CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA SEGURADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Comprovado o prejuízo, a condenação à reparação dos danos materiais é medida que se impõe.2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA SEGURADORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO MATERIAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Comprovado o prejuízo, a condenação à reparação dos danos materiais é medida que se impõe.2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, ma...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR EXCESSIVO. DECISÃO REFORMADA.A Jurisprudência desta e. Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua redução.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR EXCESSIVO. DECISÃO REFORMADA.A Jurisprudência desta e. Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua redução.Agravo de In...
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SÚMULA 101 DO STJ. DIES A QUO. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL.1. Tendo a ré, em contestação, manifestado resistência ao acolhimento da pretensão deduzida na inicial, tem-se por configurado o interesse processual quanto ao recebimento de indenização securitária, não se fazendo necessária a comprovação do exaurimento da via administrativa.2. Nos termos da Súmula 101 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, em consonância com o artigo 206, §1º, inciso II, do Código Civil.3. Deixando a parte autora de demonstrar a formulação de pedido administrativo de recebimento de indenização do encaminhamento de aviso de sinistro à seguradora, não há como ser reconhecida a suspensão do prazo prescricional. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SÚMULA 101 DO STJ. DIES A QUO. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE. ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL.1. Tendo a ré, em contestação, manifestado resistência ao acolhimento da pretensão deduzida na inicial, tem-se por configurado o interesse processual quanto ao recebimento de indenização securitária, não se fazendo necessária a comprovação do exaurimento da via administrativa.2. Nos termos da Súmula 101 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A ação...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2.Não há contradição em julgado pelo fato do mesmo deixar de reconhecer tese defendida pelo embargante, não se prestando os aclaratórios para infringir o julgado com o fito de modificá-lo.3.Os fundamentos que dão azo aos presentes aclaratórios devem ser objeto de recurso próprio nas instâncias superiores.4.Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2.Não há contradição em julgado pelo fato do mesmo deixar de reconhecer tese defendida pelo embargante, não se prestando os aclaratórios para infringir o julgado com o fito de modificá-lo.3.Os fundamentos que dão azo aos presentes aclaratórios devem ser objeto de recurso próprio nas instâncias superiores.4.Recurso despro...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE. CONTRATO DE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA ENTRE A VÍTIMA DO ACIDENTE E SUA EMPREGRADORA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM CASO DE MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. IRB. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LIMITES CONTRATADOS.1. Quando juntados aos autos o contrato de experiência firmado entre a vítima e a empresa empregadora, assim como os recibos de pagamento de salários, não há que se falar em ausência de vínculo trabalhista.2. Em caso de morte do filho, a pensão fixada em favor da genitora deve ser de 2/3 dos vencimentos percebidos pela vítima até a data em que completaria 25 anos e reduzida para 1/3 a partir de então, até a data em que completaria 65 anos.3. Se o passageiro não chega ao seu destino ileso, o transportador tem responsabilidade objetiva, em contrato de transporte, com culpa presumida, que só será excluída se comprovado caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva do passageiro.4. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil S/A, em caso de relação de consumo (CDC 101 II).5. A seguradora que contratou com o proprietário do veículo causador do dano tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização.6. No caso de família de baixa renda, presume-se que o valor recebido por um a todos aproveita, sendo presumida a dependência econômica.7. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano.8. Se o valor fixado a título de indenização por danos morais encontra-se dentro dos limites contratados na apólice de seguro, este deve ser mantido.9. Negou-se provimento ao apelo das rés.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE. CONTRATO DE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA ENTRE A VÍTIMA DO ACIDENTE E SUA EMPREGRADORA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM CASO DE MORTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. IRB. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LIMITES CONTRATADOS.1. Quando juntados aos autos o contrato de experiência firmado entre a vítima e a empresa empregadora, assim como os recibos de pagamento de salários, não há que se falar em ausência de vínculo trabalhi...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. 1. A incapacidade permanente motivada por enfermidade e atestada pela Previdência Social, como causa de aposentadoria do segurado, por si só justifica a cobertura prevista na apólice, não se podendo exigir que o beneficiário fique inválido para o exercício de outras tarefas, que não àquelas desempenhadas por ocasião da avença.2. No caso vertente, segundo apurado em perícia realizada em Juízo, comprovou-se estar o requerente incapacitado para qualquer atividade que exija esforço físico, em razão de padecer de grave cardiopatia.3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. 1. A incapacidade permanente motivada por enfermidade e atestada pela Previdência Social, como causa de aposentadoria do segurado, por si só justifica a cobertura prevista na apólice, não se podendo exigir que o beneficiário fique inválido para o exercício de outras tarefas, que não àquelas desempenhadas por ocasião da avença.2. No caso vertente, segundo apurado em perícia realizada em Juízo, comprovou-se estar o requerente incapacitado para qualquer atividade que exija esforço físico, em razão de p...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO SUJEITO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA. MAL DE ALZHEIMER. ESTÁGIO AVANÇADO DA DOENÇA. DIABETES MELLITUS. RISCO DE INFECÇÕES EM HOSPITAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele.2 - É manifestamente nula a cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza da avença, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, que não está buscando tratamento domiciliar por ser mais conveniente ou cômodo, mas por prescrição médica.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO SUJEITO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA. MAL DE ALZHEIMER. ESTÁGIO AVANÇADO DA DOENÇA. DIABETES MELLITUS. RISCO DE INFECÇÕES EM HOSPITAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Em contratos de seguro saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favoráv...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO FORMAL. ARTIGO 70 DO CODIGO PENAL. CORRUPÇAO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. REGISTROS PENAIS ANTERIORES SEM TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇAO PARA O MINIMO. CONFISSAO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. DIMINUIÇAO DA PENA ABAIXO DO MINIMO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENCIA. CERTIDAO COM TRANSITO EM JULGADO POR FATO COMETIDO POSTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSAO. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO. SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS SATISFEITOS. PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para configuração do crime tipificado no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, dispensado o resultado naturalístico, pois trata-se de crime formal, pelo qual, também, não se exige efetiva comprovação da corrupção do menor;2. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto às incidências das qualificadoras pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, a condenação por furto qualificado em concurso formal com o delito de corrupção de menores é medida que se impõe;3. Confessado extrajudicialmente a prática dos delitos, necessária a incidência da circunstância atenuante;4. Para incidência da agravante da reincidência necessário que o registro transitado em julgado seja relativo a fato praticado anteriormente ao feito em análise. Precedentes;5. Reduzida a sanção para o mínimo, pelas circunstâncias judiciais favoráveis e excluída a agravante reincidência, adequada a imposição do regime mais benéfico previsto no artigo 33, § 2º, alínea c do Código Penal;6. Sendo o réu primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena privativa de liberdade reduzida para próximo do mínimo legal, forçoso conceder a substituição da pena privativa de liberdade, pois satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal;7. Se a pena pecuniária se mostra excessiva e em descompasso aritmético com a pena corporal imposta, ajusta-se para a devida proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO FORMAL. ARTIGO 70 DO CODIGO PENAL. CORRUPÇAO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. REGISTROS PENAIS ANTERIORES SEM TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇAO PARA O MINIMO. CONFISSAO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. DIMINUIÇAO DA PENA ABAIXO DO MINIMO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENCIA. CERTIDAO COM TRANSITO EM JULGADO POR FATO COMETIDO POSTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSAO. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO. SUBS...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. I - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. Constatado que o autor sofreu debilidade permanente em grau elevado das funções flexora e extensora do 5º quirodáctilo esquerdo e da função flexora, grau mínimo, do 4º quirodáctilo esquerdo. Faz jus, assim, à indenização proporcional, correspondente a 20% do valor máximo legalmente previsto; descontando-se a parcela já recebida.II - A correção monetária incide a partir da data do pagamento incompleto da indenização.III - Apelação parcialmente provida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. I - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. Constatado que o autor sofreu debilidade permanente em grau elevado das funções flexora e extensora do 5º quirodáctilo esquerdo e da função flexora, grau mínimo, do 4º quirodáctilo esquerdo. Faz jus, assim, à indenização proporcional, correspondente a 20% do valor máximo legalmente previsto; descontando-se a parcela já recebida.II - A correção...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PERÍCIA. CARTA PRECATÓRIA. COMARCA DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. A hipótese insere-se dentre aquelas que recomendam o processamento do recurso na modalidade de instrumento, por se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 522 do CPC, afastando-se a sua conversão em retido. No caso de cobrança do seguro DPVAT a competência é relativa, podendo a parte autora optar pelo foro que lhe for mais conveniente - seu domicílio, local do fato ou domicílio do réu. Não se mostra razoável que, tendo optado o autor por ajuizar a ação no foro que lhe era mais conveniente, abdicando expressamente do foro do seu domicílio, venha, após vários atos processuais, inclusive com a nomeação de perito, o arbitramento judicial de honorários periciais, o julgamento de agravo de instrumento interposto pela seguradora em face da fixação dos honorários periciais e a designação da data para a realização da perícia, pleitear a sua realização na Comarca do seu domicílio.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PERÍCIA. CARTA PRECATÓRIA. COMARCA DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. A hipótese insere-se dentre aquelas que recomendam o processamento do recurso na modalidade de instrumento, por se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 522 do CPC, afastando-se a sua conversão em retido. No caso de cobrança do seguro DPVAT a competência é relativa, podendo a parte autora optar pelo foro que lhe for mais convenient...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). VEDAÇÃO. IOF E SEGURO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o recurso de apelação tem a pretensão de modificar a sentença no tocante a temas nela decididos, a preliminar de não conhecimento do recurso não merece prosperar. Deve ser comprovada a ocorrência de capitalização de juros, não bastando a singela afirmação de sua incidência desacompanhada de prova contundente. É nula de pleno direito a cobrança da taxa de abertura de crédito, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. Configura inovação recursal o pedido feito no recurso de apelação e não formulado na petição inicial.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). VEDAÇÃO. IOF E SEGURO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o recurso de apelação tem a pretensão de modificar a sentença no tocante a temas nela decididos, a preliminar de não conhecimento do recurso não merece prosperar. Deve ser comprovada a ocorrência de capitalização de juros, não bastando a singela afirmação de sua incidência desacompanhada de prova contundente. É nula de pleno direito a c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO: PREJUDICIAL DE MÉRITO: TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS.01. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito do fato gerador, que, no caso, se deu com a concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS. Agravo retido não provido. 02. É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.03. A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração e goza de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para demonstrar a incapacidade laboral permanente do segurado.04. O termo inicial para a incidência de correção monetária é a data do inadimplemento da obrigação, que, in casu, foi a data da aposentadoria concedida pelo INSS.05. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.06. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.06. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO: PREJUDICIAL DE MÉRITO: TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS.01. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito do fato gerador, que, no caso, se deu com a concessão da aposentadoria por invalidez pelo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ PERMANENTE - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI nº 11.482/07 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOAo contrário da hipótese de indenização por morte - em relação a qual, no art. 3º, caput, alínea a, a Lei n. 6.194/74 taxativamente fixou o valor de quarenta salários mínimos -, no que diz respeito aos casos de invalidez permanente, a mesma lei refere que a indenização será de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo, conforme disposto na alínea b do art. 3º da Lei 6.194/74. Portanto, exprime, em termos explícitos, um limite máximo para indenização por invalidez permanente e, com isso, abre ensejo à indenização em valor inferior.Sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando em ganho real, deve incidir a partir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro.O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ PERMANENTE - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI nº 11.482/07 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOAo contrário da hipótese de indenização por morte - em relação a qual, no art. 3º, caput, alínea a, a Lei n. 6.194/74 taxativamente fixou o valor de quarenta salários mínimos -, no que diz respeito aos casos de invalidez permanente, a mesma lei refere que a indenização será de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mí...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE. DIVERGÊNCIAS IRRELEVANTES PARA A CONFIGURAÇÃO DA DIRETIVA PRINCIPAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO. ACRÉSCIMO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória porque o depoimento da vítima foi coeso e seguro em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. As discrepâncias entre os depoimentos da vítima e do comparsa adolescente não são suficientes para enfraquecer ou invalidar a diretiva principal, qual seja, a certeza de que o réu participou como coautor da empreitada criminosa.3. A pena pecuniária foi extirpada da condenação em decorrência da mudança legislativa implementada pela Lei 12.015, de 7-agosto-2009, que revogou a Lei 2.252/54, sem defenestrar do ordenamento jurídico a conduta de corromper menores, uma vez que acrescentou à Lei 8.069/1990, o art. 244-B, que passou a disciplinar o assunto, sem alterar o quantum abstrato da pena, excluindo, todavia, a pena de multa anteriormente prevista.4. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas aplicadas, unificando-as definitivamente, com o emprego do concurso formal entre o roubo e a corrupção de menores, em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário mínimo. O regime de cumprimento da pena deve permanecer o semiaberto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE. DIVERGÊNCIAS IRRELEVANTES PARA A CONFIGURAÇÃO DA DIRETIVA PRINCIPAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO. ACRÉSCIMO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória porque o depoimento da vítima foi coeso e seguro em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. As discrepâncias entre os depoimentos da vítima e do comparsa adolescente não são suficientes para enfraquecer ou invalida...
CIVIL. COBRANÇA . INDENIZAÇÃO SEGURO . DOENÇA PREEXISTENTE . AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . PAGAMENTO AO PATRONO QUE ATUOU NA CAUSA.1. Não se acolhe alegação de doença preexistente se a seguradora não se desincumbiu do ônus de demonstrar que realizou exames médicos antes da contratação para se constatar a moléstia.2. Os honorários de sucumbência são pagos integralmente ao patrono que acompanhou a causa na defesa dos interesses jurídicos de seu constituinte. A simples petição de juntada de procuração, imediatamente anterior à sentença, a novo constituído não assegura a este último direito a percepção de qualquer quantia a título de verba advocatícia.3. Recursos não providos.
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CIVIL. COBRANÇA . INDENIZAÇÃO SEGURO . DOENÇA PREEXISTENTE . AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . PAGAMENTO AO PATRONO QUE ATUOU NA CAUSA.1. Não se acolhe alegação de doença preexistente se a seguradora não se desincumbiu do ônus de demonstrar que realizou exames médicos antes da contratação para se constatar a moléstia.2. Os honorários de sucumbência são pagos integralmente ao patrono que acompanhou a causa na defesa dos interesses jurídicos de seu constituinte. A simples petição de juntada de procuração, imediatamente anterior à sentença, a novo constituído não assegura a e...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR AO FATO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - A apelada integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ilegitimidade passiva rejeitada.2) - O prazo prescricional que se aplica à hipótese é de 03(três) anos, contados a partir da data em que restou inequivocamente comprovada a invalidez permanente, não incidindo a prescrição se o lapso temporal foi respeitado.3) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pelas Leis n.º 11.482/07 e nº 11.945/2009, tendo em vista tratar-se de diplomas legais pertinente a direito material, e não procedimental.4) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.5) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR AO FATO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - A apelada integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ilegitimidade passiva rejeitada.2) - O prazo prescricional que se aplica à hipótese é de 03(três) anos, contados a partir da data em que restou inequivocamente comprovada a invalidez permanente, não incidindo a prescriçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESILIÇÃO DO AJUSTE. DESINTERESSE DA SEGURADORA NA MANUTENÇÃO DO PACTO. SEGURADO COM PATOLOGIA GRAVE. NECESSIDADE DE CUIDADOS REGULARES. INTERNAÇÃO EM SISTEMA HOME CARE. RISCO IMEDIATO DE VIDA OU DE LESÕES IRREPARÁVEIS AO PACIENTE. MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO. INCISO I DO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA COBERTURA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.1 - Colhe-se da jurisprudência desta e. Corte de Justiça, precedentes em que, em virtude do disposto no inciso I do art. 35-C da Lei nº 9.656/98 - o qual proíbe a suspensão da cobertura de seguros de saúde nas hipóteses de atendimento emergencial, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente - e do art. 2º da Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, o qual prevê a oferta de opção de migração para plano de saúde individual na hipótese de encerramento do contrato coletivo, evidencia-se a compreensão de que assiste ao beneficiário o direito de migração para plano individual, sem a necessidade de novo cumprimento do período de carência.2 - Evidenciada a ocorrência da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, assegura-se ao postulante o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.Agravo de Instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESILIÇÃO DO AJUSTE. DESINTERESSE DA SEGURADORA NA MANUTENÇÃO DO PACTO. SEGURADO COM PATOLOGIA GRAVE. NECESSIDADE DE CUIDADOS REGULARES. INTERNAÇÃO EM SISTEMA HOME CARE. RISCO IMEDIATO DE VIDA OU DE LESÕES IRREPARÁVEIS AO PACIENTE. MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO. INCISO I DO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA COBERTURA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.1 - Colhe-se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SITUAÇÃO PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR. DECISÃO REFORMADA.1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental.2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SITUAÇÃO PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR. DECISÃO REFORMADA.1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segu...
PRELIMINAR: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA.1. A aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.2. O julgamento antecipado da lide (CPC 330, I) sem sequer abrir prazo para a parte promover a produção das provas requeridas e que pretendiam produzir, além de serem importantes para o deslinde da causa, é motivo de cerceamento de defesa, pois limita o direito de demonstrar os fatos alegados ferindo, com isso, os princípios do contraditório e da ampla defesa.3. Doutrina. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (...) o instituto do julgamento antecipado da lide deve ser utilizado com cautela e interpretado com prudência, para não configurar graves riscos para o direito de defesa e para o direito do réu ao processo, haja vista que a conseqüência do uso indevido do instituto é a nulidade insanável da sentença.4. Preliminar acolhida para reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa e cassar a r. sentença proferida.
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PRELIMINAR: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA.1. A aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.2. O julgamento antecipado da lide (CPC 330, I) sem sequer abrir prazo para a parte promover a produção das provas requeridas e que pretendiam produzir, além de serem importantes para o deslinde da causa, é motivo de cerceamento de defesa, pois limita o...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROVA DE MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE.1. Incide o estelionato quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. Não há que se falar em ausência de provas e nem insuficiência de provas para condenação, quando o conjunto probatório é firme e seguro em apontar o acusado como autor da tentativa de estelionato.3. Constatando-se que a prestação pecuniária, para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não se mostra adequada para o caso concreto, deve o magistrado modificá-la para prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.4. Não incide as alterações trazidas pela Lei n. 11.719/2008, no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, quando os fatos ocorreram em momento anterior à entrada em vigor da referida lei.5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PROVA DE MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE.1. Incide o estelionato quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. Não há que se falar em ausência de provas e nem insuficiência de provas para condenação, quando o conjunto probatório é firme e seguro em apontar o acusado...