CIVIL - CDC - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL - CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO.1. A relação jurídica existente entre as partes, contrato de plano de seguro de saúde é qualificada como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de assistência de saúde.2. As cláusulas contratuais excludentes de autorização de exame devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mais favorável ao segurado, porque inseridas em contrato de adesão. Ademais, a cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva.
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CIVIL - CDC - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL - CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO.1. A relação jurídica existente entre as partes, contrato de plano de seguro de saúde é qualificada como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de assistência de saúde.2. As cláusulas contratuais excludentes de autorização de exame devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mai...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.1. Em princípio, é inviável discutir na via estreita do habeas corpus se o paciente é, ou não, autor do crime de homicídio, por demandar análise aprofundada de provas e dilação probatória. 2. Todavia, a peculiaridade do caso vertente permite constatar, de plano, que as circunstâncias fáticas não conduzem, com a segurança necessária, à existência de indícios suficientes da autoria do delito de homicídio, indispensável para a manutenção da constrição cautelar do paciente.3. Existe dúvida razoável a autoria do crime de homicídio, já que, ainda que seja possível que o paciente seja a pessoa que praticou ato obsceno em 2009 e em 2011, não há elementos suficientes para concluir, ao menos para fins de excepcional prisão preventiva, que também foi ele quem praticou os crimes de ato obsceno e homicídio contra a vítima, anos antes, isto é, em 2004.4. Com efeito, as testemunhas do crime de homicídio em 2004 afirmaram que não era possível ver o rosto do autor do delito, pois ele estava de capuz. Posteriormente, com as filmagens realizadas do ato obsceno praticado em 2011, a testemunha disse que a compleição física do indivíduo filmado e do autor do crime de homicídio era a mesma. Ora, ainda que a compleição física seja semelhante, há dúvidas consistentes acerca da autoria do crime de homicídio. 5. De fato, não se pode amparar uma prisão preventiva com base unicamente no reconhecimento da compleição física realizada sete anos depois em uma filmagem. Realmente, ainda que exista a probabilidade de o paciente ser o autor do crime de homicídio, tais indícios não se revelam suficientes para autorizar sua segregação cautelar, sobretudo porque o autor do crime de homicídio estava de capuz.6. Dessarte, sem ingressar no mérito da causa, para fins de prisão cautelar, não se pode dizer que há indícios suficientes de autoria em relação ao paciente. De fato, deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência e não há, nos autos, elementos seguros acerca da participação do paciente nos fatos, ao menos por ora.7. Tais fatos elidem, tão-somente, a manutenção da prisão cautelar, diante do princípio da presunção de inocência, sendo que nada obsta que os fatos permaneçam em apuração e sejam objeto de ação penal, pois, nesta fase, vigora o princípio in dubio pro societate.8. Habeas corpus admitido e ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.1. Em princípio, é inviável discutir na via estreita do habeas corpus se o paciente é, ou não, autor do crime de homicídio, por demandar análise aprofundada de provas e dilação probatória. 2. Todavia, a peculiaridade do caso vertente permite constatar, de plano, que as circunstâncias fáticas não conduzem, com a segurança necessária, à existência de indícios suficientes da autoria do delito de homicídio, indispensável para a manutenção da constrição cautelar do paciente.3. Exis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO. ART. 226 CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. VIGIA. RELEVÂNCIA PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. O ordenamento jurídico pátrio consagrou os princípios da instrumentalidade das formas e do prejuízo, de maneira que a inobservância de determinada regra procedimental somente será apta a gerar nulidade do ato se este não tiver atingido sua finalidade e houver comprovação da ocorrência de prejuízo para as partes, aplicando-se à espécie, ainda, o princípio pas de nullite sans grief. Eventual alegação de inexistência de reconhecimento formal dos acusados pela vítima, a teor do art. 226 do CPP, não tem o condão de macular o feito, porquanto tal formalidade não se torna imprescindível quando todas as demais provas colacionadas são suficientes para esclarecer os fatos e apontar os apelantes como autores da prática delitiva. Se os elementos de prova carreados para os autos, aliados ao depoimento da vítima e das testemunhas, convergem no sentido de delinear a autoria e materialidade delitivas, de molde a formar um conjunto probatório harmônico, coeso e seguro, no sentido de apontar os apelantes como autores da infração, a condenação é de rigor. Não configura participação de menor importância o papel do agente que desempenha a função de vigia durante a prática delitiva, já que se trata de tarefa de grande importância para o êxito da empreitada criminosa. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO. ART. 226 CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. VIGIA. RELEVÂNCIA PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. O ordenamento jurídico pátrio consagrou os princípios da instrumentalidade das formas e do prejuízo, de maneira que a inobservância de determinada regra procedimental somente será apta a gerar nulidade do ato se este não tiver atingido...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEI N. 6.194/1974. TEXTO ORIGINAL. INDENIZAÇÃO. BENEFICIÁRIO. COMPANHEIRO. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. HONORÁRIOS. 1. Comprovada a convivência marital com a falecida até a data do acidente de trânsito que a vitimou, não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada em sede de contrarrazões.2. A Lei n. 6.194/1974, vigente à época do acidente de trânsito, previa, em seu art. 4º, que a indenização, no caso de morte, deveria ser paga ao cônjuge/companheiro sobrevivente, beneficiário exclusivo, e, somente na sua falta, aos herdeiros legais.3. O valor da indenização deve corresponder a 40 salários mínimos, devendo ser utilizado como base de cálculo aquele vigente à época do sinistro.4. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação é suficiente para remunerar o trabalho realizado pelo causídico do Autor/Apelante, dado o baixo grau de complexidade da demanda, estando em perfeita consonância com o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 3. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEI N. 6.194/1974. TEXTO ORIGINAL. INDENIZAÇÃO. BENEFICIÁRIO. COMPANHEIRO. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. HONORÁRIOS. 1. Comprovada a convivência marital com a falecida até a data do acidente de trânsito que a vitimou, não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada em sede de contrarrazões.2. A Lei n. 6.194/1974, vigente à época do acidente de trânsito, previa, em seu art. 4º, que a indenização, no caso de morte, deveria ser paga ao cônjuge/companheiro sobreviv...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO MENSAL NA ORDEM DE 88,38% EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO, QUE COMPLETOU 59 ANOS DE IDADE. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. POSSIBILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES.I - Revela-se abusivo o reajuste contratual de 88,38% (oitenta e oito vírgula trinta e oito por cento) previsto exclusivamente em decorrência da mudança da faixa etária do segurado, aumento que desequilibra a relação jurídico-contratual em prejuízo de hipossuficiente. Portanto, com base o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, declara-se a nulidade da cláusula contratual.II - Os valores pagos a maior pelos autores em decorrência do ilegal reajuste devem ser restituídos, sob pena de causar enriquecimento sem causa, admitindo-se, pois, seu abatimento nas prestações vincendas.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DA PRESTAÇÃO MENSAL NA ORDEM DE 88,38% EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO, QUE COMPLETOU 59 ANOS DE IDADE. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. POSSIBILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES.I - Revela-se abusivo o reajuste contratual de 88,38% (oitenta e oito vírgula trinta e oito por cento) previsto exclusivamente em decorrência da mudança da faixa etária do segurado, aumento que desequilibra a relação jurídico-contratual em prejuízo de hipossuficient...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROPORCIONAL DA PENA ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DOJUÍZO DA EXECUÇÃO PARA DECIDIR SOBRE A ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsa, subtraiu a bicicleta da vítima que passava na via pública, depois de ameaçá-la com arma de fogo, sendo por esta reconhecida três dias depois quando estava na Feira do Rolo, em Ceilândia, tentando vendê-la.2 A confissão inquisitória do réu foi renegada diante do Juiz, mas o reconhecimento seguro e convincente da vítima é suficiente para justificar condenação.3 A pena pecuniária deve ser proporcional a pena corporal, porque obedece aos mesmos parâmetros aos quais se deve acrescentar apenas a análise da condição econômica do agente. Ao Juízo da Execução competente avaliar a miserabilidade do condenado para decidir sobre isenção de custas processuais.4 Apelação parcialmente desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROPORCIONAL DA PENA ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DOJUÍZO DA EXECUÇÃO PARA DECIDIR SOBRE A ISENÇÃO DE CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsa, subtraiu a bicicleta da vítima que passava na via pública, depois de ameaçá-la com arma de fogo, sendo por esta reconhecida três dias depois quando estava na Feira do Rolo, em Ceilândia, tentando vendê-la.2 A confissão inquisitória do réu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVESTIDA SEXUAL PRATICADA POR COMPANHEIRO DA TIA DE UMA GAROTA COM DOZE ANOS DE IDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado em oito anos e dois meses de reclusão no regime fechado, por infringir duas vezes o artigo 213, combinado com 224, alínea a, a segunda na forma tentada, conforme o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Ficou provado que ele submeteu uma garota com doze anos de idade à conjunção carnal, prevalecendo-se da ascendência decorrente do fato de conviver maritalmente com a tia da menina, tentando repetir o feito num segundo momento, não obtendo a consumação por ter sido flagrado pela irmã da vítima.2 Põem-se em destaque a importância da palavra da vítima em qualquer investigação criminal, e, especialmente, na apuração de crimes sexuais, normalmente praticados às escondidas. Suas declarações justificam a condenação quando se apresentam lógicas, consistentes e amparadas por outros elementos de convicção, como ocorre quando os fatos são bem esclarecidos em depoimentos seguros e convincentes das testemunhas, corroborando a confissão do réu na fase extrajudicial.3 A alegação de erro de tipo como fator excludente do dolo é refutada quando vários testemunhos revelam que o agente réu não podia razoavelmente ignorar a idade da vítima, diante da convivência conjugal com a tia dela, residindo todos sob o mesmo teto. Precedente da Turma afirmando que é Incabível a alegação de erro quanto à idade da vítima no caso de o autor ser tio da menor e de convivência próxima.4 Não há correção a fazer quando a pena é corretamente fixada de acordo com as circunstâncias judiciais.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVESTIDA SEXUAL PRATICADA POR COMPANHEIRO DA TIA DE UMA GAROTA COM DOZE ANOS DE IDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Réu condenado em oito anos e dois meses de reclusão no regime fechado, por infringir duas vezes o artigo 213, combinado com 224, alínea a, a segunda na forma tentada, conforme o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Ficou provado que ele submeteu uma garota com doze anos de idade à con...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURT E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na via pública, junto com um comparsa, sendo a sua confissão corroborada pelo reconhecimento firme e seguro da vítima.2 Não há como desclassificar a conduta para furto simples, pois à configuração da conduta mais grave, de roubo, não interessa a intensidade da violência ou da grave ameaça à vítima, bastando que seja idônea para o fim de subjugar a vítima e lhe impor a subtração patrimonial, tolhendo a capacidade de reação, sendo inaplicável o princípio da insignificância na presença de ameaça a pessoa.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURT E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante depois de subtrair o telefone celular de uma mulher que caminhava na via pública, junto com um comparsa, sendo a sua confissão corroborada pelo reconhecimento firme e seguro da vítima.2 Não há como desclassificar a conduta para furto simples, pois à...
PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA - CARÊNCIA - INOBSERVÂNCIA - PARTO PREMATURO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Havendo relação jurídica entre as partes, tem a apelada legitimidade para ajuizar a ação de obrigação de fazer.2)- A Lei 9.656/98, que rege os contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê que o prazo máximo de carência para casos de urgência é de 24 horas e, ainda, que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.3)- Demonstrando-se a situação de emergência, parto prematuro com risco de morte para o recém-nascido, por meio de declaração de médicos, deve a seguradora custear a internação hospitalar e o procedimento cirúrgico e obstétrico necessário.4)- Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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PLANO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA - CARÊNCIA - INOBSERVÂNCIA - PARTO PREMATURO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Havendo relação jurídica entre as partes, tem a apelada legitimidade para ajuizar a ação de obrigação de fazer.2)- A Lei 9.656/98, que rege os contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê que o prazo máximo de carência para casos de urgência é de 24 horas e, ainda, que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o pacien...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A falta de boletim de ocorrência não é causa para extinguir o processo sem julgamento do mérito, se o autor pretende provar o acidente e o dano por outros meios. Inteligência do art. 5º da Lei 6.194/75 que, dispondo sobre o DPVAT, não exige sua comprovação exclusivamente por meio do referido documento. 2. A análise quanto à suficiência ou não das provas colacionadas aos autos deve ser efetivada mediante juízo de mérito, após o processamento do feito sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. INSUFICIÊNCIA OU AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. A falta de boletim de ocorrência não é causa para extinguir o processo sem julgamento do mérito, se o autor pretende provar o acidente e o dano por outros meios. Inteligência do art. 5º da Lei 6.194/75 que, dispondo sobre o DPVAT, não exige sua comprovação exclusivamente por meio do referido documento. 2. A análise quanto à suficiência ou não das provas colacionadas aos autos deve ser efetivada mediante...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SEGURADORA. AFASTADA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE. INDENIZAÇÃO BASEADA EM SALÁRIO-MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A indenização devida por morte a ser paga aos descendentes pelo seguro obrigatório pode ter como base de cálculo o salário-mínimo, não se podendo cogitar em afronta com o artigo 7.º, inciso IV da Constituição Federal.3. Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pela Lei n.º 11.482/07, tendo em vista tratar-se de diploma legal pertinente a direito material, e não procedimental.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SEGURADORA. AFASTADA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE. INDENIZAÇÃO BASEADA EM SALÁRIO-MÍNIMO. PREVISÃO LEGAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A indenização devida por morte a ser paga aos descendentes pelo seguro obrigatório pode ter como base de cálculo o salário-mínimo, não se podendo cogitar em afronta com o artigo 7.º, inciso IV da Constituição Federal.3. Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida p...
FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXORESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA DE TRÁFICO. NECESSIDADE DA PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante por policiais militares que averiguavam denúncia anônima de tráfico de entorpecente na sua residência e campanaram o local, constatando a atividade ilícita. Nas buscas realizadas na casa apreenderam na posse do réu pouco mais de trezentos e quarenta e quatro gramas de crack, dinheiro em notas pequenas, balança digital de precisão e uma faca com resíduos da droga, indicativos seguros da traficância.2 O réu é primário, mas não comprovou ocupação lícita que justificasse o dinheiro que tinha consigo. A quantidade expressiva da droga apreendida e os instrumentos usados no fracionamento e pesagem de droga justificam a prisão para garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXORESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA DE TRÁFICO. NECESSIDADE DA PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante por policiais militares que averiguavam denúncia anônima de tráfico de entorpecente na sua residência e campanaram o local, constatando a atividade ilícita. Nas buscas realizadas na casa apreenderam na posse do réu pouco mais de trezentos e quarenta e quatro gramas de crack, dinheiro em notas pequenas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. POUPEX. REAJUSTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. TAXA DE JUROS NOMINAL E TAXA EFETIVA. ANATOCISMO. AGRAVO RETIDO.1.Em sede de correção monetária do saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário deve ser aplicado o índice de preço ao consumidor - IPC, na forma prevista no sistema da Lei nº 7.730/89. É imprópria, no caso, à míngua de previsão legal, a adoção do BTNF, somente cabível para a atualização dos cruzados novos bloqueados por força do disposto no art. 6º, § 2º, da Lei n.º 8.024/90.2.Não estipulando o contrato o Coeficiente de Equiparação Salarial - CES -, está ausente fundamento para aplicá-lo.3.Para efeito do art. 543-C do CPC, o STJ firmou entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade - Resp 1.070.297.4.Deu-se provimento ao agravo retido.5.Negou-se provimento a ambos os apelos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. POUPEX. REAJUSTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO. VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO. TAXA DE JUROS NOMINAL E TAXA EFETIVA. ANATOCISMO. AGRAVO RETIDO.1.Em sede de correção monetária do saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário deve ser aplicado o índice de preço ao consumidor - IPC, na forma prevista no sistema da Lei nº 7.730/89. É imprópria, no caso, à míng...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. ÓBITO DO CONTRATANTE. INDENIZAÇÃO. BENEFICIÁRIOS. RECONHECIMENTO. EXPRESSÃO. OBRIGADA. APURAÇÃO E DEPÓSITO DO APURADO. PRECLUSÃO LÓGICA. QUESTIONAMENTO DO APURADO. INVIABILIDADE. 1.Aperfeiçoado o trânsito em julgado da sentença condenatória, resultando na condenação da entidade securitária a solver a indenização convencionada para a hipótese de morte do segurado, a apuração do reputado devido pela própria obrigada e o recolhimento do apurado com o objetivo quitá-lo encerra o reconhecimento do débito que mensurara, determinando o aperfeiçoamento da preclusão lógica, obstando que, em seguida, questione o aferido e depositado para fins de quitação. 2.Aliado ao óbice derivado da preclusão, a inconformidade manifestada pela obrigada almejando a mitigação da obrigação que a aflige é impassível de ser assimilada quando, ignorando as determinações que lhe foram direcionadas, deixa de guarnecer o processo com o instrumento contratual apto a ensejar a delimitação da cobertura que lhe fora imputada, resultando dessa apreensão a certeza de que o inconformismo que manifestara deve ser desprovido por resultar desguarnecido de suporte material. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. ÓBITO DO CONTRATANTE. INDENIZAÇÃO. BENEFICIÁRIOS. RECONHECIMENTO. EXPRESSÃO. OBRIGADA. APURAÇÃO E DEPÓSITO DO APURADO. PRECLUSÃO LÓGICA. QUESTIONAMENTO DO APURADO. INVIABILIDADE. 1.Aperfeiçoado o trânsito em julgado da sentença condenatória, resultando na condenação da entidade securitária a solver a indenização convencionada para a hipótese de morte do segurado, a apuração do reputado devido pela própria obrigada e o recolhimento do apurado com o objetivo quitá-lo encerra o reconhecimento do débit...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. QUESITOS COMPLEMENTARES. RITO SUMÁRIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART.101, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACORDO CELEBRADO ENTRE CONSUMIDOR E EMPRESA DE ÔNIBUS SEGURADA. AUSENCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DA EMPRESA SEGURADORA. HOMOLOGAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Em observância à celeridade própria do rito sumário, cumprirá à parte, requerer a produção da prova pericial, apresentando, desde logo, os quesitos, com a indicação do assistente técnico, sob pena de preclusão consumativa. Precedentes do STJ.2.Tratando-se relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor é expresso ao vedar a denunciação da lide do Instituto de Resseguros do Brasil.3.Na particular hipótese dos autos, em que pese a celebração de acordo entre o autor e a empresa de transporte para a resolução do conflito, relativamente à reparação de danos em virtude do acidente de ônibus, sem a expressa anuência da seguradora denunciada, tem-se que as partes não se insurgiram, a tempo e modo, contra o decisum que homologou o acordo e extinguiu a lide principal. 4.A condenação da seguradora ao pagamento da indenização acordada entre as partes litigantes, por ocasião do julgamento da lide secundária, encontra previsão no contrato de seguro pactuado com a empresa de ônibus ré, cujos valores encontram-se dentro da cobertura da apólice contratada.5.Os juros moratórios decorrem do inadimplemento pontual da obrigação e são devidos a partir da citação válida, nos termos do art.219, caput, do Código de Processo Civil.6.Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. QUESITOS COMPLEMENTARES. RITO SUMÁRIO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART.101, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACORDO CELEBRADO ENTRE CONSUMIDOR E EMPRESA DE ÔNIBUS SEGURADA. AUSENCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DA EMPRESA SEGURADORA. HOMOLOGAÇÃO. NÃO INSURGÊNCIA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. RECURSO IMPROVIDO....
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL -. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente, com seqüelas graves, sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do limite máximo da indenização - R$ 13.500,00, deduzido, na hipótese, o valor já pago.O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL -. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente, com seqüelas graves, sofrida pelo segurado, preenchidos estã...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. MANUTENÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. ALIMENTOS. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Ainda que sob o regime de separação de bens, deve ser mantida a decisão de Primeiro Grau em que se deferiu ao cônjuge virago a manutenção na posse do imóvel do casal, bem como o pagamento, em seu benefício, de pensão alimentícia pelo cônjuge varão, tendo em vista o dever de mútua assistência dos cônjuges, insculpido no art. 1.694 do Código Civil.2 - Não se pode impor ao cônjuge varão a manutenção do cônjuge virago no plano de saúde do qual é o titular, haja vista que a participação nas despesas induz a criação de dívida de montante incerto, além de estar criando vínculo jurídico com terceiro (operadora do plano de seguro saúde).Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. MANUTENÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. ALIMENTOS. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Ainda que sob o regime de separação de bens, deve ser mantida a decisão de Primeiro Grau em que se deferiu ao cônjuge virago a manutenção na posse do imóvel do casal, bem como o pagamento, em seu benefício, de pensão alimentícia pelo cônjuge varão, tendo em vista o dever de mútua assistência dos cônjuges, insculpido no art. 1.694 do Código Civil.2 - Não se pode impor a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ROUBO SIMPLES E FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE SOBRE A REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. Quando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro do acusado, as declarações das vítimas são aptas para fundamentar a condenação por crimes contra o patrimônio.As comunicações de ocorrência policial e os laudos de exame de corpo de delito são aptos para caracterizar a materialidade dos crimes de roubo, quando inseridos em um conjunto de provas, dentre as quais as declarações prestadas pelas vítimas sob o crivo do contraditório e os reconhecimentos seguros do acusado, tornando-se, com isso, importantes elementos para amparar a condenação.A jurisprudência majoritária adota o posicionamento de que a menoridade é circunstância que prepondera sobre as outras do art. 67 do Código Penal, nelas incluída a reincidência. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso do primeiro apelante conhecido e parcialmente provido. Recurso do segundo apelante não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ROUBO SIMPLES E FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - PROVA IDÔNEA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE SOBRE A REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. Quando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro do acusado, as declarações das vítimas são aptas para fundamentar a condenação por crimes contra o patrimônio.As comunicações de ocorrência policial e os laudos de exame de corpo de delito são aptos p...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COERENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo. A pretensão de negativa de autoria por ausência de provas não encontra respaldo quando a confissão extrajudicial, mesmo retratada em juízo, e a palavra da vítima se encontram em harmonia com todo o conjunto probatório.2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização do uso de arma de fogo no crime de roubo, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas.3. O prejuízo patrimonial é elementar do próprio tipo e não deve modular negativamente as consequências do crime de furto, a não ser quando se apresente de forma extraordinária.4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COERENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. VIABILIDADE DA APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que os réus perpetraram crime de roubo. A pretensão de negativa de autoria por ausência de provas não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 739-A, § 1º DO CPC.01.A regra processual em vigor é de que os embargos não terão efeito suspensivo (art. 739-A, caput); entretanto, podem ser recebidos no efeito suspensivo desde que haja os requisitos previstos no § 1º do art. 739-A do CPC, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a segurança do Juízo e o requerimento do executado.02.O Juízo singular, com seu prudente arbítrio em face das provas carreadas aos feitos - executivo e embargos - pode melhor aferir a possibilidade ou não de concessão de efeito suspensivo aos embargos. Entendendo Sua Excelência que estão ausentes os requisitos necessários à sua concessão, não deve esta instância revisora questionar tal posicionamento, especialmente quando constatado que o juízo não está seguro com o oferecimento de bem hábil a garantir a dívida ou caução idônea, conforme determina a lei.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 739-A, § 1º DO CPC.01.A regra processual em vigor é de que os embargos não terão efeito suspensivo (art. 739-A, caput); entretanto, podem ser recebidos no efeito suspensivo desde que haja os requisitos previstos no § 1º do art. 739-A do CPC, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a segurança do Juízo e o requerimento do executado.02.O Juízo singular, com seu prudente arbítrio em face das provas carreadas aos feitos - executivo e embargos - pode melhor aferi...