PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 LAD). CONFISSÕES PARCIAIS. ESCUTA TELEFÔNICA. DIÁLOGOS. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE DE POLÍCIA. HARMONIA E COERÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REGULAR. POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. POSSE COMPARTILHADA. CASAL. MESMA CASA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ÚNICO MEIO DE VIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RELEVÂNCIA. QUANTUM DE PENA. REGIME GRAVOSO. MANTENÇA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROPRIEDADE. MULTA. ISENÇÃO. VEP. VEÍCULO FINANCIADO. PERDIMENTO. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Sobressaindo indene de dúvida o envolvimento dos apelantes com a mercancia de droga, não só pela prisão em flagrante, mas pela confissão parcial de alguns acusados, ratificada pelos depoimentos harmoniosos e coerentes dos agentes de polícia que participaram da investigação, solidificando a tese acusatória no sentido de que faziam parte de uma organização criminosa com hierarquia e divisão de tarefas, regular a condenação por infringência aos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006.2. Diante da robustez da prova, não há que se falar em desclassificação para uso, se em poder do grupo criminoso foi apreendido 1820g de maconha e 172g de cocaína e seus subprodutos.3. Se, no mesmo contexto fático, o agente é preso na posse de duas armas, uma de uso permitido e outra de uso restrito (arts. 12 e 16, Lei 10826/2003), deve responder pelo crime mais grave, como se tivesse praticado crime único, em homenagem ao princípio da subsunção. Precedente (TJDFT, 20100410026950APR, desta Relatoria, 2ª Turma Criminal, julgado em 24/02/2011, DJ 11/03/2011 p. 173).4. Se resulta da prova colhida que a arma de fogo apreendida na residência da ré, teria sido adquirida pelo seu companheiro, não pode a mesma ser apenada sob a tese de guarda compartilhada, sob pena de processar-se todos os membros da família residentes sob o mesmo teto e que detinham conhecimento do fato. Precedente (TJDFT, 20010910043923APR, desta Relatoria, 2ª Turma Criminal, julgado em 29/11/2001, DJ 02/05/2002 p. 128).5. A confissão do réu, ainda que parcial, mas que fornece elementos de convicção ao julgador, aproveitáveis na edição de decreto condenatório, deve beneficiá-lo na segunda fase do cálculo da sanção.6. Com base no quantum de pena estabelecido na sentença, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena se mostram inviáveis, ressaltando a natureza hedionda dos delitos.7. A isenção de pena de multa melhor se oportuniza no juízo executório, que dispõe de meios mais seguros de aquilatar da situação financeira do apenado.8. Tratando-se de veículo objeto de alienação fiduciária, apreendido na posse de pessoa condenada por tráfico ilícito de entorpecentes, incabível a decretação de seu perdimento em favor da União, sob pena de violação ao art. 5º, incisos XXII, XLV e LIV, da Constituição Federal. Oportunamente, deve o bem ser entregue à instituição financeira. Precedente (TJDFT, 20030110972778APR, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 13/10/2005, DJ 17/11/2005 p. 129). 9. Recursos dos réus Everton, Genisvaldo, Adeilda, Jarbas, Ana Lúcia e Stefani parcialmente providos. Recursos dos réus Jaqueline Neves, Cristiane e Eliton desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 LAD). CONFISSÕES PARCIAIS. ESCUTA TELEFÔNICA. DIÁLOGOS. PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE DE POLÍCIA. HARMONIA E COERÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO REGULAR. POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. POSSE COMPARTILHADA. CASAL. MESMA CASA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. ÚNICO MEIO DE VIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RELEVÂNCIA. QUANTUM DE PENA. REGIME GRAVOSO. MANTENÇA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROPRIEDADE. MU...
SEGURO SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. EMERGÊNCIA REEMBOLSO. DANOS MORAIS. 1. Conforme verbete n. 321 da jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça, o CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. 2. A Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, admite, em seu inciso IV do art. 12, a limitação contratual do reembolso de despesas médicas efetuadas fora da rede credenciada do plano de saúde. Tal regra legal, todavia, admite temperamentos. É nula a cláusula contratual que determina, de forma genérica, a limitação de cobertura com remissão à tabela de procedimentos elaborada pela seguradora, porquanto tal expediente, além de desobedecer ao requisito de clareza imposto pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, possibilita a restrição de cobertura por parte do fornecedor a qualquer tempo, sem a anuência do consumidor (Apelação Cível Nº 70024221087, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 22/08/2008) (g.n.).3. A recusa de cobertura dos custos da internação do pai do autor, por se tratar de descumprimento contratual, não tem o condão de justificar reparação indenizatória a título de danos morais. A inscrição do nome do autor em cadastro negativo não decorreu diretamente do reembolso, mas do fato de ter emitido cheque caução em quantia que sabia não ter saldo suficiente para cobrir. 4. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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SEGURO SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. EMERGÊNCIA REEMBOLSO. DANOS MORAIS. 1. Conforme verbete n. 321 da jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça, o CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. 2. A Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, admite, em seu inciso IV do art. 12, a limitação contratual do reembolso de despesas médicas efetuadas fora da rede credenciada do plano de saúde. Tal regra legal, todavia, admite temperamentos. É nula a cláusula contratual q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLA TENTATIVA DE HOMICIDIO. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS NO PLENÁRIO PARA LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu denunciado e pronunciado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, e o artigo 129, caput, na forma do artigo 70, todos do Código Penal., eis que ao avistar a ex-companheira numa pizzaria em Sobradinho, junto com uma amiga e outro homem, adentrou o local enfurecido e disparou várias vezes na direção deste último, lesionando-o. Na mesma ocasião atingiu também o dono do estabelecimento. No julgamento em plenário o Conselho de Sentença confirmou a autoria e a materialidade, mas desclassificou as condutas para lesão corporal qualificada e simples, do que resultou a condenação de quatro anos e oito meses de reclusão no regime semiaberto.2 Não há nulidade na sentença quando a autoria e a materialidade estejam comprovadas no reconhecimento firme e seguro de uma das vítimas, não tendo a defesa provado o álibi engendrado pelo réu, que declarou que tinha saído com uma mulher e que pernoitaram na casa de uma tia, como lhe incumbia o artigo 156 do Código de Processo Penal. 3 Inquéritos policiais e ações penais em curso não se prestam à majoração da pena base, devendo ser excluído qualquer acréscimo sob esta rubrica, consoante a Súmula 444-/STJ.4 As condutas configuram o concurso formal de crimes, cabendo a aplicação da pena pelo delito mais grave - lesão corporal qualificada - aumentada em um sexto, consoante o artigo 70 do Código Penal.5 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLA TENTATIVA DE HOMICIDIO. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS NO PLENÁRIO PARA LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu denunciado e pronunciado por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, e o artigo 129, caput, na forma do artigo 70, todos do Código Penal., eis que ao avistar a ex-companheira numa pizzaria em Sobradinho, junto com uma amiga e outro ho...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ANTCIPAÇÂO DA TUTELA OBJETIVANDO OBSTAR O AUMENTO EXAGERADO NA PRESTAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E TAMBÈM À PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (AUMENTO DECORRENTE DA ALTERAÇÂO DE IDADE DO CONSUMIDOR). PERCENTUAL DE AUMENTO DE 249% DE UMA FAIXA PARA OUTRA. BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE QUE AO COMPLETAR 59 (CINQUENTA E NOVE ANOS DE IDADE) TEVE A SUA MENSALIDADE ABUNDANTEMENTE REAJUSTADA DE R$ 243,50 PARA R$ 606,31. 1. Correta a decisão que antecipa os efeitos da tutela quando presentes os requisitos autorizadores à sua concessão: prova inequívoca dos fatos articulados, verossimilhança da alegação, consistente esta na plausibilidade do direito invocado e ainda no fundado receio de dano irreparável. 1.1 In casu, trata-se de usuária de plano de saúde surpreendida com cobrança de mensalidade onde se aplicou aumento exagerado no valor até então contratado, não podendo a consumidora dispor da prestação dos serviços e nem suportar o novo valor cobrado. 2. A necessidade da presença do contrato em ação de natureza coletiva, com o escopo de tutelar interesses transindividuais homogêneos não pode servir de paradigma para ação de defesa de direito individual, com base em caso concreto. 2.1 Se, de um lado, naquela ação havia, com vistas à análise quanto à abusividade de suas cláusulas, a necessidade de se apresentar o contrato, no caso em comento, o mesmo raciocínio não se aplica, já que a lesão apontada pela autora decorre do reajuste da prestação mensal em 249%, o que, a princípio, é inconteste nos autos. 2.2 Cada caso é um caso e deve ser analisado segundo suas peculiaridades, particularidades e nuances.3. Em juízo de cognição não exauriente, evidencia-se a presença tanto do fumus boni iuris como do periculum in mora, haja vista que o reajuste de 249% da mensalidade do plano de saúde, acima dos percentuais permitidos pela Resolução Normativa 63/2003 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sob alegação de que houve um incremento significativo no risco do seguro decorrente de faixa etária mais avançada, além de mostrar-se abusivo, não justifica que seja negado à autora o acesso a serviços essenciais à manutenção de sua saúde. 3.1 Aliás, Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas; essa vedação não envolve, todavia, os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. (REsp 1106557/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 21/10/2010). 3.2 1 Aliás e para melhor compreensão, por sinistralidade se entende a idéia de uma reposição de custos diante da intensa utilização do plano pelo grupo de beneficiários. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ANTCIPAÇÂO DA TUTELA OBJETIVANDO OBSTAR O AUMENTO EXAGERADO NA PRESTAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E TAMBÈM À PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (AUMENTO DECORRENTE DA ALTERAÇÂO DE IDADE DO CONSUMIDOR). PERCENTUAL DE AUMENTO DE 249% DE UMA FAIXA PARA OUTRA. BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE QUE AO COMPLETAR 59 (CINQUENTA E NOVE ANOS DE IDADE) TEVE A SUA MENSALIDADE ABUNDANTEMENTE REAJUSTADA DE R$ 243,50 PARA R$ 606,31. 1. Correta a decisão que antecipa os efeitos da tutela quan...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento firme e seguro por parte das vítimas na fase policial, corroborado pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, foram suficientes para a manutenção da condenação do apelante.2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização foi corroborada por outros meios de prova, especialmente os depoimentos testemunhais.3. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena privativa de liberdade, bem como o regime inicial de cumprimento de pena..
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento firme e seguro por parte das vítimas na fase policial, corroborado pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório, foram suficientes para a manutenção da condenação do apelante.2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização foi corroborada po...
PENAL. ESTELIONATO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA PARTICIPAÇÃO. DUAS VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ANTECEDENTES PENAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUMENTO DA PENA-BASE. INDENIZAÇÃO CIVIL ÀS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. INVIABILIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL EXTRAPOLADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O acervo probatório dos autos demonstra a participação da apelante no evento criminoso, bem como o proveito auferido com a ação criminosa do corréu.2. A conduta dos réus lesionou não só a imobiliária, mas também a seguradora que com o réu pactuou contrato de seguro-fiança, a fim de viabilizar o contrato de aluguel do imóvel habitado pela ré, porquanto o negócio foi celebrado mediante o pagamento com cheque fraudado e sem provisão de fundos. Evidente, portanto, a existência de dois crimes de estelionato, praticado contra duas vítimas distintas, mediante duas ações. 3. A existência de duas condenações transitadas em julgado por fato anterior ao que se examina na folha de antecedentes penais do réu enseja valoração desfavorável desta circunstância.4. A interpretação do art. 387, IV, do CPP deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição, mostrando-se inviável condenar o autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formulado qualquer pedido neste sentido.5. Ainda que majorada a reprimenda, verifica-se a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a ambos os réus, pois transcorrido prazo superior ao lapso prescricional entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia.6. Apelos conhecidos. Recurso da Defesa parcialmente provido, recurso do Ministério Publico parcialmente provido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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PENAL. ESTELIONATO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA PARTICIPAÇÃO. DUAS VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ANTECEDENTES PENAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUMENTO DA PENA-BASE. INDENIZAÇÃO CIVIL ÀS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO. INVIABILIDADE. LAPSO PRESCRICIONAL EXTRAPOLADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. O acervo probatório dos autos demonstra a participação da apelante no evento criminoso, bem como o proveito auferido com a ação criminosa do corréu.2. A conduta dos réus lesionou não só a imobiliária, mas também a seguradora que com o réu pactuou contrato de seguro-...
CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO. PROVA DE PROPRIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. MULTAS ANTERIORES À VENDA. EXCLUSÃO.1. O instrumento público de procuração é meio adequado para comprovar a alienação do veículo automotor, cuja transferência de propriedade se aperfeiçoa com a tradição.2. Afigura-se ilícita a conduta dos réus que, outorgados na procuração assinada pelo autor, adquirem financiamento em nome próprio, com intuito de não vender o veículo e não pagam o imposto IPVA, multas, seguro obrigatório e licenciamento. Incorreta, igualmente, a inscrição em dívida ativa do cidadão nas mesmas circunstâncias3. Comprovados o dano, a culpa do seu causador e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO. PROVA DE PROPRIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. MULTAS ANTERIORES À VENDA. EXCLUSÃO.1. O instrumento público de procuração é meio adequado para comprovar a alienação do veículo automotor, cuja transferência de propriedade se aperfeiçoa com a tradição.2. Afigura-se ilícita a conduta dos réus que, outorgados na procuração assinada pelo autor, adquirem financiamento em nome próprio, com intuito de não vender o veículo e não pagam o imposto IPVA, multas, seguro obrigatório e licenciamento. Incorreta, igualme...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. IMPROVIMENTO. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA. LAUDO PERICIAL EMPRESTADO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. ART. 206, § 1º, DO CC/02. ENUNCIADOS DE SÚMULA 101 E 229/STJ. DOENÇA LABORAL. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA PELO INSS. COBERTURA DO SINISTRO. 1. Em se tratando de matéria de direito e de fato, é permitido ao juiz o julgamento antecipado da lide sem a produção de provas. Inteligência do art. 330, inciso I, do CPC. Não configurado, portanto, o cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Agravo retido improvido. 2. O douto magistrado pode emprestar laudo pericial de outra lide, 'mas desde que tenha como objeto a mesma matéria probante [no caso, invalidez permanente] ou os mesmos fatos, que interessam ao processo que as recebe. (20060111186008ACJ). Preliminar rejeitada.3. O prazo prescricional para reclamar indenização contra o segurador é de um ano, conforme art. 206, § 1º, do CC/02 e Enunciado de Súmula 101/STJ. No entanto, nos termos do Enunciado de Súmula 229/STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Prejudicial afastada.4. Os microtraumas repetitivos, decorrentes do exercício laboral a serviço da empresa, incluem-se no conceito de acidente de trabalho, se provocaram lesão - LER/DORT - que causa incapacidade laborativa. Precedentes do TJDFT e STJ.5. Comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho, configura-se o sinistro. Cabível, portanto, a indenização securitária.6. Agravo retido e apelo improvidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. IMPROVIMENTO. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA. LAUDO PERICIAL EMPRESTADO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. ART. 206, § 1º, DO CC/02. ENUNCIADOS DE SÚMULA 101 E 229/STJ. DOENÇA LABORAL. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA PELO INSS. COBERTURA DO SINISTRO. 1. Em se tratando de matéria de direito e de fato, é permitido ao juiz o julgamento antecipado da lide sem a produção de provas. Inteligência do ar...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ADVINDAS DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. ART. 515, § 3º - CPC. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.1 - É parte legítima para figurar no polo ativo o viúvo que ajuíza ação objetivando que a seguradora de saúde cumpra com as obrigações advindas do contrato de plano de saúde, consistente em custear as despesas médico-hospitalares realizadas em benefício de sua esposa, em momento que já apresentava resultado positivo para a primeira prova de morte encefálica.2 - Não houve comprovação de que a doença que acometera a esposa falecida do Autor era preexistente à contratação do plano de saúde. Além disso, na linha do entendimento do egrégio STJ e dessa Corte de Justiça, é ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde e não comprovou má-fé (AgRg no Ag 973.265/SP).3 - Na linha da jurisprudência desta Corte, é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde, ainda que durante o prazo de carência, as situações emergenciais, nas quais a saúde e a vida do contratante sejam colocadas em risco, impondo-se, ante a cassação da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, por cuidar-se de matéria de direito e estando a causa madura para receber julgamento, e reconhecendo-se a procedência do pedido inicialmente formulado.Apelação Cível provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ADVINDAS DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. ART. 515, § 3º - CPC. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.1 - É parte legítima para figurar no polo ativo o viúvo que ajuíza ação objetivando que a seguradora de saúde cumpra com as obrigações advindas do contrato de plano de saúde, consistente em custear as despesas méd...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEDUÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. PENSÃO MENSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DA PARTE. DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Réu patrocinado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, incide no caso concreto a disposição contida no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/1950, acrescentado pela Lei nº 7.871/1989, que determina que os prazos sejam contados em dobro e que a intimação seja pessoal. Preliminar rejeitada.2 - Nos termos da Súmula n.º 246 do Superior Tribunal de Justiça, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula nº 246); a dedução, contudo, só se faz possível quando comprovado nos autos o recebimento da indenização securitária.3 - Os alimentos oriundos de ato ilícito podem ser fixados tomando por base o salário mínimo, conforme autoriza o § 4º, do artigo 475-Q do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.232/05, o que, além de atender ao caráter alimentar previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, viabiliza sua atualização periódica, como forma de preservação de seu poder aquisitivo.4 - Mantém-se a fixação de pensão no valor de meio salário mínimo, se referida importância correspondia à provável renda quer perceberia a autora na atividade laboral desenvolvida anteriormente ao sinistro.5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.6 - Para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessária a comprovação da conduta maliciosa da parte, bem como o propósito meramente protelatório do recurso.7 - As contrarrazões não são a via adequada para se formular pedido de reforma da sentença.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEDUÇÃO DO DPVAT. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. PENSÃO MENSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DA PARTE. DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo o Réu patrocinado pela Defe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA, COM DINHEIRO E OBJETOS PESSOAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura da vítima que, tanto na fase inquisitorial como na fase judicial, reconheceu o acusado como sendo o autor do roubo. 2. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado no depoimento da vítima sob o contraditório judicial, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, mesmo que não haja a sua apreensão.3. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado por incursão no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA, COM DINHEIRO E OBJETOS PESSOAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura da vítima que, tanto na fase inquisitorial como na fase j...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM DO AUTOMÓVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FURTO DE PEQUENO VALOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois os depoimentos do ofendido, tanto na fase inquisitorial como judicial, são harmônicos e seguros, relatando que, logo após a comunicação de que havia uma pessoa no interior de seu veículo, dirigiu-se à procura do agente criminoso, logrando encontrá-lo, momento em que o indivíduo dispensou a res furtiva. Salientou ter visualizado as características do indivíduo, não tendo dúvidas em reconhecê-lo como autor do delito.2. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além da subtração da frente do aparelho de som, avaliado em R$ 100,00 (cem reais), também houve o furto da carteira da vítima, com documentos e cartões bancários. Portanto, não se pode, tão somente, avaliar a tipicidade da conduta com fundamento no valor econômico do aparelho de CD furtado, notadamente porque a subtração da carteira do ofendido é de valor inestimável, de modo que o prejuízo suportado pela vítima é certamente superior ao que consta no laudo técnico.3. Para a caracterização do furto de pequeno valor, nos termos do artigo 155, § 2º, do Código Penal, há dois requisitos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Assim, embora se trate de réu tecnicamente primário, não se pode considerar presente o requisito do pequeno valor da res furtiva, uma vez que, além do valor do aparelho de som subtraído, houve o furto da carteira da vítima, com documentos pessoais e cartões bancários, que possui valor inestimável.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção prisional por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser individualizada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM DO AUTOMÓVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FURTO DE PEQUENO VALOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois os depoimentos do ofendido, tanto na fase inquisitorial como judicial, são harmônicos e seguros, relata...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DOCES E SALGADOS DE VENDEDOR AMBULANTE. VÍTIMA IDOSA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME INCIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima narra de forma harmônica o cometimento do roubo, além de reconhecer o réu na delegacia como um dos autores da prática delituosa, sendo corroborada pelos policiais que lograram prender o agente e seus comparsas na posse de alguns bens subtraídos. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando se encontra em consonância com outros elementos probatórios.2. É inidônea para valorar negativamente a personalidade do réu condenação referente a ação penal em curso, cuja condenação só transitou em julgado em data posterior à data da sentença. 3 O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.4. Fixada a pena em 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, não sendo o réu reincidente, e sendo favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, autoriza-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e das consequências do crime, reduzindo a pena para 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 28 (vinte e oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DOCES E SALGADOS DE VENDEDOR AMBULANTE. VÍTIMA IDOSA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME INCIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima narra de forma harmônica o cometimento do roubo, al...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando a declaração do réu isolada no contexto probatório.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Tanto a apreensão da arma de fogo, quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, mediante depoimentos testemunhais seguros e harmônicos.4. A contribuição efetiva para a prática delitiva, numa clara divisão de tarefas, evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP).5. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.6. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, no entanto, não poderá ser usada a mesma condenação para fins de reincidência ou maus antecedentes. Precedentes STJ.7. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando a declaração do réu isolada no contexto probatório.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre s...
DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE FILHOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Decisões que afetem a criança ou o adolescente em sua subjetividade hão de pautar-se, obrigatoriamente, pelos interesses do menor. Não se vincula, no processo em que se litiga pela guarda de menores, a temática a respeito de direito da mãe, do pai ou de qualquer outro familiar, mas essencialmente ao direito das crianças a uma estrutura familiar que lhes confira segurança e todos os elementos indispensáveis ao crescimento digno, saudável e equilibrado. Nesse passo, a guarda deverá ser atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la. Quer dizer, aquele que evidencia acima de tudo o atendimento ao melhor interesse da criança, no do grupo familiar e social em que está ela inserida, proporcionando-lhe saúde, segurança e educação. Além disso, uma troca de guarda é sempre prejudicial para a criança, que necessita de um referencial seguro para viver e se desenvolver: saber onde mora e qual o seu núcleo familiar. Outrossim, a modificação de guarda constitui medida extrema e, como tal, requer indícios contundentes em desfavor daquele que exerce a guarda dos menores. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE FILHOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Decisões que afetem a criança ou o adolescente em sua subjetividade hão de pautar-se, obrigatoriamente, pelos interesses do menor. Não se vincula, no processo em que se litiga pela guarda de menores, a temática a respeito de direito da mãe, do pai ou de qualquer outro familiar, mas essencialmente ao direito das crianças a uma estrutura familiar que lhes confira segurança e todos os elementos indispensáveis ao crescimento digno, saudável e equilibrado. Nesse passo, a guarda deverá ser atribuída ao genitor que revele melhores cond...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO NÃO CORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Súmula 278/STJ.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008.III - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e considerando o disposto no art. 5º, §5º da Lei nº 6.194/74, a indenização deve ser fixada de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, cuja norma dispõe que na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado que o grau da redução é médio, a indenização será calculada em porcentagem 50% do valor correspondente a 40 salários mínimos vigente ao tempo do fato.IV - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).V - Negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se parcial provimento ao recurso do réu.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO NÃO CORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Súmula 278/STJ.II - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.20...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. DOIS RÉUS. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.826/03. NÃO CABIMENTO. PROVAS ILÍCITAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO DENTRO DE LOTE PARTICULAR SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. ATENUANTE GENÉRICA DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há falar em inconstitucionalidade da Lei n. 10.826/03, nem tampouco de seu artigo 14, porquanto nenhuma lei infraconstitucional é considerada inconstitucional até que ela seja declarada, possuindo a presunção de sua legalidade. 2. É vedado ao magistrado de segundo grau, monocraticamente, ou mesmo ao órgão fracionário, reconhecer a inconstitucionalidade in concreto de lei, ainda mais ante os termos da Súmula Vinculante n. 10, da Suprema Corte.3. Deve ser rejeitada a preliminar de obtenção de provas ilícitas, em decorrência da apreensão de arma em lote particular sem a autorização de seu proprietário e durante a noite, quando esta ocorreu em estado de flagrância e conforme artigo 5º, XI, da Constituição Federal, a prisão em flagrante pode ser feita em qualquer horário, independente de expedição de mandado judicial e até mesmo sem autorização do dono do lote onde esta ocorreu. 4. Não há falar em provas insuficientes quando o arcabouço probatório acostado aos autos se mostra seguro e coeso, mediante os depoimentos dos policiais, em juízo, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, que de forma segura, presenciaram as dispensas das armas pelos réus.5. O delito em questão é de mera conduta e de perigo abstrato, pois sua consumação se dá apenas com a prática de um ou alguns dos verbos descritos no tipo, não importando se a arma tenha gerado concretamente algum dano, basta que ela seja apta a produzir lesão à sociedade, pois a ofensividade é presumida, ou seja, não há necessidade de resultado naturalístico.6. Não há falar em teoria da coculpabilidade do Estado sob o pretexto de marginalização dos réus, porquanto a omissão do Estado não foi efetivamente comprovada, não se podendo aplicar a atenuante genérica descrita no artigo 66 do Código Penal.7. Liminares rejeitadas, e, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03. DOIS RÉUS. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.826/03. NÃO CABIMENTO. PROVAS ILÍCITAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO DENTRO DE LOTE PARTICULAR SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE. PROVAS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. ATENUANTE GENÉRICA DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Não há falar em inconstitucionalidade da Lei n. 10.826/03, nem tampouco de seu...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. No caso dos autos, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, de que o réu, com o intento homicida, segurou a vítima e a atacou com uma faca, e que o crime apenas não se consumou porque a vítima conseguiu se desvencilhar do recorrente e evadiu-se do local, buscando por socorro. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Fixada a pena em patamar exagerado, deve-se reduzi-la para patamar proporcional.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, reduzir a pena para 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dis...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS -CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ABSOLVIÇÕES - DESCABIMENTO - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECONHECIMENTO - ALTERAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não há de se falar em absolvição do crime de roubo circunstanciado se o conjunto probatório é firme e seguro para embasar a condenação.2) - Corrupção de menores é crime formal, bastando para se configurar a prática do crime em companhia de um menor de 18 anos.3) - Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade mesmo que não interfira no quantun da pena aplicada. 4) - A atenuante da menoridade não pode diminuir a pena abaixo de mínimo legal em razão do que dispõe o enunciado da sumula 231 do Superior Tribunal de Justiça.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS -CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - ABSOLVIÇÕES - DESCABIMENTO - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECONHECIMENTO - ALTERAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não há de se falar em absolvição do crime de roubo circunstanciado se o conjunto probatório é firme e seguro para embasar a condenação.2) - Corrupção de menores é crime formal, bastando para se configurar a prática do crime em companhia de um menor de 18 anos.3) - Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade mesmo que não interfira no quantun da pena aplicada. 4) -...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO DE VIDA. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. I - O art. 557 do CPC confere ao Relator apenas uma faculdade de negar seguimento liminarmente a recurso manifestamente inadmissível. Assim, se diante da relevância da controvérsia dos autos, o Relator entender que é temerária a utilização dessa faculdade, não há óbices para que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.II - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que toma ciência inequívoca do sinistro ou da doença que o acometera, por força do enunciado nº 278 da Súmula do STJ. Prejudicial afastada.III - A invalidez decorrente de lesão de esforço repetitivo possui efeitos jurídicos de acidente do trabalho, consoante previsão contida na Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual deve ser afastada cláusula contratual em sentido contrário.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO DE VIDA. ART. 557 DO CPC. FACULDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO. I - O art. 557 do CPC confere ao Relator apenas uma faculdade de negar seguimento liminarmente a recurso manifestamente inadmissível. Assim, se diante da relevância da controvérsia dos autos, o Relator entender que é temerária a utilização dessa faculdade, não há óbices para que o recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.II - A pretensão do segurado em face da seguradora, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, pre...