PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. BIS IN IDEM E AFRONTA A SUMULA 444 DO STJ. PROCEDENTE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de furto simples é medida que se impõe.2. Certidões anteriormente tomadas para aferimento desfavorável da circunstância judicial dos maus antecedentes não podem, concomitantemente, desabonar a conduta social e personalidade, sob pena de bis in idem. Inquéritos policiais e ações penais ocorridas ou julgadas posteriormente à data dos fatos analisados não podem influir negativamente na análise das circunstâncias judiciais para elevar a pena-base. Súmula nº 444/STJ.3. Se a pena pecuniária se mostra excessiva e em descompasso aritmético com a pena corporal imposta, ajusta-se para a devida proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. BIS IN IDEM E AFRONTA A SUMULA 444 DO STJ. PROCEDENTE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de furto simples é medida que se impõe.2. Certidões anteriormente tomadas para aferimento desfavorável da circunstância judicial dos maus antecedentes não podem, concomitant...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ultrapassado o lapso temporal prescricional de 02 (dois) anos, pela menoridade relativa, sem se interromper ou suspender, a prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida;2. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência da qualificadora do concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe;3. Confissão extrajudicial corroborada pelo conjunto probatório colhido em juízo;4. A isenção quanto ao pagamento das custas processuais, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais;5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ultrapassado o lapso temporal prescricional de 02 (dois) anos, pela menoridade relativa, sem se interromper ou suspender, a prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida;2. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B, DA LEI N. 8.069/90 (TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES). RECURSO DA DEFESA SOMENTE DO SEGUNDO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS POLICIAIS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES. DIVISÃO DE TAREFAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. (ARTIGO 70, DO C.P.). DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REDUÇÃO PROPORCIONAL, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA APLICAÇÃO AO CRIME DE ROUBO TENTADO EM OBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO EM 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DE O AGENTE TER SE APROFUNDADO NA EXECUÇÃO, NÃO CHEGANDO À CONSUMAÇÃO DO DELITO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CABIMENTO. PENA FINAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO. DE OFÍCIO, À LUZ DA AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE E COM FULCRO DO DISPOSTO NO ARTIGO 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A PENA FOI REDIMENSIONDA TANTO PARA O APELANTE, BEM COMO PARA O CORREU NÃO APELANTE, MANTIDAS AS DEMAIS COMINAÇÕES PREVISTAS NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado aos autos é firme e consistente no sentido de apontar que a prática delituosa efetivamente o correu.2. Comprovado que todas as fases do iter criminis foram percorridas, inadequado cogitar-se ocorrência de crime na modalidade tentada. 3. Para a caracterização do crime de corrupção de menores, prescinde prova de efetiva corrupção. Trata-se de crime formal. Para a modalidade, a conduta proscrita comporta um resultado naturalístico, todavia não o exige para a consumação.4. As declarações da vítima e o depoimento do correu comprovam a tentativa de furto pelos acusados acompanhados de agente menor inimputável. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.5. Conforme se infere das declarações da vítima e do correu, restou demonstrado nos autos que o Recorrente na companhia do correu e de menor inimputável, previamente acordados entre si, concorreu para a tentativa de subtração de bens da vítima, evidenciando assim, a unidade de desígnios na empreitada criminosa.6. Se do conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como pela incidência do concurso FORMAL no crime de tentativa de roubo circunstanciado com causa de aumento em razão do concurso de pessoas em concurso formal c/c corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe.7. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.8. Se o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de furto qualificado e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal, prevista no artigo 70, do Código Penal.9. A redução da pena em relação ao crime praticado, o réu foi incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II (TENTATIVA), todos do Código Penal e deve ser reduzida a pena em 1/3 (um terço), em razão de o agente ter se aprofundado na execução, não chegando à consumação do delito por circunstâncias alheias à sua vontade.RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO e de ofício, reduzo a pena aplicada ao crime de roubo tentado em 1/3 (um terço) e mantenho a pena aplicada ao crime de corrupção de menores no mínimo legal, somando-se as penas dos crimes ao final por se tratar de concurso FORMAL e reduzo de ofício a pena de multa aplicada ao crime de roubo tentado em obediência ao critério trifásico de aplicação da pena. De ofício, à luz da ampla devolutividade da apelação e desproporcionalidade na fixação das penas-base e com fulcro do disposto no artigo 580, do Código de Processo Penal, REDIMENSIONO as penas dos acusados, tornando-as definitivas em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 8 (oito) dias-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data do fato tanto para o Apelante WEDES DE SOUZA PINTO, bem como para o correu LUIZ FERNANDO ALVES FERNANDES.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 244-B, DA LEI N. 8.069/90 (TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS C/C CORRUPÇÃO DE MENORES). RECURSO DA DEFESA SOMENTE DO SEGUNDO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS POLICIAIS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES....
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E CORRUPÇÃO DE MENORES. AGENTE QUE CONSTRANGIA AS VÍTIMAS À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EM TROCA DE LANCHES E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARES: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE. REJEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. FUNÇÃO INSTITUCIONAL PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. DEMONSTRAÇÃO INCONTESTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. PENAS. MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de crimes de atentado violento ao pudor e corrupção de menores praticados contra vítimas juridicamente pobres, que representaram contra o autor, descabido falar em ilegitimidade do Parquet para figurar no pólo ativo da ação penal, porquanto, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal, a promoção de ação penal pública é função institucional privativa do Ministério Público. Essa titularidade, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é afastada pelo fato de existir Defensoria Pública devidamente estruturada à disposição dos juridicamente necessitados.2. Observada a regra da continuidade delitiva, em obediência ao critério trifásico, não há que se falar em nulidade.3. Embora seja verdade que a Constituição Federal tenha incumbido à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV (artigo 134), também é verdadeiro que a promoção de ação penal pública é função institucional privativa do Ministério Público, conforme dispõe o artigo 129 da Constituição Federal.4. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, visto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando as vítimas narram com detalhes os crimes descritos na denúncia, corroboradas pelos depoimentos testemunhais.5. Constatando-se que o réu foi condenado pelo crime de corrupção de menores descrito no artigo 218 do Código Penal, que não se confunde com o crime de corrupção de menores do artigo 1º da Lei n. 2.252/54, atualmente tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, não há como atender ao pleito da Defesa de atipicidade.6. Na espécie, ficou comprovado que o réu cometeu cerca de cinco crimes semelhantes contra a primeira vítima e dois contra a segunda vítima, inferindo-se que os subseqüentes se deram em continuidade com os antecedentes, restando configurado o nexo de continuidade delitiva.7. Aplicadas as penas no mínimo legal, não há reparos a serem feitos.8. Deve ser mantido o regime prisional fechado estabelecido na sentença, tendo em vista que o recorrente foi condenado a uma pena total de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal.9. Rejeitada as preliminares. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu pelos crimes do artigo 214, c/c o artigo 224, alínea a, na forma do artigo 71, todos do Código Penal e, artigo 218, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, em concurso material, à pena total de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E CORRUPÇÃO DE MENORES. AGENTE QUE CONSTRANGIA AS VÍTIMAS À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EM TROCA DE LANCHES E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARES: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE. REJEIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. FUNÇÃO INSTITUCIONAL PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MÉRI...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEITOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ARTIGO 37, §6º, CF/88). DANO SOFRIDO. DEMONSTRAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO. SÚMULA 246/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.1. A teoria dita objetiva ou do risco, prescinde de comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. Basta haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade civil do agente. (APC 2008.07.1.000110-2)2. O seguro obrigatório somente deve ser deduzido da verba indenizatória a título de danos morais, consoante a Súmula nº 246 do STJ, se a parte, efetivamente, comprovar o recebimento pelo beneficiário (20050110265827APC)3. Em se tratando de ilícito extracontratual, incide o teor da Súmula 54/STJ, sendo devidos juros moratórios a partir do evento danoso.4. Apelo da Autora provido parcialmente. Maioria. Apelo da Ré desprovido. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEITOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ARTIGO 37, §6º, CF/88). DANO SOFRIDO. DEMONSTRAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO. SÚMULA 246/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.1. A teoria dita objetiva ou do risco, prescinde de comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. Basta haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade civil do agente. (APC 2008.07.1.000110-2)2. O seguro obrigatório somente deve ser deduzido da verba indenizatória a título de dan...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, nem, obviamente, por resolução administrativa. As alterações trazidas pela Lei 11.482/07 não alcançam sinistros anteriores à sua vigência.2. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, tal como admitido pela Lei 6.194, com a redação então vigente, para o cálculo do valor da indenização. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.3. O valor do salário mínimo deve corresponder ao que vigorava na data do sinistro, sendo desde então corrigido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, nem, obviamente, por resolução administrativa. As alterações trazidas pela Lei 11.482/07 não alcançam sinistros anteriores à sua vigência.2. O salário mínimo não foi utilizado como indexador, mas, sim, tal como admitido pela Lei 6.194, com a redação então vigente, para o cálculo do valor da indenização. Nesse caso, não há ofensa à CF 7º, IV.3. O valor do salário mínimo deve corresponder ao que vigorava na data do sinistro,...
SEGURO-SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA O TRATAMENTO DE CERATOCONE CONCEDIDA SOMENTE MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE COBERTURA. INDICAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO. QUANTUM.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, no caso dos autos, a não-autorização para a realização de procedimento cirúrgico para o tratamento de ceratocone, cuja cobertura contratual era esperada, acabou por ocasioná-lo, ante a frustração e situação de perigo experimentada pela paciente portadora de moléstia ocular de natureza progressiva, com risco de danos irreversíveis.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, com análise das peculiaridades do caso, não devendo, a quantia fixada, propiciar o enriquecimento sem causa.
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SEGURO-SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA O TRATAMENTO DE CERATOCONE CONCEDIDA SOMENTE MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE COBERTURA. INDICAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO. QUANTUM.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir na esfera íntima do individuo de modo a ocasionar dano moral, no caso dos autos, a não-autorização para a realização de procedimento cirúrgico para o tratamento de ceratocone, cuja cobertura contratual era esperada, acabou po...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. 1. O pagamento da indenização securitária deve corresponder ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74, e não nos parâmetros fixados pela Circular SUSEP n. 31/1989. 2. A expressão época da liquidação do sinistro significa data do pagamento da indenização. Entretanto, nos casos em que houve o pagamento parcial do débito, apurar-se-á o quantum indenizatório considerando o valor do salário mínimo vigente à época do pagamento parcial, corrigido monetariamente desde então até o pagamento total. 3. Na espécie, a ação de cobrança tramitou sob o rito sumário. E, em verdade, não foi complexa. Cingiu-se basicamente à audiência de conciliação. O tempo de tramitação mostra-se razoável, e as teses alavancadas não possuem grande complexidade. Tais elementos, pois, autorizam manter a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. 1. O pagamento da indenização securitária deve corresponder ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74, e não nos parâmetros fixados pela Circular SUSEP n. 31/1989. 2. A expressão época da liquidação do sinistro significa data do pagamento da indenização. Entretanto, nos casos em que houve o pagamento parcial do débito, apurar-se-á o quantum indenizatório considerando o valor do salário mínimo vigente à época do pagamento parcial, corrigido monetariamente desde então até o pagamento total. 3. Na e...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - CLAÚSULA NULA - INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Não há se falar em cerceamento de defesa com o indeferimento de prova testemunhal se a parte deixou de fornecer o endereço das testemunhas no momento oportuno.II - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.III - É nula, pois abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não determinou a realização de exames de saúde do proponente antes da contratação, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - REJEIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - CLAÚSULA NULA - INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Não há se falar em cerceamento de defesa com o indeferimento de prova testemunhal se a parte deixou de fornecer o endereço das testemunhas no momento oportuno.II - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode prete...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. GRAU MÍNIMO. PERCENTUAL DE 25% SOBRE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008.II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e considerando o disposto no art. 5º, §5º da Lei nº 6.194/74, a indenização deve ser fixada de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, cuja norma dispõe que na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado que o grau da redução é mínimo, a indenização será calculada base de percentagens 25% do valor correspondente a 40 salários mínimos vigente ao tempo do fato.III - Negou-se provimento.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. GRAU MÍNIMO. PERCENTUAL DE 25% SOBRE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008.II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ PERMANENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA ART. 475-J DO CPC.I. O interesse processual está afeto à necessidade e à utilidade do pronunciamento judicial e, como condição da ação, deve ser aferido em abstrato, pelo mero exame das afirmações feitas na inicial.II. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de julgamento, sem dilação probatória, a prolação da sentença constitui obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais.III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado. Todavia, os elementos de convicção contidos nos autos indicam que as lesões decorrentes do acidente automobilístico que vitimou o segurado acarretaram-lhe relevantes seqüelas, cujo quadro caracteriza invalidez permanente.IV. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).V. Em se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa, a multa (art. 475-J do CPC) incide a partir do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação do devedor.VI. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré. Negou-se provimento ao recurso do autor.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ PERMANENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA ART. 475-J DO CPC.I. O interesse processual está afeto à necessidade e à utilidade do pronunciamento judicial e, como condição da ação, deve ser aferido em abstrato, pelo mero exame das afirmações feitas na inicial.II. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de julgamento, sem dilação prob...
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - AÇÃO REGRESSIVA - COBRANÇA - DENUNCIAÇÃO A LIDE - IRB - RELAÇÃO JURIDICA NÃO COMPROVADA - PRESCRIÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - AFASTADA - CULPA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do artigo 70 do Código de Processo Civil. Assim, se comprovada a relação jurídica entre a listisdenunciada e o IRB, o direito de regresso daquela é assegurado.2 . O prazo prescricional subordina-se ao principio da actio nata: o prazo tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito. Com efeito, o pressuposto lógico do direito de regresso é a satisfação do pagamento da condenação, pois só a partir de tal fato é que se tem a ocorrência de dano patrimonial.3 . Devidamente comprovado a culpa pelo acidente, o dano e o nexo-causal, o direito de indenização pelos prejuízos sofridos é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - AÇÃO REGRESSIVA - COBRANÇA - DENUNCIAÇÃO A LIDE - IRB - RELAÇÃO JURIDICA NÃO COMPROVADA - PRESCRIÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - AFASTADA - CULPA DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do artigo 70 do Código de Processo Civil. Assim, se comprovada a relação jurídica entre a listisdenunciada e o IRB, o direito de regresso daquela é assegurado.2 . O prazo prescricional subordina-se ao...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. SEGURO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.Está pacificado o entendimento de que se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias.O art. 6º, inc. VIII do CDC condiciona a inversão do ônus da prova à constatação da verossimilhança ou hipossuficiência probatória do consumidor.Necessária a juntada do contrato bancária a fim de se aferir a existência ou não de cláusula de segura contra demissão sem justa causa, o que é inviável para o consumidor e plenamente possível para o fornecedor.Apelação conhecida a provida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. SEGURO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.Está pacificado o entendimento de que se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias.O art. 6º, inc. VIII do CDC condiciona a inversão do ônus da prova à constatação da verossimilhança ou hipossuficiência probatória do consumidor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE ICMS E MULTAS PROCON - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GARANTIA DO JUÍZO COM SEGURO GARANTIA E DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 151 DO CTN - LITERALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Ajuizada a execução fiscal, o executado tem o direito de opor embargos, desde que promova a garantia do juízo (art. 16, § 1º, da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80).2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em matéria de suspensão de exigibilidade do crédito, a legislação tributária deve ser interpretada literalmente (AgRg no Ag 1307925/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, Data do Julgamento 24/08/2010, DJe 04/10/2010).3. A garantia do juízo não é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151 do CTN.4. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE ICMS E MULTAS PROCON - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GARANTIA DO JUÍZO COM SEGURO GARANTIA E DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 151 DO CTN - LITERALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Ajuizada a execução fiscal, o executado tem o direito de opor embargos, desde que promova a garantia do juízo (art. 16, § 1º, da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80).2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em matéria de suspensão de exigibilidade do crédito, a legislação tributária deve ser interpre...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DPVAT. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. DELPHOS NÃO É SEGURADORA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA REFORMADA.1. A legitimidade ad causam da Delphos Serviços Técnicos S/A decorre também da responsabilidade solidária existente entre ela e as sociedades seguradoras contratantes que fazem parte do Convênio DPVAT, uma vez que todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores, consoante o disposto nos artigos 3º,§ 2º; 7º, parágrafo único; 25, § 1º; e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor.2. Dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil, que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, conhecendo o juiz diretamente do pedido e proferindo sentença, nos termos do artigo 330 do referido Código.3. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor recorrido não é absoluta, restringindo-se aos fatos, e jamais ao direito invocado. Ou seja, os fatos presumidos verdadeiros não necessariamente conduzem à procedência do pedido, pois deve o juiz observar a verossimilhança das alegações, verificando se os fatos contrariam o senso comum ou se mostram inverossímeis, improváveis ou que contrariem outros elementos dos autos ou fatos notórios.4. O pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT na via judicial enseja a comprovação, nos autos, da invalidez permanente parcial ou total alegada pelo requerente, por meio da juntada de laudo oficial emitido pelo IML, pelo INSS ou por outros meios admitidos a provar a invalidez ou a debilidade.5. A juntada do laudo é necessária para a comprovação não só da existência das lesões, mas também para a quantificação das lesões e verificação das perdas anatômicas e funcionais, necessárias à aplicação do percentual devido a título de indenização, conforme o disposto nos artigos 3º, §1º, incisos I e II; e artigo 5º, § 5º, ambos da Lei n. 6.194/19745. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DPVAT. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. DELPHOS NÃO É SEGURADORA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA REFORMADA.1. A legitimidade ad causam da Delphos Serviços Técnicos S/A decorre também da responsabilidade solidária existente entre ela e as sociedades seguradoras contratantes que fazem parte do Convênio DPVAT, uma vez que todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores, con...
CONSUMIDOR. CIVIL. PLANO OU SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DA SEGURADORA EM CUMPRIR A COBERTURA CONTRATADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A relação jurídica existente entre o plano de saúde e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em nada interferindo o regime pelo qual é administrado, por isso é cabível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).2. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé, com foco nos limites da função social do contrato (artigos 421 e 422 do CC).3. Não há que se cogitar na repetição do indébito insculpida no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pois faz-se mister o preenchimento dos requisitos a tanto exigidos, quais sejam, haver cobrança de dívida, que deve ser extrajudicial e originária de relação de consumo, e má-fé por parte da seguradora.4. O legislador constituinte, ao possibilitar indenização por dano moral, buscou a proteção dos direitos individuais decorrentes de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.5. O mero descumprimento contratual não consiste violação ao patrimônio moral da autora, mas meros aborrecimentos, resultantes do moderno e conturbado convívio social.6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PLANO OU SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DA SEGURADORA EM CUMPRIR A COBERTURA CONTRATADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A relação jurídica existente entre o plano de saúde e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em nada interferindo o regime pelo qual é administrado, por isso é cabível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).2. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios da probidade e da boa...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SEGURO DE VEÍCULO. ASSISTÊNCIA 24 HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIAGEM INTERESTADUAL. PANE NO VEÍCULO. SEGURADO DESASSISTIDO. DANO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Aplicam-se às seguradoras as normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do que dispõe o art. 3º, § 2º. A seguradora, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados pelas falhas na prestação de serviços (art. 14 do CDC).Configura dano moral passível de compensação a demora exacerbada da prestação de serviço de assistência técnica veicular.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba seja arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SEGURO DE VEÍCULO. ASSISTÊNCIA 24 HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIAGEM INTERESTADUAL. PANE NO VEÍCULO. SEGURADO DESASSISTIDO. DANO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Aplicam-se às seguradoras as normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do que dispõe o art. 3º, § 2º. A seguradora, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados pelas falhas na prestação de serviços (art. 14 do CDC).Configura dano moral passível de compensação a demora exacerbada da prestação de serviço de assistência técnica veicular.Para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA BRANCA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA COMPROVADO POR DEPOIMENTO VITIMÁRIO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERICIA DA FACA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de haver subtraído o telefone celular de um homem que caminhava na via pública, depois de ameaçá-lo com uma faca.2 O princípio da insignificância é incompatível com o crime de roubo porque este ofende bens jurídicos distintos: patrimônio e integridade física e moral da vítima, o que acentua a reprovabilidade da conduta ainda que mínimo o valor patrimonial lesado.3 O relato seguro e convincente da vítima supre a prova para configuração da majorante de uso de arma, mesmo que não venha a ser apreendida.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA BRANCA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA COMPROVADO POR DEPOIMENTO VITIMÁRIO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERICIA DA FACA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de haver subtraído o telefone celular de um homem que caminhava na via pública, depois de ameaçá-lo com uma faca.2 O princípio da insignificância é incompatível com o crime de roubo porque este ofende bens jurídi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNICA. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL E FURTO. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos II e V duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, eis que abordaram as vítimas no estacionamento próximo ao Bar Pirraça no Parque da Cidade empregando arma de brinquedo e subtraíram dois veículos e demais pertences que estavam no interior, restringido-lhes a liberdade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas no reconhecimento firme e seguro das vítimas. 2 Não é inepta a denúncia que expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado formular sua defesa de forma satisfatória.3 A tese desclassificatória para furto qualificado não merece prosperar porque pouco importa se a violência seja grave ou não, bastando que ela seja o meio idôneo para o fim desejado pelo agente.4 O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do réu. 5 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNICA. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL E FURTO. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos II e V duas vezes, na forma do artigo 70, do Código Penal, eis que abordaram as vítimas no estacionamento próximo ao Bar Pirraça no Parque da Cidade empregando arma de brinquedo e subtraíram dois veículos e demais p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por roubar uma lotérica com um comparsa e com emprego de arma de fogo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, corroborado pelas demais provas.2 Correta a citação editalícia do réu se infrutíferas todas as diligências anteriores para localizá-lo. A ampla defesa e o contraditório foram exercidos pela Assistência Judiciária do Uniceub, que além de apresentar defesa preliminar, ainda impetrou habeas corpus, não ocorrendo qualquer irregularidade que ensejasse prejuízo à defesa.3 As atenuantes não podem incidir sobre a pena-base para reduzi-la abaixo do mínimo cominado ao tipo. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4 A ausência de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas. 5 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITORIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA IRREPARÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por roubar uma lotérica com um comparsa e com emprego de arma de fogo. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima, corroborado pelas demais provas.2 Correta a citação editalícia do réu se infrutíferas todas as diligências anteriores para localizá-lo. A ampla defes...