SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA COBERTURA.1 - A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. O prazo prescricional, no entanto, tem início da data em que o segurado tem conhecimento inequívoco da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a da recusa do pagamento da indenização. (súmulas 101, 229 e 278 do STJ)2 - Se o sinistro ocorrer antes da alteração da cobertura securitária, a indenização deve ser paga nos termos da cobertura estipulada no contrato original, sem as alterações posteriores.3 - Apelação provida em parte.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA COBERTURA.1 - A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. O prazo prescricional, no entanto, tem início da data em que o segurado tem conhecimento inequívoco da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a da recusa do pagamento da indenização. (súmulas 101, 229 e 278 do STJ)2 - Se o sinistro ocorrer antes da alteração da cobertura securitária, a indenização deve ser paga nos termos da cobertura estipulada no contrato original, sem as alterações posteriores.3 - Apelação provida em parte.
CONTRATO DE DEPÓSITO E TRANSPORTE. DANO. OBRA DE ARTE. PRAZO DECADENCIAL. HONORÁRIOS.1 - O prazo decadencial para reclamar de vícios aparentes, no caso de fornecimento de serviço não durável, a exemplo de transporte de bens móveis, é de trinta dias contados do término da execução do serviço (CDC, art. 26, I).2 - O fornecedor de serviço de depósito e transporte de bens móveis, responde pelos danos causados nos bens, enquanto esses estavam sob sua guarda.3 - Não havendo nos autos elementos que propiciem saber qual a extenção do dano causado por avaria em obra de arte, durante o transporte dessa, o transportador é obrigado a indenizar pelo valor atribuído à obra estipulado no seguro.4 - Os honorários advocatícios, nas causas em que houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% do valor dessa, e remunerar de forma condizente o trabalho do advogado. Não se admite sejam arbitrados em valor ínfimo.5 - Apelação não provida.
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CONTRATO DE DEPÓSITO E TRANSPORTE. DANO. OBRA DE ARTE. PRAZO DECADENCIAL. HONORÁRIOS.1 - O prazo decadencial para reclamar de vícios aparentes, no caso de fornecimento de serviço não durável, a exemplo de transporte de bens móveis, é de trinta dias contados do término da execução do serviço (CDC, art. 26, I).2 - O fornecedor de serviço de depósito e transporte de bens móveis, responde pelos danos causados nos bens, enquanto esses estavam sob sua guarda.3 - Não havendo nos autos elementos que propiciem saber qual a extenção do dano causado por avaria em obra de arte, durante o transporte dessa,...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES PENAIS. COMPPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ENDEREÇO) E OCUPAÇÃO LÍCITA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO DEMONSTRADA. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. A inexistência de antecedentes penais não permite formar juízo seguro quanto à necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, porquanto não permite a ilação de que há risco da prática de novos crimes, sendo certo que a gravidade abstrata do crime a tanto não se presta. 2. O paciente anexou à impetração comprovante de endereço. 3.Ordem concedida para deferir ao paciente liberdade provisória mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES PENAIS. COMPPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ENDEREÇO) E OCUPAÇÃO LÍCITA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO DEMONSTRADA. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. 1. A inexistência de antecedentes penais não permite formar juízo seguro quanto à necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, porquanto não permite a ilação de que há risco da prática de novos crimes, sendo certo que a gravidade abstrata do crime a tanto não se presta. 2. O paciente anexou à impetração comprovante de endereço. 3.Ordem concedida par...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. LEI N. 11.340/06. CRIME DE AMEAÇA. DENÚNCIA REJEITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SEGUROS SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima reveste-se de importante força probatória nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, porque normalmente são cometidos sem testemunhas dos atos, mas deve se apresentar lógica, coesa e harmônica com outros elementos de convicção, merecendo prestígio quando não há razão para ser desacreditada ou reputada parcial.2. In casu, a palavra da vítima não é suficiente para respaldar o início da persecução penal, porque se apresenta isolada do conjunto probatório dos autos e não se mostra firme e coerente, hábil a sustentar a peça acusatória. As testemunhas indicadas jamais foram intimadas para prestar depoimento, com o fim de dirimir o conflito entre as alegações diametralmente opostas das partes envolvidas.3. Sendo a ação penal um árduo encargo a ser suportado pelo réu, deve ser sustentada por elementos mínimos de convicção sobre a autoria e a materialidade do crime, impondo-se a rejeição da denúncia quando não há justa causa para o prosseguimento do feito. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. LEI N. 11.340/06. CRIME DE AMEAÇA. DENÚNCIA REJEITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SEGUROS SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. A palavra da vítima reveste-se de importante força probatória nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, porque normalmente são cometidos sem testemunhas dos atos, mas deve se apresentar lógica, coesa e harmônica com outros elementos de convicção, merecendo prestígio quando não há razão para ser desacreditada ou r...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACOLHIMENTO. 1.Consoante preconiza o artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve atacar a sentença e, ainda, deve apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a sua cassação ou reforma.2.Deixando a parte ré de impugnar especificamente os fundamentos da r. sentença e buscando discutir matéria em que não restou sucumbente, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação por ela interposto.3.Não conhecimento do recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACOLHIMENTO. 1.Consoante preconiza o artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deve atacar a sentença e, ainda, deve apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a sua cassação ou reforma.2.Deixando a parte ré de impugnar especificamente os fundamentos da r. sentença e buscando discutir matéria em que não restou sucumbente, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação por ela interposto.3.Não conhecimento do rec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não há omissão ou contradição no acórdão que enfrentou a tese jurídica suscitada, esclarecendo que o laudo pericial oficial apresentado é suficiente para a comprovação da debilidade permanente de órgão para fins de recebimento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT.2. Não se mostra inadequada a fixação do montante indenizatório em 32 salários mínimos, deduzido o quantum recebido administrativamente, pois se encontra de acordo com a legislação vigente à época do evento danoso.3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.1. Não há omissão ou contradição no acórdão que enfrentou a tese jurídica suscitada, esclarecendo que o laudo pericial oficial apresentado é suficiente para a comprovação da debilidade permanente de órgão para fins de recebimento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT.2. Não se mostra inadequada a fixação do montante indenizatório em 32 salários mínimos, deduzido o quantum recebido administrativamente, pois se encontra de acordo com a legislação vigente à época do evento danoso.3. Negou-se provimento aos embargos de decl...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOLO. DÚVIDAS. IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Sendo o dolo do agente elemento subjetivo, ligado a sua psique, e não havendo confissão espontânea, imperioso examinar as circunstâncias que permearam o fato para revelação da intenção do autor.Após percuciente cotejo das declarações da vítima com o restante da prova oral, não evidenciada a certeza necessária de que seu esposo, quando a segurou pelo braço, tivesse a real intenção de a lesionar. Assim, é de se aplicar o princípio in dúbio pro reo para absolver o acusado. Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOLO. DÚVIDAS. IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Sendo o dolo do agente elemento subjetivo, ligado a sua psique, e não havendo confissão espontânea, imperioso examinar as circunstâncias que permearam o fato para revelação da intenção do autor.Após percuciente cotejo das declarações da vítima com o restante da prova oral, não evidenciada a certeza necessária de que seu esposo, quando a segurou pelo braço, tivesse a real intenção de a lesionar. Assim, é de se aplicar o princípio in dúbio pro reo para absolver o acusado. Apelação...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA.1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.3 - Apura-se na data do sinistro o valor de 40 salários mínimos, e a partir de então deve ser monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.4 - O termo inicial para cumprimento da sentença, findo o qual incide a multa de 10% do art. 475-J, do CPC, é do trânsito em julgado, e não da intimação do devedor para tal finalidade.5 - Apelações não providas.
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. MORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA.1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.3 - Apura-se na data do sinistro o valor de 40 salários mínimos, e a partir de então deve ser monetariamente atualizado até a liquidação efetiva.4 - O termo inicial para cumprimento da sentença, findo o qual incide a mu...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DO CRIMINOSO PELA VÍTIMA, CORROBORADO POR OUTROS LEMENTOS DE CONVICÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, por ter subtraído com um comparsa dinheiro, vales transporte e um telefone celular da vítima que caminhava na via pública e foi surpreendida por trás com uma gravata, sendo desapossada dos bens. Os assaltantes foram perseguidos por populares, detidos e entregues à Polícia, estando os fatos provados no seu reconhecimento pela vítima, que foi corroborado pelos testemunhos colhidos.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECONHECIMENTO SEGURO DO CRIMINOSO PELA VÍTIMA, CORROBORADO POR OUTROS LEMENTOS DE CONVICÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal, por ter subtraído com um comparsa dinheiro, vales transporte e um telefone celular da vítima que caminhava na via pública e foi surpreendida por trás com uma gravata, sendo desapossada dos bens. Os assaltantes foram perseguidos por populares, detidos e entregues à Polícia, estando os fatos provados no seu recon...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA MÉDICA - DPVAT - VALOR - EXCESSIVIDADE - REDUÇÃO 1)- Mostrando-se desproporcional e desarrazoado o valor fixado pelo Sr. Perito Médico de R$ 2.600,00, para realização dos trabalhos periciais no intuito de aferir-se a invalidez permanente do segurado para efeito de indenização do seguro DPVAT, impõe-se a sua redução.2)- Descabe a pretensão do agravante de pagamento de R$253,00 (duzentos e cinqüenta e três reais) a título de honorários periciais, pois não remunera condignamente o trabalho a ser realizado pelo médio perito, sendo o valor de R$ 1.200,00(mil e duzentos reais) adequado aos trabalhos periciais a serem realizados.3) - Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA MÉDICA - DPVAT - VALOR - EXCESSIVIDADE - REDUÇÃO 1)- Mostrando-se desproporcional e desarrazoado o valor fixado pelo Sr. Perito Médico de R$ 2.600,00, para realização dos trabalhos periciais no intuito de aferir-se a invalidez permanente do segurado para efeito de indenização do seguro DPVAT, impõe-se a sua redução.2)- Descabe a pretensão do agravante de pagamento de R$253,00 (duzentos e cinqüenta e três reais) a título de honorários periciais, pois não remunera condignamente o trabalho a ser realizado pelo médio perito, sendo o valor de R...
APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TR. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DA AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBIDO NA FORMA SIMPLES. SEGUROS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO SFH E DA SUSEP. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA (ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC).1.É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.2.Patente nos autos a prova da capitalização mensal de juros, não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de perícia.3.É permitida a aplicação da TR, inclusive ao contrato celebrado antes da edição da Lei 8.177/91, quando nele prevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos da caderneta de poupança.4.A amortização da dívida deve ser realizada posteriormente à atualização monetária do débito, consoante a Súmula 450 do STJ.5.Cabível a restituição do indébito, na forma simples, de importâncias pagas a maior, permitida a eventual compensação de valores.6. Os valores devidos a título de seguro previstos no contrato observam as normas do Sistema Financeiro de Habitação e da SUSEP.7.Atendidas às disposições dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, mantém-se o valor dos honorários advocatícios fixado na sentença.8.Conhecido em parte e na parte conhecida negou-se provimento aos apelos do réu.9.Negou-se provimento à remessa obrigatória.10. Conhecido em parte e na parte conhecida negou-se provimento aos apelos adesivos dos autores.
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APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TR. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DA AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBIDO NA FORMA SIMPLES. SEGUROS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO SFH E DA SUSEP. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA (ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC).1.É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, inciden...
APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TR. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DA AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBIDO NA FORMA SIMPLES. SEGUROS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO SFH E DA SUSEP. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA (ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC).1.É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.2.Patente nos autos a prova da capitalização mensal de juros, não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de perícia.3.É permitida a aplicação da TR, inclusive ao contrato celebrado antes da edição da Lei 8.177/91, quando nele prevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos da caderneta de poupança.4.A amortização da dívida deve ser realizada posteriormente à atualização monetária do débito, consoante a Súmula 450 do STJ.5.Cabível a restituição do indébito, na forma simples, de importâncias pagas a maior, permitida a eventual compensação de valores.6. Os valores devidos a título de seguro previstos no contrato observam as normas do Sistema Financeiro de Habitação e da SUSEP.7.Atendidas às disposições dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, mantém-se o valor dos honorários advocatícios fixado na sentença.8.Conhecido em parte e na parte conhecida negou-se provimento aos apelos do réu.9.Negou-se provimento à remessa obrigatória.10. Conhecido em parte e na parte conhecida negou-se provimento aos apelos adesivos dos autores.
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APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TR. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DA AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBIDO NA FORMA SIMPLES. SEGUROS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO SFH E DA SUSEP. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA (ART. 20, §§ 3º E 4º, CPC).1.É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, inciden...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DAS LESÕES CORPORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA1. Em se tratando de relação de consumo, onde é possível a inversão do ônus da prova, a ausência de prova especificada das lesões sofridas no sinistro, junto à peça de ingresso, não é causa para o indeferimento da inicial.2. A extensão dos danos e a exclusão de responsabilidade pelo pagamento dos danos decorrentes do sinistro são questões que demandam o prosseguimento do feito e dilação probatória.3. Deu-se provimento ao apelo para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o prosseguimento do feito.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DAS LESÕES CORPORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA1. Em se tratando de relação de consumo, onde é possível a inversão do ônus da prova, a ausência de prova especificada das lesões sofridas no sinistro, junto à peça de ingresso, não é causa para o indeferimento da inicial.2. A extensão dos danos e a exclusão de responsabilidade pelo pagamento dos danos decorrentes do sinistro são questões que demandam o prosseguimento do feito e dilação probatória.3. Deu-se provimento ao apelo para cassar a...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ADESÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE EM DECORRÊNCIA DE O SEGURADO COMPLETAR A IDADE DE 60 ANOS. PERCENTUAL ABUSIVO. ANULAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. APLICABILIDADE. 1. É nula a cláusula do contrato de seguro de assistência à saúde que estabelece percentuais de reajustes abusivos aos prêmios do segurado por alteração de sua faixa etária. 2. É aplicável, aos contratos firmados antes do advento do Estatuto do Idoso, a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade, eis que se trata de norma de ordem pública.3. A devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida, com base no disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, somente tem lugar quando evidenciada a má-fé e não configurada a hipótese de engano justificável.4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ADESÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE EM DECORRÊNCIA DE O SEGURADO COMPLETAR A IDADE DE 60 ANOS. PERCENTUAL ABUSIVO. ANULAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. APLICABILIDADE. 1. É nula a cláusula do contrato de seguro de assistência à saúde que estabelece percentuais de reajustes abusivos aos prêmios do segurado por alteração de sua faixa etária. 2. É aplicável, aos contratos firmados antes do advento do Estatuto do Idoso, a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade, eis que se trata de norma de ordem pública.3. A devolução e...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA - ANULAÇÃO DO PROCESSO.1. É anulável, até mesmo de ofício, o processo no qual a ausência de saneamento cerceou direito da parte.2. A aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige muita cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.3. O óbice prematuro da fase instrutória compromete a busca da verdade real e afeta, de modo decisivo, a entrega da prestação jurisdicional.4. Deu-se provimento ao recurso para, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa, cassar a r. sentença proferida. Unânime.
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA - ANULAÇÃO DO PROCESSO.1. É anulável, até mesmo de ofício, o processo no qual a ausência de saneamento cerceou direito da parte.2. A aplicação do artigo 330, I, do CPC, exige muita cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida pode gerar a necessidade de produção de prova.3. O óbice prematuro da fase instrutória compromete a busca da verdade real e afeta, de modo decisivo, a entrega d...
CIVIL - CONSUMIDOR - SEGURO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR CIRURGIA BARIÁTRICA - NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO É EXCLUÍDO DA TABELA DE COBERTURA.1. O contrato firmado com seguradora de plano de saúde, sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ).2. Diante da comprovação da necessidade de realização de cirurgia para tratamento de obesidade mórbida, a negativa de autorização do plano de saúde é injustificada. 3. É ônus da seguradora demonstrar que há expressa exclusão no contrato para cobertura de determinado procedimento médico.4. Recurso não provido.
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CIVIL - CONSUMIDOR - SEGURO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR CIRURGIA BARIÁTRICA - NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO É EXCLUÍDO DA TABELA DE COBERTURA.1. O contrato firmado com seguradora de plano de saúde, sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ).2. Diante da comprovação da necessidade de realização de cirurgia para tratamento de obesidade mórbida, a negativa de autorização do plano de saúde é injustificada. 3. É ônus da seguradora demonstrar que há expressa exclusão no contrato para cobertura de determinado procedimento mé...
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. MITIGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEPÓSITOS INCIDENTES DOS VALORES INCONTROVERSOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ILEGALIDADE. LEI 10.931/04. INCONSTITUCIONALIDADE. IOF/IOC. LEGALIDADE DA COBRANÇA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 8.078/1990 é aplicável às instituições financeiras.2. Está sedimentado que a força obrigatória dos contratos, o pacta sunt servanda, a autonomia da vontade são passíveis de mitigação, notadamente em se tratando das relações de consumo.3. O mero ajuizamento de ação revisional de contrato não é suficiente para obstar a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. É necessário também que haja a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, bem como o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou, então que o demandante preste caução idônea.4. Considerando que a contenda ainda está sub judice e que o apelante pretende depositar valor equivalente a 70,43% das parcelas, é cabível o depósito das quantias reputadas incontroversas, até o deslinde da causa.5. A Tabela Price, por si só, implica em anatocismo, devendo ser afastada por importar na capitalização mensal de juros, que é repudiada pelo nosso ordenamento jurídico.6. A Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal estabelece que seja vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.7. Este Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, já decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, persistindo o entendimento de que a capitalização de juros por período inferior a um ano é ilícita.8. Revela-se de flagrante inconstitucionalidade o parágrafo 1º da Lei 10.931/04, na qual se apóia a cobrança de juros capitalizados mensalmente nos contratos de financiamento formalizados através de Cédula de Crédito Bancário, eis que, possuindo o status de lei ordinária, não tem o condão de regular matéria afeta à legislação complementar, conforme dispõe o art. 192 da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Entendimento esposado pelo Conselho Especial deste E. Tribunal de Justiça.9. Em lugar da capitalização mensal de juros, deve incidir, de forma simples, a taxa mensal de juros pactuada pelas partes.10. É cabível a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, chamado por alguns de IOC, porque se cuida de cobrança compulsória. O fato gerador reside na operação de crédito efetuada, nos termos do artigo 63, inciso I, do Código Tributário Nacional, bastando haver a entrega total ou parcial valor contratado ou sua colocação à disposição do interessado.11. Admite-se a previsão de cláusula resolutória expressa para que se tenha por resolvido o contrato na hipótese de inadimplência de uma das partes (CC art. 474).12. Não há que se cogitar na repetição do indébito insculpida no artigo 42, Parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pois se faz necessário o preenchimento dos requisitos a tanto exigidos, quais sejam, haver cobrança de dívida, que deve ser extrajudicial e originária de relação de consumo, pressupostos não atendidos na espécie. Nesse caso, apurando-se valores pagos a maior pelo autor, este tem direito à restituição sem a dobra.13. Verificando-se a sucumbência recíproca entre as partes, mas não equivalente, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devem ser distribuídos na proporção de sua derrota.14. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. MITIGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEPÓSITOS INCIDENTES DOS VALORES INCONTROVERSOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ILEGALIDADE. LEI 10.931/04. INCONSTITUCIONALIDADE. IOF/IOC. LEGALIDADE DA COBRANÇA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 8.078/1990 é aplicável às instituições financeiras.2. Está...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2170-36/01. ADMISSIBILIDADE. TARIFA BANCÁRIA DE ABERTURA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. IOF. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE.Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias, que somente se prestariam a retardar a solução da controvérsia. Carece a parte recorrente de interesse recursal, quando a questão atinente à vedação da cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos moratórios já foi fixada na sentença de forma favorável ao apelante e nos mesmos termos do pedido deduzido nas razões de apelo.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribui ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários. O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Os valores pagos pelo arrendatário ao banco dizem respeito apenas ao aluguel do bem mais o Valor Residual Garantido (VRG). O montante a ser fixado a título de contraprestação, a priori, não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros, aplicação de tabela price e tantos outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.A abertura de cadastro constitui serviço inerente à atividade bancária, a qual já é remunerada pelas receitas provenientes da manutenção de contas correntes e pelo fornecimento de outros produtos e serviços típicos das instituições financeiras, como créditos, financiamentos e investimentos. Dessa forma, revela-se abusiva a cobrança de tarifa de abertura de cadastro, motivo pelo qual sua restituição é medida que se impõe. Inaplicável, contudo, a repetição do valor dobrado previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, se a cobrança foi efetivada com fundamento no contrato celebrado entre as partes, o que afasta eventual má-fé por parte da instituição financeira. O IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - constitui tributo devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações no âmbito do sistema financeiro nacional, sendo, portanto, válida sua incidência sobre contrato de arrendamento mercantil.A consignação em pagamento tem como objetivo o alcance do efeito liberatório da dívida, motivo pelo qual os depósitos devem alcançar o montante contratado e devido. Se os depósitos são insuficientes, já que calculados com base em valores aquém do pactuado, impossível a elisão da mora.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2170-36/01. ADMISSIBILIDADE. TARIFA BANCÁRIA DE ABERTURA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. IOF. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE.Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias, que somente se prestariam a retardar a solução da controvérsia. Carece a parte recorrente d...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2170-36/01. ADMISSIBILIDADE. TARIFA BANCÁRIA DE ABERTURA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. IOF. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE.Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias, que somente se prestariam a retardar a solução da controvérsia. Carece a parte recorrente de interesse recursal, quando a questão atinente à vedação da cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos moratórios já foi fixada na sentença de forma favorável ao apelante e nos mesmos termos do pedido deduzido nas razões de apelo.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribui ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários. O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Os valores pagos pelo arrendatário ao banco dizem respeito apenas ao aluguel do bem mais o Valor Residual Garantido (VRG). O montante a ser fixado a título de contraprestação, a priori, não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros, aplicação de tabela price e tantos outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.A abertura de cadastro constitui serviço inerente à atividade bancária, a qual já é remunerada pelas receitas provenientes da manutenção de contas correntes e pelo fornecimento de outros produtos e serviços típicos das instituições financeiras, como créditos, financiamentos e investimentos. Dessa forma, revela-se abusiva a cobrança de tarifa de abertura de cadastro, motivo pelo qual sua restituição é medida que se impõe. Inaplicável, contudo, a repetição do valor dobrado previsto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, se a cobrança foi efetivada com fundamento no contrato celebrado entre as partes, o que afasta eventual má-fé por parte da instituição financeira. O IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - constitui tributo devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações no âmbito do sistema financeiro nacional, sendo, portanto, válida sua incidência sobre contrato de arrendamento mercantil.A consignação em pagamento tem como objetivo o alcance do efeito liberatório da dívida, motivo pelo qual os depósitos devem alcançar o montante contratado e devido. Se os depósitos são insuficientes, já que calculados com base em valores aquém do pactuado, impossível a elisão da mora.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2170-36/01. ADMISSIBILIDADE. TARIFA BANCÁRIA DE ABERTURA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. IOF. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO INSUFICIENTE.Verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo caso de julgamento antecipado, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias, que somente se prestariam a retardar a solução da controvérsia. Carece a parte recorrente d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. PENA BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tanto a apreensão da arma de fogo, quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, mediante depoimentos testemunhais seguros e harmônicos.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.3. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena privativa de liberdade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. PENA BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tanto a apreensão da arma de fogo, quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, mediante depoimentos testemunhais seguros e harmônicos.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magis...