PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de receptação é medida que se impõe;2. Incabível a desclassificação para o crime de receptação culposa, quando comprovado nos autos, o dolo específico do tipo legal de receptação;3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de receptação é medida que se impõe;2. Incabível a desclassificação para o crime de receptação culposa, quando comprovado nos autos, o dolo específico do tipo legal de receptação;3. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPROPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EMPREGO DE VIOLENCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PROCEDENTE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. REGIME ABERTO. PROCEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime roubo impróprio é medida que se impõe;2. Incabível a desclassificação para o crime de furto, pois demonstrado o emprego de violência e grave ameaça após a posse do bem subtraído;3. Configurado o crime de roubo impróprio, prejudicado a aplicação do princípio da insignificância;4. Inquéritos policiais e ações penais em curso e ocorridas posteriormente à data dos fatos analisados não podem influir negativamente na análise das circunstâncias judiciais para elevar a pena-base. Súmula nº 444/STJ;5. Inexistindo nos autos elementos aferidores da personalidade do agente, a circunstância judicial deve ser favorável;6. Sendo o Réu primário, de bons antecedentes e a pena igual a 04 (quatro) anos de reclusão, adequada a imposição do regime aberto para o cumprimento da pena;7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPROPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EMPREGO DE VIOLENCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. PROCEDENTE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS. REGIME ABERTO. PROCEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime roubo impró...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OPOSTAS PELA SEGURADORA PARA NÃO ATENDER AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO CONTRATADO. ÔNUS DA PARTE QUE ALEGA.1. Cumpre a parte que alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor provar os fatos alegados (inciso II do artigo 333 do CPC).2. À míngua de prova não se pode acolher a tese da embargante que busca esmaecer a exigibilidade do título de crédito, mormente quando facultada a produção de provas, a embargante queda inerte.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES OPOSTAS PELA SEGURADORA PARA NÃO ATENDER AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO CONTRATADO. ÔNUS DA PARTE QUE ALEGA.1. Cumpre a parte que alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor provar os fatos alegados (inciso II do artigo 333 do CPC).2. À míngua de prova não se pode acolher a tese da embargante que busca esmaecer a exigibilidade do título de crédito, mormente quando facultada a produção de provas, a embargante queda inerte.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA.1. A apresentação de documentos aptos a comprovar o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a alegada invalidez permanente, tais como o laudo de exame de corpo de delito e a ocorrência policial, são indispensáveis à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT.2. Destarte, determinada à parte autora emendar a inicial, o descumprimento da diligência para juntada de documento essencial implica o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do CPC.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA.1. A apresentação de documentos aptos a comprovar o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a alegada invalidez permanente, tais como o laudo de exame de corpo de delito e a ocorrência policial, são indispensáveis à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT.2. Destarte, determinada à parte autora emendar a inicial, o descumprimento da diligência para...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFEA. ESTELIONATO. TENTATIVA. FRAUDE. ARDIL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IN DUIBIO PRO REO. NEGADO PROVIMENTO.1. Comete o agente o crime de estelionato quando, simulando um negócio qualquer, engana as vítimas, que supõem estarem constituindo negócio jurídico, quando, na realidade, estão sendo despojadas de seus patrimônios.2. O dolo específico do tipo do estelionato resta caracterizado quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.3. Não há que se falar em ausência de provas e nem insuficiência de provas para condenação, quando o conjunto probatório é firme e seguro em apontar o acusado como autor da tentativa de estelionato.4. Apenas indícios e declarações vagas de que outras cártulas de cheques teriam a mesma utilidade de tentativa de estelionato, assim como o do cheque objeto do flagrante, não é apto a embasar o decreto condenatório e o reconhecimento da continuidade delitiva, assim, no caso de dúvida deve-se decidir em favor do réu, em observância ao princípio do in dúbio pro reo.5. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFEA. ESTELIONATO. TENTATIVA. FRAUDE. ARDIL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IN DUIBIO PRO REO. NEGADO PROVIMENTO.1. Comete o agente o crime de estelionato quando, simulando um negócio qualquer, engana as vítimas, que supõem estarem constituindo negócio jurídico, quando, na realidade, estão sendo despojadas de seus patrimônios.2. O dolo específico do tipo do estelionato resta caracterizado quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - VIA ELEITA INADEQUADA - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.01. Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. 02. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.03. Constatada a inexistência de omissões, mas, apenas, posicionamento divergente daquele defendido pela parte, não há que se falar em vício passível de ser sanado por meio de embargos declaratórios.04. Embargos Declaratórios rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - VIA ELEITA INADEQUADA - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.01. Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. 02. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.03. Constatada a inexistência de omissões, mas, apenas, posicionamento divergente daquele defendido pela parte, não há que se falar em vício passível de ser sanado por meio de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura da vítima que, tanto na fase inquisitorial como na fase judicial, reconheceu o acusado como sendo o autor do roubo. 2. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado no depoimento da vítima sob o contraditório judicial, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, mesmo que não haja a sua apreensão.3. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, afastar a análise desfavorável das consequências do crime, reduzindo a pena para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PENA. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório....
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇAO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que, junto com terceiro não identificado, adentrou armado um mercadinho e ameaçou os presentes para o fim de subtrair cerca de duzentos reais e um telefone celular de duas vítimas, fugindo em seguida montando bicicleta. A materialidade e a autoria foram comprovadas mediante o reconhecimento firme e seguro do réu pelas vítimas, justificando a condenação. 2 Ações penais em curso não justificam a exasperação da pena base à guisa de personalidade desajustada, consoante a Súmula 444-STJ. O acréscimo pela reincidência não implica bis in idem nem a ofensa a princípios constitucionais, por ser inegável que merece maior grau de censurabilidade a conduta de quem se mostra refratário ao caráter pedagógico da sanção penal, reiterando a conduta criminosa depois do trânsito em julgado da condenação anterior.3 Afasta-se a indenização civil pelo dano decorrente do crime se a vítima não formalizou pretensão neste sentido, nem se discutiu o montante devido, incidindo o princípio da inércia da jurisdição. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇAO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, eis que, junto com terceiro não identificado, adentrou armado um mercadinho e ameaçou os presentes para o fim de subtrair cerca de duzentos reais e um telefone celular de duas vítimas, fugindo em seguida montando bicicleta. A materialidade e a autoria foram comprovadas mediante o reconhecime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E RUPTURA DE OBSTÁCULO. CRIME CONSUMADO. DOUTRINA DA AMOTIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, sendo uma consumada e outra combinada com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que arrombaram o vidro traseiro de um automóvel estacionado e lhe subtraíram o pneus de estepe, levando-o para lugar seguro e voltando para subtrair o próprio veículo, sendo foram presos em flagrante por policiais militares quando tentavam fazer uma ligação direta para acionar o motor.2 Consuma-se o furto quando a res sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente, mesmo que de maneira fugaz ou que permaneça na esfera de vigilância. Se o pneu de estepe de um automóvel é subtraído e levado para outro lugar, retornando o agente para tentar subtrair o próprio veículo, há que se considerar consumado o primeiro delito e tentado o segundo.3 Não é aplicável o princípio da insignificância no furto que acarreta prejuízo relevante à vítima, sendo também elevada a reprovabilidade da conduta.4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E RUPTURA DE OBSTÁCULO. CRIME CONSUMADO. DOUTRINA DA AMOTIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, sendo uma consumada e outra combinada com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, eis que arrombaram o vidro traseiro de um automóvel estacionado e lhe subtraíram o pneus de estepe, levando-o para lugar seguro e voltando para subtrair o próprio veículo, sendo foram pre...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE PROVA ORAL E PERICIAL (LAUDO PAPILOSCÓPICO). REEXAME DE PROVAS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS AO TEMPO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO REVISIONAL.1 A condenação do autor por tentativa de latrocínio foi bem fundamentada no reconhecimento firme e seguro da vítima, corroborada por outras elementos probatórios, incluindo o depoimento do policial responsável pela investigação. O fato de o laudo papiloscópico não haver detectado impressões digitais do réu no volante do veículo roubado não basta por si só para desacreditar os depoimentos da vítima e da testemunhas policial, esclarecendo que o comparsa também assumiu a direção do veículo durante a fuga, o que certamente prejudicou a perícia. Também não era difícil o réu suprimir posteriormente suas impressões digitais, já que permaneceu na posse do veículo após o evento criminoso.2 A revisão criminal objetiva corrigir erros de fato ou de direito existentes na sentença ou no acórdão com trânsito em julgado, sem, contudo, ensejar nova apreciação das provas existentes nos autos ao tempo da condenação. Contudo, a pena merece ser revista quando considera condenações penais sem confirmação do trânsito em julgado para a exasperação da pena base, contrariando a jurisprudência consolidada na Súmula 444/STJ.3 Ação revisional julgada parcialmente procedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE PROVA ORAL E PERICIAL (LAUDO PAPILOSCÓPICO). REEXAME DE PROVAS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS AO TEMPO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO REVISIONAL.1 A condenação do autor por tentativa de latrocínio foi bem fundamentada no reconhecimento firme e seguro da vítima, corroborada por outras elementos probatórios, incluindo o depoimento do policial responsável pela investigação. O fato de o laudo papiloscópico não haver detectado impressões digitais do réu no volante do veículo roubado nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, demonstrando cabalmente a imprudência, voltada numa conduta voluntaria, em inobservância as regras básicas de atenção e cautela, com previsibilidade de evento sinistro com vítimas fatais, a condenação pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor é medida que se impõe.2. O perdão judicial é concedido se o intenso sofrimento suportado pelo agente tornar despiciendo a pena aplicada.3. Se o período de suspensão da habilitação se mostra excessivo e em descompasso com a pena corporal imposta, ajusta-se para a devida proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICIDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, demonstrando cabalmente a imprudência, voltada numa conduta voluntaria, em inobservância as regras básicas de atenção e cautela, com previsibilidade de evento sinistro com vítimas fatais, a condenação pelo crime de...
CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO A CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. RETENÇÃO APENAS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.A restituição de valores vertidos por consorciado é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais participantes e da instituição administradora. Segundo decisão do STJ, firmada no julgamento do REsp 1.119.300/RS, o reembolso deverá ser realizado apenas após o encerramento do grupo, em até 30 (trinta) dias. É descabida a pretensão da administradora de consórcio de reter, da importância a ser restituída ao consorciado, valores a título de taxa de adesão, quando não comprovada a intermediação para a venda, de cláusula penal, se não demonstrado o prejuízo e da contratação de seguro, eis que não foi comprovada a contratação de empresa para esse fim específico. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO A CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. RETENÇÃO APENAS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.A restituição de valores vertidos por consorciado é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais participantes e da instituição administradora. Segundo decisão do STJ, firmada no julgamento do REsp 1.119.300/RS, o reembolso deverá ser realizado apenas após o encerramento do grupo, em até 30 (trinta) dias. É descabida a pretensão da administradora de consórcio de reter, da importância a ser restituída ao consorciado,...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA INFERIOR A 04 ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA COMPROVADAS. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe. 2. O pequeno valor do bem subtraído, por si só, não autoriza de plano a aplicação do princípio da insignificância, sendo necessária também a análise da vida pregressa do agente. 3. Inviável a aplicação do princípio da bagatela, em se tratando de réu contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, sob pena de incentivar-se a prática da conduta delitiva. 3. Correto o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, quando as circunstâncias judiciais se mostraram desfavoráveis e o acusado é reincidente. 4. Recurso conhecido desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PENA INFERIOR A 04 ANOS. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA COMPROVADAS. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe. 2. O pequeno valor do bem subtraído, por si só, não autoriza de plano a aplicação do princípio da insignificância, sendo necessária também a análise da vida pregressa do agente. 3. Inviável a aplicação do princípio da bagatel...
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. ATRASO POR MAIS DE 90 DIAS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS EX NUNC DO DEFERIMENTO. SEGURO. CLAUSULA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. NÃO PREVALÊNCIA DIANTE DO INTERESSE PÚBLICO.Após analisar os fatos para a correta incidência do art. 78, inc. XV da Lei de Licitações e contratos, nº 8.666/93, a Turma declarou legítima não só a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública como também a imposição da multa contratual de 20% devida, pois prevista no instrumento.Quanto aos juros moratórios contra seguradora em procedimento liquidatório anteriores à decretação da quebra, assentou-se que são devidos pela massa independentemente da existência de saldo para pagamento do principal. Entretanto, após a quebra, a exigibilidade fica condicionada à suficiência do ativo.É irrelevante a existência de cláusula excluindo a responsabilidade civil da seguradora, pois tal previsão não é oponível ao interesse público que envolve a questão. Cabe à seguradora exercer o seu direito de regresso posteriormente.O benefício da assistência judiciária gratuita opera efeitos ex-nunc, razão pela qual a presente decisão não é capaz de desconstituir o título judicial no que tange aos consectários da sucumbência fixados em sentença.Negou-se provimento ao recurso da Interbrazil e deu-se provimento ao recurso da CEB para julgar improcedente o pedido da ARATEC. Foram invertidos os ônus sucumbenciais da ação nº 2001.01.1.095468-9.
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. ATRASO POR MAIS DE 90 DIAS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS EX NUNC DO DEFERIMENTO. SEGURO. CLAUSULA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. NÃO PREVALÊNCIA DIANTE DO INTERESSE PÚBLICO.Após analisar os fatos para a correta incidência do art. 78, inc. XV da Lei de Licitações e contratos, nº 8.666/93, a Turma declarou legítima não só a rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública como também a imposição da multa contratual de 20% devida, pois previ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Se o acervo probatório é seguro e harmônico em apontar o acusado como o autor das agressões sofridas pela vítima, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, tendo em vista a presença de óbice objetivo consistente na violência empregada contra a vítima (art. 44, I, CP), bem como o fato de que tal circunstância indica que a mera substituição não será suficiente para a reprovação da conduta levada a efeito pelo acusado, conforme a inteligência do artigo 44 do Código Penal.3. O Juízo das Execuções Penais é o competente para a análise do pedido de reconhecimento da gratuidade da justiça e a consequente isenção das custas processuais.4. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Se o acervo probatório é seguro e harmônico em apontar o acusado como o autor das agressões sofridas pela vítima, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável, in casu, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa, tendo em vista a presença de óbice objetivo consistente na violência empregada...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A confissão extrajudicial do réu, corroborada por seu reconhecimento seguro efetuado por uma das testemunhas, tanto na fase policial quanto em juízo, foram suficientes para a manutenção do decreto condenatório em seu desfavor.2. O aumento da pena decorrente da valoração negativa dos antecedentes, na primeira fase, bem como em face da agravante da reincidência, na segunda fase, ocorreu em patamar desproporcional à pena estabelecida para o crime de roubo, razão pela qual deve ser redimensionada.3. A multa pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.4. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena privativa de liberdade e a multa pecuniária.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A confissão extrajudicial do réu, corroborada por seu reconhecimento seguro efetuado por uma das testemunhas, tanto na fase policial quanto em juízo, foram suficientes para a manutenção do decreto condenatório em seu desfavor.2. O aumento da pena decorrente da valoração negativa dos antecedentes, na primeira fase, bem como em face da agravante da reincidência, na segunda fase, ocorreu em patamar desproporcional à pena estab...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DA VÍTIMA. DESPESAS DE FUNERAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 246/STJ. INAPLICABILIDADE. CAPITAL GARANTIDOR. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Na linha de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, as despesas com funeral prescindem da comprovação dos gastos. Inteligência do artigo 948, I, do Código de Processo Civil.2. Não incide a Súmula 246/STJ se não houver prova do recebimento da indenização do seguro DPVAT pelo beneficiário.3. Quanto à constituição de capital garantidor, ainda que a questão não figure na parte final da sentença, considera-se parte integrante do dispositivo do decisum o ponto em que tenha o juiz provido o pedido da parte.4. Havendo provimento do total dos pedidos formulados pela parte autora, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência.5. Recurso conhecido e provido em parte.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DA VÍTIMA. DESPESAS DE FUNERAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 246/STJ. INAPLICABILIDADE. CAPITAL GARANTIDOR. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Na linha de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, as despesas com funeral prescindem da comprovação dos gastos. Inteligência do artigo 948, I, do Código de Processo Civil.2. Não incide a Súmula 246/STJ se não houver prova do recebimento da indenização do seguro DPVAT pelo beneficiário.3. Quanto à constituição de capital garantidor, ainda que a questão não figure na parte final da sentença,...
CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.I. A desistência de um dos integrantes do grupo de consórcio, com a retirada imediata dos valores por ele desembolsados e utilizados no pagamento de imóveis de outros consorciados contemplados, resulta em desequilíbrio financeiro, gerado pela perda de receita, de forma a prejudicar os demais interessados na aquisição do bem.II. A devolução das parcelas pagas pelo desistente de plano de consórcio deve ocorrer até sessenta dias após o encerramento do grupo.III - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.I. A desistência de um dos integrantes do grupo de consórcio, com a retirada imediata dos valores por ele desembolsados e utilizados no pagamento de imóveis de outros consorciados contemplados, resulta em desequilíbrio financeiro, gerado pela perda de receita, de forma a prejudicar os demais interessados na aquisição do bem.II. A devolução das parcelas pagas pelo desistente de plano de consórcio deve ocorrer até sessenta dias após o encerramento do grupo.III - Não há ilegalidade na c...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM PARA HABILITAÇÃO FUTURA, JUNTO AO INSS, AO RECEBIMENTO DE PENSÃO DEIXADA PELO DE CUJOS. INEXISTÊNCIA DE BENS. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. Sendo a união estável prevista taxativamente na Carta da República, art. 226, parágrafo 3º, não pode ter seu reconhecimento obstado sob alegação de falta de interesse jurídico, pois ele existe.2. Evidente o interesse da apelante, posto que, com a decisão judicial, poderá pleitear junto ao órgão do Poder Executivo Federal (INSS) a almejada pensão por morte do falecido companheiro. 2.1 Do mesmo modo, a utilidade da ação intentada, visa resguardar direitos da recorrente advindos da alegada convivência pública e duradoura da requerente com o de cujus.3. Precedente da Casa. 3.1 Não obstante tenha a autora delimitado o objeto da ação declaratória tão-somente ao recebimento de pensão junto ao órgão previdenciário e do seguro DPVAT, tais pleitos são apenas decorrência do reconhecimento de sua união estável com o falecido companheiro. A sentença declaratória poderá servir não apenas aos órgãos públicos, mas também registrar uma situação jurídica para uso pela interessada em quaisquer outras situações da vida, o que denota a desnecessidade de figuração do INSS no pólo passivo da lide. A apreciação da pretensão da agravante incumbe ao órgão previdenciário, em sede administrativa, se, e quando, isso ocorrer (in TJDFT - AGI 20050020073391, 4ª. Turma Cível, Relator Getúlio Moraes Oliveira). 4. Precedentes do C. STJ. 4.1 I. Alçada a união estável ao plano constitucional com o advento da Carta Política de 1988, regulamentada pela Lei n. 9.278/1996, há interesse jurídico no reconhecimento judicial da situação vivenciada pela autora e o de cujus, inclusive em face da prole comum do casal, ainda que inexistam bens a inventariar, posto que os reflexos dessa relação de fato e de direito se estendem a outras esferas, quer no plano econômico, quer no âmbito social. II. Recurso especial conhecido e provido, determinado o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja dado curso ao processo. (REsp nº 373.648 - Relator: Min. Aldir Passarinho Júnior). 4.2 companheiro tem legítimo interesse de promover ação declaratória (art. 3º do CPC) da existência e da extinção da relação jurídica resultante da convivência durante quase dois anos, ainda que inexistam bens a partilhar. Igualmente, pode cumular seu pedido com a oferta de alimentos, nos termos do art. 24 da Lei 5.478/68. Recurso conhecido e provido. (4ª Turma, RESP 285961/DF - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 12.03.2001).5. Em observância à Teoria da Causa Madura, encontrando-se o feito em condições de imediato julgamento do mérito, a teor do disposto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, o tribunal pode, desde logo, proceder ao julgamento da lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito. 5.1 No caso dos autos, havendo a autora se desincumbido de seu fardo probatório consistente na comprovação da alegada vida em comum com o falecido, urge seja acolhida a pretensão deduzida em juízo. 6. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM PARA HABILITAÇÃO FUTURA, JUNTO AO INSS, AO RECEBIMENTO DE PENSÃO DEIXADA PELO DE CUJOS. INEXISTÊNCIA DE BENS. INTERESSE JURÍDICO CONFIGURADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. 1. Sendo a união estável prevista taxativamente na Carta da República, art. 226, parágrafo 3º, não pode ter seu reconhecimento obstado sob alegação de falta de interesse jurídico, pois ele existe.2. Evidente o interesse da apelante, posto que, com a decisão judicial, poderá pleitear junto ao órgão do Poder Executivo Federal (INSS)...
CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO E RASTREAMENTO DE FROTAS VIA SATÉLITE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINARES AFASTADAS - MAU FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO CONTRATADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DEVIDA - JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO - CONTRADITÓRIO OBSERVADO - SENTENÇA MANTIDA. Em razão do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o juiz não está obrigado a proceder à instrução probatória que entende desnecessária.Com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, deve responder o fornecedor de serviço, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados em virtude da má prestação do serviço a que se obrigou a prestar. Considerando que a carga era objeto de seguro, mostra-se imperioso o ressarcimento da autora no montante desembolsado para o pagamento da franquia correspondente.Se após a juntada de documento prescindível para o desate da questão, a outra parte teve vista dos autos, restou salvaguardado o princípio do contraditório, afastando-se por completo o pretendido reconhecimento de nulidade.
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CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO E RASTREAMENTO DE FROTAS VIA SATÉLITE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINARES AFASTADAS - MAU FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO CONTRATADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DEVIDA - JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO - CONTRADITÓRIO OBSERVADO - SENTENÇA MANTIDA. Em razão do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o juiz não está obrigado a proceder à instrução probatória que entende desnecessária.Com fulcro no Código de Defesa do Co...