PENAL E PROCESSUAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que abordou mulher na garagem da casa quando ela se preparava para sair, intimidando-a com simulação de porte de arma de fogo para lhe subtrair o automóvel e a bolsa com pertences pessoais. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima em ambas as fases, corroborado na confissão inquisitorial, quando o agente deu informações que permitiram a recuperação da maior parte da res furtiva.2 A perda patrimonial é consequência natural do tipo, não autorizando a exasperação da pena base se não há prejuízo extraordinário, que não ocorre quando é recuperada a maior parte dos bens subtraídos.3 Não há como compensar plenamente reincidência e confissão, pois a lei determina a preponderância da agravante no artigo 67 do Código Penal, sendo razoável o aumento de seis meses sobre uma pena base de quatro anos e seis meses, diante da multiplicidade de condenações anteriores com trânsito em julgado.4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, eis que abordou mulher na garagem da casa quando ela se preparava para sair, intimidando-a com simulação de porte de arma de fogo para lhe subtrair o automóvel e a bolsa com pertences pessoais. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima em ambas as fases, corroborado na...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. QUITAÇÃO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro obrigatório o interesse na cobrança judicial da diferença com base no montante que lhe é legalmente assegurado.2. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, nem, obviamente, por resolução administrativa. As alterações trazidas pela Lei 11.482/07 não alcançam sinistros anteriores à sua vigência.No caso, o acidente ocorreu no ano de 2005.3. O termo inicial da correção monetária coincide com a data do pagamento parcial, quando a seguradora deveria ter cumprido integralmente com a sua obrigação e que serviu de referência para o cálculo da diferença.4.É inadmissível a redução de honorários de sucumbência fixados no percentual mínimo previsto em lei.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. QUITAÇÃO. COBRANÇA DA DIFERENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro obrigatório o interesse na cobrança judicial da diferença com base no montante que lhe é legalmente assegurado.2. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77, nem, obviamente, por resolução administrativa. As alterações trazidas pela Lei 11.482/07 não alcançam sinistros anteriores à sua vigência.No caso, o acidente ocorreu no ano de 2005.3. O termo...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PENA AUMENTADA PRO CRITÉRIO ARITMÉTICO. INCONVENIÊNCIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70, do Código Penal, eis que, junto com adolescente e usando arma de fogo, adentraram posto de gasolina, de onde subtraíram dinheiro e o automóvel de um cliente que era abastecido na ocasião. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas no reconhecimento firme e seguro das vítimas.2 A ausência de apreensão da arma de fogo não obsta ao reconhecimento da majorante respectiva quando esta prova é suprida por depoimentos seguros e convincentes.3 A elevação da pena na terceira fase da dosimetria por causa das majorantes não pode ser feita por critério puramente aritmético, baseada na sua quantidade; antes deve se fundar em fundamentação idônea, que, acaso inexistente, não permite que se ultrapasse a fração mínima de um terço prevista na lei.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PENA AUMENTADA PRO CRITÉRIO ARITMÉTICO. INCONVENIÊNCIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 70, do Código Penal, eis que, junto com adolescente e usando arma de fogo, adentraram posto de gasolina, de onde subtraíram dinheiro e o automóvel de um cliente que era abastecido na ocasião. A materialidade e a a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 106 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO DO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA.1. Segundo o Enunciado nº 106 da Súmula do STJ, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Portanto, se a parte autora promoveu a citação da ré dentro do prazo legal, e esta, por motivo inerente ao mecanismo do Poder Judiciário, só foi anulada depois de transcorridos quase três anos da sua realização, a demora da segunda citação não pode ser imputada à autora. 2. Apesar de a empresa de transporte interestadual responder objetivamente pelos danos causados, havendo culpa concorrente, o quantum indenizatório deve ser fixado de forma proporcional. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta na sentença se mostra adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.4. Não se há de falar em desconto do valor do seguro obrigatório do quantum indenizatório, a teor do Enunciado nº 246 da Súmula do STJ, se o seu recebimento não restar devidamente comprovado nos autos.5. Se a verba honorária foi fixada em observância aos critérios constantes do art. 20, § 3º, e alíneas, do CPC, o valor fixado monocraticamente deve ser mantido. 6. Apelos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 106 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO DO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA.1. Segundo o Enunciado nº 106 da Súmula do STJ, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Portanto, se a parte autora promoveu a citaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C PEDIDO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO INDIVIDUAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR. AGRAVO RETIDO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO PARA A RESCISÃO UNILATERAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece do agravo retido, se o agravante não requerer a sua apreciação nos termos do art. 523, §1º, do CPC.2. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente, desnecessária ou protelatória. A análise quanto à necessidade da prova insere-se no âmbito da discricionariedade conferida ao Magistrado. 3. Se os requisitos para a rescisão unilateral do contrato são a falta de pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, e a notificação do consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência, inexistindo qualquer um desses, não se autoriza a rescisão unilateral do contrato.4. Não se justifica o pedido de rescisão contratual quando constatado o adimplemento substancial da dívida, ou seja, quando o segurado deixou de inadimplir somente uma única parcela do seguro. 5. Agravo retido não conhecido. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C PEDIDO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO INDIVIDUAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR. AGRAVO RETIDO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO PARA A RESCISÃO UNILATERAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece do agravo retido, se o agravante não requerer a sua apreciação nos termos do art. 523, §1º, do CPC.2. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente, d...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - PRESCRIÇAO - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - OCORRÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DIREITO À OBTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- O prazo prescricional para o ajuizamento da cobrança de seguro DPVAT deve ter como termo inicial a data da ocorrência do sinistro quando o autor não comprova que da referida data e da emissão do laudo ele encontrava-se em processo de recuperação.2)- Ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 206, 3º do Código Civil, evidente a ocorrência de prescrição.3)- Firmando na petição inicial a necessidade de ter a gratuidade da justiça, atendida está a vontade da Lei 1060/50, e, por este motivo, deve ser ela concedida, não se podendo perder de vista que deve se dar ao cidadão todas as oportunidades de acesso ao poder judiciário, fazendo-se aplicações e interpretações de leis que a isto conduzam, única forma de se respeitar o comando contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.4)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - PRESCRIÇAO - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - OCORRÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DIREITO À OBTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- O prazo prescricional para o ajuizamento da cobrança de seguro DPVAT deve ter como termo inicial a data da ocorrência do sinistro quando o autor não comprova que da referida data e da emissão do laudo ele encontrava-se em processo de recuperação.2)- Ultrapassado o prazo estabelecido no artigo 206, 3º do Código Civil, evidente a ocorrência de prescrição.3)- Firmando na petição inicial a necessidade de te...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTÁRIA - PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA - BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - REMESSA OFICIAL - NÃO CABIMENTO.1.Não se fala em devolução de valores recebidos a título de auxílio-acidente, cumulados no período com o auxílio-doença, posto que percebidos de boa-fé, além de se tratar de verba de cunho alimentar e não terem sido suspensos por erro do Instituto Nacional de Seguro Social. 2.Se o proveito econômico pretendido na lide perfaz quantia inferior a sessenta salários mínimos, não se trata de caso de remessa necessária.3. Recurso da autora provido. Nega-se provimento ao apelo do INSS.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTÁRIA - PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA - BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - REMESSA OFICIAL - NÃO CABIMENTO.1.Não se fala em devolução de valores recebidos a título de auxílio-acidente, cumulados no período com o auxílio-doença, posto que percebidos de boa-fé, além de se tratar de verba de cunho alimentar e não terem sido suspensos por erro do Instituto Nacional de Seguro Social. 2.Se o proveito econômico pretendido na lide perfaz quantia inferior a sessenta salários mínimos, n...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. CONSERTO. DEMORA. DEFEITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGURADO. CONFIGURADAS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAISComprovado que o autor, apesar de não constar seu nome no documento do veículo como proprietário, é o verdadeiro possuidor, deve ser reconhecida sua legitimidade, por ser interessado direto no deslinde causa, haja vista ter sofrido os prejuízos provocados pelos danos causados. Tem legitimidade passiva a empresa empregadora do motorista que ocasionou o acidente, juntamente com a seguradora e a oficina escolhida para o conserto, para responder pelos danos causados à vítima do acidente.Tendo o veículo sido recebido sem qualquer ressalva, com certificado de garantia, cabia ao possuidor do veículo, requerer o reparo dos defeitos pela oficina responsável pelo conserto. Cabe ao autor o ônus da prova, nos exatos termos do art. 333, I, do CPC. Não havendo prova de que todos os defeitos listados pela parte autora tenham sido causados pela oficina responsável pela recuperação do veículo, não há que se falar em danos materiais. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação tal que abale a honra ou ocasione abalo psicológico considerável no indivíduo. O fato de a parte ter pedido dinheiro emprestado a vizinhos e parentes, em razão do pagamento de auxílio-transporte, efetuado com atraso, sem reflexos sobre a honra da parte, não configura dano moral. Recurso de apelação provido, em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. CONSERTO. DEMORA. DEFEITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGURADO. CONFIGURADAS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAISComprovado que o autor, apesar de não constar seu nome no documento do veículo como proprietário, é o verdadeiro possuidor, deve ser reconhecida sua legitimidade, por ser interessado direto no deslinde causa, haja vista ter sofrido os prejuízos provocados pelos danos causados. Tem legitimidade passiva a empresa empregadora do motorista que ocasionou o acidente, juntamente co...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ESTUPRO E AMEAÇA PRATICADO NO CIAGO. ABSOLVIÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RAQUITISMO E INCONSISTÊNCIAS DAS PROVAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Inimputáveis absolvidos da imputação de subjugar companheiro de internação no CIAGO para submetê-lo a atos libidinosos consistentes em coito anal e felação, depois ameaçando-o de morte se os denunciasse. O órgão de acusação apela, sustentando que a prova é boa e capaz de embasar a condenação.2 Há divergências nas versões contadas pela vítima e contestadas pelos representados que fragilizam a denúncia, já que não há prova direta do fato, salvo a perícia técnica atestando a presença de vestígios da penetração anal. Todos os protagonistas do drama que se desenrolou na madrugada silenciosa da instituição onde cumpriam medida socioeducativa contém inconsistências e divergências relevantes, não permitindo juízo seguro para embasar a condenação. Incidência do princípio in dubio pro reo.3 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ESTUPRO E AMEAÇA PRATICADO NO CIAGO. ABSOLVIÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RAQUITISMO E INCONSISTÊNCIAS DAS PROVAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Inimputáveis absolvidos da imputação de subjugar companheiro de internação no CIAGO para submetê-lo a atos libidinosos consistentes em coito anal e felação, depois ameaçando-o de morte se os denunciasse. O órgão de acusação apela, sustentando que a prova é boa e capaz de embasar a condenação.2 Há divergências nas versões contadas pela vítima e contestadas pelos representados que fragilizam a denúncia, j...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE VEÍCULO. RUPTURA DO QUEBRA-VENTO DO VEÍCULO. AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE, APÓS OBSERVAÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, haja vista que o policial responsável pela prisão em flagrante confirmou, em juízo, ter presenciado toda a cena delitiva, descrevendo em seu relato a participação de cada um dos comparsas na tentativa de furto ao veículo da vítima. Afirmou que, enquanto um dos réus rompia o quebra-vento do veículo, os outros dois agentes davam-lhe cobertura. Ao perceberem a presença da viatura policial, os três evadiram-se até os fundos de um quiosque, onde permaneceram até serem detidos.2. É entendimento pacífico da jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça que os depoimentos dos policiais são dotados de credibilidade e podem funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação quando firmes e seguros, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções.3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhes as penas de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 04 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE VEÍCULO. RUPTURA DO QUEBRA-VENTO DO VEÍCULO. AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE, APÓS OBSERVAÇÃO POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, haja vista que o policial responsável pela prisão em flagrante confirmou, em juízo, ter presenciado toda a cena delitiva, descrevendo em seu relato...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros dos policiais responsáveis pelo flagrante, que confirmaram ter visto o réu portando uma arma de fogo em via pública. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros dos policiais responsáveis pelo flagrante, que confirmaram ter visto o réu portando uma arma de fogo em via pública. 2. Recurso conhecido e não provido para mant...
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE DANO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DPVAT. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A relação jurídica entre concessionária de serviço público de transporte coletivo e seus passageiros é regida tanto pelas normas de direito de consumidor quanto pelo disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, razão porque a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores durante a execução do respectivo serviço público é objetiva, prescindindo da demonstração da culpa ou dolo, bastando a comprovação do efetivo dano e o respectivo nexo de causalidade.2 - Havendo demonstração de que ocorreram danos materiais durante o cumprimento de contrato de transporte de pessoas por empresa concessionária de serviço público, consistentes em despesas com honorários médicos e medicamentos, é devida indenização à vítima, desde que haja comprovação dos respectivos gastos.3 - O reconhecimento de responsabilidade por danos materiais, quando cumulado com pedido de indenização por danos morais, não induz ao reconhecimento deste, mormente quando dos autos não constam provas de que do evento que ensejou o reconhecimento de responsabilidade civil decorreu ofensa a direito da personalidade.4 - Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente (REsp 554.876/RJ).5 - Para dedução do seguro DPVAT da indenização fixada judicialmente é imprescindível comprovação de que o beneficiário tenha recebido a indenização securitária, com indicação precisa do seu valor. Precedentes do TJDFT.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE DANO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DPVAT. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A relação jurídica entre concessionária de serviço público de transporte coletivo e seus passageiros é regida tanto pelas normas de direito de consumidor quanto pelo disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, razão porque a responsabilidade pelos...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO COM BASE EM NORMA VIGENTE À DATA DO SINISTRO. DOCUMENTOS OFICIAIS. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR.1. Aplica-se ao caso a Lei nº 6.194/74 em sua redação vigente na data do sinistro, com as alterações dadas pela Lei nº 11.482/07.2. Conforme o art. 5º da Lei nº 6.194/74, o pagamento da indenização DPVAT será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, o que deve ocorrer por meio de documentos oficiais ou prova robusta, haja vista o caráter público do seguro obrigatório.3. A vítima, embora haja demonstrado o acidente, não demonstrou o dano de invalidez permanente alegado na inicial, desincumbindo-se de seu ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.4. Apelo provido, para julgar improcedente o pedido inicial de cobrança de reparação por DPVAT. Ônus da sucumbência invertidos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO COM BASE EM NORMA VIGENTE À DATA DO SINISTRO. DOCUMENTOS OFICIAIS. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR.1. Aplica-se ao caso a Lei nº 6.194/74 em sua redação vigente na data do sinistro, com as alterações dadas pela Lei nº 11.482/07.2. Conforme o art. 5º da Lei nº 6.194/74, o pagamento da indenização DPVAT será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, o que deve ocorrer por meio de documentos oficiais ou prova robusta, haja vista o caráter público do seguro obrigat...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. NORMA VIGENTE À DATA DO SINISTRO. ACIDENTE E DANO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM REPARATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil.2. Preclusa a produção de prova pericial por inércia da parte, não há o que se falar em cerceamento de defesa.3. Constatadas utilidade, necessidade e adequação da ação para a prestação jurisdicional pretendida, satisfeita a condição de interesse de agir. O esgotamento das vias administrativas não consiste requisito para configurar essa condição da ação, sob pena de violar o princípio fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário, conforme garante o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 4. Qualquer uma das seguradoras que integram o consórcio pode ser acionada para pagar o valor da indenização por DPVAT cabível. A situação em comento não se subsume às hipóteses de litisconsórcio necessário previstas no art. 47 do Código de Processo Civil.5. Ao caso aplica-se a legislação vigente à data do suposto evento danoso. 6. Embora não apontados na Lei nº 6.194/74 os documentos imprescindíveis para a comprovação dos requisitos objetivos para o recebimento da requerida indenização no caso de invalidez permanente, suficiente registro da ocorrência no órgão policial competente e laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), documentos que gozam de fé pública e atendem à natureza e aos fundamentos do seguro obrigatório.7. Demonstrado o acidente e o dano decorrente, bem como o nexo causal, surge o dever da seguradora de indenizar a vítima, nos termos do art. 5.º da Lei nº 6.194/74.8. A fixação do quantum indenizatório de indenização por DPVAT deve observar as peculiaridades de cada caso e o princípio da proporcionalidade entre o dano e a indenização, conforme orienta o artigo 944 do Código Civil de 2002. Razoável a fixação da reparação por DPVAT em porcentagem do teto legal, - este equivalente a quarenta vezes o valor do salário mínimo -, considerando-se, no cálculo, o salário mínimo vigente à época do sinistro, tudo devidamente atualizado desde o acidente e acrescido de juros de mora a contar da citação.9. A vinculação da indenização de DPVAT ao salário mínimo prevista na Lei nº6.194/74 não ofende o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, uma vez que assim foi definido apenas como base de cálculo do ressarcimento, e não fator de correção monetária10. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a indenização por DPVAT em que a seguradora Ré foi condenada a pagar. Em razão da sucumbência recíproca, condenaram-se as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes proporcionalmente, de acordo com o art. 21 do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. NORMA VIGENTE À DATA DO SINISTRO. ACIDENTE E DANO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM REPARATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.1. Cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civ...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. CONDUTA ÚNICA. VÁRIAS VÍTIMAS. VÁRIOS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO INCABÍVEL. 1 - Os depoimentos das vítimas, seguros e harmônicos com o contexto probatório, são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de roubo em concurso de pessoas. 2 - O reconhecimento efetuado em juízo prescinde das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, conforme jurisprudência nesse sentido. 3 - Havendo uma só conduta consistente em grave ameaça contra mais de uma vítima para subtrair-lhes o patrimônio, reconhece-se o concurso formal próprio de crime. 4 - Somente é cabível a condenação em valor mínimo da reparação de danos se houver pedido expresso e sobre o tema tiver incidido contraditório e ampla defesa. Recurso provido parcialmente para reconhecer que o crime foi cometido em concurso formal próprio e, conseqüentemente, redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. CONDUTA ÚNICA. VÁRIAS VÍTIMAS. VÁRIOS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO INCABÍVEL. 1 - Os depoimentos das vítimas, seguros e harmônicos com o contexto probatório, são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de roubo em concurso de pessoas. 2 - O reconhecimento efetuado em juízo prescinde das formalidades previstas no artigo 226 do Có...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE CELEBRADO PELAS PARTES. INADIMPLÊNCIA PROVOCADA PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES JUDICIALMENTE DETERMINADOS.Não havendo a empresa seguradora de saúde cobrado o valor da mensalidade da forma como determinado por ocasião do deferimento da antecipação de tutela vindicada pela autora, a inadimplência desta após a referida decisão não é motivo idôneo para cancelamento do contrato.A seguradora é a responsável pela autorização dos atendimentos médicos dos quais necessita a autora, não a socorrendo a alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão que determinou a reabilitação da apólice, ao argumento de que tal procedimento administrativo deve ser realizado por outra empresa envolvida no plano.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE CELEBRADO PELAS PARTES. INADIMPLÊNCIA PROVOCADA PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES JUDICIALMENTE DETERMINADOS.Não havendo a empresa seguradora de saúde cobrado o valor da mensalidade da forma como determinado por ocasião do deferimento da antecipação de tutela vindicada pela autora, a inadimplência desta após a referida decisão não é motivo idôneo para cancelamento do contrato.A seguradora é a responsável pela autorização dos atendimentos médicos d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO FINANCEIRO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RETENÇÃO DE TAXA DE INTERMEDIAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ E EQUIDADE. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.A retenção mais de 23% (vinte e três por cento) do montante total do empréstimo consignado em folha de pagamento de servidor público, à título de taxa de intermediação, por empresa de seguros intermediadora do contrato com a instituição financeira, enseja violação do dever de boa-fé e equidade previsto no art. 51, IV, do CDC, tratando-se de verdadeira cláusula abusiva que resulta no enriquecimento sem causa do fornecedor de serviço, razão porque deve ser, a previsão contratual, declarada nula.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO FINANCEIRO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RETENÇÃO DE TAXA DE INTERMEDIAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ E EQUIDADE. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.A retenção mais de 23% (vinte e três por cento) do montante total do empréstimo consignado em folha de pagamento de servidor público, à título de taxa de intermediação, por empresa de seguros intermediadora do contrato com a instituição financeira, enseja violação do dever de boa-fé e equidade previsto no art. 51, IV, do CDC, tratando-se de verdadeira cláusu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. NÃO QUALIFICAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA DE OFÍCIO.1. Configura cerceamento de defesa o laudo pericial que não quantifica as lesões sofridas pelo autor, por não ser possível especificar o grau da debilidade acometida, a despeito do que preceitua o artigo 5º, §5º, da Lei n.º 6.194/74.2. Nesse contexto, a prova pericial em questão é imprescindível para o deslinde da controvérsia.3. Preliminar acolhida de ofício. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. NÃO QUALIFICAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA DE OFÍCIO.1. Configura cerceamento de defesa o laudo pericial que não quantifica as lesões sofridas pelo autor, por não ser possível especificar o grau da debilidade acometida, a despeito do que preceitua o artigo 5º, §5º, da Lei n.º 6.194/74.2. Nesse contexto, a prova pericial em questão é imprescindível para o deslinde da controvérsia.3. Preliminar acolhida de of...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO-SAÚDE. CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. CLÁUSULA ABUSIVA.I - Presentes a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela.II - Antecipada a tutela para suspender os efeitos de cláusula contratual que condiciona o fornecimento dos serviços de home care à co-participação financeira do associado e determinar que a agravante-ré se abstenha de proceder tal cobrança, bem como forneça o serviço de internação domiciliar.III - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO-SAÚDE. CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. CLÁUSULA ABUSIVA.I - Presentes a prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o deferimento da antecipação de tutela.II - Antecipada a tutela para suspender os efeitos de cláusula contratual que condiciona o fornecimento dos serviços de home care à co-participação financeira do associado e determinar que a agravante-ré se abstenha de proceder tal cobrança, bem como forneça o serviço...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. COBRANÇA SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR RAZOÁVEL. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DOMINANTE NO TJDFT. INCIDÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - Mostra-se razoável a decisão a quo que fixou os honorários periciais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), na esteira do entendimento jurisprudencial firmado pelo TJDFT.2 - Inovação recursal, em sede de agravo interno, quanto a matéria não tratada pela decisão de primeira instância e, por conseguinte, na decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância.3 - Considerando que a determinação legal, contida no art. 557, caput, do CPC, não exige unanimidade, mas apenas que as razões recursais estejam em confronto com o entendimento dominante no respectivo tribunal, merece ser mantida a decisão que negou seguimento a agravo de instrumento com fulcro no referido dispositivo legal.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. COBRANÇA SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR RAZOÁVEL. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO DOMINANTE NO TJDFT. INCIDÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.1 - Mostra-se razoável a decisão a quo que fixou os honorários periciais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), na esteira do entendimento jurisprudencial firmado pelo TJDFT.2 - Inovação recursal, em sede de agravo interno, quanto a matéria não tratada pela decisão de primeira instância e, por conseguinte, na decisão unipessoal que...