PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06 EM GRAU MÍNIMO. CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DE CORRÉU. DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS. NÃO CABIMENTO.. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. As provas devem ser seguras e aptas a amparar o decreto condenatório, o que, para a configuração do inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, não sói acontecer, já que estas se mostraram insuficientes para se constatar que a droga foi ou iria ser transportada para outra unidade da federação. A pena não pode ser aumentada apenas por suposições ou indícios de que ocorreria o tráfico interestadual de drogas. 2. Apesar de o acusado ter sido pego com 7 porções de droga vulgarmente conhecida como maconha, com massa bruta de 5,850Kg (cinco quilogramas e oitocentos e cinqüenta gramas), as demais circunstâncias judiciais são-lhe favoráveis, razão pela qual a causa de diminuição pode ser aplicada, servindo a expressiva quantidade de droga como parâmetro norteador para a fixação do quantum a ser minorado.3. Apesar de o acusado afirmar que não queria fazer parte do esquema de drogas, aderiu à conduta do corréu, Gabriel, ajudando-o a transportar a droga que inclusive foi encontrada com o acusado em sua mochila. Não há dúvidas, portanto, que houve divisão de tarefas, porquanto a sua vinda juntamente com Gabriel era para dar cobertura, ajudá-lo na empreitada criminosa, mesmo que continuasse dizendo que não queria participar do delito, seus atos e atitudes demonstraram exatamente o oposto.4. Recurso da defesa desprovido e do Ministério Público parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06 EM GRAU MÍNIMO. CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL E DE CORRÉU. DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS. NÃO CABIMENTO.. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. As provas devem ser seguras e aptas a amparar o decreto condenatório, o que, para a configura...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º, ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrada a venda e a manutenção em depósito de substâncias entorpecentes, por meio de depoimentos firmes e seguros prestados por policiais militares, deve ser mantida a condenação do apelante, nos termos do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.2. Preenchidas as condições previstas no § 4º, do artigo 33 da Lei Antidrogas, deve a pena ser reduzida. No presente caso, em face da quantidade e da natureza das drogas apreendidas (cocaína, crack e rohypnol), o quantum a ser minorado na terceira foi estabelecido em 1/6 (um sexto).3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º, ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. CONDIÇÕES PREENCHIDAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Demonstrada a venda e a manutenção em depósito de substâncias entorpecentes, por meio de depoimentos firmes e seguros prestados por policiais militares, deve ser mantida a condenação do apelante, nos termos do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.2. Preenchidas as condições previstas no § 4º, do artigo 33 da Lei Antidrogas, deve a pena ser reduzida. No presente caso, em face da quantidade e da natur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCÊNDIO. AGRAVO RETIDO: INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. MÉRITO: COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO INFLAMÁVEL. TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA SEGURADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.1.Constatado que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal, impõe-se a rejeição do agravo retido interposto em face da decisão que considerou tempestiva a peça de defesa.2.As cláusulas de exclusão da responsabilidade de indenizar da seguradora devem ser interpretadas restritivamente, consoante se depreende do disposto no art. 47 do CDC. 3.Evidenciado, pelo conjunto probatório acostado aos autos, que a empresa segurada, não informou, por ocasião da celebração do contrato de seguro, que comercializava produtos inflamáveis e que houve cessão da utilização do estabelecimento comercial a terceiros, sem a devida comunicação à seguradora, tem-se por configurado o agravamento do risco, afastando a responsabilidade por indenização decorrente de incêndio resultante de ação criminosa.4.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCÊNDIO. AGRAVO RETIDO: INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. MÉRITO: COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO INFLAMÁVEL. TRANSFERÊNCIA DA EMPRESA SEGURADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.1.Constatado que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal, impõe-se a rejeição do agravo retido interposto em face da decisão que considerou tempestiva a peça de defesa.2.As cláusulas de exclusão da responsabilidade de indenizar da seguradora devem ser interpretada...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE NO TRÂNSITO - CULPA RECÍPROCA DAS PARTES - INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS NA PROPORÇÃO DA CULPA DE CADA UM - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - ABATIMENTO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE.1. A doutrina é assente em afirmar que, nos casos de concorrência de culpas, não há que se falar em exclusão de responsabilidade de um dos ofensores em detrimento do outro, cumprindo efetuar a divisão de prejuízos, de modo a impedir a caracterização do enriquecimento ilícito.2. Nos termos do artigo 945 do Código Civil de 2002, e conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial anteriormente pacificado, havendo culpa concorrente, a responsabilidade deve ser repartida, na proporção da conduta de cada um.3. Não comprovado o abalo moral, não há falar em indenização a esse título.4. O seguro obrigatório somente deve ser deduzido da verba indenizatória a título de danos morais, consoante a Súmula nº 246 do STJ, se a parte, efetivamente, comprovar o recebimento pelo beneficiário. (20060110344426APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 04/11/2009, DJ 07/12/2009 p. 135).
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE NO TRÂNSITO - CULPA RECÍPROCA DAS PARTES - INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS NA PROPORÇÃO DA CULPA DE CADA UM - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - ABATIMENTO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE.1. A doutrina é assente em afirmar que, nos casos de concorrência de culpas, não há que se falar em exclusão de responsabilidade de um dos ofensores em detrimento do outro, cumprindo efetuar a divisão de prejuízos, de modo a impedir a caracterização do enriquecimento ilícito.2. Nos termos do artigo 945 do Código Civil de 2002, e conforme entendimento doutriná...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT.. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO- A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.- A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho.- Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, o segurado somente faz jus à indenização de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, em conformidade ao consignado na Tabela de Acidentes, que prevê indenização proporcional ao dano pessoal sofrido pelo segurado, de forma que o quantum indenizatório deve guardar relação com a percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido. - O artigo 475-J do CPC estabelece a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) na hipótese em que o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, o qual deve ser contado do trânsito em julgado da decisão, diante da ausência de previsão expressa de nova intimação. - Recurso parcialmente provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT.. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO- A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez...
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO PÓS CONTRATUAL DA SEGURADORA - REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN NÃO REALIZADA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APELAÇÃO DESPROVIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, se dos fatos narrados na inicial, ficou evidenciado o liame jurídico no contrato de seguro celebrado entre as partes. 2 - Se restou demonstrado que a transferência da propriedade do veículo foi realizada à Seguradora após o pagamento do sinistro, a ela compete a obrigação pós-contratual de efetuar o pagamento dos tributos (IPVAs) do referido bem, e também regularizar os documentos junto ao DETRAN do referido bem. 3 - Presente o nexo de causalidade, na conduta omissiva da parte ré, que deixou de efetuar o pagamento dos IPVAs e ocasionou à parte autora a negativação do seu nome nos cadastros de inadimplência causando-lhe abalo na esfera pessoal e íntima, impõe-se o dever de indenizar. 4 - Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO PÓS CONTRATUAL DA SEGURADORA - REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN NÃO REALIZADA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APELAÇÃO DESPROVIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, se dos fatos narrados na inicial, ficou evidenciado o liame jurídico no contrato de seguro celebrado entre as partes. 2 - Se restou demonstrado que a transferência da propriedade do veículo foi realizada à Seguradora após o pagamento do sinistro, a ela compete a obrigação pós-contratual de efe...
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESPROVIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. O artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide nas relações de consumo, uma vez que o instituto mencionado vai de encontro ao fim colimado pelo direito consumerista, qual seja proporcionar uma proteção célere e eficiente ao consumidor.2. O estabelecimento comercial que coloca à disposição dos seus clientes uma área específica de estacionamento de veículos assume, por essa razão, o dever, derivado do princípio da boa-fé objetiva, de proteger os bens e a pessoa do usuário.3. A responsabilidade pela indenização não decorre tão-somente do contrato de depósito, ainda que não formalizado (contrato de fato), mas, também e principalmente, tendo em vista os princípios da boa-fé e segurança que devem permear as relações sociais, da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESPROVIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. O artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide nas relações de consumo, uma vez que o instituto mencionado vai de encontro ao fim colimado pelo direito consumerista, qual seja proporcionar uma proteção célere e eficiente ao consumidor.2. O estabelecimento comercial que coloca à disposição dos seus clientes uma área específica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RÉU E USUÁRIO SURPREENDIDOS NA VIA PÚBLICA POR OCASIÃO DA VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROPORIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Vendedor e usuário de drogas flagrados por agentes públicos em patrulha de rotina na Cidade Estrutural quando celebravam transação de compra e venda de droga, sendo apreendidos com o réu dezessete papelotes de merla e certa quantia em dinheiro, indicativos seguros da conduta ilícita atribuída na denúncia.2 Depoimentos de agentes públicos condutores do flagrante - um policial civil e um comissário da Vara de Infância e da Juventude - testemunhas oculares do ilícito, consubstanciam prova segura da autoria, sendo a materialidade comprovada no exame pericial da droga, justificando-se a condenação imposta.3 A mesma fração de redução da pena corporal deve incidir sobre a pena de multa, haja vista a proporcionalidade existentes entre as duas modalidades de pena.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RÉU E USUÁRIO SURPREENDIDOS NA VIA PÚBLICA POR OCASIÃO DA VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROPORIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Vendedor e usuário de drogas flagrados por agentes públicos em patrulha de rotina na Cidade Estrutural quando celebravam transação de compra e venda de droga, sendo apreendidos com o réu dezessete papelotes de merla e certa quantia em dinheiro, indicativos seguros da conduta ilícita atribuída...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OFENSA À COISA JULGADA - PRELIMINAR REJEITADA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - PRELIMINAR REJEITADA - PENHORA DE GUINDASTE - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.1.Quando o Tribunal determina a dedução do seguro obrigatório do valor a ser indenizado, não há ofensa à coisa julgada o fato de o magistrado exigir que a parte comprove que a exequente recebeu o prêmio securitário (DPVAT).2.A Vara de Falências e Recuperações Judiciais não atrai as ações ajuizadas antes do deferimento do procedimento de recuperação judicial (jurisprudência).3.Nega-se seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de interesse recursal, quando o bem penhorado que se pretende evitar que vá à praça é substituído pelo devedor.4.Negou-se seguimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OFENSA À COISA JULGADA - PRELIMINAR REJEITADA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - PRELIMINAR REJEITADA - PENHORA DE GUINDASTE - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.1.Quando o Tribunal determina a dedução do seguro obrigatório do valor a ser indenizado, não há ofensa à coisa julgada o fato de o magistrado exigir que a parte comprove que a exequente recebeu o prêmio securitário (DPVAT).2.A Vara de Falências e Recuperações Judiciais não atrai as aç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. DORT/LER. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. LAUDO DO INSS. CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE. COMUNICAÇÃO. SINISTRO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. MÉRITO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. MANUTENÇÃO. VALOR. INDENIZAÇÃO.01. Revelando-se desnecessária a prova pericial para comprovar a incapacidade total e definitiva para o trabalho, quer porque a questão versa sobre interpretação de normas e cláusulas contratuais, quer porque a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS constitui prova hábil a atestar tal estado, não há como se caracterizar o cerceamento de defesa.02. Nos termos do art. art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, que versa sobre o princípio da inafastabilidade do Judiciário, é inexigível o exaurimento das vias administrativas para obtenção do provimento jurisdicional, havendo, portanto, interesse processual independentemente de comunicação do sinistro à seguradora.03. Prescreve em 1 (um) ano a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora, contados da data da ciência inequívoca da incapacidade, ou seja, .do momento em que esta se torna conhecida em toda sua extensão e de modo definitivo, nos termos do art. 206, § 1º, II, b do CC/2002 e da Súmula nº 278 do STJ.04. A moléstia denominada LER/DORT constitui acidente de trabalho, incluindo-se no conceito de acidente pessoal e, portanto, na cobertura securitária de invalidez por acidente, pois, tratando-se de contrato de adesão, incidente à espécie o art. 47 do CDC, que impõe interpretação de cláusulas contratuais da forma mais favorável ao consumidor. Precedentes.05. Não cabe qualquer adaptação do valor da indenização à tabela para cálculo de acordo com o percentual de redução funcional experimentada, vez que se trata de inovação em sede recursal e também porque é abusiva a distinção entre a invalidez permanente total e parcial, pois não é exigível, para a cobertura securitária, a total e completa debilidade da pessoa para qualquer atividade.06. Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. DORT/LER. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. LAUDO DO INSS. CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE. COMUNICAÇÃO. SINISTRO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. MÉRITO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. MANUTENÇÃO. VALOR. INDENIZAÇÃO.01. Revelando-se desnecessária a prova pericial para comprovar a incapacidade total e definitiva para o trabalho,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DEBILIDADE E DEFORMIDADE PERMANENTE. GRADAÇÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I - O pagamento da indenização a menor decorrente de acidente automobilístico não tem como consequência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito. Tampouco, o fato de ter recebido o valor parcial sem fazer qualquer ressalva implica em renúncia ao valor remanescente. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.II - A Lei n.º 6.194/74 não prevê gradação percentual do valor da indenização por não fazer distinção entre invalidez total ou parcial, sendo suficiente a configuração da permanência.III - Comprovado que a vítima experimentou lesões gravíssimas que redundaram, inclusive, em debilidade e deformidade permanente na face, é justificável a indenização no valor máximo previsto em lei, impondo-se, dessa forma, a complementação do valor recebido.IV - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do pagamento parcial da indenização, haja vista refletir a atualização do poder aquisitivo da moeda.V - Os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DEBILIDADE E DEFORMIDADE PERMANENTE. GRADAÇÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I - O pagamento da indenização a menor decorrente de acidente automobilístico não tem como consequência lógica a presunção de que o beneficiário deu quitação plena ao débito. Tampouco, o fato de ter recebido o valor parcial sem fazer qualquer ressalva implica em renúncia ao valor remanescente. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve ser fixada a partir da data do evento, de acordo com enunciado 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002. 3. Acolhem-se os embargos, tão somente para complementar o julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve ser fixada a partir da data do evento, de acordo com enunciado 43 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002. 3. Acolhem-se os embargos, tão somente para complementar o julgado.
CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 01 ANO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - NEGATIVA DA SEGURADORA - CIÊNCIA AO SEGURADO. REINÍCIO DO PRAZO - ART. 206, §1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA 229 DO EG. STJ - RECURSO DESPROVIDO.Nos termos do novo Código Civil, o prazo prescricional para a pretensão do segurado contra o segurador é de 01 ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão, nos termos do que dispõe o art. 206, § 1º, inciso II, alínea b.A comunicação do sinistro à seguradora e o requerimento administrativo de pagamento da indenização, suspende o prazo prescricional, reiniciando a contagem a partir da ciência inequívoca da recusa da seguradora ao pagamento.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE 01 ANO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - NEGATIVA DA SEGURADORA - CIÊNCIA AO SEGURADO. REINÍCIO DO PRAZO - ART. 206, §1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA 229 DO EG. STJ - RECURSO DESPROVIDO.Nos termos do novo Código Civil, o prazo prescricional para a pretensão do segurado contra o segurador é de 01 ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão, nos termos do que dispõe o art. 206, § 1º, inciso II, alínea b.A comunicação do sinistro à se...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA IDÔNEA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O reconhecimento seguro pela testemunha e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.II. A prática de atos infracionais análogos ao homicídio qualificado e ocultação de cadáver é de natureza gravíssima. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e condições pessoais do menor, impõe-se medida severa.III. Apelo improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA IDÔNEA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O reconhecimento seguro pela testemunha e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.II. A prática de atos infracionais análogos ao homicídio qualificado e ocultação de cadáver é de natureza gravíssima. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e condições pessoais do menor, impõe-se medida severa.III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AGENTE QUE APÓS OFERECER EMPREGO E DAR CARONA PARA A VÍTIMA, A LEVA PARA LOCAL ERMO E A OBRIGA A MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE PROVA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA. PRESENÇA DE ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RECORRENTE POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO SEGURO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. DEMONSTRAÇÃO INCONTESTE DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. POSTULAÇÃO COM BASE EM EXAME REALIZADO EM RELAÇÃO A OUTRO FATO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE E SENTENÇA PROFERIDA RECONHECENDO O RECORRENTE COMO IMPUTÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE ARDIL. FUNDAMENTO IDÔNEO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. FATO PRATICADO ANTES DA LEI 11.464/2007. PENA INFERIOR A OITO ANOS. BOA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME FECHADO AFASTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI 11.719/2008. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU LOCALIZADO MAIS DE SEIS ANOS APÓS O FATO CRIMINOSO COM O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. RISCO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA. INDEFERIMENTO. ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de crime de estupro praticado contra vítima juridicamente pobre, que representou contra o autor, descabido falar em ilegitimidade do Parquet para figurar no pólo ativo da ação penal, porquanto, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal, a promoção de ação penal pública é função institucional privativa do Ministério Público. Essa titularidade, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é afastada pelo fato de existir Defensoria Pública devidamente estruturada à disposição dos juridicamente necessitados.2. A decisão que determina a antecipação de prova em caso de suspensão do processo, por força do artigo 366 do Código de Processo Penal, deve ser fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, devidamente justificada a urgência da medida. 3. Contudo, considerando que no processo penal brasileiro não se declara nulidade sem a comprovação de efetivo prejuízo, considera-se válida a antecipação de prova quando, embora a decisão que a determinou não tenha sido fundamentada no caso concreto, são assegurados ao réu o contraditório e a ampla defesa, nomeando-se advogado dativo para atuar em seu favor durante a audiência, bem como oportunizada a repetição de toda a prova.4. É pacífico na jurisprudência que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui inegável alcance, posto que cometidos quase sempre sem a presença de testemunhas, desde que as declarações sejam seguras, coerentes e corroboradas por outras provas. Inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação quando a vítima reconheceu o réu por fotografia, sem qualquer dúvida, e narrou com detalhes a forma de agir do recorrente, que fez a abordagem inicial com uma falsa promessa de emprego, tendo sido ouvida uma outra testemunha que, embora não tenha sofrido violência sexual por parte do réu, confirmou que também foi abordada por ele com oferta de trabalho. Além disso, a versão do réu de que teve um relacionamento amoroso com a vítima e que com ela manteve relações sexuais consentidas, não restou confirmada nos autos.5. Não favorece ao recorrente o fato de não ter sido realizado o exame comparativo do seu perfil genético com aquele referente à amostra de esperma coletada nas vestes da vítima, se essa prova não pode ser realizada em razão da não localização do réu, mormente quando as demais provas dos autos não deixam dúvidas acerca da autoria do delito de estupro.6. Afasta-se o pedido de absolvição imprópria formulado pela Defesa quando não foi alegado em qualquer momento ser o réu pessoa inimputável por doença mental, principalmente se em relação a outro fato teve tramitação um incidente de insanidade mental, no qual restou constatado ser o réu capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.7. Constitui fundamento idôneo para avaliar negativamente as circunstâncias do crime e, consequentemente, exasperar a pena-base, ter o réu agido dissimuladamente, oferecendo emprego para a vitima, visando dela se aproximar para facilitar a prática do delito.8. Condenado o réu a pena inferior a 08 (oito) anos de reclusão, por crime que, embora se encontre no rol dos crimes hediondos, foi cometido antes da Lei 11.464/2007, faz jus a iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, haja vista ter sido considerado na sentença como primário e de bons antecedentes, sendo as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal majoritariamente favoráveis, aplicando-se as regras do artigo 33, § 2º, do Código Penal.9. Deve ser afastada a condenação por danos morais imposta ao réu, eis que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.10. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo de execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado.11. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo-se a condenação do réu pelo crime de estupro, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto e excluir a condenação de reparação de danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AGENTE QUE APÓS OFERECER EMPREGO E DAR CARONA PARA A VÍTIMA, A LEVA PARA LOCAL ERMO E A OBRIGA A MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE PROVA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA. PRESENÇA DE ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RECORRENTE POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO SEGURO E C...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. PRETENSÃO DA IMPETRANTE NO SENTIDO DE VER RECONHECIDA A SUA PROPRIEDADE SOBRE O VEÍCULO PERDIDO. CABIMENTO. CERTIFICADO DE REGISTRO JUNTO AO DETRAN-DF. CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR QUE O VEÍCULO, CONQUANTO REGISTRADO EM NOME DA IMPETRANTE, ERA UTILIZADO REGULARMENTE PELAS PESSOAS QUE VIERAM A SER CONDENADAS. BEM MÓVEL. TRANSFERÊNCIA POR TRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1.Se a sentença de condenação decretou o perdimento do bem ? e se contra ela a impetrante interpôs recurso de apelação, inadmitido pelo juízo singular ?, isso é suficiente para admitir a processamento o mandado de segurança, até mesmo em homenagem ao verbete nº 202, da Súmula do colendo STJ, onde se lê que a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.2.O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo apenas certifica a existência de registro na repartição administrativa competente e credencia o condutor a transitar com o veículo pelas vias públicas. O só documento, por si, não faz a prova da efetiva propriedade do automóvel ? ao menos para o fim de desconstituir os efeitos do perdimento decretado na sentença de condenação. É que, em se tratando de coisa móvel, a propriedade do automóvel transfere-se por simples tradição (art. 1.267, do CC), daí porque a transferência do veículo na repartição competente não passa de mera formalidade administrativa, não sendo suficiente a demonstrar de forma indene de dúvidas a real propriedade do automóvel.3.Se os elementos de prova colhidos nos autos revelam que, formalmente, a proprietária do veículo descrito na inicial seria a impetrante, ao passo que, materialmente, o veículo era de propriedade dos condenados, há de se concluir que a simples apresentação do documento de registro junto ao DETRAN-DF não é suficiente para demonstrar, de modo firme e seguro, que o veículo seja de propriedade da impetrante.4.Para obter a reversão do decreto de perdimento do veículo, seria necessário que não recaísse qualquer dúvida acerca da vera propriedade do automóvel. Se, entretanto, a impetrante não tiver logrado demonstrar a existência de qualquer direito seu, muito menos líquido e certo, que estivesse a lhe garantir mínima perspectiva de êxito na presente impetração, denega-se a ordem de segurança.5.Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. PRETENSÃO DA IMPETRANTE NO SENTIDO DE VER RECONHECIDA A SUA PROPRIEDADE SOBRE O VEÍCULO PERDIDO. CABIMENTO. CERTIFICADO DE REGISTRO JUNTO AO DETRAN-DF. CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR QUE O VEÍCULO, CONQUANTO REGISTRADO EM NOME DA IMPETRANTE, ERA UTILIZADO REGULARMENTE PELAS PESSOAS QUE VIERAM A SER CONDENADAS. BEM MÓVEL. TRANSFERÊNCIA POR TRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1.Se a sentença de condenação decretou o perdimento do bem ? e se...
DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 11.482/07, é de até R$ 13.500,00, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. Entre o limite previsto na Lei n. 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, o parâmetro legal deve prevalecer, em virtude do princípio da hierarquia das normas.3. A correção monetária, no caso de DPVAT, deve incidir a partir da data do sinistro.4. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 11.482/07, é de até R$ 13.500,00, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. Entre o limite previsto na Lei n. 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Cons...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.- Não falta ao apelado interesse de agir pelo simples fato de não ter comprovado, quando do ajuizamento da ação, o requerimento previamente feito perante a esfera administrativa, mormente quando evidenciada a resistência oferecida pela seguradora.- Descabe falar em distinção entre invalidez e debilidade, já que o objetivo da norma é amparar as vítimas de acidente com veículos automotores pelos danos pessoais experimentados, de maneira que se a lei não faz qualquer espécie de discriminação, não cabe ao intérprete fazê-la.- Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.- Não falta ao apelado interesse de agir pelo simples fato de não ter comprovado, quando do ajuizamento da ação, o requerimento previamente feito perante a esfera administrativa, mormente quando evidenciada a resistência oferecida pela seguradora.- Descabe falar em distinção entre invalidez e debilidade, já que o objetivo da norma é amparar as vítimas de acidente com veículos automot...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL REJEITADA. ABRANGÊNCIA PELOS DANOS CORPORAIS. IRMÃOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM. RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO À COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE. JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS 362 E 54 DO STJ. DPVAT. DEDUÇÃO. SÚMULA 246 DO STJ. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 261 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.I - Se o provimento do recurso não terá qualquer utilidade para o recorrente, esse não merece ser sequer conhecido, por falta de interesse recursal. II - A cobertura securitária por danos corporais abrange a lesão moral advinda do sofrimento e da angústia da vítima de acidente de trânsito (STJ - AgRg no Ag 935.821/MG).III - Os irmãos menores, que tinham estreita relação com a vítima e eram cuidados por ela, fazem jus à indenização por danos morais em razão de falecimento desta em acidente de trânsito. IV - A constatação da culpa concorrente da vítima, consistente na imprudência desta ao atravessar a via, fato determinante para a ocorrência do evento danoso, impõe a redução do quantum indenizatório fixado na sentença. V - A responsabilidade da seguradora no pagamento de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de acidente com o veículo segurado, é restrita à cobertura prevista na apólice, cabendo ao condutor o adimplemento do restante do quantum estabelecido judicialmente. VI - A incidência de juros legais e correção monetária sobre a condenação é questão de ordem pública, e, por isso, pode ser examinada pelo Tribunal, independentemente de provocação da parte.VII - A teor da Súmula 362 do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.VIII - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.IX - Na dicção da Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. X - Resta preclusa a discussão acerca do valor atribuído à causa se a parte interessada não observou o procedimento previsto no art. 261 do CPC, não se conhecendo, pois, do recurso respectivo.XI - A improcedência da denunciação à lide, mormente em se tratando de mera faculdade processual, impõe a condenação do denunciante ao pagamento de honorários advocatícios ao denunciado. XII - Apelações parcialmente providas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE DA VÍTIMA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL REJEITADA. ABRANGÊNCIA PELOS DANOS CORPORAIS. IRMÃOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM. RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO À COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE. JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS 362 E 54 DO STJ. DPVAT. DEDUÇÃO. SÚMULA 246 DO STJ. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 261 DO CPC. IN...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CDC - PROPRIEDADE - TRANSFERÊNCIA VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - SEGURADORA - NEGLIGÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - DISTRITO FEDERAL - NOME - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - RECURSO IMPROVIDO.I - O artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que aquele que adquire um veículo tem o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome junto ao DETRAN.II - Na hipótese vertente, a seguradora não promoveu a transferência da propriedade junto ao DETRAN/DF e, conforme dos autos consta, a seguradora além de não ter procedido a baixa do veículo, não realizou o pagamento de IPVA e DPVAT, gerando, dessa forma, a inscrição do nome do autor na dívida ativa do Distrito Federal.III - A negligência da seguradora na transferência do veículo afronta o princípio da boa-fé, razão pela qual deve a segurada ressarcir ao autor os prejuízos advindos dessa falta de cumprimento das obrigações do contrato de seguro firmado. Presente, portanto, o nexo causal no que se refere aos danos morais, mormente por ter sido o nome do autor inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CDC - PROPRIEDADE - TRANSFERÊNCIA VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - SEGURADORA - NEGLIGÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - DISTRITO FEDERAL - NOME - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - RECURSO IMPROVIDO.I - O artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que aquele que adquire um veículo tem o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a transferência da documentação para o seu nome junto ao DETRAN.II - Na hipótese vertente, a seguradora não promoveu a transferência da propriedade junto ao DETRAN/DF e, conforme dos autos consta, a seguradora além de não ter proc...