APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTE AO DESLINDE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. - "Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador." (TJSC, AC n. 2013.073595-2, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. em 28.11.2013); MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (5) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (6) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. (7) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM ESPECIFICIDADES E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. CARÁTER DE COMPENSAÇÃO E PEDAGÓGICO CUMPRIDOS. VERBA BEM FIXADA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser mantida por estar de acordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, cumprindo sua finalidade compensatória e pedagógica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008930-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA IN...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTE AO DESLINDE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. - "Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador." (TJSC, AC n. 2013.073595-2, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. em 28.11.2013); MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (5) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (6) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. (7) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM ESPECIFICIDADES E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. CARÁTER DE COMPENSAÇÃO E PEDAGÓGICO CUMPRIDOS. VERBA BEM FIXADA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser mantida por estar de acordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, cumprindo sua finalidade compensatória e pedagógica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008395-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA IN...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTE AO DESLINDE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. - "Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador." (TJSC, AC n. 2013.073595-2, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. em 28.11.2013); MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (5) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (6) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. (7) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM ESPECIFICIDADES E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. CARÁTER DE COMPENSAÇÃO E PEDAGÓGICO CUMPRIDOS. VERBA BEM FIXADA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser mantida por estar de acordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, cumprindo sua finalidade compensatória e pedagógica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008398-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA IN...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTE AO DESLINDE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. - "Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador." (TJSC, AC n. 2013.073595-2, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. em 28.11.2013); MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (5) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (6) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. (7) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM ESPECIFICIDADES E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. CARÁTER DE COMPENSAÇÃO E PEDAGÓGICO CUMPRIDOS. VERBA BEM FIXADA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser mantida por estar de acordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, cumprindo sua finalidade compensatória e pedagógica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008659-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA IN...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTE AO DESLINDE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. - "Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador." (TJSC, AC n. 2013.073595-2, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. em 28.11.2013); MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (5) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (6) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. (7) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM ESPECIFICIDADES E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. CARÁTER DE COMPENSAÇÃO E PEDAGÓGICO CUMPRIDOS. VERBA BEM FIXADA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser mantida por estar de acordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, cumprindo sua finalidade compensatória e pedagógica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008391-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA IN...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTE AO DESLINDE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. - "Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador." (TJSC, AC n. 2013.073595-2, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. em 28.11.2013); MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (5) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (6) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. (7) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM ESPECIFICIDADES E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. CARÁTER DE COMPENSAÇÃO E PEDAGÓGICO CUMPRIDOS. VERBA BEM FIXADA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser mantida por estar de acordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, cumprindo sua finalidade compensatória e pedagógica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008587-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA IN...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTE AO DESLINDE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. - "Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador." (TJSC, AC n. 2013.073595-2, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. em 28.11.2013); MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (5) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (6) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. (7) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM ESPECIFICIDADES E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. CARÁTER DE COMPENSAÇÃO E PEDAGÓGICO CUMPRIDOS. VERBA BEM FIXADA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser mantida por estar de acordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, cumprindo sua finalidade compensatória e pedagógica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012874-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA IN...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DA QUALIDADE DE PESCADOR. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. - Se a prova documental inicial, aliada à notoriedade do acidente ambiental que é causa de pedir, traz lastro probatório mínimo a embasar a pretensão autoral, não há reconhecer inépcia da inicial por falta de juntada de documentação imprescindível. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESCOLHA DA TRANSPORTADORA E PATROCÍNIO DA EMPREITADA. RESPONSABILIDADE AO MENOS INDIRETA PELO DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INTEGRAL E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE ASSENTE. - Ao se tratar de responsabilidade civil ambiental, seara onde vigora a responsabilidade civil objetiva com fulcro na teoria do risco integral, de se reconhecer a legitimidade da empresa que escolhe a transportadora e patrocina a empreitada para responder pelas consequências que o dano ambiental causado pela empresa escolhida vem a causar a terceiros, mormente porque a Lei 6.938/81 considera poluidor aquele que direta ou indiretamente cause a degradação. RECURSO DE AMBAS AS RÉS. (4) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL BASTANTE AO DESLINDE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. NULIDADE AFASTADA. - "Não há inépcia da inicial e, tampouco, cerceamento de defesa quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, com respaldo em processo devidamente instruído com a prova documental necessária para a formação do livre convencimento motivado do Julgador." (TJSC, AC n. 2013.073595-2, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. em 28.11.2013); MÉRITO. RECURSO DAS RÉS. (5) RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §1º DA LEI 6.938/81. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. VAZAMENTO INCONTESTE. DANO AMBIENTAL E REPERCUSSÕES AOS PESCADORES DEMONSTRADOS NA PROVA PERICIAL E RECONHECIDO EM TAC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PRECEDENTES. - A responsabilidade civil por danos causados a terceiros em decorrência do dano ambiental é objetiva nos termos do art. 14, §1º da Lei 6.938/81, em razão da teoria do risco integral, de modo que, demonstrado na farta prova documental e pericial o ato ilícito (consistente no derramamento) e os danos ocasionados à pesca na região, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar. RECURSO DE TODAS AS PARTES. (6) LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DOS GANHOS FRUSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE 1 (HUM) SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL. SOLUÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. VERBA DEVIDA POR PERÍODO DE UM ANO. LAPSO RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO. - Desnecessária a demonstração específica dos ganhos frustrados diante da inviabilidade da prova, possível e recomendável o arbitramento de 1 (hum) salário-mínimo mensal a título de lucros cessantes, verba devida por um ano, período razoável a equilibrar as repercussões do dano no caso concreto. (7) DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM ARBITRADO DE ACORDO COM ESPECIFICIDADES E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. CARÁTER DE COMPENSAÇÃO E PEDAGÓGICO CUMPRIDOS. VERBA BEM FIXADA. - É presumível o abalo anímico aos pescadores por conta do derramamento de óleo e suas demonstradas e presumidas consequência à rotina do labor e vida de tais pessoas, devendo a verba fixada na origem ser mantida por estar de acordo com as particularidades do caso e parâmetros da Câmara, cumprindo sua finalidade compensatória e pedagógica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011909-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS A PESCADOR(ES). VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINARES. RECURSO DA PROPRIETÁRIA DA CARGA (ARCELORMITTAL). (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. SUFICIÊNCIA DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA SUBJETIVA RECONHECIDA. - A juntada da carteira de pescador profissional é bastante a demonstrar a pertinência subjetiva da parte autora para pleitear danos decorrentes de vazamento de óleo em baía localizada na região onde mora. (2) INÉPCIA DA IN...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVA PARA OI S/A. POSSIBILIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045028-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVA PARA OI S/A. POSSIBILIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendime...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, DE ABERTURA DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE CAPITAL DE GIRO E DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CERTOS E DETERMINADOS E COMPATÍVEIS ENTRE SI. ELEIÇÃO, ADEMAIS, DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ARTIGO 292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA NOS CONTRATOS EM QUE NÃO FOI DEMONSTRADO O PACTO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DA MULTA CONTRATUAL NOS CONTRATOS EM QUE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, COIBINDO-SE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, NOS NEGÓCIOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DOS SEUS EFEITOS NO CONTRATO DE MÚTUO PARA CAPITAL DE GIRO EM QUE NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia dos contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. A petição inicial da ação de revisão de contrato bancário não pode ser acoimada de inepta se ela permite a compreensão do pedido e da causa de pedir. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os juros remuneratórios exigidos pelo adiantamento de valores na conta corrente, em face da utilização do limite de crédito rotativo, em operações de crédito nela realizadas e sobre o saldo devedor de cartão de crédito não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 5. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a presença de autorização legislativa e contratual. 6. A ausência de prova do pacto impede a cobrança da comissão de permanência e da multa contratual. 7. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, assim sendo coibido o enriquecimento sem causa. 8. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade afasta a mora, mormente em se tratando de dívida oriunda do saldo devedor de conta corrente. 9. No contrato de mútuo para capital de giro em que não houve cobrança de encargo abusivo no período da normalidade, a descaracterização da mora fica inviabilizada. 10. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. 11. O trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, são levados em consideração na fixação da verba honorária, conforme o disposto no artigo 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 12. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020482-1, de Meleiro, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, DE ABERTURA DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE CAPITAL DE GIRO E DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CER...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, DE ABERTURA DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE CRÉDITO PESSOAL E DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DOS CONTRATOS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE. PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. VIABILIDADE DO EXAME DO TEMA INVOCADO NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE É VEDADA PELA AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DA SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS, PORQUE NÃO FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia dos contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os juros remuneratórios exigidos sobre o saldo devedor da conta corrente e das faturas de cartão de crédito e em operações de crédito fixo não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 4. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 5. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a presença de autorização legislativa e contratual. 6. A utilização da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária e a cumulação da comissão de permanência com outros encargos pressupõem a demonstração do pacto expresso. 7. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que não foi vedado na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091333-6, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE, DE ABERTURA DE CRÉDITO DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE CRÉDITO PESSOAL E DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DOS CONTRATOS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍ...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS, APENAS, DO CONTRATO DE ADESÃO À LINHA DE CRÉDITO, SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, COIBINDO-SE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, assim sendo coibido o enriquecimento sem causa. 5. O trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, são levados em consideração na fixação da verba honorária, conforme o disposto no artigo 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012737-8, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS, APENAS, DO CONTRATO DE ADESÃO À LINHA DE CRÉDITO, SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, IN...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS DOS COFRES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, CONSTATADO POR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA NOMEADA PELO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL. FATOS IMPUTADOS AO ALCAIDE, À SUA ESPOSA E SECRETÁRIA DO BEM ESTAR SOCIAL, AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, E AOS SERVIDORES LOTADOS NO SETOR DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO TODOS OS RÉUS ÀS PENAS PREVISTAS NOS INCISOS I, II E III DA LIA, PELA PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE PREVISTOS EM SEUS ARTIGOS 9º, 10 E 11. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. UNICIDADE DAS TESES RECURSAIS. APRECIAÇÃO CONJUNTA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. A) NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA, IN CASU, PARA APURAR A EFETIVA OCORRÊNCIA DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS. PROVA DOCUMENTAL ENCARTADA AOS FÓLIOS, ESPECIALMENTE OS RELATÓRIOS DA COMISSÃO SINDICANTE QUE, ASSOCIADA À PROVA ORAL E DEPOIMENTO PESSOAL DE ALGUNS RÉUS, SUPREM A AVENTADA NECESSIDADE DE PERÍCIA, NOTADAMENTE POR CONFIGURAR VERDADEIRAS CONCLUSÕES CONTÁBEIS. "[...] cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento com base nas provas existentes nos autos, se a prova que a parte pretendia produzir era desnecessária ao deslinde da 'quaestio". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028361-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-06-2013). B) NULIDADE DO FEITO SUBSIDIADO POR SINDICÂNCIA, SEM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA POR INTERLOCUTÓRIO IRRECORRIDO. MATÉRIA PRECLUSA. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CPC. [...]. 'A falta de impugnação no tempo e modo devido acarreta perda da faculdade processual, impossibilitando seu conhecimento em sede recursal face à preclusão temporal.' (AC n. 2004.022882-1, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 9.6.09). (Agravo de Instrumento n. 2011.067258-2, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, publ. 07/03/2012) C) NULIDADE DO DECISUM, POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. ANÁLISE CONJUNTA COM A MATÉRIA DE FUNDO. MÉRITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO CONFIGURADO. PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS RÉUS COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE UM LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS, COM O FITO DELIBERADO (DOLO) DE PROMOVER O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PRÓPRIO OU ALHEIO (ART. 9º DA LIA), CAUSANDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10 DA LIA), ALÉM DE AFRONTAR OS PRINCÍPIOS VETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LIA). CONDENAÇÃO CRIMINAL CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE A DESPEITO DE PENDER DE RECURSO ESPECIAL, TAMBÉM SERVE PARA LASTREAR A RESPONSABILIDADE DOS REUS NA ESFERA CIVIL. EXEGESE DO ART. 935 DO CC/2002. A) INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. VALORES DE TRIBUTOS PAGOS DIRETO NO CAIXA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS QUE NÃO CHEGAVAM A SER CONTABILIZADOS COMO RECEITA, PORQUANTO O TESOUREIRO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, POR DETERMINAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, DA SECRETÁRIA DO BEM ESTAR SOCIAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, PROMOVIA ESTORNOS IRREGULARES DA BOBINA DO CAIXA, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, INUTILIZANDO AS VIAS DA GUIA DAM, SEM DEVOLVER QUALQUER QUANTIA AOS CONTRIBUINTES. ESQUEMA QUE CONTAVA COM A CONIVÊNCIA DE OUTRO TESOUREIRO, BEM ASSIM DO CONTADOR DO MUNICÍPIO QUE, ALÉM DE SE OMITIR NO SEU DEVER FISCALIZADOR, PROTEGENDO A ESTRATAGEMA FRAUDULENTA, TAMBÉM SE BENEFICIAVA FINANCEIRAMENTE. ENVOLVIMENTO DOLOSO DE TODOS OS RÉUS EVIDENCIADO, NAS FORMAS COMISSIVA E OMISSIVA. A conduta dos réus, comissiva ou omissiva, interligadas por um liame subjetivo, consubstanciada na intenção deliberada (dolo) de desviar recursos dos cofres do Município de Campos Novos, além de atentatória aos princípios vetores da administração pública (art. 11 da LIA), também se revelou em enriquecimento ilícito próprio ou alheio, o que independe de acréscimo patrimonial (art. 9º da LIA), causadora, direta ou indiretamente, de prejuízo de elevada monta ao erário (art. 10 da LIA). "[...] o ato de improbidade administrativa exige para a sua consumação um desvio de conduta do agente público que no exercício indevido de suas funções afaste-se dos padrões éticos morais da sociedade, pretendendo obter vantagens materiais indevidas ou gerar prejuízos ao patrimônio público mesmo que não obtenha sucesso em suas intenções, como ocorre nas condutas tipificadas no artigo 11 da presente lei." (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. Ed. Atlas. 2002). B) DOSIMETRIA DAS PENAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS, A FIM DE ADEQUAR O GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PENAS DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E PERDA DOS BENS ACRESCIDOS AO PATRIMÔNIO APLICADAS DE FORMA DESPROPORCIONAL À TESOUREIRA, CUJA PARTICIPAÇÃO FOI APENAS OMISSIVA. INCIDÊNCIA DA MULTA CIVIL EM FACE DO ESPÓLIO DO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE, MALGRADO O DISPOSTO NO ART. 8º DA LIA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE DEVE SER SOPESADA. FALECIMENTO DO ALCAIDE NO ITER PROCESSUAL, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PENA NÃO APLICADA À PESSOA DO RÉU. SANÇÃO, IN CASU, INTRANSMISSÍVEL. ADEQUAÇÃO, ADEMAIS, DA PENA DE MULTA CIVIL QUE, POR SEU CARÁTER PUNITIVO, DEVE SER APLICADA INDIVIDUALMENTE E NÃO DE FORMA SOLIDÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, conseqüências do fato, etc. (Apelação Cível n. 2011.018005-8, de Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j, em 13-4-2012) A multa civil com sua natureza punitiva, guardando em si um sentido estritamente personalíssimo, deverá ser imposta de forma individualizada, a fim de alcançar todos os sujeitos ímprobos, conforme forem as suas respectivas condutas ilícitas. Logo, ao se impor o seu pagamento de forma solidária, além de dificultar a executoriedade da sanção, porquanto cada agente ímprobo teria que responder pelo seu valor integral, ainda impediria a sua incidência correlata ao grau de reprovabilidade de cada conduta. Muito embora a multa civil consista em uma sanção de cunho pecuniário, sendo, portanto, em linha de princípio, transmissível aos sucessores do agente ímprobo, por exegese do art. 8º da LIA. De outro vértice, possui natureza de sanção, e como tal não pode transcender à pessoa do réu, razão pela qual o espólio do agente ímprobo somente responde pelo pagamento da multa civil nas hipóteses em que este tenha falecido após a sua condenação, ainda que pendente de recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.008606-3, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS DOS COFRES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, CONSTATADO POR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA NOMEADA PELO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL. FATOS IMPUTADOS AO ALCAIDE, À SUA ESPOSA E SECRETÁRIA DO BEM ESTAR SOCIAL, AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, E AOS SERVIDORES LOTADOS NO SETOR DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO TODOS OS RÉUS ÀS PENAS PREVISTAS NOS INCISOS I, II E III DA LIA, PELA PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE PREVISTOS EM SEUS ARTIGOS 9º, 10 E 11. INSU...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, INC. III, CPC) - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO. DETERMINADA MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS - FACULDADE PROCESSUAL NÃO EXERCIDA PELA PARTE, NÃO OBSTANTE HÍGIDA INTIMAÇÃO DIRECIONADA AO ADVOGADO E TAMBÉM PESSOALMENTE À PARTE AUTORA - CONSEQUÊNCIA DA INÉRCIA QUE LEVA À PRECLUSÃO TEMPORAL, E NÃO AO ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO IMPOSSIBILITADA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. A manifestação aos embargos monitórios constitui faculdade processual, e não ato imprescindível à continuidade do feito, de modo que o não exercício caracteriza a perda da oportunidade para dizer sobre o conteúdo da peça de defesa oposta pelo réu, na forma dos artigos 327 e 183, ambos do Código Instrumental. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afastada tese de abandono da causa, e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, e encontrando-se a lide apta para pronto julgamento, é possível a apreciação do mérito pelo juízo ad quem, em consonância com o disposto no art. 515, § 3.º do CPC. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE EXTRATOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS DEMONSTRATIVOS DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS RÉUS - IMPROCEDÊNCIA - FEITO INSTRUÍDO COM A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO, EXTRATOS BANCÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO, ALÉM DE PLANILHA PORMENORIZADA DA COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA - PREFACIAL REJEITADA. A ação monitória deve estar acompanhada de prova escrita do crédito sem força executiva, na forma do art. 1.102-A do Código de Processo Civil, de modo que se revela imprescindível à satisfação desse requisito legal a apresentação de: a) contrato de abertura de crédito em conta-corrente, para as pretensões com base nele formuladas; b) respectivo demonstrativo de débito, desde que a origem e a evolução deste estejam clara e facilmente identificadas (súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça). AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TESE DE IMPRESCINDIBILIDADE DO AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIANTE A IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DE CREDORA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL BASTANTES A LEGITIMAR O PEDIDO INJUNTIVO - AFASTAMENTO DA PREFACIAL. "O crédito reclamado tem suporte em contrato subscrito pelo devedor, co-obrigado e testemunhas, mais o extrato de movimentação da conta corrente. É prova suficiente para legitimar o pedido de cobrança formulado pelo estabelecimento bancário. Assim, pretendendo desconstituir a presunção ostentada por aqueles documentos, deve o requerido fazer a prova do alegado, a tanto não equivalendo simples negativa." (Apelação Cível n. 2001.002120-5, de São Carlos, rel. Des. Jânio Machado, j. 16-03-2006). MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, toda a base axiológica da Lei 8.078/1990, especial, foi incorporada ao Código Civil de 2002, que, como diploma geral do Direito Privado, trouxe para a generalidade dos contratos submetidos ao campo de aplicação deste cláusulas abertas que tem por escopo assegurar a paridade entre os contratantes, bem como o dever destes de observarem os princípios da probidade e da boa-fé, tanto na conclusão como na execução do contrato (CC, arts. 421 e 422), bem como a interpretação das cláusulas adesivas a favor do aderente (CC, arts. 423). JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO - ACOLHIMENTO - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA RELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS QUE CARACTERIZA ABUSIVIDADE DO AJUSTE. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO TEXTUAL E NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA PARA O PERÍODO DE INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, O QUE É O CASO DOS AUTOS - CUMULAÇÃO OBSTADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - INCIDÊNCIA POSSIBILITADA DE FORMA NÃO CUMULATIVA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - LITÍGIO QUE RECAI SOBRE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OPERAÇÕES A ESTE ATRELADAS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO EM CONJUNTO COM AS ORIENTAÇÕES 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VERIFICAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS NA MAIORIA DOS PACTOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE - EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO MITIGADA EM FACE DA NATUREZA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA - PECULIARIDADES QUE AUTORIZAM SEJA A MORA DESCARACTERIZADA. As abusividades no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e/ou respectiva capitalização) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado ou depositado judicialmente pelo mutuário. A constatação, pela revisão dos contratos objeto do litígio, da cobrança de encargos excessivos no período da normalidade, em se tratando de operações vinculadas à conta-corrente, autoriza a descaracterização da mora, mitigada a exigência de depósito do valor incontroverso pela impossibilidade de aferir precisamente o quantum debeatur em ajustes dessa natureza. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA - JUROS DE MORA - FLUÊNCIA INICIADA A PARTIR DA CITAÇÃO. Em ação monitória, entende-se que o termo inicial da correção monetária deve ser a data de vencimento da obrigação, e com base no INPC/IBGE, em harmonia ao estabelecido pelo Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. Os juros moratórios são acrescidos na monta de 1% ao mês, a contar da citação judicial, conforme o artigo 219, do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001430-1, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, INC. III, CPC) - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO. DETERMINADA MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS - FACULDADE PROCESSUAL NÃO EXERCIDA PELA PARTE, NÃO OBSTANTE HÍGIDA INTIMAÇÃO DIRECIONADA AO ADVOGADO E TAMBÉM PESSOALMENTE À PARTE AUTORA - CONSEQUÊNCIA DA INÉRCIA QUE LEVA À PRECLUSÃO TEMPORAL, E NÃO AO ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO IMPOSSIBILITADA - SENTENÇA DESCONSTIT...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. 1 AGRAVO RETIDO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DE PESCADOR COMPROVADA. CARTEIRA PROFISSIONAL EMITIDA PRECEDENTEMENTE À DATA DO ACIDENTE, COM VALIDADE POSTERIOR AOS FATOS. DEMANDANTE, ADEMAIS, QUE INTEGROU LISTA DE PESCADORES RECEBEDORES DE VERBA ALIMENTAR, POR OCASIÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O registro do início da atividade profissional de pescador artesanal no órgão governamental competente, anteriormente à eclosão do dano ambiental para o qual busca ele indenização individual, informa a sua legitimação ativa para a causa, mormente quando ausente alegação consistente ou prova válida da falsidade dos dados constantes do documento de registro emitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO EMBORCADO. ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. DICÇÃO DOS ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°, DA LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICABILIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. À vista dos princípios e regras adotados pela lei da política nacional do meio ambiente - Lei n.º 6.938/1986 - é objetiva a responsabilidade civil decorrente de danos ambientais, sendo essa responsabilidade solidária entre todos os que, direta ou indiretamente, concorreram para o desastre ecológico havido. E não é dado a responsável indireta, na busca da isenção da sua responsabilidade, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente dessa responsabilidade. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 2 APELAÇÕES CÍVEIS Não padece de inépcia a inicial que, a par de ser clara quanto ao objeto e ao fundamento da pretensão a ser tutelada, permite às demandadas estruturar de modo amplo as contestações apresentadas, ausentes, de outro lado, quaisquer dos defeitos pormenorizados nos diversos incisos do art. 295, parágrafo único, da lei processual civil. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Implicando o acidente ambiental havido em degradação do meio do qual pescador artesanal retirava seu sustento e o de sua família, inquestionável é ter resultado, para o profissional exercente de atividade pesqueira, prejuízos individuais reflexos e que, afetando os seus ganhos habituais, torna justo o reconhecimento à percepção de perdas e danos, incluídos nestes os lucros cessantes. E, havendo delimitação pericial a respeito do prazo provável para a integral recuperação da área comprometida, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve se estender por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS, PARCIALMENTE AGASALHADO, ENTRETANTO, O RECLAMO DO POSTULANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068794-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. EMBORCAMENTO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. 1 AGRAVO RETIDO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÃO DE PESCADOR COMPROVADA. CARTEIRA PROFISSIONAL EMITIDA PRECEDENTEMENTE À DATA DO ACIDENTE, COM VALIDADE POSTERIOR AOS FATOS. DEMANDANTE, ADEMAIS, QUE INTEGROU LISTA DE PESCADORES RECEBEDORES DE VERBA ALIMENTAR, POR OCASIÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO EM AÇÃ...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. DANOS MORAIS. ALEGADA AGRESSÃO VERBAL POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS ATRIBUÍDO AOS AUTORES NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, para lograr êxito no pedido inicial, o autor deve comprovar a existência do dano e do nexo causal entre este e a conduta do ente público. No caso de indenização por danos morais pela prática de abuso de autoridade, se não demonstrada a conduta exacerbada por parte dos agentes públicos, a teor do que dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil, não há que se falar em procedência do pedido inicial. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA, RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, REDISTRIBUINDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007564-7, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. DANOS MORAIS. ALEGADA AGRESSÃO VERBAL POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS ATRIBUÍDO AOS AUTORES NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084875-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A....
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. EXTENSÃO A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/85. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 93 E 103 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO AFETADO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. PLEITO REJEITADO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1.243.887/PR, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19-10-2011). ILEGITIMIDADE ATIVA. VÍNCULO ASSOCIATIVO DO EXEQUENTE COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDC. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDIÇÃO DE TITULAR DE CONTA POUPANÇA VINCULADA AO BANCO RÉU. PRELIMINAR AFASTADA. A legitimidade do consumidor para reclamar o cumprimento individual do sentença condenatória em ação coletiva não está condicionada à sua associação à entidade autora da demanda cognitiva. Por se tratar de direitos individuais homogêneos, basta a prova de que o exequente era titular de conta poupança vinculada à instituição financeira ré para demonstrar a sua legitimidade. ILEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. HSBK BANK BRASIL S/A E BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. "Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PLEITO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. [...]" (REsp 1.273.643/PR, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DESSE ENCARGO. INOCORRÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Areópago, devem incidir, sobre as diferenças de correção monetária não pagas, juros a título de remuneração do capital no importe de 0,5%, mês a mês, como se estivessem depositados em caderneta de poupança. "9. '2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 [...]. 10. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.' (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha)" (Agravo de instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DESPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento" (Agravo de instrumento n. 2013.059736-9, de Campos Novos, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082675-8, de Forquilhinha, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo ar...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. EXTENSÃO A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/85. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 93 E 103 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO AFETADO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. PLEITO REJEITADO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1.243.887/PR, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19-10-2011). ILEGITIMIDADE ATIVA. VÍNCULO ASSOCIATIVO DO EXEQUENTE COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDC. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDIÇÃO DE TITULAR DE CONTA POUPANÇA VINCULADA AO BANCO RÉU. PRELIMINAR AFASTADA. A legitimidade do consumidor para reclamar o cumprimento individual do sentença condenatória em ação coletiva não está condicionada à sua associação à entidade autora da demanda cognitiva. Por se tratar de direitos individuais homogêneos, basta a prova de que o exequente era titular de conta poupança vinculada à instituição financeira ré para demonstrar a sua legitimidade. ILEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. HSBK BANK BRASIL S/A E BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. "Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PLEITO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. [...]" (REsp 1.273.643/PR, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DESSE ENCARGO. INOCORRÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Areópago, devem incidir, sobre as diferenças de correção monetária não pagas, juros a título de remuneração do capital no importe de 0,5%, mês a mês, como se estivessem depositados em caderneta de poupança. "9. '2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 [...]. 10. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.' (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha)" (Agravo de instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DESPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento" (Agravo de instrumento n. 2013.059736-9, de Campos Novos, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036390-2, de Pomerode, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo ar...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. EXTENSÃO A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/85. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 93 E 103 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO AFETADO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. PLEITO REJEITADO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1.243.887/PR, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19-10-2011). ILEGITIMIDADE ATIVA. VÍNCULO ASSOCIATIVO DO EXEQUENTE COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDC. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDIÇÃO DE TITULAR DE CONTA POUPANÇA VINCULADA AO BANCO RÉU. PRELIMINAR AFASTADA. A legitimidade do consumidor para reclamar o cumprimento individual do sentença condenatória em ação coletiva não está condicionada à sua associação à entidade autora da demanda cognitiva. Por se tratar de direitos individuais homogêneos, basta a prova de que o exequente era titular de conta poupança vinculada à instituição financeira ré para demonstrar a sua legitimidade. ILEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. HSBK BANK BRASIL S/A E BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. "Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PLEITO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. [...]" (REsp 1.273.643/PR, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DESSE ENCARGO. INOCORRÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Areópago, devem incidir, sobre as diferenças de correção monetária não pagas, juros a título de remuneração do capital no importe de 0,5%, mês a mês, como se estivessem depositados em caderneta de poupança. "9. '2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 [...]. 10. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.' (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha)" (Agravo de instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DESPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento" (Agravo de instrumento n. 2013.059736-9, de Campos Novos, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042515-4, de Pomerode, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo ar...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial