APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO ESTIPULADO EM LEI. CONTRATO QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS, CONSTANDO O INADIMPLEMENTO TOTAL PELO MUTUÁRIO E O DEPÓSITO JUDICIAL DE APROXIMADAMENTE 1/6 (UM SEXTO) DAS PARCELAS CONTRATADAS, A TÍTULO DE PURGA DA MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR E CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PARA O EFEITO DE PURGAÇÃO DA MORA, SENDO SUFICIENTE A QUITAÇÃO DAQUELAS VENCIDAS ATÉ O MOMENTO. MATÉRIA QUE, ADEMAIS, ENCONTRA-SE PRECLUSA, PORQUE FOI O OBJETO DA DECISÃO LIMINAR, ESTA QUE NÃO FOI IMPUGNADA A TEMPO E MODO. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO, EM LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE MANIFESTA DE SE FAZER A RESTITUIÇÃO E, AINDA, OBRIGAR-SE O CREDOR DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO A PAGAR A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, OU A MULTA DIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO ATÍPICA QUE RECLAMA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS A APURAR EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, APÓS O QUE HAVERÁ RESTITUIÇÃO AOS INTERESSADOS, SALVO DELIBERAÇÃO EM CONTRÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não se conhece de matéria acobertada pelo efeito da preclusão. 2. O prazo para a purgação da mora é contado da juntada do mandado de citação no processo. 3. Se há determinação de restituição do veículo em face da purga da mora, e a providência fica inviabilizada porque já alienado extrajudicialmente, resolve-se o impasse com o encaminhamento dos interessados às vias ordinárias, nos termos do artigo 236 do Código Civil de 2002. A manutenção da imposição da multa diária não se mostra viável se era caso de simples expedição do mandado de entrega da coisa móvel (artigo 461-A, § 2º, do Código de Processo Civil). E também não é caso de imposição da multa prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911, de 1º.10.1969 (pagamento de cinquenta por cento do valor originalmente financiado) se a extinção da ação de busca e apreensão decorre do acolhimento do pedido inicial, uma vez que o devedor do negócio fiduciário reconheceu a procedência do pedido ao purgar a mora (artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002972-5, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO ESTIPULADO EM LEI. CONTRATO QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS, CONSTANDO O INADIMPLEMENTO TOTAL PELO MUTUÁRIO E O DEPÓSITO JUDICIAL DE APROXIMADAMENTE 1/6 (UM SEXTO) DAS PARCELAS CONTRATADAS, A TÍTULO DE PURGA DA MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR E CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, NO PRAZO DE 10 (DE...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CO-TITULAR DE CONTA CORRENTE NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ART. 500, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. CONTA CONJUNTA DE NAMORADOS. CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS EMITIDOS POR UM DOS TITULARES APÓS O ROMPIMENTO DA RELAÇÃO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA. DESÍDIA DO BANCO VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA VISANDO A MAJORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS QUANDO JÁ TIVER FORMADO O SEU CONVENCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. 1. A teor do art. 500, I, do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do recurso adesivo é o mesmo que a parte dispõe para responder. Transcorrido in albis este período, deve o reclamo ser considerado intempestivo e, por conseqüência, não conhecido. 2. Não existe solidariedade entre os titulares de conta bancária conjunta, no tocante à responsabilidade pelo pagamento de cheque por um deles isoladamente emitido. 3. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de manutenção indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. 5. Conforme enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 6. A verba honorária a ser paga pelo sucumbente ao ex adverso deve se amoldar aos parâmetros previstos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061221-4, de Imbituba, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CO-TITULAR DE CONTA CORRENTE NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ART. 500, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. CONTA CONJUNTA DE NAMORADOS. CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS EMITIDOS POR UM DOS TITULARES APÓS O ROMPIMENTO DA RELAÇÃO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA. DESÍDIA DO BANCO VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM IND...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002), CONTADO DA DATA DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO (ARTIGO 694 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS PARÂMETROS DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É de quatro anos o prazo para a propositura da ação de anulação de arrematação em processo de execução judicial, contado da data da assinatura do respectivo auto. 2. Na ausência de condenação, o juiz arbitra os honorários advocatícios por equidade, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016913-3, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 178, § 9º, INCISO V, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002), CONTADO DA DATA DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO (ARTIGO 694 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO OS PARÂMETROS DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É de quat...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. BORDERÔ DE DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DA CÓPIA DO BORDERÔ, DO TÍTULO DESCONTADO E DO EXTRATO DA OPERAÇÃO, COM A PREVISÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO NA CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O PROCEDIMENTO ELEITO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS DEBATIDOS NOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, A "TAXA DE REMUNERAÇÃO", QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOB NOMENCLATURA DIFERENTE, CUMULADA COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO CONSTOU DO PEDIDO INICIAL E DO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO EXIBIDO PELO CREDOR. INVIABILIDADE DA SUA INCLUSÃO NO VALOR EXIGIDO. JUROS DA MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS EMBARGANTES. RECURSO PROVIDO. 1. A exibição do borderô de desconto de nota promissória acompanhado da cópia do título descontado e do extrato da operação, contendo a previsão do lançamento do crédito na conta corrente, são documentos suficientes para que a instituição financeira obtenha o reconhecimento judicial do seu crédito por intermédio da ação monitória. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na operação de desconto de nota promissória, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. Os juros de mora, na cobrança do saldo devedor de operação de desconto bancário pelo procedimento injuntivo, são contados da citação judicial. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027982-9, de Imbituba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. BORDERÔ DE DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DA CÓPIA DO BORDERÔ, DO TÍTULO DESCONTADO E DO EXTRATO DA OPERAÇÃO, COM A PREVISÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO NA CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O PROCEDIMENTO ELEITO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS DEBATIDOS NOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO ÓRGÃO SUPERIOR. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 2° DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 43, II, DA LEI N. 8.245/91. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO JUÍZO CRIMINAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS NARRADOS NA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Vislumbrando-se na hipótese vertente, conexão entre a demanda principal e a reconvenção, possível é o seu processamento, consoante o disposto no art. 315 do Código de Processo Civil. Nada obstante a extinção do processo, sem resolução do mérito, em primeiro grau de jurisdição, tratando-se de questão exclusivamente de direito e tendo sido produzidas as provas necessárias, o Tribunal deve julgar a lide desde logo, com fulcro no disposto no art. 515, § 3°, do CPC. III - Não há falar em cobrança indevida de juros e correção quando da análise das provas constantes dos autos não se verifica cobranças acima daquelas previamente pactuadas. IV - É permitida a cobrança antecipada de alugueis quando no contrato não houver outra forma de garantia. Caso o contrato estabeleça garantia, e, mesmo assim o locador fizer cobrança antecipada dos alugueis, deve ser aplicada a punição prevista na Lei do Inquilinato, se não podendo aplicar analogicamente a multa prevista em contrato para a inadimplência do locatário. V - Consoante o art. 43, II, da Lei n. 8.245/91, a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação constitui contravenção penal. Contudo, tal previsão configura ilícito que repercute na esfera penal, competindo somente ao juízo criminal o processo e julgamento do mérito. VI - Deixando os reconvintes de fazer prova do fato ensejador do ilícito civil que daria azo ao acolhimento do pedido de compensação pecuniária por danos morais, qual seja, o abalo moral sofrido em face de situação constrangedora que teria passado perante os seus clientes em razão da construção, pelo locador, de um muro para obstar a devida utilização do imóvel locado, bem como não haver qualquer indício nos autos sobre o alegado desligamento da energia elétrica pelo locador, o pedido de compensação pecuniária por danos morais há de ser rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079606-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO ÓRGÃO SUPERIOR. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 2° DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 43, II, DA LEI N. 8.245/91. CONTRAVENÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO JUÍZO CRIMINAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS NARRADOS NA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO E INFECÇÃO HOSPITALAR. ATENDIMENTO APÓS QUEDA DE ALTURA NO AMBIENTE DE TRABALHO. SUCESSÃO DE INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E INTERNAÇÃO DEVIDO A INFECÇÃO DE PSEUDOARTROSE DE ÚMERO ESQUERDO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E DOS MÉDICOS SOB A TESE DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (ART. 186 E 951 DO CÓDIGO CIVIL). LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR A ORIGEM DA INFECÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS CAPAZES DE CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE O FATO E A CONDUTA DOS RÉUS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". A responsabilidade civil dos médicos, entretanto, deve ser analisada sob a ótica da teoria subjetiva, com base nos arts. 186 e 951 do Código Civil. Se não constatado que o dano causado à demandante tem correlação com a conduta do Estado e de seus agentes, não há que se falar no dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002984-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO E INFECÇÃO HOSPITALAR. ATENDIMENTO APÓS QUEDA DE ALTURA NO AMBIENTE DE TRABALHO. SUCESSÃO DE INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E INTERNAÇÃO DEVIDO A INFECÇÃO DE PSEUDOARTROSE DE ÚMERO ESQUERDO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E DOS MÉDICOS SOB A TESE DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (ART. 186 E 951 DO CÓDIGO CIVIL). LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR A ORIGEM DA INFECÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TROUXE EL...
PREFACIAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. "Para o conhecimento do agravo retido necessário requerimento expresso na apelação, ou, não tendo sido interposta pelo recorrente, na oportunidade das contrarrazões recursais, por se tratar de requisito de admissibilidade previsto no art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - CPC. Ausentes esse requerimento, não é possível conhecer da irresignação" (Apelação Cível n. 2010.026498-0, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 23-1-2012). APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL, MORAL E POR LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. REVELIA DE UM DOS RÉUS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 320, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECONHECIMENTO DE DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CAPÍTULO DA SENTENÇA REFORMADO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DOS PREJUÍZOS. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. É clara a dicção do caput e do inciso I do artigo 320 do Código de Processo Civil no sentido de que a revelia não induz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor nos casos em que há pluralidade de réus e algum deles contesta a ação. Não há conhecer do recurso interposto quando se apoia em tese que sequer foi mencionada no Juízo a quo, o que impede a análise neste grau de jurisdição, por constituir inovação recursal. Demonstrado que o evento natural é causa do prejuízo suportado pelo autor, e que essa hipótese de sinistro é contemplada no contrato de seguro, nasce o dever do segurador de indenizar o segurado. "Lucros cessantes constitui a expressão usada para distinguir os lucros de que fomos privados, e que deveriam vir ao nosso patrimônio, em virtude de impedimento decorrente de fato ou ato não acontecido ou praticado por nossa vontade. São, assim, os ganhos que eram certos ou próprios de nosso direito, que foram frustrados por ato alheio ou fato de outrem" (STOCO, Rui. Responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial, 4. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p.752). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072982-2, de Imaruí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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PREFACIAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE ANÁLISE EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. "Para o conhecimento do agravo retido necessário requerimento expresso na apelação, ou, não tendo sido interposta pelo recorrente, na oportunidade das contrarrazões recursais, por se tratar de requisito de admissibilidade previsto no art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - CPC. Ausentes esse requerimento, não é possível conhecer da irresignação" (Apelação Cível n. 2010.026498-0, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 23-1-2012). APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O AUTOR DA AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DE CONSUMO QUE ALCANÇA TODOS OS LESADOS COM A CONDUTA DO AGRAVANTE E NÃO SOMENTE OS FILIADOS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS S.A PELO HSBC BANK BRASIL S.A. AGRAVANTE SUCESSOR QUE ASSUMIU O ATIVO E AS RESPONSABILIDADES DO BANCO SUCEDIDO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRAZO VINTENÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA QUE OBEDECE REGRAS PRÓPRIAS. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM PROLATADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM COMARCA DIVERSA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ENTEDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA SENTENÇA. EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL DO DECISUM EXECUTADO QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ SOLUÇÃO DEFINITIVA DA CONTROVÉRSIA ACERCA DOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DO ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O DECISUM SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049433-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O AUTOR DA AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DE CONSUMO QUE ALCANÇA TODOS OS LESADOS COM A CONDUTA DO AGRAVANTE E NÃO SOMENTE OS FILIADOS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DO BANCO BAM...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL DE PARENTE DE AGENTE PÚBLICO. VEDAÇÃO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EDIFÍCIO COM LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA PARA A INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. AUSÊNCIA DE OUTRAS SALAS COMERCIAL DISPONÍVEIS. ATO ÍMPROBO. NÃO COMPROVADO. MERA IRREGULARIDADE. FALTA DE PROVA ROBUSTA DE CONLUIO OU DOLO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASOS DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 19 DA LEI Nº 4.717/64. APLICAÇÃO. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. (STJ - REsp 1108542 / SC, Rel. Min. Castro Meira, j. 19.5.2009)." (Apelação Cível n. 2012.023255-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 16.08.2012). "A mera irregularidade administrativa não pode ser confundida com ato de improbidade, sendo necessário o mínimo de má-fé do agente para que sua conduta possa ser subsumida aos ilícitos tipificados pela Lei n. 8.492/92." (Apelação Cível n. 2008.023007-8, de Criciúma, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 20.08.2010). "CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.09) (Apelação Cível n. 2010.053469-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. em 21.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085546-1, de Otacílio Costa, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL DE PARENTE DE AGENTE PÚBLICO. VEDAÇÃO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EDIFÍCIO COM LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA PARA A INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. AUSÊNCIA DE OUTRAS SALAS COMERCIAL DISPONÍVEIS. ATO ÍMPROBO. NÃO COMPROVADO. MERA IRREGULARIDADE. FALTA DE PROVA ROBUSTA DE CONLUIO OU DOLO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASOS DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "PROCESSUAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A VERACIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA NOTA PROMISSÓRIA NÃO FOI COMPROVADA PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO DEVEDOR. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DEFERIDA EM DUAS OPORTUNIDADES. PROVA INVIABILIZADA PORQUE O REQUERIDO DEIXOU DE EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de cobrança de título emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), quando não decorrido, entre a data de emissão do título e a data da entrada em vigor do novo diploma legal (12.1.2003), mais da metade do tempo previsto na legislação revogada. 2. Na ação de cobrança, a discussão da origem da dívida é possível, mas o ônus da prova do alegado recai sobre o emitente do título cambial (artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033622-8, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A VERACIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA NOTA PROMISSÓRIA NÃO FOI COMPROVADA PELO AUTO...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. PLEITO FORMULADO TAMBÉM NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO EXTINTO NAQUELA UNIDADE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Somente "ocorre coisa julgada quando se reproduz ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não caiba mais recurso" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processe Civil comentado e legislação extravagante. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 684). APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO, CONTUDO, PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO GRAU DE INVALIDEZ IDENTIFICADO EM PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. REFORMA DO JULGADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, sendo possível por meio das provas colacionadas no feito, deve-se identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado e determinar sua eventual complementação, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nesses casos, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT está além dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, o pedido do segurado deve ser julgado improcedente. SEGURO OBRIGATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS À NORMA DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033528-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. PLEITO FORMULADO TAMBÉM NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO EXTINTO NAQUELA UNIDADE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Somente "ocorre coisa julgada quando se reproduz ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não caiba mais recurso" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processe Civil comentado e legislação extravagante. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 684). APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INAPLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 200 do Código Civil, a mera existência de uma ação penal não é suficiente para suspender o curso do prazo prescricional da ação civil conexa. 2.- Determina o dispositivo legal que "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Como se vê, há de haver uma relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na ação penal e o desenvolvimento regular da ação cível. 3.- Como se sabe, não se exige, de ordinário, para a propositura de uma ação civil de indenização por danos decorrentes de atropelamento a prévia propositura de uma ação penal contra o causador do dano até porque as responsabilidades civil e penal são, em princípio independentes. Não há, em princípio, portanto, nenhum fato que deva ser provado exclusivamente na ação penal, condicionado a propositura ou o prosseguimento da ação civil capaz de lhe obstar o fluxo do prazo prescricional (AgRg no REsp /SP N. 2012/0085027-4, rel: Min. Sidnei Beneti; Data: 14-8-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.050373-0, de São Domingos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INAPLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 200 do Código Civil, a mera existência de uma ação penal não é suficiente para suspender o curso do prazo prescricional da ação civil conexa. 2.- Determina o dispositivo legal que "quando a ação se orig...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONSÓRCIO - SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO E JULGA EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO DA AUTORA. POSTULADA A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO SE ENCONTRA PRESCRITA A PRETENSÃO - TESE RECHAÇADA - CRÉDITO REFERENTE A PRESTAÇÕES VENCIDAS ENTRE 3.9.1997 E 4.11.1998, QUANDO VIGENTE O CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, PREVISTO NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916, QUE RESTOU REDUZIDO PARA 5 (CINCO) ANOS, A TEOR DO ARTIGO 206, § 5.º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL/2002 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM FACE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TRANSCURSO DE MENOS DE 10 (DEZ) ANOS ENTRE O RECOMEÇO DO PRAZO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 - EXEGESE DO ARTIGO 2.028 DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL - CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL QUE SE INICIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA FORA DO INTERREGNO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090959-9, de Araranguá, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONSÓRCIO - SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO E JULGA EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO DA AUTORA. POSTULADA A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO SE ENCONTRA PRESCRITA A PRETENSÃO - TESE RECHAÇADA - CRÉDITO REFERENTE A PRESTAÇÕES VENCIDAS ENTRE 3.9.1997 E 4.11.1998, QUANDO VIGENTE O CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, PREVISTO NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916, QUE RESTOU REDUZIDO...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091412-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969. AGRAVO RETIDO - CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO, TODAVIA, NÃO CONHECIDO - IMPUGNAÇÃO À ORDEM DE JUNTADA DA NOTA PROMISSÓRIA DADA EM GARANTIA DO AJUSTE QUE, TODAVIA, FOI ACOSTADA AOS AUTOS PELO AGRAVANTE - PRECLUSÃO LÓGICA CARACTERIZADA - PROVA DA MORA DO DEVEDOR - MATÉRIA QUE NEM MESMO FOI OBJETO DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SOBRE O TEMA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em que pese observado o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido que versa sobre matéria alcançada pela preclusão lógica, bem como se rebate questão que nem mesmo foi objeto de análise pela interlocutória recorrida dada a ausência de interesse recursal neste ponto. RECURSO DE APELAÇÃO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA PAUTADA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL, A TEOR DO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FUNDADA NA IMPRESTABILIDADE DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONFECCIONADO PELO APELANTE POR FORÇA DE ORDEM DE EMENDA DA INICIAL - APELO QUE DISCORRE SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, ABANDONO DA CAUSA - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Constatado que as razões trazidas pela insurgente versam sobre matérias totalmente dissociadas da fundamentação utilizada no "decisum" impugnado para decretar a extinção do feito, qual seja, descumprimento de ordem de emenda da inicial e, por consequência, a sua inépcia, o não conhecimento do recurso de apelação sobre a temática é medida que se impõe. EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO EM SEU § 1º - DUPLA INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DE EMENDA DA INICIAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial (inciso I), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TOCANTES À MATÉRIA ABORDADA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. DESPESAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DO CÓDIGO DE RITOS - CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA LIDE - VERBAS LIMITADAS ÀS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUE NÃO IMPOSTOS PELA SENTENÇA. Em que pese a demanda estar fundada em suposto inadimplemento contratual do demandado, a extinção do feito sem resolução de mérito foi causada pela parte autora ao descumprir a ordem de emenda da petição inicial. Logo, em face do princípio da causalidade, consagrado no art. 20 do Código de Processo Civil, cabe ao apelante arcar com as despesas do processo, limitadas, no caso, às custas processuais dada a ausência de citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025705-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969. AGRAVO RETIDO - CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO, TODAVIA, NÃO CONHECIDO - IMPUGNAÇÃO À ORDEM DE JUNTADA DA NOTA PROMISSÓRIA DADA EM GARANTIA DO AJUSTE QUE, TODAVIA, FOI ACOSTADA AOS AUTOS PELO AGRAVANTE - PRECLUSÃO LÓGICA CARACTERIZADA - PROVA DA MORA DO DEVEDOR - MATÉRIA QUE NEM MESMO FOI OBJETO DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SOBRE O TEMA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em que pese observado o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, não se...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO ACOLHIDO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. 1 AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA DATA EXATA DA ECLOSÃO DO SINISTRO. PEÇA DE ENTRADA QUE CONTÉM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VIABILIZAR A DEFESA DA DEMANDADA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA DE MODO AMPLO. PREFACIAL QUE SE REJEITA. Não incide em inépcia a inicial, quando contém ela a clara exposição dos fatos, desenvolvida, ademais, uma fundamentação consentânea, bem pedido expresso e inequívoco, este em harmonia lógica com a narrativa fática exposta, de modo a viabilizar a apresentação, pela parte contrária, de contestação ampla. E, tratando-se de ação de responsabilidade securitária, sendo progressivos os danos físicos constatados no imóvel financiado, não há como se pretender inépta a inicial, em razão de não declinar ela a data precisa do evento danoso. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO FIRMADO COM A APELANTE. DANOS FÍSICOS CUJA GÊNESE REMONTA À DATA DA CONTRATAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO, A RESPEITO, AFASTADA. A seguradora com quem foi ajustado o contrato de cobertura, ainda que não mais explore ela o ramo de seguro habitacional, não mais exercendo, pois, a liderança das empresas quer operam essa modalidade de seguro, detém, ainda assim, legitimação para residir no polo passivo da demanda de responsabilidade obrigacional, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos respectivos prêmios. Assim, tratando-se de danos progressivos, não lança reflexos da obrigação reparatória da seguradora demandada o fato de haver ela transferido seus direitos e obrigações do contrato celebrado ou não mais exercer a liderança dos seguros habitacionais. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DANOS ORIGINADOS NA VIGÊNCIA DO AJUSTE SECURITÁRIO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. IRRELEVÂNCIA. . Progressivos e contínuos os danos físicos que abalaram as estruturas de imóvel com financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, remontando a gênese desses danos à data da construção do bem, a posterior quitação do mútuo habitacional, não assume qualquer relevância, não tendo o condão de liberar a seguradora da obrigação de, nos limites da cobertura avençada, prestar ao mutuário a correspondente indenização. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO DO MUTUÁRIO PRIMITIVO. HIPÓTESE DE SUB-ROGAÇÃO. LEI N. 10.150/2000. Após o advento da Lei n. 10.150/2000, o terceiro que adquire o imóvel financiado pelo SFH do mutuário originário, se subrroga nos direitos e deveres deste, detendo, em decorrência, legitimação para buscar, na via judicial, a indenização a que faz jus em razão do comprometimento da estrutura do bem do qual é hoje proprietário. Ainda mais quando se tem que o seguro habitacional é contratado, não para dar cobertura pessoal ao proprietário, mas sim preponderantemente ao imóvel em si. PRESCRIÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. PROGRESSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER O PRAZO CERTO DO INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRITIVO. O lapso prescritivo para a propositura da ação de indenização securitária, que é de um ano, à vista do que preceitua o nosso Código Civil, em seu art. 206, § 1.º, inicia sua fluência, em regra, na data em que tiver o segurado conhecimento incontestável da negativa de cobertura levada a cabo pela seguradora habitacional e não daquela em que teve ele ciência do surgimento do dano indenizável. Ademais, tratando-se de danos inquestionavelmente progressivos, não há condições de, com precisão, estabelecer-se um fato isolado como desencadeador dos riscos cobertos. Esses danos, de natureza nitidamente permanente e contínua, torna inviável a adoção de uma data exata para a prudente demarcação do lapso inaugural da contagem do prazo prescritivo do direito do mutuário. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 2 RECURO DE APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO, NO FEITO, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, NÃO INTEGRADOS. O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em ação que envolva seguro de mútuo habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, na condição de assistente simples, como ressalta do teor do julgamento levado a cabo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, recurso esse representativo de controvérsia repetitiva, condiciona-se a alguns pressupostos. Não basta apenas que se trate da denominada apólice pública (ramo 66) e que a contratação tenha sido celebrada no interregno entre 2-12-1988 a 29-12-2009, fazendo-se essencial, acima de tudo, que se demonstre documentalmente o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não evidenciados, de forma cabal, tais pressupostos, é da Justiça Estadual a competência para processar e julgar a causa. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS'. CPC, ART. 87. O princípio da 'perpetuatio iuridctionis', adotada pelo nosso Código de Processo em seu art. 87, é a regra essencialmente definidora da competência, pelo que, ajuizada a demanda, qualquer modificação legislativa posterior, que não implique em supressão do órgão judicante ou em alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia, é irrelevante para impor a alteração do juízo processante. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL FINANCIADO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. Resultando incontroverso da prova técnica produzida nos autos vincularem-se os danos que comprometem a estrutura do imóvel segurado à concepção arquitetônica equivocada, aliada à utilização de materiais inadequados e de incorretezas crassas na execução dos serviços construtivos, vícios esses com origem, pois, na própria edificação do bem, sem que se possa excluir o risco de desmoronamento do mesmo, não prevalece a cláusula contratual que particulariza os riscos cobertos. É que, em tema de seguro habitacional, a ênfase a ser dada é ao princípio do risco integral, tendo em vista a incidência de um interesse maior representado pela segurança dos habitantes do imóvel, razão de ser dessa modalidade de seguro. Desse modo, mesmo que decorrentes os danos detectados de vícios construtivos, indeclinável é a obrigação de prestação da cobertura securitária contratada. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS A CITAÇÃO DA DEMANDADA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, REFORMADA. Contratualmente prevista a imposição de 'astreintes' para a hipótese de falta de pagamento da indenização securitária, incide ela sobre o valor da indenização, respeitada, entretanto, a limitação imposta pelo art. 412 do Código Civil. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL CORRETAMENTE FIXADO. Os juros de mora, nos casos de indenização securitária, fluem, não a partir da data da perícia levada a termo no curso da instrução processual, mas a contar da data da citação inicial da seguradora responsável pelo ressarcimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Ressaindo dos autos ter a seguradora retardado, injustificadamente, por vários meses, o pagamento dos honorários periciais, após ser intimada duas vezes pelo Juízo processante da causa, tal implica em resistência à regular tramitação do feito, resistência essa traduzível por litigância de má-fé, tornando aplicável a sanção prevista no art. 17, IV, c/c o art. 18, ambos do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE DA PARTE VENCIDA. CPC, ART. 20, § 2.º. Nos termos do art. 20, § 2.°, do Código de Processo Civil, a remuneração devida ao assistente técnico indicado pelo autor inserem-se no âmbito das despesas que impõem-se arcadas, diante do princípio da sucumbência, pela parte vencida na demanda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FEITO DE LONGA TRAMITAÇÃO. SERVIÇO DE EXCELÊNCIA PRESTADO PELO PROFISSIONAL DO DIREITO. PERCENTUAL MÁXIMO ADEQUADO. Considerados, dentro da óptica do § 3.º do art. 20 do Estatuto Procedimental Civil, o longo tempo de tramitação do processo e a excelência do trabalho prestado pelo procurador judicial do autor, não subsistem razões que recomendem a diminuição da paga advocatícia para percentual inferior ao máximo previsto em lei. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE AGUARDAR-SE O TRÃNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARA, APÓS, PROCEDER À INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A FIM DE QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO EM QUINZE DIAS, PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para fins do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, há que se aguardar o trânsito em julgado da decisão, bem como a intimação do devedor na pessoa de seu advogado para cumprir a obrigação em 15 (quinze) dias, caso em que, em não havendo o adimplemento voluntário em tal prazo, incidirá a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053456-4, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO ACOLHIDO. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. 1 AGRAVO RETIDO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA DATA EXATA DA ECLOSÃO DO SINISTRO. PEÇA DE ENTRADA QUE CONTÉM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VIABILIZAR A DEFESA DA DEMANDADA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA DE MODO AMPLO. PREFACIAL QUE SE REJEITA. Não incide em inépcia a inicial, quando contém ela a clara exposição dos fatos, desenvolvida, ademais, uma fundamentação consentânea, bem pedido expresso e inequívoco, este em harmonia lógica com a nar...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATA MERCANTIL PRESCRITA - DÍVIDA LÍQUIDA E CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - SENTENÇA QUE CONSIDEROU A FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DO ESGOTAMENTO DO TEMPO PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA - ENTENDIMENTO RECHAÇADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONSIDERA O TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE VENCIMENTO PREVISTO NO TÍTULO DE CRÉDITO - EMISSÃO DOS TÍTULOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL/1916 - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 ANTES DO DECURSO DA METADE DO LAPSO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 2.028 E DO ART. 206, §5º, I, AMBOS DO ATUAL DIPLOMA - PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. "[...] O prazo prescricional para a ação monitória baseada em duplicata sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002, a contar da data de vencimento estampada na cártula. [...] (REsp 1088046/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 12/3/2013). Segundo a regra do art. 2.028 do Código Civil/2002, contam-se pela legislação atual os prazos prescricionais que, iniciados sob a égide do Código Civil/1916, não alcançaram a metade quando do advento do novo diploma, sendo, a partir de então, deflagrados. A teor do disposto no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a ação para cobrança de duplicata vencida e prescrita, por traduzir dívida líquida constante de instrumento particular. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035523-5, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATA MERCANTIL PRESCRITA - DÍVIDA LÍQUIDA E CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - SENTENÇA QUE CONSIDEROU A FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DO ESGOTAMENTO DO TEMPO PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA - ENTENDIMENTO RECHAÇADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONSIDERA O TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE VENCIMENTO PREVISTO NO TÍTULO DE CRÉDITO - EMISSÃO DOS TÍTULOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL/1916 - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL/2002 ANTES DO DECURSO DA METADE DO LAPSO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR - APLICAÇÃ...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO APELOU E DEIXOU DE PLEITEAR O REQUERIMENTO EXPRESSO DA ANÁLISE DO RECURSO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, CAPUT, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, "não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal." CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMA ÚNICA OU SOLIDÁRIA. TESE DE DEFESA NÃO SUSCITADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSTATADA INOVAÇÃO RECURSAL. PARTE NÃO CONHECIDA. "A falta de impugnação no tempo e modo devido acarreta perda da faculdade processual, impossibilitando seu conhecimento em sede recursal face à preclusão temporal." (AC n. 2004.022882-1, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 9.6.09). MÉRITO. QUEDA DE CRIANÇA DE BICICLETA EM INSTITUIÇÃO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. EXEGESE DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. CONDUTA, DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DA ENTIDADE COMPROVADOS. FALHA NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Comprovada a conduta da ré, o dano causado ao autor, o nexo causal entre este e o ato, e a culpa do agente, consubstanciada no descumprimento do dever de guarda e vigilância, caracterizada está a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar pelos danos morais, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO AUTOR. LESÃO NO FÊMUR DA PERNA ESQUERDA. AUTOR QUE PERMANECEU INTERNADO POR 21 DIAS NO HOSPITAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE R$ 20.000,00 NA ORIGEM. PLEITO DE MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARTE RÉ QUE É INSTITUIÇÃO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 QUE SE IMPÕE. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Os juros moratórios, deverão ser calculados em 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e a correção monetária deverá incidir desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), de acordo com os índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO E READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055758-2, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO APELOU E DEIXOU DE PLEITEAR O REQUERIMENTO EXPRESSO DA ANÁLISE DO RECURSO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, CAPUT, E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, "não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal." CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMA ÚNICA OU SOLIDÁRIA. TESE DE DEFESA NÃO SUSCITADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORA...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ANOTAÇÃO POR CESSIONÁRIA. EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO ADQUIRIDO NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - A aquisição do crédito por cessão não afasta o dever da cessionária de verificar a existência e a regularidade do débito antes de proceder a inscrição em órgão de restrição ao crédito, notadamente quando o "devedor" não é notificado da cessão. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS COM AS RAZÕES DO APELO. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS, QUE DEVERIAM TER SIDO JUNTADOS NA FASE POSTULATÓRIA. PRECLUSÃO. LEALDADE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor instruir a inicial com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los somente se considerados novos. Não verificada tal hipótese, seu teor é de ser desconsiderado. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO, FRENTE AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. CONTRARRAZÕES DO AUTOR. (4) ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INVIÁVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034003-8, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ANOTAÇÃO POR CESSIONÁRIA. EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO ADQUIRIDO NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - A aquisição do crédito por cessão não afasta o dever da cessionária de verificar a existência e a regularidade do débito antes de proceder a inscrição em órgão de restrição ao crédito, notadamente quando o "devedor" não é...
Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos artigos 1.030, incisos IV e V, alínea 'b' e 1.036, § 1º, do CPC) "a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva" - Questão superada – Cancelamento dos Temas 847 e 948 pelo STJ - Desafetação – Revogação da ordem de suspensão – Comunicado Nugep/Presidência TJ/SP nº 08/2017 (ACP nº 0808240-83.1993.8.26.0100) – Trâmite regular da execução determinado.
Sentença – Nulidade – Vício de fundamentação – Não reconhecimento – Artigo 458 do CPC/73 – Observância de requisito essencial que atende o art. 93, IX, da Constituição da República.
Foro do domicílio do credor e Incompetência do Juízo – Ausente regra impositiva de que as execuções individuais sejam propostas no Juízo ao qual distribuída a ação coletiva (STJ, AgR no REsp nº 755.429-PR nº 2005/0089854-4) – O credor de direitos individuais homogêneos, beneficiário do título executivo havido na ação civil pública, pode promover o cumprimento do julgado no foro da comarca do seu domicílio - Desnecessidade de que a habilitação seja proposta no Juízo perante o qual foi distribuída a ação coletiva.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC – Desnecessidade.
Legitimidade passiva do executado - Incorporação por outra instituição financeira – Sucessão pelo incorporador – Possibilidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73), em face da inobservância pelo Juízo de Primeiro Grau, da regra que fixa os honorários tão logo seja despachada a inicial - Artigo 652-A, do CPC, atual art. 827, do CPC - Possibilidade – Interpretação da natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade – CPC/73, art. 20 - Mantidos os honorários de advogado fixados, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, CPC, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4°, do CPC/73).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública – Fixação dessa verba pelo Tribunal pela regra de sucumbência – Impossibilidade – Força vinculante da decisão superior que decidiu não serem cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73) e por não poder se sobrepor a disciplina do artigo 652-A, do CPC/73, atual art. 827, atual CPC – Ausência de sentença que é pressuposto da sucumbência e não cabimento de honorários sucumbenciais quando se decide questão incidental – CPC/73 art. 20, 1º - Descabida condenação na sucumbência em decisão interlocutória.
Atualização monetária - Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do 'quantun debeatur' - Re-ratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (vide § 3º do artigo 267 do CPC/73, atual artigo 485 § 3º).
Sucumbência recíproca – Reconhecimento.
Recurso provido em parte, com observação.
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Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos