AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. EXTENSÃO A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/85. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 93 E 103 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO AFETADO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. PLEITO REJEITADO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1.243.887/PR, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19-10-2011). ILEGITIMIDADE ATIVA. VÍNCULO ASSOCIATIVO DO EXEQUENTE COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDC. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDIÇÃO DE TITULAR DE CONTA POUPANÇA VINCULADA AO BANCO RÉU. PRELIMINAR AFASTADA. A legitimidade do consumidor para reclamar o cumprimento individual do sentença condenatória em ação coletiva não está condicionada à sua associação à entidade autora da demanda cognitiva. Por se tratar de direitos individuais homogêneos, basta a prova de que o exequente era titular de conta poupança vinculada à instituição financeira ré para demonstrar a sua legitimidade. ILEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. HSBK BANK BRASIL S/A E BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. "Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PLEITO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. [...]" (REsp 1.273.643/PR, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DESSE ENCARGO. INOCORRÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Areópago, devem incidir, sobre as diferenças de correção monetária não pagas, juros a título de remuneração do capital no importe de 0,5%, mês a mês, como se estivessem depositados em caderneta de poupança. "9. '2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 [...]. 10. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.' (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha)" (Agravo de instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DESPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento" (Agravo de instrumento n. 2013.059736-9, de Campos Novos, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041991-7, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo ar...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS. EXTENSÃO A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/85. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 93 E 103 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO AFETADO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. PLEITO REJEITADO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1.243.887/PR, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19-10-2011). ILEGITIMIDADE ATIVA. VÍNCULO ASSOCIATIVO DO EXEQUENTE COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDC. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDIÇÃO DE TITULAR DE CONTA POUPANÇA VINCULADA AO BANCO RÉU. PRELIMINAR AFASTADA. A legitimidade do consumidor para reclamar o cumprimento individual do sentença condenatória em ação coletiva não está condicionada à sua associação à entidade autora da demanda cognitiva. Por se tratar de direitos individuais homogêneos, basta a prova de que o exequente era titular de conta poupança vinculada à instituição financeira ré para demonstrar a sua legitimidade. ILEGITMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. HSBK BANK BRASIL S/A E BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. "Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo Banco sucessor, quando verificada a efetiva sucessão empresarial, sendo incontroversa a aquisição de ativos do Banco Bamerindus do Brasil S/A pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, o que implica também a responsabilidade obrigacional deles decorrente" (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PLEITO DESPROVIDO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: 'No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. [...]" (REsp 1.273.643/PR, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DESSE ENCARGO. INOCORRÊNCIA. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Areópago, devem incidir, sobre as diferenças de correção monetária não pagas, juros a título de remuneração do capital no importe de 0,5%, mês a mês, como se estivessem depositados em caderneta de poupança. "9. '2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 [...]. 10. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.' (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha)" (Agravo de instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DESPROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento" (Agravo de instrumento n. 2013.059736-9, de Campos Novos, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045640-3, de Pomerode, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RITO OBSERVADO NO CASO. PLEITO DESPROVIDO. "No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo ar...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA. PRETENSÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE AÇÕES DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DAS AVENÇAS FIRMADAS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO A UM AUTOR, E JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS AVENÇAS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE OFÍCIO, POR SER QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SE COMPLETOU QUANTO À PRETENSÃO DE CINCO AUTORES. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DA DEMANDA QUANTO AOS CINCO DEMANDANTES, COM FULCRO NO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. AFRONTA AOS ARTS. 458, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECALIBRAGEM EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO PARCIAL DO DECRETO EXARADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO IMPINGIDA À RÉ E FIXAÇÃO EM VALOR PECUNIÁRIO PARA OS AUTORES. "Vencidos e vencedores em partes, os litigantes responderão recíproca e proporcionalmente pelo pagamento das custas processuais e verba honorária, vedada a compensação sob pena de violação ao art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil." (Apelação Cível n. 2002.027647-8, de Itajaí, Rel. Desa. Rejane Andersen, j. 22-11-07). RECURSO PREJUDICADO, E DE OFÍCIO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011039-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENITÁRIA. PRETENSÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DE AÇÕES DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DAS AVENÇAS FIRMADAS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO A UM AUTOR, E JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS AVENÇAS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE OFÍCIO, POR SER QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 206, § 3º, INCISO V, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRAZO TRIENAL. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SE COMPLETOU QUANTO À PRETENSÃO DE CINCO AUTORES. NECESSÁRIA EXTINÇÃO DA DEMANDA QUANTO AO...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE PARA A PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA (TELEFONIA FIXA). INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ARTIGO 206, § 3º, INCISO V, E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 31.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA E PELO ACIONISTA QUE SÃO PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003927-9, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS EM RAZÃO DE PRETÉRITA CONDENAÇÃO EM AÇÃO AJUIZADA PELOS AVÓS PATERNOS DO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DO MESMO EVENTO DANOSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. PRECLUSÃO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA POR ESTA CÂMARA EM APELAÇÃO CÍVEL ANTERIORMENTE INTERPOSTA NOS PRESENTES AUTOS. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CHOQUE FRONTAL COM VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO INVERSO, CAUSANDO A MORTE DE SEU CONDUTOR. AVENTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO A DERRUIR SUA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PENSÃO MENSAL. VERBA ALIMENTAR DESTINADA AO FILHO DA VÍTIMA. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM SALÁRIO QUE O FALECIDO PROVAVELMENTE VIRIA A AUFERIR. INVIABILIDADE. DE CUJUS DESEMPREGADO À ÉPOCA DOS FATOS. CORRETA A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DA PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM FULCRO EM LUCRO FUTURO MERAMENTE HIPOTÉTICO OU IMAGINÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL NOS TERMOS DO ART. 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIDA A COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA DIVERSA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MORAL PRESUMIDO, NA HIPÓTESE. FILHO QUE, EMBORA NÃO TENHA CONVIVIDO COM SEU GENITOR, AOS 2 ANOS DE IDADE FOI PRIVADO DA POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UMA RELAÇÃO DE AFETO COM SEU GENITOR EM DECORRÊNCIA DO ILÍCITO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 25.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DESTITUÍDO DE CAUSA DE PEDIR RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 514, II, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com veículo que ali se encontrava transitando. 2. A indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pelo ofensor de maior cuidado de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa do lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica de ambos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquele, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088377-2, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS EM RAZÃO DE PRETÉRITA CONDENAÇÃO EM AÇÃO AJUIZADA PELOS AVÓS PATERNOS DO AUTOR, EM DECORRÊNCIA DO MESMO EVENTO DANOSO. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. PRECLUSÃO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA POR ESTA CÂMARA EM APELAÇÃO CÍVEL ANTERIORMENTE INTERPOSTA NOS PRESENTES AUTOS. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CHOQUE FRONTAL COM VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO INVERSO, CAUSANDO A MORTE DE SEU CONDUTOR. AVENTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Pedido de desistência da demandante Ita Valda de Limas. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da ilegitimidade ativa no tocante ao autor Joe Cilito de Marchi e da prescrição relacionado aos pactos firmados pelos requerentes Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Procedência, em relação aos outros oito postulantes e seus respectivos contratos. Da insurgência da parte autora concernente a Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Pretenso afastamento da prescrição atinentes as ações de telefonia móvel. Viabilidade. Contagem do prazo prescricional da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, relativamente às avenças dos três postulantes, não escoado. Prescrição afastada. Apelo dos demandantes, nesse ponto, acolhido. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Juntada dos contratos e relatórios de informações cadastrais que se mostram desnecessárias. Radiografias. Documentos suficientes à propositura da ação principal, por conter os principais dados referentes à contratação. Ausência, ademais, de prejuízos aos requerentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. Dos recursos de ambas as partes relacionados a Valmor Rubichi, Darci Assi, Isabel Cristina Hillebrandt Soares Bueno, Isabel Rudolf Witkowsky, Ivo Klann, Pedro Paulo Decker, Paulo Pereira Ribeiro, Maurício Aires Rebelo. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Juntada dos contratos e relatórios de informações cadastrais que se mostram desnecessárias. Radiografias. Documentos suficientes à propositura da ação principal, por conter os principais dados referentes à contratação. Ausência, ademais, de prejuízos aos requerentes. Pleito rejeitado. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso dos autores e apelo da ré providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084395-4, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Pedido de desistência da demandante Ita Valda de Limas. Extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da ilegitimidade ativa no tocante ao autor Joe Cilito de Marchi e da prescrição relacionado aos pactos firmados pelos requerentes Dito Luiz Bosco, Lauro de Marchi e Nilo Aguiar. Procedência, em relação aos outros oito postul...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA INVOCADO NA APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - EFEITOS INFRINGENTES NÃO CONCEDIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. "Verificada a omissão no tocante a matéria ventilada pelo embargante nas razões de apelação e não analisada expressamente pelo acórdão, cabe o acolhimento dos embargos declaratórios para complementar o julgado, anda que não sejam deferidos efeitos infringentes" (TJSC, EDAC n. 2013.062642-6, Des. Jaime Ramos, j. 21.11.2013). "É destinatário final, tendo por consequência a aplicação do Estatuto Consumerista, aquele que, ao adquirir um produto, não o emprega diretamente na revenda, mas o utiliza para viabilizar suas atividades empresariais" (TJSC, AC n. 2012.000677-9, Des. Ricardo Fontes, j. 09.04.2012). PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM VISTA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração" (TJSC, EDAC n. 2000.005050-4, Des. Carlos Prudêncio, j. 26.05.2003). PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PEDIDO FORMULADO TÃO SOMENTE NOS ACLARATÓRIOS - PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.030073-9, de Brusque, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA INVOCADO NA APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - EFEITOS INFRINGENTES NÃO CONCEDIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. "Verificada a omissão no tocante a matéria ventilada pelo embargante nas razões de apelação e não analisada expressamente pelo acórdão, cabe o acolhimento dos embargos declaratórios para complementar o julgado, anda que não sejam deferidos efeitos infringentes" (TJSC, EDAC n. 201...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE ABONO SALARIAL ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. LITÍGIO DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL CONSUBSTANCIADO EM RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PARTICIPANTES. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PATROCINADOR/EMPREGADOR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRO CUJA ESFERA JURÍDICA NÃO SERÁ ATINGIDA PELA SENTENÇA. PRELIMINAR AFASTADA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE JURISDIÇÃO AFASTADA. O ESTADO-JUIZ ENCONTRA-SE OBRIGADO A FUNDAMENTAR SUA DECISÃO TÃO-SOMENTE COM BASE NAS DISPOSIÇÕES JURÍDICAS APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODO E QUALQUER ARGUMENTO LEVANTADO PELAS PARTES. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INACOLHIMENTO. PERÍCIA ATUARIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 C/C ARTIGO 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL ATINENTE ÀS NORMAS DO DIREITO DO TRABALHO INAPLICÁVEL NO CASO. LIDE BASEADA EM RELAÇÃO CONTRATUAL MANTIDA ENTRE PARTICIPANTE E ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL INSUSCETÍVEL DE CONSIDERAÇÃO ANTE À ESPECIALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001 REGENTE DO PLANO DE BENEFÍCIO PRIVADO, QUE SE SOBREPÕE À REGRA GERAL DO ARTIGO 206, § 3°, II, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCO ANOS QUE ANTECEDEM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E VITALÍCIO. EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA N. 291). MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A EXTENSÃO DA CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO SALARIAL ÚNICO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. SUBSISTÊNCIA. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PAGAS AOS FUNCIONÁRIOS NÃO EXTENSÍVEIS AOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACOMPANHADO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017617-9, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE ABONO SALARIAL ÚNICO E CESTA-ALIMENTAÇÃO NO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. LITÍGIO DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL CONSUBSTANCIADO EM RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PARTICIPANTES. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PATROCINADOR/EMPREGADOR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. D...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELO DAS RÉS. RECURO ADESIVO DOS AUTORES. 1. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. LIDE QUE VERSA SOBRE RELAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.245/91 E DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TESE ACOLHIDA. 1.2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO ENTRE O DANO E A CULPA. ALEGAÇÃO AFASTADA. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA FORMA OBJETIVA, A QUAL NÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DA CULPA. EXGESE DOS ARTIGOS 186, 927 E 937, TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. 1.3. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO DE GANHO FUTURO E CERTO. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O PREJUÍZO SOFRIDO COM A DIMINUIÇÃO DAS VENDAS E, CONSEQUENTEMENTE, DOS LUCROS. QUANTUM QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISUM DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO MERECE REFORMA NESTE PONTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. VENCIDO ESTE RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ADESIVO, POR AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA, COM A MATÉRIA OBJETO DA APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO EM RELAÇÃO A TAIS ARGUMENTOS. 2.1 PRETENDIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS À IMPOSSIBILIDADE DE USO DA ESTRUTURA METÁLICA UTILIZADA ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PEDIDO ACOLHIDO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NO QUANTUM DE R$ 31.579,84 (TRINTA E UM MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO 2.2. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, ARBITRADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DA SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO. DICÇÃO DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR ADEQUADO E FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 3. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO DAS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. 5. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.047347-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELO DAS RÉS. RECURO ADESIVO DOS AUTORES. 1. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. LIDE QUE VERSA SOBRE RELAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.245/91 E DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TESE ACOLHIDA. 1.2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO ENTRE O DANO E A CULPA. ALEGAÇÃO AFASTADA. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA FORMA OBJETIVA, A QUAL NÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DA CULPA. EXGESE DOS ARTIGOS 186, 927 E 937, TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. 1.3. LUCROS C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - INTERLOCUTÓRIO AFASTANDO AS MULTAS DOS ARTS. 475-J E 745-A DO CPC. (1) ART. 475-J, CPC. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DEPÓSITO DA QUANTIA DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS. MULTA INCABÍVEL. - "A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. É necessário o exercício de atos pelo credor para o regular cumprimento da decisão condenatória. Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário, o não pagamento em quinze dias contados da intimação do devedor na pessoa do advogado implica incidência da referida sanção processual." (STJ, AgRg no AREsp 216709/MS, rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. em 15/08/2013 - grifou-se). (2) PARCELAMENTO DO MONTANTE. ART. 745-A, CPC. APLICABILIDADE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. - No REsp n. 1264272/RJ (rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 15/05/2012), o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível, na fase de cumprimento de sentença, a aplicação da regra inscrita no art. 745-A do Código de Processo Civil. (3) QUITAÇÃO FRACIONADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. DESIMPORTÂNCIA. DEPÓSITOS REALIZADOS NO PRAZO DO ART. 475-J, CPC. PROPÓSITO DE SATISFAÇÃO INCONTESTE. CONFIRMAÇÃO POR SUPERVENIENTE PETIÇÃO. - O fato de o requerimento expresso para parcelamento da obrigação à luz do art. 745-A do Código de Processo Civil aportar aos autos somente após o pagamento fracionado não é circunstância capaz de afastar a eficácia dos depósitos realizados - dentro do prazo a que alude o art. 475-J do Código de Processo Civil, frise-se. (4) PAGAMENTO A MENOR. PARCELA CONSIDERÁVEL DEPOSITADA. DISCUSSÃO LIMITADA A JUROS E CORREÇÃO INCIDENTES. BENESSE DO ART. 745-A, CPC, MANTIDA. MULTA INDEVIDA. - Diante do depósito de parcela expressiva da obrigação, e centrando-se a discussão em torno da importância faltante apenas a título de juros de mora e de correção monetária incidentes até o efetivo pagamento, mostra-se indevida a incidência da multa do art. 745-A, § 2º, do Código de Processo Civil. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028401-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - INTERLOCUTÓRIO AFASTANDO AS MULTAS DOS ARTS. 475-J E 745-A DO CPC. (1) ART. 475-J, CPC. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DEPÓSITO DA QUANTIA DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS. MULTA INCABÍVEL. - "A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. É necessário o exercício de atos pelo credor para o regular cumprimento da decisão condenatória. Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário, o não pagamento em quinze dias contados da intimação do devedor na pesso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONCEDER A EXTENSÃO DA CESTA-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA ATUARIAL DISPENSÁVEL ANTE EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PATROCINADORA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRO CUJA ESFERA JURÍDICA NÃO SERÁ ATINGIDA PELA SENTENÇA. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. LITÍGIO DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL CONSUBSTANCIADO EM RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E CONSUMIDOR. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE JURISDIÇÃO AFASTADA. O ESTADO-JUIZ ENCONTRA-SE OBRIGADO A FUNDAMENTAR SUA DECISÃO TÃO-SOMENTE COM BASE NAS DISPOSIÇÕES JURÍDICAS APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODO E QUALQUER ARGUMENTO LEVANTADO PELAS PARTES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL ATINENTE ÀS NORMAS DO DIREITO DO TRABALHO INAPLICÁVEL NO CASO. LIDE BASEADA EM RELAÇÃO CONTRATUAL MANTIDA ENTRE PARTICIPANTE E ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL INSUSCETÍVEL DE CONSIDERAÇÃO ANTE À ESPECIALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001 REGENTE DO PLANO DE BENEFÍCIO PRIVADO, QUE SE SOBREPÕE À REGRA GERAL DO ARTIGO 206, § 3°, II, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCOS ANOS QUE ANTECEDEM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO E VITALÍCIO. EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA N. 291). MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A EXTENSÃO DA CESTA-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. SUBSISTÊNCIA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO CONCEDIDA AOS FUNCIONÁRIOS NÃO EXTENSÍVEL AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR PRIVADO. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACOMPANHADO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000673-1, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONCEDER A EXTENSÃO DA CESTA-ALIMENTAÇÃO AOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. PERÍCIA ATUARIAL DISPENSÁVEL ANTE EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. EXEGESE DOS ARTIGOS 131 E 330, I, AMBOS DO CÓDIGO...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS AUTORES E DAS RÉS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BUSSCAR ÔNIBUS S/A. EMPREGADORA DA VÍTIMA. ACIDENTE DE PERCURSO EQUIPARADO À ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE RELAÇÃO LABORAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO NESSE PONTO. "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04" (Súmula Vinculante n. 22). Assim, no momento em que foi proferida a sentença, a Justiça Comum Estadual não possuía mais competência para julgar a legitimidade ou a responsabilidade da empresa empregadora, reconhecendo-se, ex officio, a nulidade absoluta da decisão nesse ponto. SENTENÇA CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO PREPOSTO DA EMPRESA TRANSPORTE ELVI S/A POR FALTA DE PROVAS. DECISÃO QUE NÃO SURTE QUALQUER EFEITO NA ESFERA CÍVEL. A absolvição criminal por falta de provas, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, não gera coisa julgada na esfera cível. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. CULPA JÁ RECONHECIDA EM DEMANDA INDENIZATÓRIA ANTERIOR. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PROVAS DOS AUTOS QUE, ADEMAIS, ATESTAM A CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DA CARRETA. PREPOSTO DA TRANSPORTES ELVI LTDA QUE, CONDUZINDO VEÍCULO PESADO "CARRETA" (CARREGADO COM VINTE E SEIS TONELADAS), AVANÇA NO CRUZAMENTO COM SINAL AMARELO E COLIDE COM O ÔNIBUS DA GIDION S/A TRANSPORTE E TURISMO. SITUAÇÃO, INCLUSIVE, QUE GERA PRESUNÇÃO DE CULPA. CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA TESE DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS. Tendo o Poder Judiciário, em anterior ação de reparação de danos movida por uma das Rés em desfavor da outra, se manifestado acerca da dinâmica do acidente em questão, é recomendável a adoção do mesmo posicionamento nesta demanda, ainda que envolva partes diversas, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Ademais, "age imprudentemente o motorista que, em cruzamento com semáforo, inicia a travessia da intersecção com o sinal amarelo, causando colisão. A luz amarela da sinalização semafórica obriga o motorista a parar antes da travessia, exceto se já se encontrar na zona de cruzamento ou à distância tal que não lhe permita estacar sem risco para a segurança do trânsito" (TJSC, Apelação Cível n. 2002.011214-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 14-07-2005). Comprovada a culpa exclusiva do condutor do caminhão, vez que nenhuma imprudência do motorista do ônibus foi demonstrada, inclusive por o sensor colocado na via não ter apurado o avanço no sinal vermelho, é inviável o reconhecimento da culpa concorrente. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA GIDION S/A TRANSPORTE E TURISMO. EMPRESA TRANSPORTADORA. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE QUE NÃO FOI CUMPRIDA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR INDEPENDENTEMENTE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. REINSERÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva" (art. 735 do Código Civil). Trata-se de risco inerente ao próprio ramo de exploração econômica, sendo o acidente de trânsito verdadeira hipótese de fortuito interno, cuja responsabilidade não pode ser ilidida, ainda que por culpa de terceiro, vez que a empresa transportadora tinha a obrigação - cláusula de incolumidade implícita no contrato - de realizar o transporte dos seus passageiros com plena segurança. Violada essa cláusula, deve a empresa de transporte indenizar à vítima solidariamente com a culpada pelo sinistro, para assegurar a total reparação dos danos, podendo, posteriormente, reaver a sua parte em ação regressiva. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO, OUTROSSIM, DE AUXÍLIO MÚTUO ENTRE OS FAMILIARES. FAMÍLIA DE PARCOS RENDIMENTOS. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. INCLUSÃO DO VALOR REFERENTE AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. POSSIBILIDADE. FALECIDO QUE TINHA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. EXERCÍCIO CONSTANTE DE HORAS-EXTRAS. RENDA MENSAL A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA PARA 1/3 (UM TERÇO) DO SALÁRIO DA VÍTIMA, VEZ QUE JÁ POSSUÍA VÁRIAS DESPESAS PESSOAIS. Existindo provas de que o falecido filho prestava auxílio financeiro aos seus genitores, resta demonstrada a dependência econômica. Além disso, é presumível a contribuição mútua entre os parentes integrantes de família de baixa renda, devendo os Autores ser indenizados, na forma de pensionamento mensal, pelo prejuízo material que sofreram com a morte da vítima. A doutrina e a jurisprudência já pacificaram o entendimento de que a prestação alimentícia devida aos genitores da vítima deve ser estabelecida de acordo com a estimativa média de vida, tendo a corrente majoritária adotado como marco final a data em que o falecido completaria 70 (setenta) anos de idade. Contudo, na forma pleiteada na exordial, a pensão deve ser fixada até os 65 (sessenta e cinco) anos, sob pena de julgamento ultra petita. "É assente o entendimento jurisprudencial de que havendo relação de emprego são devidas as vantagens referentes ao décimo terceiro salário e adicional de férias". (TJSC, Apelação Cível n. 1999.000043-5, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 26-02-2004). Sendo constante o exercício de horas-extras, tais valores deverão ser contabilizados, e, como a remuneração da vítima era variável, deverá ser apurada em liquidação de sentença a média salarial, para fins de fixação do valor da pensão. Demonstrado que a vítima, em que pese contar com 23 (vinte e três anos) na data do óbito, possuía relevantes despesas mensais, já que tinha moradia diversa da dos seus pais e arcava mensalmente o financiamento de um veículo, deve ser reduzido para o patamar de 1/3 (um terço) o quantum do pensionamento, desde o seu termo inicial. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA DO PENSIONAMENTO. A constituição de capital é medida assecuratória do pensionamento, independentemente da avaliação das condições financeiras dos demandados, tornando-se imperiosa sua aplicação para garantir a ordem que se projeta para o futuro, facultando-se, todavia, o pagamento de todas as verbas em parcela única. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ARBITRAMENTO MANTIDO. O valor fixado a título de indenização deve obedecer aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a mostrar-se suficiente, de acordo com a possibilidade e necessidade das partes, para compensar os ofendidos pelo abalo sofrido. Imperativa é a manutenção da verba indenizatória dos danos morais no valor arbitrado, por se demonstrar condizente com a situação narrada nos autos e o profundo abalo sofrido pelos Autores com a morte do filho, sem importar em enriquecimento ilícito, além de estar em consonância com os patamares adotados por esta Corte em casos semelhantes. ALMEJADA CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTES QUE DECAÍRAM DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. Considerando que os Autores decaíram de parte mínima do pedido, deverão as Rés suportar na integralidade o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. COBERTURA DAS APÓLICES DAS SEGURADORAS LITISDENUNCIADAS. DANOS CORPORAIS QUE ENGLOBAM OS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. PRECEDENTES. Está sedimentado na jurisprudência que a cobertura securitária de danos pessoais ou corporais engloba os danos morais, salvo quando existir cláusula expressa em sentido contrário. Ademais, constando a exclusão apenas nas cláusulas gerais, não se podendo ter certeza de que as seguradas tomaram conhecimento da ausência de cobertura, deve-se considerar inclusos os danos morais no valor da indenização por danos corporais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DAS LITISDENUNCIADAS. RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. LITÍGIO INSTAURADO. DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Em que pese as denunciadas tenham acatado a condição de litisconsortes, houve resistência em relação aos limites da apólice de seguro contratada e, assim, devem ser condenadas solidariamente ao ônus sucumbencial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DAS PROCURADORAS DOS DEMANDANTES. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que espalhou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação, ainda mais quando se trata de demanda complexa e com vários anos de tramitação. ALMEJADA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SOBRE UMA ANUIDADE DAS PARCELAS DA PENSÃO MENSAL VINCENDAS. POSSIBILIDADE. No caso de condenação ao pagamento de pensão mensal, os honorários de sucumbência devem ser fixados em percentual incidente sobre o valor das parcelas vencidas e mais uma anuidade das vincendas, por analogia ao art. 260 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DOS AUTORES SUCUMBENTES EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. A parte vencida no feito, sendo beneficiária da justiça gratuita, deve ser condenada ao pagamento do ônus sucumbencial, mas a sua exigibilidade fica suspensa até que ocorra a demonstração da possibilidade financeira ao pagamento, ou transcorra o prazo de 5 (cinco) anos à prescrição da obrigação, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SUMULA 54 DO STJ. INSURGÊNCIA CONTRÁRIA AFASTADA. PERCENTUAL, PORÉM, DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO APLICÁVEL ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual em decorrência de ação indenizatória por acidente de trânsito, os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso. O percentual dos juros moratórios deve ser de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigência do Código Civil de 2002, quando então este índice passou a ser de 1% mensal. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036887-9, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS AUTORES E DAS RÉS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA BUSSCAR ÔNIBUS S/A. EMPREGADORA DA VÍTIMA. ACIDENTE DE PERCURSO EQUIPARADO À ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE RELAÇÃO LABORAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO NESSE PONTO. "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA DEVEDORA - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. PRELIMINARES POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM COMARCA DIVERSA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.243.887/PR, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. POSTULADO O SOBRESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 612.043 E 573.232 PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REJEIÇÃO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 344 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL, EQUIVALENTE AO 1.536, § 2º, DO CC/1916 - DECISUM MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O DECISUM SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045848-3, de Pomerode, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA DEVEDORA - INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. PRELIMINARES POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM COMARCA DIVERSA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.243.887/PR, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL DO JULGADO QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTAD...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. PROVA DOCUMENTAL DA CARÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO VEIO ACOMPANHADA DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONEXÃO COM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE FICA INVIABILIZADA DIANTE DA EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DAQUELA DEMANDA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA N. 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE PADECE DO VÍCIO "EXTRA PETITA" NA PARTE EM QUE EXAMINOU A COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) E NAQUELA EM QUE FOI VEDADA A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DO MUTUÁRIO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA TAMBÉM NESTE PONTO. VIABILIDADE DO EXAME DO TEMA INVOCADO NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE NÃO PODERÃO SER EXIGIDAS EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL QUE FORAM MANTIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO EXAME DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DESTES ENCARGOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO MUTUÁRIO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDOS EM PARTE. 1. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. 2. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, não satisfaz, no prazo assinalado, o ônus imposto, suporta as sanções próprias. 3. Não se justifica a reunião de ações pela conexão quando uma delas já se encontra julgada. 4. O pedido inicial limita a atuação do julgador, que deve abster-se de apreciar temas não invocados pelos litigantes, ainda que submetida a relação negocial à legislação protetiva do consumidor. O excesso constatado é corrigido pelo tribunal, por força do efeito devolutivo da apelação, sem necessidade de anulação do processo, atentando-se para o cada vez mais presente princípio da instrumentalidade. 5. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 6. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 7. Os juros remuneratórios, no contrato de financiamento para aquisição de veículo, estão limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, desde que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a menor). 8. A não exibição do contrato, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre juros capitalizados, comissão de permanência e atualização monetária pela Taxa Referencial, tendo-se como não pactuados tais encargos. 9. Carece de interesse recursal a parte que busca, nas razões de apelação, o que já foi assegurado na sentença. 10. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 11. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão do mutuário de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 12. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021669-0, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. PROVA DOCUMENTAL DA CARÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO VEIO ACOMPANHADA DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONEXÃO COM A AÇÃO DE BUSC...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE DA DÍVIDA - TESE QUE PRETENDE AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO ACERCA DA LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO A TERCEIRO QUE NÃO ERA O CORRENTISTA E DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS COM ASSINATURA FALSIFICADA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Cingindo-se a celeuma estabelecida nos autos acerca da responsabilidade civil decorrente da entrega de talonários de cheques a terceiros e da compensação de cártulas emitidas com assinaturas falsificadas, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil. "É da competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso cuja causa de pedir está radicada nas consequências provocadas pela utilização, por terceiro, de cheque extraviado ou furtado". (Conflito de Competência n. 2010.051234-8, rel. Des. Newton Janke, j. 6/12/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006377-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE DA DÍVIDA - TESE QUE PRETENDE AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO ACERCA DA LIBERAÇÃO DE TALONÁRIO A TERCEIRO QUE NÃO ERA O CORRENTISTA E DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS COM ASSINATURA FALSIFICADA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E A...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL - PRECEDENTE REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE SER VINTENÁRIO O PRAZO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E QUINQUENAL A PARTIR DA EDIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 206, § 5º, INC. I), RESSALVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - COBRANÇA FEITA PELA CONCESSIONÁRIA QUE REMONTA AO PERÍODO DE 1996 A 2000 - APLICAÇÃO, IN CASU, DA REGRA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO ATUAL, EIS QUE NÃO DECORREU MAIS DA METADE DO PRAZO ANTERIOR DE 20 ANOS NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Para efeitos do art. 543-C do CPC: prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002" (STJ, REsp n. 1063661/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 08.03.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071450-5, de Campo Erê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS COM A INSTALAÇÃO DA REDE ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL - PRECEDENTE REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE SER VINTENÁRIO O PRAZO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E QUINQUENAL A PARTIR DA EDIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ART. 206, § 5º, INC. I), RESSALVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - COBRANÇA FEITA PELA CONCESSIONÁRIA QUE REMONTA AO PERÍODO DE 1996 A 2000 - APLICAÇÃO, IN CASU, DA REGRA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO ATUAL, EIS QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. POSSE DO VEÍCULO EXERCIDA PELA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.226 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE AFASTADA. 2. MÉRITO 2.1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR CARACTERIZADA 2.2. AUTORES TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTES PERANTE A RÉ. ALEGAÇÕES INICIAIS VEROSSÍMEIS. APLICABILIDADE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IMPERATIVA. 2.3. FURTO DO AUTOMÓVEL COMPROVADO. PROVAS DEVIDAMENTE CONCATENADAS A DEMONSTRAR O ATO LESIVO. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE ASSUMIU O RISCO AO RECEBER EM DEPÓSITO O VEÍCULO DE CLIENTE. ENTENDIMENTO CORROBORADO PELA SÚMULA 130 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. REQUISITOS ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PREENCHIDOS 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Possui legitimidade ativa ad causam o proprietário de veículo que não tendo transferido o automotor junto ao DETRAN, mantém o veículo em sua posse. A legitimidade, ativa ou passiva ad causam, em ação de reparação de danos, não decorre do domínio, mas sim da posse do bem."(TJSC, Apelação Cível n. 2005.018432-5, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 15/02/2007) "Uma relação jurídica de consumo, em sentido estrito, será caracterizada pela presença, em um dos pólos, do consumidor padrão, assim definido pelo caput do art. 2º; no outro polo, um fornecedor, assim definido pelo caput do art. 3º; e, finalmente, pela existência de um vínculo jurídico de direito material decorrente da celebração de contrato de fornecimento de produto (art. 3º, § 1º) ou de prestação de serviços (art. 3º, § 2º)." (CAVALIERI, Sérgio, Programa de Direito do Consumidor, 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 74) "A inversão do ônus da prova depende da aferição, pelo julgador, da presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, a teor do art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, AgRg no Ag: 1247651 SP 2009/021475-6, rel. Min. Raul Araújo, j. 28/09/2010) "Assim como ocorre com o produto, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido [...]". (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual, Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 153) "O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos clientes como meio de atrair clientela é responsável pelos veículos estacionados e responde por sua guarda e conservação, independentemente da comprovação de propriedade." (Apelação Cível n. 2009.055943-8, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Victor Ferreira, j. 29/09/2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074744-2, de Itapema, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. POSSE DO VEÍCULO EXERCIDA PELA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.226 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE AFASTADA. 2. MÉRITO 2.1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE FORNECEDOR E CONSUMIDOR CARACTERIZADA 2.2. AUTORES TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTES PERANTE A RÉ. ALEGAÇÕES INICIAIS VEROSSÍMEIS. APLICABILIDADE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IMPERAT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR CONSUMIDORES EM FACE DE HOTEL EM QUE SE HOSPEDARAM. DENUNCIAÇÃO A LIDE DA SEGURADORA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. FURTO DE BENS DOS HÓSPEDES OCORRIDO DENTRO DO HOTEL EM QUE ESTAVAM HOSPEDADOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE O HOTEL E A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$10.305,00 (DEZ MIL TREZENTOS E CINCO REAIS) E PELO DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) HOTEL APELANTE QUE APRESENTA EM SEU RECURSO RAZÕES DESVINCULADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO E DA CAUSA DE PEDIR. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONSUMIDORES APELANTES QUE PEDEM A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEJA A DATA DO EVENTO DANOSO SEGURADORA APELANTE QUE ALEGA EM SEU RECURSO QUE: A) AS COBERTURAS NÃO SÃO DADAS DIRETAMENTE A TERCEIROS PREJUDICADOS, MAS SIM À PRÓPRIA SEGURADA, B) QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA A APELANTE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL, EIS QUE SEQUER EXISTE COBERTURA NA APÓLICE PARA REEMBOLSO DE TAL VERBA, C) QUE NÃO ESTÃO COBERTOS PELO CONTRATO DE SEGURO EM QUESTÃO OS DANOS RELACIONADOS COM O FURTO DE BENS PERTENCENTES A TERCEIROS/ HÓSPEDES E D) QUE O ARTIGO 757 DO CÓDIGO CIVIL AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE A APÓLICE ESPECIFIQUE OS RISCOS ASSUMIDOS PELO SEGURADOR RAZOÁVEL MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). A DENUNCIAÇÃO A LIDE É OBRIGATÓRIA AQUELE QUE ESTIVER OBRIGADO POR CONTRATO A INDENIZAR EM AÇÃO REGRESSIVA CONFORME ART.70, III DO CPC. POSSIBILIDADE DE A SEGURADORA SER RESPONSABILIZADA SOLIDARIAMENTE COM O SEGURADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SE A SEGURADORA OPÔS RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE DEVE SER RESPONSABILIZADA SOLIDARIAMENTE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO PARA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. INICIAL E CONTESTAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 396 E 397, AMBOS DO CPC. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE APÓLICE NÃO COBRIR FURTO SIMPLES. CLÁUSULA ABUSIVA E NULA NOS TERMOS DO ART. 51, IV, §1º, II DO CDC A CLÁUSULA LIMITADORA DO DIREITO DO CONSUMIDOR ADERENTE DEVE VIR DESTACADA NA APÓLICE DE SEGURO SOB PENA DE NÃO OBRIGAR O CONSUMIDOR CONSOANTE ARTS. 46 E 54, §4º DO CDC RECURSO DO HOTEL NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042896-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR CONSUMIDORES EM FACE DE HOTEL EM QUE SE HOSPEDARAM. DENUNCIAÇÃO A LIDE DA SEGURADORA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. FURTO DE BENS DOS HÓSPEDES OCORRIDO DENTRO DO HOTEL EM QUE ESTAVAM HOSPEDADOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE O HOTEL E A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$10.305,00 (DEZ MIL TREZENTOS E CINCO REAIS) E PELO DANOS MORAIS NO MON...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE DIREITO PRIVADO, PORÉM CRIADA POR LEI MUNICIPAL. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TITULAÇÃO DE MESTRE OU DOUTOR, OU AINDA, COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. AUTOR DESCLASSIFICADO POR NÃO PREENCHER TAL REQUISITO. CONTRATAÇÃO DE OUTRO PROFESSOR QUE JÁ PERTENCIA AOS QUADROS DA INSTITUIÇÃO E QUE NÃO POSSUÍA OS TÍTULOS EXIGIDOS NO CERTAME. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESCLASSIFICAÇÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO DA UNIVERSIDADE. DANOS MATERIAIS BASEADOS NA TEORIA DA "PERDA DE UMA CHANCE". AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE E CERTEZA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL BASEADA NA TEORIA SUBJETIVA, DE ACORDO COM OS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. Em se tratando de responsabilidade civil baseada na teoria da responsabilidade civil subjetiva, se não comprovados o ato ilícito, o dano, o nexo causal entre ambos, e a culpa ou dolo, descabe falar no direito à indenização, de acordo com os arts. 186 e 927 do Código Civil. Na teoria da "perda de uma chance", é inevitável a demonstração de que havia uma chance real de lograr êxito na concorrência da situação futura esperada, sob pena de improcedência do pedido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM R$ 1.500,00 EM PRIMEIRO GRAU. PLEITEADA MAJORAÇÃO PELA RÉ. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Respeitados tais requisitos, não há que se falar em baixa remuneração do causídico. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071868-5, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE DIREITO PRIVADO, PORÉM CRIADA POR LEI MUNICIPAL. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TITULAÇÃO DE MESTRE OU DOUTOR, OU AINDA, COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. AUTOR DESCLASSIFICADO POR NÃO PREENCHER TAL REQUISITO. CONTRATAÇÃO DE OUTRO PROFESSOR QUE JÁ PERTENCIA AOS QUADROS DA INSTITUIÇÃO E QUE NÃO POSSUÍA OS TÍTULOS EXIGIDOS NO CERTAME. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESCLASSIFICAÇÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. "1 - Esta Corte firmou entendimento no sentido da não aplicação do lapso temporal previsto no art. 287, II, "g" da Lei nº 6.404/76, introduzido pela Lei nº 10.303/2001, porquanto trata-se de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira e não societário. Desta forma, incide, na espécie, a prescrição prevista no art. 177 do Código Civil de 1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. 2 - Agravo regimental desprovido" (AgRg no REsp 845763 / RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves). Sendo o pedido inaugural de prestação jurisdicional no sentido de compelir a Concessionária de Serviço Público a adimplir o contrato em sua integralidade, emitindo as ações conforme o formalmente avençado, a hipótese é de incidência do art. 177 do Código Civil de 1916, ou do art. 205 do vigente, por não se tratar de "pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa" ou de "reparação civil", previstos nos incisos IV e V do § 3º do art. 206 do Novo Código Civil, mesmo porque eventual conversão da obrigação em indenização é conseqüência para a execução do mandamus, conforme a regra do art. 633 e seu parágrafo único, do CPC, o que não descaracteriza o pedido acolhido pela decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020504-0, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária ao Recorrente, busca ele obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL. PRESCR...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial