AGRAVO (COM FULCRO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS PROVIDENCIAS SOLICITADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, NÃO OBSTANTE ANTERIOR INTIMAÇÃO OBJETIVANDO SUA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1."Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa.". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24.8.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.030803-6, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO (COM FULCRO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS PROVIDENCIAS SOLICITADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, NÃO OBSTANTE ANTERIOR INTIMAÇÃO OBJETIVANDO SUA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DA CADEIA DE OUTORGA DE PODERES PARA A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO NESTE RECLAMO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1."Compete exclusivame...
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NESSE PONTO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. LEGALIDADE DA TAC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO ANTES A RESPECTIVA DATA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO NESSE PONTO. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO OU COBRANÇA. DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do banco réu conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005642-9, de São Joaquim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008472-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financ...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA DE 1% AO ANO E MULTA DE 2%. SENTENÇA QUE ASSIM MANTEVE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 297 DO STJ. PRETENSÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA DIANTE DE ILEGALIDADES PERPETRADAS. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OFERECIDO EM HIPOTECA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PRODUTIVA FAMILIAR. ART. 5º, XXVI, DA CF, ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90 E ART. 649, VIII, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. - "Mesmo que haja oferta do imóvel rural em garantia cedular, ainda que em sede de execução hipotecária, é impossível que recaia a constrição judicial sobre a porção que se caracteriza como pequena propriedade rural familiar" (Des. José Carlos Carstens Köhler) - "Imperioso observar que, em relação ao bem de família sob proteção da Lei n. 8.009/1990, "sendo essa impenhorabilidade de ordem pública, resguardada, inclusive, constitucionalmente, o fato de ter sido o bem dado em garantia de outras contratações, não implica em abdicação à benesse legal, posto tratar-se de direito indisponível e, portanto, irrenunciável" (Des. Paulo Roberto Camargo Costa) ABUSIVIDADE CONTRATUAL. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO QUE DEFINE OS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES. ARTS. 5º E 71 DO DECRETO - LEI N. 167/67. INAPLICABILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DA CAPITALIZAÇÃO E DO INPC, ESTE ÚLTIMO PORQUE INCIDENTE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO IMPUGNADA PELOS INTERESSADOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. Recurso conhecido parcialmente e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092228-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA DE 1% AO ANO E MULTA DE 2%. SENTENÇA QUE ASSIM MANTEVE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 297 DO STJ. PRETENSÃO REVISIONAL. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA DIANTE DE ILEGALIDADES PERPETRADAS. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OFERECIDO EM HIPOTECA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL PRODUTIVA FAMILIAR. ART. 5º, XXVI, DA CF, ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90 E ART. 649, VIII, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL....
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL EM LIDE EXECUTIVA. QUITAÇÃO DO DÉBITO COMPROVADA ANTERIORMENTE À EXPEDIÇÃO DO MANDADO. PRISÃO ILEGAL E ABUSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DEVIDAMENTE RECONHECIDA. RECLAMO DO ENTE PÚBLICO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL). NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. MÉRITO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. PRISÃO INDEVIDAMENTE DECRETADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. PRETENSA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADA. VERBA PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, assentou que o prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto nº 20.910/32, aplica-se às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002 (...) (STJ, AgRg no AREsp 384.807/MA, rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 5-3-2015, Dje 12-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071530-4, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL EM LIDE EXECUTIVA. QUITAÇÃO DO DÉBITO COMPROVADA ANTERIORMENTE À EXPEDIÇÃO DO MANDADO. PRISÃO ILEGAL E ABUSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DEVIDAMENTE RECONHECIDA. RECLAMO DO ENTE PÚBLICO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, §3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL). NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. MÉRITO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. PRISÃO INDEVIDAMENTE DECRETADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. PRETENSA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADA. VERBA PROPORCION...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM. VENDA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DO PREÇO DECORRENTE DA ALIENAÇÃO E DA EXISTÊNCIA DO SALDO DEVEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO (ART. 6º, INC. III, CDC). VALOR QUE NÃO PODE SER EXIGIDO. EMBARGANTE QUE APRESENTOU CONTRAPROVA AO PAGAMENTO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE DEPRECIAR O TRABALHO DO PROCURADOR. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027335-5, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM. VENDA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DO PREÇO DECORRENTE DA ALIENAÇÃO E DA EXISTÊNCIA DO SALDO DEVEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO (ART. 6º, INC. III, CDC). VALOR QUE NÃO PODE SER EXIGIDO. EMBARGANTE QUE APRESENTOU CONTRAPROVA AO PAGAMENTO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE DEPRECIAR O TRABALHO DO PROCURADOR. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027335-5, de Caçador, rel. Des. Guilh...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES EM RECLAMAÇÃO FORMULADA POR CONSUMIDOR - BV FINANCEIRA S/A - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO DESPROVIDO. É possível a aplicação de multa ao fornecedor que, instado pelo PROCON a prestar informações de interesse do consumidor, em reclamação por este formulada, nada esclarece no prazo dado. "Dessarte, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22 de setembro de 2009). Ainda mais quando há descumprimento, por parte do fornecedor, da obrigação de prestar informações sobre reclamação formulada por consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075885-0, de Ipumirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES EM RECLAMAÇÃO FORMULADA POR CONSUMIDOR - BV FINANCEIRA S/A - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO DESPROVIDO. É possível a aplicação de multa ao fornecedor que, instado pelo PROCON a prestar informações de interesse do consumidor, em reclamação por este formulada, nada esclarece no prazo dado. "Dessarte, se...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA TOTALIDADE DOS VALORES, OS QUAIS DEVEM ABRANGER A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE ERA ADOTADA POR ESTA RELATOR SUPERADA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE PASSA A ADOTAR. MORA QUE RESTA MANTIDA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'." (Resp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027737-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA TOTALIDADE DOS VALORES, OS QUAIS DEVEM ABRANGER A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE ERA ADOTADA POR ESTA RELATOR SUPERADA. NOV...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS PARA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA OBRA PÚBLICA REALIZADA. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. CUSTO DA OBRA DISTRIBUÍDO CONFORME A METRAGEM LINEAR DAS TESTADAS DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS. VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS DESCONSIDERADA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECURSO DESPROVIDO. A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser instituída por edital previamente publicado, que contenha os requisitos do art. 82, do Código Tributário Nacional, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º. O edital que não contém indicações acerca da valorização imobiliária obtida com a obra não é hábil a instrumentalizar o lançamento da contribuição de melhoria, de modo que a cobrança feita pelo ente público é inexigível (TJSC, AC n. 2013.078663-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019423-1, de Maravilha, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS PARA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA OBRA PÚBLICA REALIZADA. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. CUSTO DA OBRA DISTRIBUÍDO CONFORME A METRAGEM LINEAR DAS TESTADAS DOS IMÓVEIS BENEFICIADOS. VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS DESCONSIDERADA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECURSO DESPROVIDO. A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra púb...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA(BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE RÉ. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. Recurso não conhecido. RECURSO DA AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADA NA SENTENÇA. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ ( RESP. 1301989/RS). APELO DO AUTOR DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016380-3, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA(BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE RÉ. RECLAMO PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tor...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA PARTE AUTORA APELADA/APELANTE. DISCUSSÃO DO DIREITO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DESNECESSIDADE. DIREITO RECONHECIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (Edcl no AgRg nos Edcl no Resp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. Ressalta-se, que a arguição de violação a ato jurídico perfeito e acabado, pugnado pela concessionária, sob o argumento de que a ausência de atualização dos valores investidos pelo acionista se justifica pelo sistema normativo vigente à época em que a contratação aconteceu, não pode prosperar, pois, ainda que a regulamentação administrativa que vigia antes do advento da Portaria 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura dispusesse sobre a desnecessidade de correção monetária, tal discussão é irrelevante para a finalidade à qual foi invocada na peça de bloqueio. Isso porque, tal atualização não se confunde com os valores que tem direito o usuário a perceber. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE MANTIDO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PLEITO RECHAÇADO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084223-6, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA PARTE AUTORA APELADA/APELANTE. DISCUSSÃO DO DIREITO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DESNECESSIDADE. DIREITO RECONHECIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. PRELI...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. SUPRIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.043612-4, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. SUPRIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.043612-4, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FUSÃO POR INDUÇÃO. CONTRATO VERBAL. PARTE ADQUIRENTE QUE CUMPRIU COM SUA PARTE NO NEGÓCIO, COMPROVANDO PARTE DO PAGAMENTO. PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO DEMONSTROU O ENVIO DO CONTRATO E DOS PRODUTOS OBJETO DA AVENÇA. INADIMPLÊNCIA QUE SE MOSTROU EVIDENTE, TORNANDO APLICÁVEL O ART. 474, EM RAZÃO DA CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, COM A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CONCEDIDA, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DOS PROCURADORES E ATENDER A NATUREZA DA CAUSA, O TEMPO DESPENDIDO E AS MANIFESTAÇÕES DAS PARTES NOS AUTOS (ART. 20, §4º E § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC). Recursos da autora e da segunda ré, conhecidos e providos. Recurso da primeira ré conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015181-5, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FUSÃO POR INDUÇÃO. CONTRATO VERBAL. PARTE ADQUIRENTE QUE CUMPRIU COM SUA PARTE NO NEGÓCIO, COMPROVANDO PARTE DO PAGAMENTO. PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO DEMONSTROU O ENVIO DO CONTRATO E DOS PRODUTOS OBJETO DA AVENÇA. INADIMPLÊNCIA QUE SE MOSTROU EVIDENTE, TORNANDO APLICÁVEL O ART. 474, EM RAZÃO DA CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, COM A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO CONCEDIDA, SOB PENA DE DESPRESTIGIAR O TRABALHO DOS PROCURADORES E ATENDER A NATUREZA DA CAUSA, O...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTOS SEM EXPRESSA PACTUAÇÃO DOS JUROS ANUAIS, IMPOSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEL CAPITALIZAÇÃO IMPLÍCITA DE JUROS. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001523-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financ...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AMBIENTAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. FÁBRICA DE RAÇÕES PARA ANIMAIS. POSSÍVEL EMISSÃO DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS. EMPRESA COM LICENÇA AMBIENTAL DE LIBERAÇÃO (LAI) E OPERAÇÃO (LAO). PENALIDADE LANÇADA SEM A CORRESPONDENTE ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL. INAFASTABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ESTUDO. LANÇAMENTO EM DESACORDO COM OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA NORMA REGULADORA (DECRETO N. 6.514/08). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069981-4, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AMBIENTAL. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. FÁBRICA DE RAÇÕES PARA ANIMAIS. POSSÍVEL EMISSÃO DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS. EMPRESA COM LICENÇA AMBIENTAL DE LIBERAÇÃO (LAI) E OPERAÇÃO (LAO). PENALIDADE LANÇADA SEM A CORRESPONDENTE ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL. INAFASTABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ESTUDO. LANÇAMENTO EM DESACORDO COM OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA NORMA REGULADORA (DECRETO N. 6.514/08). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069981-4, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de D...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO LIMINARMENTE DO FEITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 1996. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA. CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES QUE OCORRERAM NOS ANOS DE 1996 OU 1997. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL. PRAZO PRESCRICIONAL DO ARTIGO 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 2.028 E 205, AMBOS DO CC/2002. DEMANDA AJUIZADA EM NOVEMBRO DE 2013. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL DECENAL. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NAQUELA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024501-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO LIMINARMENTE DO FEITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 1996. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA. CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES QUE OCORRERAM NOS ANOS DE 1996 OU 1997. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL. PRAZO PRESCRICIONAL DO ARTIGO 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 2.028 E 205, AMBOS DO CC/2002. DEMANDA AJUIZADA EM NOVEMBRO DE 2013. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL DECENAL. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL DA AÇÃO...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015965-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015965-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082396-8, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082396-8, de Taió, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012262-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012262-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005630-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005630-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial