AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012851-7, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012851-7, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077980-9, de Barra Velha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077980-9, de Barra Velha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INOCORRENTES. CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA FIXA COM A CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS REFERENTES A LINHAS MÓVEIS NÃO SOLICITADAS. RESTRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PRETENSA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADA. VERBA PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO E CONFORME PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. A inscrição nas listagens de devedores é fato demasiadamente grave, pois atinge a honra subjetiva e objetiva dos consumidores e, não sendo ela legítima, os prejuízos decorrentes são suficientes para configurar o dano moral, independentemente de comprovação, porque na espécie que se cuida é ele presumido. O valor fixado a título de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085757-4, de Descanso, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INOCORRENTES. CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA FIXA COM A CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS REFERENTES A LINHAS MÓVEIS NÃO SOLICITADAS. RESTRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PRETENSA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADA. VERBA PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO E CONFORME PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. A...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DECLARADO NULO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DÉBITO VINCULADO AO CONTRATO - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088788-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DECLARADO NULO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DÉBITO VINCULADO AO CONTRATO - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO -...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONSÓRCIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE EVIDENCIADO. PREFACIAL SUPERADA. O interesse de agir deriva do binômio necessidade-utilidade que, no presente caso, está na necessidade de ingressar em juízo para obter os documentos necessários à ciência do encargos incidentes no contrato entabulado entre as partes. MÉRITO. CONTAS PRESTADAS DE FORMA DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 917 DO CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO CONDIZ COM A FORMA MERCANTIL. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR, DE ACORDO COM O ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA PARTE REQUERIDA. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064499-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONSÓRCIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE EVIDENCIADO. PREFACIAL SUPERADA. O interesse de agir deriva do binômio necessidade-utilidade que, no presente caso, está na necessidade de ingressar em juízo para obter os documentos necessários à ciência do encargos incidentes no contrato entabulado entre as partes. MÉRITO. CONTAS PRESTADAS DE FORMA DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 917 DO CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTAD...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011978-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011978-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.017651-8, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.017651-8, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016006-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016006-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011284-4, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011284-4, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CPC. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018478-0, de Turvo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CPC. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018478-0, de Turvo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.017177-6, de Forquilhinha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.017177-6, de Forquilhinha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011219-8, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011219-8, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MUNICÍPIO - REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES NÃO EFETUADO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE REPASSE DE VERBAS DUODECIMAIS ATÉ DIA 20 DE CADA MÊS - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CÂMARA DE VEREADORES - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.045736-7, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MUNICÍPIO - REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES NÃO EFETUADO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE REPASSE DE VERBAS DUODECIMAIS ATÉ DIA 20 DE CADA MÊS - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CÂMARA DE VEREADORES - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.045736-7, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
REEXAME NECESSÁRIO. COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.065023-1, de Rio do Sul, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.065023-1, de Rio do Sul, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL. INFRAÇÃO COMETIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO ESTATUTO CIVILISTA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, §5º, INCISO I, DA NORMA EM VIGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 180 DIAS, CONFORME ÉGIDE DO ART. 2º, §3º, DA LEI N. 6.830/80. AJUIZAMENTO TEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. A Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal pode corresponder a crédito tributário ou não. A multa por infração a normas de trânsito corresponde a crédito não tributário, ao qual não se aplicam as regras de prescrição estabelecidas no Código Tributário Nacional nem as do Decreto n. 20.910/32. Não havendo lei específica que determine o prazo prescricional, deve ser aplicado o do Código Civil. Observado o direito intertemporal (art. 2.028 do CC/02), atualmente é de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de dívida líquida documentada. A suspensão da prescrição por cento e oitenta (180) dias contados da inscrição em dívida ativa, a que se refere o art. 2º, § 3º, da LEF, não se aplica aos créditos tributários, mas sim aos não tributários, como é o decorrente de multa por infração de trânsito [...] (TJSC, AC n. 2013.033714-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029850-5, de Blumenau, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL. INFRAÇÃO COMETIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO ESTATUTO CIVILISTA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, §5º, INCISO I, DA NORMA EM VIGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 180 DIAS, CONFORME ÉGIDE DO ART. 2º, §3º, DA LEI N. 6.830/80. AJUIZAMENTO TEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. A Certidão de Dívida Ativa que e...
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO, EVENTOS CORPORATIVOS E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO NO PONTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DA RÉ PROVIDO NESSE PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido. Recurso da parte autora conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015888-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO, EVENTOS CORPORATIVOS E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser re...
Data do Julgamento:21/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. NÚMERO DO MOTOR ADULTERADO. PRELIMINAR. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO REQUERIDO É PARCEIRO DA LOJA REVENDEDORA NOS NEGÓCIOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AO DISPONIBILIZAR CRÉDITO PARA OS COMPRADORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO CELEBRADO, NO CASO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ACESSÓRIO DO PACTO DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE AMBAS CELEBRAÇÕES. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA PARA AMBOS OS REQUERIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 14. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 DO STJ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EM REVENDEDORA QUE ATUOU COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADO PELA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O NOME DA AUTORA, EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO NO NÚMERO DO MOTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS. CONSUMIDOR QUE NÃO PODE SUPORTAR O PAGAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SE PENDE SOBRE O VEÍCULO SUSPEITA DE ALTERAÇÃO INVESTIGADA PELO PODER PÚBLICO E QUE ENSEJOU A NÃO TRANSFERÊNCIA. APESAR DA SOLIDARIEDADE JURIDICAMENTE RECONHECIDA, NO CASO NÃO HÁ PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DIRECIONADO EM FACE DO BANCO REQUERIDO, O QUE AFASTA SUA RESPONSABILIDADE PARA COM A INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO APENAS PARA EXCLUIR SUA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. PLEITO RECURSAL PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso do banco requerido conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013827-1, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. NÚMERO DO MOTOR ADULTERADO. PRELIMINAR. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO REQUERIDO É PARCEIRO DA LOJA REVENDEDORA NOS NEGÓCIOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AO DISPONIBILIZAR CRÉDITO PARA OS COMPRADORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO CELEBRADO, NO CASO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ACESSÓRIO DO PACTO DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE AMBAS CELEBRAÇÕES. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. MÉR...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CABOS SUSPENSOS - LAUDO PERICIAL REALIZADO POR TÉCNICO NOMEADO PELO JUÍZO - NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO (ARTIGOS 131 E 436 DO CPC) - JUSTA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, só poderá rejeitá-lo fundamentadamente, por não ter conhecimento técnico suficiente para enfrentar a questão. O Órgão Julgador não está adstrito ao laudo pericial realizado nos autos (art. 436, do CPC), podendo formar sua convicção com base em outras provas, inclusive tomar por base o parecer dos Assistentes Técnicos das partes, se elaborado após estudo detalhado, adotando critérios técnicos para fixar a justa indenização da servidão administrativa e da desvalorização do remanescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092967-9, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Ementa
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CABOS SUSPENSOS - LAUDO PERICIAL REALIZADO POR TÉCNICO NOMEADO PELO JUÍZO - NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO (ARTIGOS 131 E 436 DO CPC) - JUSTA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, só poderá rejeitá-lo fundamentadamente, por não ter conhecimento técnico suficiente para enfrentar a questão. O Órgão Julgador não está adstrito ao laudo pericial realizado nos autos (art. 436, do CPC), podendo formar sua convicç...
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CABOS SUSPENSOS - LAUDO PERICIAL REALIZADO POR TÉCNICO NOMEADO PELO JUÍZO - NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO (ARTIGOS 131 E 436 DO CPC) - JUSTA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, só poderá rejeitá-lo fundamentadamente, por não ter conhecimento técnico suficiente para enfrentar a questão. O Órgão Julgador não está adstrito ao laudo pericial realizado nos autos (art. 436, do CPC), podendo formar sua convicção com base em outras provas, inclusive tomar por base o parecer dos Assistentes Técnicos das partes, se elaborado após estudo detalhado, adotando critérios técnicos para fixar a justa indenização da servidão administrativa e da desvalorização do remanescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093265-2, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Ementa
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CABOS SUSPENSOS - LAUDO PERICIAL REALIZADO POR TÉCNICO NOMEADO PELO JUÍZO - NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO (ARTIGOS 131 E 436 DO CPC) - JUSTA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, só poderá rejeitá-lo fundamentadamente, por não ter conhecimento técnico suficiente para enfrentar a questão. O Órgão Julgador não está adstrito ao laudo pericial realizado nos autos (art. 436, do CPC), podendo formar sua convicç...
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO PROPOSTA MAIS DE 5 ANOS APÓS A DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O prazo prescricional referente à execução de honorários advocatícios fixados em decisão judicial é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n. 8.906/94. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008089-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO PROPOSTA MAIS DE 5 ANOS APÓS A DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O prazo prescricional referente à execução de honorários advocatícios fixados em decisão judicial é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n. 8.906/94. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008089-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta...