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Jurisprudência

TJSC 2015.012851-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012851-7, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.077980-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077980-9, de Barra Velha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Barra Velha
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TJSC 2014.085757-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INOCORRENTES. CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA FIXA COM A CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS REFERENTES A LINHAS MÓVEIS NÃO SOLICITADAS. RESTRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PRETENSA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AFASTADA. VERBA PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO E CONFORME PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. A...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Descanso
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TJSC 2014.088788-3 (Acórdão)
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA DECLARADO NULO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DÉBITO VINCULADO AO CONTRATO - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO -...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.064499-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONSÓRCIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE EVIDENCIADO. PREFACIAL SUPERADA. O interesse de agir deriva do binômio necessidade-utilidade que, no presente caso, está na necessidade de ingressar em juízo para obter os documentos necessários à ciência do encargos incidentes no contrato entabulado entre as partes. MÉRITO. CONTAS PRESTADAS DE FORMA DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 917 DO CPC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTAD...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.011978-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011978-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.017651-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.017651-8, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2015.016006-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016006-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2015.011284-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011284-4, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.018478-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CPC. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018478-0, de Turvo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Turvo
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TJSC 2015.017177-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.017177-6, de Forquilhinha, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2015.011219-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011219-8, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.045736-7 (Acórdão)
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MUNICÍPIO - REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES NÃO EFETUADO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE REPASSE DE VERBAS DUODECIMAIS ATÉ DIA 20 DE CADA MÊS - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CÂMARA DE VEREADORES - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.045736-7, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Santa Cecília
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TJSC 2014.065023-1 (Acórdão)
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REEXAME NECESSÁRIO. COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.065023-1, de Rio do Sul, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.029850-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA RECONHECIDA EX OFFICIO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL. INFRAÇÃO COMETIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO ESTATUTO CIVILISTA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, §5º, INCISO I, DA NORMA EM VIGÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 180 DIAS, CONFORME ÉGIDE DO ART. 2º, §3º, DA LEI N. 6.830/80. AJUIZAMENTO TEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. A Certidão de Dívida Ativa que e...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.015888-8 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO, EVENTOS CORPORATIVOS E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser re...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.013827-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. NÚMERO DO MOTOR ADULTERADO. PRELIMINAR. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO REQUERIDO É PARCEIRO DA LOJA REVENDEDORA NOS NEGÓCIOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AO DISPONIBILIZAR CRÉDITO PARA OS COMPRADORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO CELEBRADO, NO CASO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ACESSÓRIO DO PACTO DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE AMBAS CELEBRAÇÕES. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. MÉR...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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TJSC 2014.092967-9 (Acórdão)
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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CABOS SUSPENSOS - LAUDO PERICIAL REALIZADO POR TÉCNICO NOMEADO PELO JUÍZO - NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO (ARTIGOS 131 E 436 DO CPC) - JUSTA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, só poderá rejeitá-lo fundamentadamente, por não ter conhecimento técnico suficiente para enfrentar a questão. O Órgão Julgador não está adstrito ao laudo pericial realizado nos autos (art. 436, do CPC), podendo formar sua convicç...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Lages
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TJSC 2014.093265-2 (Acórdão)
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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CABOS SUSPENSOS - LAUDO PERICIAL REALIZADO POR TÉCNICO NOMEADO PELO JUÍZO - NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO (ARTIGOS 131 E 436 DO CPC) - JUSTA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - INDENIZAÇÃO MANTIDA. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, só poderá rejeitá-lo fundamentadamente, por não ter conhecimento técnico suficiente para enfrentar a questão. O Órgão Julgador não está adstrito ao laudo pericial realizado nos autos (art. 436, do CPC), podendo formar sua convicç...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.008089-1 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO PROPOSTA MAIS DE 5 ANOS APÓS A DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O prazo prescricional referente à execução de honorários advocatícios fixados em decisão judicial é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n. 8.906/94. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008089-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Itajaí
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