AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.017932-5, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, ap...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.022130-1, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 09-07-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o ag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMBATE À DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR PARA REINTEGRAR A IMPETRANTE EM PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ESPECIALIZAÇÃO. CHAMADA PÚBLICA N. 08/2014. PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS (UNIEDU) MANTIDO PELO FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (FUMDES). CANDIDATA DESCLASSIFICADA DE FORMA SUMÁRIA EM FASE SEM CARÁTER ELIMINATÓRIO. ATO DISSONANTE ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS PARA O CERTAME. PRESENÇA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076967-1, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMBATE À DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR PARA REINTEGRAR A IMPETRANTE EM PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ESPECIALIZAÇÃO. CHAMADA PÚBLICA N. 08/2014. PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS (UNIEDU) MANTIDO PELO FUNDO DE APOIO À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (FUMDES). CANDIDATA DESCLASSIFICADA DE FORMA SUMÁRIA EM FASE SEM CARÁTER ELIMINATÓRIO. ATO DISSONANTE ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS PARA O CERTAME. PRESENÇA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PRO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. PRELIMINARES - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA A OCUPAÇÃO DA AUTORA HÁ PELO MENOS 21 ANOS E O ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação de matérias não discutidas no Juízo de primeiro grau, pelo que não se conhece delas. 2. Ausente impugnação hábil a desconstituir os motivos que embasaram o deferimento de liminar possessória pelo juízo a quo, é recomendável preservar o decisum que mantém provisoriamente o possuidor atual do bem, prestigiando-se o prudente arbítrio do magistrado e preservando-se o statu quo da situação fática até o deslinde sobre o mérito da demanda (art. 1.211 do CC/2002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075305-6, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COISAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU LIMINAR POSSESSÓRIA - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. PRELIMINARES - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - 2. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DENOTA A OCUPAÇÃO DA AUTORA HÁ PELO MENOS 21 ANOS E O ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA - PRESERVAÇÃO DO STATU QUO DA SITUAÇÃO FÁTICA E DO DECISUM CONCESSIVO DA LIMINAR - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cabe ao juízo ad quem a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, sendo vedada a apreciação d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. DEMANDA AJUIZADA PELO SÓCIO, PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Comprovado documentalmente que o serviço objeto do litígio foi prestado à pessoa jurídica, o seu sócio, pessoa física, carece de legitimidade para propor demanda em nome próprio, pleiteando direito alheio. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087871-3, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. DEMANDA AJUIZADA PELO SÓCIO, PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Comprovado documentalmente que o serviço objeto do litígio foi prestado à pessoa jurídica, o seu sócio, pessoa física, carece de legitimidade para propor demanda em nome próprio, pleiteando direito alheio. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.089772-9, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agr...
Mandado de Segurança n. 2006.048612-9, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2006.048612-9/0001.00 e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2006.048612-9/0002.00, da CapitalRelator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi MANDADO DE SEGURANÇA, PORTARIA SEF N. 074/2006. VALOR ADICIONADO FISCAL. REPARTIÇÃO DO ICMS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DO MANEJO DO WRIT OF MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, POR PREJUDICADOS. "Tendo em vista que a verificação da legalidade ou legalidade dos critérios adotados na apuração do valor adicionado para fixação do índice de participação do município na arrecadação do ICMS exige dilação probatória, incabível na via estreita do mandado de segurança, segundo tem decidido esta Corte em casos semelhantes, a extinção do processo é medida que se impõe (Mandado de Segurança n. 88.073264-8, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin)' (MS n. 1998.004070-1, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 12/2/2003). (Destaque não constante do original)" (Mandado de Segurança n. 2007.006584-9, da Capital, Relator: Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14/05/2008). "Não se presta o mandado de segurança para a defesa de direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º) - assim entendido aquele 'que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante' (Hely Lopes Meirelles). Não há direito líquido e certo com fundamento na analogia e na equidade. Todavia, tem proteção em sede de mandado de segurança também 'direito que resulta, não da letra da lei, mas do seu espírito' (Milton Flaks)." (Mandado de Segurança n. 2009.026876-4, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09/12/2009). V (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2006.048612-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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Mandado de Segurança n. 2006.048612-9, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2006.048612-9/0001.00 e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2006.048612-9/0002.00, da CapitalRelator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi MANDADO DE SEGURANÇA, PORTARIA SEF N. 074/2006. VALOR ADICIONADO FISCAL. REPARTIÇÃO DO ICMS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DO MANEJO DO WRIT OF MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, POR PREJUDICADOS. "Tendo em vista que a veri...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA POR MAIORIA DE VOTOS. ENTENDIMENTO DISSIDENTE NO SENTIDO DE RECONHECER O DIREITO À BENESSE. SITUAÇÃO QUE, DE FATO, CONFIGURA PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA, SOBRETUDO DIANTE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO AUTOR. POSSIBILIDADE DE A DECISÃO DIVERGIR DO LAUDO PERICIAL COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PRECEDENTES. VOTO VENCIDO QUE DEVE PREVALECER IN CASU. RECURSO PROVIDO. "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (Ap. Cív. n. 2014.061510-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.053118-2, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA POR MAIORIA DE VOTOS. ENTENDIMENTO DISSIDENTE NO SENTIDO DE RECONHECER O DIREITO À BENESSE. SITUAÇÃO QUE, DE FATO, CONFIGURA PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA, SOBRETUDO DIANTE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO AUTOR. POSSIBILIDADE DE A DECISÃO DIVERGIR DO LAUDO PERICIAL COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PRECEDENTES. VOTO VENCIDO...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTE ESTADO CONTRA CLÁUSULAS DO CONTRATO PADRÃO ELABORADO PELO SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINEPE COMO MODELO SUGERIDO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. DECISÃO EMBARGADA QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, REFORMOU A SENTENÇA PARCIALMENTE PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO. ALMEJADA MANUTENÇÃO DO VEREDITO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO VENCIDO. ARESTO QUE NÃO COMPORTA REPARO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA AFRONTA AO ARTIGO 52, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DUPLA PENALIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE, PORQUANTO EXPRESSAMENTE PREVISTO QUE O DIES AD QUEM PARA O PAGAMENTO DA MENSALIDADE COM O DESCONTO NÃO COINCIDE COM A DATA DO VENCIMENTO DA MENSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A cláusula de bonificação, bem se sabe, visa privilegiar o consumidor pelo pagamento antecipado da prestação e tem previsão no § 2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. É sabido, porém, que a regra tem sido deturpada por fornecedores que cobram o preço integral do serviço como se fosse o valor com desconto e, após o dies ad quem para a incidência do bônus, somam àquele o percentual supostamente descontado e, após o vencimento, multa, o que configura dupla penalidade moratória. A prática se torna evidente quando há coincidência da data limite para o pagamento com bônus e o vencimento da prestação. Na hipótese, a redação do contrato padrão elaborado pelo Sindicato requerido não configura lesão ao direito do consumidor, sobretudo porque estabelece limites distintos para a incidência do bônus e o vencimento da prestação. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.008219-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTE ESTADO CONTRA CLÁUSULAS DO CONTRATO PADRÃO ELABORADO PELO SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINEPE COMO MODELO SUGERIDO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. DECISÃO EMBARGADA QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, REFORMOU A SENTENÇA PARCIALMENTE PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO. ALMEJADA MANUTENÇÃO DO VEREDITO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO VENCIDO. ARESTO QUE NÃO COMPORTA REPARO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA AFRONTA AO ARTIGO 52, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFE...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AUDITORA FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO FUNDADA NA IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDORA QUE É OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALEGRETE-RS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AFASTAMENTO SEM VENCIMENTOS. HIPÓTESE QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO ARTIGO 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 25 DA LEI N. 8.935/1994. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO QUE SE AFIGURA INVÁLIDA. RAZÕES APRESENTADAS PELO IMPETRADO NA VIA JUDICIAL QUE TAMBÉM NÃO SE SUSTENTAM. REDUÇÃO DO PERÍODO MÁXIMO DA LICENÇA QUE NÃO SE APLICA À IMPETRANTE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 605/2013. PREJUÍZO À ARRECADAÇÃO DO ESTADO QUE NÃO SERIA RAZOÁVEL PARA CERCEAR O DIREITO DA SERVIDORA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a Administração fica vinculada à justificativa que apresenta para a prática de determinado ato, mesmo que discricionário, e o Poder Judiciário deve declarar a sua nulidade se constatar vício relativo a sua legalidade formal ou substancial (vide RMS 36.596/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. 20-8-2013, p. 12-9-2013). A vedação contida no artigo 37, XVI, da Lei Maior trata expressamente de acumulação remunerada de cargos públicos e, por ser norma de cunho restritivo, não cabe interpretá-la de forma extensiva, razão pela qual não se aplica ao caso, no qual a servidora usufrui licença sem vencimentos com relação a um dos cargos. Bem por isso, também não incide in casu o artigo 25 da Lei n. 8.935/1994. Deveras, conforme já decidiu este Sodalício "As disposições constitucional e infralegal vedando à acumulação traduzem apenas uma limitação salarial, nada além. Como essa cumulação salarial não ocorre, não há falar em quebra da regra constitucional ou infralegal, portanto, em ilegalidade, lesividade ou imoralidade pública" (Apelação Cível n. 2013.083205-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 25-2-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.001843-6, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. AUDITORA FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO FUNDADA NA IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDORA QUE É OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALEGRETE-RS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AFASTAMENTO SEM VENCIMENTOS. HIPÓTESE QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO ARTIGO 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 25 DA LEI N. 8.935/1994. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO QUE SE AFIGURA INVÁLIDA. RAZÕES APRESENTADAS PELO IMPETRADO NA VIA JUDICIAL QUE TAMBÉM...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TOMADA NO INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 609.381/GO - DISSIDÊNCIA INOCORRENTE - BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA FUNDADO NA EC N. 41/2003 E NA LEI ESTADUAL N. 12.932/2004 - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI) E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV) - ORDEM CONCEDIDA. As disposições da EC n. 41/03, não podem retroagir para modificar ou suprimir direitos fundamentais legalmente consolidados sob a égide da legislação da época, sob pena de violar os princípios constitucionais do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI) e da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV), sobretudo porque, em se tratando de direitos e garantias individuais, estão abrigados de qualquer emenda pela cláusula pétrea inserta no art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição da República. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2006.046402-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - REVISÃO DE ACORDÃO DETERMINADA PELO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, PARA EVENTUAL RETRATAÇÃO, EM VIRTUDE DE DECISÃO SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TOMADA NO INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 609.381/GO - DISSIDÊNCIA INOCORRENTE - BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA FUNDADO NA EC N. 41/2003 E NA LEI ESTADUAL N. 12.932/2004 - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI) E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV)...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - TATUAGEM - EXCLUSÃO DISCRIMINATÓRIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE 1"Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional" (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). 2 A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044996-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - TATUAGEM - EXCLUSÃO DISCRIMINATÓRIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE 1"Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as t...
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PREAMBULAR. DECISUM MONOCRÁTICO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 485 DO CPC. ENTE ANCILAR QUE PRETENDE A RESCISÃO DA COISA JULGADA MATERIAL, COM SUPEDÂNEO NA MERA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INVIABILIDADE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A alteração de entendimento, por si só, não é fundamento hábil a rescindir decisão com trânsito em julgado, na esteira do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343)." (Ação Rescisória n. 2013.072557-3, de Criciúma, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11/06/2014). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.014758-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PREAMBULAR. DECISUM MONOCRÁTICO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 485 DO CPC. ENTE ANCILAR QUE PRETENDE A RESCISÃO DA COISA JULGADA MATERIAL, COM SUPEDÂNEO NA MERA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INVIABILIDADE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A alteração de entendimento, por si só, não é fundamento hábil a rescindir decisão com trânsito em julgado, na esteira do entendimento sumulado do Supremo Tr...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO - MENÇÃO, NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, DO NÚMERO DA PROVA DA CANDIDATA - AFIRMAÇÃO NO EDITAL APENAS DE QUE "SERÁ ASSEGURADO O SIGILO DA IDENTIFICAÇÃO" - REGRA A QUAL, ALÉM DE TAMBÉM ENDEREÇADA À BANCA EXAMINADORA, NÃO COMINA QUALQUER SANÇÃO - PROVA DOCUMENTAL ACERCA DA ADOÇÃO DE ETIQUETAS SOBRE ELEMENTOS IDENTIFICADORES, BEM COMO DA EXISTÊNCIA DE CONCORRENTE QUE INCORREU EM VÍCIO IDÊNTICO MAS TEVE SUA INSURGÊNCIA ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE CONFIGURADA - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.072856-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO - MENÇÃO, NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO, DO NÚMERO DA PROVA DA CANDIDATA - AFIRMAÇÃO NO EDITAL APENAS DE QUE "SERÁ ASSEGURADO O SIGILO DA IDENTIFICAÇÃO" - REGRA A QUAL, ALÉM DE TAMBÉM ENDEREÇADA À BANCA EXAMINADORA, NÃO COMINA QUALQUER SANÇÃO - PROVA DOCUMENTAL ACERCA DA ADOÇÃO DE ETIQUETAS SOBRE ELEMENTOS IDENTIFICADORES, BEM COMO DA EXISTÊNCIA DE CONCORRENTE QUE INCORREU EM VÍCIO IDÊNTICO MAS TEVE SUA INSURGÊNCIA ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PA...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO. MAGISTRADO NÃO VINCULADO À FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE NA PEÇA EXORDIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "Decisão extra petita. Outros fundamentos. Não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial (JTJ 164/176). No mesmo sentido: STJ, 6ª T., REsp 63004-5-AP, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 25.3.1997, v.u., DJU 12.5.1997, p. 18846' (in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, RT, 1997, 3ª ed., pg. 670)." (AR n. 2005.015941-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 10-10-2008). CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUOU COMO CURADOR ESPECIAL. "Conforme jurisprudência da Corte Especial deste STJ, é inviável o arbitramento e adiantamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nas demandas em que seus representantes figurem como curadores especiais, pois se trata de atividade intrínseca às suas funções institucionais, cuja remuneração se dá mediante subsídio, em parcela única" (AgRg no REsp n. 1.382.447/AL, rel. Min. Marco Buzzi, j. 4-12-2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.024758-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO. MAGISTRADO NÃO VINCULADO À FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE NA PEÇA EXORDIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "Decisão extra petita. Outros fundamentos. Não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial (JTJ 164/176). No mesmo sentido: STJ, 6ª T., REsp 63004-5-AP, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 25.3.1997, v.u., DJU 12.5.1997, p. 18846' (in Código de...
Data do Julgamento:11/03/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA PRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, ART. 3º, § 2º). POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MANIFESTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Em regra, não compete ao Judiciário intrometer no critério de correção de provas de concurso público, notadamente através do mandado de segurança. Entretanto, lícito será fazê-lo para remediar erro manifesto da banca do concurso na correção de questão, cuja resposta deflui de texto legal, sem exigir qualquer dilação probatória, exercício de interpretação ou conhecimento especializado do julgador" (TJSC, 2ª CDP, ACMS n. 2008.008909-3, Des. Newton Janke; GCDP, MS n. 2012.003345-3, Des. Jorge Luiz de Borba). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075165-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA PRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, ART. 3º, § 2º). POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MANIFESTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Em regra, não compete ao Judiciário intrometer no critério de correção de provas de concurso público, notadamente através do mandado de segurança. Entretanto, lícito será fazê-lo para remediar erro manifesto da banca do concurso na correção de questão, cuja re...
Data do Julgamento:09/04/2014
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - REGIONAL DE ARARANGUÁ. PREVISÃO DE 2 (DUAS) VAGAS. IMPETRANTE CLASSIFICADA NA 3ª COLOCAÇÃO. DESISTÊNCIA DO CANDIDATO MELHOR COLOCADO APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SEGURANÇA DENEGADA. "O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui posicionamento firmado no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas inicialmente previsto no edital possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação, que somente se convola em direito subjetivo caso haja [...] a desistência de candidatos mais bem posicionados, antes da expiração do prazo do concurso, em número suficiente para alcançar a classificação do candidato que ingressa em juízo para assegurar sua nomeação [...] (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1131074 / RJ, rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. PR), j. 19.3.2013)" (Mandado de Segurança n. 2014.079561-4, da Capital, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10/06/2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.022191-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - REGIONAL DE ARARANGUÁ. PREVISÃO DE 2 (DUAS) VAGAS. IMPETRANTE CLASSIFICADA NA 3ª COLOCAÇÃO. DESISTÊNCIA DO CANDIDATO MELHOR COLOCADO APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. SEGURANÇA DENEGADA. "O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui posicionamento firmado no se...
Data do Julgamento:08/07/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO. SEGUIMENTO NEGADO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO MAJORITÁRIA REFORMANDO A SENTENÇA E JULGANDO PROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL PARA CONDENAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VOTO DISSIDENTE NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS INFRINGENTES, QUAL SEJA, REFORMA DE SENTENÇA DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos Infringentes n. 2014.067130-7, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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AGRAVO. SEGUIMENTO NEGADO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECISÃO MAJORITÁRIA REFORMANDO A SENTENÇA E JULGANDO PROCEDENTE O PLEITO INAUGURAL PARA CONDENAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VOTO DISSIDENTE NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS INFRINGENTES, QUAL SEJA, REFORMA DE SENTENÇA DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos Infringentes n. 2014.067130-7, de Brusque, rel. D...
Agravo regimental. Mandado de segurança. Decisão monocrática que indeferiu a petição inicial, ante a ausência de prova pré-constituída do direito vindicado. Concurso público. Agente prisional. Suposta preterição da vaga. Inocorrência. Nomeações atendendo ordem judicial. Contratação de servidores temporários. Ausência de comprovação efetiva. Incerteza quanto à existência de cargos vagos. Fragilidade da prova a amparar a alegada violação a direito líquido e certo. Indeferimento da exordial. Justiça gratuita. Deferimento. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança." (Meirelles, Hely Lopes. Mandado de Segurança, 17ª ed. atualizada por Arnoldo Wald. São Paulo: Malheiros, 1996. p. 28-29). É o que sucede in casu, daí porque, não tendo havido prova pré-constituída da aludida preterição do candidato impetrante, impõe-se a denegação da ordem. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.003574-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14.08.2013). Quanto ao concurso público levado a efeito no ano de 2006 para o cargo de agente prisional/penitenciário, a jurisprudência desta Corte firmou-se, univocamente, pela concessão da ordem, para fim de nomeação dos impetrantes, levando em conta uma série de circunstâncias anômalas que permearam aquele certame, dentre elas o certificado sobejo de vagas a serem providas. In casu, todavia, com o decurso do tempo e a realização já de outro concurso público, assomam incertezas quanto à existência ainda de vagas e não havendo, quanto a esse aspecto, prova nos autos deste writ, não há como conceder a ordem nele vindicada (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081806-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.03.2015). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2015.031664-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
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Agravo regimental. Mandado de segurança. Decisão monocrática que indeferiu a petição inicial, ante a ausência de prova pré-constituída do direito vindicado. Concurso público. Agente prisional. Suposta preterição da vaga. Inocorrência. Nomeações atendendo ordem judicial. Contratação de servidores temporários. Ausência de comprovação efetiva. Incerteza quanto à existência de cargos vagos. Fragilidade da prova a amparar a alegada violação a direito líquido e certo. Indeferimento da exordial. Justiça gratuita. Deferimento. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. Quando a lei alude a dir...
Data do Julgamento:08/07/2015
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EMBARGOS INFRINGENTES. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA PELOS FILHOS DE SEGURADA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER COLORRETAL. NEGATIVA DE CONTINUIDADE NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (ERBITUX) PARA CONTER O AVANÇO DA DOENÇA. RECUSA INJUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO EXPERIMENTAL. INSUBSISTÊNCIA. TERAPIA JÁ CUSTEADA ANTERIORMENTE. APLICAÇÃO DE MULTA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EM RAZÃO DA CONDUTA DA COOPERATIVA MÉDICA. INDICAÇÃO DO FÁRMACO COMPROVADA ANTE AS PECULIARIDADES DO QUADRO CLÍNICO DE SAÚDE. INTERRUPÇÃO ABRUPTA DO TRATAMENTO A CONTRIBUIR PARA A RECIDIVA DA MOLÉSTIA E O PROGRESSO DAS CÉLULAS CANCERÍGENAS, CULMINANDO COM O FALECIMENTO DA PACIENTE. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO. QUANTUM ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DEFINIÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.013497-4, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-07-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA PELOS FILHOS DE SEGURADA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER COLORRETAL. NEGATIVA DE CONTINUIDADE NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (ERBITUX) PARA CONTER O AVANÇO DA DOENÇA. RECUSA INJUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO EXPERIMENTAL. INSUBSISTÊNCIA. TERAPIA JÁ CUSTEADA ANTERIORMENTE. APLICAÇÃO DE MULTA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EM RAZÃO DA CONDUTA DA COOPERATIVA MÉDICA. INDICAÇÃO DO FÁRMACO COMPROVADA ANTE AS PECULIARIDADES DO QUADRO CLÍNICO DE SAÚDE. INTERRUPÇÃO ABRUPTA DO T...