CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. SEGURADA VÍTIMA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA ANTERIOR À FORMAÇÃO CONTRATUAL. 1. Conforme dogmática legal (artigo 169, I, do Código Civil), não corre a prescrição em desfavor de incapaz, situação em que se enquadra a apelada. Além do mais, mesmo que ultrapassada tal tese, os dados temporais indicam que não chegou a consumar o prazo prescricional apontado pela Seguradora apelante.2. Somente a comprovação, sem deixar a mínima dúvida, ainda mais por se tratar de relação de consumo, por parte da Seguradora, que a segurada tinha conhecimento de ser portadora de doença grave, antes da formação contratual, que poderia levar a procedência dos embargos opostos à execução.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. SEGURADA VÍTIMA DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA ANTERIOR À FORMAÇÃO CONTRATUAL. 1. Conforme dogmática legal (artigo 169, I, do Código Civil), não corre a prescrição em desfavor de incapaz, situação em que se enquadra a apelada. Além do mais, mesmo que ultrapassada tal tese, os dados temporais indicam que não chegou a consumar o prazo prescricional apontado pela Seguradora apelante.2. Somente a comprovação, sem deixar a mínima dúvida, ainda mais por se tratar de relação de consumo, por parte da Seguradora, que a segurada tinha conhecimento de ser porta...
PENAL. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PAR. ÚN., III DO CPB). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO DE CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM. ANIMUS NOCENDI. IMPROCEDÊNCIA. NEGAR PROVIMENTO. 1.O crime de dano qualificado pela qualidade da coisa atingida prescinde de vontade específica de lesionar o patrimônio público, bastando para configurá-lo a intenção de danificar coisa alheia, a vontade de destruir, deteriorar, inutilizar a coisa alheia - o animus nocendi. 2.Demonstra robustez e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a conclusão do laudo de exame de local de dano, a convicção gerada pela confissão do réu e os depoimentos seguros e coerentes das testemunhas que ouviram o réu confessar haver danificado patrimônio público.
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PENAL. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PAR. ÚN., III DO CPB). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO DE CAUSAR PREJUÍZO A OUTREM. ANIMUS NOCENDI. IMPROCEDÊNCIA. NEGAR PROVIMENTO. 1.O crime de dano qualificado pela qualidade da coisa atingida prescinde de vontade específica de lesionar o patrimônio público, bastando para configurá-lo a intenção de danificar coisa alheia, a vontade de destruir, deteriorar, inutilizar a coisa alheia - o animus nocendi. 2.Demonstra robustez e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a conclusão do laudo de exame de local de dano, a convicção ger...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO - SALDO DEVEDOR - HASTA PÚBLICA - SUSPENSÃO - DÚVIDA COM RELAÇÃO AO QUANTUM RELATIVO AO SALDO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO AFIRMADA PELA DOUTA CONTADORIA JUDICIAL - NECESSIDADE DE SE PROCEDER À APURAÇÃO CORRETA DO DÉBITO PARA FINS DE VENDA DO IMÓVEL HIPOTECADO EM PRAÇA PÚBLICA - 1. Diante da impossibilidade da elaboração do cálculo ou da conta, por deficiência ou inexistência de elementos essenciais, compete ao juiz adotar as providências cabíveis para fins de apuração do quantum, seja através de determinação de realização de perícia, seja através de determinação à parte detentora das informações úteis e necessárias à elaboração do cálculo que as apresente em juízo, possibilitando-se à douta Contadoria finalmente a elaboração do cálculo. 2. O saldo devedor, unilateralmente apurado pelo exeqüente, que deixa dúvida quanto ao seu valor, não atende ao disposto no art. 6o da Lei 5.741/71, mesmo porque pode acabar culminando com a impossibilidade do próprio executado remir o imóvel penhorado, como lhe permite a lei. 3. In casu, o valor apresentado pelo exeqüente, como sendo o relativo ao saldo devedor, foi apresentado pelo exeqüente, que, para tanto, se utilizou de cálculo por ele mesmo elaborado, sem observância ao próprio princípio do contraditório, havendo fundada dúvida quanto à correção de seu valor. 4. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para o fim de determinar a elaboração de novos cálculos relativos ao saldo devedor através de determinação ao credor que apresente planilha com correta evolução da dívida, discriminando-se os encargos mensais, os índices utilizados e valores referentes a juros, amortizações, correção monetária e seguros, possibilitando-se à douta Contadoria a elaboração do cálculo ou, se o caso e conforme entendimento do eminente Magistrado, que é quem preside o feito, determinar a realização de prova pericial.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO - SALDO DEVEDOR - HASTA PÚBLICA - SUSPENSÃO - DÚVIDA COM RELAÇÃO AO QUANTUM RELATIVO AO SALDO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO AFIRMADA PELA DOUTA CONTADORIA JUDICIAL - NECESSIDADE DE SE PROCEDER À APURAÇÃO CORRETA DO DÉBITO PARA FINS DE VENDA DO IMÓVEL HIPOTECADO EM PRAÇA PÚBLICA - 1. Diante da impossibilidade da elaboração do cálculo ou da conta, por deficiência ou inexistência de elementos essenciais, compete ao juiz adotar as providências cabíveis para fins de apuração do quantum, seja através de det...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULOS - SEGURADORA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. MÉRITO: ACORDO REALIZADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - PRESUNÇÃO DO RECONHECIMENTO DE CULPA - ENGAVETAMENTO - PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO QUE CAUSOU A PRIMEIRA COLISÃO TRASEIRA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DESEMBOLSO DAS DESPESAS - ART. 406, CCB - TAXA SELIC - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SIMPLICIDADE DA CAUSA. 1. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa precluir a oportunidade de irresignar-se contra a decisão, proferida em audiência, que indefere o pedido de produção de prova testemunhal. 2. Ausentes provas em sentido contrário, presume-se o reconhecimento da culpa da parte que transacionou perante o Juizado Especial Cível, indenizando o proprietário de veículo envolvido no mesmo acidente narrado na inicial. 3. No caso de engavetamento de veículos, presume-se que o causador da primeira colisão traseira é o responsável pelo abalroamento sucessivo. 4. Tratando-se de condenação à indenização decorrente de acidente de veículos, na qual houve sub-rogação pela seguradora, configura-se a responsabilidade extracontratual, razão pela qual os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, qual seja, o efetivo desembolso das despesas pela empresa prestadora do serviço de seguro. 5. A taxa SELIC não é aplicável como critério de fixação do percentual de juros de mora, tendo em vista que, por ser estipulada unilateralmente pela Administração Pública, é instável e, portanto, causa insegurança jurídica. Ademais, como mistura componentes remuneratórios e políticos, é incompatível com a natureza desse tipo de juros. 6. Reduz-se o percentual fixado a título de honorários advocatícios quando a causa não apresenta muita complexidade, sendo solucionada na própria audiência preliminar, sem necessidade de instrução probatória.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULOS - SEGURADORA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO. MÉRITO: ACORDO REALIZADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - PRESUNÇÃO DO RECONHECIMENTO DE CULPA - ENGAVETAMENTO - PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO QUE CAUSOU A PRIMEIRA COLISÃO TRASEIRA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DESEMBOLSO DAS DESPESAS - ART. 406, CCB - TAXA SELIC - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SIMPLICIDADE DA CAUSA. 1. Não há...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - IDONEIDADE DE PROVA - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - CRIME HEDIONDO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não há como acolher o pedido de absolvição.A jurisprudência já assentou a idoneidade dos testemunhos dos policiais, mormente quando se mostram harmônicos e seguros.A alegação de que houve violência na ação policial, no momento do flagrante, não elide a conduta delituosa, restando evidente que se comprovado o excesso, esse há de ser rigorosamente apenado.O crime de tráfico de substância entorpecente não autoriza a substituição da pena, em face de sua natureza hedionda, impondo-se o seu cumprimento no regime integralmente fechado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - IDONEIDADE DE PROVA - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - CRIME HEDIONDO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não há como acolher o pedido de absolvição.A jurisprudência já assentou a idoneidade dos testemunhos dos policiais, mormente quando se mostram harmônicos e seguros.A alegação de que houve violência na ação policial, no...
DIREITO CIVIL. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. COLISÃO DE VEÍCULOS. CRUZAMENTO EM ESTACIONAMENTO PRIVADO. ABALROAMENTO NA LATERAL DO VEÍCULO SEGURADO. PEDIDO PROCEDENTE.1 - A colisão do veículo da Ré na lateral esquerda do veículo da segurada indica que a Ré se houve com culpa, não observando a preferência determinada pelas posições dos veículos e por haver chegado tardiamente ao local do cruzamento.2 - O direito subjetivo nascido da sub-rogação contratual de seguro de automóvel não se subsume à hipótese contemplada na Súmula 54 do STJ; na data do evento danoso, a seguradora nem mesmo havia feito o dispêndio.3 - Apelações Cíveis desprovidas.
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DIREITO CIVIL. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. COLISÃO DE VEÍCULOS. CRUZAMENTO EM ESTACIONAMENTO PRIVADO. ABALROAMENTO NA LATERAL DO VEÍCULO SEGURADO. PEDIDO PROCEDENTE.1 - A colisão do veículo da Ré na lateral esquerda do veículo da segurada indica que a Ré se houve com culpa, não observando a preferência determinada pelas posições dos veículos e por haver chegado tardiamente ao local do cruzamento.2 - O direito subjetivo nascido da sub-rogação contratual de seguro de automóvel não se subsume à hipótese contemplada na Súmula 54 do STJ; na data do evento danoso, a seguradora nem mes...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR.MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR.- A oposição de defesa no curso da execução faz-se, de regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via restrita da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, em que o juiz possa conhecer de ofício da matéria a ser dilucidada, no aspecto de implicar na inviabilidade do processo, revelada de plano, vez que este procedimento não é sucedâneo da via regular dos embargos de devedor.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR.MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR.- A oposição de defesa no curso da execução faz-se, de regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via restrita da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, em que o juiz possa conhecer de ofício da matéria a ser dilucidada, no aspecto de implicar na i...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - PRELIMINARES: PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO - PAGAMENTO DEVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A contagem do prazo prescricional tem como referência a data do ato comprobatório da concessão da aposentadoria, segundo se infere do contrato, ou o dia em que o interessado teve efetivo conhecimento da recusa de pagamento do prêmio, conforme súmula nº 101 do Superior Tribunal de Justiça.2. É dever do juiz promover o julgamento antecipado da lide quando a prova documental que instruiu o processo é suficiente para formar seu convencimento, principalmente o relatório elaborado por perito da seguradora atestando a incapacidade definitiva para o trabalho.3. A conclusão da perícia médica acerca da incapacidade para o trabalho do segurado, seguida de sua aposentadoria por invalidez, acarreta para a seguradora a obrigação de pagar a quantia indenizatória pactuada na apólice.4. Recurso não provido, por unanimidade.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - PRELIMINARES: PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO - PAGAMENTO DEVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. A contagem do prazo prescricional tem como referência a data do ato comprobatório da concessão da aposentadoria, segundo se infere do contrato, ou o dia em que o interessado teve efetivo conhecimento da recusa de pagamento do prêmio, conforme súmula nº 101 do Superior Tribunal de Justiça.2. É dever do juiz promover o julgamento antecipado da lide quando a prova documental que instruiu o processo é suf...
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Preliminar de intempestividade rejeitada. Presunção de pobreza da ofendida ou de seus representantes legais. Legitimidade do Ministério Público. Prova da autoria.1. A intimação da sentença, para total cumprimento da garantia constitucional da ampla defesa, deve dar-se na pessoa do réu e de seu defensor, contado o prazo para recurso a partir da que se der por último.2. Nos crimes contra os costumes, pode a ofendida, assim como seu representante legal, optar pela ação penal privada, sob o patrocínio da Defensoria Pública ou de advogado, como pela representação para legitimar o Ministério Público ao oferecimento de denúncia (inciso I do § 1º e § 2º do art. 225 do CP). 3. A incapacidade de prover às despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, presume-se mediante simples declaração. É da defesa o ônus da prova em contrário. 4. O reconhecimento seguro do réu, por três vítimas, na delegacia e em juízo, quando corroborado por outras provas é suficiente para comprovar a autoria de delito tipificado no art. 214 do Código Penal.
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Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Preliminar de intempestividade rejeitada. Presunção de pobreza da ofendida ou de seus representantes legais. Legitimidade do Ministério Público. Prova da autoria.1. A intimação da sentença, para total cumprimento da garantia constitucional da ampla defesa, deve dar-se na pessoa do réu e de seu defensor, contado o prazo para recurso a partir da que se der por último.2. Nos crimes contra os costumes, pode a ofendida, assim como seu representante legal, optar pela ação penal privada, sob o patrocínio da Defensoria Pública ou de advogado, como pela re...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA.01.A cláusula contratual que estabelece o reembolso nos limites contratuais é absolutamente válida e, in casu, encontra-se exposta nas Condições Gerais do Seguro de Saúde, de modo claro.02.Não se vislumbra do exame dos autos que o Apelante tenha feito opção por hospital não credenciado; ao contrário, dirigiu-se ao Hospital Santa Lúcia cônscio de que este compunha a rede credenciada de seu plano de saúde, sendo ainda imprescindível frisar que na ocasião encontrava-se sob premente situação de risco de vida. 03.Não há nos autos qualquer prova de que a Seguradora tenha comunicado em tempo hábil a modificação unilateral realizada, razão porque exsurge o dever de ressarcimento integral das despesas feitas pelo segurado, a exceção do Stent Cypler, vez que não coberto pelo plano que aderiu. 04.Constituía encargo do Apelado a produção da prova da regularidade da exclusão unilateral efetivada, vez que a relação sub examine encontra-se açambarcada pelas normas de proteção e defesa ao consumidor, que em atenção a hipossuficiência econômica deste estabeleceu normas especiais sobre o ônus de prova, com o escopo de facilitar a defesa de seus direitos.05.Mero inadimplemento contratual, mora ou prejuízo econômico não configuram, por si sós, dano moral, porque não agridem a dignidade humana (Programa de Responsabilidade Civil)06.Apelação parcialmente provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA.01.A cláusula contratual que estabelece o reembolso nos limites contratuais é absolutamente válida e, in casu, encontra-se exposta nas Condições Gerais do Seguro de Saúde, de modo claro.02.Não se vislumbra do exame dos autos que o Apelante tenha feito opção por hospital não credenciado; ao contrário, dirigiu-se ao Hospital Santa Lúcia cônscio de que este compunha a rede credenciada de seu plano de saúde, sendo ainda imprescindível frisar que na ocasião encontrava-se sob premente...
SEGURO - ASSOCIADO DE SINDICATO PARTICIPANTE DA APÓLICE COLETIVA - INCAPACIDADE PARA AS FUNÇÕES DEVIDO A ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA JUNTO AO INSS, QUE NÃO AFASTA O VÍNCULO CONTRATUAL COM A SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA. O vínculo contratual coletivo enliça todos os associados da entidade contratante e obriga, por isso, a Seguradora a honrar a indenização, em face do sinistro que venha a incapacitar o seu segurado, não havendo relevância o aspecto do seu afastamento das atividades laborativas, pela aposentadoria. O que transcende e condiciona, para assegurar o direito ressarcitório, é o liame contratual em vigor e a certeza da invalidez.
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SEGURO - ASSOCIADO DE SINDICATO PARTICIPANTE DA APÓLICE COLETIVA - INCAPACIDADE PARA AS FUNÇÕES DEVIDO A ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA JUNTO AO INSS, QUE NÃO AFASTA O VÍNCULO CONTRATUAL COM A SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA. O vínculo contratual coletivo enliça todos os associados da entidade contratante e obriga, por isso, a Seguradora a honrar a indenização, em face do sinistro que venha a incapacitar o seu segurado, não havendo relevância o aspecto do seu afastamento das atividades laborativas, pela aposentadoria. O que transcende e condiciona, para assegurar o direi...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - DOENÇA - INDEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO. Não obstante o nome técnico acidente vascular cerebral, também denominado derrame cerebral, cuida-se, verdadeiramente, de uma doença, porquanto o contrato de seguro entabulado entre as partes conceitua acidente como evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha, como conseqüência direta, invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado. Não sendo a causa do derrame um evento diretamente externo, mas inúmeros outros fatores internos e de risco, deve ser a seguradora eximida do pagamento do complemento à indenização. Hipótese em que não se reconhece a obrigação securitária.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - DOENÇA - INDEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO. Não obstante o nome técnico acidente vascular cerebral, também denominado derrame cerebral, cuida-se, verdadeiramente, de uma doença, porquanto o contrato de seguro entabulado entre as partes conceitua acidente como evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha, como conseqüên...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECUSO PRINCIPAL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ. LAUDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DATA DO EVENTO DANOSO. PREVISÃO DA APÓLICE. TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ESTIPULANTE E DO SEGURADO. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO À LUZ DO CDC. Recurso Principal. O indeferimento de pedido de prova pericial para apurar o grau de invalidez do segurado não configura cerceamento de defesa, quando o juiz entender que há provas suficientes nos autos para o julgamento da lide ex vi legis do art. 130, do CPC. Assim, despicienda é a sua produção quando o laudo médico da Previdência Social evidencia a invalidez permanente do segurado, fazendo este jus à indenização contratada. Não caracteriza litigância de má-fé a postulação da prova pericial em juízo, ainda que a Seguradora não tivesse tentado desconstituir, na fase administrativa, a prova de invalidez do segurado, eis que nosso sistema legal não adota o contencioso administrativo e sim a jurisdição una e indivisível. Recurso Adesivo. A data do evento danoso para fins de indenização é a prevista na apólice como sendo a da comunicação da concessão da aposentadoria de invalidez por doença ou, se anterior, a da sua comprovação através de declaração médica. O termo aditivo à apólice que reduz em cinqüenta por cento a indenização contratada, sem prova da anuência da estipulante e do segurado e sem diminuição do prêmio pago representa cláusula nula de pleno direito à luz do CDC, eis que impõe desvantagem excessiva ao consumidor.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECUSO PRINCIPAL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ. LAUDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DATA DO EVENTO DANOSO. PREVISÃO DA APÓLICE. TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ESTIPULANTE E DO SEGURADO. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO À LUZ DO CDC. Recurso Principal. O indeferimento de pedido de prova pericial para apurar o grau de invalidez do segurado não configura cerceamento de...
INDENIZAÇÃO - SEGURADORA - VEÍCULO - SINISTRO - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TESTEMUNHA - OITIVA - ROL - APRESENTAÇÃO - ART. 278, CPC - AGRAVO IMPROVIDO - MERITO - APÓLICE - PREVISÃO CONTRATUAL - HONORÁRIOS - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO POSTULATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O prazo prescricional da ação do segurado contra a seguradora é de um ano e a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. É ônus da parte apresentar o rol de testemunhas no momento previsto em lei, sob pena de preclusão. O conjunto probatório acostado aos outros não elide a responsabilidade da seguradora de dar cobertura ao sinistro ocorrido, conforme pactuado na apólice de seguro, no valor ali previsto. O contrato de honorários vincula apenas o advogado e seu cliente, não cabendo ressarcimento por danos materiais pela contratação do profissional, pois inviabilizaria o direito postulatório cabível a todo cidadão.
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INDENIZAÇÃO - SEGURADORA - VEÍCULO - SINISTRO - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - TESTEMUNHA - OITIVA - ROL - APRESENTAÇÃO - ART. 278, CPC - AGRAVO IMPROVIDO - MERITO - APÓLICE - PREVISÃO CONTRATUAL - HONORÁRIOS - DANO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO POSTULATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O prazo prescricional da ação do segurado contra a seguradora é de um ano e a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. É ônus da parte apresentar o rol de testemunhas no momento previsto em lei, sob pena de preclusão. O conjunto probatório acosta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CITAÇÃO DO DENUNCIADO NO PRAZO ASSINALADO EM LEI (ARTIGO 72 DO CPC) - DESÍDIA DO DENUNCIANTE - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A SI.1. Merece prestígio provimento jurisdicional que determina o prosseguimento de ação apenas em relação ao réu denunciante, abortando o prosseguimento da lide secundária, se os autos denunciam que aquele não forneceu elementos seguros capazes de viabilizar a citação do denunciado, estando o processo parado há mais de dois anos, aguardando o implemento de tal diligência.2. Quando o parágrafo 2o do artigo 72 do Estatuto Processual Civil preconiza que, não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante, o que se objetiva é dar efetividade e celeridade ao processo, que não pode ficar parado aguardando a realização de diligência sem nenhuma perspectiva de ser ultimada, prejudicando, desta feita, o regular prosseguimento da relação processual principal.3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO CITAÇÃO DO DENUNCIADO NO PRAZO ASSINALADO EM LEI (ARTIGO 72 DO CPC) - DESÍDIA DO DENUNCIANTE - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A SI.1. Merece prestígio provimento jurisdicional que determina o prosseguimento de ação apenas em relação ao réu denunciante, abortando o prosseguimento da lide secundária, se os autos denunciam que aquele não forneceu elementos seguros capazes de viabilizar a citação do denunciado, estando o processo parado há mais de dois anos, aguardando o implemento de tal diligência.2. Quando o pará...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. GARANTIA DO JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. I - A exigência de prévia segurança do juízo como condição de admissibilidade dos embargos à execução não constitui cerceamento de defesa, pois decorrente da previsão constante do artigo 737, inciso I, do CPC.II - O juízo mostra-se seguro quando existente penhora não configurada pela simples apresentação da cópia de título judicial constituído em outro juízo.III - Os embargos à execução não podem ser recebidos como exceção de pré-executividade, em razão da matéria alegada depender de ampla cognição. IV - Recurso conhecido e negado provimento.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. GARANTIA DO JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. I - A exigência de prévia segurança do juízo como condição de admissibilidade dos embargos à execução não constitui cerceamento de defesa, pois decorrente da previsão constante do artigo 737, inciso I, do CPC.II - O juízo mostra-se seguro quando existente penhora não configurada pela simples apresentação da cópia de título judicial constituído em outro juízo.III - Os embargos à execução não podem ser recebidos como exceção de pré-executivi...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - PROVA PERICIAL - DIGITAL - CONDENAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS - MAIORIA.Embora escasso o conjunto probatório, este é suficiente para apontar o réu como autor do delito, tendo em vista que as impressões digitais encontradas em objeto no interior da residência eram do réu, o qual não soube explicar por que as mesmas ali estavam.A presença de impressões papiloscópicas do acusado no local do furto constitui seguro indício de ser ele o autor do delito, posto que o laudo pericial é uma prova técnica forte o suficiente para elucidação dos crimes, quando não elidida por outros meios probatórios.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - PROVA PERICIAL - DIGITAL - CONDENAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS - MAIORIA.Embora escasso o conjunto probatório, este é suficiente para apontar o réu como autor do delito, tendo em vista que as impressões digitais encontradas em objeto no interior da residência eram do réu, o qual não soube explicar por que as mesmas ali estavam.A presença de impressões papiloscópicas do acusado no local do furto constitui seguro indício de ser ele o autor do delito, posto que o laudo pericial é uma prova técnica f...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ADITAMENTO. INCLUSÃO DE GARANTIAS INTERMEDIADAS PELA CORRETORA DE SEGUROS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA SEGURADORA. PAGAMENTO REGULAR DO PRÊMIO. SINISTRO OCORRIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO IMPROVIDO.Solicitando o segurado expressamente a inclusão de novas garantias na apólice, deve a seguradora, após a análise da proposta, no prazo de quinze dias, cientificar expressamente o segurado de eventual recusa, sob pena de presumir-se aceita a proposta nos termos em que feita. A presunção transforma-se em certeza com o regular recebimento do prêmio, razão pela qual deve a seguradora, mediante a comprovação do sinistro ocorrido, pagar a indenização correspondente.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ADITAMENTO. INCLUSÃO DE GARANTIAS INTERMEDIADAS PELA CORRETORA DE SEGUROS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA SEGURADORA. PAGAMENTO REGULAR DO PRÊMIO. SINISTRO OCORRIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO IMPROVIDO.Solicitando o segurado expressamente a inclusão de novas garantias na apólice, deve a seguradora, após a análise da proposta, no prazo de quinze dias, cientificar expressamente o segurado de eventual recusa, sob pena de presumir-se aceita a proposta nos termos em que feita. A presunção transforma-se em certeza com o regular recebimento do prêmio, razão pela qual...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. VALOR DE TARIFAÇÃO. MÁ-FÉ. 1. Recebendo a seguradora o prêmio para cobrir possíveis danos de veículo carro que circule em determinada unidade da federação, não se lhe afigura lícito recusar o pagamento por estar o referido veículo circulando em outro estado.2. A seguradora é responsável, em caso de sinistro, pelo valor da cobertura assegurada na apólice que corresponda à tarifação da área que conste no contrato, devendo o segurado arcar com o valor equivalente à diferença de tarifas entre a região de circulação informada e a correspondente ao local dos fatos. 3. Para a condenação em litigância de má-fé, necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses elencadas no artigo 17, do Código de Processo Civil.Apelo parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. SEGURO. VALOR DE TARIFAÇÃO. MÁ-FÉ. 1. Recebendo a seguradora o prêmio para cobrir possíveis danos de veículo carro que circule em determinada unidade da federação, não se lhe afigura lícito recusar o pagamento por estar o referido veículo circulando em outro estado.2. A seguradora é responsável, em caso de sinistro, pelo valor da cobertura assegurada na apólice que corresponda à tarifação da área que conste no contrato, devendo o segurado arcar com o valor equivalente à diferença de tarifas entre a região de circulação informada e a correspondente ao local dos...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - PROVA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA APOSENTADORIA PELO INSS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA E INDENIZAÇÃO - DUPLA CONDENAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ART. 18 DO CPC.1. Nos seguros de vida em grupo, com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação do segurado (art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil) inicia-se com a data do conhecimento da concessão da aposentadoria pelo INSS, sendo esta, bem como laudos médicos, prova suficiente para demonstrar a ocorrência de invalidez.2. Se a seguradora requer prova pericial, e dela desiste, procrastinando o feito, resta configurada a litigância de má-fé, de acordo com o disposto nos incisos IV, V e VI, do artigo 17, do Código de Processo Civil.3. Não ocorre dupla condenação quando se impõe multa e indenização à parte contrária, nos exatos termos do artigo 18, do diploma processual civil.4. RECURSO IMPROVIDO.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - PROVA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA APOSENTADORIA PELO INSS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA E INDENIZAÇÃO - DUPLA CONDENAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ART. 18 DO CPC.1. Nos seguros de vida em grupo, com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação do segurado (art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil) inicia-se com a data do conhecimento da concessão da aposentadoria pelo INSS, sendo esta, bem como laudos médicos, prova suficiente para demonstrar a ocorrência de inval...