AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BENEFÍCIO - ACIDENTE - CARÁTER MENSAL E VITALÍCIO - DATA DE PERCEPÇÃO - PRIMEIRA ALTA - TERMO INICIAL - APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. 1 - Concede-se a aposentadoria por invalidez quando presentes os requisitos, quais sejam, moléstia, incapacidade e nexo causal, comprovados no laudo do perito do Juízo; 2 - De acordo com o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, o benefício do auxílio acidente é devido à autora em caráter mensal e vitalício, devendo ser a percepção a partir da primeira alta, após a cessação do primeiro benefício temporário; 3 - É devido o adicional de 25% sobre a aposentadoria acidentária, quando restar demonstrada a incapacidade da postulante para os atos da vida diária; 4 - o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BENEFÍCIO - ACIDENTE - CARÁTER MENSAL E VITALÍCIO - DATA DE PERCEPÇÃO - PRIMEIRA ALTA - TERMO INICIAL - APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. 1 - Concede-se a aposentadoria por invalidez quando presentes os requisitos, quais sejam, moléstia, incapacidade e nexo causal, comprovados no laudo do perito do Juízo; 2 - De acordo com o art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, o benefício do auxílio acidente é devido à autora em caráter mensal e vitalício, devendo ser a percepção a partir da primeira alta, após a cessação do primeiro benefício tempor...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. IDONEIDADE DA PROVA. CO-RÉU. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria dos fatos articulados na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, os apelantes foram presos em flagrante delito com uma sacola e uma bolsa contendo vários tijolos de maconha prensada.II - É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita nem invalida o seu depoimento sobre os fatos da causa, mormente quando os depoimentos se mostram harmônicos e seguros.III - A reprimenda foi acerdamente concretizada em 4 anos e 6 meses de reclusão por conta da reincidência e da associação eventual.IV - Recursos desprovidos. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. IDONEIDADE DA PROVA. CO-RÉU. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria dos fatos articulados na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, os apelantes foram presos em flagrante delito com uma sacola e uma bolsa contendo vários tijolos de maconha prensada.II - É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a simples condição de policial não torna...
SEGURO DE SAÚDE. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE EM RAZÃO DE ANEURISMA TORÁXICO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA. NULIDADE. OBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.A relação jurídica entre o segurado e a seguradora submete-se à Lei n° 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor, posto que, mesmo celebrado antes da edição de tais diplomas legislativos, sofreu renovações anuais, incidindo os mesmos, portanto, imediatamente após a sua entrada em vigor.Estando a implantação da prótese inserida no contexto da cirurgia a que foi submetida a segurada, promovida em razão de patologia cujo tratamento conta com a cobertura do plano em questão, mostrando-se indispensável ao pleno restabelecimento da saúde do consumidor, não há razão para que os respectivos custos sejam excluídos da cobertura prometida pela apelante, sendo abusiva a cláusula que prevê tal exclusão - art. 51, inc. IV, da Lei n° 8.078/90.Considerando-se os parâmetros estabelecidos pelo § 3° do mesmo dispositivo legal, principalmente o grau de complexidade da causa, o trabalho realizado pelo patrono da apelante e o tempo despendido na tramitação processual, devem ser majorados os honorários advocatícios.
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SEGURO DE SAÚDE. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE EM RAZÃO DE ANEURISMA TORÁXICO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA. NULIDADE. OBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.A relação jurídica entre o segurado e a seguradora submete-se à Lei n° 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor, posto que, mesmo celebrado antes da edição de tais diplomas legislativos, sofreu renovações anuais, incidindo os mesmos, portanto, imediatamente após a sua entrada em vigor.Estando a implantação da prótese inserida no contexto da cirurgia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - COMPROVAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - SEMI-IMPUTABILIDADE DE UM DOS RÉUS NÃO RECONHECIDA - INDIVÍDUO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL REFERENTE A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos réus e dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, desta forma, o decreto condenatório.Incabível o pedido da apelante de desclassificação do artigo 12 da Lei n.º 6.368/76 para o artigo 16 da mesma norma, porquanto o acervo probante se mostra seguro e harmônico, demonstrando que esta ajudava o outro co-réu com a distribuição das drogas.Não há que se falar em semi-imputabilidade do réu, quando o laudo psiquiátrico indica um indivíduo com plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.É possível a progressão do regime prisional no tocante ao aumento de que trata o artigo 18, da Lei n.º 6.368/76.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - COMPROVAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - SEMI-IMPUTABILIDADE DE UM DOS RÉUS NÃO RECONHECIDA - INDIVÍDUO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL REFERENTE A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVEDIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA O OFEREIMENTO DE MEMORIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 515, § 3° DO CPC. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VIOLAÇÃO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - CES. SEGURO. COBRANÇA ILEGAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR APÓS A AMORTIZAÇÃO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES PELA TR. LEGALIDADE. JUROS. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. ADOÇÃO DA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS PELA MUTUÁRIA. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL PREJUDICADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.Uma vez julgado o feito, advém a perda superveniente do objeto do agravo retido interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, cuja apreciação expressamente se requer, razão pela qual não merece ser o mesmo conhecido.Constitui mera irregularidade a não designação de audiência de conciliação e não vício apto a ensejar a nulidade. Inexistindo na lei processual civil previsão relativa ao oferecimento de memoriais, e mostrando-se os mesmos dispensáveis, certo é que a não abertura de prazo para a sua produção não acarreta a nulidade do feito. O pedido de revisão de cláusulas contratuais cumulado com o pedido de consignação em pagamento é plenamente possível, vez que adotado o rito ordinário para ambos os pleitos, em obediência ao art. 292, § 2° do CPC.A sujeição ao CDC dos contratos afetos ao SFH faz-se imperiosa, ex vi do art. 3º, § 2º do próprio CDC.O surto inflacionário vivenciado pelo país no período que sucedeu a edição da Lei nº 4.380/64, a qual previu a incidência do CES nos contratos sujeitos ao regime do SFH, desvirtuou sua finalidade, que era a de, majorando as parcelas, evitar a amortização negativa, garantindo, assim, o cumprimento do contrato no prazo pactuado. Representando hoje o CES, portanto, fator de onerosidade ao mutuário que não mais se justifica, deve ser extirpado, eis que abusivo.Verificada a ilegalidade da cobrança das prestações contratuais, a toda evidência também o será quanto aos valores dos seguros previstos no contrato, vez que atrelados àquelas.A atualização do saldo devedor do financiamento deve ser procedida após a sua amortização mensal. Celebrado o contrato durante a vigência da Lei n° 8.177/91, há que ser mantida a TR como índice de atualização monetária do saldo devedor. No que pertine à limitação dos juros, deve prevalecer o disposto na alínea e, art. 6º da Lei nº 4.380/64 que o limita a 10% (dez por cento) ao ano.O sistema price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos, configurando, assim, o anatocismo.Embora declaradas nulas algumas das cláusulas previstas no contrato, os valores cobrados da mutuária possuíam previsão contratual, devendo ser pagos na forma pactuada até a revisão do contrato, razão pela qual não tem incidência o pagamento em dobro previsto no parágrafo único do art. 42 do CPC. Não há falar-se em leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia hipotecária da dívida, eis que se vislumbrava na hipótese, a possibilidade de crédito em favor da mutuária.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVEDIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA O OFEREIMENTO DE MEMORIAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 515, § 3° DO CPC. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO D...
PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC ART. 14, § 3º - INVERSÃO DO ONUS PROBANDI - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Em que pese o artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor determinar a inversão do onus probandi nas relações de consumo, tal circunstância não implica, necessariamente, no acolhimento do pleito, à mingua de prova da autora. In casu, a parte ré, fornecedora de serviço público, desincumbiu-se de seu mister ao afastar as alegações da consumidora, que sequer pugnou pela produção de prova pericial a embasar o julgador com parâmetros objetivos e seguros. Destarte, aplicável à espécie a regra geral segundo a qual o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC ART. 14, § 3º - INVERSÃO DO ONUS PROBANDI - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Em que pese o artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor determinar a inversão do onus probandi nas relações de consumo, tal circunstância não implica, necessariamente, no acolhimento do pleito, à mingua de prova da autora. In casu, a parte ré, fornecedora de serviço público, desincumbiu-se de seu mister ao afastar as alegações da consumidora, que sequer pugnou pela produção de prova pericial a embasar o julgador com par...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO CAPITAL. INTERMEDIAÇÃO DE ENTIDADE ASSOCIATIVA. REPRESENTAÇÃO DO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O termo aditivo se realizou com a intermediação da Federação das Associações dos Empregados da Embrapa, que agiu na condição de mandatária dos segurados, na forma prevista no Decreto-lei nº. 73/66. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXI, prevê a hipótese de representação do associado, conferindo às entidades associativas legitimidade ativa para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, havendo direito subjetivo comum aos integrantes da categoria.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO CAPITAL. INTERMEDIAÇÃO DE ENTIDADE ASSOCIATIVA. REPRESENTAÇÃO DO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O termo aditivo se realizou com a intermediação da Federação das Associações dos Empregados da Embrapa, que agiu na condição de mandatária dos segurados, na forma prevista no Decreto-lei nº. 73/66. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXI, prevê a hipótese de representação do associado, conferindo às entidades associativas legitimidade ativa para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, havendo direito...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS GENERICAMENTE APONTADOS. INEXISTÊNCIA.1. Não demonstrados os vícios acoimados, permanece o acórdão hígido em seus termos, haja vista enfrentamento dos temas aludidos nesta sede, derivando a pretensão do embargante para o revolvimento de matéria exaustivamente enfrentada pela turma julgadora, diga-se de passagem, em decisão unânime. 2. O julgador não está obrigado a esmiuçar item por item das razões recursais, se estabelece diretiva enraizada em fundamentos diversos daqueles esposados pelo embargante (Precedente APC 1-237683, Rel. Des. MARIO MACHADO, DJU, 03-8-2004, pág. 119), mormente se a interpretação esculpida encontra ressonância na doutrina e jurisprudência dominantes.3. A insatisfação da parte vencida com o resultado proposto, em sede de apelação, desafia recurso de cunho modificativo, por excelência, desiderato para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS GENERICAMENTE APONTADOS. INEXISTÊNCIA.1. Não demonstrados os vícios acoimados, permanece o acórdão hígido em seus termos, haja vista enfrentamento dos temas aludidos nesta sede, derivando a pretensão do embargante para o revolvimento de matéria exaustivamente enfrentada pela turma julgadora, diga-se de passagem, em decisão unânime. 2. O julgador não está obrigado a esmiuçar item por item das razões recursais, se estabelece diretiva enraizada em fundamentos diversos daqueles esposados pelo embargante (Prece...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS GENERICAMENTE APONTADOS. INEXISTÊNCIA.1. Não demonstrados os vícios acoimados, permanece o acórdão hígido em seus termos, haja vista enfrentamento dos temas aludidos nesta sede, derivando a pretensão do embargante para o revolvimento de matéria exaustivamente enfrentada pela turma julgadora, diga-se de passagem, em decisão unânime. 2. A insatisfação da parte vencida com o resultado proposto, em sede de apelação, desafia recurso de cunho modificativo, por excelência, desiderato para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS GENERICAMENTE APONTADOS. INEXISTÊNCIA.1. Não demonstrados os vícios acoimados, permanece o acórdão hígido em seus termos, haja vista enfrentamento dos temas aludidos nesta sede, derivando a pretensão do embargante para o revolvimento de matéria exaustivamente enfrentada pela turma julgadora, diga-se de passagem, em decisão unânime. 2. A insatisfação da parte vencida com o resultado proposto, em sede de apelação, desafia recurso de cunho modificativo, por excelência, desiderato para o qual não se prestam os embargos de decl...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - SEGURANÇA DA VÍTIMA NO RECONHECIMENTO DO RÉU - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO CONJUNÇÃO CARNAL EM ÉPOCA RECENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. O reconhecimento seguro da vítima, analisado de forma harmônica e coerente com os demais elementos de prova dos autos, como a confissão extrajudicial do réu e o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo quanto à conjunção carnal recente, com indicativos de violência real, constitui prova relevante para sustentação da sentença condenatória, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de provas para se postular a absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - SEGURANÇA DA VÍTIMA NO RECONHECIMENTO DO RÉU - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO CONJUNÇÃO CARNAL EM ÉPOCA RECENTE - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. O reconhecimento seguro da vítima, analisado de forma harmônica e coerente com os demais elementos de prova dos autos, como a confissão extrajudicial do réu e o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo quanto à conjunção carnal recente, com indicativos de violência real, constitui prova relevante para sustentação da sentença condenatória, descabendo, em tal caso, a alega...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO INSS - JUROS DE MORA - CITAÇÃO - INCAPACIDADE - ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA - MAJORAÇÃO - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - PREVISÃO LEGAL - RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO - UNÃNIME. O termo inicial da concessão do benefício aposentadoria por invalidez acidentária é a partir da apresentação do laudo comprobatório da invalidez em juízo. As avaliações periódicas por perícias médicas são obrigatórias, em virtude de previsão legal, não podendo a autora eximir-se das mesmas. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas e emolumentos, nas ações acidentárias propostas na Justiça Estadual. Os juros de mora devem incidir a partir da data da citação, à taxa de 6% ao ano, até à entrada em vigor do novo Código Civil, quando deverá ser observado o disposto no seu art. 406. Vislumbrando-se incapacidade permanente para atividades da vida diária, faz-se necessária a majoração do benefício no adicional de 25% - item 9, do Anexso I, do Decreto nº 3.048/99.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO INSS - JUROS DE MORA - CITAÇÃO - INCAPACIDADE - ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA - MAJORAÇÃO - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - PREVISÃO LEGAL - RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO - UNÃNIME. O termo inicial da concessão do benefício aposentadoria por invalidez acidentária é a partir da apresentação do laudo comprobatório da invalidez em juízo. As avaliações periódicas por perícias médica...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE EQUIPAMENTO MÉDICO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE FLUXOMETRIA E URODINÂMICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS LUCROS CESSANTES - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA SEGURADORA. 1 - Não obstante serem as partes pessoas jurídicas, reconhece-se entre ambas uma relação de consumo, porquanto objeto do contrato firmado entre as mesmas não é a aquisição do aparelho médico em si, tampouco sua utilização, mas sim seu transporte para o local indicado, sendo a empresa autora a destinatária final da prestação regularmente contratada com a empresa ré, qual seja, o serviço de transporte de equipamento. 2 - Prevalecem as disposições do Código de Defesa do consumidor em relação à Convenção de Varsóvia, derrogando-se os preceitos desta que estabelecem a limitação da responsabilidade das empresas de transporte aéreo. 3 - Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, salvo se provado que o defeito na prestação do serviço inexiste ou que o dano se deu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, hipótese de que não trata os autos. 4 - O quantum devido a título de lucros cessantes deve ser apurado em liquidação de sentença, tomando-se por fundamento a medida do faturamento obtido decorrente, exclusivamente, da realização de exames da urodinâmica e fluxometria. 5 - Tendo em vista o contrato de seguro firmado entre a empresa de transporte aéreo e a empresa seguradora, prevendo a obrigação desta em reembolsar aquela em face de incidentes relativos a transporte de carga, abrangendo-se aí a indenização por lucros cessantes devidos enquanto o equipamento permaneceu extraviado, procede a denunciação da lide à seguradora, que deverá pagar à denunciante, caso esta opte pela utilização do seu direito securitário, os danos em que foi condenada. 6 - Recurso provido em parte, apenas para acolher a denunciação da lide.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE EQUIPAMENTO MÉDICO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE FLUXOMETRIA E URODINÂMICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS LUCROS CESSANTES - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA SEGURADORA. 1 - Não obstante serem as partes pessoas jurídicas, reconhece-se entre ambas uma relação de consumo, porquanto objeto do contrato firmado entre as mesmas não é a aquisição do aparelho médico em si, tampouco sua utilização, mas sim seu transporte pa...
PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 14 DA LEI 6.368/76) - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - DERROGAÇÃO DO ART. 14 DA LEI 6.368/76 PELO CAPUT DO ART. 8º DA LEI 8.072/90 - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPÓSITO - ABSOLVIÇÃO. 1. Demonstra robustez e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a apreensão de razoável quantidade de entorpecentes, a convicção gerada pela transcrição das conversas telefônicas gravadas com autorização judicial e o testemunho seguro e coerente dos policiais que, durante vários meses, monitoraram as atividades da associação criminosa. 2.O artigo 14, da Lei de Tóxicos, não foi revogado e sim derrogado pelo artigo 8º, da Lei dos Crimes Hediondos, que, sem alterar o tipo, acarretou tão somente a cominação de novo limite máximo da pena privativa de liberdade e a abolição da pena de multa. Assim, a antiga cominação, de 3 a 10 anos de reclusão e multa de 50 a 360 dias-multa, ficou substituída pela pena prevista no artigo 8º, da Lei nº 8.072/90, ou seja, 03 (três) a 06 (seis) anos de reclusão (Precedentes).3.Conforme reiterados precedentes jurisprudenciais, inclusive do STF, a proibição de progressão prisional prevista na lei dos crimes hediondos, não se aplica ao crime de associação para o tráfico (art. 14 da Lei 6.368/76). 4.Havendo o conjunto probatório sobressaído precário e insuficiente para demonstrar a autoria ou a culpabilidade de um dos apelantes em face da acusação de manter em depósito, sem autorização legal, certa quantidade de substância entorpecente, importa prover-se o apelo para absolvê-lo da imputação do crime previsto no artigo 12, da Lei 6.368/76.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 14 DA LEI 6.368/76) - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - DERROGAÇÃO DO ART. 14 DA LEI 6.368/76 PELO CAPUT DO ART. 8º DA LEI 8.072/90 - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPÓSITO - ABSOLVIÇÃO. 1. Demonstra robustez e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a apreensão de razoável quantidade de entorpecentes, a convicção gerada pela transcrição das conversas telefônicas gravadas com autorização judicial e o testemunho seguro e coerente do...
INDENIZAÇÃO - VEÍCULO - ACIDENTE - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVA - ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA - DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - ORÇAMENTO DE MENOR VALOR - PREVALÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DO SEGURO - INOCORRÊNCIA - RISCO - AGRAVAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. Em matéria de fatos e atos jurídicos, tanto o autor como o réu provam suas correspondentes proposições. Ao afirmar que o veículo era conduzido por uma terceira pessoa no momento do acidente, deixou o réu de proceder à sua devida comprovação, permanecendo a sua responsabilidade em reparar o dano causado ao veículo. Os valores a serem adotados são aqueles expressos no menor orçamento, sendo, ainda, devidos lucros cessantes em caso de paralisação do veículo do qual se depende o exercício de atividade profissional. A seguradora é responsável pelos danos decorrentes do sinistro, mesmo quando há transferência de veículo, ainda que não feita a comunicação, salvo se comprovado o agravamento do risco.
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INDENIZAÇÃO - VEÍCULO - ACIDENTE - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVA - ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA - DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - ORÇAMENTO DE MENOR VALOR - PREVALÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DO SEGURO - INOCORRÊNCIA - RISCO - AGRAVAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. Em matéria de fatos e atos jurídicos, tanto o autor como o réu provam suas correspondentes proposições. Ao afirmar que o veículo era conduzido por uma terceira pessoa no momento do acidente, deixou o réu de proceder à sua devida comprovação, permanecendo a sua responsabilida...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 397, DO CPC. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BENEFICIÁRIOS. FILHO MENOR. ART. 4º, LEI 6194/74, ALTERADA PELA LEI 8.441/92.Somente os documentos tidos como essenciais devem acompanhar a inicial e a defesa. Os demais podem serem juntados a qualquer tempo, mesmo na fase recursal, desde que referentes a fatos novos e ouvida a parte contrária.A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente ou, na sua falta, aos herdeiros legais (Art. 4º, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei nº 8.441/92.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 397, DO CPC. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BENEFICIÁRIOS. FILHO MENOR. ART. 4º, LEI 6194/74, ALTERADA PELA LEI 8.441/92.Somente os documentos tidos como essenciais devem acompanhar a inicial e a defesa. Os demais podem serem juntados a qualquer tempo, mesmo na fase recursal, desde que referentes a fatos novos e ouvida a parte contrária.A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente ou, na sua falta, aos herdeiros legais (Art. 4º, da Lei 6.194/74, alterada pel...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AUXÍLIO ACIDENTE - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO EM JUÍZO - VITALICIEDADE - LEI Nº 9.528/97 - INCONSTITUCIONALIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. O termo inicial para a concessão do benefício é a apresentação do Laudo Pericial em Juízo, a negativa do pedido administrativo ou, como no caso em julgamento, o reconhecimento da lesão em laudo próprio do INSS. É inconstitucional o art. 2º, da Lei nº 9.528/97, por infringir o art. 7º, item XVIII da Constituição Federal, possuindo o auxílio acidente caráter vitalício. Os juros de mora devem incidir a partir da data da citação à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, a teor do disposto nos arts. 1.535 e 1.062 do Código Civil de 1916 e, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, devem ser fixados de acordo com o preceituado no seu art. 406.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AUXÍLIO ACIDENTE - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO EM JUÍZO - VITALICIEDADE - LEI Nº 9.528/97 - INCONSTITUCIONALIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. O termo inicial para a concessão do benefício é a apresentação do Laudo Pericial em Juízo, a negativa do pedido administrativo ou, como no caso em julgamento, o reconhecimento da lesão em laudo próprio do INSS. É inconstitucional o art. 2º, da Lei nº 9.528/97, por infringir o art. 7º, item XVI...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AUXÍLIO ACIDENTE - NEXO CAUSAL - DEMONSTRAÇÃO - VITALICIEDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL - MAJORAÇÃO - 25% - INCAPACIDADE LABORAL - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - PREVISÃO LEGAL - RECURSOS E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. O benefício aposentadoria por invalidez acidentária é devido a partir da apresentação do laudo pericial comprobatório da invalidez, em juízo. Se demonstrada a incapacidade permanente para as atividades da vida diária, faz-se necessária a majoração do benefício no adicional de 25%, com esteio no item 9, do Anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Descabe o afastamento das perícias médicas administrativas, face à obrigatoriedade prevista nos arts. 70 e 71, da Lei nº 8.212/91. O termo inicial do recebimento do auxílio acidente é a partir da cessação do auxílio doença. § 2º, art. 86, da Lei nº 8.213/91) É inconstitucional o art. 2º, da Lei nº 9.528/97, por infringência ao art. 7º, item XVIII da Constituição Federal, possuindo o auxílio acidente caráter vitalício.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AUXÍLIO ACIDENTE - NEXO CAUSAL - DEMONSTRAÇÃO - VITALICIEDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL - MAJORAÇÃO - 25% - INCAPACIDADE LABORAL - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - PREVISÃO LEGAL - RECURSOS E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. O benefício aposentadoria por invalidez acidentária é devido a partir da apresentação do laudo pericial comprobatório da invalidez, em juízo. Se demonstrada a incapacidade permanente para as atividades da vida diária, faz-se necessária a majoração do benefício no...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. DORT-LER. PROVA DO DANO, DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A ATIVIDADE LABORAL E DA CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CABÍVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE PROCESSUAL CIVIL. IMPROVIDA A APELAÇÃO DA RÉ E A REMESSA NECESSÁRIA NESTE PARTICULAR. I - Dá-se o improvimento à remessa de ofício e ao apelo da ré, interposto em sede de ação de reparação por danos morais e materiais advindos de acidente do trabalho (DORT/LER), uma vez comprovados o dano, o nexo de causalidade entre este e a atividade laboral e a culpa da empregadora, cumprindo asseverar que, em situações tais, de acordo com o art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal, o empregado tem direito não apenas ao seguro contra acidentes, mas também à indenização respectiva a cargo do empregador, quando este incorrer em dolo ou culpa, como em epígrafe.II - O laudo elaborado pelo Expert do Juízo, corroborado pela documentação acostada aos autos, demonstra que a ré concorreu, no mínimo de forma culposa, para o acometimento da patologia constatada, cujas seqüelas são definitivas, progressivas e incapacitantes, deixando de tomar quaisquer medidas preventivas para evitar o infortúnio. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO DEVIDA EM CARÁTER VITALÍCIO. SALÁRIO MÍNIMO MENSAL FIXADO. CABIMENTO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INC. IV, DA CF, INCIDENTE QUANDO UTILIZADO COMO FATOR DE REAJUSTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO EM SALÁRIO MÍNIMO QUANDO É O PRÓPRIO VALOR DA INDENIZAÇÃO COM CARÁTER DE VERBA ALIMENTAR. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO COM A FIXAÇÃO DA PENSÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. JUROS DE MORA DE 6% COMPUTADOS A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE. SÚMULA Nº 54 DO STJ. I - Tendo em vista precedente do STF e na trilha da jurisprudência majoritária do STJ, bem assim deste Tribunal, a vedação contida no art. 7º, inc. IV, da Carta Política, qual seja, a impossibilidade de vinculação de indenização ao salário mínimo, é aplicável quando o salário mínimo é utilizado como fator de reajuste, como indexador, da indenização arbitrada, hipótese diversa daqueles casos, como o presente, em que o salário mínimo é o próprio valor da indenização na forma de pensionamento mensal de caráter alimentar. II - Em conseqüência do arbitramento da pensão em salário mínimo, correta a retirada da incidência de correção monetária, porquanto o salário mínimo já importa na preservação do poder aquisitivo da moeda.III - Correta a incidência de 6% de juros de mora desde a data do acidente, vez que, na espécie, aplica-se o enunciado da Súmula nº 54 do STJ. DANOS MORAIS - REPARAÇÃO CABÍVEL - DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SUPORTADO PELA OFENDIDA E A CONDUTA LESIVA DA OFENSORA - CAPACIDADE LABORATIVA ATINGIDA - DEFORMIDADE FÍSICA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA NO PARTICULAR - APELO E REMESSA DE OFÍCIO IMPROVIDOS.I - Dá-se improvimento ao apelo da ré e à remessa de ofício, mostrando-se devida a indenização por danos morais pleiteada, eis que demonstrados o nexo de causalidade entre o dano suportado pela ofendida e a conduta lesiva da ofensora. II - Resta patente nos autos que a enfermidade contraída pela autora, além de reduzir, definitiva e progressivamente, a sua capacidade laborativa, provocou-lhe deformidade física. Em decorrência, certamente passou a conviver com limitações e problemas de ordem econômica, psicológica, social, dentre tantos outros. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFERIÇÃO DOS SOFRIMENTOS IMPOSTOS À AUTORA E DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES - MAJORAÇÃO DEVIDA - CONFORMAÇÃO AOS ASPECTOS EXAMINADOS NO PARTICULAR -SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA DE OFÍCIO PROVIDAS. I - Na fixação do valor da condenação imposta por danos morais, há que se considerar, de um lado, os sofrimentos a que a autora está exposta; de outro, a capacidade financeira das partes, tencionando não só evitar que a indenização se converta em locupletamento, como também não permitir que ela se torne desprezível para a ré, empresa de grande porte.II - Em vista de todos os aspectos examinados no particular, mostra-se adequada a majoração do valor arbitrado para R$ 20.000,00. III - Sentença em parte reformada. Apelo da ré improvido, providos, parcialmente, a apelação da autora e a remessa de ofício.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. DORT-LER. PROVA DO DANO, DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A ATIVIDADE LABORAL E DA CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CABÍVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE PROCESSUAL CIVIL. IMPROVIDA A APELAÇÃO DA RÉ E A REMESSA NECESSÁRIA NESTE PARTICULAR. I - Dá-se o improvimento à remessa de ofício e ao apelo da ré, interposto em sede de ação de reparação por danos morais e materiais advindos de acidente do trabalho (DORT/LER), uma vez comprovados o...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a prisão em flagrante do réu, na posse de parte dos bens subtraídos, com o reconhecimento seguro e confiante de uma das vítimas e, ainda, o depoimento firme e coerente do policial que investigou o roubo e chegou à pessoa do réu, situação em que a mera negativa deste, sem qualquer justificativa plausível para o fato de estar nas imediações com parte dos bens subtraídos, não tem o condão de invalidar a conclusão certa de sua participação no delito. 2.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorre a prisão em flagrante do réu, na posse de parte dos bens subtraídos, com o reconhecimento seguro e confiante de uma das vítimas e, ainda, o depoimento firme e coerente do policial que investigou o roubo e chegou à pessoa do réu, situação em que a mera negativa deste, sem qualquer justificativa plausível para o fato de estar nas imediações com parte dos bens subtraídos, não tem o condão d...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO HABITUAL. PRESCRIÇÃO.1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora, em caso de invalidez permanente, prescreve em um ano, contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ).2 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229/STJ).3 - Comprovado que, em decorrência de acidente do trabalho, o segurado encontra-se permanentemente incapacitado para o exercício de suas funções habituais, devido o pagamento de indenização por invalidez permanente causada por acidente.4 - Apelação não provida.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA. INAPTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO HABITUAL. PRESCRIÇÃO.1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora, em caso de invalidez permanente, prescreve em um ano, contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ).2 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229/STJ).3 - Comprovado que, em decorrência de acidente do trabalho, o segurado encontra-se permanentemente incapacita...