PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PENA. Quando em harmonia com outros elementos probatórios, é válida a confissão prestada na fase inquisitorial, mesmo quando retratada em juízo.A retratação do réu em Juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para macular a confissão extrajudicial detalhada, somada ao reconhecimento seguro das vítimas e à palavra firme e coerente dos policiais que efetuaram o flagrante e apreenderam o réu, provas estas capazes de embasar o decreto condenatório. É desnecessária a localização da arma de fogo quando as declarações das vítimas são eficientes em demonstrar sua utilização durante o delito.Restou comprovado que o apelante aderiu voluntária e conscienciosamente às condutas dos demais agentes, cooperando para o resultado pretendido, com clara divisão de tarefas para a consecução do roubo, devendo responder pela totalidade do crime. O recente nascimento do filho do apelante não tem o condão legal de modificar o quantum do decreto condenatório.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PENA. Quando em harmonia com outros elementos probatórios, é válida a confissão prestada na fase inquisitorial, mesmo quando retratada em juízo.A retratação do réu em Juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para macular a confissão extrajudicial detalhada, somada ao reconhecimento seguro das vítimas e à palavra firme e coerente dos policiais que efetuaram o flagrante e apreenderam o réu, provas estas capazes de embasar o decreto condena...
PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Apenas quando estritamente necessário, o juiz ouve testemunhas que tenham, como na espécie, interesse no litígio (art. 405, § 3º, IV e § 4º). 2. Diante de decisão que considerou preclusa a matéria referente à produção de prova testemunhal requerida pela autora, a não interposição de agravo retido, impede o reexame desta matéria.3. Pela análise da documentação acostada aos autos, bem como do depoimento da testemunha e informante, nada se colhe em favor da pretensão da autora. Isso porque esta se restringiu a apresentar a apólice de seguro, a ocorrência policial e a comprovar que arcou com o prejuízo advindo do acidente de trânsito que envolveu seu segurado e a parte ré, não demonstrando, porém, que esta seria a responsável pela ocorrência do acidente (culpa) e, para tanto, é certo que a mera alegação não basta.3. Recursos de agravo e de apelação conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Apenas quando estritamente necessário, o juiz ouve testemunhas que tenham, como na espécie, interesse no litígio (art. 405, § 3º, IV e § 4º). 2. Diante de decisão que considerou preclusa a matéria referente à produção de prova testemunhal requerida pela autora, a não interposição de agravo retido, impede o reexame desta matéria.3. Pela análise da documentação acostada aos au...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO APLICADOS PELO DETRAN-DF - NECESSIDADE DE DUAS NOTIFICAÇÕES PARA SE APLICAR A PENALIDADE DE MULTA:1.ª)PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO COM ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA E 2.ª)NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 280, 281 E 282 DO CTB E DAS RESOLUÇÕES N.º 568/80 E N.º 149/03, AMBAS DO CONTRAN - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - AUTOS DE INFRAÇÃO NULOS - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O procedimento administrativo de aplicação da penalidade de multa, previsto nos artigos 280 a 282 CTB e nas Resoluções n.º 568/80 e n.º 149/03, comporta duas notificações, a saber: a) notificação da infração, com abertura de prazo para defesa prévia; b) notificação da penalidade, - expedida após a análise por parte da autoridade de trânsito da regularidade daquela primeira notificação -, com oferecimento de prazo para recurso administrativo.2. Decreta-se a nulidade dos autos de infração expedidos pelo DETRAN, quando este ofende os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, ao não expedir a notificação das autuações e das penalidades ao condutor responsável, nos termos do artigo 257, §2.º, do CTB, pelas infrações cometidas pelo condutor.3. Da quantia apurada com o leilão do veículo, devem ser descontadas as diárias compreendidas entre a notificação da apreensão e a arrematação e as parcelas de licenciamento e do seguro obrigatório atrasados, sendo que o remanescente deve ser depositado na conta corrente do autor.4. Recurso de apelação conhecido e provido, para reformar parcialmente a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO APLICADOS PELO DETRAN-DF - NECESSIDADE DE DUAS NOTIFICAÇÕES PARA SE APLICAR A PENALIDADE DE MULTA:1.ª)PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO COM ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA E 2.ª)NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 280, 281 E 282 DO CTB E DAS RESOLUÇÕES N.º 568/80 E N.º 149/03, AMBAS DO CONTRAN - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - AUTOS DE INFRAÇÃO NULOS - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O procedimento administrativo de...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIR DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA.1. Aplicam-se os princípios insertos no Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde.2. Os procedimentos estéticos não estão englobados pelo plano de saúde em exame, contudo, a cirurgia de retirada de excesso de pele visa a garantir a integridade do tecido cutâneo abdominal, bem como o sucesso da operação de hérnia incisional por se tratarem de procedimentos interdependentes.3. Assim, mostra-se pertinente que o seguro cubra as despesas com a cirurgia, que não tem finalidade estética.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIR DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA.1. Aplicam-se os princípios insertos no Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde.2. Os procedimentos estéticos não estão englobados pelo plano de saúde em exame, contudo, a cirurgia de retirada de excesso de pele visa a garantir a integridade do tecido cutâneo abdominal, bem como o sucesso da operação de hérnia incisional por se tratarem de procedimentos interdependentes.3. Assim, mostra-se pertinente que o seguro cubra as despesas com a cirurgia, que não tem...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - SEGURADO NÃO QUESTIONADO QUANTO AO SEU ESTADO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À CIÊNCIA NA DATA DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. 1. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado fornece apenas informações gerais sobre seu estado de saúde, deve arcar com os riscos do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não basta para eximir a seguradora de sua obrigação indenizatória a prova de que o segurado, no momento da contratação, já era portador da doença que ensejou seu pedido de aposentadoria, é preciso que seja demonstrado de maneira inequívoca que o mesmo tinha conhecimento deste fato.3. O descumprimento contratual, onde a matéria não é pacífica nos tribunais, em face da omissão legislativa e dos diversos posicionamentos jurisprudenciais, não pode gerar danos morais.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - SEGURADO NÃO QUESTIONADO QUANTO AO SEU ESTADO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À CIÊNCIA NA DATA DA CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS - INVIABILIDADE. 1. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado fornece apenas informações gerais sobre seu estado de saúde, deve arcar com os riscos do negócio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não basta para eximir a seguradora de sua obrigação indenizatória a prova de que o segurado, no momento da contratação, já era...
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE. EMPRESA REMETENTE DE MERCADORIA QUE SUPORTA O TRANSPORTE. PROVA. CLÁUSULA CIF. DIREITO DE CRÉDITO. ARTIGO 155, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Possível que, por outros meios de prova que não a apresentação da primeira via do CTRC (conhecimento de transporte rodoviário de carga), possa demonstrar a empresa remetente de mercadoria o fato de que contratou fretes com a empresa transportadora e suportou os ônus dessa contratação, assim fazendo jus ao direito de se creditar do ICMS recolhido pela transportadora, uma vez que foi a efetiva tomadora do serviço e em face do princípio da não cumulatividade, expresso no artigo 155, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Fato, na espécie, demonstrado pela perícia judicial.No caso, dos conhecimentos de transporte rodoviário de carga sempre consta frete pago (pela empresa remetente) e não frete a pagar (pelo destinatário da mercadoria). Cuida-se do conhecido preço CIF (cost, insurance and freight), que inclui o custo da mercadoria, o seguro de transporte e o frete. Evidente, assim, que a remetente da mercadoria foi a tomadora do serviço de transporte, que pagou, sendo, portanto, a titular do direito de crédito do recolhimento do ICMS feito pela transportadora. Nessas condições, não se poderia concretizar o temor do Fisco do Distrito Federal de que os destinatários das mercadorias, em outras unidades federativas, também se creditassem do recolhimento do ICMS sobre o preço do transporte. Não se poderiam creditar do que não suportaram.Embargos infringentes providos.
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TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE. EMPRESA REMETENTE DE MERCADORIA QUE SUPORTA O TRANSPORTE. PROVA. CLÁUSULA CIF. DIREITO DE CRÉDITO. ARTIGO 155, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Possível que, por outros meios de prova que não a apresentação da primeira via do CTRC (conhecimento de transporte rodoviário de carga), possa demonstrar a empresa remetente de mercadoria o fato de que contratou fretes com a empresa transportadora e suportou os ônus dessa contratação, assim fazendo jus ao direito de se creditar do ICMS recolhido pela transportadora, uma vez que foi a efetiva to...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À ASSOCIAÇÃO, EM VIRTUDE DA ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas, mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Absolvido o co-réu, afasta-se a incidência do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À ASSOCIAÇÃO, EM VIRTUDE DA ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas, mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Absolvido o co-réu, afasta-se a incidência do art....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO. SUCESSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. ASSUMÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. OFENSA AO ARTIGO 1.444, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROPRIEDADE. VERBA HONORÁRIA. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. 1. Laborou com proficiência a d. autoridade judiciária de primeiro grau, quando chamou a atenção para o fato de a apelante não ter exigido exames individuais nos empregados da empresa segurada, postergando para o futuro resolução dos casos que fossem surgindo. 2. Orientação do Col. STJ derrui o argumento da apelante de que teria ocorrido ofensa ao art. 1.444, do Código Civil. Primeiro, porque o segurado não contratou diretamente com a seguradora, restando desmerecida a pecha de omisso; e, segundo, porque, tratando-se de relação de consumo, a apelante assumiu o risco do negócio no momento em que se contentou em, simplesmente, receber os prêmios estabelecidos no contrato.3. Todavia, reduz-se a condenação em verba honorária ante o reconhecimento da sucumbência recíproca, pelo d. julgador singular, sem que isto signifique desmerecimento ao trabalho desenvolvido pelo causídico do autor.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO. SUCESSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. ASSUMÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. OFENSA AO ARTIGO 1.444, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROPRIEDADE. VERBA HONORÁRIA. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. 1. Laborou com proficiência a d. autoridade judiciária de primeiro grau, quando chamou a atenção para o fato de a apelante não ter exigido exames individuais nos empregados da empresa segurada, postergando para o futuro resolução dos casos que fossem surgindo. 2. Orientação do Col. STJ derrui o argumento da apelante de que...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA TELEFÔNICA. NÃO PAGAMENTO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SPC. NOME. INCLUSÃO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. ARTIGO 43, § 2º DO CDC. INDENIZAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA. Antes de enviar o nome do devedor ao Órgão de Proteção ao Crédito, deve o fornecedor do serviço informá-lo, para que lhe possibilite solucionar o problema sem causar prejuízos, sob pena de pagamento de indenização por danos morais. Não caracteriza dano material a não contratação de seguro-fiança devido à inclusão do nome no SPC, pois inexistente o prejuízo material. Diante da sucumbência recíproca das partes, devem elas arcar com 50% das custas e suportar seus próprios honorários. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA TELEFÔNICA. NÃO PAGAMENTO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SPC. NOME. INCLUSÃO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. ARTIGO 43, § 2º DO CDC. INDENIZAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REFORMA. Antes de enviar o nome do devedor ao Órgão de Proteção ao Crédito, deve o fornecedor do serviço informá-lo, para que lhe possibilite solucionar o problema sem causar prejuízos, sob pena de pagamento de indenização por danos morais. Não caracteriza dano material a não contratação de seguro-fiança devido à inclusão do nome no SPC, pois inexisten...
EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-PREVI - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS VERTIDAS PELO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE.1 - A jurisprudência já se pacificou no sentido de que apenas as contribuições pessoais são passíveis de restituição aos ex-associados. No que pertine as patronais, que não têm natureza de salário indireto, não são passíveis de devolução.2 - De igual forma, não podem ser restituídos os prêmios de seguro uma vez que visam manter planos de indenização por morte ou invalidez, mesmo que o contribuinte perca a qualidade de participante.3 - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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EMBARGOS INFRINGENTES - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-PREVI - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS VERTIDAS PELO EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE.1 - A jurisprudência já se pacificou no sentido de que apenas as contribuições pessoais são passíveis de restituição aos ex-associados. No que pertine as patronais, que não têm natureza de salário indireto, não são passíveis de devolução.2 - De igual forma, não podem ser restituídos os prêmios de seguro uma vez que visam manter planos de indenização por morte ou invalidez, mesmo que o contribuinte perca a qualidade de participante.3 - Recurso conhecido e provido. Unân...
: PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PROVAS. ARMA DE FOGO. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE EXAME DE POTENCIALIDADE OFENSIVA. PENA. TRÊS QUALIFICADORAS. REPROVABILIDADE ELEVADA. MAJORAÇÃO EM 1/2.Se o conjunto probatório é firme e seguro em apontar os agentes do crime, não merece acolhimento o pedido de absolvição por insuficiência de provas.A apreensão da arma do crime é matéria que se insula no universo fático-probatório, cabendo à parte que alega o ônus da prova da falta de sua potencialidade ofensiva.A presença de três qualificadoras justifica a majoração da reprimenda em 1/2, devido ao maior grau de reprovabilidade da conduta do agente. Apelos improvidos.
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: PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PROVAS. ARMA DE FOGO. QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE EXAME DE POTENCIALIDADE OFENSIVA. PENA. TRÊS QUALIFICADORAS. REPROVABILIDADE ELEVADA. MAJORAÇÃO EM 1/2.Se o conjunto probatório é firme e seguro em apontar os agentes do crime, não merece acolhimento o pedido de absolvição por insuficiência de provas.A apreensão da arma do crime é matéria que se insula no universo fático-probatório, cabendo à parte que alega o ônus da prova da falta de sua potencialidade ofensiva.A presença de três qualificadoras justifica a majoração da reprimenda em 1/2, devido ao maior...
CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESCISÃO - INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA - RETENÇÃO DE VALORES - ART. 80, IV, LEI 8.666/93 - CONTRATO DE SEGURO - PROVA DOS BENS RETIDOS E DO PREJUÍZO SUPORTADO.1. Uma vez confessada pela empresa contratada a inadimplência da obrigação contratual, sem justificativa plausível, resta evidente sua culpa pela rescisão do contrato administrativo.2. O direito de retenção previsto no art. 80, inc. IV da Lei nº 8.666/93 refere-se aos créditos pendentes e não a bens e mercadorias, razão pela qual, ainda que a culpa pela rescisão contratual seja da contratada, a retenção dos bens entregues para a realização da obra é indevida.3. Apelação parcialmente provida.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO - RESCISÃO - INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATADA - RETENÇÃO DE VALORES - ART. 80, IV, LEI 8.666/93 - CONTRATO DE SEGURO - PROVA DOS BENS RETIDOS E DO PREJUÍZO SUPORTADO.1. Uma vez confessada pela empresa contratada a inadimplência da obrigação contratual, sem justificativa plausível, resta evidente sua culpa pela rescisão do contrato administrativo.2. O direito de retenção previsto no art. 80, inc. IV da Lei nº 8.666/93 refere-se aos créditos pendentes e não a bens e mercadorias, razão pela qual, ainda que a culpa pela rescisão contratual seja da contratada, a retençã...
Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Prova da autoria. Indícios de favorecimento pessoal. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. 1. Preso em flagrante o réu, ainda na posse de parte do dinheiro subtraído mediante ameaça, induvidosa sua participação no roubo se a essa prova acrescenta-se seu reconhecimento seguro pela vítima. 2. Diante dos indícios da prática do crime de favorecimento pessoal, tendo em vista o auxílio prestado aos autores do roubo por quem dele não participaram, impõe-se a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público em cumprimento ao disposto no art. 40 do Código de Processo Penal.
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Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Prova da autoria. Indícios de favorecimento pessoal. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. 1. Preso em flagrante o réu, ainda na posse de parte do dinheiro subtraído mediante ameaça, induvidosa sua participação no roubo se a essa prova acrescenta-se seu reconhecimento seguro pela vítima. 2. Diante dos indícios da prática do crime de favorecimento pessoal, tendo em vista o auxílio prestado aos autores do roubo por quem dele não participaram, impõe-se a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público em cumprimento ao disposto no art. 40 do Có...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL E ACIDENTAL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. 1. Inexistindo prova suficiente do estado de embriaguez do segurado, capaz de repercutir no pagamento do prêmio, repele-se pleito de reconhecimento de nexo causal entre os eventos morte e embriaguez.2. Considera-se morte natural aquela decorrente de doença, enquanto no óbito acidental há predominância da origem externa, súbita e independente da causa mortis.3. Se a causa da morte atestada refere-se a traumatismo crânio encefálico por ação de instrumento contundente, não se tem presente óbito natural, pois inexiste tal hipótese na literatura médica.4. A necessidade de amparo ao direito vindicado, sem, obviamente, ofensa ao ordenamento pátrio, revela presente o interesse de agir.5. A impossibilidade jurídica encontra abrigo na vedação do pedido pelo ordenamento jurídico. O eventual insucesso da pretensão poderá implicar improcedência do pleito, mas não se confunde com a impossibilidade jurídica do pedido autorizadora da precoce extinção do processo.6. Se da narração dos fatos decorre logicamente o pedido, com a indicação de seus fundamentos, afasta-se a pretendida inépcia.7. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL E ACIDENTAL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. 1. Inexistindo prova suficiente do estado de embriaguez do segurado, capaz de repercutir no pagamento do prêmio, repele-se pleito de reconhecimento de nexo causal entre os eventos morte e embriaguez.2. Considera-se morte natural aquela decorrente de doença, enquanto no óbito acidental há predominância da origem externa, súbita e independente da causa mortis.3. Se a causa da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CAPEMI - PLANO DE PENSÕES E PECÚLIOS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - NOVAÇÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - ART. 333, II DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.Milita em favor do apelado a possibilidade jurídica de seu pleito, no sentido de ver-se desvinculado do plano de previdência privada administrado pela instituição ré, em face do descumprimento contratual, devendo, em consonância com o princípio que veda o enriquecimento ilícito, receber os valores das contribuições vertidas devidamente atualizados.2.Não se pode acolher o pedido de condenação por litigância de má-fé, se não restou evidenciado nos autos o inequívoco intento da parte em alterar a verdade dos fatos.3. Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalides ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidade suportou o risco. E, embora não tenha ocorrido o sinistro, nem por isso deixaram os associados de usufruir da prestação do serviço na vigência do contrato, que é, por natureza, oneroso (RESP 573761/GO; Ministro Castro Filho; Terceira Turma; DJ de 19.12.2003).4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - CAPEMI - PLANO DE PENSÕES E PECÚLIOS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - NOVAÇÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - ART. 333, II DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.Milita em favor do apelado a possibilidade jurídica de seu pleito, no sentido de ver-se desvinculado do plano de previdência privada administrado pela instituição ré, em face do descumprimento contratual, devendo, em consonância com o princípio que veda o enriquecimento ilícito, receber os valores das contribuições vertida...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - LEI 8.213/91 E ALTERAÇÕES - LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ADICIONAL DE 25% - TERMO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO -JUROS DE MORA - NECESSIDADE PERÍCIA ADMINISTRATIVA - VERBA HONORÁRIA - MARCO INICIAL - LAUDO PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS .-O ART. 2º DA LEI 9.528/97 NÃO AFRONTA O TEXTO CONSTITUCIONAL, EIS QUE MANTEVE O DIREITO DO EMPREGADO AO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, BEM COMO À INDENIZAÇÃO PELO EMPREGADOR, MODIFICANDO APENAS O CARÁTER DO BENEFÍCIO QUE, ANTERIORMENTE, ERA VITALÍCIO, TRANSMUDANDO-O PARA TEMPORÁRIO, VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM A SUPERVENIÊNCIA DE APOSENTADORIA.-COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL ATRAVÉS DE PROVA DEFINITIVA, LAUDO PERICIAL, DEVE-SE DEFERIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO OBREIRO.-É DEVIDO O ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA LEI 8.213/91, PARA O SEGURADO QUE NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA.-O AUXÍLIO-ACIDENTE É CABÍVEL A PARTIR DO MOMENTO EM QUE CESSA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, NOS TERMOS DO §2º DO ARTIGO 86 DA LEI 8.213/91.- OS JUROS DE MORA, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, À TAXA DE 1% AO MÊS. PRECEDENTES DO STJ. -DESDE QUE CONFERIDA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AS PERÍCIAS PERIÓDICAS SÃO FUNDAMENTAIS, UMA VEZ QUE, CESSADA A INCAPACIDADE, CESSA, TAMBÉM O BENEFÍCIO, CONFORME REDAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91.-O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, HAVENDO NEGATIVA DO PLEITO ADMINISTRATIVO, É O DA CITAÇÃO.-A POSSIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA SER FIXADA MEDIANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ TEM PREVISÃO NO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - LEI 8.213/91 E ALTERAÇÕES - LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE - ADICIONAL DE 25% - TERMO INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO -JUROS DE MORA - NECESSIDADE PERÍCIA ADMINISTRATIVA - VERBA HONORÁRIA - MARCO INICIAL - LAUDO PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS .-O ART. 2º DA LEI 9.528/97 NÃO AFRONTA O TEXTO CONSTITUCIONAL, EIS QUE MANTEVE O DIREITO DO EMPREGADO AO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, BEM COMO À INDENIZAÇÃO PELO EMPREGADOR, MODIFICANDO APENAS O CARÁTER DO BENEFÍCIO QUE, ANTERI...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. OMISSÃO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROCEDÊNCIA.1- As cláusulas restritivas de direito nos contratos de consumo devem ser destacadas com vistas a possibilitar seu pleno conhecimento e o exercício do poder de decisão a respeito (artigo 54, § 4º, do CDC).2- Os juros moratórios são devidos a partir da citação (Enunciado da Súmula 163 do STF).3- Conforme entendimento majoritário desta Casa de Justiça, a correção monetária deve ser fixada a partir da data do falecimento do segurado.APELO DO RÉU IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO SEGURADO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. OMISSÃO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROCEDÊNCIA.1- As cláusulas restritivas de direito nos contratos de consumo devem ser destacadas com vistas a possibilitar seu pleno conhecimento e o exercício do poder de decisão a respeito (artigo 54, § 4º, do CDC).2- Os juros moratórios são devidos a partir da citação (Enunciado da Súmula 163 do STF).3- Conforme entendimento majoritário desta Casa...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. PENSIONAMENTO. MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. Presume-se que a filha maior, que exercia atividade laboral e vivia, com a filha menor, na companhia da mãe, pessoa simples e de baixa renda, a ajudasse nas despesas, tanto mais quando a mantinha, assim como a filha menor, como seus dependentes em seguro de saúde. Assim, com a morte da filha maior, surge para o causador do dano a obrigação de prestar à mãe e à filha menor alimentos. Pensão adequadamente estipulada em 2/3 da remuneração líquida da vítima. A fixação de pensão alimentícia com base em salário mínimo não maltrata o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, porque tem por finalidade garantir aos beneficiários as mesmas necessidades básicas asseguradas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. Precedente do STF (1ª Turma - RE nº 134.567-5-PR - Rel. Min. ILMAR GALVÃO - unânime - 19/11/91 - in DJ de 06/12/91, Seção I, p. 17.829).Malgrado não merecerem provimento os embargos declaratórios, por não ocorrer na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição, não sendo de se considerar protelatórios, exclui-se a condenação na multa de 1% sobre o valor da causa, imposta no seu julgamento.Na penosa tarefa de arbitrar a indenização por dano moral, não estando o magistrado subordinado a qualquer limite legal ou tabela prefixada, deve, atentando para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estimar uma quantia que, não sendo exagerada, mitigue a dor sofrida pela vítima, ao mesmo tempo em que, não sendo irrisória, puna e desestimule o comportamento faltoso do ofensor. Vários elementos podem ser pesados, entre eles, a condição pessoal, social e política da vítima, a intensidade do seu sofrimento, a capacidade econômica do ofensor, o grau de culpa, a gravidade da ofensa, eventual desmentido etc. Indenização, na espécie, reduzida de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais), apesar da intensidade do sofrimento, ditado pela morte da filha e mãe, porque a gravidade do fato, provocado por preposto, não pode penalizar os responsáveis indiretos, e os autos não evidenciam situação econômico-financeira dos réus que lhes permita cumprir valor mais considerável. Apelação parcialmente provida, para excluir a condenação na multa de 1% sobre o valor da causa, imposta no julgamento dos embargos de declaração, e para reduzir a indenização por dano moral para R$15.000,00 (quinze mil reais).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. PENSIONAMENTO. MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. Presume-se que a filha maior, que exercia atividade laboral e vivia, com a filha menor, na companhia da mãe, pessoa simples e de baixa renda, a ajudasse nas despesas, tanto mais quando a mantinha, assim como a filha menor, como seus dependentes em seguro de saúde. Assim, com a morte da filha maior, surge para o causador do dano a obrigação de prestar à mãe e à filha menor alimentos. Pensão adequadamente estipulada em 2/3 da remuneração líquida da vítima. A fixação de...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DO REGIME - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição, vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, sobretudo pelos depoimentos testemunhais, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Impossibilidade de progressão do regime, vez que a pena foi fixada aquém do mínimo legal, tendo em vista o reconhecimento do estado de semi-imputabilidade, circunstância esta que prevalece sobre a causa de aumento prevista no art. 18, incisos III e IV da LAT, conforme entendimento esposado no § único, do art. 68 do Código Penal.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DO REGIME - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição, vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, sobretudo pelos depoimentos testemunhais, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Impossibilidade de progressão do regime, vez que a pena foi fixada aquém do mínimo legal, tendo...
REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO - DANOS MORAIS - CABIMENTO.01.Hoje, não estando excluído, expressamente, da apólice, a Seguradora também responde pelos danos morais resultantes do evento ilícito, pois caracterizam-se, também, como de responsabilidade civil. (APC 2000.01.1.100.212-2).02.Nota-se perfeitamente que o sofrimento e a dor suportados pela vítima, dificilmente serão compensados totalmente, a angústia e a existência das próprias seqüelas são o bastante para que o dano moral seja deferido, não necessitando de dizer expressamente onde está inserido. 03.A própria onerosidade e a ocupação da Autora, em busca de constantes tratamentos, adicionados à sua idade já avançada, já é o bastante para configurar o pleito a título de danos morais. 04.Apelação desprovida. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO - DANOS MORAIS - CABIMENTO.01.Hoje, não estando excluído, expressamente, da apólice, a Seguradora também responde pelos danos morais resultantes do evento ilícito, pois caracterizam-se, também, como de responsabilidade civil. (APC 2000.01.1.100.212-2).02.Nota-se perfeitamente que o sofrimento e a dor suportados pela vítima, dificilmente serão compensados totalmente, a angústia e a existência das próprias seqüelas são o bastante para que o dano moral seja deferido, não necessitando de dizer expressamente onde está inserido. 03.A própria onerosidade e a oc...