SEGURO. INDENIZAÇÃO. PROPOSTA ACEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Apesar de previsão na apólice de que a cobertura era restrita ao furto qualificado, prevalece a cobertura por furto simples prevista na proposta quando esta é aceita sem ressalvas e quando a apólice, contendo cláusula de cobertura somente por furto qualificado, é remetida ao segurado após a ocorrência do sinistro. 2 - Havendo débito resultante de sinistro não coberto, incide a correção monetária a partir da data do sinistro.3 - Tratando-se de causa simples, não demandando demasiado trabalho e tempo do causídico, a condenação dos honorários em 15% do valor da condenação atende à previsão do art. 20, § 3º, do CPC.4 - Apelação provida em parte.
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SEGURO. INDENIZAÇÃO. PROPOSTA ACEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Apesar de previsão na apólice de que a cobertura era restrita ao furto qualificado, prevalece a cobertura por furto simples prevista na proposta quando esta é aceita sem ressalvas e quando a apólice, contendo cláusula de cobertura somente por furto qualificado, é remetida ao segurado após a ocorrência do sinistro. 2 - Havendo débito resultante de sinistro não coberto, incide a correção monetária a partir da data do sinistro.3 - Tratando-se de causa simples, não demandando demasiado trabalho e tempo do causí...
PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CP. AUTORIA - INDÍCIOS SÉRIOS E CONCLUDENTES - CONDENAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VIDRO QUEBRADO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETO INSTALADO NO INTERIOR DO VEÍCULO - QUALIFICADORA MANTIDA. Patente a autoria do furto, consubstanciada no reconhecimento seguro por testemunhas presenciais, não há que se falar em absolvição.Sendo o vidro quebrado objeto exterior, alheio à natureza do bem subtraído, este mostra-se capaz de dificultar ou impedir o acesso aos bens móveis deixados dentro do veículo, hábil, portanto, a ensejar o reconhecimento da qualificadora disposta no § 4º, I do art. 155 do CP.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I, DO CP. AUTORIA - INDÍCIOS SÉRIOS E CONCLUDENTES - CONDENAÇÃO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VIDRO QUEBRADO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETO INSTALADO NO INTERIOR DO VEÍCULO - QUALIFICADORA MANTIDA. Patente a autoria do furto, consubstanciada no reconhecimento seguro por testemunhas presenciais, não há que se falar em absolvição.Sendo o vidro quebrado objeto exterior, alheio à natureza do bem subtraído, este mostra-se capaz de dificultar ou impedir o acesso aos bens móveis deixados dentro do veículo, hábil, portanto, a ensejar o reconhecimento da qualificadora disposta no § 4º, I...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS CORPORAIS. RECURSO IMPROVIDO.1. A apelada é parte legítima para pleitear o real valor da indenização pela morte do seu marido, em conseqüência de acidente causado pelo condutor do veículo segurado. A seguradora pode ser acionada diretamente, principalmente nos casos em que reconhece a responsabilidade do condutor, por ter pago parte da indenização.2. Na apólice consta que o limite máximo de indenização em caso de danos corporais é de R$50.000,00. Como houve morte da vítima, é esse valor da cobertura do sinistro, diminuindo-se o montante já recebido pela recorrida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS CORPORAIS. RECURSO IMPROVIDO.1. A apelada é parte legítima para pleitear o real valor da indenização pela morte do seu marido, em conseqüência de acidente causado pelo condutor do veículo segurado. A seguradora pode ser acionada diretamente, principalmente nos casos em que reconhece a responsabilidade do condutor, por ter pago parte da indenização.2. Na apólice consta que o limite máximo de indenização em caso de danos corporais é de R$50.000,00. Como houve mo...
CIVIL. CONSÓRCIO. LONGO PRAZO DE DURAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DO DINHEIRO DO CONSORCIADO. 1. Afigurando-se por demais onerosa a cláusula que prevê a devolução dos valores recebidos do consorciado excluído ou desistente após o encerramento do plano de longa duração, deve-se assegurar a este a restituição imediata das quantias pagas, sob pena de homenagear-se o enriquecimento sem causa da administradora, que tem em seu prol cláusula que lhe permite a substituição do desistente por outro, com o pronto recebimento das quantias quitadas pelo excluído. 2. Cabe à administradora, tão-somente, a retenção das quantias referentes à taxa de administração e o seguro de vida. 3. Sentença mantida. Recurso improvido.
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CIVIL. CONSÓRCIO. LONGO PRAZO DE DURAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DO DINHEIRO DO CONSORCIADO. 1. Afigurando-se por demais onerosa a cláusula que prevê a devolução dos valores recebidos do consorciado excluído ou desistente após o encerramento do plano de longa duração, deve-se assegurar a este a restituição imediata das quantias pagas, sob pena de homenagear-se o enriquecimento sem causa da administradora, que tem em seu prol cláusula que lhe permite a substituição do desistente por outro, com o pronto recebimento das quantias quitadas pelo excluído. 2. Cabe à administradora, tão-somente, a retençã...
CIVIL. SEGURO. PRELIMINARES. INCAPACIDADE MENTAL PERMANENTE. DATA DO SINISTRO. DOCUMENTOS MÉDICOS.1. Se a questão centra-se na cobrança de diferença de indenização securitária, e não há prova de que decorreu um ano a partir de alguma negativa por parte da Seguradora, não há o que se falar em prescrição da ação.2. Tratando-se de relação de consumo, a quitação dada pelo consumidor tem valia apenas em relação à quantia consignada no recibo, não sendo obstáculo para manejo de ação de cobrança pelo quantum faltante.3. Se o autor se viu cometido de demência, em virtude de isquemia cerebral, o sinistro deve ser considerado a partir da constatação médica, e não com o aviso de concessão de aposentadoria pelo INSS, pois, seria ilógico que um demente trabalhasse até a edição deste ato administrativo.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. SEGURO. PRELIMINARES. INCAPACIDADE MENTAL PERMANENTE. DATA DO SINISTRO. DOCUMENTOS MÉDICOS.1. Se a questão centra-se na cobrança de diferença de indenização securitária, e não há prova de que decorreu um ano a partir de alguma negativa por parte da Seguradora, não há o que se falar em prescrição da ação.2. Tratando-se de relação de consumo, a quitação dada pelo consumidor tem valia apenas em relação à quantia consignada no recibo, não sendo obstáculo para manejo de ação de cobrança pelo quantum faltante.3. Se o autor se viu cometido de demência, em virtude de isquemia cerebral, o sinist...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. INFORMAÇÕES SUFICIENTES. RECURSO IMPROVIDO.I - O laudo pericial acostado aos autos é suficientemente esclarecedor quanto à gravidade das lesões sofridas, ao afirmar que o autor foi vítima de acidente automobilístico com seqüela neurológica permanente (pareplegia), apresentando incapacidade permanente para deambular.II - Vastamente comprovadas nos autos a ocorrência do sinistro e a lesão suportada pelo autor, incide no pertinente à produção de prova pericial a norma inserta no art. 420, parágrafo único, inciso II, do CPC.III - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. INFORMAÇÕES SUFICIENTES. RECURSO IMPROVIDO.I - O laudo pericial acostado aos autos é suficientemente esclarecedor quanto à gravidade das lesões sofridas, ao afirmar que o autor foi vítima de acidente automobilístico com seqüela neurológica permanente (pareplegia), apresentando incapacidade permanente para deambular.II - Vastamente comprovadas nos autos a ocorrência do sinistro e a lesão suportada pelo autor, incide no pertinente à produção de prova pericial a norma inserta no art. 420, parágrafo único,...
TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LAT). CONDENAÇÃO RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ATENUANTE NÃO CONSIDERADA NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PRISIONAL APENAS EM RELAÇÃO AO TEMPO DE PENA RESULTANTE DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Revela-se seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão, a delação de alguns co-réus, a apreensão de grande quantidade de droga, de outras substâncias e materiais utilizados na sua fabricação, bem como a perícia técnica, que comprovou resíduos de substância entorpecente nas mãos de todos os agentes, presos em flagrante no próprio momento em que fabricavam a droga conhecida como merla. 2.Comprovado que um dos réus tinha menos de 21 anos na época do crime, é de rigor a consideração da atenuante na individualização da pena. 3.Em que pese a lei dos crimes hediondos estabelecer o regime integralmente fechado para o tráfico de entorpecentes, admite-se a progressão de regime para o tempo de pena que resulta da causa especial de aumento prevista no art. 18 da LAT, de modo que somente a pena estabelecida até a segunda fase da dosimetria há de ser cumprida em regime integralmente fechado.
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TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LAT). CONDENAÇÃO RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ATENUANTE NÃO CONSIDERADA NA APLICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PRISIONAL APENAS EM RELAÇÃO AO TEMPO DE PENA RESULTANTE DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Revela-se seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão, a delação de alguns co-réus, a apreensão de grande quantidade de droga, de outras substâncias e materiais utilizados na...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA.1.É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório composto de inúmeras provas periciais, documentais e testemunhais, da apreensão de diversos veículos adulterados e da palavra firme e coerente dos policiais que investigaram por muito tempo o réu, dono de uma oficina de carros, na qual adquiria veículos furtados ou roubados, depois adulterava os seus sinais identificadores e os expunha à locação e à venda, além de utilizá-los e emprestá-los a parentes e amigos.2.Também resta bem comprovado o envolvimento do apelante em diversos crimes de estelionato, popularmente conhecidos como golpe do seguro, em que se adulterava a placa dos carros de sua propriedade, simulava furtos e recebia das seguradoras as respectivas indenizações.3.Se o acréscimo de 1/3 na pena referente aos crimes de estelionato levou em conta a ocorrência de cinco delitos, e se um destes encontra-se prescrito, cumpre atenuar esta pena proporcionalmente.4.Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA.1.É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório composto de inúmeras provas periciais, documentais e testemunhais, da apreensão de diversos veículos adulterados e da palavra firme e coerente dos policiais que investigaram por muito tempo o réu, dono de uma oficina de carros, na qual adquiria veículos furtados ou roubados, depois adulterava os seus sinais id...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SALDO NEGATIVO EM CONTA CORRENTE - CULPA EXCLUSIVA DA CORRENTISTA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 01. Tendo a própria autora dado ensejo ao saldo negativo em sua conta corrente, não há que se falar em indenização por dano moral por inscrição de seu nome no cadastro de devedores.02. Considerando que o banco lançou na conta corrente da apelante valores relativos a prêmio de seguro de vida não solicitado, deve restituir esses valores, com correção monetária a partir de cada lançamento indevido, e juros legais a contar da citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.03. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SALDO NEGATIVO EM CONTA CORRENTE - CULPA EXCLUSIVA DA CORRENTISTA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 01. Tendo a própria autora dado ensejo ao saldo negativo em sua conta corrente, não há que se falar em indenização por dano moral por inscrição de seu nome no cadastro de devedores.02. Considerando que o banco lançou na conta corrente da apelante valores relativos a prêmio de seguro de vida não solicitado, deve restituir esses valores, com correção monetária a partir de cada lançamento indevido, e juros legais a contar da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. CAUSADOR DO DANO. ORÇAMENTO ÚNICO APRESENTADO PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. As declarações prestadas pelos depoentes fazem presumir que o acidente foi ocasionado pelo apelante, razão pela qual deve ressarcir à seguradora pelos gastos realizados no conserto do veículo segurado.2. A companhia de seguros pode apresentar apenas um orçamento, desde que seja o valor efetivamente desembolsado com a restauração do automóvel.3. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. CAUSADOR DO DANO. ORÇAMENTO ÚNICO APRESENTADO PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. As declarações prestadas pelos depoentes fazem presumir que o acidente foi ocasionado pelo apelante, razão pela qual deve ressarcir à seguradora pelos gastos realizados no conserto do veículo segurado.2. A companhia de seguros pode apresentar apenas um orçamento, desde que seja o valor efetivamente desembolsado com a restauração do automóvel.3. Recurs...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA D CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. EXCLUSÃO POR CULPA DO CONSORCIADO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA IMPEDITIVA DA IMEDIATA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. VERBAS QUE DEVEM SER DEDUZIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE OBRIGA O CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO DO CONSÓRCIO A AGUARDAR O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL, PARA SÓ ENTÃO VIR RECEBER A DEVOLUÇÃO DO VALOR A QUE TEM DIREITO, VEZ QUE INÍQUA E EXCESSIVAMENTE ONEROSA (ART. 51, INCISO IV, C/C O SEU §1º, INCISO III, DO CDC).2. A RESCISÃO CONTRATUAL, GERADA PELA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR, DÁ-LHE O DIREITO DE RECEBER IMEDIATAMENTE O QUE PAGOU A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM E, AINDA, PARA O FUNDO DE RESERVA, ARCANDO, OUTROSSIM, COM OS ÔNUS DE SUA IRRESPONSABILIDADE CONTRATUAL, RELATIVOS À DEDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA PAGA COMO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, EM RETRIBUIÇÃO AO SERVIÇO PRESTADO PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO E DO DESPENDIDO COM O PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO PRESTAMISTA - DIRECIONADA À EMPRESA DE SEGUROS.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA D CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. EXCLUSÃO POR CULPA DO CONSORCIADO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA IMPEDITIVA DA IMEDIATA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. VERBAS QUE DEVEM SER DEDUZIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE OBRIGA O CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO DO CONSÓRCIO A AGUARDAR O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL, PARA SÓ ENTÃO VIR RECEBER A DEVOLUÇÃO DO VALOR A QUE TEM DIREITO, VEZ QUE INÍQUA E EXCESSIVAMENTE ONEROSA (ART. 51, INCISO IV, C/C O SEU §1º, INCISO III, DO CDC).2. A RESCISÃO CONTRATUAL, GERADA PELA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR, DÁ-...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL E MORAL - SERVIÇO DE TURISMO - DECADÊNCIA DO DIREITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INGRESSO PARA ABERTURA DA COPA DO MUNDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - TRANSAÇÃO - APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS - 1. Tratando-se de reparação de danos materiais e morais decorrentes de prestação defeituosa do serviço, o prazo decadencial é de cinco anos, enquadrando-se, portanto ao artigo 27 do CDC. 2. Havendo relação de consumo, incabível a denunciação da lide, mesmo sendo no caso de vício no serviço, pois não há qualquer justificativa para restringir a proteção ao consumidor apenas nas hipóteses de produto defeituoso. 2.1 Aliás, objetiva o artigo 88 do CDC possibilitar uma prestação jurisdicional ao consumidor mais rápida, impedindo que novas questões jurídicas sejam trazidas aos autos, tumultuando o feito, não havendo, portanto, qualquer razão para não incluir na proibição de denunciação à lide as relações de consumo decorrentes de prestação de serviço deficiente, nos termos do art. 14 do CDC. 3. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. (Parágrafo único do art. 7o do CDC), razão pela qual, aos autores, assiste o direito de escolher contra quem demandar entre aqueles que estiverem envolvidos na cadeia de responsabilidade que propiciou a prestação de serviços. 3.1 A agência de turismo é fornecedora de serviço, nos termos do CDC, tendo responsabilidade pelos pacotes turísticos que intermediou entre operadora de turismo e os consumidores. 4. Todos os Autores, sem nenhuma exceção, transacionaram, com assinatura com firma reconhecida, as perdas e danos havidas decorrentes da perda do jogo inaugural, comparecendo despiciendo dizer que a isto não estavam obrigados. 4.1 Havia um litígio consistente no descumprimento de uma obrigação (proporcionar aos Requerentes-Apelados assistirem ao jogo de abertura da Copa do Mundo) e as partes resolveram colocar fim ao litígio transigindo. 4.2 Doutrina. A transação visa, em última análise, extinguir obrigações, apresentando duplo fundamento econômico: a transformação de um estado jurídico inseguro em outro seguro; e a obtenção desse resultado pela troca de prestações equivalentes (Clóvis Beviláqua, citado por Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, 13a. edição, pág. 350, Livraria Freitas Bastos). 5. As demais situações constrangedoras alegadas não ficaram provadas nos autos, razão pela qual não podem dar ensejo a ressarcimento por danos morais. 5.1 Precedente. I - Como anotado em precedente (REsp 202.504-SP, DJ 1.10.2001), o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade. (STJ, 4ª Turma, Resp 338162, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18/02/2002). 6. Julga-se prejudicada a Apelação adesiva que objetivava majoração dos danos morais e da verba honorária diante do provimento do recurso da parte contrária, que, reformando a r. sentença, rejeita os pedidos formulados na petição inicial adesiva. 7. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL E MORAL - SERVIÇO DE TURISMO - DECADÊNCIA DO DIREITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INGRESSO PARA ABERTURA DA COPA DO MUNDO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - TRANSAÇÃO - APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS - 1. Tratando-se de reparação de danos materiais e morais decorrentes de prestação defeituosa do serviço, o prazo decadencial é de cinco anos, enquadrando-se, portanto ao artigo 27 do CDC. 2. Havendo relação de consumo, incabível a denunciação da lid...
PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MENSALIDADES ATRASADAS DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO NÃO ARGUIDO QUANDO DA RESPOSTA À AÇÃO. PRECLUSÃO. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. NOVAS REGRAS EDITADAS PELA SUSEP- SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS ALTERANDO O CRITÉRIO EM VIGOR. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.Preliminar:-A intimação regular da parte para especificação de suas provas, restando silente, torna impertinente a alegação de cerceio de defesa, operada a preclusão. Hipótese de julgamento antecipado da causa (art. 330, inciso I do CPC).Mérito:- Compete à parte, na oportunidade da contestação, manifestar-se à respeito da insuficiência ou não do depósito para que o autor o complemente. Assim não procedendo, inadmite-se esta incursão em sede recursal.- Prevendo o contrato de seguro-saúde a rescisão automática da avença na hipótese de atraso do pagamento das mensalidades no prazo de 120 dias, não pode a empresa seguradora, ao só fundamento de que a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados editou normas gerais, posteriormente, reduzir o prazo para 60 dias, agindo abusivamente, afrontando norma expressa do Código de Defesa do Consumidor. Mostra-se inadmissível a imposição unilateral de disposição contratual colocando o fornecedor de serviços em evidente vantagem em detrimento de interesse legítimo do consumidor. Preservação do princípio da igualdade das partes em decorrência do contrato. (Precedentes jurisprudenciais).
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PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MENSALIDADES ATRASADAS DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO NÃO ARGUIDO QUANDO DA RESPOSTA À AÇÃO. PRECLUSÃO. RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. NOVAS REGRAS EDITADAS PELA SUSEP- SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS ALTERANDO O CRITÉRIO EM VIGOR. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.Preliminar:-A intimação regular da parte para especificação de suas provas, restando silente, torna impertinente a alegação de cerceio de defesa, operada a preclusão. Hipótese de julgamento antecipado da causa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRETORA DE SEGUROS E DA SEGURADORA. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO.1. Legítima a corretora para figurar no pólo passivo da lide, se da apólice de seguros não se pode aferir a distinção de pessoas jurídicas entre aquela e a seguradora, ambas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. 2. Não conhecido o recurso adesivo, se o mesmo foi declarado deserto, nos termos do Parágrafo único do art. 500 do CPC.3. Recurso voluntário conhecido e não provido. Recurso adesivo não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CORRETORA DE SEGUROS E DA SEGURADORA. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO.1. Legítima a corretora para figurar no pólo passivo da lide, se da apólice de seguros não se pode aferir a distinção de pessoas jurídicas entre aquela e a seguradora, ambas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. 2. Não conhecido o recurso adesivo, se o mesmo foi declarado deserto, nos termos do Parágrafo único do art. 500 do CPC.3. Recurso voluntário conhecido e não provido....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVEDOR AUSENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PELA CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SEGURANÇA DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO.1. Se ainda não se encontra seguro o juízo, não está a Curadoria Especial de Ausentes legitimada a opor embargos à execução, por ausência de condição da ação.2. Como a penhora recairá sobre imóvel hipotecado, realizada a intimação dos devedores sobre a constrição, será aberta nova vista ao representante da curadoria Especial.3. Recurso do 1º apelante provido para cassar a sentença. Prejudicado o recurso do 2º apelante.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVEDOR AUSENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PELA CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SEGURANÇA DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO.1. Se ainda não se encontra seguro o juízo, não está a Curadoria Especial de Ausentes legitimada a opor embargos à execução, por ausência de condição da ação.2. Como a penhora recairá sobre imóvel hipotecado, realizada a intimação dos devedores sobre a constrição, será aberta nova vista ao representante da curadoria Especial.3. Recurso do 1º apelante provido para cassar a se...
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPROVIMENTO. - Ausentes indicativos seguros de ilegalidade e não lesividade do ato coator, a implantação de Estação de Rádio Base em edificações de uso residencial, impõe especial cautela do Judiciário, em sede de liminar, em face de eventuais danos ao meio ambiente, à saúde, a segurança da coletividade, sem desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico de Brasília (Portaria n.º 314/92), do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural). Diante de tais circunstancias, com as cautelas de estilo, há que se dar regular curso ao feito, não se encontrando presentes os pressupostos necessários para a concessão in limine, do pedido como bem enfatizado no julgado anterior.
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AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPROVIMENTO. - Ausentes indicativos seguros de ilegalidade e não lesividade do ato coator, a implantação de Estação de Rádio Base em edificações de uso residencial, impõe especial cautela do Judiciário, em sede de liminar, em face de eventuais danos ao meio ambiente, à saúde, a segurança da coletividade, sem desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico de Brasília (Portaria n.º 314/92), do Instituto Brasileiro do Patrimônio...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA -IMPOSSIBILIDADE- NECESSIDADE DE MANEJO DE EMBARGOS DO DEVEDOR.- A oposição do devedor a execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, sendo somente permitida a via excepcional da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução da questão de ordem pública, podendo o juiz conhecer de ofício da matéria, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento de caráter incidental não é sucedânio da via regular de embargos do devedor.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA -IMPOSSIBILIDADE- NECESSIDADE DE MANEJO DE EMBARGOS DO DEVEDOR.- A oposição do devedor a execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, sendo somente permitida a via excepcional da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução da questão de ordem pública, podendo o juiz conhecer de ofício da matéria, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PROCEDIMENTO MONITÓRIO - AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PROCESSO EXTINTO PELA CONTUMÁCIA - DEFEITO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME. O fato de o autor não comparecer à Audiência Conciliatória não é causa jurídico-procedimental que justifica a sumária extinção do processo sob o rito monitório. A audiência conciliatória tem o objetivo de oferecer às partes reflexão acerca do litígio e seus desdobramentos ou da conveniência de um veredicto judicial. A contumácia é a completa abstenção de atividade processual, portanto, a simples ausência do autor no ato conciliatório, mesmo injustificável, não leva a tal conclusão, porque, em assim, não se trata de atividade que, pela própria nomenclatura de lei, exige ato positivo-negativo de vontade para efetivar ou realizar o direito sub judice.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PROCEDIMENTO MONITÓRIO - AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PROCESSO EXTINTO PELA CONTUMÁCIA - DEFEITO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME. O fato de o autor não comparecer à Audiência Conciliatória não é causa jurídico-procedimental que justifica a sumária extinção do processo sob o rito monitório. A audiência conciliatória tem o objetivo de oferecer às partes reflexão acerca do litígio e seus desdobramentos ou da conveniência de um veredicto judicial. A contumácia é a completa abstenção de ativida...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. DATA DO SINISTRO: DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. CONTRATO JÁ EXTINTO. INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL. PAGAMENTO DO VALOR PELA NOVA SEGURADORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.Embora inexista pedido extrajudicial de indenização, se a seguradora, citada regularmente, demonstra de forma inequívoca, sua resistência em efetivar o pagamento pleiteado, presente se faz o interesse de agir da parte.Consistindo a causa de pedir próxima no pagamento pela seguradora da indenização decorrente da invalidez permanente por doença, ocorrida, segundo o autor, em época em que a apólice firmada entre as partes ainda vigia, inquestionável a legitimidade passiva da seguradora.A data da concessão da aposentadoria por invalidez deve ser a considerada para fins de sinistro, uma vez inexistente nos autos qualquer documento ou declaração médica afirmando que o autor já se encontrava incapacitado permanentemente para o trabalho antes dessa data. Destarte, se o sinistro ocorreu à época em que o contrato firmado entre as partes não mais vigia, incabível a indenização pleiteada.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. DATA DO SINISTRO: DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. CONTRATO JÁ EXTINTO. INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL. PAGAMENTO DO VALOR PELA NOVA SEGURADORA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.Embora inexista pedido extrajudicial de indenização, se a seguradora, citada regularmente, demonstra de forma inequívoca, sua resistência em efetivar o pagamento pleiteado, presente se faz o interesse de agir da parte.Consistindo a causa de pedir próxima no p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS, ESTUPROS E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MP, AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E DECADÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. PENA DE MULTA SEM PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO.1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos com violência real de que resulta lesão corporal leve dependem apenas de representação, que não exige forma sacramental, para legitimar o Ministério Público à propositura da ação penal. 2. É apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem as provas periciais, a delação dos co-réus e, principalmente, o reconhecimento seguro da vítima, cuja palavra assume a máxima relevância em crimes dessa natureza. 3. O Código Penal não prevê penalidade de multa para os crimes contra os costumes, devendo a mesma ser excluída em atenção ao princípio da legalidade. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS, ESTUPROS E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MP, AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E DECADÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. PENA DE MULTA SEM PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO.1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos com violência real de que resulta lesão corporal leve dependem apenas de representação, que não exige forma sacramental, para legitimar o Ministério Público à propositura da ação penal. 2. É apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem as provas periciais, a delaç...