PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DESCONSTITUÍDA. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE NOVO BEM. NOME DO PATRONO DO EXECUTADO NÃO CONSTOU DA PUBLICAÇÃO. INTIIMAÇÃO NÃO VÁLIDA. NOVA PENHORA. DIREITO DO DEVEDOR DE APRESENTAR NOVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1- Conforme entendimento jurisprudencial dominante, sendo desconstituída a primeira penhora, o prazo para a interposição de embargos do devedor fluirá a partir da juntada aos autos da intimação da nova penhora. 2- Considerando que não constou o nome do patrono do executado da publicação do despacho que lhe determinou, ante a anulação da penhora anterior, a indicação de novo bem, sob pena de indeferimento liminar de seus embargos anteriormente apresentados, não há que se falar em indicação extemporânea de bem para a garantia do Juízo ou mesmo em preclusão de direito. 3- Havendo a anulação da primeira penhora e a rejeição liminar dos embargos do devedor, por não estar o Juízo seguro, tem o devedor, no caso dois caminhos a seguir, quais sejam, ou ele recorria da sentença citada ou ele apresentava novos embargos do devedor, quando da efetivação da nova penhora. 4- Agravo de instrumento conhecido e provido para o fim de se considerar como tempestiva a nomeação à penhora feita pelo executado e determinar que, após a formalização da nova penhora, que lhe seja dado oportunidade para a apresentação de novos embargos à execução.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DESCONSTITUÍDA. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE NOVO BEM. NOME DO PATRONO DO EXECUTADO NÃO CONSTOU DA PUBLICAÇÃO. INTIIMAÇÃO NÃO VÁLIDA. NOVA PENHORA. DIREITO DO DEVEDOR DE APRESENTAR NOVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1- Conforme entendimento jurisprudencial dominante, sendo desconstituída a primeira penhora, o prazo para a interposição de embargos do devedor fluirá a partir da juntada aos autos da intimação da nova penhora. 2- Considerando que não constou o nome do patrono do executado da publicação do despacho que lhe deter...
Apelação criminal. Latrocínio. Negativa de autoria afirmada nas razões. Réu confesso e reconhecido por testemunhas. Participação de menor importância. Atos de execução. Nexo psicológico. Concurso formal. Descrição, na denúncia, apenas do roubo de que resultou morte. Mutatio libelli. 1. A confissão da autoria do crime pelo réu, em juízo, com seu reconhecimento seguro por testemunhas ouvidas na instrução, deitam por terra a tese de inexistência de provas para sua condenação. 2. Quem adere à conduta de outrem na prática do latrocínio, desferindo golpes de faca na vítima, evidentemente não pode afirmar ter sido sua participação de menor importância na realização desse crime ou a inexistência de nexo entre sua ação e o resultado.3. Omissa a denúncia na descrição de atos direcionados à subtração de bens pertencentes a outras pessoas presentes à cena do latrocínio, impossível, sem o seu aditamento na forma prevista no par. ún. do art. 384 do CPP, a condenação do réu por ambos os crimes em concurso formal.
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Apelação criminal. Latrocínio. Negativa de autoria afirmada nas razões. Réu confesso e reconhecido por testemunhas. Participação de menor importância. Atos de execução. Nexo psicológico. Concurso formal. Descrição, na denúncia, apenas do roubo de que resultou morte. Mutatio libelli. 1. A confissão da autoria do crime pelo réu, em juízo, com seu reconhecimento seguro por testemunhas ouvidas na instrução, deitam por terra a tese de inexistência de provas para sua condenação. 2. Quem adere à conduta de outrem na prática do latrocínio, desferindo golpes de faca na vítima, evidentemente não pode af...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. HONRA. DANO MORAL.1. O fato de a autora ser pessoa jurídica não afasta, por si só, a condição de consumidora. Conforme determina a legislação consumerista consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2. A divulgação de segredos pode violar a intimidade da pessoa jurídica, expondo o que há de particular, reservado, de interesse restrito.3. Entende-se como honra os valores morais relacionados com a reputação, o bom nome ou o crédito. O uso indevido do nome da empresa configura violação à imagem e valores sociais da ofendida no meio comercial, prejudicando as atividades e acarretando desprestígio junto aos membros de determinada comunidade.4. O mero cancelamento de um contrato, desacompanhado de qualquer outro indicativo, não atinge a reputação, o bom nome ou o crédito da empresa, afastando a possibilidade de indenização por danos morais.Apelos não providos. Unânime.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PESSOA JURÍDICA. HONRA. DANO MORAL.1. O fato de a autora ser pessoa jurídica não afasta, por si só, a condição de consumidora. Conforme determina a legislação consumerista consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2. A divulgação de segredos pode violar a intimidade da pessoa jurídica, expondo o que há de particular, reservado, de interesse restrito.3. Entende-se como honra os valores morais relacionados com a reputação, o bom nome ou o crédito. O uso indevido do nome da emp...
REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - COMPANHIA DE SEGURO - VEÍCULO - ACIDENTE - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO - PARÂMETRO - ALUGUEL DE VEÍCULO IDÊNTICO - QUANTUM FIXADO CORRETAMENTE - FRANQUIA - ABATIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. Para que haja responsabilidade por dano moral é indispensável a demonstração dos requisitos essenciais, quais sejam: ato ilícito, doloso ou culposo; o dano experimentado e o nexo de causalidade entre este e aquele. O MM. Juiz de Direito ao fixar os honorários, deve obedecer os critérios objetivos constantes do art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil. Na hipótese de sinistro, a franquia deve ser suportada pelo segurado, ficando na responsabilidade da seguradora os valores estipulados acima da mesma.
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REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - COMPANHIA DE SEGURO - VEÍCULO - ACIDENTE - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO - PARÂMETRO - ALUGUEL DE VEÍCULO IDÊNTICO - QUANTUM FIXADO CORRETAMENTE - FRANQUIA - ABATIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. Para que haja responsabilidade por dano moral é indispensável a demonstração dos requisitos essenciais, quais sejam: ato ilícito, doloso ou culposo; o dano experimentado e o nexo de causalidade entre este e aquele. O MM. Juiz de Direito ao fixar os honorários, deve obedecer os critérios objetivos constantes do art. 20, § 3º e alíne...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA DIANTE DA EXISTÊNCIA DA PRECLUSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO PELA GOLDEN CROSS DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.1.A preliminar de cerceamento de defesa não tem como lograr êxito, já que o juiz ao decidir sobre o julgamento antecipado da lide determinou a intimação das partes que deixaram transcorrer in albis o prazo recursal, acarretando a preclusão. Inteligência do art. 473 c/c o art. 516, ambos do CPC.2.A presunção da boa fé da ex-segurada deveria ter sido ilidida pela demonstração de exames comprobatórios da doença à época da contratação. Isso não aconteceu. A seguradora não efetivou os exames que tinha direito no ato da contratação. Aceitou a proposta do seguro e recebeu o prêmio devendo indenizar a beneficiária. Ademais, a obesidade da autora foi caracterizada como mórbida em data posterior à contratação.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA DIANTE DA EXISTÊNCIA DA PRECLUSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO PELA GOLDEN CROSS DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.1.A preliminar de cerceamento de defesa não tem como lograr êxito, já que o juiz ao decidir sobre o julgamento antecipado da lide determinou a intimação das partes que deixaram transcorrer in albis o prazo recursal, acarretando a preclusão. Inteligência do art. 473 c/c o art. 516, ambos do CPC.2.A presunção da boa fé da ex-segurada deveria ter sido ilidid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE EM PROCESSO CAUTELAR CONCEDE LIMINAR ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA REMETENDO A DISCUSSÃO DO QUANTUM PARA AS VIAS ORDINÁRIAS - EFICÁCIA E UTILIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL ASSEGURADAS - ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 22 E 42, DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR).1. A prestação jurisdicional cautelar, como sabido e consabido, de cunho provisório, destina-se a assegurar a eficácia e utilidade do direito alegado no processo principal, onde, através de cognição ampla, discutir-se-á e decidir-se-á o direito ali invocado. 2. Tendo a parte ajuizado medida cautelar objetivando a continuidade do fornecimento de energia elétrica, indicando ação ordinária para discutir fatura, já contestada em recurso administrativo, improvido ao final, incensurável a decisão judicial que defere a liminar na cautelar, remetendo toda a discussão para as vias ordinárias, em ampla cognição e contraditório. 3. Não podemos olvidar que de fato comparece condenável o ato praticado pelo usuário-consumidor que desvia energia elétrica, procurando enriquecer-se ilicitamente, pagando menos do que deve. 3.1 Tal atitude sujeita-o até a responder penalmente. 4. Todavia, esta violação não pode resultar em reconhecer como legítimo ato administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia elétrica e consistente na interrupção do fornecimento da mesma, máxime quando tal conduta, ilícita, não está devidamente comprovada. 5. A energia constitui, na atualidade, um bem essencial, indispensável mesmo à população, subordinando-se ao princípio da continuidade de sua prestação, tornando-se impossível a sua interrupção, a não ser em hipóteses excepcionais e garantido o devido processo legal. 6. Porquanto e na esteira da jurisprudência do C. STJ, Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu não ser cabível indenização em perdas e danos por corte de energia elétrica quando a concessionária se utiliza de seu direito de interromper o fornecimento a consumidor em débito. O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade. 2. Não resulta em se reconhecer como legítimo o ato administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia e consistente na interrupção do fornecimento da mesma, em face de ausência de pagamento de fatura vencida.3. A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção.4. O art. 22, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assevera que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O seu parágrafo único expõe que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código. Já o art. 42, do mesmo diploma legal, não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Os referidos dispositivos legais aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público.5. Não há de se prestigiar atuação da Justiça privada no Brasil, especialmente, quando exercida por credor econômica e financeiramente mais forte, em largas proporções, do que o devedor. Afronta, se assim fosse admitido, os princípios constitucionais da inocência presumida e da ampla defesa.6. O direito do cidadão de se utilizar dos serviços públicos essenciais para a sua vida em sociedade deve ser interpretado com vistas a beneficiar a quem deles se utiliza.7. É devida indenização pelos constrangimentos sofridos com a suspensão no fornecimento de energia elétrica.8. Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que, e nada mais, o MM. Juiz aprecie a questão do quantum a ser indenizado. (DJ 23-09-2002, pág. 00277, RELATOR: MINISTRO JOSÉ DELGADO, ACÓRDÃO: REsp 430812/MG).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE EM PROCESSO CAUTELAR CONCEDE LIMINAR ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA REMETENDO A DISCUSSÃO DO QUANTUM PARA AS VIAS ORDINÁRIAS - EFICÁCIA E UTILIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL ASSEGURADAS - ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 22 E 42, DA LEI Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR).1. A prestação jurisdicional cautelar, como sabido e consabido, de cunho provisório, destina-se a assegurar a eficác...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO ALEGADA. VÍCIO SANADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Configurada a omissão apontada, acolhem-se os Embargos de Declaração para, sanando-a, analisar e afastar a alegada prescrição do direito de ação que o beneficiário do seguro de vida em grupo teria para acionar a seguradora, eis que o prazo prescricional não flui enquanto não é dada a efetiva ciência ao segurado do indeferimento do seu pedido de indenização.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO ALEGADA. VÍCIO SANADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Configurada a omissão apontada, acolhem-se os Embargos de Declaração para, sanando-a, analisar e afastar a alegada prescrição do direito de ação que o beneficiário do seguro de vida em grupo teria para acionar a seguradora, eis que o prazo prescricional não flui enquanto não é dada a efetiva ciência ao segurad...
AÇÃO MONITÓRIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA.I - O fato do sentenciante ter tomado como base para a conversão em título executivo, não o valor constante do pedido inicial, mas o contrato de seguro-garantia, não invalida a sentença por ser passível de correção em sede recursal.II - A apresentação do Estatuto ou Contrato Social da empresa só é indispensável quando existem fundadas dúvidas a respeito da legitimidade do outorgante do instrumento procuratório.III - Emitida Apólice de Seguros, não pagas pela Tomadora as Notas Fiscais, devidamente notificada a Seguradora, efetuados os pagamentos devidos, esta pode ajuizar ação monitória, embasadas nos comprovantes de pagamento.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas. Decisão unânime.
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AÇÃO MONITÓRIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA.I - O fato do sentenciante ter tomado como base para a conversão em título executivo, não o valor constante do pedido inicial, mas o contrato de seguro-garantia, não invalida a sentença por ser passível de correção em sede recursal.II - A apresentação do Estatuto ou Contrato Social da empresa só é indispensável quando existem fundadas dúvidas a respeito da legitimidade do outorgante do instrumento procuratório.III - Emitida Apólice de Seguros, não pagas pela Tomadora as Notas Fiscais, devidamente notifica...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. PROVA DESNECESSÁRIA. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITE TEMPORAL DE INTERNAÇAO. RESTRICÃO AO NÚMERO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. NULIDADE. USO DE MEDICAMENTO AMBULATORIAL E NÃO DOMÉSTICO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE.A prova é endereçada a julgador para que forme seu convencimento. Sendo desnecessária a realização da prova pretendida, correto o julgamento antecipado da lide, conquista do já vetusto Código Buzaid que sempre recebeu encômios da doutrina e da jurisprudência.Se o próprio médico credenciado que prescreveu a medicação indica que a administração do mesmo deve ser feita em estabelecimento hospitalar, tendo em vista o precário estado de saúde do segurado, paciente acometido de aneurisma cerebral acompanhado de complicações graves, como vasoespasmo e trombose pulmonar, é de afastar-se a alegação de que o uso do mesmo poderia ser domiciliar.A relação jurídica entre o segurado e a seguradora submete-se ao CDC, vez que o segurado é o destinatário final de serviço prestado pela apelante. É abusiva e, portanto, nula a cláusula que limita o tempo de internação bem assim o número de sessões de fisioterapia, eis que quem determina o tratamento e faz as prescrições para o paciente são os profissionais legalmente habilitados, ou seja, os médicos, sendo certo que ao descumpri-las corre o doente toda sorte de risco, inclusive de vida. Há, portanto, desvantagem exagerada para o consumidor a regra contratual que consagra tais preceitos. Precedentes do STJ.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. PROVA DESNECESSÁRIA. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITE TEMPORAL DE INTERNAÇAO. RESTRICÃO AO NÚMERO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. NULIDADE. USO DE MEDICAMENTO AMBULATORIAL E NÃO DOMÉSTICO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE.A prova é endereçada a julgador para que forme seu convencimento. Sendo desnecessária a realização da prova pretendida, correto o julgamento antecipado da lide, conquista do já vetusto Código Buzaid que sempre recebeu encômios da doutrina e da jurispru...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. REJEIÇÃO. MANTENÇA DA DECISÃO. 1- O simples fato de o autor ter juntado apólice estranha aos autos constitui-se mera irregularidade que, inclusive, foi sanada pelo próprio réu ao juntar a apólice correta, não enseja o acatamento de preliminar de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o pedido formulado não encontra vedação em nosso ordenamento jurídico. 2- Agravo de instrumento conhecido e não provido para o fim de manter a decisão que rejeitou a preliminar de carência da ação. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. REJEIÇÃO. MANTENÇA DA DECISÃO. 1- O simples fato de o autor ter juntado apólice estranha aos autos constitui-se mera irregularidade que, inclusive, foi sanada pelo próprio réu ao juntar a apólice correta, não enseja o acatamento de preliminar de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o pedido formulado não encontra vedação em nosso ordenamento jurídico. 2- Agravo de instrumento conhecido e não provido para o fim de ma...
PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. I - Os depoimentos prestados pelos agentes policiais, seguros e harmônicos, aliados a outras provas constantes dos autos, são bastantes para embasar o decreto condenatório do réu pelo tráfico ilícito de entorpecentes, realizado em associação com o co-réu, nos moldes do art. 12 c/c o art. 18, inciso III, da Lei 6368/76. II - O exame de corpo de delito realizado no agente policial atestou fratura dos ossos do metacarpo e incapacidade para trabalhar por mais de trinta dias, cujas lesões foram causadas pelo apelante, quando de sua prisão em flagrante, incorrendo na conduta tipificada no art. 129, § 1º, inciso I, do CP.III - A reprimenda da r. sentença não é excessiva, visto que fixada no mínimo legal para os crimes nos quais incorreu o apelante. IV - Apelação improvida.
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PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. I - Os depoimentos prestados pelos agentes policiais, seguros e harmônicos, aliados a outras provas constantes dos autos, são bastantes para embasar o decreto condenatório do réu pelo tráfico ilícito de entorpecentes, realizado em associação com o co-réu, nos moldes do art. 12 c/c o art. 18, inciso III, da Lei 6368/76. II - O exame de corpo de delito realizado no agente policial atestou fratura dos ossos do metacarpo e incapacidade para trabalhar por mais de trinta dias, cujas lesões foram ca...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESILIÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CLÁUSULA PENAL INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Comprovado nos autos que a parte vencida, logo após a publicação da sentença, em cartório, retirou-os para reprodução daquilo que interessava, constitui mera irregularidade a retenção do processo sob fundamento de que corria prazo comum para o recurso. Preliminar rejeitada. 2. Se restou avençado que a demandante não teria direito de reivindicar sob qualquer pretexto, qualquer pagamento adicional, independente da rubrica, tal diretiva neutralizou a incidência da cláusula penal. 3. Em que pese a demora na solução da lide, a fixação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da causa, que, diga-se de passagem, é vultoso, não ofende aos critérios preconizados pelo art. 20, § 4º, CPC. 4. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESILIÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CLÁUSULA PENAL INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Comprovado nos autos que a parte vencida, logo após a publicação da sentença, em cartório, retirou-os para reprodução daquilo que interessava, constitui mera irregularidade a retenção do processo sob fundamento de que corria prazo comum para o recurso. Preliminar rejeitada. 2. Se restou avençado que a demandante não teria direito de reivindicar sob qualquer pretexto, qualquer pagamento...
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CASSI - DEMISSÃO DO EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL QUE ERA ASSOCIADO E PERTENCIA AO PLANO DE ASSOCIADO - INCLUSÃO DO EX-EMPREGADO EM NOVO PLANO, DENOMINADO PLANOS SAÚDE FAMÍLIA I E II - AFRONTA AO ARTIGO 30 DA LEI Nº 9656/98 - AGRAVO IMPROVIDO. 1. A lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656, de 03.06.98), em seu artigo 30, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24.8.2001, estabelece, em seu artigo 30, que Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o & 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. 1.1 Objetivou o legislador a proteção daqueles que são demitidos de seus empregos e por isso poderiam ficar à margem de proteção adequada de assistência à saúde, num difícil instante da vida. 1.2 Justo, portanto, caso queiram, após a rescisão contratual, manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial havida durante a vigência do contrato de trabalho, assumindo, todavia, o pagamento integral do valor de contribuição, aqui compreendida também a cota patronal até então paga pelo ex-empregador, no caso o Banco do Brasil S/A. 2. Presentes os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, uma das maiores inovações no processo civil, considerando-se que o tempo é o maior inimigo do processo, confirma-se a decisão que a deferiu, a qual, doravante, será de responsabilidade do consumidor. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - CIVIL - PLANO DE SAÚDE - CASSI - DEMISSÃO DO EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL QUE ERA ASSOCIADO E PERTENCIA AO PLANO DE ASSOCIADO - INCLUSÃO DO EX-EMPREGADO EM NOVO PLANO, DENOMINADO PLANOS SAÚDE FAMÍLIA I E II - AFRONTA AO ARTIGO 30 DA LEI Nº 9656/98 - AGRAVO IMPROVIDO. 1. A lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656, de 03.06.98), em seu artigo 30, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24.8.2001, estabelece, em seu artigo 30, que Ao consumidor que contribu...
PENAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Os crimes contra os costumes em geral não são presenciados por testemunhas, daí que a palavra da vítima, quando somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, a palavra da vítima foi confirmada pelo exame de DNA, que concluiu pela presença de material genético da vítima - criança de oito anos - no pênis do apelante, sendo certo que a possibilidade de referido material pertencer a outra pessoa, em termos científicos, é de uma em um milhão. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a condenação.
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PENAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Os crimes contra os costumes em geral não são presenciados por testemunhas, daí que a palavra da vítima, quando somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, a palavra da vítima foi confirmada pelo exame de DNA, que concluiu pela presença de material genético da vítima - criança de oito anos - no pênis do apelante, sendo certo que a possibilidade de referido material pertencer a outra pessoa, em termos científicos, é de uma em um milh...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - Art. 2º da Lei 9.528/97 . É devido o auxílio-acidente ao assegurado a partir da data da cessão do auxílio-doença acidentário. É este também o entendimento pacífico dos tribunais. Fatos não alcançados pela referida norma, eis que anteriores a sua vigência.CARÁTER VITALÍCIO DO BENEFÍCIO. Inteligência do Inciso XXVII do Art. 7º da Constituição Federal. Concessão do auxílio-acidente em caráter vitalício ao recorrente. A nova redação conferida pelo artigo 2º da Lei 9.528/97, ao suprimir o caráter vitalício do auxílio-acidente, fere o disposto no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que prevê seguro contra acidentes de trabalho, benefício que é autônomo e distinto da aposentadoria.Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - Art. 2º da Lei 9.528/97 . É devido o auxílio-acidente ao assegurado a partir da data da cessão do auxílio-doença acidentário. É este também o entendimento pacífico dos tribunais. Fatos não alcançados pela referida norma, eis que anteriores a sua vigência.CARÁTER VITALÍCIO DO BENEFÍCIO. Inteligência do Inciso XXVII do Art. 7º da Constituição Federal. Concessão do auxílio-acidente em caráter vitalício ao recorrente. A nova redação conferida pelo artigo 2º da Lei 9.528/97, ao suprimir o carát...
PROCESSO CIVIL - RECURSO- LEGITIMIDADE PARA RECORRER - ALVARÁ JUDICIAL - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DE MENOR - RECURSO MANIFESTADO PELA AVÓ PATERNA, EMBORA ESTEJA O INFANTE REPRESENTADO POR SUA GENITORA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - 1. Assim como para propor ação é condição que o autor tenha legitimidade para a causa, também para recorrer será condição que o recorrente tenha legitimidade para impugnar a decisão. 1.1 Trata-se de pressuposto de admissibilidade subjetivo do recurso, cujo não preenchimento importa no não conhecimento do apelo. 2. Parte legítima para recorrer em procedimento de jurisdição voluntária, intentado por menor impúbere, objetivando levantamento de importância relativa a seguro de vida deixado por seu falecido pai, é o próprio menor, representado pela genitora. 3. Tendo o recurso sido manifestado pela avó paterna, do apelo não se conhece, diante da flagrante ilegitimidade da recorrente. 4. Recurso não conhecido, mantida a sentença.
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PROCESSO CIVIL - RECURSO- LEGITIMIDADE PARA RECORRER - ALVARÁ JUDICIAL - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DE MENOR - RECURSO MANIFESTADO PELA AVÓ PATERNA, EMBORA ESTEJA O INFANTE REPRESENTADO POR SUA GENITORA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - 1. Assim como para propor ação é condição que o autor tenha legitimidade para a causa, também para recorrer será condição que o recorrente tenha legitimidade para impugnar a decisão. 1.1 Trata-se de pressuposto de admissibilidade subjetivo do recurso, cujo não preenchimento importa no não conhecimento do apelo. 2. Parte legítima para recorrer em procedim...
PROCESSO CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - EXTRAÇÃO DE DENTE CISO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CARÁTER ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. Outrossim, Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 2º do inciso II do artigo 273 do CPC), porquanto o reconhecimento e a efetividade do direito, antes do seu seguro reconhecimento através de sentença, após o estabelecimento do amplo contraditório, não deve ser liberado a ponto de criar situações danosas ao adversário, cuja razão na causa ainda não foi descartada, como nos casos onde se pleiteia o pagamento de pensão decorrente de responsabilidade civil. 3. Assim, a não ser em casos especialíssimos, verbi gratia, presente a força maior ou o estado de necessidade, poder-se-á cogitar em antecipação dos efeitos da tutela para fins de determinar o pagamento de pensão decorrente de responsabilidade civil ou ato ilícito. 4. Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - EXTRAÇÃO DE DENTE CISO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CARÁTER ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER SATISFATIVO E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. A antecipação de tutela, providência cautelar introduzida por força da nova redação conferida ao artigo 273, do CPC, exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de...
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO PROMOVIDA POR COMPANHIA DE SEGUROS - ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO À CESSÃO DE CRÉDITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII). 2. A prisão civil, em nenhuma de suas formas, tem caráter retributivo, visando, isto sim, compelir o sujeito recalcitrante ao cumprimento de sua obrigação: o depositário infiel a restituir o bem que recebeu em depósito e o devedor de alimento a presta-los. 3. É descabida a prisão civil se o devedor não foi notificado de que houve a cessão de crédito nos moldes do art. 6º do Decreto-lei nº 911/69.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO PROMOVIDA POR COMPANHIA DE SEGUROS - ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR QUANTO À CESSÃO DE CRÉDITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII). 2. A prisão civil, em nenhuma de suas formas, tem caráter retributivo, visando, isto sim, compelir o sujeito recalcitrante ao cumprimento de sua obrigação: o depositário...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS .Em se tratando de roubo, como no caso, a alegação dos co-réus de que não agiram com dolo, acreditando que estavam apenas ajudando o outro co-réu a receber uma dívida, não merece acolhida, uma vez que as circunstâncias em que se deram os fatos evidenciam claramente que aquela era uma ação de subtrair coisa alheia e não simples cobrança de dívida. 2. Havendo reconhecimento seguro e formal das vítimas a apontar os autores do crime, prestigia-se a palavra destas em detrimento do álibi mal forjado pelo apelante, tendo em vista que nesse tipo de crime, praticado quase sempre às ocultas, a palavra da vítima assume enorme relevância, constituindo prova suficiente à condenação se corroborada por outros elementos igualmente idôneos. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS. AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS .Em se tratando de roubo, como no caso, a alegação dos co-réus de que não agiram com dolo, acreditando que estavam apenas ajudando o outro co-réu a receber uma dívida, não merece acolhida, uma vez que as circunstâncias em que se deram os fatos evidenciam claramente que aquela era uma ação de subtrair coisa alheia e não simples cobrança de dívida. 2. Havendo reconhecimento seguro e formal das vítimas a apontar os autores do crime, prestigia-se a palavr...
CONTRATO DE SEGURO. AGRAVO RETIDO. CARGA DOS AUTOS PARA RECORRER. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA.Sem demonstração de prejuízo, não se pronuncia nulidade. Inexistência desta, porque caracterizado, no caso, com arbitramento dos honorários no mínimo de 10% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC), prazo comum, não tendo direito o réu, sozinho, a carga dos autos. Incidência do art. 40, § 2º, do CPC. Agravo retido não provido.Impugnada pela seguradora a invalidez permanente declarada pelo INSS, plantada a dúvida, dirimida com a perícia judicial realizada, é somente com o conhecimento desta pelo segurado que tem início o prazo prescricional. Nemo turpenitudem suam allegare potest. Prescrição rejeitada.Laudo pericial que evidencia a incapacidade total definitiva do apelado para o trabalho. Impugnação ao laudo destituída de qualquer fundamento plausível. Indenização securitária devida.A correção monetária, mera reposição do valor nominal da moeda, deve ser real, para tanto adequado utilizar-se o INPC, índice que melhor a reflete, conforme orientação jurisprudencial. Não há amparo legal para utilização de índice diverso eleito pela SUSEP, inclusive porque se trata de corrigir monetariamente indenização judicial.Apelo a que se nega provimento.
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CONTRATO DE SEGURO. AGRAVO RETIDO. CARGA DOS AUTOS PARA RECORRER. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA.Sem demonstração de prejuízo, não se pronuncia nulidade. Inexistência desta, porque caracterizado, no caso, com arbitramento dos honorários no mínimo de 10% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC), prazo comum, não tendo direito o réu, sozinho, a carga dos autos. Incidência do art. 40, § 2º, do CPC. Agravo retido não provido.Impugnada pela seguradora a invalidez permanente declarada pelo INSS, plantada a dúvida, dirimida com a perícia judicial realizada, é somente...