PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, as declarações da vítima foram confirmadas por três testemunhas que flagraram o réu no exato momento em que tentava praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, criança de oito anos apenas. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a condenação e a pena cominada.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, as declarações da vítima foram confirmadas por três testemunhas que flagraram o réu no exato momento em que tentava praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, criança de oito anos apenas. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a condenação e a pena cominada.
DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL - FRAUDE CONTRA SEGURADORA.1.Consoante o princípio da persuasão racional (CPC, art. 131), o magistrado é livre para apreciar os elementos de convicção carreados aos autos e conferir-lhes o valor probante que merecerem.2.Restando comprovada nos autos a fraude engendrada entre proprietários de veículos com o fito de lesar companhia seguradora, é de se julgar procedente a pretensão de cobrança dos valores pagos a título de indenização securitária.3.Apelo improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL - FRAUDE CONTRA SEGURADORA.1.Consoante o princípio da persuasão racional (CPC, art. 131), o magistrado é livre para apreciar os elementos de convicção carreados aos autos e conferir-lhes o valor probante que merecerem.2.Restando comprovada nos autos a fraude engendrada entre proprietários de veículos com o fito de lesar companhia seguradora, é de se julgar procedente a pretensão de cobrança dos valores pagos a título de indenização securitária.3.Apelo improvido. Sentença mantida.
DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. ATO HÍBRIDO DE DESPACHO E DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, QUE EMBASA A AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER REEXAMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, COM BASE NA PARTICULARIDADE DAS AÇÕES EM CONFRONTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. É agravável o ato ordenador da citação no processo de execução (Cite-se), porque é um ato híbrido de despacho e de decisão interlocutória. O despacho que ordena a citação no processo de execução reconhece a viabilidade da execução, causando prejuízo jurídico quando tiver como conseqüência o comprometimento patrimonial do executado, diferentemente do que ocorre com o processo de conhecimento, cujo ato que ordena a citação não é agravável, porque é mero despacho. Na execução o devedor não é citado só para se defender, mas para entregar a coisa, pagar, nomear bens à penhora ou, seguro o juízo, embargar. Assim, o ato ordenador da citação no processo de execução não é um simples ato de mero despacho, porque concentra o controle de admissibilidade da execução. Por isso, é agravável.2. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução, segundo o disposto no § 1º do art. 585 do CPC. Sendo assim, o processo de execução poderá prosseguir ainda que o executado esteja discutindo a validade do título extrajudicial que embasa a execução em ação revisional. De regra, não se suspende a ação de execução, conforme o estatuído no art. 791 do CPC. Todavia, dependendo da particularidade das ações em confronto, poderá o juiz decidir sobre a conveniência da suspensão da execução até que se julgue definitivamente a ação revisional que questiona a legalidade do título executado. O Código de Processo Civil não trata especificamente da suspensão do processo de execução neste caso, cabendo, pois, ao juiz da causa decidir sobre a conveniência da suspensão do processo.3. Uma vez negado provimento ao agravo de instrumento, julga-se prejudicado o agravo regimental interposto que insistia na concessão de liminar requerida no bojo do recurso.
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DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. ATO HÍBRIDO DE DESPACHO E DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, QUE EMBASA A AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER REEXAMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, COM BASE NA PARTICULARIDADE DAS AÇÕES EM CONFRONTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. É agravável o ato ordenador da citação no pro...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO CABIMENTO - AUMENTO DO RISCO DE OCORRÊNCIA DO SINISTRO.1 - Desnecessária a suspensão do feito até conclusão do Inquérito Policial, posto que os juízos cíveis e criminais não se confundem. Tanto o artigo 1.525, do Código Civil de 1916 como o artigo 935, do atual Código, estabelecem que a responsabilidade civil é independente da criminal.2 - Afasta-se alegação de que o segurado aumentou o risco de ocorrência do sinistro de forma proposital e voluntária, posto ter informado que era policial militar por ocasião da celebração do contrato. Dessa forma, é certo que possuía porte de arma, por se dedicar ao combate e prevenção de crimes, exercendo atividade de risco.3 - Caso a Ré pretendesse se valer dos elementos contidos no inquérito policial, deveria ter arrolado testemunhas para serem ouvidas em audiência cujos depoimentos tivessem sido colhidos pela autoridade policial no procedimento inquisitorial, de modo que seus depoimentos fossem ratificados.4 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - NÃO CABIMENTO - AUMENTO DO RISCO DE OCORRÊNCIA DO SINISTRO.1 - Desnecessária a suspensão do feito até conclusão do Inquérito Policial, posto que os juízos cíveis e criminais não se confundem. Tanto o artigo 1.525, do Código Civil de 1916 como o artigo 935, do atual Código, estabelecem que a responsabilidade civil é independente da criminal.2 - Afasta-se alegação de que o segurado aumentou o risco de ocorrência do sinistro de forma proposital e voluntária, posto ter informado que era policial...
ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPANHEIRA - BENEFICIÁRIA PREFERENCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N.6.194/74 - FILHO INCAPAZ À ÉPOCA DO SINISTRO - ILEGITIMIDADE.1) A lei concedeu prioridade ao cônjuge sobrevivente para receber a verba securitária, considerando-a como beneficiária preferencial e, somente na sua falta o pagamento deve ser efetuado aos herdeiros legais do falecido.2) Ao disciplinar sobre a matéria, não tratou a lei de estabelecer qualquer concorrência no tocante aos beneficiários da vítima, razão pela qual a discussão a respeito da maioridade ou não do Apelante é questão de somenos, notadamente porque o mesmo não se apresenta como parte legítima para pleitear o pagamento da verba securitária.3) Apelo conhecido e improvido.
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ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - FALECIMENTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPANHEIRA - BENEFICIÁRIA PREFERENCIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI N.6.194/74 - FILHO INCAPAZ À ÉPOCA DO SINISTRO - ILEGITIMIDADE.1) A lei concedeu prioridade ao cônjuge sobrevivente para receber a verba securitária, considerando-a como beneficiária preferencial e, somente na sua falta o pagamento deve ser efetuado aos herdeiros legais do falecido.2) Ao disciplinar sobre a matéria, não tratou a lei de estabelecer qualquer concorrência no tocante aos beneficiários da vítima, razão pela qual a discussão...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM - EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS. 1 - Tratando-se de relação de consumo, não se há falar em aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica nem da Convenção de Varsóvia, pois a defesa do consumidor constitui-se, em nosso ordenamento jurídico, em um direito fundamental, inserto no art. 5º, inc. XXXII da Carta Magna, revogando, assim, por inconstitucionalidade, qualquer norma anterior que possa obstar a defesa dos direitos do consumidor. 2 - A expressão danos pessoais, analisada de açodo com os demais dados constantes no contrato de seguro firmado entre as partes, refere-se aos danos morais, razão pela qual está a seguradora obrigada a reembolsar o segurado a indenização paga a tal título.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM - EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA E DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - IMPOSSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - RESSARCIMENTO - DANOS MORAIS. 1 - Tratando-se de relação de consumo, não se há falar em aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica nem da Convenção de Varsóvia, pois a defesa do consumidor constitui-se, em nosso ordenamento jurídico, em um direito fundamental, inserto no art. 5º, inc. XXXII da Carta Magna, revogando, assim, por inconstitucionalidade...
DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. ATO HÍBRIDO DE DESPACHO E DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, QUE EMBASA A AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER REEXAMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, COM BASE NA PARTICULARIDADE DAS AÇÕES EM CONFRONTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. É AGRAVÁVEL O ATO ORDENADOR DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO (CITE-SE), PORQUE É UM ATO HÍBRIDO DE DESPACHO E DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECE A VIABILIDADE DA EXECUÇÃO, CAUSANDO PREJUÍZO JURÍDICO QUANDO TIVER COMO CONSEQÜÊNCIA O COMPROMETIMENTO PATRIMONIAL DO EXECUTADO, DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE COM O PROCESSO DE CONHECIMENTO, CUJO ATO QUE ORDENA A CITAÇÃO NÃO É AGRAVÁVEL, PORQUE É MERO DESPACHO. NA EXECUÇÃO O DEVEDOR NÃO É CITADO SÓ PARA SE DEFENDER, MAS PARA ENTREGAR A COISA, PAGAR, NOMEAR BENS À PENHORA OU, SEGURO O JUÍZO, EMBARGAR. ASSIM, O ATO ORDENADOR DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO NÃO É UM SIMPLES ATO DE MERO DESPACHO, PORQUE CONCENTRA O CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO. POR ISSO, É AGRAVÁVEL.2. A PROPOSITURA DE QUALQUER AÇÃO RELATIVA AO DÉBITO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO INIBE O CREDOR DE PROMOVER-LHE A EXECUÇÃO, SEGUNDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 585 DO CPC. SENDO ASSIM, O PROCESSO DE EXECUÇÃO PODERÁ PROSSEGUIR AINDA QUE O EXECUTADO ESTEJA DISCUTINDO A VALIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE EMBASA A EXECUÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL. DE REGRA, NÃO SE SUSPENDE A AÇÃO DE EXECUÇÃO, CONFORME O ESTATUÍDO NO ART. 791 DO CPC. TODAVIA, DEPENDENDO DA PARTICULARIDADE DAS AÇÕES EM CONFRONTO, PODERÁ O JUIZ DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ QUE SE JULGUE DEFINITIVAMENTE A AÇÃO REVISIONAL QUE QUESTIONA A LEGALIDADE DO TÍTULO EXECUTADO. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO TRATA ESPECIFICAMENTE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NESTE CASO, CABENDO, POIS, AO JUIZ DA CAUSA DECIDIR SOBRE A CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.3. UMA VEZ NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGA-SE PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO QUE INSISTIA NA CONCESSÃO DE LIMINAR REQUERIDA NO BOJO DO RECURSO.
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DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. ATO HÍBRIDO DE DESPACHO E DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, QUE EMBASA A AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER REEXAMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, COM BASE NA PARTICULARIDADE DAS AÇÕES EM CONFRONTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.1. É AGRAVÁVEL O ATO ORDENADOR DA CITAÇÃO NO PRO...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL - SEGURADA ACOMETIDA DE DOENÇA OCUPACIONAL (DORT/LER) - INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA.Comprovada a total e permanente incapacidade laboral por motivo de doença ocupacional, ante a concessão da aposentadoria acidentária pelo INSS e as conclusões do perito judicial, não há como acolher a alegação da seguradora de que inexiste cobertura para o evento em causa.Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém seria contemplado com o pagamento do capital segurado.A interpretação do contrato que quer dar a seguradora coloca a consumidora em extrema desvantagem, contrariando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL - SEGURADA ACOMETIDA DE DOENÇA OCUPACIONAL (DORT/LER) - INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA.Comprovada a total e permanente incapacidade laboral por motivo de doença ocupacional, ante a concessão da aposentadoria acidentária pelo INSS e as conclusões do perito judicial, não há como acolher a alegação da seguradora de que inexiste cobertura para o evento em causa.Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém s...
SEGURO - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - INDENIZAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA DO MOTORISTA DEMANDADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Inocorrente, no processo, a figura prejudicial de mérito, sob a rubrica de cerceamento de defesa, se a parte, instada a tanto, não se manifesta a respeito da especificação de provas e ainda, em audiência, quando haja ordem do juiz para conclusão dos autos, a fim de sentenciar, permanece, simplesmente, silenciosa.2) Na relação de negócio securitário sobreexcede entre os contratantes transação, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor; portanto, as cláusulas contratuais hão de ser interpretadas à luz da proteção consumerista.3) No questionamento fático originado em acidente de veículo, de relevo buscar o nexo causal, mas, a tanto, de somenos a suposta embriaguês do motorista. O canteiro de obras, na pista da rodovia, com desnível na faixa de rolamento, é aspecto que, a seu tempo, pode, de inopino, ensejar o evento; contudo, a baixa velocidade desenvolvida pelo motorista e a falta de provas sobre a culpa são motivos de alforria do condutor.
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SEGURO - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - INDENIZAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INCRIMINADORA DO MOTORISTA DEMANDADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, UNÂNIME.1) Inocorrente, no processo, a figura prejudicial de mérito, sob a rubrica de cerceamento de defesa, se a parte, instada a tanto, não se manifesta a respeito da especificação de provas e ainda, em audiência, quando haja ordem do juiz para conclusão dos autos, a fim de sentenciar, permanece, simplesmente, silenciosa.2) Na relação de negócio securitário sobreexced...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PORTE PARA USO PRÓPRIO. INOCORRÊNCIA. PERDA DOS BENS UTILIZADOS NA PRÁTICA DO CRIME. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. REGIME PRISIONAL.1. INCIDE NAS PENAS COMINADAS NO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 QUEM, APÓS MINUCIOSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL ACERCA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE ESTAR EXERCENDO TRAFICÂNCIA ILÍCITA DE ENTORPECENTES, É PRESO EM FLAGRANTE COM COCAÍNA GUARDADA NO VEÍCULO QUE SE UTILIZAVA PARA ESSE FIM.2. CONFIRMADA POR PERÍCIA A INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DESSA DROGA NO ORGANISMO DO APELANTE, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DE PORTE PARA USO PRÓPRIO.3. CONSIDERA-SE PROVADA A ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES MEDIANTE GRAVAÇÃO DE CONVERSAS POR TELEFONE, CUJO SIGILO FOI QUEBRADO POR ORDEM JUDICIAL. SOBRETUDO SE A DEFESA DEIXOU DE INDICAR OUTRAS PESSOAS, COM OS MESMOS PRENOMES, QUE PUDESSEM FIGURAR COMO PARTICIPANTES DE TAIS DIÁLOGOS. 4. DIANTE DO NEXO EXISTENTE ENTRE OS VEÍCULOS APREENDIDOS COM O APELANTE E SUA UTILIZAÇÃO NA TRAFICÂNCIA, INCENSURÁVEL A DECISÃO QUE LHES DECRETOU A PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. PRINCIPALMENTE SE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PROVADAS, COMO A APREENSÃO EM SEU PODER DE DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA, CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO E COMPROVANTES DE SEGUROS DEMONSTRAM QUE A ELE REALMENTE PERTENCEM. 5. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 14, DA LEI Nº 6.368/76) ESTÁ EXCLUÍDO DO ROL DOS HEDIONDOS. PERMITIDA, PORTANTO, A PROGRESSÃO DE REGIME.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA. PORTE PARA USO PRÓPRIO. INOCORRÊNCIA. PERDA DOS BENS UTILIZADOS NA PRÁTICA DO CRIME. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. REGIME PRISIONAL.1. INCIDE NAS PENAS COMINADAS NO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 QUEM, APÓS MINUCIOSA INVESTIGAÇÃO POLICIAL ACERCA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE ESTAR EXERCENDO TRAFICÂNCIA ILÍCITA DE ENTORPECENTES, É PRESO EM FLAGRANTE COM COCAÍNA GUARDADA NO VEÍCULO QUE SE UTILIZAVA PARA ESSE FIM.2. CONFIRMADA POR PERÍCIA A INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DESSA DROGA NO ORGANISMO DO APELANTE, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DE PORTE PARA USO PRÓPRIO.3. CONSID...
CIVIL - SEGURO - INVALIDEZ - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE (MALFORMAÇÃO ARTERIOVENOSA CEREBRAL CONGÊNITA) - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL APÓS INFORTÚNIO ACIDENTÁRIO - DÚVIDA SOBRE A CAUSA DESENCADEADORA DO MAL - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEFERIDA - PRELIMINAR (DEFEITO DE CITAÇÃO) INDEFERIDA - RECURSO REJEITADO, DECISÃO UNÂNIME.1) A citação para o processo, quando pelo correio, dirigida à sede da pessoa jurídica e ali recebida, oficialmente, por funcionário da citanda, perfaz, com isso, o propósito de lei, de modo a angularizar, desde então, o vínculo processual entre as partes.2) Em tema securitário, a dúvida socorre o segurado. Apesar de patologia congênita que possibilite, em tese, o desencadeamento de uma série de conseqüências, dentre o Acidente Vascular Cerebral, a perturbação impetuosa, causada em desastre no trânsito, pode, se contemporâneo, desencadear o AVC. A pessoa com deformidade arteriovenosa cerebral congênita tem chance de atingir a velhice sem que sofra um AVC. A dúvida, pois, vai a favor de quem, na maturidade, gozava, aparentemente, de plena saúde.
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CIVIL - SEGURO - INVALIDEZ - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE (MALFORMAÇÃO ARTERIOVENOSA CEREBRAL CONGÊNITA) - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL APÓS INFORTÚNIO ACIDENTÁRIO - DÚVIDA SOBRE A CAUSA DESENCADEADORA DO MAL - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEFERIDA - PRELIMINAR (DEFEITO DE CITAÇÃO) INDEFERIDA - RECURSO REJEITADO, DECISÃO UNÂNIME.1) A citação para o processo, quando pelo correio, dirigida à sede da pessoa jurídica e ali recebida, oficialmente, por funcionário da citanda, perfaz, com isso, o propósito de lei, de modo a angularizar, desde então, o vínculo processual entre a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. PROPOSTA DE ADESÃO COM QUESTIONÁRIO LACUNOSO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A seguradora que não submete o segurado a exames prévios e apresenta proposta com questionário falho a respeito da saúde do aderente, não pode se eximir do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente.2. A má-fé não se presume. Quem a alega deve provar a sua ocorrência.3. O inadimplemento contratual, por si só, não é apto a originar a obrigação de indenizar. Deve restar caracterizada a efetividade do dano moral.4. Sendo equivalentes os pedidos cumulados na inicial e resultando a demanda em acolhimento de um e rejeição do outro, houve sucumbência recíproca. Impõe-se a condenação pro rata nas verbas sucumbenciais. 5. Apelo e recurso adesivo improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. PROPOSTA DE ADESÃO COM QUESTIONÁRIO LACUNOSO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A seguradora que não submete o segurado a exames prévios e apresenta proposta com questionário falho a respeito da saúde do aderente, não pode se eximir do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente.2. A má-fé não se presume. Quem a alega deve provar a sua ocorrência.3. O inadimplemento contratual, por si só, não é apto a originar a obrigação de indenizar. Deve restar caracterizada a efetivid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USO DE PÍLULA ANTICONCEPCIONAL - GRAVIDEZ INDESEJADA - INEFICÁCIA DO MEDICAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LAUDO PERICIAL - SUBSTÂNCIA ATIVA - LOTE NÃO ENCONTRADO NO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pílula anticoncepcional é método considerado eficaz e seguro para os fins que se destina, sendo certo, porém, que essa eficácia não leva a uma certeza absoluta, diante de pesquisas realizadas pela indústria farmacêutica, razão pela qual se apresenta um percentual de segurança em torno de 99% (noventa e nove por cento).Ademais, outros fatores podem comprometer a eficácia do medicamento, tais como: uso indevido, ingestão de antibióticos, vômitos e diarréias, conforme esclarecido na bula.À época dos fatos, o laboratório ora apelado ganhou notoriedade nas principais manchetes do País em virtude de problemas ocorridos em alguns lotes de fabricação do remédio Microvlar, com a constatação de que as pílulas eram de farinha, e, portanto, de nenhuma eficácia.Na hipótese dos autos, entretanto, o laudo pericial atestou a eficácia do comprimido utilizado pela apelante, ficando constatada a presença de dosagem necessária para a prevenção de gravidez, bem como a Secretaria de Saúde atestou que não foram encontrados, no Distrito Federal, os lotes referentes aos produtos que se encontravam irregular.E cabe aqui o registro de que a apelante comprava o remédio sempre na mesma farmácia, próxima à sua residência .Desse modo, não se pode chegar ao extremo de se exigir do fornecedor ou do fabricante do remédio a produção de prova mais clara e evidente do que aquelas já produzidas nos autos, vez que devidamente atestada a validade e eficácia do remédio, podendo-se apenas inferir que: ou a primeira apelante não fez o uso correto do medicamento; ou, incidiu no 1% de falta de eficácia da pílula - hipóteses essas que não demonstram nexo de causalidade entre o evento danoso e o defeito do medicamento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USO DE PÍLULA ANTICONCEPCIONAL - GRAVIDEZ INDESEJADA - INEFICÁCIA DO MEDICAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LAUDO PERICIAL - SUBSTÂNCIA ATIVA - LOTE NÃO ENCONTRADO NO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pílula anticoncepcional é método considerado eficaz e seguro para os fins que se destina, sendo certo, porém, que essa eficácia não leva a uma certeza absoluta, diante de pesquisas realizadas pela indústria farmacêutica, razão pela qual se apresenta um percentual de segurança em torno de 99% (noventa...
Apelação criminal. Roubo e latrocínio. Negativa de autoria. Réu reconhecido por testemunha e incriminado pelo comparsa. Concurso formal. Descrição, na denúncia, apenas do roubo de que resultou morte. Mutatio libelli. 1. A confissão de um dos agentes, em juízo, com o reconhecimento seguro do apelante por testemunha ouvida na instrução como co-autor, deitam por terra sua tese de inexistência de provas de haver concorrido para o crime. 2. Omissa a denúncia na descrição de atos direcionados à subtração de bens pertencentes a outras pessoas presentes à cena do latrocínio, impossível, sem o seu aditamento na forma prevista no par. ún. do art. 384 do CPP, a condenação por latrocínio em concurso formal com roubo.
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Apelação criminal. Roubo e latrocínio. Negativa de autoria. Réu reconhecido por testemunha e incriminado pelo comparsa. Concurso formal. Descrição, na denúncia, apenas do roubo de que resultou morte. Mutatio libelli. 1. A confissão de um dos agentes, em juízo, com o reconhecimento seguro do apelante por testemunha ouvida na instrução como co-autor, deitam por terra sua tese de inexistência de provas de haver concorrido para o crime. 2. Omissa a denúncia na descrição de atos direcionados à subtração de bens pertencentes a outras pessoas presentes à cena do latrocínio, impossível, sem o seu adit...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. NÃO-CONTRATAÇÃO. OBRIGAÇÕES DO SEGURADOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. GUIA DO SEGURADO. REGRAS GERAIS. APLICAÇÃO LIMITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. A aplicação de cláusula genérica inserta no Guia do Segurado não pode contemplar cobertura de situação não-contratada especificamente pelo segurado, sendo impróprio falar-se em interpretação extensiva ou analógica nesta matéria. 2. Ali estão contidas todas as previsões atinentes às modalidades de cobertura securitária, apresentadas aos virtuais segurados, entretanto, nem todos optam por pagar prêmio correspondente à abrangência de todos os eventos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. NÃO-CONTRATAÇÃO. OBRIGAÇÕES DO SEGURADOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. GUIA DO SEGURADO. REGRAS GERAIS. APLICAÇÃO LIMITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. A aplicação de cláusula genérica inserta no Guia do Segurado não pode contemplar cobertura de situação não-contratada especificamente pelo segurado, sendo impróprio falar-se em interpretação extensiva ou analógica nesta matéria. 2. Ali estão contidas todas as previsões atinentes às modalidades de cobertura securitária, apresentadas aos virtuais segurados, entretanto, nem todos optam por p...
PENAL. ART. 157, § 2º, I, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS - CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 226 E INCISOS DO CPP. ARMA EXTRAVIADA - IRRELEVÂNCIA. ART. 67 DO CP. MENORIDADE RELATIVA - PREPONDERÂNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a autoria imputada ao recorrente ressai do reconhecimento seguro levado a efeito pela vítima e por testemunha, não há que se falar em insuficiência da prova.Irrelevante é o fato de a arma não haver sido apreendida, se a utilização desse instrumento, como meio de coagir a vítima à entrega de seus bens, é afirmada de maneira uníssona pelos presentes no local do fato (precedentes).Em se tratando de concurso entre circunstância agravante e atenuante, há que se observar a preponderância exercida por aquelas de cunho subjetivo. A atenuante atinente à menoridade relativa prevalece sobre qualquer outra.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS - CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 226 E INCISOS DO CPP. ARMA EXTRAVIADA - IRRELEVÂNCIA. ART. 67 DO CP. MENORIDADE RELATIVA - PREPONDERÂNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a autoria imputada ao recorrente ressai do reconhecimento seguro levado a efeito pela vítima e por testemunha, não há que se falar em insuficiência da prova.Irrelevante é o fato de a arma não haver sido apreendida, se a utilização desse instrumento, como meio de coagir a vítima à entrega de seus bens, é afirmada de ma...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA E DE REMOÇÃO DE BEM JÁ PENHORADO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. ARTIGO 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I. Impõe se o improvimento do agravo na medida em que, quanto ao pedido de reforço de penhora, o MM. Juiz de 1º grau não se pronunciara no sentido de deferir ou indeferir o pedido, mas, simplesmente, cumprira com as determinações dos artigos 615, inciso II e 619, ambos do Código de Processo Civil, os quais preconizam a necessidade de se intimar o credor hipotecário, vez que o reforço recairia sobre bem dado em garantia hipotecaria, já penhorado em outro processo de execução.II. Verificando-se dos elementos acostados aos autos que o bem, cuja remoção se pretende seja feita para o depósito público, trata-se de UTI móvel, veículo que requer maiores cuidados, impõe-se a manutenção da guarda do bem em mãos do devedor. Ademais, a ambulância deve ser utilizada na atividade profissional do agravado, mostrando-se a remoção medida exacerbada, eis que poderá comprometer parcialmente o atendimento do instituto, o que violaria a norma insculpida no artigo 620 do CPC, segundo a qual a execução deve ser cumprida pelo meio menos gravoso para o devedor.III. Cabe ao juiz, outrossim, observar o princípio da razoabilidade quando ordenar a remoção de bem ao depósito, tendo em vista que nem sempre o depositário judicial dispõe de local adequado para a guarda e conservação dos bens penhorados que ficam à disposição do juízo da execução. Em geral, os Depósitos Públicos não são seguros, não contam com instalações condignas, além do grande risco de deterioração, de extravio ou de outros fatos largamente conhecidos, sendo certo que não é outra a realidade no Distrito Federal. (AGI nº 1999002002681-0, 3ª Turma Cível, Relator Des. Nívio Gonçalves, Acórdão nº 120446, DJU de 15/12/1999).IV. Decisão mantida. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA E DE REMOÇÃO DE BEM JÁ PENHORADO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. ARTIGO 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I. Impõe se o improvimento do agravo na medida em que, quanto ao pedido de reforço de penhora, o MM. Juiz de 1º grau não se pronunciara no sentido de deferir ou indeferir o pedido, mas, simplesmente, cumprira com as determinações dos artigos 615, inciso II e 619, ambos do Código de Processo Civil, os quais preconizam a necessidade de se intimar o credor hipotecário, vez que o reforço recair...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - RECONHECIMENTO - BENS ROUBADOS ENCONTRADOS NA POSSE DO ACUSADO - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA FIXAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em absolvição do acusado, porquanto a materialidade e autoria foram exaustivamente comprovadas no decorrer do processo, sobretudo pelo depoimento seguro e coerente da vítima, bem como pela apreensão dos bens roubados, que estavam na posse do acusado.A dosimetria da pena foi corretamente fixada pelo il. juiz monocrático, atento às diretrizes do artigo 59 do Código Penal.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - RECONHECIMENTO - BENS ROUBADOS ENCONTRADOS NA POSSE DO ACUSADO - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA FIXAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em absolvição do acusado, porquanto a materialidade e autoria foram exaustivamente comprovadas no decorrer do processo, sobretudo pelo depoimento seguro e coerente da vítima, bem como pela apreensão dos bens roubados, que estavam na posse do acusado.A dosimetria da pena foi corretamente fixada pel...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - DEVOLUÇÃO DE COTAS PATRONAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tem o ex-associado da Caixa de Previdência direito ao resgate das cotas patronais, em face da inexistência de previsão legal para a sua restituição, pois não possuem elas natureza de salário indireta, por serem oriundas de relação jurídica distinta entre o Banco do Brasil e a PREVI. 2. Os prêmios de seguro, por sua vez, têm por objetivo manter os planos de indenização por morte ou invalidez, e pela própria natureza do contrato, em razão da derivação do risco, não se admite a devolução dos valores aportados, quando assim não se encontre devidamente convencionado pelas partes.3. De acordo com os estatutos da PREVI, as parcelas pessoais a serem devolvidas ao associado desligado serão corrigidas pela ORTN ou pelo índice que vier a substituí-la.4. Como foram utilizados, para a correção das referidas contribuições pessoais, índices previstos no regulamento, impõe-se o não acatamento do pedido de correção das parcelas pelo IPC pleno, à exceção do mês de janeiro de 1989, que ficou sem índice de correção oficial, época em que correta a aplicação do índice pertinente ao IPC no mês de janeiro/89, no percentual de 42,72% (quarenta e dois vírgula setenta e dois por cento).5. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - DEVOLUÇÃO DE COTAS PATRONAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tem o ex-associado da Caixa de Previdência direito ao resgate das cotas patronais, em face da inexistência de previsão legal para a sua restituição, pois não possuem elas natureza de salário indireta, por serem oriundas de relação jurídica distinta entre o Banco do Brasil e a PREVI. 2. Os prêmios de seguro, por sua vez, têm por objetivo manter os planos de indenização por morte ou invalidez, e pel...
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS À FAMÍLIA DE VÍTIMA FATAL. 1. O dever ressarcitório do Estado decorre da Teoria da Responsabilidade Objetiva, adotada por nós na Constituição Federal, art. 37, parágrafo 6o, sendo necessário apenas a demonstração da relação de causalidade entre o dano e o ato do agente público. 2. Pode, no entanto, a pessoa jurídica de direito privado comprovar que houve culpa concorrente da vítima no evento danoso, interferindo essa relação na fixação do quantum indenizatório. 3. O pleito de indenização se torna devido em vista da direta relação de dependência existente entre a vítima e a sua família, sendo que a fixação da verba de natureza alimentar deve ser feita com base em 2/3 do salário que a vítima recebia, descontado, ainda, o valor pertinente ao seguro obrigatório. 4. Os danos morais devem ser determinados observando o nível econômico do ofendido e o porte econômico do ofensor, atendendo ao seu caráter educativo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS À FAMÍLIA DE VÍTIMA FATAL. 1. O dever ressarcitório do Estado decorre da Teoria da Responsabilidade Objetiva, adotada por nós na Constituição Federal, art. 37, parágrafo 6o, sendo necessário apenas a demonstração da relação de causalidade entre o dano e o ato do agente público. 2. Pode, no entanto, a pessoa jurídica de direito privado comprovar que houve culpa concorrente da vítima no evento danoso, interferindo essa relação na fixaçã...