PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 14 DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DERROGAÇÃO DO ART. 14 DA LEI 6.368/76 PELO CAPUT DO ART. 8º DA LEI 8.072/90. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1- Demonstra robustez e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, a convicção gerada pela transcrição das conversas telefônicas gravadas com autorização judicial e o testemunho seguro e coerente dos policiais que, durante vários meses, monitoraram as atividades da associação criminosa. 2- O artigo 14, da Lei de Tóxicos, não foi revogado e sim derrogado pelo artigo 8º, da Lei dos Crimes Hediondos, que, sem alterar o tipo, acarretou tão somente a cominação de novo limite máximo da pena privativa de liberdade e a abolição da pena de multa. Assim, a antiga cominação, de 3 a 10 anos de reclusão e multa de 50 a 360 dias-multa, ficou substituída pela pena prevista no artigo 8º, da Lei nº 8.072/90, ou seja, 03 (três) a 06 (seis) anos de reclusão (Precedentes).3-Conforme reiterados precedentes jurisprudenciais, inclusive do STF, a proibição de progressão prisional, prevista na lei dos crimes hediondos, não se aplica ao crime de associação para o tráfico (art. 14 da Lei 6.368/76).
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PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 14 DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DERROGAÇÃO DO ART. 14 DA LEI 6.368/76 PELO CAPUT DO ART. 8º DA LEI 8.072/90. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1- Demonstra robustez e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, a convicção gerada pela transcrição das conversas telefônicas gravadas com autorização judicial e o testemunho seguro e coerente dos policiais que, durante vários me...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. VALOR SUPERFATURADO.I - A presunção é de que o motorista que colide na traseira do veículo que trafega à sua frente é responsável pelo sinistro, e tal presunção somente é elidida por prova robusta em sentido diverso. II - O proprietário do veículo fez contrato de seguro, exatamente, para que na eventualidade da ocorrência de uma batida, seu carro fosse consertado por oficina que preste serviço com idêntica qualidade daquele prestado pela concessionária.III - Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. VALOR SUPERFATURADO.I - A presunção é de que o motorista que colide na traseira do veículo que trafega à sua frente é responsável pelo sinistro, e tal presunção somente é elidida por prova robusta em sentido diverso. II - O proprietário do veículo fez contrato de seguro, exatamente, para que na eventualidade da ocorrência de uma batida, seu carro fosse consertado por oficina que preste serviço com idêntica qualidade daquele prestado pela concessionária.III - Apelação conhecida e im...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR.- A oposição de defesa no curso da execução faz-se, de regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via restrita da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, em que o juiz possa conhecer de ofício de matéria trazida a debate, de modo a implicar na inviabilidade do processo, revelada de plano, vez que este procedimento não é sucedânio da via regular dos embargos de devedor.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DE DEVEDOR.- A oposição de defesa no curso da execução faz-se, de regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via restrita da exceção de pré-executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, em que o juiz possa conhecer de ofício de matéria trazida a debate, de modo a implicar na inviabilidade do processo,...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO NO VEÍCULO. FALTA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA AO NOVO PROPRIETÁRIO. Se a transferência de titularidade do veículo segurado, por si só, não constitui agravamento do risco, permanece a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente, a menos que reste provado que houve endosso da apólice pelo segurado primitivo para a cobertura de outro veículo eventualmente adquirido. É que o art. 1.456 do Código Civil não permite sejam consideradas probabilidades infundadas quanto ao agravamento dos riscos (precedentes jurisprudenciais).
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO DE AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO NO VEÍCULO. FALTA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO RISCO. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA AO NOVO PROPRIETÁRIO. Se a transferência de titularidade do veículo segurado, por si só, não constitui agravamento do risco, permanece a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente, a menos que reste provado que houve endosso da apólice pelo segurado primitivo para a cobertura de outro veículo eventualmente adquirido. É que o art. 1.456 do Código Civil não permite sejam consideradas probabilidades infundadas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO INICIAL. SEGURO. PERDA TOTAL. VALOR INDENIZATÓRIO ESTIMATIVO. RECURSO DESPROVIDO.1. Pedido é o que o autor pretende alcançar com a procedência da demanda; não se limita apenas ao constante em capítulo especial ou sob a rubrica do pedido na petição inicial.2.Em caso de acidente de veículo com perda total, a indenização devida pela seguradora corresponde ao valor estipulado na apólice para tal fim. Essa é a pretensão do segurado à qual corresponde a condenação. Ainda que ao final da petição inicial conste valor inferior ao valor devido, deve-se considerar que se trata de mera referência estimativa cuja superação não implica decisão ultra petita. Aplicação, ademais, do brocardo naha mihi facta, dabo tibi ius.3. Inexiste contradição, erro material ou julgamento ultra petita se a decisão encontra-se em conformidade com os termos da peça de ingresso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO INICIAL. SEGURO. PERDA TOTAL. VALOR INDENIZATÓRIO ESTIMATIVO. RECURSO DESPROVIDO.1. Pedido é o que o autor pretende alcançar com a procedência da demanda; não se limita apenas ao constante em capítulo especial ou sob a rubrica do pedido na petição inicial.2.Em caso de acidente de veículo com perda total, a indenização devida pela seguradora corresponde ao valor estipulado na apólice para tal fim. Essa é a pretensão do segurado à qual corresponde a condenação. Ainda que ao final da peti...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CASSI. DEMISSÃO DO EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL QUE ERA ASSOCIADO E PERTENCIA AO PLANO DE ASSOCIADO. 1. A lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656, de 03.06.98), em seu artigo 30 estabelece que ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. 2. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CASSI. DEMISSÃO DO EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL QUE ERA ASSOCIADO E PERTENCIA AO PLANO DE ASSOCIADO. 1. A lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656, de 03.06.98), em seu artigo 30 estabelece que ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário...
PENAL. ESTELIONATO. VENDA FRAUDULENTA DE LOTES E DE LINHAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a delação dos co-réus e a palavra firme e coerente de todas as vítimas, testemunhas e informantes, além da prova documental fornecida pela quebra do sigilo bancário. 2. A correta aplicação da pena é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser revista mesmo de ofício. 3. Se a pena imposta revela-se por demais rigorosa, não se levando em conta diversos aspectos que favorecem o condenado, impõe-se sua revisão.4. Dar parcial provimento aos recursos apenas para reduzir a pena aos limites de sua justa medida.
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PENAL. ESTELIONATO. VENDA FRAUDULENTA DE LOTES E DE LINHAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a delação dos co-réus e a palavra firme e coerente de todas as vítimas, testemunhas e informantes, além da prova documental fornecida pela quebra do sigilo bancário. 2. A correta aplicação da pena é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser revista mesmo de ofício. 3. Se a pena imposta revela-se...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCLUSÃO DE EX-EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL E DEPENDENTES NO PLANO ASSOCIADOS DA CASSI. PERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 30 DA LEI Nº 9656/98.1. A lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98), em seu artigo 30, estabelece que Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o & 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.2. Após a rescisão contratual, caso queira, pode o cidadão que se enquadrar no artigo 30 da Lei 9.656/98 manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial havida durante a vigência do contrato de trabalho.3. Todavia, no caso em julgamento, o valor a ser consignado pelo agravado deve corresponder ao pagamento integral do valor de sua contribuição, qual seja, o percentual relativo à cota pessoal e patronal.3. Agravo de Instrumento provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCLUSÃO DE EX-EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL E DEPENDENTES NO PLANO ASSOCIADOS DA CASSI. PERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 30 DA LEI Nº 9656/98.1. A lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98), em seu artigo 30, estabelece que Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o & 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é...
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA. REDUÇÃO. GRAU MÍNIMO. A apelação dever ser analisada sob o ângulo de ter sido, ou não, a decisão condenatória dos jurados manifestamente contrária à prova do autos. O tribunal popular é soberano para optar por uma das versões verossímeis dos autos, inviabilizando a anulação de verdicto respaldado em elementos seguros colhidos na instrução criminal. Os depoimentos testemunhais são robustos e coesos, apontando o apelante como o autor do fato. Não se pode negar diante de duas versões existentes nos autos - negativa de autoria por parte do réu, contestadas por testemunhas visuais do fato - tenha sido a decisão do júri contrária a prova dos autos, incluindo as qualificadoras. Compatível a versão escolhida pelo Conselho de Sentença com a prova existente, impossibilita-se novo julgamento. Tratando-se de crime bárbaro e hediondo, demonstrando crueldade e desvalor com a vida humana e, tendo o réu após a prática do crime, sem impor limites, passado a ameaçar e constranger testemunhas para se furtar da autoria, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Demonstrado, ter o acusado percorrido quase todo iter criminis, a diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em grau mínimo. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. DEU-SE TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAIORIA.
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PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA-BASE. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. TENTATIVA. REDUÇÃO. GRAU MÍNIMO. A apelação dever ser analisada sob o ângulo de ter sido, ou não, a decisão condenatória dos jurados manifestamente contrária à prova do autos. O tribunal popular é soberano para optar por uma das versões verossímeis dos autos, inviabilizando a anulação de verdicto respaldado em elementos seguros colhidos na instrução criminal. Os depoimentos testemunhais são robustos e coesos...
CIVIL. PROCESSUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEICULO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA - INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE OUTRO JUÍZO - VALIDADE. SUSPEIÇÃO DE INFORMANTE - INOCORRÊNCIA.Não merece reparo a decisão que indefere o pedido de denunciação da lide da seguradora formulado em procedimento sumário, proferida antes da reforma processual que passou a admitir a intervenção fundada em contrato de seguro. Agravo retido desprovido.Merece credibilidade o depoimento prestado sem compromisso que se encontra em harmonia com as demais provas dos autos, máxime quando o informante ratifica declarações prestadas sob compromisso legal em ação anteriormente ajuizada.Não prospera a alegação de suspeição de testemunha, se tal suspeição, em tese, aproveitaria somente à parte que a alegou.Apelo desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEICULO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA - INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE OUTRO JUÍZO - VALIDADE. SUSPEIÇÃO DE INFORMANTE - INOCORRÊNCIA.Não merece reparo a decisão que indefere o pedido de denunciação da lide da seguradora formulado em procedimento sumário, proferida antes da reforma processual que passou a admitir a intervenção fundada em contrato de seguro. Agravo retido desprovido.Merece credibilidade o depoimento prestado sem compromisso qu...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS E CAPITALIZAÇÃO. CABIMENTO. MORA ACCIPIENDI. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ESTATUÍDO NO ART. 20 DO CPC. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1- Considerando que as partes pactuaram livremente o contrato celebrado e estando suas cláusulas em consonância à legislação que rege o crédito rural, em específico o Decreto-Lei nº 167/67 e, ainda, sendo irrelevante a discussão sobre a origem dos recursos que lastrearam o financiamento, não há que se falar em nulidade dos títulos em execução. 2- Correta a cobrança de correção monetária em financiamento rural, conforme permissivo constante da Lei nº 6.423/77, a qual permite a pactuação de correção monetária em qualquer operação contratual com instituições financeiras, sem ressalva aos créditos rurais. 3- Nos termos dos precedentes jurisprudenciais, correta a aplicação de índices já extintos, como OTN, BTN e BTNF, os quais foram substituídos pela Instituição Financeira pelos índices que os sucederam, de acordo com a orientação e determinação do Conselho Monetário Nacional, sendo, inclusive, perfeitamente legal a aplicação da TR ou TRD nos contratos relativos ao crédito rural, celebrados após a edição da Lei nº 8.177/91. 4- Em se tratando de financiamento rural e havendo previsão contratual expressa, cabível a cobrança de juros, mesmo acima de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros (Súmula 93 do STJ). 5- Incabível, na espécie, o reconhecimento da mora accipiendi, uma vez que dos alegados excessos cobrados pelo Banco, apenas um item foi reconhecido e, caso entendessem os devedores que havia a cobrança de valores indevidos, deveriam ter proposto ação própria para ali comprovarem a mora do credor e verem extinta a sua obrigação. 6- Recurso adesivo rejeitado, em face de estar correta a sentença por determinar a exclusão da cobrança dos valores atinentes a acessórios de seguro, pois tais valores não foram demonstrados e não existiu previsão contratual para a parcela em questão, bem como por estar a fixação da verba honorária de sucumbência em conformidade com o que estatui o art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. 7- Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS E CAPITALIZAÇÃO. CABIMENTO. MORA ACCIPIENDI. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ESTATUÍDO NO ART. 20 DO CPC. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1- Considerando que as partes pactuaram livremente o contrato celebrado e estando suas cláusulas em consonância à legislação que rege o crédito rural, em específico o Decreto-Lei nº 167/67 e, ainda, sendo irrelevante a discussão sobre a origem dos recursos que lastrearam o financiamento, não há que se falar em nulidade dos tít...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - DEFERIMENTO DE LIMINAR - MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA.01. Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso quando clara se mostra a insurgência da Agravante contra a decisão concessiva de liminar na instância singular, inclusive, com pedido expresso nesse sentido.02. Constatado que houve manifesta alteração arbitrária nas relações entre seguradora e segurado e evidenciados os pressupostos que autorizam o deferimento da liminar, correta se mostra a decisão singular.03. Até que se discuta o mérito da demanda, prudente se mostra a permanência da situação contratual anterior, a fim de evitar que a parte contratante venha a sofrer danos de difícil reparação.04. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - DEFERIMENTO DE LIMINAR - MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA.01. Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso quando clara se mostra a insurgência da Agravante contra a decisão concessiva de liminar na instância singular, inclusive, com pedido expresso nesse sentido.02. Constatado que houve manifesta alteração arbitrária nas relações entre seguradora e segurado e evidenciados os pressupostos que autorizam o deferimento da liminar, correta se mostra a decisão singular.03. Até que se discuta o mérito da deman...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE CONDENAÇÃO GENÉRICA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - EXCESSO E NULIDADE DA EXECUÇÃO.01. Apesar de não ter o apelado recebido a apólice, fato incontroverso é que pagou as prestações referentes ao prêmio, não podendo ser prejudicado pela inércia da seguradora na remessa da apólice.02. Pago o prêmio, considera-se aceita a proposta de seguro, razão pela qual não pode a seguradora se isentar do pagamento da indenização respectiva.03. Inexistindo nulidade ou excesso de execução que justifiquem a procedência dos embargos à execução, a sentença de improcedência deve ser mantida.04. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE CONDENAÇÃO GENÉRICA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - EXCESSO E NULIDADE DA EXECUÇÃO.01. Apesar de não ter o apelado recebido a apólice, fato incontroverso é que pagou as prestações referentes ao prêmio, não podendo ser prejudicado pela inércia da seguradora na remessa da apólice.02. Pago o prêmio, considera-se aceita a proposta de seguro, razão pela qual não pode a seguradora se isentar do pagamento da indenização respectiva.03. Inexistindo nulidade ou excesso de execução que justifiquem a procedência dos embargos à e...
CIVIL. SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor a facilitação de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa ou em aviltamento do devido processo legal, por ter sido dada toda oportunidade às partes de especificarem as provas que entendiam necessárias à formação do convencimento do julgador, sendo certo que não tinha o julgador obrigação de informar a parte sobre eventual inversão do ônus probatório antes da apresentação da contestação. II - Correta a inversão do ônus da prova, pois está cabalmente demonstrada a hipossuficiência da autora, simples consumidora frente a uma grande seguradora, não sendo afastada sua hipossuficiência pelo fato de ter bom nível social, ou estar de posse de todas as sua capacidades mentais e físicas. Estando igualmente demonstrada a verossimilhança dos fatos, já que a contratação de seguros por telefone tem sido usual, somente sendo enviado ao contratante o manual do segurado meses depois, não havendo mesmo exigência de se especificar todos os condutores do veículo, mas apenas o principal (um só). Assim, restou plenamente demonstrado que a autora desconhecia a necessidade de declarar seus netos como condutores do veículo, e a conseqüente exclusão de seu direito à cobertura em decorrência da não indicação, não se mostrando crível a tese levantada pela ora ré-apelante de que a autora teria omitido informação para ter diminuído o perfil de risco e reduzir o valor do prêmio. III - Bem aplicada à espécie a norma do art. 46 do Código de Defesa do Consumidor garantidora de que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. FRANQUIA. Já tendo sido realizado o conserto, deve a seguradora ressarcir o segurado aquilo pelo despendeu, deduzido o valor já adiantado a título de liberalidade, e, ainda, o valor da franquia. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Para que surja a obrigação de reparação do dano moral mister se faz a demonstração do nexo de causalidade entre o dano suportado pelo ofendido e a conduta lesiva do ofensor. Cabalmente demonstrado o nexo de causalidade entre a negativa de cobertura securitária, causando à autora evidentes constrangimentos, como ficar longo tempo sem o uso de seu veículo, dependendo do veículo de terceiros para sua locomoção, ter sido obrigada a usar seu cheque especial, bem como ter que por diversas vezes procurar a seguradora buscando obter a cobertura securitária, sem sucesso, tendo acabado por vender o veículo após o reparo, demonstrados se encontram o dano moral e a obrigação de repará-lo pecuniariamente. Recurso da ré parcialmente provido para que a seguradora restitua à autora o que pagou pelo conserto do veículo (R$ 2.893,00), abatido o montante que pagou a título de liberalidade (R$ 1.067,00), deduzindo-se o valor da franquia (R$ 500,00) Recurso da autora provido para majorar os danos morais arbitrados na sentença para R$ 4.000,00.
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CIVIL. SEGURO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor a facilitação de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa ou em aviltamento do devido processo legal, por ter sido dada toda oportunidade às partes de especificarem as provas que entendiam necessá...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E REDUZIDA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. A grande quantidade de droga apreendida em poder da apelante (71 comprimidos de ecstasy), aliada à forma de acondicionamento, ao local e às condições em que a ação criminosa se desenvolveu, bem como às circunstâncias da prisão, nos termos do art. 37, caput, da LAT, tornam segura a convicção de que a mesma estava a traficar drogas, pelo que se rejeita o pedido de desclassificação. 2. Apesar de primária e de bons antecedentes, justifica-se a manutenção da pena-base acima do mínimo legal, tendo em vista a extrema culpabilidade da ré, que estava a traficar grande quantidade de droga, em local público e em plena luz do dia. 3. O laudo psiquiátrico já foi interpretado de forma benéfica à ré, eis que, embora não se dirija exatamente ao traficante, mas sim ao usuário, levou à redução da pena pela metade, com trânsito em julgado para a acusação.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E REDUZIDA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. A grande quantidade de droga apreendida em poder da apelante (71 comprimidos de ecstasy), aliada à forma de acondicionamento, ao local e às condições em que a ação criminosa se desenvolveu, bem como às circunstâncias da prisão, nos termos do art. 37, caput, da LAT, tornam segura a convicção de que a mesma estava a traficar drogas, pelo que se rejeita o pedido de desclassificação. 2. Apes...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO PELA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE. CO-AUTORIA. CONFISSÕES NÃO-RATIFICADAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.Constatando-se que sentença recorrido escandiu todas os temas postos a debate, inexiste a alegada nulidade, ao argumento de que tese defensiva passara à larga do julgado monocrático.Se o juiz, ao dosar as penas, discorreu acerca das circunstâncias judiciais dos acusados, bem assim, fixou o regime com observância do disposto no artigo 33, § 2º, do Código Penal, não há que se falar em falta de fundamentação da sentença.Não há que se invocar o princípio in dubio pro reo, se a vítima, em juízo e fora dele, fizera o reconhecimento dos acusados sem hesitação.Verificando-se que contra os co-denunciados pesa apenas suas confissões extrajudiciais, as quais foram retratadas em Juízo, correto o decisum, absolvendo-os com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.Recursos não-providos. Unânime.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO PELA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE. CO-AUTORIA. CONFISSÕES NÃO-RATIFICADAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.Constatando-se que sentença recorrido escandiu todas os temas postos a debate, inexiste a alegada nulidade, ao argumento de que tese defensiva passara à larga do julgado monocrático.Se o juiz, ao dosar as penas, discorreu acerca das c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA: A) PELA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. B) PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, APÓS DEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. C) DNA NÃO É PROVA ABSOLUTA. INACOLHIMENTO.1. Inocorre cerceamento de defesa, se o Magistrado embora deferindo a prova testemunhal, sentiu-se seguro para decidir baseado no resultado do DNA, que concluiu pela negativa da paternidade, pois é ele o destinatário da prova.2. Não há ilegalidade em se julgar antecipadamente a lide após o deferimento de provas pelo juiz, que se satisfaz com as já produzidas nos autos.3. A idoneidade do exame DNA somente pode ser elidida por casos excepcionalíssimos, que motivem a repetição do teste, o que não ocorre na espécie dos autos, vez que sua probabilidade de acerto alcança 99,999%.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA: A) PELA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. B) PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, APÓS DEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. C) DNA NÃO É PROVA ABSOLUTA. INACOLHIMENTO.1. Inocorre cerceamento de defesa, se o Magistrado embora deferindo a prova testemunhal, sentiu-se seguro para decidir baseado no resultado do DNA, que concluiu pela negativa da paternidade, pois é ele o destinatário da prova.2. Não há ilegalidade em se julgar antecipadamente a lide após o deferimento de provas pelo juiz, que se satisfaz com as já produzidas nos au...
Roubo qualificado. Prova da autoria. Veículo automotor. Subtração no Distrito Federal. Transporte para outro Estado. Qualificadora. Pena. Aumento máximo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional.1. O reconhecimento seguro dos autores do roubo, pela vítima, com a apreensão em poder deles do veículo e de outros bens subtraídos, comprovam a autoria do crime. 2. Consumada a subtração de veículo automotor no Distrito Federal, seu transporte para outro Estado faz incidir a qualificadora do inciso IV art. § 2º do art. 157 do Código Penal.3. No crime de roubo, a incidência de quatro circunstâncias qualificadoras, a gravidade do fato e a conduta do agente justificam a majoração máxima da pena determinada por aquelas circunstâncias.4. Embora fixada pena privativa de liberdade superior a quatro e inferior a oito anos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado autorizam a imposição de regime inicial fechado para seu cumprimento.
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Roubo qualificado. Prova da autoria. Veículo automotor. Subtração no Distrito Federal. Transporte para outro Estado. Qualificadora. Pena. Aumento máximo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional.1. O reconhecimento seguro dos autores do roubo, pela vítima, com a apreensão em poder deles do veículo e de outros bens subtraídos, comprovam a autoria do crime. 2. Consumada a subtração de veículo automotor no Distrito Federal, seu transporte para outro Estado faz incidir a qualificadora do inciso IV art. § 2º do art. 157 do Código Penal.3. No crime de roubo, a incidência de quatro ci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE -RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA.Se a autoria imputada ao recorrente ressai do reconhecimento seguro levado a efeito pela vítima e por testemunha, não há que se falar em insuficiência de prova.Para a configuração da qualificadora do emprego de arma de fogo é irrelevante se a mesma estava apta a realizar disparo, bastando apenas a sua utilização.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE -RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA.Se a autoria imputada ao recorrente ressai do reconhecimento seguro levado a efeito pela vítima e por testemunha, não há que se falar em insuficiência de prova.Para a configuração da qualificadora do emprego de arma de fogo é irrelevante se a mesma estava apta a realizar disparo, bastando apenas a sua utilização.
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87 - DECRETO DO GDF 16.128/94 - ENUMERAÇÃO TAXATIVA DOS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - SEGURO-SAÚDE - NÃO INCIDÊNCIA.1.Uníssono na jurisprudência o entendimento de que a lista de serviços que integra a Lei Complementar nº 56, de dezembro de 1987, tem natureza numerus clausus.2.Não incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN nas atividades de natureza securitária, eis que estas não se confundem com os serviços prestados por planos de saúde, que, de sua vez, sujeitam-se ao referido tributo, conforme consta do Decreto do GDF nº 16.128/94.
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TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - LEI COMPLEMENTAR Nº 56/87 - DECRETO DO GDF 16.128/94 - ENUMERAÇÃO TAXATIVA DOS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS - SEGURO-SAÚDE - NÃO INCIDÊNCIA.1.Uníssono na jurisprudência o entendimento de que a lista de serviços que integra a Lei Complementar nº 56, de dezembro de 1987, tem natureza numerus clausus.2.Não incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN nas atividades de natureza securitária, eis que estas não se confundem com os serviços prestados por planos de saúde, que, de sua vez, sujeitam-se ao referido tributo, conforme consta...