APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – RECURSO PROVIDO. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000536-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – RECURSO PROVIDO. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Ún...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
6. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita dos fármacos e insumos requestados.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006138-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evi...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
6. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita dos fármacos e insumos requestados.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.008517-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evi...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Estado do Piauí, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
6. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita dos fármacos e insumos requestados.
7. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006080-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. FÁRMACOS NÃO INCLUSOS NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evi...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RECONHECIMENTO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA EFETUADA EM CAIXA ELETRÔNICO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MÚTUO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. ILICITUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO EM PARTE PROVIDOS.
1. A relação havida entre autor e réu submete-se à regência das normas consumeristas. Assim, considerando que a sistemática do CDC alberga a teoria da responsabilidade objetiva, basta que se demonstre o defeito na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro.
2. Nas relações de consumo, não há que se falar em necessidade de prova da má-fé, porquanto basta a falha na prestação do serviço, consubstanciada no desconto indevido de valores na conta bancária da parte autora, a ensejar a reparação.
3. O inciso X, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988 dispõe que é direito dos trabalhadores "a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa".
4. Portanto, a legislação brasileira privilegia e protege o salário recebido pelo trabalhador, instituindo princípios como o da intangibilidade e da impenhorabilidade, tendo em vista a natureza alimentar e de garantia da sobrevivência da referida verba.
5. Como integrante da Administração Pública, o Banco do Brasil S.A, sociedade de economia mista, deve observar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
6. De acordo com os princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor ou prestador de serviço deve ser diligente na condução de sua empresa, prevenindo sempre a ocorrência de danos ao consumidor (artigo 6º, VI, da Lei nº 8.078/90).
7. Pelo que fora exposto, é evidente a desatenção do banco recorrente com este dever objetivo, restando patente que houve violação aos direitos da personalidade do apelado/autor, pois, a parte ré/apelante descontou indevidamente valores da sua conta bancária, restringindo o seu crédito.
8. A culpa dos fatos ocorridos, neste caso, é exclusiva do banco recorrente, que tinha o dever de se certificar acerca do motivo da negativa dos repasses pelo empregador, devendo observar o princípio da boa fé tanto na fase pré contratual quanto na fase pós contratual (CC, art. 422).
9. Ademais, não há nada nos autos que comprove a afirmação do banco apelante sobre o prévio conhecimento do recorrido quanto à sua responsabilidade financeira, caso o empregador falhasse com o pagamento das antecipações de 13º salário, falhando o banco recorrente com o seu dever de informação.
10. Levando-se em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do ofensor, a condição do lesado, preponderando, a nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado, a quantia de R$ 3.000.00 (três mil reais), atualizado monetariamente a contar da data dessa decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir da data do ilícito (súmula 54 do STJ), é suficiente para ressarcir a repercussão negativa na esfera subjetiva da parte autora, sem que isso represente auferir vantagem indevida.
11. Quanto ao honorários advocatícios foxados em 15% sobre o valor da condenação entendo que corresponde aos parâmetros fixados no Código de Ritos, art. 20, razão pela qual deve ser mantido.
12. Apesar das peculiaridades que os empréstimos bancários realizados por meio eletrônico apresentam, a exemplo do contrato eletrônico (comércio na internet), não há que se falar em inexistência, pois, estão presentes os elementos essenciais do negócio jurídico, os quais estão bem delineados nos autos do processo: sujeitos (litigantes), objeto (antecipação de 13º salário) e vontade (declarada pela parte apelada/recorrente).
13. O art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” O referido dispositivo tem natureza sancionatória, cujo objetivo é evitar a continuidade da cobrança indevida, pois a persistência na realização de cobrança cujo contrato não era de conhecimento prévio da parte recorrente/apelada consubstancia abusividade na relação contratual com o consumidor.
14. Indevida, assim, a utilização pelo banco recorrido/apelante de valores da conta corrente da parte autora sem sua autorização, devendo, destarte, ocorrer em dobro a devolução (artigo 42, parágrafo único, do CDC), por está ausente engano justificável.
15. O banco recorrente não produziu provas suficientes de modo a afastar a pretensão da autora/apelada, nos termos do que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, ainda que existisse cláusula contratual estipulando a autorização a que alude o banco em suas razões recursais, referida cláusula contratual seria nula de pleno direito. Sem o devido processo legal, ou o regular processo de cobrança, fica o consumidor privado quase que na totalidade dos seus rendimentos, de natureza alimentar.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003763-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RECONHECIMENTO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA EFETUADA EM CAIXA ELETRÔNICO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MÚTUO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. ILICITUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO EM PARTE PROVIDOS.
1. A relação havida entre autor e réu submete-se à regência das normas consumeristas. Assim, considerando que a sistemática do CDC alberga a teoria da responsabilidade objetiva, basta que se demonstre o de...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RECONHECIMENTO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA EFETUADA EM CAIXA ELETRÔNICO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MÚTUO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. ILICITUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO EM PARTE PROVIDOS.
1. A relação havida entre autor e réu submete-se à regência das normas consumeristas. Assim, considerando que a sistemática do CDC alberga a teoria da responsabilidade objetiva, basta que se demonstre o defeito na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro.
2. Nas relações de consumo, não há que se falar em necessidade de prova da má-fé, porquanto basta a falha na prestação do serviço, consubstanciada no desconto indevido de valores na conta bancária da parte autora, a ensejar a reparação.
3. O inciso X, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988 dispõe que é direito dos trabalhadores "a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa".
4. Portanto, a legislação brasileira privilegia e protege o salário recebido pelo trabalhador, instituindo princípios como o da intangibilidade e da impenhorabilidade, tendo em vista a natureza alimentar e de garantia da sobrevivência da referida verba.
5. Como integrante da Administração Pública, o Banco do Brasil S.A, sociedade de economia mista, deve observar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
6. De acordo com os princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor ou prestador de serviço deve ser diligente na condução de sua empresa, prevenindo sempre a ocorrência de danos ao consumidor (artigo 6º, VI, da Lei nº 8.078/90).
7. Pelo que fora exposto, é evidente a desatenção do banco recorrente com este dever objetivo, restando patente que houve violação aos direitos da personalidade do apelado/autor, pois, a parte ré/apelante descontou indevidamente valores da sua conta bancária, restringindo o seu crédito.
8. A culpa dos fatos ocorridos, neste caso, é exclusiva do banco recorrente, que tinha o dever de se certificar acerca do motivo da negativa dos repasses pelo empregador, devendo observar o princípio da boa fé tanto na fase pré contratual quanto na fase pós contratual (CC, art. 422).
9. Ademais, não há nada nos autos que comprove a afirmação do banco apelante sobre o prévio conhecimento do recorrido quanto à sua responsabilidade financeira, caso o empregador falhasse com o pagamento das antecipações de 13º salário, falhando o banco recorrente com o seu dever de informação.
10. Levando-se em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do ofensor, a condição do lesado, preponderando, a nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado, a quantia de R$ 3.000.00 (três mil reais), atualizado monetariamente a contar da data dessa decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% a.m., a partir da data do ilícito (súmula 54 do STJ), é suficiente para ressarcir a repercussão negativa na esfera subjetiva da parte autora, sem que isso represente auferir vantagem indevida.
11. Quanto ao honorários advocatícios foxados em 15% sobre o valor da condenação entendo que corresponde aos parâmetros fixados no Código de Ritos, art. 20, razão pela qual deve ser mantido.
12. Apesar das peculiaridades que os empréstimos bancários realizados por meio eletrônico apresentam, a exemplo do contrato eletrônico (comércio na internet), não há que se falar em inexistência, pois, estão presentes os elementos essenciais do negócio jurídico, os quais estão bem delineados nos autos do processo: sujeitos (litigantes), objeto (antecipação de 13º salário) e vontade (declarada pela parte apelada/recorrente).
13. O art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” O referido dispositivo tem natureza sancionatória, cujo objetivo é evitar a continuidade da cobrança indevida, pois a persistência na realização de cobrança cujo contrato não era de conhecimento prévio da parte recorrente/apelada consubstancia abusividade na relação contratual com o consumidor.
14. Indevida, assim, a utilização pelo banco recorrido/apelante de valores da conta corrente da parte autora sem sua autorização, devendo, destarte, ocorrer em dobro a devolução (artigo 42, parágrafo único, do CDC), por está ausente engano justificável.
15. O banco recorrente não produziu provas suficientes de modo a afastar a pretensão da autora/apelada, nos termos do que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, ainda que existisse cláusula contratual estipulando a autorização a que alude o banco em suas razões recursais, referida cláusula contratual seria nula de pleno direito. Sem o devido processo legal, ou o regular processo de cobrança, fica o consumidor privado quase que na totalidade dos seus rendimentos, de natureza alimentar.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003847-6 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RECONHECIMENTO DA OPERAÇÃO BANCÁRIA EFETUADA EM CAIXA ELETRÔNICO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MÚTUO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. ILICITUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO EM PARTE PROVIDOS.
1. A relação havida entre autor e réu submete-se à regência das normas consumeristas. Assim, considerando que a sistemática do CDC alberga a teoria da responsabilidade objetiva, basta que se demonstre o de...
REEXAME NECESSÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO FUNCIONANDO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 001/2011 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não pode ser imputado a cidadão, estudante e consumidor a obrigação de saber se determinada instituição de ensino não tem validade para funcionar, vez que deteria autorização precária para funcionamento, tal autorização e fiscalização é dever do Estado, por meio de sua Secretaria Estadual de Educação, não podendo ser imputado ao estudante de boa fé arcar com os prejuízos. 2. Com base no princípio da razoabilidade, que deve nortear a atuação de todo agente público, a negativa em autenticar o aludido certificado viola direito líquido e certo da impetrante, na medida em que a Constituição Federal resguarda o direito à educação, o pleno desenvolvimento da pessoa, e o acesso aos mais elevados níveis de ensino segundo a capacidade de cada um. 3. Deve ser aplicado a Teoria do Fato Consumado, que prestigia a estabilidade das relações jurídicas, consolidando uma situação fática pelo decurso do tempo, sem incorrer em ofensa a ordem jurídica, tendo havido a conclusão do Ensino Médio e concedido liminar a favor do aluno, a autenticação do Certificado do 2º Grau e o Histórico Escolar em favor do impetrante, se ao final houvesse anulação desta, feriram os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, tendo sido infringida a cláusula venire contra factum proprium ou da vedação ao comportamento contraditório. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000528-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO FUNCIONANDO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 001/2011 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não pode ser imputado a cidadão, estudante e consumidor a obrigação de saber se determinada instituição de ensino não tem validade para funcionar, vez que deteria autorização precária para funcionamento, tal autorização e fiscalização é dever do Estado, por mei...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DE DIRETORA DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 05 DO TJ-PI. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Tendo em vista que a autoridade coatora apontada na inicial é dirigente de pessoa jurídica de direito privado em exercício de atribuição de serviço público estadual (art. 17 da Lei nº. 9.394/96), a Justiça Estadual é competente para processamento e julgamento do mandamus.
2 - Na espécie, o impetrante está cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
3 - Muito embora não tenha o impetrante cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
4 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
5 - Aplicação da Súmula 05 do TJ-PI.
6 - Reexame Necessário conhecido e improvido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.009747-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DE DIRETORA DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 05 DO TJ-PI. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Tendo em vista que a autoridade coatora apontada na inicial é dirigente de pessoa jurídica...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR UMAS DAS PARTES CONTRATANTES. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, COLOCADAS A ESTA RELATORIA, IMPLICA EM DIRETA E REPULSIVA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NATUREZA DO LITÍGIO COMPLEXA. NECESSIDADE DA ANÁLISE CAUTELOSA DOS CONTRATOS PARA QUE SEJA JULGADA A AÇÃO INDENIZATÓRIA DE FORMA RESGUARDADA. MEDIDA LIMINAR DE SUSPENSÃO DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. MEDIDAS DE NATUREZA CAUTELAR. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Assuntos que dizem respeito ao mérito da ação originária, à evidência, cabem ao magistrado a quo. A instrução processual deve ser instalada pelo juiz originário, cabendo a este analisar a existência do direito da Autora e se este é condizente com as provas trazidas aos autos. A análise desses quesitos por esta Relatoria, quando não apreciados pelo Juízo de origem, implica em direta e repulsiva supressão de instância.
2. Conforme se depreende na natureza do litígio, a matéria mostra-se complexa e, sem dúvida, merece a análise cautelosa dos Contratos para que seja julgada a ação indenizatória de forma resguardada. In casu, a ação originária dedica-se à análise minudente de 05 (cinco) contratos firmados entre os anos de 2009 e 2011, cujos objetos perfazem-se obras de engenharia elétrica. Além disso, o fundamento para a indenização é o descumprimento da avença por impossibilidade decorrente de desequilíbrio contratual, o que acarreta a análise acurada dos documentos e provas já produzidas, bem como aquelas outras imprescindíveis à análise da procedência da indenização pleiteada.
3. Mostra-se temerário, no início da demanda, a manutenção do vigor de sanções contratuais, uma vez que a ação busca exatamente a resolução do consenso por impossibilidade de cumprimento.
4. A medida liminar de suspensão, em verdade, resguardou o direito da ora Agravada, pois, em caso contrário, esta não só fica sujeita ao pagamento de elevadas penalidades, bem como será obrigada a devolver os valores já pagos pela Companhia Agravante.
5. Suspensão de multas e sanções, como colocado, significa apenas que as sanções não são aplicadas enquanto está sob exame do juízo a situação de fato e de direito subjacente, qual seja, a existência de inadimplemento a sustentar a rescisão do contrato.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.001580-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/08/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR UMAS DAS PARTES CONTRATANTES. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, COLOCADAS A ESTA RELATORIA, IMPLICA EM DIRETA E REPULSIVA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NATUREZA DO LITÍGIO COMPLEXA. NECESSIDADE DA ANÁLISE CAUTELOSA DOS CONTRATOS PARA QUE SEJA JULGADA A AÇÃO INDENIZATÓRIA DE FORMA RESGUARDADA. MEDIDA LIMINAR DE SUSPENSÃO DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. MEDIDAS DE NATUREZA CAUTELAR. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Assuntos que dizem respeito ao mérito da ação originária, à evidência, cabem ao magistrado a quo. A instrução processual deve s...
apelação civel – MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO PÚBLICO - SERVIÇOS PÚBLICOS –empresa concessionária de serviço público – energia elétrica - INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO – POSSIBILIDADE – MERA FESTIVIDADE MUNICIPAL, VAQUEJADA – RECURSO IMPROVIDO. 1. É sabido que não se caracteriza como descontinuidade do serviço, quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, mesmo este sendo pessoa jurídica de direito público, observada, neste caso, a notificação prévia e preservadas as unidades consumidoras prestadores de serviços essenciais. Precedente do STJ. Exegese do art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95 e art. 17 da Lei nº 9.427/96. 2. Demonstrado nos autos que a fornecedora, ao suspender o fornecimento de energia elétrica teve o cuidado de preservar os serviços essenciais do Município, não há que se cogitar que o corte afetou os interesses imediatos da comunidade local. 3. Quando o consumidor é pessoa jurídica de direito público, a mesma regra deve lhe ser estendida, com a preservação apenas das unidades públicas, cuja paralisação é inadmissível. Segurança concedida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000464-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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apelação civel – MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO PÚBLICO - SERVIÇOS PÚBLICOS –empresa concessionária de serviço público – energia elétrica - INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO – POSSIBILIDADE – MERA FESTIVIDADE MUNICIPAL, VAQUEJADA – RECURSO IMPROVIDO. 1. É sabido que não se caracteriza como descontinuidade do serviço, quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, mesmo este sendo pessoa jurídica de direito público, observada, neste caso, a notificação prévia e preservadas as unidades consumidoras prestadores de serviços essenciais. Preceden...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006344-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINARES. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR . INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 96, II, “B” E ART. 169, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS. DIREITO SUBJETIVO.
1. Não obstante o incidente apresentado, mas em razão do julgamento da ação mandamental, resta prejudicada a análise do incidente de Agravo Regimental.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio passivo necessário somente decorre na hipótese de prejuízos advindos aos demais candidatos, participantes do concurso e melhor classificados, o que não ocorreu no presente caso.
3. A impetrante alcançou seu direito subjetivo à nomeação a partir da desistência e exoneração a pedido de candidatos melhores classificados, daí porque conclui-se que havia o interesse da administração no preenchimento dos cargos vagos.
4. Prova pré-constituída demonstrada pela impetrante ao trazer à baila a comprovação de nomeação e/ou desistência dos candidatos melhores classificados.
5. A toda prova, o fato de a impetrante ter sido nomeada e empossada no cargo púbico por decisão liminar até deliberação outra desta Corte de Justiça não importa satisfação do pedido veiculado na ação mandamental, na medida em que reversível o provimento.
6. O STJ tem entendido que a exigência constitucional de prévia dotação orçamentária antes da divulgação de concurso público afasta a conveniência da Administração como fator de limitação à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, restando, também, afastada a discricionariedade para nomeação de candidato preterido, mesmo que classificado além das vagas previstas. Não tendo sido a questão orçamentária empecilho para a contratação de servidor comissionado ou de empresa terceirizada, não poderá figurar como óbice à nomeação de candidato classificado.
7. Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, a desistência de candidatos, em número suficiente para alcançar a classificação do candidato que ingressa em juízo para assegurar sua nomeação, gera para este direito subjetivo.
8. A contratação de empresa prestadora de serviço de engenharia e arquitetura, bem como de servidor comissionado que, comprovadamente, atua na área de arquitetura, junto à administração impetrada, demonstram claramente a necessidade de contratação de servidor na área especializada para a qual a impetrante logrou êxito e foi classificada no concurso público.
9. Concessão da ordem impetrada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000052-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINARES. CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR . INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 96, II, “B” E ART. 169, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS. DIREITO SUBJETIVO.
1. Não obstante o incidente apresentado, mas em razão do julgamento da ação mandamental, resta prejudicada a análise do incidente de Agravo Re...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS. INTERESSE LEGÍTIMO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. AFRONTA ÀS LEIS NS. 8.437/92 E 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A nomeação da agravada não implica na automática desconstituição dos contratos firmados pela Administração com terceiros. Inexistência de litisconsorte necessário.
2. A jurisprudência pátria é uníssona ao afirmar que os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas estabelecidas em edital possuem expectativa de direito a nomeação e posse dentro do período de validade do concurso. A mera expectativa, no entanto, convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes: MS 19.369/DF, Superior Tribunal de Justiça, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015; AgRg no RMS 47.910/RJ, Superior Tribunal de Justiça, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 30/06/2015; AgRg no RMS 27.586/RS, Superior Tribunal de Justiça, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 13/09/2013; AgRg no RMS 26.723/RS, Superior Tribunal de Justiça, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 06/09/2013.
3. Interesse de agir evidenciado.
4. Não remanesce qualquer violação ao art. 2º da CF, porquanto compete precipuamente ao Poder Judiciário corrigir e sanar situações de ilegalidade que resultem prejuízos às partes, bem como desvirtuamento do ordenamento vigente.
5. Não incide a vedação dos arts. 1º da Lei 8.437/92 c/c 1º e 2º-B da Lei n. 9.494/97 na hipótese em que o autor busca sua nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público.
6. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.009632-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS. INTERESSE LEGÍTIMO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. AFRONTA ÀS LEIS NS. 8.437/92 E 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A nomeação da agravada não implica na automática desconstituição dos contratos firmados pela Administr...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE AUTORIZASSE A INTERRUPÇÃO DO REPASSE MENSAL. NÃO OBSERVANCIA DOCONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONDIÇÃO DE DEPENDENCIA E BENEFICIÁRIA DO DE CUJUS INALTERADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 77 DA LEI Nº 8.213/91. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Prescrição - em se tratando de obrigação de trato sucessivo, e de verba alimentar, não há falar em prescrição do fundo de direito, contudo, ficam prescritas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme os termos do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91 e da Súmula 85/STJ. 2. Inexiste qualquer ato concreto de suspensão do pagamento do benefício nesta data, nem em qualquer outra. A impetrante demonstra sua qualidade de beneficiária, sendo presumida sua condição de dependência do de cujus, não existindo motivo aparente que modificasse tal condição, capaz de fazer com que a impetrante perdesse a qualidade de titular da pensão por morte vitalícia, instituída pela Lei nº 2.477/63. 3. Inteligência do caput , § 1º, 2º e 3º do art. 77 da Lei nº 8.213/91. 4. É patente o direito líquido e certo da impetrante à pensão por morte vitalícia, bem como que esta vinha sendo rateada com seu filho incapaz, sendo de rigor que, após a morte deste, reverta-se o recebimento integral do valor do benefício em favor da impetrante. 5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.002706-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/06/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE AUTORIZASSE A INTERRUPÇÃO DO REPASSE MENSAL. NÃO OBSERVANCIA DOCONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONDIÇÃO DE DEPENDENCIA E BENEFICIÁRIA DO DE CUJUS INALTERADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 77 DA LEI Nº 8.213/91. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Prescrição - em se tratando de obrigação de trato sucessivo, e de verba alimentar, não há falar em prescrição do fundo de direito, contudo, ficam prescritas as parcelas vencidas antes do quinqu...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004212-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/10/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.008640-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do...
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Agravo Regimental - Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Evidenciados os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iuris. 1. Nomeação da parte agravada para o cargo de Agente Operacional de Serviços, dada a desistência da candidata aprovada em 4º lugar. 2. Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital, consideradas as desistências. 3. Direito subjetivo à nomeação. 4. O direito da impetrante está cristalinamente demonstrado, pois, com a desistência da quarta colocada, a impetrante passou a ocupar a sexta colocação na lista de aprovados do concurso e ter direito a nomeação. 5. Agravo Regimental Improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001068-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 17/07/2014 )
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Agravo Regimental - Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Evidenciados os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iuris. 1. Nomeação da parte agravada para o cargo de Agente Operacional de Serviços, dada a desistência da candidata aprovada em 4º lugar. 2. Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital, consideradas as desistências. 3. Direito subjetivo à nomeação. 4. O direito da impetrante está cristalinamente demonstrado, pois, com a desistência da quarta colocada, a impetrante passou a ocupar a sexta colocação na lista de aprovados do concurso e ter direito...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO IMPLANTAÇÃO, PELAS AUTORIDADES COATORAS, DO REAJUSTE VENCIMENTAL DETERMINADO PELA LEI ESTADUAL Nº 6.560/2014. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ATINGIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CONDICIONADO A JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A ausência de previsão orçamentária para a implantação de reajuste vencimental previsto em lei não consiste em justificativa idônea para o Estado se exonerar da obrigação, sob pena de condicionar o cumprimento de disposições legais, que asseguram direito aos servidores públicos, à discricionariedade do gestor público.
2. Com a publicação da Lei nº 6.560/2014, o reajuste vencimental nela previsto passou a integrar o patrimônio jurídico dos servidores da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, de sorte que o seu implemento é dever das autoridades coatoras, não se submetendo a juízo de discricionariedade e nem a eventual ato normativo revogador, já que incidem os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
3. Segurança concedida a fim de determinar às autoridades impetradas a imediata implementação dos reajustes vencimentais previstos no art. 2º da Lei nº 6.560/2014, independentemente de previsão orçamentária, assegurando ainda aos servidores substituídos o recebimento das diferenças patrimoniais devidas desde a data da impetração, nos termos da Súmula nº 271 do STF.
(TJPI | Mandado de Segurança Coletivo Nº 2015.0001.003079-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO IMPLANTAÇÃO, PELAS AUTORIDADES COATORAS, DO REAJUSTE VENCIMENTAL DETERMINADO PELA LEI ESTADUAL Nº 6.560/2014. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ATINGIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CONDICIONADO A JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A ausência de previsão orçamentária para a implantação de reajuste vencimental previsto em lei não consiste em justificativa idônea para o Estado se exonerar da obrigação,...
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007581-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELO DA DEFESA: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS EM 2/3 PARA REDUZIR A PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO DE 1/3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ENTRETANTO, A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA FOI RELEVANTE ALÉM DA VARIEDADE DA DROGA (CRACK E COCAÍNA). INCABÍVEL A SUSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ALEGAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO PARA CONFIGURAR O CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELOS IMPROVIDOS.
1. No presente caso, insubsistente o argumento defensivo de que o acervo probatório não comprova a traficância, eis que para sua caracterização do delito de tráfico de drogas, tipo penal de conduta múltipla, basta que o réu tenha em depósito droga com a finalidade de comercialização, fato esse demonstrado pelas circunstâncias nos autos.
2. Por se tratar de crime do tipo misto alternativo, ou seja, o agente pode praticar uma ou mais condutas, respondendo por um só delito, é certo que mesmo que a Apelante tenha praticado apenas um dos núcleos contidos na norma, configurado está o cometimento do crime de tráfico de drogas, devendo, assim, incorrer nas penas a ele cominadas, notadamente, no caso em apreço em que o laudo definitivo às fls. 77/78 demonstra que a droga apreendida estava separadamente armazenada, disposta em vários pequenos invólucros, os quais são provas incontestes do indicativo da traficância.
3. Necessário se faz sopesar, na fixação da reprimenda, todo o arcabouço probatório constante nos autos, sobretudo levando em consideração, os artigos 33, § 4º e art. 42 da Lei 11.343/06 c/c art. 59 do Código Penal para adequar a reprimenda estatal imposta ao réu conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, segundo as peculiaridades do caso em comento, pois, do contrário, totalmente inócua seria a previsão legal para um patamar mínimo e um máximo.
4. In casu, na 3ª fase da aplicação da pena, na medida que, embora todas as condições pessoais da ré sejam favoráveis, a quantidade da droga apreendida foi relevante além da variedade da droga (crack e cocaína) em poder da acusada/ora apelante, razão pela qual, coerente a redução da pena na proporção de 1/3 (um terço).
5. Nesse sentido, sendo incabível, nos termos do art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
6. Quanto ao crime de associação para o tráfico, o acervo probatório não demonstra o liame subjetivo e a estabilidade da associação entre os denunciados para fins de praticar atos típicos da traficância, mostrando-se descabida a alegação do Órgão Acusatório de que há ânimo associativo para fins de configurar o crime previsto no art. 35 da Lei 11.346/2006.
7. Recursos conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.005671-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APELO DA DEFESA: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS EM 2/3 PARA REDUZIR A PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO DE 1/3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ENTRETANTO, A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA FOI RELEVANTE ALÉM DA VARIEDADE DA DROGA (CRACK E COCAÍNA). INCABÍVEL A SUSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS....