PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO LEGAL.
1. A remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. A ora apelada comprovou seu vinculo com a Administração Municipal. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus da prova de produzir a prova de que não recebeu as verbas pleiteadas, posto que cabe a ele apelante o ônus da prova desconstitutiva do direito do apelado, demonstrando que as verbas salariais foram realmente pagas, nos termos do art. 333, II, do CPC, o que não se deu no caso em análise.
3. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como "restos a pagar" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário.
4. Em relação ao valor da condenação, este não deve ser pago mediante precatório, considerando que é dívida de pequeno valor.
5. Por fim, oportuna a reforma na condenação do apelante no pagamento de custas processuais, por isenção legal, conforme art. 5º, III, da Lei nº 4.254/88.
6. Em relação aos honorários advocatícios, mantenho o valor fixado em 10% do valor da condenação.
7. Recurso conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006390-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO LEGAL.
1. A remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. A ora apelada comprovou seu vinculo com a Administração Municipal. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus da prova de produzir a pro...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Somente a partir da ciência do advogado é que se conta o prazo para interposição do recurso, porque, afinal, é o advogado e procurador da parte que tem capacidade postulatória para atuar em juízo.
2. Não merece prosperar a alegação de nulidade de sentença por deficiência no relatório se este, apesar de sucinto, contém os elementos necessários ao julgamento da questão. Precedentes.
3. Ademais, o fato de a sentença não ter reconhecido o dano moral pretendido não implica dizer que a sentença não está fundamentada.
4. O exercício regular do direito de defesa não enseja o pagamento de indenização por danos morais.
5. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003495-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO E DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Somente a partir da ciência do advogado é que se conta o prazo para interposição do recurso, porque, afinal, é o advogado e procurador da parte que tem capacidade postulatória para atuar em juízo.
2. Não merece prosperar a alegação de nulidade de sentença por deficiência no relatório se este, apesar de sucinto, contém os elementos necessários ao...
Data do Julgamento:02/03/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO LEGAL.
1. A remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. A ora apelada comprovou seu vinculo com a Administração Municipal. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus da prova de produzir a prova de que não recebeu as verbas pleiteadas, posto que cabe a ele apelante o ônus da prova desconstitutiva do direito do apelado, demonstrando que as verbas salariais foram realmente pagas, nos termos do art. 333, II, do CPC, o que não se deu no caso em análise.
3. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como "restos a pagar" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário.
4. Em relação ao valor da condenação, este não deve ser pago mediante precatório, considerando que é dívida de pequeno valor.
5. Por fim, oportuna a reforma na condenação do apelante no pagamento de custas processuais, por isenção legal, conforme art. 5º, III, da Lei nº 4.254/88.
6. Em relação aos honorários advocatícios, mantenho o valor fixado em 10% do valor da condenação.
7. Recurso conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003746-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO LEGAL.
1. A remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. A ora apelada comprovou seu vinculo com a Administração Municipal. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus da prova de produzir a pro...
CONSTITUCIONAL PREVIDÊNCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO HOMOAFETIVA. DIREITO PESSOAL. BENEFÍCIO DEVIDO AO COMPANHEIRO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A existência de lacuna normativa que regulamente as relações homoafetivas não pode ser considerada obstáculo intransponível para o reconhecimento de uma relação jurídica de fato e dos direitos dela decorrente, dentre elas o direito previdenciário, visto que não pode tal relacionamento ficar à margem do ordenamento jurídico, especialmente quando encontra amparo no princípio constitucional consagrado de igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 2. É dever da entidade de previdência privada a inclusão do companheiro homossexual como dependente do titular falecido, especialmente quando reconhecido por sentença judicial a sociedade de fato entre os conviventes e existente a dependência econômica, geradora inclusive do direito à pensão pelo órgão previdenciário e segurador oficial. 3. O Poder Judiciário não pode se fechar às transformações sociais, que.pela sua própria dinâmica, muitas vezes se antecipam às modificações legislativas. 4. Uma vez reconhecida, numa interpretação dos princípios norteadores da constituição pátria, a união entre homossexuais como possível de ser abarcada dentro do conceito de entidade familiar e afastados quaisquer impedimentos de natureza atuarial, deve a relação da Previdência para com os casais de mesmo sexo dar-se nos mesmos moldes das uniões estáveis entre heterossexuais, devendo ser exigido dos primeiros o mesmo que se exige dos segundos para fins de comprovação do vinculo afetivo e dependência econômica presumida entre os casais (art. 16, I, da Lei n.° 8.213/91), quando do processamento dos pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão. 5. Sentença mantida. 6. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007348-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/01/2015 )
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CONSTITUCIONAL PREVIDÊNCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO HOMOAFETIVA. DIREITO PESSOAL. BENEFÍCIO DEVIDO AO COMPANHEIRO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. A existência de lacuna normativa que regulamente as relações homoafetivas não pode ser considerada obstáculo intransponível para o reconhecimento de uma relação jurídica de fato e dos direitos dela decorrente, dentre elas o direito previdenciário, visto que não pode tal relacionamento ficar à margem do ordenamento jurídico, especialmente quando encontra amparo no princípio constitucional consagrado...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. EFEITOS MERAMENTE SECUNDÁRIOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTITUÍDA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL E ULTRAPASSADO O PRAZO DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há se falar em formação de litisconsórcio necessário quando o candidato melhor colocado requereu a desistência temporária, com o seu reposicionamento em último lugar na lista de classificados (fl. 48), ascendendo o agravado à primeira colocação.
2. A rigor, não subsiste, na hipótese, o óbice estabelecido na Lei 9.494/97. O fato de o agravado ter sido nomeado e empossado no cargo público por decisão liminar não importa satisfação do pedido veiculado na ação mandamental, na medida em que reversível o provimento.
3. O pagamento de vencimentos consiste apenas em efeito secundário da ordem mandamental que assegura ao candidato aprovado em concurso a posse e nomeação em cargo público.
4. Não restou demonstrado qualquer acontecimento extraordinário que possa afastar o direito do candidato, limitando-se o agravante a justificar a impossibilidade de nomeação em decorrência da restrição orçamentária da Administração, que sequer veio acompanhada de maiores detalhamentos.
5. Comprovada a aprovação no certame dentro do número de vagas constantes no edital e tendo expirado o prazo de validade do concurso público, possui o candidato direito subjetivo à nomeação.
6. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004600-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/10/2015 )
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. FORMAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS. EFEITOS MERAMENTE SECUNDÁRIOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À CONCESSÃO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTITUÍDA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL E ULTRAPASSADO O PRAZO DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há se falar em formação de litisconsórcio necessário quando o candidato melhor colocado requereu a desistência temporária, com o seu reposicion...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.004673-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/10/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.006942-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AO REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTO NA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA APENAS PARA DETERMINAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO REGIME SEMIABERTO DE ACORDO COM A SENTENÇA.
1. O paciente respondeu preso toda a instrução criminal e, por esse motivo, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Não vislumbro ilegalidade manifesta na manutenção da custódia, diante do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça “no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva”.
2. O magistrado afirmou expressamente que “a custódia foi necessária ao longo de todo o iter processual, não tendo surgido fato novo capaz de modificar tal entendimento uma vez que subsistem tais causas autorizadoras da prisão preventiva”. O impetrante não juntou aos autos o decreto de prisão preventiva, inviabilizando a análise da idoneidade do fundamentos da custódia.
3. A propósito, precedente do STJ: “Se a sentença condenatória se referiu à custódia decretada durante a instrução criminal e esse decisum não foi juntado aos autos, é inviável a apreciação da alegação de falta de fundamentação idônea para a negativa do recurso em liberdade, ante a deficiência na instrução da impetração”.
4. Contudo, há que se reconhecer que a imposição do regime semiaberto na sentença exige a adequação da custódia cautelar ao regime de cumprimento de pena imposto na sentença, com a execução provisória da pena, conforme orientação jurisprudencial.
5. Ordem parcialmente deferida APENAS para confirmar a determinação liminar de execução provisória da pena no regime semiaberto, conforme imposto ao paciente na sentença.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011961-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AO REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTO NA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA APENAS PARA DETERMINAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO REGIME SEMIABERTO DE ACORDO COM A SENTENÇA.
1. O paciente respondeu preso toda a instrução criminal e, por esse motivo, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Não vislumbro ilegalidade manifesta na manutenção da...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR E OFICIAL DA POLICIA MILITAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL AFASTADA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS. MÉRITO. CONTRAINDICAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO CANDIDATO. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O NUCEPE, órgão responsável pela realização do concurso público em discussão, é, inequivocamente, a banca examinadora para a realização do concurso, e por isso, seu Presidente tem legitimidade passiva para figurar no presente agravo, assim como no writ of mandamus impetrado na instância a quo, como autoridade coatora.
2. Preliminar de ilegitimidade passiva do agravado afastada.
3. O agravado alega, em sede preliminar, que há óbice na concessão de liminar que esgote no todo ou em parte o pedido principal, fundado no entendimento de que a Lei 8.437/92 veda a concessão de liminar e de que a Lei nº. 9.494/97 proíbe a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
4. No entanto, prevalece o entendimento da possibilidade de antecipação de tutela a depender do caso concreto, sendo que, na presente lide, não há implicação de efeito patrimonial, mas medida simplesmente assecuratória de direito do agravado.
5. Preliminar de impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote no todo ou em parte o pedido principal rejeitada.
6. A aferição da legalidade do exame psicotécnico realizado é perfeitamente possível através da farta documentação acostada aos autos, prescindindo de qualquer prova pericial.
7. Diante da alegação de violação a direito líquido e certo ocasionado por ato ilegal de autoridade pública, o meio processual adequado é o mandado de segurança, nos termos do que dispõe o art. 5º da Constituição Federal.
8. No presente caso a matéria trazida é eminentemente de direito e o conjunto de provas carreadas aos autos é suficiente para a análise do mérito.
9. Preliminar de carência de interesse processual pela inadequação da via eleita não acolhida.
10. O pedido de repetição do teste é juridicamente possível, tendo em vista que cabe ao Judiciário observar se as normas contidas no edital obedecem aos ditames constitucionais e legais, embora não lhe seja permitido intervir em matéria de mérito administrativo, por se tratar de ato discricionário da banca examinadora.
11. Inobservância da orientação jurisprudencial assentada pelo Enunciado n.º 20, da Súmula do STJ. Configurada a possibilidade jurídica do pedido de anulação do resultado.
12. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido superada.
13. O magistrado de piso indeferiu a medida liminar, por entender que restava ausente a prova inequívoca dos fatos alegados.
14. A aplicação de exame psicotécnico deve respeitar os requisitos de existência de previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados.
15. O entendimento emanado dos Tribunais superiores, sem maiores divergências, é no sentido de não se admitir o exame psicológico de caráter eminentemente subjetivo, em que o candidato é simplesmente eliminado do certame sob o fundamento único de “INAPTO”.
16. In casu, cabível a intervenção do Poder Judiciário para solução da lide, com a finalidade de fiscalizar e garantir aos feitos o controle da moralidade e legalidade de tais atos.
17. Recurso conhecido e parcialmente provido, anulando o resultado inapto do exame psicotécnico, submetendo o agravante a novo exame livre de vícios de subjetividade, e caso aprovado, prossiga regularmente nas demais fases do certame.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007668-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/02/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PUBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR E OFICIAL DA POLICIA MILITAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL AFASTADA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADAS. MÉRITO. CONTRAINDICAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO CANDIDATO. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE NEGOU O DIREITO DO RÉU EM RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO PARA SUBIR A APELAÇÃO CRIMINAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.Na hipótese, não há de se falar em ausência de fundamentação da decisão que negou a ré o direito de recorrer em liberdade, pois além de se reportar aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado, ainda, lançou mão de novos fundamentos, ressaltando para tanto a intensa periculosidade da acusada, tendo em vista participar de uma organização criminosa envolvendo 29 acusados, responsável pela distribuição de entorpecentes na região de Inhuma-PI e, em razão da habitualidade do delito e o lucro fácil, sobretudo, considerando a grandiosidade do grupo, a medida cautelar da prisão é medida que se impõe a fim de eliminar a prática delituosa de modo a recompor a harmonia e a segurança social. 2. De outro lado, tendo o réu, respondido ao processo preso, uma vez condenado, reforçando a sentença os pressupostos da prisão preventiva é decorrência lógica a negativa ao direito de apelar em liberdade. 3. Os recursos de apelação criminal interpostos em face da sentença não subiram de imediato a esta Corte em razão da grande quantidade de réus e da diversidade de causídicos, os quais para as devidas intimações exigiu-se um maior lapso temporal, inclusive, da necessidade de expedição de carta precatória para que fosse intimado um dos réus do inteiro teor da sentença, o que, pela complexidade da causa afasta-se a suposta ilegalidade. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010098-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE NEGOU O DIREITO DO RÉU EM RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO PARA SUBIR A APELAÇÃO CRIMINAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.Na hipótese, não há de se falar em ausência de fundamentação da decisão que negou a ré o direito de recorrer em liberdade, pois além de se reportar aos...
E M E N TA
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INSUBSISTENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL CONFIRMADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CITAÇÃO DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÕES VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SÚMULA Nº 03 DO TJPI. FÁRMACO NÃO INCLUSO NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Tais entes poderão ser demandados isolada ou conjuntamente, à escolha do cidadão, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário. Súmulas nº 02 e nº 06 do TJPI.
2. O Ministério Público é parte legítima para propor em juízo ação visando o fornecimento de remédios pelo Estado ou pelos Municípios piauienses. Súmula nº 03 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular, aliado a outros documentos aptos a demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido constituem prova preconstituída suficiente ao manejamento do mandado de segurança.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de todos os cidadãos têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
6. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola o princípio da separação dos poderes.
7. Configura ônus probatório do Estado demonstrar a existência de medicamento alternativo, já fornecido regularmente pelo SUS, que tenha igual ou melhor eficácia, cientificamente demonstrada, para o tratamento da doença do paciente demandante.
Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita do fármaco requestado.
8. Segurança concedida. Liminar confirmada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.008998-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/07/2015 )
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E M E N TA
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. INSUBSISTENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL CONFIRMADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CITAÇÃO DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÕES VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SÚMULA Nº 03 DO TJPI. FÁRMACO NÃO INCLUSO NA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXIS...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. É efeito da sentença condenatória o recolhimento dos réus à prisão e, embora o princípio da presunção de inocência importe, como regra, o direito de recorrer em liberdade, tal princípio pode ser mitigado ou afastado nos casos em que os acusados permaneceram ou deveriam ter permanecido presos durante toda a instrução criminal, como é o caso dos pacientes.
3. As prisões preventivas mantidas na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restaram fundamentadas no fato dos acusados responderem por outros processos criminais, inclusive uma pronúncia de ambos por tentativa de homicídio (sentença às fls. 48 e sistema ThemisWeb – processo nº 0000264-14.2013.8.18.0057), o que demonstra a alta probabilidade de reiteração criminosa e justifica a segregação cautelar como forma de garantia à ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
4. Ressalta-se que a decisão singular que mantém a prisão cautelar do paciente, fazendo remissão aos fundamentos do decreto preventivo, é perfeitamente possível, conforme precedentes desta Câmara.1
5. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011299-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. É efeito da sentença condenatória o recolhimento dos réus à prisão e, embora o princípio da presunção de inocência importe, como regra, o direito de recorrer em liberdade, tal prin...
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM TEMPO INTEGRAL EM DOMICÍLIO. INCOMPATIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. Inicialmente, o paciente cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tendo a magistrada possibilitado o cumprimento da pena através de monitoração eletrônica, com a proibição de ausentar-se da comarca, recolhendo-se domiciliarmente no período de 19h às 6h e aos sábados, domingos e feriados (fls. 12).
2. Concedido Habeas Corpus por este Tribunal, alterando o cumprimento de pena para o regime aberto, a magistrada, em “obediência” à decisão, concedeu ao apenado a possibilidade de cumprir a pena em prisão domiciliar, desta feita sem poder se ausentar de sua residência em nenhuma hipótese (fls. 25/26).
3. O constrangimento à liberdade de locomoção do paciente é evidente. Quando cumpria pena em regime semiaberto, recolhia-se em residência apenas no período noturno e aos sábados, domingos e feriados. Assegurado o regime aberto, impuseram-lhe o recolhimento domiciliar integral.
4. Por razões óbvias que o regime domiciliar não pode ser mais gravoso que o regime imposto ao réu. Noutros termos, o cumprimento da prisão domiciliar deve ser compatibilizado com o regime a que o réu foi condenado, sendo que o recolhimento integral não se coaduna com o regime aberto.
4. Assegurado ao paciente o cumprimento de regime aberto, a determinação para recolher-se integralmente em domicílio (dia, noite, sábado, domingo e feriados) é manifestamente ilegal.
5. Aliás, o direito de “sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados”, é “condições gerais e obrigatórias” do regime aberto, conforme previsto no art. 115, II, da Lei de Execuções Penais.
6. Em suma, a concessão do direito à prisão domiciliar pela ausência de vagas em estabelecimento adequado ao cumprimento de pena em regime aberto não pode prejudicar a situação do apenado, suprimindo-lhe direito assegurado em lei.
7. Ordem concedida, nos termos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010052-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME ABERTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM TEMPO INTEGRAL EM DOMICÍLIO. INCOMPATIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. Inicialmente, o paciente cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tendo a magistrada possibilitado o cumprimento da pena através de monitoração eletrônica, com a proibição de ausentar-se da comarca, recolhendo-se domiciliarmente no período de 19h às 6h e aos sábados, domingos e feriados (fls. 12).
2. Concedido Habeas Corpus por este Tribunal, alterando o cumprimen...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. PACIENTE QUE FOI SOLTO NO JUÍZO DE ORIGEM MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O paciente foi preso inicialmente em 26/08/13, havendo sido posto em liberdade em 20/10/14, no juízo de origem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
2. Em 01/10/15, foi proferida sentença condenatória negando ao paciente o direito de recorrer em liberdade (fls. 21/27) sem a superveniência de qualquer fato novo relevante.
3. Anota-se que durante a tramitação da ação penal que se refere o presente writ o paciente foi solto e cumpriu as medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo juiz de 1º grau (fls. 18/20). Além disso, não há notícia (Sistema Themis) de que, após ter sido posto em liberdade, voltou a delinquir.
4. Assim, a negativa do direito de o acusado recorrer em liberdade representa, neste caso, antecipação do cumprimento de pena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.009283-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. PACIENTE QUE FOI SOLTO NO JUÍZO DE ORIGEM MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA CONFIRMANDO OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR.
1. O paciente foi preso inicialmente em 26/08/13, havendo sido posto em liberdade em 20/10/14, no juízo de origem, mediante a aplicação de medidas cautelare...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE NEGOU O DIREITO DA RÉ EM RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.Na hipótese, não há de se falar em ausência de fundamentação da decisão que negou a ré o direito de recorrer em liberdade, pois além de se reportar aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado, ainda, lançou mão de novos fundamentos, ressaltando para tanto a intensa periculosidade da acusada, tendo em vista participar de uma organização criminosa envolvendo 29 acusados, responsável pela distribuição de entorpecentes na região de Inhuma-PI e, em razão da habitualidade do delito e o lucro fácil, sobretudo, considerando a grandiosidade do grupo, a medida cautelar da prisão é medida que se impõe a fim de eliminar a prática delituosa de modo a recompor a harmonia e a segurança social. 2. De outro lado, tendo a ré, respondido ao processo presa, uma vez condenada, reforçando a sentença os pressupostos da prisão preventiva é decorrência lógica a negativa ao direito de apelar em liberdade. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.012146-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE NEGOU O DIREITO DA RÉ EM RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.Na hipótese, não há de se falar em ausência de fundamentação da decisão que negou a ré o direito de recorrer em liberdade, pois além de se reportar aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado, ainda, lançou mã...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÀ-FÉ. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VERBAS DEVIDAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Descabida a alegação de litigância de má-fé, tendo em vista que o pedido do apelado tem por base a Lei n. 1.366/92, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba bem como diante da implementação do referido benefício pela própria municipalidade
2. No presente caso, é fato incontroverso que o autor é servidor público, que fora empossado no cargo e exerce as funções descritas na exordial e que apenas a partir de julho de 2008 começara a perceber o adicional de insalubridade conforme documento de fl. 13, demonstrativo de Pagamento de Salários.
3. Inexistente a alegativa de prescrição dos valores requeridos, posto que como a demanda fora proposta em 17.06.2011, e que o requerente já vinha percebendo o direito alegado desde julho de 2008, é direito do apelado perceber os valores relativos aos meses de junho de 2006 a junho de 2008.
4. A própria municipalidade reconheceu o direito à percepção do benefício, cuja implementação fora feita nos vencimentos do autor a partir de julho de 2008.
5. Sentença de primeira instância, em perfeita consonância com a legislação e as provas acostadas aos autos.
6. Apelo conhecido e improvido. Preliminar afastada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001576-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/01/2016 )
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÀ-FÉ. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VERBAS DEVIDAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Descabida a alegação de litigância de má-fé, tendo em vista que o pedido do apelado tem por base a Lei n. 1.366/92, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Parnaíba bem como diante da implementação do referido benefício pela própria municipalidade
2. No presente caso, é fato incontroverso que o autor é servidor público, que fora empossado no cargo e exerce as funções descritas na exordial e que apenas a p...
PREVIDENCIÁRIO. REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DE POLICIAL CIVIL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 107/2008. PAGAMENTO A MENOR. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. IAPEPI. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 107/2008.
1.A apelante é pensionista de policial civil e afirma que o mesmo se enquadra no Anexo I, da Lei Complementar Estadual nº 107/2008, tendo direito ao recebimento da diferença entre o valor atualizado dos proventos referente ao período de maio a agosto de 2008, época em que recebeu apenas o valor antigo.
2. O caso em análise trata de prestações periódicas de benefício previdenciário supostamente pagas a menor, portanto, é o caso de prescrição de trato sucessivo, devendo ser consideradas prescritas apenas as prestações vencidas a partir de cada prestação que supostamente foi paga em valor inferior ao devido, não como fundo de direito como pretende o requerido/apelado.
3. O Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 107/2008 dispõe que os efeitos das disposições legais que alteraram o valor da pensão por morte do Policial Civil devem incidir a partir de maio de 2008, devendo portanto ser paga a diferença do valor atualizado a partir dessa data, nos moldes do pedido inicial.
4. Recurso de apelação conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004611-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/10/2015 )
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PREVIDENCIÁRIO. REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DE POLICIAL CIVIL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 107/2008. PAGAMENTO A MENOR. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. IAPEPI. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 107/2008.
1.A apelante é pensionista de policial civil e afirma que o mesmo se enquadra no Anexo I, da Lei Complementar Estadual nº 107/2008, tendo direito ao recebimento da diferença entre o valor atualizado dos proventos referente ao período de maio a agosto de 2008, época em que recebeu apenas o va...
APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA E JULGAMENTO DA AÇÃO. DOCUMENTOS ÚTEIS À PRETENSÃO AUTORAL. CONFUSÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. HIPERVULNERABILIDADE DO REQUERENTE. 1. Cumpre por em relevo que o juiz de piso incorreu em evidente equívoco, notadamente porque confundiu documento útil à pretensão autoral com documento essencial à propositura e ao julgamento da ação, indeferindo a inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC. 3. A exigência formulada pelo magistrado de piso, de juntada dos extratos bancários pela demandante, importou, na prática, em indevida restrição ao direito fundamental à prova, revelando clara e odiosa obstaculização do constitucional direito de acesso à justiça. 4. Impende observar, outrossim, tratar-se de postulante consumidor e idoso, vulnerável, ostensivamente hipossuficiente, sendo tal hipossuficiência reconhecida pelo juiz de piso para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita, mas paradoxalmente olvidada ao não considerar a alegativa, perfeitamente crível, atinente a restrição material de obtenção dos extratos que, descabidamente, insista-se, exigira, bem como ao não atender ao pedido autoral para que determinasse a exibição dos extratos. 5. Não se pode perder de vista que a vulnerabilidade, inerente ao regime jurídico consumerista, encontra-se potencializada nestes autos, eis que o consumidor apelante é pessoa idosa, enquadrando-se assim, no conceito doutrinário de hipervulnerabilidade. 6. Apelação, conhecida e provida, restando determinada a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007011-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA E JULGAMENTO DA AÇÃO. DOCUMENTOS ÚTEIS À PRETENSÃO AUTORAL. CONFUSÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. HIPERVULNERABILIDADE DO REQUERENTE. 1. Cumpre por em relevo que o juiz de piso incorreu em evidente equívoco, notadamente porque confundiu documento útil à pretensão autoral com documento essencial à propositura e ao julgamento da ação, indeferindo a inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. Os documentos indispensáveis à propositura da dem...
APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA E JULGAMENTO DA AÇÃO. DOCUMENTOS ÚTEIS À PRETENSÃO AUTORAL. CONFUSÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. HIPERVULNERABILIDADE DO REQUERENTE. 1. Cumpre por em relevo que o juiz de piso incorreu em evidente equívoco, notadamente porque confundiu documento útil à pretensão autoral com documento essencial à propositura e ao julgamento da ação, indeferindo a inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC. 3. A exigência formulada pelo magistrado de piso, de juntada dos extratos bancários pela demandante, importou, na prática, em indevida restrição ao direito fundamental à prova, revelando clara e odiosa obstaculização do constitucional direito de acesso à justiça. 4. Impende observar, outrossim, tratar-se de postulante consumidor e idoso, vulnerável, ostensivamente hipossuficiente, sendo tal hipossuficiência reconhecida pelo juiz de piso para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita, mas paradoxalmente olvidada ao não considerar a alegativa, perfeitamente crível, atinente a restrição material de obtenção dos extratos que, descabidamente, insista-se, exigira, bem como ao não atender ao pedido autoral para que determinasse a exibição dos extratos. 5. Não se pode perder de vista que a vulnerabilidade, inerente ao regime jurídico consumerista, encontra-se potencializada nestes autos, eis que o consumidor apelante é pessoa idosa, enquadrando-se assim, no conceito doutrinário de hipervulnerabilidade. 6. Apelação, conhecida e provida, restando determinada a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007092-3 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA E JULGAMENTO DA AÇÃO. DOCUMENTOS ÚTEIS À PRETENSÃO AUTORAL. CONFUSÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. HIPERVULNERABILIDADE DO REQUERENTE. 1. Cumpre por em relevo que o juiz de piso incorreu em evidente equívoco, notadamente porque confundiu documento útil à pretensão autoral com documento essencial à propositura e ao julgamento da ação, indeferindo a inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. Os documentos indispensáveis à propositura da dem...
APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA E JULGAMENTO DA AÇÃO. DOCUMENTOS ÚTEIS À PRETENSÃO AUTORAL. CONFUSÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. HIPERVULNERABILIDADE DO REQUERENTE. 1. Cumpre por em relevo que o juiz de piso incorreu em evidente equívoco, notadamente porque confundiu documento útil à pretensão autoral com documento essencial à propositura e ao julgamento da ação, indeferindo a inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. Os documentos indispensáveis à propositura da demanda nem de longe se confundem com documentos atinentes à prova das situações jurídicas que dimanam da argumentação das partes. A produção da prova documental caracteriza ônus da parte, não se confundindo com o dever insculpido no art. 283 do CPC. 3. A exigência formulada pelo magistrado de piso, de juntada dos extratos bancários pela demandante, importou, na prática, em indevida restrição ao direito fundamental à prova, revelando clara e odiosa obstaculização do constitucional direito de acesso à justiça. 4. Impende observar, outrossim, tratar-se de postulante consumidor e idoso, vulnerável, ostensivamente hipossuficiente, sendo tal hipossuficiência reconhecida pelo juiz de piso para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita, mas paradoxalmente olvidada ao não considerar a alegativa, perfeitamente crível, atinente a restrição material de obtenção dos extratos que, descabidamente, insista-se, exigira, bem como ao não atender ao pedido autoral para que determinasse a exibição dos extratos. 5. Não se pode perder de vista que a vulnerabilidade, inerente ao regime jurídico consumerista, encontra-se potencializada nestes autos, eis que o consumidor apelante é pessoa idosa, enquadrando-se assim, no conceito doutrinário de hipervulnerabilidade. 6. Apelação, conhecida e provida, restando determinada a anulação da sentença, com o consequente regular prosseguimento do feito na origem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006911-8 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA E JULGAMENTO DA AÇÃO. DOCUMENTOS ÚTEIS À PRETENSÃO AUTORAL. CONFUSÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. HIPERVULNERABILIDADE DO REQUERENTE. 1. Cumpre por em relevo que o juiz de piso incorreu em evidente equívoco, notadamente porque confundiu documento útil à pretensão autoral com documento essencial à propositura e ao julgamento da ação, indeferindo a inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. Os documentos indispensáveis à propositura da dem...