APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento, realização de cirurgias e exames, bem como de outros insumos imprescindíveis à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado ou Município, sendo ambos solidariamente responsáveis. Preliminar rejeitada.
2. Impende destacar a principio que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que mesmo que o remédio, substância ou tratamento postulado não se encontre na listagem do Ministério da Saúde, o Estado não poderá se eximir de sua responsabilidade, pois o que está em jogo é a efetivação da norma constitucional, que não criou qualquer exigência para que seja assegurado o direito à vida e à saúde.
3. Quanto aos limites ao direito à saúde, entendo que a concessão, por decisão judicial, de medicamento necessário à higidez de pessoa carente não ofende o princípio da separação dos poderes.
4. No mesmo sentido, a mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.
5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010633-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O OBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Resta pacificado na jurisprudência que, em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento, realização de cirurgias e exames, bem com...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DESNECESSIDADE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – O pleito do autor, ora apelado, não tem o condão de interferir na ordem de classificação do concurso, não afetando, desta forma, a esfera jurídica dos demais candidatos, tampouco, dos contratados precariamente, portanto, desnecessária a citação dos demais candidatos como litisconsortes passivos necessários.
2 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a aprovação em concurso público, fora do número de vagas previstas no Edital, gera para o candidato apenas uma expectativa de direito. O direito líquido e certo passa a existir nas hipóteses de surgimento de novas vagas para o cargo, no prazo de validade do certame; contratação precária de terceiros para desempenho das mesmas atribuições do cargo ou preterição da ordem classificatória na convocação.
3 – No caso em espécie, o apelado prestou concurso público para o cargo de enfermeiro do Município de Parnaíba-PI, ficando classificado na 17ª (décima sétima) posição. Considerando que 16 (dezesseis) candidatos aprovados e classificados no concurso já foram convocados; que existem 12 (doze) contratados precariamente para exercerem o mesmo cargo do apelado (Enfermeiro) e que o concurso ainda encontra-se dentro do prazo de validade, mostra-se obrigatória a nomeação do apelado, classificado na 17ª (décima sétima) posição, uma vez que demonstrada a sua preterição.
4 - Apelação Cível conhecida e improvida.
5 – Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.000328-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DESNECESSIDADE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIROS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – O pleito do autor, ora apelado, não tem o condão de interferir na ordem de classificação do concurso, não afetando, desta forma, a esfera jurídica dos demais candidatos, tampouco, dos contratados precariamen...
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE MUNIÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REFORMA DA PENA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. No caso em apreço, observo que o Magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, não valorou nenhuma como negativa, fixando a pena-base em 01 (um) ano de detenção. Desta feita, entendo que o julgador agiu de forma acertada, pois, ao contrário do entendimento sustentado pelo Ministério Público, não considerou as ações penais em curso como fundamento para a desvaloração dos antecedentes e conduta social do agente, agindo de acordo com a jurisprudência do STJ, onde é firme o entendimento de que ações penais e inquéritos policiais em andamento não podem ser utilizadas para valorar negativamente tais vetores, sob pena de violação do princípio da não culpabilidade.
2 - De fato, o Apelado responde a vários processos criminais, repousando sobre o mesmo uma condenação, inclusive, transitada em julgado, a qual não foi esquecida quando da aplicação da pena, pois serviu para agravar a pena intermediária, por configurar a recidiva. Dessa forma, a fundamentação da sentença objurgada encontra-se em consonância com os dispositivos pátrios que tratam do assunto, motivo pelo qual mantenho a pena-base no patamar anteriormente fixado.
3 - Outrossim, no tocante à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, vislumbro que a sentença agiu com ineludível acerto. No caso em tela, a reprimenda final do Apelante foi fixada em patamar inferior ao limite legal para incidência da benesse. Apesar de ser reincidente, o juízo a quo justificou a necessidade de aplicação de medidas alternativas por considerar que atenderiam melhor à finalidade da pena, bem como tendo em vista não se tratar de reincidência específica.
4 - Assim, de acordo com a disciplina do instituto da pena restritiva de direitos, tem-se como viável a susbtituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002260-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE MUNIÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REFORMA DA PENA – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. No caso em apreço, observo que o Magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, não valorou nenhuma como negativa, fixando a pena-base em 01 (um) ano de detenção. Desta feita, entendo que o julgador agiu de forma acertada, pois, ao contrário do entendimento sustentado pelo Ministério Público, não considerou as ações penais em curso como fundamento para a desvaloração dos antecedentes e conduta social do agente, agindo de acordo com a juris...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO. AFASTADAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. DESRESPEITO À REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA DENTRO DO SUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela prestação de assistência à saúde das pessoas carentes, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo, em conjunto ou isoladamente. (Súmula nº. 02 do TJPI).
2. A liminar foi concedida em respeito a direito fundamental à vida que sobrepõe-se a norma infraconstitucional de cunho material. Não se trata, pois, de esgotar o objeto da ação, mas garantir eficácia à tutela de urgência, em vista da presença dos requisitos da demora e verossimilhança das alegações formuladas.
3. Verificando-se que a Administração Municipal não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao custeio do medicamento prescrito ao paciente, não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível.
4. A imposição do Judiciário com vistas à integralização do direito à saúde não viola a princípio da separação dos poderes.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002414-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO. AFASTADAS. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. DESRESPEITO À REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA DENTRO DO SUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, em conformidade com os Tribunais Superiores, de que as entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALOR COBRADO A TÍTULO DE REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. COMPULSORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS Nº 061/2006 E Nº 140/2006 DO DETRAN/PI. DECISÃO DO PLENÁRIO DO TJPI. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Na forma dos arts. 145, II, da CF/88, e 77, do CTN, a taxa é espécie tributária que tem como fundamento, ou o “exercício do poder de polícia” pela administração pública, ou “a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.
2. A instituição das taxas, assim como a de qualquer outro tributo, submete-se à reserva absoluta de lei, por força dos arts. 150, I, da CF/88, e 97, I, do CTN. Desse modo, se não houver lei instituidora do tributo será inválida sua cobrança e, por consequência, será tido por indevido o pagamento de qualquer valor a título de tributo sem base legal, cabendo a repetição do indébito, na forma do art. 165, I, do CTN.
3. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 07.000142-1, ocorrido em 03/03/2010, o Plenário deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reconheceu que o registro de contratos de alienação fiduciária, previstos no art. 1.361, §1º, do CC/02, é serviço específico e divisível, que, por sua compulsoriedade, configura fato gerador de taxa e não de tarifa ou preço público, razão pela qual foi reconhecida a inconstitucionalidade das Portarias nº 061/2006 e 140/2006, do Detran/PI.
4. No caso em julgamento, o Apelante efetuou o pagamento indevido de valores ao Detran/PI, pelo registro do contrato de alienação fiduciária, cuja cobrança se baseou nas referidas Portarias, posteriormente expurgadas do ordenamento jurídico, por decisão do TJPI, em razão de sua incompatibilidade com o art. 150, I, da CF/88, o que evidencia o direito à restituição (art. 165, I, do CTN).
5. Quando a repetição do indébito configurar dívida fazendária de natureza tributária, cujo precatório será expedido após 25/03/2015, como ocorre no caso, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros moratórios, com base na Taxa Selic, na forma das seguintes decisões do STF (na ADIn nº 4425) e do STJ (no AgRg no REsp 1289090/RS).
6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.004454-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALOR COBRADO A TÍTULO DE REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. COMPULSORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS Nº 061/2006 E Nº 140/2006 DO DETRAN/PI. DECISÃO DO PLENÁRIO DO TJPI. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Na forma dos arts. 145, II, da CF/88, e 77, do CTN, a taxa é espécie tributária que tem como fundamento, ou o “exercício do poder de polícia” pela administração pública, ou “a utilização, efet...
Data do Julgamento:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – DIREITO À SAÚDE – DEMONSTRAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA NECESSIDADE DO REMÉDIO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Este TJPI já consolidou o entendimento de que como o Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados e Municípios, há responsabilidade solidária entre os entes federativos, nas demandas que objetivam realizações de cirurgias, custeios de tratamentos médicos, bem como fornecimento de medicamentos, devendo ser reconhecida a legitimidade de qualquer deles para figurar no polo passivo da demanda. 2. Conforme decidido pelo STF ao decidir o AgRg na SL nº 47, “a intervenção jurisdicional, justificada pela ocorrência de arbitrária recusa governamental em conferir significação real ao direito à saúde, tornar-se-á plenamente legítima (sem qualquer ofensa, portanto, ao postulado da separação de poderes), sempre que se impuser, nesse processo de ponderação de interesses e de valores em conflito, a necessidade de fazer prevalecer a decisão política fundamental que o legislador constituinte adotou em tema de respeito e de proteção ao direito à saúde”. 3. Devidamente comprovadas nos autos a enfermidade e a necessidade da medicação perseguida como forma de restabelecer a saúde da autora, bem ainda a recusa da municipalidade em arcar com o seu fornecimento, mantém-se a sentença. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003270-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – DIREITO À SAÚDE – DEMONSTRAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA NECESSIDADE DO REMÉDIO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Este TJPI já consolidou o entendimento de que como o Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados e Municípios, há responsabilidade solidária entre os entes federativos, nas demandas que objetivam realizações de cirurgias, custeios de tratamentos médicos, bem como fornecimento de medicamentos, devendo ser reco...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SIMPLES ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MOEDA PARA RECOMPOSIÇÃO DO SEU VALOR REAL. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. ALEGAÇÃO AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIDA.
1. Os juros legais e a correção monetária são acessórios do principal, nos termos do art. 322 do CPC/2015: "Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios"
2. A incidência de juros de mora e correção monetária no caso de pagamento realizado em atraso pela Administração é uma exigência do princípio da moralidade, porque a Administração não pode enriquecer-se ilicitamente às custas do prejuízo de seus contratados.
3. O artigo 37, XXI, da CF, consagra o direito de os contratados receberem o pagamento pelos serviços prestados à Administração Pública, nos moldes inicialmente pactuados. Referido dispositivo constitucional, além de legitimar os institutos do reajuste e revisão contratuais, garante aos contratados o recebimento do valor corrigido em caso de atraso do pagamento.
4. A correção monetária é a recomposição do valor real da moeda em razão da sua depreciação em função do tempo.
5. Com relação ao termo inicial de contagem da correção monetária e dos juros moratórios, o Código Civil, no seu art. 394, preceitua que a mora se inicia no momento em que o devedor não efetuar o pagamento, ou quando "o credor não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção a estabelecer".
6. Nesse caso, "responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado" (art. 395 do CC).
7. O Código Civil esclarece no art. 397 que "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor".
8. Se no contrato constar o termo final para adimplemento da obrigação, o próprio fato do descumprimento do regramento, caracterizado pelo não pagamento na data acordada, impõe a mora de forma automática, sendo desnecessária qualquer interpelação por parte do credor. Trata-se da mora ex re, que se opera de pleno direito.
9. A correção monetária das dívidas não-tributárias da Fazenda Pública não pode se dar pelos índices da poupança, a chamada Taxa Referencial – TR. Nesse caso, o índice a ser empregado para a correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública e dos precatórios é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), aferido pelo IBGE. Precedentes do STF.
10. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003536-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/06/2016 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SIMPLES ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MOEDA PARA RECOMPOSIÇÃO DO SEU VALOR REAL. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. ALEGAÇÃO AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIDA.
1. Os juros legais e a correção monetária são acessórios do principal, nos termos do art. 322 do CPC/2015: "Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios"
2. A incidência de ju...
Data do Julgamento:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – RECURSO IMPROVIDO. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000005-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE – RECURSO IMPROVIDO. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À IMAGEM CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORD. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANO MORAL CONFIGURADO. LESÃO CAUSADA À HONRA E À IMAGEM. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. REJEIÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO DECISUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, vez que a apelante faz parte do mesmo grupo econômico da empresa que postou as fotos erroneamente.
II- O direito à livre manifestação do pensamento não pode se sobrepor ao direito à honra e à imagem, corolário do respeito à dignidade da pessoa humana, erigido em um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, inc. III).
III- Com isso, estando caracterizada a lesão causada à honra e à imagem do Apelado pela notícia enfocada, não se visualiza como afastar o reconhecimento do abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, daí porque ratifico a sentença recorrida no que respeita à admissão do abalo anímico.
IV- Ao se valorar o dano moral, deve-se arbitrar uma quantia que, de acordo com o prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, bem como a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido.
V- Isto posto, no que tange ao quantum indenizatório dos danos morais, o ordenamento jurídico não estabelece um parâmetro previamente definido pra se apurar o valor pago, por isso, não deve ser arbitrada de forma desproporcional, a ponto de ensejar enriquecimento sem causa ao lesado, ou mesmo ser fixado em quantia irrisória, insuscetível de proporcionar a devida compensação, dando azo à prática de reincidência.
VI- No caso em espeque, face às circunstâncias delineadas na causa, evidencia-se que o valor arbitrado como dano moral foi prudente e dentro da razoabilidade, tendo em vista que não houve, ao menos, retratação pública da Apelante, motivo pelo qual o valor fizado é razoável e proporcional diante da exposição errônea da imagem do Apelado que findou por ligar a sua imagem a crime que o mesmo não cometeu.
VII- A fixação de honorários sucumbenciais no percentual de 15% do valor da condenação se mostra adequada, considerando o grau de zelo do causídico, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo defensor e o tempo exigido para o seu serviço, além de fixado consoante apreciação equitativa do Magistrado, não havendo razões para redução deste percentual.
VIII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001069-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À IMAGEM CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORD. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANO MORAL CONFIGURADO. LESÃO CAUSADA À HONRA E À IMAGEM. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. REJEIÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO DECISUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO ADESIVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, vez que a apela...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. MÉRITO. SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORES. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS SERVIDORES. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Impõe-se a manutenção da decisão em reexame, no que pertine ao indeferimento da preliminar de ilegitimidade ad causam do Ministério Público Estadual/Requerente, porquanto proferida em consonância com a lei e o melhor da jurisprudência.
II- A singeleza da matéria não comporta maiores indagações, até porque o Município/Requerido confessou ser devedor, tendo, inclusive, firmado Termo de Ajuste de Conduta no qual se comprometeu a efetuar os pagamentos dos servidores municipais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente vencido (fls. 15 à 20 – Vol. I).
III- E mais, o não pagamento do salário mensal dos servidores constituiu fato público e notório que prescinde de prova, nos termos do disposto no art. 334, I, do CPC/73 (art. 374, I, do CPC/15).
IV- Assim, a despeito da notoriedade da dívida, a percepção de salários por servidor público, constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, IV, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, que a decisão recorrida reconheceu de forma incensurável.
V- A imprescindibilidade do salário, por se tratar de verba de natureza alimentícia, e a ausência de prova do seu pagamento, por ocasião da contestação do Requerido, robustecem a sentença do mais absoluto acerto, reconhecendo o direito à percepção de seus salários atrasados, especialmente, em se tratando de uma inadimplência que dista desde o ano de 1994.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.002080-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. MÉRITO. SALÁRIOS ATRASADOS DE SERVIDORES. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS SERVIDORES. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Impõe-se a manutenção da decisão em reexame, no que pertine ao indeferimento da preliminar de ilegitimidade ad causam do Ministério Público Estadual/Requerente, porquanto proferida em consonância com a lei e o melhor da jurisprudência.
II- A singeleza da matéria não comporta ma...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Em sede de juízo de admissibilidade, apelação cível conhecida, por ter sido interposta tempestivamente, nos termos do que proclama o arts. 508, do CPC, e atender os demais pressupostos do art. 514, do CPC.
II- No que concerne à primeira alegação, evidencia-se que a matéria tornou-se incontroversa nos autos, desde que a Apelada reconheceu a realização do empréstimo no terminal de autoatendimento, achando que estava, apenas, autorizando o depósito de parcela referente ao décimo terceiro salário, que tinha a receber junto à Prefeitura Municipal de Teresina.
III- Percebe-se que a matéria foi enfrentada pela sentença recorrida e decidida favoravelmente ao Apelado, revelando-se inócuo o seu revolvimento em sede de recurso, vez que, diante do reconhecimento da existência e validade do contrato de empréstimo, foi afastada a alegação de cobrança indevida e, via de consequência, de ressarcimento em dobro do valor, com fundamento no art. 42, do CDC.
IV- Pedido de denunciação à lide indeferido por não vislumbrar na adoção de tal medida processual uma vantagem em prol do Recorrente, que autorize a imposição de tal sacrifício processual à Recorrida, mormente se ainda remanescerá para ela o direito de acionar regressivamente o ente público empregador.
V- Sem olvidar da titularidade do direito de crédito do Apelante em face da Apelada, o que se evidencia in casu, para a definição do ato ilícito, é que o exercício do direito se operou de forma abusiva, configurando a hipótese do art. 187, do CC, e autorizando a condenação da instituição financeira, razão porque a discussão acerca da existência, ou não, de ato ilícito, revela-se superada, evidenciando-se, de maneira incontroversa, um dos elementos configuradores da responsabilidade civil, qual seja, a prática de ato ilícito.
VI- Com efeito, o dano moral abrange a ofensa a direitos da personalidade, como a imagem, a privacidade, a honra, incluindo-se nesta relação aqueles que afetam o crédito e o bom nome no mercado.
VII- No caso dos autos, o dano moral não constitui mera alegação, ao contrário, é suficiente para redundar em condenação, principalmente porque existem, no bojo do processo, provas aptas a demonstrar a dor, vexame, sofrimento ou humilhação, que, fugindo à normalidade, tenha interferido intensamente na esfera psicológica da Apelada, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar, razão porque prejuízo imaterial, neles noticiado, pode ser alçado à categoria de dano moral.
VIII- No que pertine ao quantum indenizatório, cumpre-se reconhecer que o montante fixado na sentença não guarda a devida razoabilidade e proporcionalidade com a gravidade da ofensa, e com as circunstâncias fáticas peculiares ao caso, não atendendo à natureza punitiva e compensatória da indenização, e fomentando, assim, o enriquecimento indevido, que é obstado em nosso ordenamento jurídico.
IX- Isto posto, recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da condenação para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo os demais pontos decididos na sentença de 1º Grau. Custas ex legis.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005231-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Em sede de juízo de admissibilidade, apelação cível conhecida, por ter sido interposta tempestivamente, nos termos do que proclama o arts. 508, do CPC, e atender os demais pressupostos do...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICO-PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A possibilidade de abreviação do procedimento, por meio de julgamento antecipado da lide, deve ser utilizada com cautela e parcimônia, na medida em que pode implicar restrição do direito à produção probatória.
2 - O caso envolve não só matéria de direito, mas também de fato, na medida em que se faz necessária a realização de prova pericial para avaliar a existência de capitalização mensal de juros ou mesmo a inclusão de outras taxas consideradas abusivas pelo direito brasileiro.
3 – Dada a ausência de prova pericial no caso sub examine, impõe-se a anulação da sentença e a remessa dos autos ao Juízo de origem para a devida instrução probatória.
4 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008332-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICO-PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A possibilidade de abreviação do procedimento, por meio de julgamento antecipado da lide, deve ser utilizada com cautela e parcimônia, na medida em que pode implicar restrição do direito à produção probatória.
2 - O caso envolve não só matéria de direito, mas também de fato, na medida em que se faz necessária...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI 5.869/73. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297-STJ). 2. Não se considera ilegal os descontos efetuados pela instituição financeira no beneficio previdenciário do Apelante, haja vista que o débito realizado é nada mais do que o exercício regular do direito contratual. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002182-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI 5.869/73. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGA. O mandado de segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Como o direito vindicado pelo Impetrante – conversão de 04 (quatro) períodos de licença-prêmio em pecúnia, não houve a comprovação quanto à existência de ato comissivo ou omissivo praticado pela parte Impetrada e, ainda, em vista do fato de que a documentação juntada aos autos não é capaz de demonstrar, de forma inequívoca a prática do ato que diz ser ilegal, não atende ao pressuposto da ação de mandado de segurança concernente à apresentação de prova pré-constituída. Segurança denega por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007844-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/06/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGA. O mandado de segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Como o direito vindicado pelo Impetrante – conversão de 04 (quatro) períodos de licença-prêmio em pecúnia, não houve a comprovação quanto à existência de ato comissivo ou omissivo praticado pela parte Impetrada e, ainda, em vista do fato de que a documentação juntada aos autos não é capaz de demonstrar, de forma inequívoca a prática do ato que diz ser ilegal, não atende ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FIM SEMANA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. Pelo Princípio da Intranscendência da pena, esta não pode ser cumprida por terceira pessoa, assim, diante da hipossuficiência do apenado, que o impede de cumprir com a prestação pecuniária aplicada, e a fim de adequar a reprimenda às suas condições pessoais, melhor que seja aplicada uma pena para que o mesmo possa cumprir e, além disso ser submetido a atividades educativas no sentido de rever o seu comportamento afeto a prática de delitos. 2. Recurso ministerial provido para substituir a pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária pela restritiva de direito limitação de fim de semana. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007632-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/03/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FIM SEMANA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. Pelo Princípio da Intranscendência da pena, esta não pode ser cumprida por terceira pessoa, assim, diante da hipossuficiência do apenado, que o impede de cumprir com a prestação pecuniária aplicada, e a fim de adequar a reprimenda às suas condições pessoais, melhor que seja aplicada uma pena para que o mesm...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE ELEVADA DA DROGA E NATUREZA DE ALTO PODER VICIANTE. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS EM SEU GRAU MÍNIMO. POSSIBILIDADE. RÉU CONDENADO A MAIS DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, bem como evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, imperiosa a condenação pelo tráfico ilícito de entorpecentes. Para a configuração do crime de tráfico, não é necessário que o agente efetue a venda da droga, bastando que a possua, guarde ou tenha em depósito a substância entorpecente.
2. Havendo suficiente fundamentação quanto às circunstâncias que levaram à exasperação da reprimenda-básica, não há o que se falar em ilegalidade na sentença no ponto em que fixou a sanção acima do mínimo legal, tendo em vista, que a pena-base deve ser fixada proporcionalmente à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
3. In casu, a pena-base, foi fixada acima do patamar mínimo legal, em razão do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável ao condenado, portanto, com fundamentação concreta.
4. A quantidade de droga apreendida, bem como sua natureza, são fundamentos hábeis a aplicação da diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em seu patamar mínimo (1/6), tendo em vista, que o juiz tem plena discricionariedade para fixar a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, segundo as peculiaridades de cada caso concreto. Do contrário, seria inócua a previsão legal de um patamar mínimo e um máximo.
5. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos exige a presença dos requisitos objetivo (pena aplicada igual ou inferior a quatro anos para o condenado não reincidente) e subjetivo (circunstâncias judiciais favoráveis), nos termos do art. 44 do CPB.
6. In casu, estão ausentes os requisitos objetivo e subjetivo, tendo em vista, que a pena privativa de liberdade aplicada ao apelante supera quatro anos de reclusão, bem como o mesmo apresentou circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi estabelecida um pouco acima do mínimo legal, inviabilizando a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.
4. Apelação Criminal conhecida e improvida. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006545-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE ELEVADA DA DROGA E NATUREZA DE ALTO PODER VICIANTE. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS EM SEU GRAU MÍNIMO. POSSIBILIDADE. RÉU CONDENADO A MAIS DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DEPENDENTES DO IAPEP-SAÚDE EXCLUÍDOS EM FACE DO DECRETO Nº 12.049/2005. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTES. DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito à saúde, estabelecido nos arts. 5º e 6º da CF, deve prevalecer em detrimento da legislação infraconstitucional.
2. Como já consolidado no entendimento da doutrina e da jurisprudência, não se pode querer que a lei nova possa ferir as situações anteriores já consolidadas, ferindo o princípio do direito adquirido.
3. Apelação Cível conhecida e desprovida. Manutenção in totum da sentença de primeiro grau. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.008285-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DEPENDENTES DO IAPEP-SAÚDE EXCLUÍDOS EM FACE DO DECRETO Nº 12.049/2005. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTES. DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito à saúde, estabelecido nos arts. 5º e 6º da CF, deve prevalecer em detrimento da legislação infraconstitucional.
2. Como já consolidado no entendimento da doutrina e da jurisprudência, não se pode querer que a lei nova possa ferir as situações anteriores já consolidadas, ferindo o princípio do direito adqui...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC E NÃO NO INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. Para a extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III, do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003964-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC E NÃO NO INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC E NÃO NO INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. Para a extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora, providência que, de acordo com o art. 267, § 1º, do CPC, só é exigível nas hipóteses previstas nos incisos II e III, do mesmo dispositivo legal. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007281-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC E NÃO NO INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égi...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE OU DA ALIMENTADA. SALÁRIO MÍNIMO. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (texto do art. 1.694.§ 1º do CC). 3. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo (texto do art. 1.699 do CC). 4. A pensão alimentícia pode ser fixada em número de salários-mínimos, questão pacífica no âmbito da ação de alimentos propriamente dita, bem assim na ação revisional que tem em seu bojo a finalidade precípua de revisar o valor fixado a título de verba alimentar. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000936-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/06/2016 )
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE OU DA ALIMENTADA. SALÁRIO MÍNIMO. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesm...