DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. OBSERVÂNCIA. SALÁRIO MÍNIMO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 54 DO STJ. EVENTO DANOSO. ALTERAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva em acidente que resultou no atropelamento da vítima (dano e nexo de causalidade), deve a Ré responder pelo acidente. 02. Não demonstrada a alegada culpa exclusiva da vítima pela Requerida, prevalece a responsabilidade objetiva pelo evento. 03. É devido o pensionamento mensal pleiteado porquanto demonstrada a redução da capacidade laboral equivalente. 04. Partindo do pressuposto de que o artigo 5º, incisos V e X, da CF/1988 e o artigo 6.º, incisos VI e VII, do CDC contemplaram expressamente o direito à indenização em questões que se verifique a violação de direitos da personalidade, o consumidor que teve violado seus direitos da personalidade deverá ser compensado, monetariamente, a fim de reparar o dano. 05. Na fixação do valor da indenização por danos morais devem ser observadas as particularidades do caso e os critérios da proporcionalidade e vedação do enriquecimento indevido. 06. No caso de indenização por danos morais, os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso, pois se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 07. Negou-se provimento ao Apelo da parte Requerida; deu-se provimento parcial ao apelo da parte Autora. Honorários recursais fixados.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. OBSERVÂNCIA. SALÁRIO MÍNIMO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 54 DO STJ. EVENTO DANOSO. ALTERAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva em acidente que resul...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. REVELIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESEMPREGO. CONSIDERAÇÃO. EXEQUIBILIDADE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A revelia, por si só, não conduz, necessariamente, à procedência dos pedidos, porquanto seus efeitos não dispensam a presença, nos autos, de elementos suficientes para o livre convencimento do juiz, mormente em se tratando de direitos indisponíveis, como é o caso de prestação alimentícia. 2. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não somente à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 3. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 4. Ainda que o alimentante haja alegado desemprego, tão somente, em sede recursal, sendo que já ciente de tal estado quando a sentença foi prolatada, tal condição não pode ser ignorada, sob pena de inexequibilidade da prestação de alimentos. 5. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) Os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) O órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) Se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) Não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 6. Apelação dos Requerentes provida. Recurso adesivo do Requerido não provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. REVELIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DESEMPREGO. CONSIDERAÇÃO. EXEQUIBILIDADE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A revelia, por si só, não conduz, necessariamente, à procedência dos pedidos, porquanto seus efeitos não dispensam a presença, nos autos, de elementos suficientes para o livre convencimento do juiz, mormente em se tratando de direitos indisponíveis, como é o caso de prestação alimentícia. 2. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não somente à subsistência do alim...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Por força da decisão proferida pelo col. Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.438.263/SP- afetado à Segunda Seção), foi determinado o sobrestamento de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva. Tema cadastrado no sistema de recursos repetitivos sob o número 948 (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão, é cogente o sobrestamento do feito. 4. Não se desconhece ou se ignora que a demanda de origem versa acerca da ação civil pública movida pelo IDEC na condição de substituto processual (inc. III do art. 81 do CDC e Leis 7.347/85 e 8.078/90). Contudo, é possível constatar que a questão da legitimidade ativa ad causam nas ações civis públicas diz respeito tanto à legitimação lastreada na representação, quanto na substituição processual. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. EXPURGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Por força da decisão proferida pelo col. Superior...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. 19 ANOS. ESTUDANTE. DIFICULDADE PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora a apelada já tenha alcançado a maioridade e esteja matriculada em curso preparatório de vestibular, os alimentos pleiteados não decorrem mais do poder familiar, nos termos do art. 22 do ECA, mas sim do art. 1.694 e seguintes do CC, em razão do grau de parentesco. 2. O dever de pagamento da pensão alimentícia se ampara nos laços de parentesco entre as partes e na real necessidade do alimentando, em consonância com a real possibilidade do alimentante de prestar os alimentos, pois ainda que o poder familiar cesse com a maioridade do filho, persiste o dever de solidariedade decorrente da relação parental. 3. Se a apelada, atualmente com 19 (dezenove) anos de idade, não está inserida no mercado de trabalho e encontra-se matriculada em curso preparatório de vestibular, buscando sua formação para ingresso no competitivo mercado de trabalho, tal circunstância não exonera o requerido de prestar-lhe alimentos, diante de sua dificuldade em prover o próprio sustento. 4. No que se refere ao quantum arbitrado a título de alimentos, deve o juiz, de forma proporcional e razoável, conjugar as necessidades da alimentada com as possibilidades financeiras do alimentante, de maneira a assegurar a subsistência das duas partes, nos termos § 1º, do art. 1.694, do Código Civil. Assim, a manutenção da sentença é medida que se deve impor. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. 19 ANOS. ESTUDANTE. DIFICULDADE PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora a apelada já tenha alcançado a maioridade e esteja matriculada em curso preparatório de vestibular, os alimentos pleiteados não decorrem mais do poder familiar, nos termos do art. 22 do ECA, mas sim do art. 1.694 e seguintes do CC, em razão do grau de parentesco. 2. O dever de pagamento da pensão alimentícia se ampara nos laços de parentesc...
DIREITO PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. FALHA NÃO CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesse sentido, para aferir, in casu, o dever de indenizar do prestador do serviço público devem restar comprovados: a conduta lesiva, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade. 2. De mais a mais, impende destacar que diferentemente da teoria do risco integral, adotada em uma fase anterior do desenvolvimento em nosso país da teoria da responsabilidade estatal, que não admitia excludentes da responsabilidade civil; a teoria do risco administrativo, tal qual adotada hoje no Brasil, admite a alegação pelo Estado ou pelos seus prestadores de serviços públicos da força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. 3. Importante ainda registrar que a responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é, excepcionalmente, subjetiva, lastreada na teoria da faute du service, encontrando-se, assim, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo, conforme precedente. 4. Ocorre o rompimento do nexo de causalidade e, em consequência, a inexistência do dever estatal de indenizar, quando não se verifica qualquer conduta, omissiva ou comissiva, por parte do agente público apta a caracterizar falha no serviço público prestado, constatando-se, pelo contrário, a ocorrência de culpa exclusiva da apelante que deu causa ao seu próprio desligamento da unidade social em que estava acolhida. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. FALHA NÃO CONFIGURADA. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesse sentido, para aferir, in casu, o dever de indenizar do prestado...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BRIGA. AGRESSÕES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. INDENIZAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES E DANOS ESTÉTICOS. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. DEVIDAMENTE FIXADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO RÉU E DO AUTOR DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O Código de Processo Penal, em seu artigo 64, parágrafo único, é claro ao dispor que tal suspensão é uma faculdade do julgador na esfera cível, não sendo uma suspensão obrigatória, até mesmo pela independência das esferas cíveis e criminais, que prevalece em nosso ordenamento jurídico, conforme respaldado pelo art. 935 do Código Civil. II. O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o ônus da prova do fato constitutivo é do autor e que o fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor é do réu (art. 373, do CPC). III. Como cediço, os danos materiais, sejam eles na modalidade emergente ou lucros cessantes, são quantificados pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), assim, deve ser comprovado pela parte postulante, o efetivo prejuízo sofrido ou ao menos uma estimativa fidedigna de quanto deixou de lucrar. IV. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. V. Além disso, deve se aferir o valor razoável, considerando o grau de lesividade da conduta, bem como sua intensidade, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, entre diversos outros fatores. VI. O dano estético foi durante muito tempo confundido com os danos morais, havendo, inclusive, corrente doutrinária apontando que seria ele, mero desdobramento dos danos morais, o que, contudo, não se pode concordar, pois a doutrina e jurisprudência soberanamente majoritária já se manifestaram pela sua distinção e, ainda, pela possibilidade de cumulação das mesmas, existindo a respeito a Súmula 387 do STJ que indica a possibilidade cumulação das indenizações morais e estéticas. VII. O dano estético é uma alteração da formação corporal que, nitidamente, repercute no aspecto físico, causando desagrado e repulsa, como cicatrizes ou deformações visíveis e permanentes ou de difícil recuperação. VIII. Apelos conhecidos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, ambos os apelos desprovidos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BRIGA. AGRESSÕES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. INDENIZAÇÃO. EXTENSÃO DO DANO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES E DANOS ESTÉTICOS. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. DEVIDAMENTE FIXADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO RÉU E DO AUTOR DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O Código de Processo Penal, em seu artigo 64, parágrafo único, é claro ao dispor que tal suspensão é uma faculdade do julgador na esfera cível, não sendo uma suspensão obrigatóri...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL-TARE.ICMS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO EM RAZÃO DE REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.732/2011. ADI nº 2012.00.2.014916-6. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. Embora a ré tenha sido condenada, em Ação Civil Pública, a proceder ao recolhimento da diferença do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS não recolhido na vigência do TARE, a Lei Distrital nº 4.732/2011 suspendeu e concedeu remissão do referido crédito tributário. 2. A constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, questionada por meio da ADI nº 2012.00.2.014916-6, foi confirmada pelo Conselho Especial deste e. Tribunal de Justiça e, ainda que pendente Recurso Extraordinário, referida lei está apta a produzir seus efeitos. 3. Tendo em vista a presunção da constitucionalidade da Lei Distrital nº 4.732/2011, impõe-se a extinção da fase de cumprimento de sentença. 4. Agravo conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL-TARE.ICMS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO EM RAZÃO DE REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 4.732/2011. ADI nº 2012.00.2.014916-6. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1. Embora a ré tenha sido condenada, em Ação Civil Pública, a proceder ao recolhimento da diferença do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e d...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO APENAS SE VERIFICADO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, é relevante fundamentar que não sobejam dúvidas de que a relação em tela se amolda aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. De qualquer sorte, a inversão do ônus da prova, prevista em benefício do consumidor, tem lugar quando a parte não tem condições de cumprir adequadamente o encargo. 2. A norma processual, além de distribuir o ônus da prova, partilha também os riscos relativos à sua não desincumbência, ou seja, traça critérios destinados a apontar quem suportará as consequências desfavoráveis de não haver provado o fato. A doutrina aponta, nesse sentido, que a consequência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido (actore non probante absolvitur reus). (Machado, Costa. Código de processo civil interpretado e anotado. 2ª Ed. - São Paulo: Editora Manole, 2008, p. 668). A contrario sensu, se o réu não demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a procedência do pedido é medida que se impõe. 3. Na situação em tela, o réu/apelante não colacionou qualquer documento apto a infirmar o fato constitutivo do direito do autor, pelo que o acolhimento do pleito autoral, no ponto em que concedido, é medida de rigor. 4. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, conforme dogmática do art. 884 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO APENAS SE VERIFICADO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, é relevante fundamentar que não sobejam dúvidas de que a relação em tela se amolda aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. De qualquer sorte, a inversão do ônus da prova, prevista em benefício do consumidor, tem lugar quando a parte não tem condições de cumprir adequadamente o encargo. 2. A norma processual, além de distribu...
PROCESSO CIVIL, TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TARE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 4.732/2011. REMISSÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 1. Diante do reconhecimento pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça da constitucionalidade da Lei Distrital n. 4.732/2011, que suspendeu a exigibilidade e concedeu remissão aos créditos tributários do ICMS resultantes da diferença encontrada entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário proveniente da opção do contribuinte pelo regime especial, pactuado por meio de TARE - Termo de Acordo de Regime Especial, deu-se a perda do interesse de agir no cumprimento da sentença da Ação Civil Pública n° 2004.01.1.113003-0, por fato superveniente à propositura da ação. 2. Julgada, de ofício, extinto o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n° 2004.01.1.113003-0. Prejudicado o Agravo de Instrumento pela perda superveniente do interesse recursal. Unânime.
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PROCESSO CIVIL, TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TARE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 4.732/2011. REMISSÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 1. Diante do reconhecimento pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça da constitucionalidade da Lei Distrital n. 4.732/2011, que suspendeu a exigibilidade e concedeu remissão aos créditos tributários do ICMS resultantes da diferença encontrada entre o regime normal de apuração e o tratamento tributá...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. SERPROS - FUNDO MULTIPATROCINADO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. PEDIDO ANULATÓRIO NÃO CONFIGURADO. PREJUDICIAL AFASTADA. ARTIGO 1.013, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARTICIPANTE ATIVO. ADESÃO A NOVO PLANO. IRRELEVÂNCIA. VÍNCULO CONTRATUAL HÍGIDO. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDAS. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, restringindo-se a aplicação da Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça aos casos envolvendo entidades abertas de previdência. 2. É de rigor o afastamento da decadência pronunciada com base no inciso II, do artigo 178, do Código Civil, se o pedido não ostenta pretensão de anular a avença vigente por vício de consentimento. 3. A correção plena da reserva de poupança com base nos expurgos inflacionários, nos termos do enunciado da Súmula nº 289 do Superior Tribunal de Justiça, não é devida na hipótese em que o beneficiário de plano de previdência privada permanece vinculado ao Plano, mas tão somente quando há rompimento do vínculo contratual com o fundo de pensão. 4. A hipótese em que o participante apenas migra para outro plano, permanecendo vinculado ao regime jurídico de previdência privada, não se confunde com a hipótese de resgate, em que há rompimento definitivo do vínculo, não sendo cabível, portanto, correção monetária dos saldos da reserva matemática na forma da Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida, prejudicial de decadência afastada. Pedido julgado improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. SERPROS - FUNDO MULTIPATROCINADO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. PEDIDO ANULATÓRIO NÃO CONFIGURADO. PREJUDICIAL AFASTADA. ARTIGO 1.013, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARTICIPANTE ATIVO. ADESÃO A NOVO PLANO. IRRELEVÂNCIA. VÍNCULO CONTRATUAL HÍGIDO. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDAS. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de prev...
APELAÇÃO CÍVEL. CDC, CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER GERAL DE AGIR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUMINDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Eventual descumprimento pelo ente estatal do dever de garantir a todos o direito à saúde, por meio de uma prestação do serviço eficiente e adequada, nos termos do art. 196, da CF/88, e da Lei nº 8.080/90, trata-se de um dever geral de agir. Logo, a responsabilidade deve ser aferida na órbita subjetiva. 2. Demonstrado que houve conduta ilícita culposa, na modalidade negligência, do serviço público de saúde prestado, configurando, pois, a responsabilidade civil do Estado, surge para este o dever de indenizar, nos moldes da sentença recorrida. 3. Materializado o dano moral, pelo diagnóstico equivocado de lúpus eritematoso sistêmico, impõe-se o dever de indenizar. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CDC, CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER GERAL DE AGIR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUMINDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Eventual descumprimento pelo ente estatal do dever de garantir a todos o direito à saúde, por meio de uma prestação do serviço eficiente e adequada, nos termos do art. 196, da CF/88, e da Lei nº 8.080/90, trata-se de um dever geral de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO RÉU. ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A excepcional possibilidade de se discutir a causa debendi em nota promissória não altera o ônus atribuído ao réu de provar o fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do Código de Processo Civil). 2. Ainda que convertido o feito executivo em ação de cobrança, entendendo o juízo a que foram remetidos os autos que a nota promissória acostada respeita os requisitos legais, mostra-se hígida sua força probatória, sendo desnecessária, a princípio, a análise da causa debendi. 3. Em razão da sucumbência da parte apelante, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO RÉU. ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A excepcional possibilidade de se discutir a causa debendi em nota promissória não altera o ônus atribuído ao réu de provar o fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do Código de Processo Civil). 2. Ainda que convertido o feito executivo em ação d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DESCABIMENTO. ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA 1. Segundo a teoria do crédito responsável, as instituições financeiras, na contratação de empréstimos, devem não só adotar cautelas que garantam o retorno financeiro esperado, mas também adotar medidas que evitem o superendividamento dos consumidores, contribuindo, desse modo, para a preservação do patrimônio mínimo a garantir a dignidade humana. 2. A mera alegação de falta de discernimento da parte tão somente em razão de sua avançada idade, não tem o condão de afastar sua capacidade civil, não sendo motivo apto a ensejar a nulidade do contrato. 3. Sendo o contrato resultado da livre pactuação das partes, não cabe ao judiciário determinar a alteração da modalidade de pagamento de desconto em conta corrente para boleto bancário, visto que o desconto direto é característica intrínseca à espécie de empréstimo concedido, sendo de prévio e adequado conhecimento da parte contratante. 4. A flexibilização do princípio da autonomia da vontade e consequente mitigação da cláusula do contrato que autoriza o desconto da parcela do empréstimo na conta corrente do mutuário não caracteriza ato ilícito da instituição financeira, de modo a autorizar a compensação por dano moral. 5. Não caracteriza ofensa à personalidade do devedor a situação que leva à limitação judicial das parcelas decorrentes de mútuo bancário descontadas em conta corrente, uma vez que os fatos decorreram, primordialmente, da imprevidência do próprio mutuário no gerenciamento de suas dívidas e contratação de empréstimos. 6. Em razão da sucumbência recursal da parte apelada, devem ser majorados os honorários em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA, ABATIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DESCABIMENTO. ALTERAÇÃO DE MODALIDADE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA 1. Segundo a teoria do crédito responsável, as instituições financeiras, na contratação de empréstimos, devem nã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DEMORA DO REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PENHORA JUDICIAL DO BEM. RESSARCIMENTO À PROMITENTE COMPRADORA. EFETIVO PAGAMENTO À PROMITENTE VENDEDORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Os efeitos da revelia não se mostram absolutos e nem pressupõe a procedência dos pedidos formulados pela parte autora. Pois, ocorrendo a revelia há uma presunção relativa dos fatos, os quais devem estar em conformidade com os documentos constantes dos autos. 2. No vertente caso, observa-se que os documentos trazidos pela parte autora, ora recorrente, são insuficientes para comprovar os fatos narrados e respaldar a sua pretensão no sentido de condenar a parte adversa em indenizá-la por danos materiais. Pois, ausente a comprovação do efetivo pagamento pela promitente compradora à promitente vendedora do valor pactuado no contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária. 3. Pelo regramento previsto no Direito Processual Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega. À parte autora compete comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sobre o réu incide o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora. Tais normas estão previstas no artigo 373 do Novo Código de Processo Civil e o magistrado não pode distribuir esse ônus de modo diverso no ato de julgar. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DEMORA DO REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PENHORA JUDICIAL DO BEM. RESSARCIMENTO À PROMITENTE COMPRADORA. EFETIVO PAGAMENTO À PROMITENTE VENDEDORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Os efeitos da revelia não se mostram absolutos e nem pressupõe a procedência dos pedidos formulados pela parte autora. Pois, ocorrendo a revelia há uma presunção relativa dos fatos, os quais devem estar em conformidade com os documentos constantes dos autos. 2. No ve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO CIVIL ? COMERCIAL. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ENCERRAMENTO IRREGULAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO Nos casos de relação civil-comercial, adota-se a teoria maior da desconsideração, consoante dispõe o art. 50 do Código Civil. A doutrina civilista entende que para fins de desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a demonstração cabal da presença do desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No particular, não há prova robusta dos elementos mencionados, porquanto o encerramento irregular da empresa, bem assim, a inexistência de bens passíveis de penhora, não tem o condão de configurar abuso da personalidade jurídica. Precedentes do STJ.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO CIVIL ? COMERCIAL. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ENCERRAMENTO IRREGULAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO Nos casos de relação civil-comercial, adota-se a teoria maior da desconsideração, consoante dispõe o art. 50 do Código Civil. A doutrina civilista entende que para fins de desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a demonstração cabal da presença do desvio de finalidade ou confusão patri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, USO DE MARCA, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E OUTROS PACTOS. FORNECIMENTO DE GÁS. BOTIJÕES DE GÁS CEDIDOS EM COMODATO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS. REQUISITOS DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão da liminar em ação de reintegração de posse depende da presença dos requisitos elencados no artigo 561 do Código de Processo Civil, quais sejam: a comprovação da posse; o esbulho praticado pelo réu; a data do esbulho e a perda da posse. Comprovados tais requisitos, o deferimento da liminar é medida que se impõe. 2. Tendo sido a parte requerida notificada extrajudicialmente acerca da rescisão contratual lastreada em alegado descumprimento contratual, com o conseqüente pedido de restituição dos bens cedidos em comodato (botijões de gás) e tendo permanecido inerte, inclusive para discutir a não ocorrência de descumprimento contratual, está, a princípio, caracterizado o esbulho, a justificar a concessão da liminar. 3. O deferimento liminar da reintegração exige tão somente a demonstração dos requisitos mencionados no artigo 561 do Código de Processo Civil, sendo possível, se o caso, a revogação do provimento liminar após a instrução probatória. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, USO DE MARCA, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS E OUTROS PACTOS. FORNECIMENTO DE GÁS. BOTIJÕES DE GÁS CEDIDOS EM COMODATO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS. REQUISITOS DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão da liminar em ação de reintegração de posse depende da presença dos requisitos elencados no artigo 561 do Código de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO NA APOSENTADORIA. DEVER DE COMPENSAR DANO MORAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DIRETAMENTE EM FOLHA. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. Aplica-se a teoria do risco aos contratos bancários, a qual o fornecedor é objetivamente responsável pelos danos que tenha causado aos consumidores gerados por falhas ou vícios na prestação dos serviços inerentes à atividades por este exercidas. 3. É dever do banco agir com segurança, zelo e presteza a fim de impedir que terceiros utilizem-se dos dados pessoais do consumidor, para a realização de empréstimo consignados em seu nome. 4. Recai sobre aquele que alega documento como prova, o ônus de demonstrar sua autenticidade, mormente considerando a alegação de falsidade do documento pela parte adversa. 5. A autenticidade das assinaturas é prova basilar na demonstração de inexistência de falsidade documental, e obedece a regra disposta no art. 429, II do CPC: 6. A devolução em dobro do indébito caracteriza-se como sanção civil, de caráter pedagógico-punitivo, devendo ser demonstrada conduta dolosa e a má fé do agente causador do dano. 7. Tratando-se de dívida por reparação de danos morais, cujo valor é fixado por arbitramento no momento sentencial e, considerando a natureza constitutiva do respectivo ato judicial, os juros de mora somente incidem a partir do momento em que a obrigação se torna líquida e vencida, i. é, com a própria sentença. Aliás, presume-se que, com o arbitramento, o valor arbitrado assim o é com referência no momento atual do ato judicial, e não de acordo com a valoração adequada ao tempo no qual se deu o ato ilícito. (Súmula 54 do e. STJ). 8. Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO NA APOSENTADORIA. DEVER DE COMPENSAR DANO MORAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DIRETAMENTE EM FOLHA. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. 2. Aplica-se a teoria do risco aos contratos bancários, a qual o fornecedor é objetivamente responsável pelos danos que tenha causado aos consumidores ger...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO APROVADO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CABIMENTO. 1. De acordo com o § 2º, do artigo 13 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011, o candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação. 2. Nada obstante a carreira policial civil do Distrito Federal seja regulamentada por lei federal (Lei nº 4.878/1965), mostra-se cabível a aplicação das disposições contidas no § 2º, do artigo 13 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011, a candidatos aprovados em concursos públicos para cargos integrantes da aludida carreira policial. 3. O candidato aprovado em concurso público para ingresso na carreira policial civil do Distrito Federal tem direito subjetivo ao reposicionamento para o final da lista de classificação, na forma prevista no artigo 13, § 2º, da Lei Complementar Distrital n. 840/2011. 4. Remessa oficial conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO APROVADO. PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CABIMENTO. 1. De acordo com o § 2º, do artigo 13 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011, o candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação. 2. Nada obstant...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CONTRATO FIRMADO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM CONTESTAÇÃO. ARTIGO 341 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2. Não há conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação de conhecimento fundada em descumprimento de cláusulas contratuais, diante da inexistência de similaridade entre as causas de pedir ou entre os pedidos. 3. De acordo com o artigo 341, caput do Código de Processo Civil, incumbe ao réu, na contestação, manifestar-se precisamente sobre todas as alegações de fato constantes na Petição Inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. 4. A ausência de envio dos boletos não constitui fato suficiente para justificar o inadimplemento da obrigação quando a ré já se encontrava inadimplente quanto ao pagamento das prestações. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CONTRATO FIRMADO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM CONTESTAÇÃO. ARTIGO 341 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2. Não há conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação de conhecimento fundada em descumprimento de cláusulas contratuais, diante da inexistência de similaridade entre as causas de ped...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA. 1. Os bens do devedor, via de regra, estão sujeitos à execução. A lei, no entanto, excluiu determinados bens da constrição judicial. Essa limitação à penhorabilidade encontra amparo no princípio clássico da execução moderna, segundo o qual a execução não deve levar o executado a uma situação incompatível com a sua dignidade. Essa é a razão pela qual o Código de Processo Civil não tolera a constrição de determinados bens econômicos, como é o caso da renda de natureza salarial/alimentícia. 2. A finalidade da norma protetiva dos vencimentos, salários, remunerações e proventos é tornar possível o atendimento de necessidades básicas de sustento próprio e da família, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, Constituição Federal). Todavia, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, consoante previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. É cediço que o art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A regra de impenhorabilidade prevista no referido artigo pode ser mitigada quando há comprovação de que a conta poupança é movimentada como se conta corrente fosse. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA. 1. Os bens do devedor, via de regra, estão sujeitos à execução. A lei, no entanto, excluiu determinados bens da constrição judicial. Essa limitação à penhorabilidade encontra amparo no princípio clássico da execução moderna, segundo o qual a execução não deve levar o executado a uma situação incompatível com a sua dignidade. Essa é a razão pela qual o Código de Processo Civil não tolera a constrição de determinados bens econômicos, como é o...