APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. COMUNHÃO UNIVERSAL. PARTILHA DAS DÍVIDAS. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. ÔNUS DA AUTORA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO TEMPORÁRIA. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em caso de matrimônio contraído antes de 2002, no qual se aplicam as disposições do Código Civil de 1916, a partilha das dívidas contraídas na constância do casamento regido pela comunhão universal de bens atrai a presunção da Solidariedade Familiar. 2. Como a apelante não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar o não aproveitamento dos empréstimos em prol da família, suas alegações não merecem prosperar, em observância ao artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges, possui caráter excepcional e temporário, devendo ser fixada em período suficiente ao reestabelecimento de condições favoráveis ao seu próprio sustento. 4. No caso dos autos, razoável a extensão do prazo da pensão alimentícia por mais um ano considerando que as constantes ausências no trabalho por remissões de enfermidade crônica, associadas a quadro de transtorno psicológico, dificultam a busca por novo posicionamento profissional condizente com a formação acadêmica da apelante no escasso período fixado pela Sentença. 5. O pleito por pagamento de plano de saúde merece acolhimento, pois comprovada a capacidade financeira do réu e o frágil quadro de saúde da autora, sendo, portanto, devida a majoração do quantum alimentar a fim de suportar o ônus dos tratamentos continuados. 6. Alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário em incidente ou ato processual são situações caracterizadoras da litigância de má-fé da parte, gerando a condenação ao pagamento de multa. Tal conduta não foi adotada por nenhuma das partes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. COMUNHÃO UNIVERSAL. PARTILHA DAS DÍVIDAS. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. ÔNUS DA AUTORA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO TEMPORÁRIA. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em caso de matrimônio contraído antes de 2002, no qual se aplicam as disposições do Código Civil de 1916, a partilha das dívidas contraídas na constância do casamento regido pela comunhão universal de bens atrai a presunção da Solidariedade Familiar. 2. Como a apelante não se desincum...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS POUPADORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PERÍODO POSTERIOR AO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO. VIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEVIDOS PELO INPC. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. VALOR APURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DISPENSÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS REQUERENTES. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL RECURSAL. DESCABIMENTO. ENUNCIADO Nº 16, DO ENFAM. 1. No julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, sujeito à disciplina do art. 543-C, do CPC, a 2ª Seção do colendo STJ, assentou que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, (...) é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, bem como que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Limitar a legitimidade para o cumprimento da sentença proferida no processo coletivo nº 1998.01.1.016798-9 apenas aos poupadores que eram associados do IDEC e que autorizaram esse instituto a ajuizar a ação civil pública em seus nomes implicaria ofensa à coisa julgada, consoante assentado no acórdão proferido no REsp nº 1.391.198/RS, submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC. 3. No REsp nº 1.370.899/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, o colendo STJ estabeleceu que o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação promovida na fase de conhecimento. 4. O colendo STJ, no julgamento do REsp nº 1.392.245/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, fixou a tese de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 5. Aatualização monetária dos valores devidos aos apelantes deve ser feita pelo índice que representa a correta recomposição das perdas inflacionárias do período, qual seja, o IPC/INPC, e não pelo IRP. Precedentes jurisprudenciais. 6. Revela-se desnecessária a instauração de liquidação de sentença, quando a apuração do valor devido pode ser realizada mediante cálculos aritméticos, com base no saldo existente na conta do exequente e a aplicação dos índices de correção estabelecidos no título judicial exequendo. Precedentes jurisprudenciais. 7. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC. 8. Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015), segundo Enunciado nº 16, do ENFAM. Precedente do colendo STJ. 9. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS POUPADORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PERÍODO POSTERIOR AO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO. VIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEVIDOS PELO INPC. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. VALOR APURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DISPENSÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS REQUERENTES. INOCORRÊNCIA. VERBA...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR DURANTE O PARTO. LESÕES CEREBRAIS IRREVERSÍVEIS AO NEONATO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR. MAJORAÇÃO. PARTICULARIDADES DA DEMANDA. PENSÃO MENSAL. GASTOS COM OS CUIDADOS PERMANENTES DA PESSOA LESADA. DÉBITO FAZENDÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. Constatada omissão específica no atendimento médico-hospitalar que resultou em sequelas graves e irreversíveis para o neonato, o Distrito Federal deve responder pelos danos morais e materiais causados. III. A lesão à integridade física e psíquica, associada ao comprometimento das expectativas existenciais do neonato e de sua mãe, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária. IV. A majoração da compensação do dano moral para R$ 150.000,00 pondera a gravidade das suas consequências e o nível de reprovabilidade da conduta do demandado. V. Ante a necessidade de cuidados permanentes, o lesado faz jus a uma pensão mensal na forma do artigo 949 do Código Civil. VI. A correção monetária das dívidas não tributárias da Fazenda Pública deve ser realizada pelo IPCA-E e os juros de mora devem obedecer ao disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947). VII. Recurso dos Autores conhecido e parcialmente provido. Recurso do Réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR DURANTE O PARTO. LESÕES CEREBRAIS IRREVERSÍVEIS AO NEONATO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR. MAJORAÇÃO. PARTICULARIDADES DA DEMANDA. PENSÃO MENSAL. GASTOS COM OS CUIDADOS PERMANENTES DA PESSOA LESADA. DÉBITO FAZENDÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I. As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II. Constatada omissão específica no atendim...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0715222-05.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DEOLITA FONSECA MORENO EMBARGADO: MARCIO ANDRADE DIAS EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. I ? O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição e omissão. II ? Não há o que prover no recurso interposto quando se busca o rejulgamento da matéria de maneira que seja estabelecida uma decisão mais favorável, ainda mais quando a questão já foi exaustivamente debatida quando da prolação do acórdão atacado, tendo a Turma emitido, de maneira inequívoca, seu entendimento sobre o tema. III ? Caso esteja inconformado com as disposições do acórdão atacado, deverá o embargante se socorrer de outros instrumentos recursivos previstos na legislação vigente, mas não poderá se valer dos embargos de declaração, haja vista sua limitada atuação conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. IV ?Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0715222-05.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DEOLITA FONSECA MORENO EMBARGADO: MARCIO ANDRADE DIAS EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. I ? O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sej...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXTENSÃO. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 ? Verifica-se que a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Divergência em REsp nº 1.319.232 ? DF interpostos pela União, nos autos de Ação Civil Pública, não tem o condão de suspender o andamento processual do Cumprimento Individual Provisório de Sentença originário, uma vez que o mencionado recurso tem como objeto apenas a discussão acerca da legalidade da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança. 2 ? A questão relativa à condenação do Banco do Brasil, ora Agravado, ao pagamento de diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), determinada no bojo da Ação Civil Pública objeto do Cumprimento Individual Provisório de Sentença Coletiva, não foi afetada pela concessão do efeito suspensivo aos Embargos de Divergência em REsp nº 1.319.232 ? DF, razão pela qual não há que se falar em total suspensão do Feito originário. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXTENSÃO. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 ? Verifica-se que a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Divergência em REsp nº 1.319.232 ? DF interpostos pela União, nos autos de Ação Civil Pública, não tem o condão de suspender o andamento processual do Cumprimento Individual Provisório de Sentença originário, uma vez qu...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - ICP. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Inexiste interesse recursal por parte do executado quanto à matéria que foi acolhida pela sentença. 4. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 5. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.107.201/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança. 7. O Índice de Preços ao Consumidor (ICP) é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores. 8. O termo inicial para incidência dos juros de mora, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.370.899/SP e n.º 1.361.800/SP), é a data da citação na ação civil pública. 9. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 10. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - ICP. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO ALIENADO PELA RECORRENTE EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO TÁCITA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos à execução de cédula de crédito bancário, julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do débito constante do título executivo, considerando que a obrigação foi resolvida em ação de busca e apreensão, convertida em perdas e danos. 1.1. Na apelação, o exequente assevera que a extinção da ação de busca e apreensão e a determinação de restituição do veículo não importam na quitação da dívida. 2. O exequente, ao omitir-se quanto à existência do crédito da presente ação na ação de busca e apreensão, convertida em perdas e danos, prejudicando a análise do real valor a ser restituído à embargante. 2.1. Nos termos do art. 320, parágrafo único, do Código Civil e da vedação ao comportamento contraditório, considera-se a considerando a quitação tácita para que seja declarada a inexigibilidade do crédito. 3. Por força do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, honorários recursais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO ALIENADO PELA RECORRENTE EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO TÁCITA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos à execução de cédula de crédito bancário, julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do débito constante do título executivo, considerando que a obrigação foi resolvida em ação de busca e apreensão, convertida em perdas e danos. 1....
DIREITO CIVIL, FAMÍLIA, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO GENITOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Precedente: Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores ao possível, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. O desemprego é situação transitória, não eximindo o alimentante desempregado de prestar assistência material ao seu filho menor. (Acórdão n.714556, 20130910003945APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 01/10/2013. Pág.: 158). 3. Cabe ao apelante o ônus de comprovar a impossibilidade de arcar com os alimentos devidos aos filhos sem comprometer seu próprio sustento (CPC 373, II). 4. Negado provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL, FAMÍLIA, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO GENITOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. Precedente: Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compel...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. USADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRESENTE. MÉRITO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESENTES. SENTENÇA REFORMADA. I. Os artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior e que determina a efetiva comprovação da necessidade, daqueles que pleitearem o benefício. II. Não infringe o artigo 489, §1º, 371 e 11 do Código de Processo Civil a fundamentação sucinta que indica claramente o entendimento do magistrado. III. A inobservância ao dever de lealdade, devidamente engendrado no princípio da função social do contrato, cujo principal desiderato é a relação de cumplicidade e de boa-fé que deve existir entre os contratantes, impõe a anulação do negócio jurídico, quando existir vício redibitório devidamente comprovado; devendo as partes retornarem ao status quo ante. IV. Apesar de plenamente possível a venda de veículo oriundo de leilão, deve-se dar a possibilidade de escolha ao comprador, ante a possível depreciação do bem a depender das características que o levaram à venda do antigo proprietário. V. Em decorrência de ato ilícito, impõe-se a reparação do dano material, devidamente comprovados, suportado pelo comprador. VI. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. USADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRESENTE. MÉRITO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESENTES. SENTENÇA REFORMADA. I. Os artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, qu...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. COMPORTAMENTO. CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOLO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ARTIGO 940 DO CPC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, é dever da parte Autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante disposição contida na Lei Processual Civil, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual agiu com acerto o Juízo de Origem ao julgar improcedentes os pedidos contidos na Inicial. 2. O Princípio da Boa-fé Objetiva, exige, em todas as fases da contratação, inclusive na fase pós contratual, conduta leal dos contratantes, os quais devem observar os deveres anexos ou laterais de conduta, a fim de manter a confiança e as expectativas legítimas do Negócio Jurídico. 3. Pela máxima venire contra factum proprium non potest, o contratante não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva. Assim, não pode a Ré/Contratante após a realização do distrato, no qual deu como acertadas as obrigações relativas ao Contrato de Empreitada, ficando, inclusive, responsável por possíveis adequações ou retrabalhos que se verificassem necessários, vir a Juízo requerer indenização por perdas e danos, sob alegação de deficiência na prestação dos serviços. 4. O simples ajuizamento da ação, por si, sem a comprovação do dolo, não autoriza a condenação por litigância de má-fé, a qual deve ser efetivamente demonstrada. 5. Inaplicável, na hipótese, o dispositivo inserto no art. 940 do Código de Processo Civil, pois a Apelante não está a cobrar quantias já pagas, mas juros e multas que entende lhe sejam devidos, em razão da rescisão do Contrato de Empreitada. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. COMPORTAMENTO. CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. DOLO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ARTIGO 940 DO CPC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, é dever da parte Autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante disposição contida na Lei Processual Civil, ônus do...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. MULTA. JUROS DE MORA. PREVISÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CÓDIGO CIVIL. 1. Acobrança de taxas condominiais é legal e constitui obrigação do condômino adimpli-las, conforme disposto no art. 1.336, inciso I, do CC. 2. AConvenção do Condomínio e seu respectivo Regimento Interno são normas internas que disciplinam as relações jurídicas entre o ente condominial e os condôminos, de modo que qualquer discussão que envolva referidas partes deve ser analisada, em princípio, à luz do disposto nas mencionadas normas. 3. Na cobrança de taxa de condomínio, tratando-se de mora ex re - constituída por obrigação líquida, certa e com vencimento previamente determinado -, o termo inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária é a data do vencimento da obrigação, isto é, do inadimplemento de cada taxa no respectivo vencimento. 4. É devida a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, conforme pleiteado na inicial, nos termos da Convenção do Condomínio e do § 1º do art. 1.336 do Código Civil, a partir do vencimento das obrigações inadimplidas. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. MULTA. JUROS DE MORA. PREVISÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CÓDIGO CIVIL. 1. Acobrança de taxas condominiais é legal e constitui obrigação do condômino adimpli-las, conforme disposto no art. 1.336, inciso I, do CC. 2. AConvenção do Condomínio e seu respectivo Regimento Interno são normas internas que disciplinam as relações jurídicas entre o ente condominial e os condôminos, de modo que qualquer discussão que envolva referidas partes...
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NCPC. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1 - O Novo Código de Processo Civil consagrou, em seu artigo 14, a teoria do isolamento dos atos processuais, de modo que os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, continuarão sendo por ele regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido, aplicando-se, a partir de então, a lei nova instrumental aos atos processuais presentes e futuros. 3 - Na espécie, verifica-se que o processo teve início ainda enquanto era vigente a legislação processual de 1973 (ação distribuída em 20.01.2015), todavia, a sentença fora proferida em janeiro de 2017, já sob a égide da nova Lei de Ritos. 4 - Nesse diapasão, conforme assentado pelo eminente Ministro Luís Felipe Salomão, em voto proferido no Resp. 1.465.535 - SP, a sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. 5 - Desse modo, uma vez que a sentença foi proferida sob a vigência do Novo Código de Processo Civil, impõe-se a incidência dos parâmetros previstos nos §§3º e 4º do artigo 85, mostrando-se razoável a fixação no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. 6 - Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NCPC. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1 - O Novo Código de Processo Civil consagrou, em seu artigo 14, a teoria do isolamento dos atos processuais, de modo que os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, continuarão sendo por ele regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido, aplicando-se, a partir de então, a lei nova instrumental aos atos processuais presentes e futuros. 3 - Na espécie, verifica-se que o processo teve início ain...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PEÇA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. CONHECIMENTO DO RECURSO.COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DETERMINAÇÃO DA PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. COPROPRIEDADE. ADJUDICAÇÃO. PREFERÊNCIA. PENHORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO FIXAÇÃO. 1. Verificado que a peça recursal preenche os requisitos para seu conhecimento, sobretudo, no que concerne à impugnação da decisão agravada, repele-se assertiva de não conhecimento do agravo de instrumento. 2. No caso vertente, a desconstituição da penhora ocorreu porque a constrição recaiu sobre bem de terceiro, e não do devedor, motivo pelo qual o douto julgador singular de plano, já decidiu a respeito. Desnecessário intimar a Agravante, para que, por meio do contraditório, influenciasse a decisão recorrida, pois inexistiriam meios de reverter o fato de o bem ser de terceiro, situação constatada objetivamente. 3. Uma vez verificado que o julgador desconstituiu penhora que o próprio determinou, rechaça-se hipótese de incompetência do juízo para a prática de tal ato. 4. Nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil de 2015, ?Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação?. 5. Cediço que ?1. O princípio da continuidade, identificado nos artigos 195, 22 e 237 da Lei de Registros Púbicos, determina que a cadeia registral deve ser contínua e ininterrupta, observando-se, ainda, que as anotações nos registros públicos devem pautar-se na presunção de legalidade e veracidade, para que tragam segurança jurídica aos documentos públicos.? (...) (Acórdão n.892670, 20120110566402APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Revisor: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 21/09/2015. Pág.: 294) 6. O exercício do direito de recorrer não consubstancia litigância de má-fé, que deve ser devidamente demonstrada, o que não ocorreu no caso em estudo. 7. Sobre a sucumbência recursal, Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha tentam estipular a regra geral: ?Não há honorários recursais em qualquer recurso, mas só naqueles em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância. Assim, não cabe, por exemplo, sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória, mas cabe em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa. A sucumbência recursal consiste, como já visto, em majoração de honorários já fixados? (DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil. Volume 3, Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 13ª. ed., reescrita de acordo com o Novo CPC, 2. tiragem. Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 157). 8. Constatado que a decisão agravada não tratou do mérito, ainda que parcialmente, tampouco fixou honorários, descabe fixação de honorários recursais nesta instância. 9. Preliminares rejeitadas. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o Agravo Interno.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. PEÇA RECURSAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. CONHECIMENTO DO RECURSO.COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DETERMINAÇÃO DA PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. COPROPRIEDADE. ADJUDICAÇÃO. PREFERÊNCIA. PENHORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO FIXAÇÃO. 1. Verificado que a peça recursal preenche os requisitos para seu conhecimento, sobretudo, no que concerne à impugnação da decisão agravada, repele-se assertiva de não conhecimento do agravo de instrumento. 2. No caso vertente, a desconstituição da penhora oco...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS CONFINANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICITÁRIA. PRELIMINARES ACOLHIDAS. SENTENÇA CASSADA. 1. Incasu, aplica-se o procedimento previsto nos arts. 941 a 945 do CPC/1973 (aplicável à espécie). Nesse sentido, o art. 942 da pretérita lei adjetiva civil previa taxativamente que: O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. 2. Acitação de todos os confinantes certos e identificáveis do imóvel é requisito indispensável para que se possa reconhecer a aquisição originária da propriedade do imóvel que se pretende usucapir. Isso porque, os confinantes são considerados litisconsortes necessários. 2.1. Nesse sentido, é o escólio de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Confira-se: No pólo passivo da ação de usucapião há litisconsórcio necessário, determinado por lei. Todos os indicados no CPC 942 devem ser citados, sob pena de ineficácia da sentença que vier a ser proferida (CPC 47). (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante - 11. ed. ver., ampl. e atual. ate 17.2.2010 -São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010). 3. Ar. sentença de primeiro grau padece de nulidade, haja vista que nem todos confinantes foram citados. Precedentes. 4. Quanto ao cerceamento de defesa, o il. Magistrado de primeiro grau tachou como falso documento de extrema relevância para a contagem da prescrição aquisitiva, sem oportunizar à apelante a oportunidade de se contrapor ao alegado. 4.1. A instrução probatória encontra-se condicionada não só à possibilidade jurídica da prova, como também ao interesse e relevância da sua produção, cabendo ao Juiz indeferir aquelas que se mostrem inúteis ao deslinde da questão controvertida. Essa análise da necessidade ou não de determinada prova, contudo, deve ser feita com muito critério pelo magistrado, de modo a evitar prejuízo ao exercício da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa das partes. 4.2. Considerar como falso o documento apresentado sem que seja instaurado o competente incidente (arguição) de falsidade importa em evidente cerceamento de defesa, tendo em vista que o ônus da prova cabe à parte que arguiu. 5. De outro modo, também se verifica o manifesto cerceamento de defesa diante deficitária dilação probatória realizada nos autos. Isso porque, não restou dirimida a controvérsia fática a respeito do dies a quo da prescrição aquisitiva. 6.Preliminares acolhidas. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS CONFINANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICITÁRIA. PRELIMINARES ACOLHIDAS. SENTENÇA CASSADA. 1. Incasu, aplica-se o procedimento previsto nos arts. 941 a 945 do CPC/1973 (aplicável à espécie). Nesse sentido, o art. 942 da pretérita lei adjetiva civil previa taxativamente que: O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, be...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração, a pretexto da omissão arguida, são interpostos com o claro propósito de provocar o reexame de questões explicitamente solucionadas no acórdão recorrido. IV. Recurso desprovido. Multa aplicada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios pre...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO. MÚLTIPLOS RÉUS. PROCURADORES DIVERSOS. PRAZO DOBRADO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES POSTERIOR. ARTS. 224, 229 C/C 1.010, § 1º, E 997, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRADORA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DANOS MORAIS. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Respeitado o prazo para contrarrazoar de 15 (quinze) dias a contar da intimação para o ato, dobrado em razão da multiplicidade de réus com procuradores distintos, não há intempestividade a se arguir quanto a recurso adesivo (arts. 224, 229 c/c 1.010, § 1º, e 997, § 2º, I, do Código de Processo Civil). 2. Os artigos 7º, parágrafo único, e 34 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecem com clareza a responsabilidade solidária entre o fornecedor de produtos ou serviços e seus prepostos ou representantes autônomos. Preliminar de ilegitimidade passiva da operadora do plano de saúde rejeitada. 3. A omissão do plano de saúde em autorizar o tratamento do beneficiário tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeito pela ocorrência da própria enfermidade, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Observados tais parâmetros na fixação do valor devido à titulo de indenização por danos morais, não há que se falar em reforma da sentença. 5. Resta prejudicado o recurso adesivo quando sua análise vem expressamente condicionada ao provimento da apelação interposta por outra parte quando este não se verifica. 6. Apelações conhecidas, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada e, no mérito, não providas. Recurso adesivo prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADESIVO. MÚLTIPLOS RÉUS. PROCURADORES DIVERSOS. PRAZO DOBRADO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES POSTERIOR. ARTS. 224, 229 C/C 1.010, § 1º, E 997, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRADORA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DANOS MORAIS. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA. RAZOABILI...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO. INTERMEDIAÇÃO POR SOCIEDADE BENEFICENTE DE CLASSE. LEGITIMIDADE ATIVA. CREDORA SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM DATA DE VENCIMENTO CERTA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA LIDE. POSSIBILIDADE. 1. A sociedade beneficente de classe que atua como intermediadora nos contratos de abertura de crédito entre o associado e a empresa consignatória do empréstimo consignado possui legitimidade para compor o polo ativo da demanda de cobrança nos casos de inadimplemento do mutuário, de modo a figurar como credora solidária. 2. A necessidade de apuração posterior da dívida, a ser realizada mediante simples cálculos, não tem o condão de afastar a sua liquidez, de forma que, em tais casos, por se tratar de mora ex re, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento de cada prestação inadimplida (artigo 397 do Código Civil). Precedente do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1250382/RS) 3. A obrigação decorrente de empréstimo consignado é, por sua própria natureza, de trato sucessivo. Assim, em observância ao princípio da economia processual, é cabível a inclusão das prestações vencidas e não adimplidas no decorrer do processo, inclusive as que se tornarem exigíveis na fase de cumprimento de sentença. Inteligência do artigo 323 do Código de Processo Civil. 4. Apelação da primeira autora conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO. INTERMEDIAÇÃO POR SOCIEDADE BENEFICENTE DE CLASSE. LEGITIMIDADE ATIVA. CREDORA SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM DATA DE VENCIMENTO CERTA. LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA LIDE. POSSIBILIDADE. 1. A sociedade beneficente de classe que atua como intermediadora nos...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. MORTE DA GENITORA DOS MENORES. ATO ILÍCITO DO RÉU. DEVER DE REPARAR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.PENSÃO MENSAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Em se tratando de filho menor, a necessidade alimentare adependência econômica em relação à genitora, vítima fatal de atropelamento, são presumidas, razão pela qual é devida pensão civil a ser prestada pelo agente causador do dano. 2. Na hipótese de morte de genitora em que não seja possível aferir o exercício de trabalho remunerado, o valor da pensão deve ser estipulado em 2/3 (dois terços) do salário mínimo e rateado proporcionalmente entre os dependentes, pois se presume que um 1/3 (um terço) se destinava a gastos pessoais. 3. A fixação do quantum a título de compensação por danos morais deve ser realizada mediante prudente arbítrio do magistrado, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas. Atendidos aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não há justificativa para a redução da verba. 4. Incabível a equiparação do quantum compensatório àquele fixado em processo diverso, haja vista que o julgador possui independência para analisar o caso concreto e decidir, nos liames legais, conforme o seu livre convencimento. 5. Em razão da sucumbência recursal, a verba honorária fixada anteriormente deverá ser majorada, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. MORTE DA GENITORA DOS MENORES. ATO ILÍCITO DO RÉU. DEVER DE REPARAR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.PENSÃO MENSAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Em se tratando de filho menor, a necessidade alimentare adependência econômica em relação à genitora, vítima fatal de atropelamento, são presumidas, razão pela qual é devida pensão civil a ser prestada pelo ag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ART. 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS. DOMICÍLIO CERTO COMPROVADO. DECISÃO REFORMADA. 1. Estando a alegada ausência de fundamentação referenciada na posição dissonante adotada pelo magistrado prolator do decisum àquela sufragada pela defesa, verifica-se apenas uma insurgência da parte com a valoração conferida pelo julgador aos elementos de prova e fatos que permeiam a lide. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada. 2. Nos termos do artigo 64, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente decidirá acerca da alegação de incompetência após manifestação da parte contrária. Comprovada a falta de intimação da agravante para se insurgir quanto à suposta incompetência, resta evidenciado o cerceamento de seu direito de defesa. Preliminar acolhida. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no entendimento de que se aplica a teoria da causa madura em julgamento de agravo de instrumento. 4. De acordo com o artigo 48 do Código de Processo Civil, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. 5. Agravo conhecido. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Teoria da causa madura. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ART. 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS. DOMICÍLIO CERTO COMPROVADO. DECISÃO REFORMADA. 1. Estando a alegada ausência de fundamentação referenciada na posição dissonante adotada pelo magistrado prolator do decisum àquela sufragada pela defesa, verifica-se apenas uma insurgência da pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE MÉRITO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA EM VIRTUDE DO PARCIAL ÊXITO NA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil, constitui ônus do impugnante, demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira da parte agraciada com o benefício da justiça gratuita lhe permite arcar com as despesas processuais. A obtenção de parcial êxito em ação judicial, isoladamente, não comprova a real modificação na capacidade econômica da parte de prover-se. 2. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da condenação por litigância de má-fé. 3. Somente caberá a imposição de honorários recursais nas hipóteses em que houver sua fixação na instância originária, não sendo esta a situação dos autos. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE MÉRITO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA EM VIRTUDE DO PARCIAL ÊXITO NA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil, constitui ônus do impugnante, demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira da parte agraciada com o benefício da justiça gratuita lhe...