APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERDA PARCIAL INCOMPLETA. MODERADA DO PUNHO. VALOR. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. I- Constatada a invalidez parcial permanente incompleta de grau moderado/médio no punho direito do segurado, a indenização deve se moldar aos termos da tabela do CNSP e ao laudo pericial constante dos autos, a fim de estabelecer nos cálculos a correta proporcionalidade da indenização securitária, segundo as disposições do art. 3º, inc. II da Lei 6.194/74. II- Mantida incólume a sentença recorrida, e fundamentada a fixação da verba advocatícia dentro dos parâmetros legais, descabe sua alteração. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 200110-22.2012.8.09.0049, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERDA PARCIAL INCOMPLETA. MODERADA DO PUNHO. VALOR. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. I- Constatada a invalidez parcial permanente incompleta de grau moderado/médio no punho direito do segurado, a indenização deve se moldar aos termos da tabela do CNSP e ao laudo pericial constante dos autos, a fim de estabelecer nos cálculos a correta proporcionalidade da indenização securitária, segundo as disposições do art. 3º, inc. II da Lei 6.194/74. II- Mantida incólume a sentença recorrida, e fundamentada a fixação da verba advoc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA. 1. Os contratos de seguros consubstanciam típica relação consumerista, atraindo a incidência do CDC, com interpretação das cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor. 2. O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é evento súbito e inesperado que se enquadra como acidente pessoal, sendo de mister o pagamento da indenização visada. 3. Restando sucumbente a seguradora, fica condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (art. 85, NCPC). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 155120-80.2012.8.09.0166, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA. 1. Os contratos de seguros consubstanciam típica relação consumerista, atraindo a incidência do CDC, com interpretação das cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor. 2. O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é evento súbito e inesperado que se enquadra como acidente pessoal, sendo de mister o pagamento da indenização visada. 3. Restando sucumbente a seguradora, fica condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinz...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. FALTA INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Carece de interesse recursal a parte que pleiteia em seu apelo o que já lhe foi favorável na sentença recorrida. 2. Apesar da parcial procedência do pedido inicial e de o requerente aparentemente ter restado sucumbente da maior parte de seu pedido, deve-se aplicar ao caso o princípio da causalidade, já que a questão não foi solucionada integralmente na via administrativa, precisando o requerente se socorrer do Poder Judiciário. 1º APELO PROVIDO. 2º APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 365146-75.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 06/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. FALTA INTERESSE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Carece de interesse recursal a parte que pleiteia em seu apelo o que já lhe foi favorável na sentença recorrida. 2. Apesar da parcial procedência do pedido inicial e de o requerente aparentemente ter restado sucumbente da maior parte de seu pedido, deve-se aplicar ao caso o princípio da causalidade, já que a questão não foi solucionada integralmente na via administrativa, precisando o requerente se socorrer do Poder Judiciário. 1º...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Deve ser mantida a condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato, em âmbito familiar, quando o acervo probatório, formado por prova testemunhal e pela palavra da vítima é firme e seguro a demonstrar que o acusado ameaçou de morte e desferiu um tapa no rosto de sua ex companheira. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 418691-03.2012.8.09.0017, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Deve ser mantida a condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato, em âmbito familiar, quando o acervo probatório, formado por prova testemunhal e pela palavra da vítima é firme e seguro a demonstrar que o acusado ameaçou de morte e desferiu um tapa no rosto de sua ex companheira. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 418691-03.2012.8.09.0017, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INOCUIDADE. RESTABELECIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PARCELAS PRETÉRITAS DEVIDAS. 1- A Lei n. 9.656/98 veda a rescisão unilateral do contrato de natureza individual ou familiar, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. 2- No caso, a notificação entregue no endereço da consumidora não atende à finalidade pretendida, pois não informa o prazo mínimo ou máximo para quitação das parcelas em atraso. 3- O mero inadimplemento contratual, bem como os dissabores, desconfortos ou aborrecimentos não caracterizam dano moral, já que são circunstâncias que decorrem das relações sociais e não necessariamente provoca lesão à personalidade. 4- A reabilitação (retorno ao estado anterior) do seguro da autora, que havia sido cancelado pela ausência de pagamento de duas parcelas consecutivas, possui efeito ex tunc, de modo que a segurada deve o pagamento das mensalidades relativas àquele período, do mesmo modo que se considera que a cobertura securitária não se interrompeu neste ínterim. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 161251-28.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INOCUIDADE. RESTABELECIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PARCELAS PRETÉRITAS DEVIDAS. 1- A Lei n. 9.656/98 veda a rescisão unilateral do contrato de natureza individual ou familiar, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO CAUSADO À VÍTIMA CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PERÍCIA MÉDICA PARA CONSTATAR O GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74, ATUALIZADA PELA LEI Nº 11.945/09. Restando devidamente comprovado nos autos o nexo causal entre o sinistro e o dano causado à sua vítima, configurada está a obrigação de a seguradora indenizar o autor da ação. Faz-se necessária a realização da perícia médica, a fim de se verificar o grau das lesões sofridas pela vítima do acidente e adequá-las à tabela de danos corporais e repercussões das lesões relativas aos membros afetados, sob pena de cerceamento do direito de defesa da parte interessada. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 161358-56.2016.8.09.0011, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO CAUSADO À VÍTIMA CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. PERÍCIA MÉDICA PARA CONSTATAR O GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74, ATUALIZADA PELA LEI Nº 11.945/09. Restando devidamente comprovado nos autos o nexo causal entre o sinistro e o dano causado à sua vítima, configurada está a obrigação de a seguradora indenizar o autor da ação. Faz-se necessária a realização da perícia médica, a fim de se verificar o grau das lesões sofridas pela...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO PARA MENORES. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. PREVISÃO EM MANUAL DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA. MORTE NATURAL. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. 1) - Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, a previsão nas condições gerais do manual do segurado, documento enviado ao segurado em momento posterior a assinatura da proposta, do prazo de carência do contrato de seguro não se equipara à cláusula expressa de exclusão de risco, tampouco cumpre a obrigatoriedade da seguradora de prestar todas as informações ao consumidor. 2) - Demonstrado o nexo causal entre a conduta da entidade previdenciária recorrente e os danos de ordem moral sofridos pela autora, impõe-se a necessidade de reparação, mormente por se tratar de um criança, no caso, a neta da falecida segurada, que tinha apenas 10 (dez) anos de idade à época do ajuizamento da ação. 3) - A fixação do valor do dano moral deve atender a situação econômica do autor do ato, sem deixar de relevar a gravidade do acontecido, uma vez que ele tem "o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punir o ofensor para que não reincida (...), oscilando de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais" (STJ, Resp. 550317, Ministra Eliana Calmon, DJ 13/06/2005). 4) - Para o cálculo da verba honorária de sucumbência, considerar-se-á, além do valor das pensões mensais (as vencidas e mais doze meses das vincendas), também as parcelas concedidas a título de danos moral e de resgate do fundo de previdência. 5) - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CORRIGIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 26682-43.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO PARA MENORES. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. PREVISÃO EM MANUAL DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA. MORTE NATURAL. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. 1) - Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, a previsão nas condições gerais do manual do segurado, documento enviado ao segurado em momento posterior a assinatura da proposta, do prazo de carência do contrato de seguro não se equipara à cláusula expressa de exclusão de risco, tampouco cumpre a obrigatoriedade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO -DPVAT. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrado nos autos que o Agravante/A. encontra-se em frágil situação econômica/financeira e que tal encargo pode comprometer seu sustento ou de sua família, a concessão da justiça gratuita é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 237440-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2127 de 07/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO -DPVAT. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrado nos autos que o Agravante/A. encontra-se em frágil situação econômica/financeira e que tal encargo pode comprometer seu sustento ou de sua família, a concessão da justiça gratuita é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 237440-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2127 de 07/10/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. COMPROVAÇÃO DA ASSERTIVA. Havendo prova suficiente da hipossuficiência alegada pela parte, o deferimento do pedido da gratuidade da justiça é medida que se impõe. Precedentes do colendo STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 217085-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2127 de 07/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. COMPROVAÇÃO DA ASSERTIVA. Havendo prova suficiente da hipossuficiência alegada pela parte, o deferimento do pedido da gratuidade da justiça é medida que se impõe. Precedentes do colendo STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 217085-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2127 de 07/10/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONDIÇÃO DE MUTUÁRIOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL PELO SFH. NÃO COMPROVADA. I- Impositiva a confirmação da decisão singular que reconheceu a incompetência do juízo estadual para o julgamento dos contratos de mútuo habitacional com seguros adjeto, referentes ao ramo 66 (apólice pública), remetendo o feito à Justiça Federal, seguindo a linha de entendimento adotado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 91340-77.2015.8.09.0000 (201590913400). II- Uma vez que parcela dos recorrentes não demonstraram ser adquirentes mutuários dos imóveis danificados, condição imperativa para a concessão da cobertura securitária pretendida, impositiva a manutenção da decisão que os excluiu da relação processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 449399-82.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONDIÇÃO DE MUTUÁRIOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL PELO SFH. NÃO COMPROVADA. I- Impositiva a confirmação da decisão singular que reconheceu a incompetência do juízo estadual para o julgamento dos contratos de mútuo habitacional com seguros adjeto, referentes ao ramo 66 (apólice pública), remetendo o feito à Justiça Federal, seguindo a linha de entendimento adotado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 91340-77.2015.8.09.0000 (201590913400). II- Uma vez que parcela dos rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. INAFASTABILIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. I- O ajuizamento direto na esfera judicial, de pedido de pagamento de indenização do seguro DPVAT, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modalidade necessidade, haja vista que as seguradoras não impõem qualquer obstáculo ao pleito, não havendo direito resistido e, obviamente, não existindo lide. Precedentes do STJ. II- O condicionamento do acesso ao Judiciário e do direito de petição à observância das regras processuais, se ampara no argumento de que nem toda petição/pedido será apreciado por este Poder, pois a pretensão deduzida subordina-se às regras processuais. Nessa senda, o direito constitucional de pedir não garante o direito de que o pleito seja analisado ou julgado procedente. Precedentes do STF. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 170116-53.2014.8.09.0024, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. INAFASTABILIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. I- O ajuizamento direto na esfera judicial, de pedido de pagamento de indenização do seguro DPVAT, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modalidade necessidade, haja vista que as seguradoras não impõem qualquer obstáculo ao pleito, não havendo direito resistido e, obviamente, não existindo lide. Precedentes do STJ. II- O c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. PODERES CONFERIDOS NA PROCURAÇÃO. I- Deve ser reformada a decisão agravada, que determina o arquivamento dos autos, no sentido de se dar prosseguimento ao feito, com a consequente expedição de alvará em nome do Patrono da parte Agravante, que possui poderes específicos para tal fim, conforme Instrumento Procuratório acostado aos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 76229-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. PODERES CONFERIDOS NA PROCURAÇÃO. I- Deve ser reformada a decisão agravada, que determina o arquivamento dos autos, no sentido de se dar prosseguimento ao feito, com a consequente expedição de alvará em nome do Patrono da parte Agravante, que possui poderes específicos para tal fim, conforme Instrumento Procuratório acostado aos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 76229-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO ROUBADO. AGRAVAMENTO DO RISCO E QUEBRA DO PERFIL DA APÓLICE CONTRATADA. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. O segurado somente perderá o direito à indenização securitária se restar demonstrado que sua conduta agravou intencionalmente o risco por ocasião do furto. Não havendo prova de má-fé do segurado, persiste a obrigação da seguradora em indenizar o segurado à luz dos artigos 766 parágrafo único do Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 113760-38.2013.8.09.0100, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO ROUBADO. AGRAVAMENTO DO RISCO E QUEBRA DO PERFIL DA APÓLICE CONTRATADA. INOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. O segurado somente perderá o direito à indenização securitária se restar demonstrado que sua conduta agravou intencionalmente o risco por ocasião do furto. Não havendo prova de má-fé do segurado, persiste a obrigação da seguradora em indenizar o segurado à luz dos artigos 766 parágrafo único do Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 113760-38.2013.8....
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE. FACULTATIVIDADE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA. ATO COATOR. RESPEITO AOS ENUNCIADOS DO CNJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança, máxime quando suficientes os elementos de convicção carreados aos autos, aptos a ensejar um julgamento seguro do pleito mandamental. 2. É admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída por laudo médico elaborado por médico particular, atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor ao Estado o seu fornecimento gratuito. 3. Apesar de o requerimento dos medicamentos colacionado aos autos não possuir numero de protocolo ou recibo de servidor, entende-se presente o ato coator quando o Estado de Goiás, em sua contestação, defende o não fornecimento do remédio. 4. Observados os enunciados oriundos do CNJ, pois, constata-se nos autos a suficiência probatória a evidenciar a presença dos requisitos necessários à concessão da ordem. 5. A alegação de que a paciente não atende as especificações para obtenção gratuita da medicação pleiteada não pode servir como entrave para o cumprimento das políticas públicas definidas pela Constituição Federal. 6. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, sendo que a prescrição médica tem a força probante necessária para atestar a sua necessidade e, uma vez comprovada a existência do direito líquido e certo aventado, a concessão da segurança é medida que se impõe. 7. É inadmissível a fixação de multa diária neste momento processual, para o caso de descumprimento da ordem mandamental, a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) já contempla mecanismos aptos a conferir efetividade à ordem dela emanada, podendo incidir sanções administrativas em desfavor da autoridade coatora que, inclusive, poderá responder por crime de desobediência. 8. A realização de licitação para a aquisição do medicamento reclamado, ante a urgência do caso e, sobrelevando-se a dignidade da pessoa humana, deve ser excepcionada, em garantia do direito à saúde e, por corolário, à vida da impetrante. 9. Resta pertinente a renovação periódica do receituário médico pela parte impetrante junto ao órgão estadual competente, a cada 03 (três) meses, para demonstrar a necessidade e eficácia do tratamento prescrito, ao teor do Enunciado de Saúde Pública nº 02, do Conselho Nacional de Justiça. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 194798-76.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE. FACULTATIVIDADE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA. ATO COATOR. RESPEITO AOS ENUNCIADOS DO CNJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança, máxime quando suficientes os elementos de convicção carreados aos autos, aptos a ensejar um julgamento seguro do pleito mandamental. 2. É admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. I - ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. Ocorre litispendência quando uma ação constitui reprodução de outra anteriormente ajuizada, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, buscando a parte autora o mesmo resultado, conforme estabelece o artigo 301, § § 1º a 3º do CPC/73. Configurado o instituto da litispendência, a segunda demanda deve ser declarada extinta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V do CPC/73. II - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não estando a conduta do apelado inserida nas hipóteses elencadas no artigo 17 do CPC, não há se falar em sua condenação por litigância de má-fé. III - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 6 ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 182287-58.2014.8.09.0051 (201491822872), Comarca de Goiânia.
(TJGO, APELACAO CIVEL 182287-58.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. I - ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. Ocorre litispendência quando uma ação constitui reprodução de outra anteriormente ajuizada, contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, buscando a parte autora o mesmo resultado, conforme estabelece o artigo 301, § § 1º a 3º do CPC/73. Configurado o instituto da litispendência, a segunda demanda deve ser declarada extinta, sem resolução do mérito, nos termos do...
Apelações cíveis. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Órtese. Negativa do plano de saúde. Comprovação. Previsão legal de exclusão. Dano moral. Pedido prejudicado. Ônus sucumbenciais. I - A aplicabilidade das normas consumeristas ao caso em tela é inquestionável, pois foi instaurada entre as partes uma relação contratual de seguro de assistência médico-hospitalar, conforme enunciado da Súmula n. 469 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. II - No entanto, a situação em comento, além de previsão contratual expressa de exclusão de cobertura da órtese vindicada pelo autor a sua filha, a conduta da ré/apelante encontra-se embasada no artigo 10, inciso VII, da Lei n. 9.656/98, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de fornecimento do equipamento vindicado pela parte autora. III - Na espécie, o apelo interposto pela parte autora traz pretensão de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Tendo sido reformada a sentença guerreada e julgado improcedente o pedido exordial, embasado na negativa de cobertura pelo plano de saúde, resta prejudicada a análise da pretensão do autor de condenação da ré à obrigação de reparação de danos morais. IV - Ante a reforma da sentença, com a improcedência total da pretensão autoral, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, devendo a parte autora ser condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Segundo apelo conhecido e provido. Primeiro apelo prejudicado.
(TJGO, APELACAO CIVEL 174643-64.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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Apelações cíveis. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Órtese. Negativa do plano de saúde. Comprovação. Previsão legal de exclusão. Dano moral. Pedido prejudicado. Ônus sucumbenciais. I - A aplicabilidade das normas consumeristas ao caso em tela é inquestionável, pois foi instaurada entre as partes uma relação contratual de seguro de assistência médico-hospitalar, conforme enunciado da Súmula n. 469 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. II - No entanto, a situação em c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73, vigente à época, não logrou a Seguradora em desconstituir o direito alegado, não havendo falar em ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros, ante a apresentação da certidão de nascimento de sua genitora, vítima fatal do sinistro. 2.Não há falar em carência do direito de ação, por ausência de postulação administrativa, uma vez que a contestação apresentada pela seguradora tem o condão de evidenciar sua resistência à pretensão autoral. 3.Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 1.022, da Lei nº. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 4.Rejeita-se os aclaratórios, quando se almeja com o recurso, tão somente que a matéria decidida, seja rediscutida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 505684-94.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73, vigente à época, não logrou a Seguradora em desconstituir o direito alegado, não havendo falar em ilegitimidade ativa ad causam dos herdeiros, ante a apresentação da certidão de nascimento de sua genitora, vítima fatal do sinistro. 2.Não há falar em carência do direito...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. MOTIVOS INFUNDADOS. VALOR PAGO EXTRAJUDICIALMENTE. QUITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. I - O simples fato da vítima do acidente automobilístico não ter apresentado, no dia designado para a produção da prova pericial, os exames realizados anteriormente não se mostra suficiente para autorizar uma nova perícia médica, pois o motivo alegado não encontra eco nas hipóteses previstas no artigo 480 do Código de Processo Civil (correspondente aos artigos 437 a 439 do vetusto Diploma Processual). II - Constatado que o laudo do expert, vinculado à Junta Médica do Tribunal de Justiça, é conclusivo, inclusive apurando o grau de incapacidade da vítima, tem-se por válida e suficiente a perícia realizada. III - Comprovado pela seguradora que foi pago ao requerente, extra autos, a indenização securitária proporcional ao grau da lesão sofrida e em consonância com a Lei nº 6.194/74, impõe-se o desacolhimento da pretensão inicial, haja vista a quitação do débito. IV - Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 140839-71.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. MOTIVOS INFUNDADOS. VALOR PAGO EXTRAJUDICIALMENTE. QUITAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. I - O simples fato da vítima do acidente automobilístico não ter apresentado, no dia designado para a produção da prova pericial, os exames realizados anteriormente não se mostra suficiente para autorizar uma nova perícia médica, pois o motivo alegado não encontra eco nas hipóteses previstas no artigo 480 do Código de Processo Civil (correspondente aos artigos 437 a 439 do vetusto Diploma Proc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DOCUMENTOS SUFICIENTES. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. INVALIDEZ PERMANENTE DO ÓRGÃO AFETADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. I - Não há que se falar em ausência de nexo causal quando os documentos acostados à inicial são suficientes para a comprovação do acidente e suas consequências. II - Acerca do prequestionamento aventado com o propósito de garantir o acesso aos Tribunais Superiores, relevante ponderar que este não demanda que a decisão mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. III- Não ocorrendo modificação do ato sentencial objurgado por força do recurso apelatório, a questão sucumbencial deve ser mantida, mormente se fixada em consonância com os preceitos legais atinentes ao caso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 476336-10.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DOCUMENTOS SUFICIENTES. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. INVALIDEZ PERMANENTE DO ÓRGÃO AFETADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. I - Não há que se falar em ausência de nexo causal quando os documentos acostados à inicial são suficientes para a comprovação do acidente e suas consequências. II - Acerca do prequestionamento aventado com o propósito de garantir o acesso aos Tribunais Superiores, relevante ponderar que este não demanda que a decisão mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata d...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR SEGURO DPVAT. QUANTUM PROPORCIONAL A LESÃO. 1. Não se conhecerá do agravo retido, se a parte não requerer expressamente, nas razões da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Inteligência do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Nos termos da Lei nº 11.945/2009, constatada a invalidez de grau leve para o membro inferior esquerdo do autor, deve ser observada a proporcionalidade da indenização securitária, nos termos da tabela em anexo a legislação. 3. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 379255-45.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR SEGURO DPVAT. QUANTUM PROPORCIONAL A LESÃO. 1. Não se conhecerá do agravo retido, se a parte não requerer expressamente, nas razões da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Inteligência do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Nos termos da Lei nº 11.945/2009, constatada a invalidez de grau leve para o membro inferior esquerdo do autor, deve ser observada a proporcionalidade da indenização securitária, nos termos da tabela em anexo a legislação. 3. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser...