AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO-DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA. DEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Da análise do conjunto probatório encontrado nestes autos, vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da pretensão rogada, restando evidenciada prova robusta da alegada precariedade financeira do Agravante/A.; presumindo-se, daí, que não detém rendimentos suficientes a cobrir as despesas decorrentes desta ação. Dessa forma, desrazoável negar-lhe os beneplácitos da justiça gratuita, impedindo-o- de obter a devida prestação jurisdicional, por meio desta ação securitária. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 228462-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO-DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA. DEFERIMENTO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Da análise do conjunto probatório encontrado nestes autos, vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da pretensão rogada, restando evidenciada prova robusta da alegada precariedade financeira do Agravante/A.; presumindo-se, daí, que não detém rendimentos suficientes a cobrir as despesas decorrentes desta ação. Dessa forma, desrazoável negar-lhe os beneplácitos da justiça gratuita, impedindo-o- de obter a devida prestação ju...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DAS SEGURADORAS QUE DETÉM VÍNCULO COM O AGENTE FINANCEIRO. 1- O STJ tem posicionamento no sentido de que os danos ocorrentes no imóvel, por eventuais vícios de construção, são considerados contínuos e permanentes, uma vez que eventuais falhas estruturais vão apresentando seus efeitos deletérios com o passar do tempo, nem sempre culminando com um desabamento repentino e nem sempre incidentes na fase imediatamente posterior ao encerramento da obra, o que afasta a possibilidade da contagem do lapso prescricional de um ano a partir de um momento específico, não devendo ser admitida a prescrição, senão em casos de efetiva ciência a respeito do momento em que se instalou o defeito. 2- A dificuldade de aquilatar o exato momento em que ocorreu o vício de construção, caso ocorrente, afasta, de igual forma, a rigidez quanto à notificação do defeito à seguradora, para se estabelecer um marco inicial para contagem do prazo da prescrição. 3- As seguradoras que mesmo não se responsabilizando por vícios de construção, se obrigam contratualmente por averiguar a natureza do dano, inclusive, por acompanhamento de perícia feita judicialmente, não podem ser afastadas da lide, como partes ilegítimas, até que tenham desempenhado o mister assumido na Apólice de Seguro, não havendo como discorrer acerca do seu efetivo dever indenizatório, antes de terminada a instrução. APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 383063-45.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 08/09/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DAS SEGURADORAS QUE DETÉM VÍNCULO COM O AGENTE FINANCEIRO. 1- O STJ tem posicionamento no sentido de que os danos ocorrentes no imóvel, por eventuais vícios de construção, são considerados contínuos e permanentes, uma vez que eventuais falhas estruturais vão apresentando seus efeitos deletérios com o passar do tempo, nem sempre culminando com um desabamento repentino e nem sempre incidentes na fase imediatamente posterior ao encerramento da obra, o que afasta a possibilidade da contagem do lapso prescricional...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE DOS FATO E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa (CP: art. 180, caput), o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório. 2. USO DE DOCUMENTO FALSO Pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal aquele que faz uso de documento falso, utilizando-o em vontade livre e consciente, sabedor da falsidade. 3. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime de adulteração de sinal de veículo automotor (CP: art. 311), impõe-se a absolvição do réu, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Uma condenação somente pode ocorrer quando os elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa são harmônicos, seguros a despeito da prática delitiva do agente. 4. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A configuração do crime tipificado no artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Bastam, apenas, indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável (STJ, Súmula 500). 5. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Impositivo o redimensionamento da pena basilar quando fixada acima do mínimo legal, embora ao apelante sejam favoráveis as circunstâncias judiciais. Regime modificado para o aberto. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado à pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando favoráveis as circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. PENA CORPÓREA SUBSTITUÍDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 290236-26.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE DOS FATO E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. No crime de receptação dolosa (CP: art. 180, caput), o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório. 2. USO DE DOCUMENTO FALSO Pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal aquele que faz uso de documento falso, utilizando-o em vontade liv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ORDEM PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO CUMPRIDA. DECISÃO MANTIDA. LIMINAR REVOGADA. 1. No caso em tela, o Recorrente não trouxe aos autos a prova do estado de sua hipossuficiência financeira no prazo estabelecido pelo Juiz singular, operando-se a preclusão. 2. A falta de prova clara e eficiente para sustar a dúvida do Julgador a respeito da insuficiência de recursos da parte interessada, implica no indeferimento da Justiça gratuita, segundo a lei e a jurisprudência, acarretando, no caso concreto, a revogação da decisão liminar, que suspendeu os efeitos da decisão invectivada. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 252254-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ORDEM PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO CUMPRIDA. DECISÃO MANTIDA. LIMINAR REVOGADA. 1. No caso em tela, o Recorrente não trouxe aos autos a prova do estado de sua hipossuficiência financeira no prazo estabelecido pelo Juiz singular, operando-se a preclusão. 2. A falta de prova clara e eficiente para sustar a dúvida do Julgador a respeito da insuficiência de recursos da parte interessada, implica no indeferimento da Justiça gratuita, segundo a lei e a jurisprudência, acarretando, no caso concreto, a revogação da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. REsp Nº 1.388.030-MG 1. Qualquer seguradora que faça parte do sistema de seguro DPVAT possui legitimidade ad causam para responder pelo pagamento da indenização pretendida (art. 7º, da Lei nº 6.194/74); 2. Seguindo preceitos do RE nº 631.240/MG, diante da ausência de requerimento administrativo, o interesse de agir é reconhecido pela resistência à pretensão; 3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização securitária (DPVAT), é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, no caso concreto, no dia em que o autor fez o Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente, tendo permanecido em tratamento médico desde o sinistro de acordo com os documentos acostados aos autos. Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 150647-71.2009.8.09.0064, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. REsp Nº 1.388.030-MG 1. Qualquer seguradora que faça parte do sistema de seguro DPVAT possui legitimidade ad causam para responder pelo pagamento da indenização pretendida (art. 7º, da Lei nº 6.194/74); 2. Seguindo preceitos do RE nº 631.240/MG, diante da ausência de requerimento administrativo, o interesse de agir é reconhecido pela resistência à pretensão; 3. O termo inici...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. INVALIDEZ NÃO NOTÓRIA. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO INDEVIDA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. QUANTO INDENIZATÓRIO MINORADO. I - O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, assentando que referida data deve ser aquela da emissão do laudo médico pericial, exceto nas situações de invalidez permanente notória ou naquelas em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, situações não constatadas no caso em apreço, pelo que a preliminar de prescrição suscitada deve ser afastada, ressaltando que é indevida a exigência da comprovação de tratamento médico entre a data do acidente e a do ajuizamento da ação, mormente ante a ausência de previsão legal nesse sentido. Precedente do STJ. Recurso Especial nº 1.388.030/MG, representativo da controvérsia. II - Constatado equívoco na elaboração dos cálculos, a minoração da indenização é medida que se impõe. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 152652-85.2011.8.09.0132, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. INVALIDEZ NÃO NOTÓRIA. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO INDEVIDA. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. QUANTO INDENIZATÓRIO MINORADO. I - O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, assentando que referida data deve ser aquela da emissão do laudo médico pericial, exceto nas situações de invalidez permanente notória ou naquelas em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, situações não constatadas no caso em apreço, pelo que a preliminar de prescr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. CONTRATO SEGURO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. I- A petição inicial da ação de execução deve ser instruída com a via original do título executivo, não sendo suficiente sua apresentação por meio de fotocópia. II- Deve ser mantida a decisão singular que determinou a emenda da inicial para juntada do original do título, sob pena de extinção do feito originário. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 154291-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. CONTRATO SEGURO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. I- A petição inicial da ação de execução deve ser instruída com a via original do título executivo, não sendo suficiente sua apresentação por meio de fotocópia. II- Deve ser mantida a decisão singular que determinou a emenda da inicial para juntada do original do título, sob pena de extinção do feito originário. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 154291-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAUL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. A exigibilidade de prévio requerimento administrativo trata-se de requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação do Estado e a posterior concretização do processo não pode ser instrumento de mera consulta, mas sim, meio de aplicação da justiça, como forma de solução de conflitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409664-37.2014.8.09.0110, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. A exigibilidade de prévio requerimento administrativo trata-se de requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação do Estado e a posterior concretização do processo não pode ser instrumento de mera consulta, mas sim, meio de aplicação da justiça, como forma de solução de conflitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409664-37.2014.8.09.0110, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A não apresentação do prévio requerimento administrativo culmina com o reconhecimento de ausência de interesse de agir, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, por não haver pretensão resistida apta a receber a intervenção estatal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 239465-70.2015.8.09.0134, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CONTRATADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A não apresentação do prévio requerimento administrativo culmina com o reconhecimento de ausência de interesse de agir, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, por não haver pretensão resistida apta a receber a intervenção estatal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 239465-70.2015.8.09.0134, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PARCIAL. RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. O recebimento parcial da indenização pela via administrativa não obsta o manejo da ação judicial visando o adimplemento de eventuais diferenças devidas, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 282758-86.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PARCIAL. RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO. O recebimento parcial da indenização pela via administrativa não obsta o manejo da ação judicial visando o adimplemento de eventuais diferenças devidas, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 282758-86.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AGENTE DE 3º CLASSE. EDITAL Nº 001/2012. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ATO MOTIVADO. 1.O acesso ao Judiciário não se confunde, todavia, com a necessária procedência do pedido. É dizer que a apreciação pelo Judiciário, confirmará ou negará a existência do direito lesado ou ameaçado, mas o direito de acesso ao Judiciário estará garantido. 2.Observado que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento necessário para o julgamento seguro da causa, não é o Juiz, na condução do processo, obrigado a deferir toda e qualquer diligência probatória requerida pelas partes. 3.No que diz respeito à análise de provas aplicadas em concursos públicos, a banca examinadora detém autonomia para decidir a respeito das questões presentes nos exames prestados pelos candidatos, devendo, assim, a apreciação do Poder Judiciário se restringir aos aspectos relativos à legalidade e à vinculação ao edital, se não for constatado erro crasso na correção procedida (Precedentes: STF, RE 632853/CE; STJ, RMS 21.617/ES) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 236104-71.2013.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AGENTE DE 3º CLASSE. EDITAL Nº 001/2012. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ATO MOTIVADO. 1.O acesso ao Judiciário não se confunde, todavia, com a necessária procedência do pedido. É dizer que a apreciação pelo Judiciário, confirmará ou negará a existência do direito lesado ou ameaçado, mas o direito de acesso ao Judiciário estará garantido. 2.Observado que os elementos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À SEGURADORA. ADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA AMBÍGUA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR NÃO IMPUGNADO. PERÍCIA. PRECLUSÃO. 1. É admissível a reparação prévia dos danos ocorridos antes da comunicação do sinistro à seguradora, quando tiver por objetivo atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, cuja situação encontra amparo no contrato firmado entre as partes. 2. Constatada a presença de ambiguidade na cláusula contratual que prevê os riscos sujeitos à cobertura, correta a sentença que a interpreta de maneira mais favorável ao consumidor, cuja hipótese, inclusive, encontra respaldo nas disposições do art. 47 do CDC. 3. Devidamente comprovados nos autos os danos materiais, por meio de notas fiscais, deve prevalecer inalterado o valor correspondente apontado na condenação, uma vez que, além de não ter sido impugnado de forma específica pela contestante, ocorreu a preclusão quanto ao direito de realizar eventual prova pericial, por força de decisão correlata proferida nos autos, não impugnada pela via recursal apropriada. 4. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179392-95.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 27/10/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À SEGURADORA. ADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA AMBÍGUA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR NÃO IMPUGNADO. PERÍCIA. PRECLUSÃO. 1. É admissível a reparação prévia dos danos ocorridos antes da comunicação do sinistro à seguradora, quando tiver por objetivo atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, cuja situação encontra amparo no contrato firmado entre as par...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 4627 E 4350 E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 704.520. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I - Ante o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nºs 4627 e 4350 e do recurso extraordinário com agravo nº 704.520, pelo plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, ocasião em que foram declaradas constitucionais as alterações legislativas implementadas pelas Leis nºs 11.482/2007 e 11.945/2009, não há mais como sustentar a aplicação do teto de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a toda e qualquer lesão decorrente de acidente de trânsito. II - Acerca do pré-questionamento aventado com o propósito de garantir o acesso aos Tribunais Superiores, relevante ponderar que este não demanda que a decisão mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290212-26.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 4627 E 4350 E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 704.520. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I - Ante o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nºs 4627 e 4350 e do recurso extraordinário com agravo nº 704.520, pelo plenário do excelso Supremo Tribunal Fede...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. CABIMENTO. 1. Correta é a inversão da prova quando a agravada é hipossuficiente, ou seja, na relação processual, esteja assimetricamente em condição de desvantagem para produzir determinada prova em relação a agravante. Inteligência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão deferida, com consequente ordem de exibição dos documentos comuns. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 261778-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C DANOS MORAIS. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. CABIMENTO. 1. Correta é a inversão da prova quando a agravada é hipossuficiente, ou seja, na relação processual, esteja assimetricamente em condição de desvantagem para produzir determinada prova em relação a agravante. Inteligência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão deferida, com consequente ordem de exibição dos documentos comuns. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 261778-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Faz jus à assistência jurídica integral e gratuita aquele que comprovar insuficiência de recursos, ainda que momentaneamente. 2. Tendo a Agravante comprovado a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e ou da família, mister garantir-lhes o acesso à justiça, concedendo-lhe o benefício pleiteado, conf. art. 5º, LXXIV da CF e art. 98 e seguintes do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 195201-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Faz jus à assistência jurídica integral e gratuita aquele que comprovar insuficiência de recursos, ainda que momentaneamente. 2. Tendo a Agravante comprovado a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e ou da família, mister garantir-lhes o acesso à justiça, concedendo-lhe o benefício pleiteado, conf. art. 5º, LXXIV da CF e art. 98 e seguintes do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 195201-45.2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SECURITÁRIA - DPVAT. SÚMULA 278. INAPLICABILIDADE. CONTÍNUO TRATAMENTO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. 01 - A Súmula nº 278 do STJ apregoa que o prazo inicial para a fluência do prazo prescricional nas ações de cobrança do seguro DPVAT é a data da ciência inequívoca da invalidez, o que pode se dar em momento posterior ao acidente, desde que o vitimado comprove que esteve em contínuo tratamento médico neste interregno. 02 - Não restou satisfatoriamente comprovado nos autos que a demandante esteve em tratamento médico desde a data do sinistro, estando a exigibilidade de sua pretensão acobertada pela prescrição, que, no caso, é trienal, nos termos do art. 206, §3º, IX, do Código Civil. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 12927-17.2014.8.09.0087, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SECURITÁRIA - DPVAT. SÚMULA 278. INAPLICABILIDADE. CONTÍNUO TRATAMENTO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. 01 - A Súmula nº 278 do STJ apregoa que o prazo inicial para a fluência do prazo prescricional nas ações de cobrança do seguro DPVAT é a data da ciência inequívoca da invalidez, o que pode se dar em momento posterior ao acidente, desde que o vitimado comprove que esteve em contínuo tratamento médico neste interregno. 02 - Não restou satisfatoriamente comprovado nos autos que a demandante esteve em tratamento médico desde a data do sinistro, es...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. AÇÃO AJUIZADA PELA SEGURADORA, EM SUB-ROGAÇÃO, CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA À CONCESSIONÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1 - Tem-se por irrelevante a não comunicação dos danos à concessionária de serviço público, nos termos da resolução da ANEEL, porquanto a a norma faz referência ao procedimento a ser adotado pelo consumidor proprietário dos equipamentos danificados, e não da seguradora dos bens, a qual sub-rogou-se nos direitos do segurado, sendo ineficaz qualquer ato do beneficiário do seguro que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, estes direitos, consoante preceitos do artigo 786, § 2º, do Código Civil. 2 - Os laudos técnicos acostados ao processo pela parte autora, ainda que unilaterais, comprovam o nexo causal entre os danos sofridos e a sobrecarga/oscilação de energia elétrica, porquanto não foram expressa e tecnicamente impugnados pela ora recorrida. 3. Não tendo a concessionária de energia elétrica desincumbido do seu ônus de comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora apelante, nos termos do artigo 333, II, do CPC, a sua responsabilização é medida de rigor. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 115479-37.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. AÇÃO AJUIZADA PELA SEGURADORA, EM SUB-ROGAÇÃO, CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA À CONCESSIONÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1 - Tem-se por irrelevante a não comunicação dos danos à concessionária de serviço público, nos termos da resolução da ANEEL, porquanto a a norma faz referência ao procedimento a ser adotado pelo consumidor proprietário dos equipamentos danificados, e não da seguradora dos bens, a qual sub-rogou-se nos direitos do segurado, sendo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. MOTIVOS INFUNDADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. I - O simples fato da vítima do acidente automobilístico não ter apresentado, no dia designado para a produção da prova pericial, os exames realizados anteriormente, tal argumento não se mostra suficiente para autorizar uma nova perícia médica, pois o motivo alegado não encontra eco nas hipóteses previstas no artigo 480 do Código de Processo Civil (correspondente aos artigos 437 a 439 do vetusto Diploma Processual). II - Constatado que o laudo da expert, vinculada à Junta Médica do Tribunal de Justiça, é conclusivo, inclusive não apurando qualquer tipo de invalidez da vítima, tem-se por válida e suficiente a perícia realizada. IV - Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 458383-33.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. MOTIVOS INFUNDADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. I - O simples fato da vítima do acidente automobilístico não ter apresentado, no dia designado para a produção da prova pericial, os exames realizados anteriormente, tal argumento não se mostra suficiente para autorizar uma nova perícia médica, pois o motivo alegado não encontra eco nas hipóteses previstas no artigo 480 do Código de Processo Civil (correspondente aos artigos 437 a 439 do vetusto Diploma Processual). II - Constatado qu...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM IMPOSSIBILIDADE. I - Quanto à ausência de prévio requerimento administrativo, atento ao salutar ativismo jurisprudencial e a reflexões jurídicas sobre o tema, inclinei-me para a conclusão de que a exigência de requerimento administrativo anteriormente ao ajuizamento da ação não constitui ofensa ao texto constitucional em comento. O raciocínio é singelo: se não há prévio pedido, logo não há negativa e, assim, não há se falar em óbice a lesão a pretenso direito por não ter havido resistência ao pleito. Registre-se que o ato motriz desse novo entendimento é o acórdão lavrado em sede de análise de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário nº 631.240/MG, de relatoria do eminente Ministro Luiz Roberto Barroso, ainda que relativo a requerimento de benefício previdenciário, aplicável à espécie à luz da analogia. Nele constam certos critérios processuais e cronológicos para a admissão da ação em que se reclama o benefício sem de prévio pedido administrativo. Com referência ao presente caso, pondero que a preliminar suscitada pela seguradora, atinente a falta de interesse de agir consubstanciada em ausência de requerimento prévio, deve ser repelida. Ora, a dita preliminar foi registrada em sede de contestação, na qual ainda foram destiladas matérias referentes ao mérito da causa (fls. 36/45). Na esteira do novel entendimento, a seguradora resistiu à pretensão do autor e a ação foi ajuizada antes da data do julgamento da Repercussão Geral perante o Excelso Pretório, em 03 de setembro de 2014. Há interesse de agir, portanto. II - No caso em apreço, o sinistro ocorreu no dia 15/08/2010, sendo que a vítima, ora autora, somente se submeteu a exame médico e teve ciência da invalidez no dia 18 de setembro de 2015. Ou seja, ainda não prescrita a pretensão indenizatória. III - O acidente ocorreu em 15/08/2010, sendo, portanto, regido pelas leis nº 11.482/07 e nº 11.945/09, aquela estabelecendo o teto de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para indenização por seguro DPVAT, e esta, inserindo tabela gradativa desse valor de acordo com o grau de lesão sofrido pela vítima. O laudo pericial apontou “invalidez parcial, permanente, funcional, incompleta moderada (50%) para a mão direita”. O juiz a quo, atento a essa prova e aos cálculos pertinentes fixou com precisão o valor a ser pago. Atualização do montante devido deverá ser feita por cálculo aritmético sem que implique em ampliação do valor original, mas tão somente na sua adequação ao desgaste do valor da moeda no tempo, bem como pela inflação do período. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 334595-39.2013.8.09.0011, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM IMPOSSIBILIDADE. I - Quanto à ausência de prévio requerimento administrativo, atento ao salutar ativismo jurisprudencial e a reflexões jurídicas sobre o tema, inclinei-me para a conclusão de que a exigência de requerimento administrativo anteriormente ao ajuizamento da ação não constitui ofensa ao texto constitucional em comento. O raciocínio é singelo: se não há prévio pedido, l...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ante a manifesta ausência de interesse processual do autor/apelante, cumpre ao juiz indeferir, de plano, a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, IV e VI, e 295, III, ambos do CPC/1973. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 101559-93.2015.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ante a manifesta ausência de interesse processual do autor/apelante, cumpre ao juiz indeferir, de plano, a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, IV e VI, e 295, III, ambos do CPC/1973. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 101559-93.2015.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)