AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAC TEC E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. AFASTADOS. 1. Deve ser excluída a cobrança da TAC, TEC e serviços de terceiros, tais como tributos, seguro, gravame, vistoria e registros dada a ausência de respaldo legal e pelo fato de interessarem apenas à instituição financeira, com o nítido escopo de acobertar despesas administrativas de sua responsabilidade, as quais são inerentes à própria atividade. 2. Deve-se desprover o agravo interno, ante a inexistência de qualquer situação capaz de ilidir os fundamentos pelos quais foi proferido o julgamento do recurso de apelação cível. Ao contrário, clarificado está que busca o agravante a reapreciação da matéria, consubstanciada no parcial provimento do apelo aviado pela parte contrária. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 207888-07.2014.8.09.0006, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TAC TEC E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. AFASTADOS. 1. Deve ser excluída a cobrança da TAC, TEC e serviços de terceiros, tais como tributos, seguro, gravame, vistoria e registros dada a ausência de respaldo legal e pelo fato de interessarem apenas à instituição financeira, com o nítido escopo de acobertar despesas administrativas de sua responsabilidade, as quais são inerentes à própria atividade. 2. Deve-se desprover o agravo interno, ante a inexistência de qualquer situação capaz de ilidir os fundamentos pelos quais foi proferido o julg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE COBERTURA CONTRATUAL DE “VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO”. INCIDÊNCIA DOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. 1 - Como cediço, os contratos de seguro submetem-se às regras do CDC, devendo, em caso de dúvida, serem interpretados a favor do consumidor. Vale dizer, no conflito de interesses entre segurado e seguradora, o contrato há de ser interpretado segundo o artigo 47, CDC, mais favorável ao consumidor segurado. 2 - Constatada a contratação de cláusula especial que prevê o pagamento de indenização integral, em se tratando de sinistro ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da saída do veículo da concessionária, o valor da cobertura será correspondente a automóvel “zero quilômetro”, de acordo com a respectiva cláusula contratual. 3 - Por conseguinte, impõe-se a reforma da sentença, a fim de se acolher o pedido inicial e determinar o pagamento do valor integral da indenização securitária na forma contratada, restando invertidos os encargos sucumbenciais. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 458561-79.2014.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO DE COBERTURA CONTRATUAL DE “VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO”. INCIDÊNCIA DOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. 1 - Como cediço, os contratos de seguro submetem-se às regras do CDC, devendo, em caso de dúvida, serem interpretados a favor do consumidor. Vale dizer, no conflito de interesses entre segurado e seguradora, o contrato há de ser interpretado segundo o artigo 47, CDC, mais favorável ao consumidor segurado. 2 - Constatada a contratação de cl...
DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ESTIPULANTE SEM RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. COBERTURA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. CONTRATO. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. LONGO TEMPO ENTRE SINISTRO E PERÍCIA. INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. PRÊMIO INFORMADO PELA SEGURADORA A SEGURADO. VULNERABILIDADE INERENTE AO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE. DESNECESSÁRIO. INFOMAÇÕES FORNECIDAS PELA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS. SUCUMBENTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ARTIGO 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE BUZAID. I - O artigo 558 do antigo Código Processual Civil dispunha que situações que passam resultar lesão grave e de difícil reparação - a exemplo a prisão civil, a adjudicação, a remissão de bens e o levantamento de dinheiro sem caução idônea - podem, fundamentadamente, suspender o cumprimento de decisão judicial mas limitar-se a ventilar fundamentação relevante a fim de suspender sentença até o pronunciamento da câmara não pode ensejar na assistência deste efeito. II - O contrato que define a responsabilidade de pagamento de prêmios ante a sinistro predeterminado experimentado por segurado deve ser cumprido. III - O longo tempo transcorrido entre a lesão e a perícia indicam uma irreversibilidade do quadro lesivo sendo pouco provável a transitoriedade do dano. IV - A tabela da SUSEP não é padrão para pagamento da indenização securitária, trata-se apenas de mera orientação e não tem o condão de vincular o Poder Judiciário. V - É impossível dissociar a vulnerabilidade do consumidor como tenta a recorrente/réu, impossibilitando concluir pelo enriquecimento ilícito já que, pela via eleita no recurso, decorre deste fato a vulnerabilidade. VI - Não gera reconhecimento de enriquecimento ilícito recebimento de valor contratado. VII - Não prospera a inversão dos honorários ao apelado por acreditar serem procedentes os seus pleitos recursais. VIII - O artigo 20, caput, do Código de Buzaid, define que os honorários devem ser fixados no mínimo de 10% (dez porcento) e no máximo de 20% (vinte por cento). APELOS CONHECIDOS, SENDO O PRIMEIRO DESPROVIDO E O SEGUNDO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 420724-45.2010.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ESTIPULANTE SEM RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. COBERTURA POR INVALIDEZ POR DOENÇA. CONTRATO. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. LONGO TEMPO ENTRE SINISTRO E PERÍCIA. INAPLICABILIDADE DA TABELA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. PRÊMIO INFORMADO PELA SEGURADORA A SEGURADO. VULNERABILIDADE INERENTE AO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVER...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. Merece ser deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, quando restar demonstrada a insuficiência financeira alegada, nos termos exigidos pelo art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, não possuindo condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, sem comprometimento do seu sustento e de sua família. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 161820-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. Merece ser deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, quando restar demonstrada a insuficiência financeira alegada, nos termos exigidos pelo art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, não possuindo condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, sem comprometimento do seu sustento e de sua família. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 161820-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS LEGAIS DETECTADOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Na linha jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a “petição inicial não deve ser considerada inepta quando, com a narração dos fatos contidos na exordial, seja possível a razoável compreensão, por parte do magistrado, da causa de pedir e do pedido” (REsp 1215294/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 11/02/2014). 2 - Na hipótese em tela, a peça exordial contém todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação, previstos no artigo 282 do CPC/1973, vigente à época da prolação da sentença, porquanto evidenciada a descrição fática e jurídica exigida, bem como o pedido e suas especificações, estes concatenados de forma sucessiva, para pleitear o recebimento da indenização securitária obrigatória (seguro DPVAT). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 389833-49.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS LEGAIS DETECTADOS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Na linha jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a “petição inicial não deve ser considerada inepta quando, com a narração dos fatos contidos na exordial, seja possível a razoável compreensão, por parte do magistrado, da causa de pedir e do pedido” (REsp 1215294/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 11/02/2014). 2 - Na hipótese em tela, a peça exordial contém todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação, previstos no artigo 282...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI Nº 11.945/2009 AFASTADA PELO EXCELSO STF. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA. GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão acerca de eventual vício no processamento da medida provisória fica prejudicada, após a sua conversão em lei ordinária. 2. A inobservância dos artigos 5º e 7º, II, da Lei Complementar nº 95/98 não implica em inconstitucionalidade, pois, além de não implicar em ofensa direta à Constituição Federal, constitui mera orientação sobre a técnica legislativa. 3. Os requisitos de relevância e urgência, para edição de medida provisória são de apreciação discricionária do Chefe do Poder Executivo, não cabendo, seu exame pelo Poder Judiciário, salvo os casos de excesso de poder. 4. A Lei nº 11.945/2009 não padece de inconstitucionalidade material, na medida em que manteve a sistemática anterior de reparação às vítimas de acidente de trânsito, convertendo, apenas, o parâmetro indenizatório. 5. A questão relativa à inconstitucionalidade da gradação da indenização do seguro DPVAT chegou ao fim com o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nºs 4.350 e 4.627. 6. O laudo pericial, elaborado por profissional da confiança do juízo, tem presunção de veracidade juris tantum, necessitando de prova robusta para a sua desconsideração. Daí, não restando comprovada a incapacidade laboral do Autor, não há que se falar em complemento da indenização securitária. 5. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, posto que dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 227743-69.2014.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA LEI Nº 11.945/2009 AFASTADA PELO EXCELSO STF. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA. GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão acerca de eventual vício no processamento da medida provisória fica prejudicada, após a sua conversão em lei ordinária. 2. A inobservância dos artigos 5º e 7º, II, da Lei Complementar nº 95/98 não implica em inconstitucionalidade, pois, além de não implicar em ofensa direta à Constituição Federal, constitui mera orientação sobre a técni...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE. Tratando-se de composição amigável revestida de todos os requisitos legais, afigura-se descabida a recusa do magistrado a quo em homologar o pacto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106716-69.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE. Tratando-se de composição amigável revestida de todos os requisitos legais, afigura-se descabida a recusa do magistrado a quo em homologar o pacto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106716-69.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO PRESENTES. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. I - Ante toda a documentação trazida aos autos, vejo que o agravante é pessoa de parca remuneração, pelo que faz jus à benesse pretendida, à luz do que contempla o artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna. Como se não bastasse a custosa busca por eventual reparação securitária a lesões de considerável magnitude, o óbice ao direito de acesso ao Poder Judiciário configuraria privação a essa pretensão por tempo irrazoável. II - À luz da legislação de regência, considera-se “necessitado” não apenas o miserável, mas “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família” (art. 2º, da Lei 1.060/50). Com efeito, não se pode olvidar que a ação judicial promovida pelo agravante refere-se à cobrança de seguro DPVAT, de cunho social, em razão de acidente de trânsito que o vitimou, inclusive que o incapacitou para o exercício de atividade laboral. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 168004-18.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO PRESENTES. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. I - Ante toda a documentação trazida aos autos, vejo que o agravante é pessoa de parca remuneração, pelo que faz jus à benesse pretendida, à luz do que contempla o artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna. Como se não bastasse a custosa busca por eventual reparação securitária a lesões de considerável magnitude, o óbice ao direito de acesso ao Poder Judiciário configuraria privação a essa pretensão por tempo irrazoável. II - À luz da legislação de regência, considera-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO (ARREMATAÇÃO). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC/73, ART. 330). POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO VERIFICADAS NOS AUTOS. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. EDITAL DE HASTA PÚBLICA. JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como cediço, em sede de processualística probatória, as provas destinam-se ao juiz, e estando seguro do resultado, é seu dever prolatar sentença, tornando o processo menos oneroso às partes. Assim, cai por terra a tese do recorrente de necessidade de prova pericial para fins de averiguação do preço de mercado do imóvel levado a leilão público na origem. 2. O regramento aplicável ao caso (CPC/73, art. 683) admitia nova avaliação em hipóteses restritas, taxativas e quando devidamente comprovada sua necessidade, o que, na espécie, não se detectou. 3. O recorrente, a pretexto do argumento de necessidade de prova pericial, pretende realização de uma segunda avaliação, hipótese não autorizada pela conjuntura processual verificada na origem. 4. Se o imóvel em debate nos autos foi arrematado por R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), percentual correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (R$ 170.000,00 - cento e setenta mil reais), há que se admitir a vileza sustentada pelo recorrente. 5. Publicado o edital em jornal diário e não verificado qualquer prejuízo às partes, inexiste nulidade a ser escoimada, na medida em que o ato atingiu a finalidade pretendida, até porque o recorrente foi devidamente intimado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 23410-19.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO (ARREMATAÇÃO). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC/73, ART. 330). POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO VERIFICADAS NOS AUTOS. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. EDITAL DE HASTA PÚBLICA. JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como cediço, em sede de processualística probatória, as provas destinam-se ao juiz, e estando seguro do resultado, é seu dever prolatar sentença, tornando o processo menos oneroso às partes. Assim, cai por terra a tese do rec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O SUPOSTO ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO COMPROVADO. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Incumbia ao autor comprovar que a mencionada invalidez se deu devido à ocorrência de acidente de trânsito, o que no caso, não ocorreu. Assim, a ausência de prova do nexo causal, enseja a falta de comprovação de fato constitutivo do direito do requerente/apelante. II - Afasta-se a prefacial de cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide quando o conjunto probatório dos autos afigura-se hábil à formação do convencimento do magistrado. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 332530-66.2013.8.09.0142, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O SUPOSTO ACIDENTE DE TRÂNSITO NÃO COMPROVADO. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Incumbia ao autor comprovar que a mencionada invalidez se deu devido à ocorrência de acidente de trânsito, o que no caso, não ocorreu. Assim, a ausência de prova do nexo causal, enseja a falta de comprovação de fato constitutivo do direito do requerente/apelante. II - Afasta-se a prefacial de cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide quando o conjunto probatório dos autos afigura...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. 1. A petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando o vício verificado apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. 2. Não ocorre inépcia da inicial por conter fundamentação e pedidos genéricos quando é possível verificar da mesma os fatos e fundamentos que motivaram a ação e os pedidos nela contidos. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 361479-14.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. 1. A petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando o vício verificado apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional. 2. Não ocorre inépcia da inicial por conter fundamentação e pedidos genéricos quando é possível verificar da mesma os fatos e fundamentos que motivaram a ação e os pedidos nela contidos. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SINISTRO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o interesse de agir quando o ajuizamento da ação se faz necessário, diante da demora excessiva na resposta da seguradora quanto ao deferimento do pedido efetuado. 2. Não merece prosperar o argumento da apelante da ausência de envio de documentos para que não efetue o adimplemento do valor segurado, tendo em vista estar devidamente demonstrado nos autos a ocorrência do sinistro noticiado. 3. O termo inicial da correção monetária, na forma da jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça, deve incidir a partir da data da contratação até o dia do efetivo pagamento. 4. Não há razão para a redução dos honorários advocatícios, quando arbitrados com base nas diretrizes determinadas pela legislação processual civil, não se revelando, dessa forma, exorbitante. 5. O Poder Judiciário não possui, dentre as suas atribuições expressas no texto constitucional, a de órgão consultivo, devendo ser indeferida a pretensão de esmiuçar dispositivos legais citados no recurso. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 176650-68.2010.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SINISTRO COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o interesse de agir quando o ajuizamento da ação se faz necessário, diante da demora excessiva na resposta da seguradora quanto ao deferimento do pedido efetuado. 2. Não merece prosperar o argumento da apelante da ausência de envio de documentos para que não efetue o adimplemento do valor segurado, tendo em vista estar devidamente demonstrado nos autos a ocorrência do sinistro noticiado....
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ DEFERIDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA SEGURADORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA “B”, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistentes argumentos suficientes para a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão liminar agravada, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 280076-83.2012.8.09.0065, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ DEFERIDA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA SEGURADORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA “B”, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistentes argumentos suficientes para a modificação da linha de raci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. O ato judicial que concede o benefício da gratuidade da justiça deve estar fundamentado nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido apenas a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inc. LXXIV); 2. Presente a comprovação de condição financeira precária que gera o direito à gratuidade da justiça, em razão da parte autora estar recendo um salário mínimo de auxílio-doença previdenciário do INSS, existem motivos para isentá-la do pagamento das custas processuais. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 175389-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. O ato judicial que concede o benefício da gratuidade da justiça deve estar fundamentado nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido apenas a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inc. LXXIV); 2. Presente a comprovação de condição financeira precária que gera o direito à gratuidade da justiça, em razão da parte autora estar recendo um salário mínim...
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Determinação de realização de perícia médica. Recusa de comparecimento da parte autora. Invalidez parcial permanente não comprovada. Improcedência do pedido inicial. I. Extrai-se da análise dos autos que inexiste prova do fato constitutivo do direito da autora/apelante, em que pese lhe tenha sido oportunizada a produção de prova. II. Designada perícia médica pelo Juízo de origem, deixou a parte autora/recorrente de comparecer no dia, hora e local designados, injustificadamente, frustrando a produção desta prova, assumindo a demandante/apelante o risco do julgamento de improcedência do pedido inicial. III. Ante a ausência da autora/recorrente na perícia médica designada, não estando comprovada a invalidez permanente parcial que diz a autora possuir, em virtude de acidente de trânsito do qual foi vítima, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Precedentes. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8011-58.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Determinação de realização de perícia médica. Recusa de comparecimento da parte autora. Invalidez parcial permanente não comprovada. Improcedência do pedido inicial. I. Extrai-se da análise dos autos que inexiste prova do fato constitutivo do direito da autora/apelante, em que pese lhe tenha sido oportunizada a produção de prova. II. Designada perícia médica pelo Juízo de origem, deixou a parte autora/recorrente de comparecer no dia, hora e local designados, injustificadamente, frustrando a produção desta prova, assumindo a demand...
Apelação Cível. Ação de cobrança. DPVAT. Ausência de prévio requerimento administrativo. Necessidade. Princípio da inafastabilidade do acesso à justiça não violado. I - Em consonância com a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial com o julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o estabelecimento de pressupostos para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário previsto na Carta Magna. II - De igual modo, o Superior Tribunal de Justiça tem respaldado, atualmente, o entendimento no sentido de ser plenamente possível se exigir prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de DPVAT. III - A exigência de prévio requerimento administrativo como requisito formal para o ajuizamento de ação de cobrança do seguro DPVAT não se confunde com o esgotamento da instância administrativa como obstáculo ao acesso à jurisdição. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 182502-68.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança. DPVAT. Ausência de prévio requerimento administrativo. Necessidade. Princípio da inafastabilidade do acesso à justiça não violado. I - Em consonância com a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial com o julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o estabelecimento de pressupostos para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário previsto na Carta Magna. II - De igual modo, o Superior Tribunal de Justiça tem respald...
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Configuração. Cassação da sentença de ofício. I - Verificando-se que a controvérsia estabelecida nos autos reclama a dilação probatória, para o esclarecimento de questões de fato que não foram devidamente dirimidas, impõe-se a cassação da sentença objurgada, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja retomada a fase de instrução processual. II - Não pode o magistrado julgar antecipadamente a lide e fundamentar a sentença na ausência de produção das provas necessárias ao deslinde do feito, por ser a conduta contraditória. Aplicação do princípio do venire contra factum proprium aos órgãos jurisdicionais. Precedentes do STJ. Sentença cassada de ofício. Apelação cível prejudicada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 366592-35.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Configuração. Cassação da sentença de ofício. I - Verificando-se que a controvérsia estabelecida nos autos reclama a dilação probatória, para o esclarecimento de questões de fato que não foram devidamente dirimidas, impõe-se a cassação da sentença objurgada, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja retomada a fase de instrução processual. II - Não pode o magistrado julgar antecipadamente a lide e fundamentar a sentença na ausência de produção das provas necessárias ao deslinde do...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. BENEFICIÁRIA MENOR DE IDADE. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO PRECÁRIO. QUEIMADURA. AUSÊNCIA DE MÉDICO ESPECIALISTA. PREVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO PARTICULAR. RESTITUIÇÃO. RECUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os contratos de planos de saúde estão indiscutivelmente submetidos às normas da Lei n.º 8.078/90 - CDC, consoante o que dispõe a Súmula nº 469 do STJ. 2. Os planos e seguros privados de assistência à saúde estabelecem, como obrigatória, a cobertura no atendimento nos casos de emergência que impliquem risco de vida ou lesões irreparáveis e ainda de urgência. 3. No caso, prevê o contrato entabulado que a ré possui serviço específico para atendimento de queimaduras, ressalvando que, em casos de urgência ou emergência, o beneficiário terá direito ao reembolso das despesas efetuadas, caso o atendimento seja em outra unidade de atendimento. 4. Embora previsto no contrato que a Ré possui serviço específico para queimaduras, a menor foi atendida por profissionais que não são especialistas nesta área, o que não solucionou seu problema, apenas postergou o tratamento, vindo a família a buscar atendimento especializado em outra unidade de saúde, cuja frustração, dor e angústia geram o dever de indenizar. 5. A recusa em reembolsar as quantias pagas, quando tal medida está expressa no contrato entabulado, é medida arbitrária e abusiva, gerando, de igual forma, o dever de reparar. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 391645-34.2012.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. BENEFICIÁRIA MENOR DE IDADE. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO PRECÁRIO. QUEIMADURA. AUSÊNCIA DE MÉDICO ESPECIALISTA. PREVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO PARTICULAR. RESTITUIÇÃO. RECUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os contratos de planos de saúde estão indiscutivelmente submetidos às normas da Lei n.º 8.078/90 - CDC, consoante o que dispõe a Súmula nº 469 do STJ. 2. Os planos e seguros privados de assistência à saúde estabelecem, como obrigatória, a cobertura no atendimento nos casos de emergência q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. CANCELAMENTO DO FEITO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE 10 DIAS. EQUÍVOCO. ART, 257, CPC/73. O pagamento das custas processuais da ação de cobrança deve ser providenciado pela parte autora, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento de sua distribuição, nos termos do art. 257 do CPC/73, vigente à época, sendo equivocada a determinação para recolhimento das custas no prazo de dez dias. Sentença cassada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452728-46.2015.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. CANCELAMENTO DO FEITO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE 10 DIAS. EQUÍVOCO. ART, 257, CPC/73. O pagamento das custas processuais da ação de cobrança deve ser providenciado pela parte autora, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento de sua distribuição, nos termos do art. 257 do CPC/73, vigente à época, sendo equivocada a determinação para recolhimento das custas no prazo de dez dias. Sentença cassada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452728-46.2015.8.09.0051, Rel. DES....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO FEITO. 1 - Com o indeferimento do pedido de assistência judiciária, deve a parte autora recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Deixando a parte autora de atender a este comando, impõe-se a confirmação da sentença que determinou o cancelamento da distribuição. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459212-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO FEITO. 1 - Com o indeferimento do pedido de assistência judiciária, deve a parte autora recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 - Deixando a parte autora de atender a este comando, impõe-se a confirmação da sentença que determinou o cancelamento da distribuição. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459212-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/0...