APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMENDA DA INICIAL EXTEMPORÂNEA. APRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO APELO. POSSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante o atual entendimento adotado por esta Corte, alinhado com a jurisprudência do Pretório Excelso (RE nº 631.240/MG), exige-se a prévia deflagração de processo administrativo com intuito de demonstrar o interesse de agir do segurado, em demandas de cobrança de seguro DPVAT, sem o que não há lesão nem ameaça a direito suscetível de ser apreciada, de plano, pelo Poder Judiciário. 2. Todavia, na espécie, resta manifestamente configurado o interesse processual, pois não obstante indeferida a petição inicial, ao interpor o apelo, a parte autora acostou documentos que evidenciam a formalização de pleito administrativo prévio, não tendo obtido o valor pretendido. 3. O prazo para emenda da petição inicial é dilatório, admitindo-se sua aceitação pelo juiz a quo ainda que tardiamente providenciado, em atenção à ampla esfera de retratação conferida pelo legislador (artigo 331, do novo Código de Processo Civil). 4. No caso em apreço, não é cabível a apreciação do mérito da demanda por esta instância revisora, pois a causa não se encontra madura para julgamento, devendo os autos retornar à origem, a fim de que o feito tenha regular processamento (artigo 1.013, § 3º, do novo Código de Ritos). APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452740-60.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMENDA DA INICIAL EXTEMPORÂNEA. APRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO APELO. POSSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA INSTRUMENTALIDADE E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante o atual entendimento adotado por esta Corte, alinhado com a jurisprudência do Pretório Excelso (RE nº 631.240/MG), exige-se a prévia deflagração de processo adm...
REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NECESSIDADE. EVOLUÇÃO CRÔNICA DE DOENÇA GRAVE. DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. RISCO DE MORTE. INTERESSE PROCESSUAL. ABUSIVIDADE. 1. Inconteste que o direito ao tratamento de saúde indicado, como contraprestação ao pagamento relativo ao contrato de seguro-saúde, deve ser garantido, porquanto devidamente comprovado. 2. A demora no fornecimento da autorização para sessão de quimioterapia, além de colocar em risco a vida da parte impetrante, justifica o interesse processual e a necessidade de ajuizamento da demanda. 3. Nos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, não se mostra razoável a liberação da terapia medicamentosa receitada semanalmente, conforme relatório médico, mediante entraves burocráticos e atrasos, mormente quando a doença é grave e necessita de novo ciclo quimioterápico. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA PLEITEADA CONFIRMADA. REMESSA NECESSÁRIA e APELO DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 344771-87.2013.8.09.0137, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NECESSIDADE. EVOLUÇÃO CRÔNICA DE DOENÇA GRAVE. DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. RISCO DE MORTE. INTERESSE PROCESSUAL. ABUSIVIDADE. 1. Inconteste que o direito ao tratamento de saúde indicado, como contraprestação ao pagamento relativo ao contrato de seguro-saúde, deve ser garantido, porquanto devidamente comprovado. 2. A demora no fornecimento da autorização para sessão de quimioterapia, além de colocar em risco a vida da parte impetrante, justifica o interesse processual e a...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E O SINISTRO DEVIDAMENTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 11.945/09. OBSERVÂNCIA AO GRAU DE LESÃO DO SEGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA RESIDUAL PARA LESÃO NEUROLÓGICA (10%) E INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA GRAVE PARA LESÃO CERVICAL (75%). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 932, IV, A, CPC/15. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. Inexistindo motivo plausível para a reforma do julgado, pelo órgão colegiado, pois ausentes elementos novos capazes de modificar a convicção inicial do Relator, deve ser mantido o decisum combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, APELACAO CIVEL 209307-13.2015.8.09.0011, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS E O SINISTRO DEVIDAMENTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 11.945/09. OBSERVÂNCIA AO GRAU DE LESÃO DO SEGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA RESIDUAL PARA LESÃO NEUROLÓGICA (10%) E INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA GRAVE PARA LESÃO CERVICAL (75%). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 932, IV, A, CPC/15. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOV...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). ARTIGO 1.022, CPC/2015. OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. CARÁTER MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 1.022, da Lei nº. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Constatada a ocorrência de omissão no que pertine ao abatimento do valor pago administrativamente do quantum arbitrado a título de indenização do seguro DPVAT, imperativo que seja o referido vício reconhecido e suprido na via dos aclaratórios. Assim, acolhem-se os embargos de declaração para, sanando a mácula apontada, fazer constar no dispositivo do Acórdão vituperado, que o quantum arbitrado a título de indenização é de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta), em atenção à legislação aplicável, bem como ao valor pago administrativamente pela seguradora/embargante ao autor/embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 379306-56.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). ARTIGO 1.022, CPC/2015. OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. CARÁTER MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 1.022, da Lei nº. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Constatada a ocorrência de omissão no que pertine ao abatimento do valor pago administrativamente do quantum arbitrado a título de indenização do seguro DPVAT, imperativo que seja...
Apelação cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Sinistro envolvendo veículo automotor. Apuração de culpa. Desnecessidade. Cobertura devida. Pagamento parcial na via administrativa. Correção monetária. Termo inicial. Evento danoso. Prequestionamento. I - Considerando que o fato gerador da cobertura pleiteada na petição inicial (lesões no joelho direito da parte autora) decorreu de sinistro envolvendo veículo automotor (motocicleta), não importando se, no exato instante do acidente, estava ou não em via pública, tampouco se a vítima foi a responsável pela ocorrência do sinistro, não há que se falar em exclusão da cobertura securitária no caso em comento. II - A correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, ou seja, a partir do evento danoso, mesmo que a segurada tenha recebido pagamento parcial pela via administrativa. III - Desnecessária a expressa manifestação da matéria recursal pretendida pela recorrente, pois a fundamentação exarada na presente decisão é o que basta para a interposição de recursos nas instâncias superiores. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 196609-38.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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Apelação cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Sinistro envolvendo veículo automotor. Apuração de culpa. Desnecessidade. Cobertura devida. Pagamento parcial na via administrativa. Correção monetária. Termo inicial. Evento danoso. Prequestionamento. I - Considerando que o fato gerador da cobertura pleiteada na petição inicial (lesões no joelho direito da parte autora) decorreu de sinistro envolvendo veículo automotor (motocicleta), não importando se, no exato instante do acidente, estava ou não em via pública, tampouco se a vítima foi a responsável pela ocorrência do sinistro, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FIXAÇÃO SEGUNDO OS PERCENTUAIS APURADOS NA PERÍCIA E NA TABELA DA LEI Nº 11.945/09. VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Comprovado o dano parcial permanente, resta imperioso a aplicação da tabela da Lei nº 11.945/09, eis que além de ser a tabela regulamentadora vigente à época do sinistro, afigura-se, também, a recomendação do Superior Tribunal de Justiça para os acidentes datados após a sua vigência. Assim, considerando o percentual para a lesão total de um dos ombros, ser fixado pela tabela da lei em 25%, pautado, ainda, sobre o grau leve de 25% apurado pela perícia judicial, calculados, ambos, sobre o importe total previsto na Lei nº 6.194/74, qual seja, R$ 13.500,00, o valor indenizatório a ser recebido pelo postulante resultar-se-ia na quantia de R$ 843,75 (25% de 25% de 13.500,00), merecendo, portanto, reforma a sentença recorrida. Operada a compensação entre o valor recebido administrativamente e o realmente devido, não há saldo remanescente em proveito do autor, razão que o pedido inicial deverá ser julgado improcedente com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais, observado, contudo, a benesses da justiça gratuita a ele conferida. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 134767-52.2014.8.09.0100, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FIXAÇÃO SEGUNDO OS PERCENTUAIS APURADOS NA PERÍCIA E NA TABELA DA LEI Nº 11.945/09. VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Comprovado o dano parcial permanente, resta imperioso a aplicação da tabela da Lei nº 11.945/09, eis que além de ser a tabela regulamentadora vigente à época do sinistro, afigura-se, também, a recomendação do Superior Tribunal de Justiça para os acidentes datados após a sua vigência. Assim, considerando o percentual para a lesão total de um dos ombros, ser fixado pela tabel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FIXAÇÃO SEGUNDO OS PERCENTUAIS APURADOS NA PERÍCIA E NA TABELA DA LEI Nº 11.945/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS ENTRE OS SUCUMBENTES RECÍPROCOS. IMPOSSIBILIDADE POR DETERMINAÇÃO LEGAL DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. I- Comprovado o dano parcial permanente, resta imperioso a aplicação da tabela da Lei nº 11.945/09, eis que além de ser a tabela regulamentadora vigente à época do sinistro, afigura-se, também, a recomendação do Superior Tribunal de Justiça para os acidentes datados após a sua vigência. Assim, considerando o percentual para a lesão total de um dos tornozelos, ser fixado pela tabela da lei em 25%, pautado, ainda, sobre o grau residual de 10% apurado pela Junta Médica deste Tribunal, calculados, ambos, sobre o importe total previsto na Lei nº 6.194/74, qual seja, R$ 13.500,00, o valor indenizatório a ser recebido pelo postulante resultar-se-á na quantia de R$ 337,50 (10% de 25% de 13.500,00), conforme irretocavelmente fixado na sentença. II- Em razão de o novo Código Processual ter suprimido a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios quando verificada a sucumbência recíproca (art. 86, caput, NCPC) e, considerando, ainda, o valor indenizável ser de pequena expressão pecuniária, a verba honorária deverá ser arbitrada de forma equitativa, nos termos do § 8º, do art. 85, NCPC. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 381255-34.2014.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FIXAÇÃO SEGUNDO OS PERCENTUAIS APURADOS NA PERÍCIA E NA TABELA DA LEI Nº 11.945/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS ENTRE OS SUCUMBENTES RECÍPROCOS. IMPOSSIBILIDADE POR DETERMINAÇÃO LEGAL DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. I- Comprovado o dano parcial permanente, resta imperioso a aplicação da tabela da Lei nº 11.945/09, eis que além de ser a tabela regulamentadora vigente à época do sinistro, afigura-se, também, a recomendação do Superior Tribunal de Justiça para os acidentes datados após a sua vigência. As...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO. I- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça com o advento do Código de Processo Civil (Lei n.º 5.869/73), a limitação dos honorários advocatícios, em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei nº 1.060/1950 (Lei da Assistência Judiciária), foi revogado. II- Não há que se falar em modificação dos valores fixados a título de verba honorária sucumbencial, tendo em vista que arbitrados em consonância com os preceitos legais atinentes à espécie. III- Quanto à responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais, parte ré deverá arcar, integralmente, com tal ônus, levando-se em consideração a necessidade de aplicação do princípio da causalidade, já que tal parte, efetivamente, deu causa à propositura da ação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388449-10.2013.8.09.0152, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO. I- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça com o advento do Código de Processo Civil (Lei n.º 5.869/73), a limitação dos honorários advocatícios, em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei nº 1.060/1950 (Lei da Assistência Judiciária), foi revogado. II- Não há que se falar em modificação dos valores fixados a título de verba honorária sucumbencial, tendo em vista que arbitrados e...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC/73. 1. Indeferido o pedido do beneplácito da assistência judiciária gratuita e quedando-se inerte o postulante em interpor recurso próprio de tal decisão, opera-se a preclusão consumativa da matéria (art. 473 do CPC/73). 2. Imperativo o cancelamento da distribuição, quando ausente o recolhimento das custas iniciais. Intelecção do artigo 257 do CPC/73. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 361403-87.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DENEGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC/73. 1. Indeferido o pedido do beneplácito da assistência judiciária gratuita e quedando-se inerte o postulante em interpor recurso próprio de tal decisão, opera-se a preclusão consumativa da matéria (art. 473 do CPC/73). 2. Imperativo o cancelamento da distribuição, quando ausente o recolhimento das custas iniciais. Intelecção do artigo 257 do CPC/73. APEL...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Tratando-se de habeas corpus com vistas à declaração de ilegalidade na prisão, correto o indeferimento do pedido, por meio de decisão monocrática, dada a ausência da decisão que indeferiu ou manteve a segregação, documento indispensável para a análise do constrangimento aventado. Máxime por não haver ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2- NULIDADES PROCESSUAIS SUSCETÍVEIS DE EXAME EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não constitui o habeas corpus momento processual oportuno e seguro para a verificação das nulidades aventadas, de modo que resta precoce e prematuro seu exame fora da instrução criminal. Momento processual oportuno também para o exame de eventuais afrontas aos princípios constitucionais. 3- NOVO PEDIDO NÃO VENTILADO NA PEÇA DE COMEÇO. EXCESSO DE PRAZO. INCOMPORTABILIDADE. Na interposição do agravo regimental, o agravante deve demonstrar somente o equívoco da fundamentação apresentada pelo Relator ou exibir novos elementos que justifiquem a reconsideração pretendida, não sendo possível a análise de argumentos não empregados na peça de começo. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 162498-61.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Tratando-se de habeas corpus com vistas à declaração de ilegalidade na prisão, correto o indeferimento do pedido, por meio de decisão monocrática, dada a ausência da decisão que indeferiu ou manteve a segregação, documento indispensável para a análise do constrangimento aventado. Máxime por não haver ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2- NULIDADES PROCESSUAIS SUSCETÍVEIS DE EXAME EM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Indeferido o benefício da gratuidade de justiça almejado na origem, compete ao autor impugnar esta decisão por meio de recurso cabível, sob pena de preclusão da matéria e impossibilidade da sua rediscussão em apelação cível interposta em face da sentença que determina o cancelamento da distribuição por não recolhimento das custas iniciais. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 434092-32.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Indeferido o benefício da gratuidade de justiça almejado na origem, compete ao autor impugnar esta decisão por meio de recurso cabível, sob pena de preclusão da matéria e impossibilidade da sua rediscussão em apelação cível interposta em face da sentença que determina o cancelamento da distribuição por não recolhimento das custas iniciais. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INTIMAÇÃO PARA JUNTAR PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO: PEDIDO DE SENTENÇA MANTIDA. 1 - Apesar de o juízo singular, no caso dos autos, ter estabelecido o prazo improrrogável de 10(dez) dias (art. 284, CPC/73) para a parte juntar a prova da prévia provocação da via administrativa, ocorrendo a regular intimação, na prática, o prazo foi de 30 (trinta) dias até a prolação da sentença, não se justificando o argumento do apelante de que não fora encontrado em tempo hábil. 2 - Apesar de o apelante alegar que seria facultativo buscar a via administrativa, a partir da orientação do Supremo Tribunal Federal proferida em Recurso Extraordinário com repercussão geral(RE nº 631.240/MG), passou a vigorar o entendimento no sentido da obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo, a fim de se viabilizar o acionamento da jurisdição, restando estabelecido no referido julgado que tal exigência não configura afronta à garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452642-75.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INTIMAÇÃO PARA JUNTAR PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO: PEDIDO DE SENTENÇA MANTIDA. 1 - Apesar de o juízo singular, no caso dos autos, ter estabelecido o prazo improrrogável de 10(dez) dias (art. 284, CPC/73) para a parte juntar a prova da prévia provocação da via administrativa, ocorrendo a regular intimação, na prática, o prazo foi de 30 (trinta) dias até a prolação da sentença, não se justificando o argumento do apelante de que não fora encontrado em tempo hábil. 2 - Apesar de o apelante...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DE RECURSO CUJAS RAZÕES ESTÃO MANIFESTAMENTE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, SOB PENA DE AFRONTA AO ARTIGO 1.016, INCISOS II E III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Constatado que as razões veiculadas no recurso de apelação se mostram inteiramente dissociadas das fundamentações declinadas na sentença atacada, o não acolhimento do recurso é medida impositiva. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de impugnar especificamente o que foi decidido, atacando a motivação judicial e apresentando, sobre o tema, a tese jurídica que almeja prevalecer, sob pena de não conhecimento da insurgência recursal por carência de requisito de admissibilidade (regularidade formal). 3. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 403296-63.2012.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVIÁVEL O CONHECIMENTO DE RECURSO CUJAS RAZÕES ESTÃO MANIFESTAMENTE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, SOB PENA DE AFRONTA AO ARTIGO 1.016, INCISOS II E III, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Constatado que as razões veiculadas no recurso de apelação se mostram inteiramente dissociadas das fundamentações declinadas na sentença atacada, o não acolhimento do recurso é medida impositiva. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte o dever de impugnar espec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E AS INVALIDEZES RESULTANTE DAS LESÕES DA VÍTIMA ATESTADO POR MEIO DE PERÍCIA OFICIAL. GRADAÇÃO DE INVALIDEZ DA COLUNA LOMBAR. CÁLCULO REIVINDICADO PELA APELANTE IDÊNDICO AO UTILIZADO NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1 - Não prevalece a insurgência da apelante baseada em interpretação equivocada do texto inserto no laudo pericial, que por sua vez, concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente e a invalidez nos membros inferiores da vítima. 2 - Se a apelante reivindica a correta aplicação da tabela, para se aferir a gradação da invalidez da fratura da coluna lombar da apelada e os cálculos por ela apresentados nas razões do apelo correspondem exatamente àqueles vistos no bojo do decisum objurgado, tal situação configura-se ausência de interesse recursal. 3 - Os honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, que por sua vez, não representam valor exorbitante nem irrisório, encontram suporte legal nos termos do art. 20, § 3º do CPC/73, correspondente ao art. 85, § 2º, NCPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 37974-98.2014.8.09.0149, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E AS INVALIDEZES RESULTANTE DAS LESÕES DA VÍTIMA ATESTADO POR MEIO DE PERÍCIA OFICIAL. GRADAÇÃO DE INVALIDEZ DA COLUNA LOMBAR. CÁLCULO REIVINDICADO PELA APELANTE IDÊNDICO AO UTILIZADO NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1 - Não prevalece a insurgência da apelante baseada em interpretação equivocada do texto inserto no laudo pericial, que por sua vez, concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente e a invalidez n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUAL COMPROVADA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que a sequela acarrete a diminuição da capacidade laborativa do segurado, ainda que em grau mínimo, de modo que estando comprovada nos autos a referida redução a concessão do benefício é medida que se impõe. 2. Segundo disposição contida no artigo 86, § 2º, da Lei federal nº 8.213/91, o auxílio-acidente será devido a partir de quando cessado o auxílio-doença, de maneira que havendo a concessão de auxílio-doença na seara administrativa, o termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é fixado no dia seguinte ao da cessação daquele benefício. 3. Não há falar em redução de honorários advocatícios quando arbitrados dentro dos patamares legais, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Sendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerado juridicamente como Fazenda Pública, deve-lhe ser aplicado o regramento próprio com relação a incidência de juros de mora e correção monetária, previsto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 168612-51.2015.8.09.0032, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUAL COMPROVADA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que a sequela acarrete a diminuição da capacidade laborativa do segurado, ainda que em grau mínimo, de modo que estando comprovada nos autos a referida redução a conces...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009 PELO STF. PAGAMENTO PROPORCIONAL À LESÃO. SÚMULA STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4627, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.945/2009, que implementou alterações no cálculo das indenizações securitárias relativas ao DPVAT. 2. Em consonância com o verbete sumular 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização de seguro obrigatório deve ser arbitrada em valores proporcionais ao grau de invalidez apurado. Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 35089-21.2015.8.09.0006, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009 PELO STF. PAGAMENTO PROPORCIONAL À LESÃO. SÚMULA STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4627, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.945/2009, que implementou alterações no cálculo das indenizações securitárias relativas ao DPVAT. 2. Em consonância com o verbete sumular 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização de seguro obrigatório deve ser arbitrada em valores proporcionais ao grau de invalidez apurado. Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APEL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO MÉDICO REALIZADO POR PERITO OFICIAL. VALIDADE. NULIDADES ARGUIDAS SOMENTE NO APELO, EMBORA TENHA O AUTOR PARTICIPADO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO (NCPC 1.025). I - Deixando o autor de arguir na audiência de conciliação, na qual participou, as irresignações atinentes a realização do laudo pericial, ressai sem razão de ser fazê-lo somente no apelo. II - Por outro lado, não há de se falar em nulidade do laudo pericial produzido em juízo, o qual bem descreve a condição física da vítima de acidente de trânsito, como também o que estava sendo objeto de avaliação. A mera discordância com a sua conclusão não importa em nulidade ou incoerência. III - Comprovado a inexistência de invalidez permanente do autor, por meio de laudo pericial confeccionado sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a manutenção da sentença é medida impositiva. IV - Desnecessária a insurgência de interposição de apelação para fins de prequestionamento, tendo em vista que o NCPC prevê expressamente a figura do prequestionamento ficto (NCPC 1.025) consagrando entendimento jurisprudencial já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 89271-16.2015.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO MÉDICO REALIZADO POR PERITO OFICIAL. VALIDADE. NULIDADES ARGUIDAS SOMENTE NO APELO, EMBORA TENHA O AUTOR PARTICIPADO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETIVADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO (NCPC 1.025). I - Deixando o autor de arguir na audiência de conciliação, na qual participou, as irresignações atinentes a realização do laudo pericial, ressai sem razão de ser fazê-lo somente no apelo. II - Por outro lado, não há de se falar em n...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA (REsp nº 1303038/RS). MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA À TOTALIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. I - Em acórdão prolatado em sede de Julgamento de Recursos Repetitivos, firma-se o precedente obrigatório de validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08. II - Em que pese a demanda tenha sido julgada parcialmente procedente, não se vislumbra no presente caso a sucumbência mínima, porquanto a pretensão da apelada foi acolhida, independentemente do valor da indenização, razão pela qual deve ser atribuída a seguradora a totalidade do pagamento dos ônus sucumbências (custas, despesas processuais e honorários advocatícios). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 279467-74.2010.8.09.0064, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA (REsp nº 1303038/RS). MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA À TOTALIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. I - Em acórdão prolatado em sede de Julgamento de Recursos Repetitivos, firma-se o precedente obrigatório de validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterio...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. GRADAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. PRECEDENTES DO STJ. VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. 1- Não há que se falar em defeito ou vício na perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário quando esta atendeu, especificamente, ao seu desiderato, concluindo, após minucioso exame físico e análise de exames, especialmente por meio radiográfico, pelo grau de lesão acometido pelo autor em razão do acidente automobilístico que sofreu. Nesse sentido, não há cerceamento de defesa quando há nos autos substrato probatório robusto e suficiente, especificamente Laudo imparcial da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça, a estabelecer o grau da lesão permanente suportada pelo autor/apelante, desmerecendo qualquer alegação de necessidade de nova realização de perícia se não há nos autos elementos indicativos de vício na produção da prova. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 450850-57.2013.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. GRADAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. PRECEDENTES DO STJ. VERBA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. 1- Não há que se falar em defeito ou vício na perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário quando esta atendeu, especificamente, ao seu desiderato, concluindo, após minucioso exame físico e análise de exames, especialmente por meio radiográfico, pelo grau de lesão acometido pelo autor em razão do acidente automobilístico que sofreu. Nesse sentido, não há cerceamento de defesa quando há nos autos s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, §§ 4º 3º, DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. I- Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a regra inserta no paragrafo 4º, do art. 20, do CPC/73, a considerar-se, ainda, os critérios estabelecidos no §3º, em suas alíneas “a”, “b” e “c”, como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. II- Destarte, devem ser fixados os honorários advocatícios em percentual condizente com o trabalho dispendido pelo advogado e circunstâncias da causa, impondo-se a majoração da verba fixada. III- Uma vez reconhecido o direito do autor de receber a indenização pleiteada, mas, logrando êxito em quantia a menor, não configura sucumbência recíproca entre as partes. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 402721-10.2014.8.09.0011, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, §§ 4º 3º, DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. I- Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a regra inserta no paragrafo 4º, do art. 20, do CPC/73, a considerar-se, ainda, os critérios estabelecidos no §3º, em suas alíneas “a”, “b” e “c”, como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. II- Destarte...