APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE DNA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS, DE OFÍCIO. 1- Nos crimes de natureza patrimonial e sexual, a palavra da vítima assume preponderante importância, sendo que, se o seu relato acerca dos fatos é seguro, coerente e harmônico com o conjunto probatório, inclusive com resultado extraído do exame pericial de DNA, deve prevalecer sobre a isolada negativa de autoria do processado. 2- Havendo equívoco na dosimetria efetuada na instância singela, a readequação das penas, mesmo que de ofício, mostra-se impositiva. 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, readequadas as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 241798-59.2013.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE DNA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. READEQUAÇÃO DAS PENAS, DE OFÍCIO. 1- Nos crimes de natureza patrimonial e sexual, a palavra da vítima assume preponderante importância, sendo que, se o seu relato acerca dos fatos é seguro, coerente e harmônico com o conjunto probatório, inclusive com resultado extraído do exame pericial de DNA, deve prevalecer sobre a isolada negativa de autoria do processado. 2- Havendo equívoco na dosimetria efetuada na instância singela, a readequação das penas, mesmo que de ofício, mostra-se impositiv...
APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE CURADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO AO INCAPAZ. CURADORIA PROTETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A curatela tem cunho eminentemente protetivo da pessoa da incapaz e deve prevalecer no interesse desta, sendo de rigor a remoção apenas quando embasada em elementos de convicção seguros, a evidenciar situação de risco ao curatelado, o que deve ser avaliado caso a caso. 2. A ausência de prova acerca da violação dos deveres inerentes à curatela, por parte do respectivo curador, desaconselha a remoção deste, notadamente se demonstrado que o munus está sendo exercido de forma protetiva para com o curatelado, não se evidenciando risco à integridade deste. Apelo desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 218473-96.2014.8.09.0175, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE CURADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO AO INCAPAZ. CURADORIA PROTETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A curatela tem cunho eminentemente protetivo da pessoa da incapaz e deve prevalecer no interesse desta, sendo de rigor a remoção apenas quando embasada em elementos de convicção seguros, a evidenciar situação de risco ao curatelado, o que deve ser avaliado caso a caso. 2. A ausência de prova acerca da violação dos deveres inerentes à curatela, por parte do respectivo curador, desaconselha a remoção deste, notadamente se demonstrado que o munus está sendo exercido de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I - A parte requerida responde pelo pagamento das verbas sucumbenciais, na sua integralidade, levando-se em consideração a necessidade de aplicação do princípio da causalidade, já que, efetivamente, deu causa à propositura da ação. II - Não há que se falar em modificação dos valores fixados a título de verba honorária sucumbencial, tendo em vista que arbitrados em consonância com os preceitos legais atinentes à espécie (art. 85, §8º, do CPC). . APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 275929-74.2015.8.09.0011, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I - A parte requerida responde pelo pagamento das verbas sucumbenciais, na sua integralidade, levando-se em consideração a necessidade de aplicação do princípio da causalidade, já que, efetivamente, deu causa à propositura da ação. II - Não há que se falar em modificação dos valores fixados a título de verba honorária sucumbencial, tendo em vista que arbitrados em consonância com os preceitos legais atinentes à espécie (art. 85, §8º, do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO REALIZADO EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO) RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro é vício de consentimento em que há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que, para render ensejo à desconstituição de um ato, haverá de ser substancial e real. 2. No caso dos autos, não parece crível que a seguradora firmaria acordo, comprometendo-se a pagar a quantia de R$23.188,00 (vinte e três mil cento e oitenta e oito reais) quando na sentença proferida anteriormente havia sido condenada ao pagamento de R$1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). 3. Não se desconhece o dever de atenção e responsabilidade das partes no momento da pactuação, sendo que cada uma delas deve zelar pelos seus interesses, atentando-se para cada detalhe do negócio jurídico. Na espécie, no entanto, entendeu-se que os deveres de informação e boa-fé sobrepõem-se aos já mencionados, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 400150-71.2011.8.09.0011, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO REALIZADO EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO) RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O erro é vício de consentimento em que há uma falsa percepção da realidade pelo agente, seja no tocante à pessoa, ao objeto ou ao próprio negócio jurídico, sendo que, para render ensejo à desconstituição de um ato, haverá de ser substancial e real. 2. No caso dos autos, não parece crível que a seguradora firmaria acordo, comprometendo-se a pagar a quantia de R$23.188,00 (vinte e três mil cent...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. RESISTÊNCIA DA PRETENSÃO. I - Não há que se falar na extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de processual, se a presente demanda foi ajuizada antes do julgamento do Recurso Extraordinário, e ainda por ter sido apresentada contestação de mérito pela parte requerida. II - Consoante julgado do Supremo Tribunal Federal, em que pese seja necessário o prévio requerimento administrativo, modulou-se os efeitos da decisão, a partir da data do julgamento do RE (03/09/2014), de modo que os processos ajuizados antes do julgamento do referido recurso, deverão ser aplicadas as regras de transição. III - Na espécie, considerando a data de ajuizamento da ação e a existência de contestação de mérito apresentada pela seguradora requerida, deve ser reconhecido o interesse processual da parte autora. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 301239-19.2014.8.09.0011, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. RESISTÊNCIA DA PRETENSÃO. I - Não há que se falar na extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de processual, se a presente demanda foi ajuizada antes do julgamento do Recurso Extraordinário, e ainda por ter sido apresentada contestação de mérito pela parte requerida. II - Consoante julgado do Supremo Tribunal Federal, em que pese seja necessá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. SUCUMBÊNCIA, POR INTEIRO, DA APELADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 8º, DO NOVO CPC. I - Impõe-se que é medida imperiosa reconhecer que a correção monetária incide a partir da data do prejuízo experimentado, conforme inteligência da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. II - A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca, uma vez que se refere à pretensão e não ao valor da condenação, ficando a apelada, por inteiro, sucumbente. III - Em face da sucumbência da recorrida, fica a seguradora, em face da inversão do ônus, condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 (oitocentos) reais, nos termos do art. 85, § 8º do novel Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 274739-87.2014.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. SUCUMBÊNCIA, POR INTEIRO, DA APELADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 8º, DO NOVO CPC. I - Impõe-se que é medida imperiosa reconhecer que a correção monetária incide a partir da data do prejuízo experimentado, conforme inteligência da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. II - A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca, uma vez que se refere à pretensão e não ao valor da condenação, fi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo, com restrição de liberdade das vítimas e em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seus comparsas na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação pela prática dos crimes previstos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V c/c artigo 71, todos do Código Penal, mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelas demais provas colhidas durante a persecução penal, a manutenção da condenação é imperativa. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em se tratando de crimes contra o patrimônio - delitos geralmente praticados na clandestinidade - a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo. 3 - Não se aplica a participação de menor importância (art. 29, § 1º, CP), pois comprovado que o réu contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 4 - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na quantidade da pena corpórea, inviável a diminuição. 5 - A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUZIDA A REPRIMENDA PECUNIÁRIA À MONTANTE PROPORCIONAL A PENA CORPÓREA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 52863-70.2015.8.09.0004, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado mediante emprego de arma de fogo, com restrição de liberdade das vítimas e em concurso de agentes, bem co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CIRCULAR Nº 29 DA SUSEP. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELA SEGURADORA. 1. Não há falar em ocorrência de coisa julgada se não foi proferida sentença sobre prescrição anterior àquela objeto do apelo. 2. Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter definitivo da invalidez depende de laudo médico, momento em que se iniciará a contagem do prazo prescricional, é relativa a presunção de ciência. Precedente - REsp nº 1.388.030-MG, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC. 3. Para acidente ocorrido em 1999, anterior a vigência da MP nº 340/2006, deve ser aplicada a Lei nº 6.194/74, que estabelecia indenização, nos casos de invalidez permanente ou morte, em 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo vigente a data do sinistro, com correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, de acordo com a gradação da lesão. 4. No que se refere à adoção da Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº 29/91, vislumbro a possibilidade de sua utilização, precipuamente considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 6.194/74, bem como a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Restando ambas as partes vencedoras e vencidas, devem os ônus sem divididos pro rata, ficando cada qual responsável pelos honorários advocatícios de seu causídico, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/1973. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 412342-52.2007.8.09.0051, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CIRCULAR Nº 29 DA SUSEP. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELA SEGURADORA. 1. Não há falar em ocorrência de coisa julgada se não foi proferida sentença sobre prescrição anterior àquela objeto do apelo. 2. Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter definitivo da invalidez depende de laudo médico, momento em que se iniciará a contagem do prazo prescricional, é relativ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RE nº 631.240/MG. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DA VÍTIMA FATAL COMPROVADA POR MEIO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NOS AUTOS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. 1. No caso em análise, aplicando-se as regras de transição do entendimento jurisprudencial firmado no julgamento do RE nº 631.240/MG, tem-se que amolda-se ao item II, uma vez que a ação foi ajuizada antes de sua decisão final e apresentada contestação pela seguradora refutando o pedido inicial, caso em que é desnecessária a apresentação do prévio requerimento administrativo. 2. As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a legitimidade ativa dos autores, filhos do de cujus, vítima fatal de acidente de trânsito, sendo que a certidão de óbito comprova que este era solteiro, não havendo falar em redução de indenização para 50% do valor total para resguardar direito de eventual companheira. 3. O nexo de causalidade entre o acidente e a morte do genitor dos apelados resta devidamente comprovado pelas informações constantes no Boletim de Acidente de Trânsito, Laudo Médico Cadavérico emitido pelo IML e Certidão de Óbito, sendo irrelevante, por si só, a falta do nome da vítima no primeiro documento. Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
(TJGO, APELACAO CIVEL 321720-25.2010.8.09.0049, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RE nº 631.240/MG. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS DA VÍTIMA FATAL COMPROVADA POR MEIO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NOS AUTOS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. 1. No caso em análise, aplicando-se as regras de transição do entendimento jurisprudencial firmado no julgamento do RE nº 631.240/MG, tem-se que amolda-se ao item II, uma vez que a ação foi ajuizada antes de sua decisão final e apresentada contestação pela s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO TABELA SUSEP. 1 - Nas ações de cobrança de seguro DPVAT ajuizadas até a conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03.09.2014), a apresentação da contestação pela requerida afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por conseguinte, demonstrar o interesse de agir da parte autora e a resistência da seguradora à pretensão deduzida na exordial. 2 - No caso em tela, tendo sido reconhecida a existência de invalidez incompleta moderada para dois membros, ambos deverão ser indenizados, sendo que o itinerário gradual do valor indenizável deve ser traçado pela Tabela contida na Lei nº 6.194/74. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 98876-59.2010.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO TABELA SUSEP. 1 - Nas ações de cobrança de seguro DPVAT ajuizadas até a conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03.09.2014), a apresentação da contestação pela requerida afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por conseguinte, demonstrar o interesse de agir da parte autora e a resistência da seguradora à pretensão deduzida na exordial. 2 - No caso em tela, tendo sido reconhecida a existência de invalidez incompleta moderada para dois membros, ambo...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - “Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência” (REsp. n. 1.388.030/MG). No caso, portanto, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez que ocorreu em 26/11/2010. 2 - O fato de a vítima não persistir no tratamento iniciado não pode ser utilizado para fulminar seu direito à indenização, se não há previsão legal nesse sentido. 3 - Tendo este órgão julgador se manifestado acerca de todas as questões suscitadas pela insurgente, resta satisfeito, in casu, o pretendido prequestionamento. 4 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 383329-82.2011.8.09.0175, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - “Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência” (REsp. n. 1.388.030/MG). No caso, portanto, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permane...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS PRECEITOS DO CDC. I- Conforme dispõe o artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a atividade securitária está submetida às normas do referido diploma legal. II- Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, em se tratando de produção de provas, a inversão, em caso de relação de consumo, não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência. III- Assim, tem-se por escorreita a decisão que determinou à Seguradora que apresente a respectiva apólice, de sorte a viabilizar a segura apreciação da matéria controvertida, em observância aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em juízo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 255961-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS PRECEITOS DO CDC. I- Conforme dispõe o artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a atividade securitária está submetida às normas do referido diploma legal. II- Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, em se tratando de produção de provas, a inversão, em caso de relação de consumo, não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência. III- Assim, tem-se por escorreita a d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO INTERCORRENTE. 1 - O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro de responsabilidade civil obrigatório é de três anos (CC, art. 206, §3º, IX), cujo termo a quo inicia-se a partir de do momento em que a vítima tem conhecimento de que é definitiva a incapacidade por si experimentada (Sum. 278, STJ). 2- O ajuizamento de ação anterior interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o trânsito em julgado do processo, na inteligência do artigo 202, inc. I, do CC. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 232453-81.2014.8.09.0023, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO INTERCORRENTE. 1 - O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro de responsabilidade civil obrigatório é de três anos (CC, art. 206, §3º, IX), cujo termo a quo inicia-se a partir de do momento em que a vítima tem conhecimento de que é definitiva a incapacidade por si experimentada (Sum. 278, STJ). 2- O ajuizamento de ação anterior interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o trânsito em julgado do processo, na inteligência do artigo 202, inc. I, do CC. APELAÇÃO CONHECIDA E P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. EQUÍVOCO DO JULGADOR NA IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO LESIONADO. VALOR CORRETO DA INDENIZAÇÃO. REPAROS. NECESSIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A PROCEDÊNCIA APENAS PARCIAL DO PEDIDO QUANTO AO VALOR NÃO CONFIGURA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ARBITRAMENTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 357285-16.2008.8.09.0083, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. EQUÍVOCO DO JULGADOR NA IDENTIFICAÇÃO DO MEMBRO LESIONADO. VALOR CORRETO DA INDENIZAÇÃO. REPAROS. NECESSIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A PROCEDÊNCIA APENAS PARCIAL DO PEDIDO QUANTO AO VALOR NÃO CONFIGURA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ARBITRAMENTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 357285-16.2008.8.09.0083, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO INTIMAÇÃO DO PERITO E DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA FORMA DO ART. 435 DO CPC/73. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PERICIAL OFICIAL E O PARECER EXTRAJUDICIAL DO ASSISTENTE TÉCNICO. PREVALÊNCIA DA PROVA JURISDICIONALIZADA. NULIDADE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a realização de audiência com a finalidade de se obter esclarecimentos do perito acerca do laudo por ele produzido, exige-se expresso requerimento da parte interessada, seguidamente à apresentação da peça pericial, conforme disciplina o art. 435 do CPC/73. De tal modo, no caso dos autos, não tendo a apelante assim procedido, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. 2. O laudo confeccionado extrajudicialmente pelo assistente técnico da seguradora recorrente não prevalece sobre aquele oriundo de perícia judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, da qual puderam participar ambas as partes. 3. Na esteira dos precedentes hodiernos desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a atualização monetária da importância indenizatória referente ao seguro DPVAT, ainda que a título de complementação ao pagamento parcial administrativo, tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 444517-88.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO INTIMAÇÃO DO PERITO E DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA FORMA DO ART. 435 DO CPC/73. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PERICIAL OFICIAL E O PARECER EXTRAJUDICIAL DO ASSISTENTE TÉCNICO. PREVALÊNCIA DA PROVA JURISDICIONALIZADA. NULIDADE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a realização de audiência com a finalidade de se obter esclarecimentos do perito acerca do laudo p...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ E STF. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DO RE 631240. APLICABILIDADE DAS HIPÓTESES DE TRANSIÇÃO ALI PREVISTAS. PRETENSÃO NÃO PERSONALÍSSIMA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INVALIDEZ PARCIAL, PERMANENTE E RESIDUAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nas ações protocoladas antes da conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG (03/09/2014) desnecessário o prévio requerimento de pagamento administrativo para que a parte ingresse em juízo. 2. A pretensão de recebimento de indenização securitária possui cunho patrimonial e não personalíssimo, motivo pelo qual cabível a substituição processual pelos herdeiros do segurado. 3. Havendo a efetiva comprovação da ocorrência da invalidez permanente parcial incompleta, mediante laudo pericial, indicando o seu grau (percentual) e a repercussão da lesão, aplicar-se-á a tabela anexa da Lei nº 6.194/74, com as alterações incluídas pela Lei nº11.945/09, no sentido de que a indenização será proporcional (súmula nº 474 do STJ), quando o acidente lhe for posterior. 4. Quando o valor da indenização arbitrada for irrisório (R$ 135,00) tem-se sucumbência mínima da seguradora e a inversão do referido ônus é medida que se impõe, não havendo falar em inadequação do percentual de 15% sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios, se atender ao disposto no § 3º do art. 20 do CPC/73. Apelações cíveis conhecidas. Do autor desprovida e da seguradora parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 379711-92.2010.8.09.0134, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO STJ E STF. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DO RE 631240. APLICABILIDADE DAS HIPÓTESES DE TRANSIÇÃO ALI PREVISTAS. PRETENSÃO NÃO PERSONALÍSSIMA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INVALIDEZ PARCIAL, PERMANENTE E RESIDUAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nas ações protocoladas antes da conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG (03/09/2014) desnecessário o prévio requerimento de pagamento administrativo para que a parte ingresse em ju...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA SEGURADORA RÉ. Antes de o magistrado a quo extinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor, cabe a ele determinar a intimação da parte autora, pessoalmente, e de seu advogado, via imprensa oficial, para darem andamento do feito (art. 267, III e § 1º, CPC). Além disso, restando triangularizada a relação jurídica processual, faz-se necessário o requerimento da parte ré para que o processo seja extinto por esse fundamento, nos termos da Súmula 240 do STJ, o que, in casu, não ocorreu, ao contrário, a seguradora requerida, apelante, demonstrou muito interesse no prosseguimento do feito, ante o acordo celebrado entre os litigantes, pleiteando a sua homologação e julgamento do mérito da demanda. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 203701-97.2010.8.09.0069, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA SEGURADORA RÉ. Antes de o magistrado a quo extinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor, cabe a ele determinar a intimação da parte autora, pessoalmente, e de seu advogado, via imprensa oficial, para darem andamento do feito (art. 267, III e § 1º, CPC). Além disso, restando triangularizada a relação jurídica processual, faz-se necessário o requerimento da parte ré para que o processo se...
AGRAVO INTERNO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DO AUXÍLIO- ACIDENTE. PRESENTES REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. I - Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente foram devidamente comprovados nos autos, conforme entendimento sedimentado na decisão combatida. II - O termo inicial da concessão do benefício deve ser o da data da cessação do auxílio-doença. III - Embora seja isento do pagamento de custas processuais (artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 9.289/96), o INSS responde pelos honorários advocatícios, com fulcro no enunciado nº 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, os quais devem ser mantidos no percentual de 10% (dez por cento), conforme estipulado na sentença, vez que observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV - Sendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerado juridicamente como Fazenda Pública, deve-lhe ser aplicado o regramento próprio com relação a incidência de juros de mora e correção monetária, previsto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 27269-21.2012.8.09.0049, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DO AUXÍLIO- ACIDENTE. PRESENTES REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. I - Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente foram devidamente comprovados nos autos, conforme entendimento sedimentado na decisão combatida. II - O termo inicial da concessão do benefício deve ser o da data da cessação do auxílio-doença. III - Embora seja isento do pagamento de custas processuais (artigo 4º, Incis...
RESCISÓRIA. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO, FAVORÁVEL AOS AUTORES. SEGURADORA QUE REPORTA PAGAMENTO ANTERIOR. FATO DE SEU INEGÁVEL CONHECIMENTO, MAS ANUNCIADO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. DESÍDIA DA PRÓPRIA EMPRESA A QUEM COMPETE CONTROLAR TAIS PAGAMENTOS. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. A violação manifesta de norma jurídica, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil aplicável à época da propositura da presente ação - correspondente ao artigo 966, inciso V, do moderno Digesto Processual Civil - ocorre nos casos em que o órgão julgador deixa de aplicar o dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplicá-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada dos seus ditames. Embora, em tese, a lide pudesse ser decidida de forma diversa, não ocorreu violação a literal dispositivo de lei, mas, apenas, análise das circunstâncias fáticas em consonância com as provas acostadas aos autos, o que não constitui causa para rescisão. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 378367-17.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 16/11/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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RESCISÓRIA. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO, FAVORÁVEL AOS AUTORES. SEGURADORA QUE REPORTA PAGAMENTO ANTERIOR. FATO DE SEU INEGÁVEL CONHECIMENTO, MAS ANUNCIADO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. DESÍDIA DA PRÓPRIA EMPRESA A QUEM COMPETE CONTROLAR TAIS PAGAMENTOS. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. A violação manifesta de norma jurídica, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil aplicável à época da propositura da presente ação - correspondente ao artigo 966, inciso V, do moderno Digesto Processual Civil - ocorre nos c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO. Estando a versão dos réus contraditória e verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcede o pleito absolutório. 2. PENA-BASE ELEVADA COM FUNDAMENTO NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS TAMBÉM UTILIZADAS NA TERCEIRA FASE DA PENA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA. Constitui bis in idem, a valoração da quantidade e natureza da droga na primeira e na terceira fase do sistema dosimétrico. Excluindo-se essa circunstância da pena base, impende sua redução e, fazendo-se essa ponderação na última etapa, verifica-se escorreita a aplicação do redutor em 1/6, tendo em vista a natureza e relevante quantidade de droga apreendida (5,120 kg de “crack”). 3. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Não estando presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mormente por serem as penalidades impostas superiores ao limite previsto, incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos 4. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC nº 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, as disposições contidas no artigo 33, §§ 2º e 3º, combinado com o artigo 59, ambos do Diploma Repressivo. 5. PENAS DE MULTA. Considerando-se que “a pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena corporal” imperativo reduzir as penas pecuniárias. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDIMENSIONADAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DO DELITO DE TRÁFICO E AS PENAS DE MULTA. ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200812-87.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2193 de 20/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO. Estando a versão dos réus contraditória e verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcede o pleito absolutório. 2. PENA-BASE ELEVADA COM FUNDAMENTO NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS TAMBÉM UTILIZADAS NA TERCEIRA FASE DA PENA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA. Constitui bis in idem, a valoração da quantidade e natureza da droga na primeira e na terceira fase do sistema dos...