APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PRESCRITO. CDC. ABUSIVIDADE. DIREITO À VIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, de conformidade com o enunciado da súmula nº 469 do STJ. 2- Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, mostra-se abusiva a que exclui o custeio do medicamento necessário/eficiente ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano conforme prescrição médica, como medida extrema, de última alternativa e de caráter emergencial. 3- Tratando-se de seguro saúde e direito à vida, todos os meios de se buscar uma cura com tratamentos alternativos e não vedados explicitamente pela ANS devem ser permitidos, eis que a interpretação no contrato em testilha deve favorecer ao consumidor, posto que não podem ser excluídos riscos de modo a desatender ao próprio objetivo básico do pacto. 4- A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de medicamento necessário ao tratamento do segurado, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, porquanto atinge a esfera interior do indivíduo, agravando-lhe o estado de angústia e aflição já abalado pela doença que a acomete. 5- Consoante as circunstâncias relativas à hipótese em apreço, o montante indenizatório deve ser minorado ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6- Desnecessária a insurgência de interposição de apelação para fins de prequestionamento, tendo em vista que o NCPC prevê expressamente a figura do prequestionamento ficto (NCPC 1.025). 7- Merece ser majorada a verba honorária ao julgar-se o recurso, nos termos do art. 85, §11, do NCPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 281595-67.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PRESCRITO. CDC. ABUSIVIDADE. DIREITO À VIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, de conformidade com o enunciado da súmula nº 469 do STJ. 2- Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, mostra-se abusiva a que exclui o custeio do medicamento necessário/eficiente ao melhor desempen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). VALOR DA INDENIZAÇÃO (APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA DA LEI Nº 6.194/74, INCLUÍDA PELA LEI 11.945/09). CONDENAÇÃO PROPORCIONAL. 1- Merece ser reformada a sentença recorrida, corrigindo o valor da indenização, a fim de adotar o percentual previsto na Tabela anexa à Lei nº 6.194/74, incluída pela Lei 11.945/09, considerando o grau da lesão sofrida pela vítima do acidente de trânsito, adotando a orientação da Súmula 474 do STJ. 2- Não se aplica o art. 21, parágrafo único, do CPC/73, quando a parte autora foi vitoriosa no pedido de cobrança do seguro DPVAT, vez que apenas o valor do cálculo da indenização foi realizado de forma incorreta, o que demonstra que a empresa seguradora foi sucumbente. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 125826-37.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). VALOR DA INDENIZAÇÃO (APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA DA LEI Nº 6.194/74, INCLUÍDA PELA LEI 11.945/09). CONDENAÇÃO PROPORCIONAL. 1- Merece ser reformada a sentença recorrida, corrigindo o valor da indenização, a fim de adotar o percentual previsto na Tabela anexa à Lei nº 6.194/74, incluída pela Lei 11.945/09, considerando o grau da lesão sofrida pela vítima do acidente de trânsito, adotando a orientação da Súmula 474 do STJ. 2- Não se aplica o art. 21, parágrafo único, do CPC/73, quando a parte autora foi vitoriosa no pedido de cobrança do seg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO ALUSIVA AO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. RESSALVA DE QUE A PRETENSÃO DEVE SER BUSCADA ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO JÁ VOLTADA À PERCEPÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS NA VIA EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A gratuidade da justiça deve ser concedida a todo aquele que comprove que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, nos exatos termos do preceito contido no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha firmado entendimento quanto à possibilidade de indeferimento da benesse pelo magistrado, mesmo diante da existência de afirmação da parte quanto à necessidade de concessão, tal se dá apenas quando demonstrada a existência de critérios objetivos capazes de respaldar tal conclusão. 3. Havendo nos autos elementos suficientes para evidenciar que a parte não dispõe de condições para arcar com as custas, deve ser concedida a gratuidade pretendida. 4. Nos termos do que dispõe o art. 99, § 4º, do CPC, “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”. 5. Não há como prevalecer a afirmação do magistrado de que cabe à parte deduzir sua pretensão pela via administrativa quando se trata exatamente de ação voltada à percepção de diferenças de montantes não adimplidos na via extrajudicial. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 238272-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO ALUSIVA AO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. RESSALVA DE QUE A PRETENSÃO DEVE SER BUSCADA ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO JÁ VOLTADA À PERCEPÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS NA VIA EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A gratuidade da justiça deve ser concedida a todo aquele que comprove que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustent...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA ABUSIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. URGÊNCIA CARACTERIZADA. PERÍODO DE CARÊNCIA AFASTADO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A migração para novo plano de saúde possibilita, em tese, seja aproveitado o prazo de carência do plano de origem, desde que atendidos os requisitos estampados na RN nº 186/2009 da Agência Nacional de Saúde. 2. Invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), cumpre à operadora de seguros comprovar que a beneficiária não preenche os requisitos necessários à portabilidade de carências, o que não ocorreu na espécie. 3. Caracterizada a urgência e emergência, é vedado ao plano de saúde excluir determinado procedimento médico da cobertura, ainda que em casos de doença preexistente, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.656/98. Nesse caso, o ressarcimento dos valores gastos deve ser de forma integral, e não de acordo com os valores da tabela dos prestadores de serviço. 4. Confirmada a ilegalidade na negativa à cobertura do tratamento médico da segurada, escorreita a condenação da seguradora aos danos morais daí advindos, no valor estabelecido de forma razoável. 5. O magistrado não tem o dever de abordar especificamente todos os fundamentos jurídicos delineados pelas partes, mas prestar a jurisdição, de molde a compor a lide com justiça, como verificado na espécie. APELO DESPROVIDO
(TJGO, APELACAO CIVEL 4520-67.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA ABUSIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. URGÊNCIA CARACTERIZADA. PERÍODO DE CARÊNCIA AFASTADO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A migração para novo plano de saúde possibilita, em tese, seja aproveitado o prazo de carência do plano de origem, desde que atendidos os requisitos estampados na RN nº 186/2009 da Agência Nacional de Saúde. 2. Invertido o ônus da prova (art. 6º,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE MORA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELA SEGURADORA. DANOS AO VEÍCULO. PERDA TOTAL. ÔNUS DA PROVA. DEDUÇÃO DA QUANTIA DO PRÊMIO QUE FALTA LIQUIDAR. VALOR INDENIZATÓRIO CORRIGIDO A DATAR DO MOMENTO EM QUE ACONTECEU O SINISTRO. I- Se o segurado não foi previamente notificado acerca da mora e das consequências desta para a cobertura securitária, esta circunstância torna ilícita a negativa da seguradora em relação ao pagamento da indenização proveniente de sinistro durante o período de inadimplência. II- Prevalecendo a responsabilidade da seguradora pelo pagamento do valor contratado, estando o segurado inadimplente com as parcelas da apólice hão que ser elas deduzidas do montante do prêmio a ser pago. III- Em conformidade com as normas dispostas no Código do Consumidor, em razão de hipossuficiência, no sentido amplo do vocábulo, é medida que se impõe a inversão do ônus da prova. IV- As parcelas em aberto que serão abatidas da quantia referente à indenização, serão corrigidas monetariamente e com juros pertinentes ao atraso no pagamento. Bem assim o montante indenizatório será atualizado a datar do momento em que ocorreu o sinistro. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 446162-59.2011.8.09.0136, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE MORA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELA SEGURADORA. DANOS AO VEÍCULO. PERDA TOTAL. ÔNUS DA PROVA. DEDUÇÃO DA QUANTIA DO PRÊMIO QUE FALTA LIQUIDAR. VALOR INDENIZATÓRIO CORRIGIDO A DATAR DO MOMENTO EM QUE ACONTECEU O SINISTRO. I- Se o segurado não foi previamente notificado acerca da mora e das consequências desta para a cobertura securitária, esta circunstância torna ilícita a negativa da seguradora em relação ao pagamento da indenizaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Por ser o recorrido absolutamente incapaz, conforme infere-se da certidão de interdição e laudos médicos, contra ele não corre o lapso prescricional, consoante dispõe o artigo 169, inciso I, do Código Civil. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 403209-16.2014.8.09.0091, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Por ser o recorrido absolutamente incapaz, conforme infere-se da certidão de interdição e laudos médicos, contra ele não corre o lapso prescricional, consoante dispõe o artigo 169, inciso I, do Código Civil. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 403209-16.2014.8.09.0091, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.482/2007. APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA APONTANDO A DEBILIDADE PERMANENTE, MAS PARCIAL E INCOMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL CONFORME TABELA DA SUSEP. VERBA HONORÁRIA. 1 - À luz do disposto na súmula 405 do STJ e a orientação firmada no julgamento de Recurso Especial, o qual dispõe que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização - seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, exceto nos casos de invalidez permanente notória, mencionada ciência depende de laudo médico. Assim, não transcorrido o prazo trienal entre a confecção do laudo médico e o ajuizamento da presente ação, não se tem implementada a prescrição da pretensão autoral. 2 - Tendo o sinistro ocorrido em 27/03/2009, em observância aos princípios da legalidade e do tempus regit actum, a Lei nº 6.194/1974 deve reger toda a temática referente ao presente caso com a redação que lhe foi dada pelas Leis nºs 11.482/2007 e 11.945/2009, essa última decorrente da conversão da MP nº 451/2008, que introduziu no ordenamento uma tabela de gradação do valor da indenização, de acordo com o grau de deficiência sofrida pela vítima. Aplicação da Súmula nº 474 do STJ. 3 - O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, sendo imprescindível a intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, para o efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação da penalidade pecuniária prevista pela codificação processual civil. 4 - Impõe-se a manutenção dos honorários advocatícios fixados no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, uma vez que atendidos os parâmetros do artigo 20 §3º do CPC/73. 5 - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 440431-69.2012.8.09.0129, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.482/2007. APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA APONTANDO A DEBILIDADE PERMANENTE, MAS PARCIAL E INCOMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL CONFORME TABELA DA SUSEP. VERBA HONORÁRIA. 1 - À luz do disposto na súmula 405 do STJ e a orientação firmada no julgamento de Recurso Especial, o qual dispõe que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização - seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, exceto nos ca...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DANOS CAUSADOS AO ELEVADOR DECORRENTES DE QUEDA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE. PROVA DAS ALEGAÇÕES. ART. 333 DO CPC/73. RELATO DOS FATOS A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. RESSARCIMENTO DE VALOR. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, disciplina que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, ou seja, responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa (teoria do risco administrativo). 2. Os documentos que instruem o pedido inicial são suficientes para constituir o direito da parte autora (art. 333, inciso I, do CPC/73) uma vez que comprovam o fato, dano e nexo causal (dano em elevador decorrente de queda de energia). 3. Comprovado, nos autos, o protocolo administrativo, comunicando o fato e o dano à concessionária, não há falar-se que não foi a ela oportunizado o acompanhamento dos fatos. 4. Por conseguinte, demonstrando a empresa autora/apelada ter arcado com o prejuízo advindo da danificação de elevador do condomínio, seu segurado, e de ter a mesma sido causada por oscilação na corrente elétrica, age com acerto o magistrado que acolhe o pedido inicial, já que a empresa requerida/apelante não se desincumbiu de demonstrar quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 333, II, do CPC/73). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 112111-20.2015.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DANOS CAUSADOS AO ELEVADOR DECORRENTES DE QUEDA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE. PROVA DAS ALEGAÇÕES. ART. 333 DO CPC/73. RELATO DOS FATOS A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. RESSARCIMENTO DE VALOR. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, disciplina que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, ou seja, responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa (teoria do risco...
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI 7.682/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Nos termos do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento, em sede de recurso repetitivo, do RESP nº 101.393/SC, nas ações que envolvam seguros de mútuo habitacional (SFH), a Caixa Econômica Federal, somente detém interesse jurídico, nos contratos celebrados entre 2/12/1988 (Lei 7.682/88) e 29/12/2009 (MP 478/09), e que contarem com a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS - Ramo 66). Nos contratos pactuados, anteriormente à data supramencionada, não há falar em remessa dos autos à Justiça Federal, pois, a Caixa Econômica Federal não possui interesse jurídico na lide. 2. Não apontado qualquer argumento que possa derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 440594-43.2015.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 08/09/2016, DJe 2112 de 16/09/2016)
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AGRAVOS INTERNOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI 7.682/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Nos termos do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento, em sede de recurso repetitivo, do RESP nº 101.393/SC, nas ações que envolvam seguros de mútuo habitacional (SFH), a Caixa Econômica Federal, somente detém interesse jurídico, nos contratos celebrados entre 2/12/1988 (Lei 7.682/88) e 29/12/2009 (MP 478/09), e que contarem com a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EXISTENTE. COMPLEMENTAÇÃO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPLEMENTARES COMPROVADAS. Considerando o entendimento perfilhado pelo Colendo STJ, impende seja demonstrado o prévio requerimento administrativo, como condição de ingresso da ação securitária DPVAT, o que restou devidamente comprovado nos autos. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 46739-15.2016.8.09.0076, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 08/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EXISTENTE. COMPLEMENTAÇÃO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPLEMENTARES COMPROVADAS. Considerando o entendimento perfilhado pelo Colendo STJ, impende seja demonstrado o prévio requerimento administrativo, como condição de ingresso da ação securitária DPVAT, o que restou devidamente comprovado nos autos. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 46739-15.2016.8.09.0076, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 08/09/2...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA RURAL. FATOR DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RURAL. INADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DO CORREÇÃO APLICADOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRIMEIRO RECURSO. CONTRATO FINDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO PERCENTUAL APLICADO. SUPOSTO DIREITO DE APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE COBRADO NAS RECLAMAÇÕES FORMULADAS PELOS POUPADORES CONTRA O BANCO. INVIABILIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS ENSEJADORES DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PORQUANTO NÃO EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO, TAMPOUCO DE COBRANÇA INDEVIDA. TESE IMPROCEDENTE. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. SEGUNDO RECURSO. INSURGÊNCIA CONTRA EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO INDEVIDO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROAGRO. CABIMENTO. 1. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido de repetição de valores pagos indevidamente em contrato já findo, pois mesmo depois do adimplemento admite-se a propositura de demanda visando a discussão acerca da validade do que fora ajustado, sob pena de se instituir a inadimplência como condição para revisão de avenças. Inteligência da Súmula nº 286, do STJ. 2. A prescrição para as ações de repetição de indébito de quantias despendidas a maior em face da cobrança de encargos financeiros ilegais, por ser de cunho essencialmente pessoal, corresponde a 20 (vinte) anos, por aplicação da norma de transição do art. 2.028, do Código Civil de 2002, c/c art. 177, do Código Civil de 1916, não incidindo o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC, já que não se trata de reparação de danos decorrentes do serviço bancário em si, mas de cobrança de valores provenientes da não correção dos saldos pelos índices e percentuais adequados. 3. Segundo orientação já sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o índice de atualização do saldo devedor das cédulas de crédito rural com cláusula de correção pelos índices da caderneta de poupança, no mês de março de 1990, deve ser o BTNF de 41,28%, e não o IPC de 84,32%. Dessarte, não há falar em legalidade do índice aplicado, sendo evidente o direito à restituição do quantum pago a maior. 4. A restituição dos valores pagos a maior caracteriza-se como mera consequência do julgamento realizado em ações desta natureza, não sendo necessária a comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da instituição financeira. 5. O termo inicial para incidência da correção monetária dos valores pagos indevidamente é a data em que se realizou o pagamento indevido. Precedentes do STJ. 6. Não devem incidir as mesmas taxas cobradas por estabelecimento bancário à restituição de valores cobrados indevidamente, aplicando-se somente juros de mora à taxa legal. 7. A repetição do indébito deve recair somente sobre os valores indevidamente pagos pelo devedor, excluindo-se da restituição as eventuais amortizações comprovadamente feitas pelo seguro PROAGRO e os valores resultantes de abatimentos negociais concedidos pela instituição financeira. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 84237-69.2010.8.09.0137, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA RURAL. FATOR DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RURAL. INADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DO CORREÇÃO APLICADOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRIMEIRO RECURSO. CONTRATO FINDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO PERCENTUAL APLICADO. SUPOSTO DIREITO DE APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE COBRADO NAS RECLAMAÇÕES FORMULADAS PELOS POUPADORES CONTRA O BANCO. INVIABILIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS ENSEJADORES DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PORQUANTO NÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELA ADVOGADA EM NOME PRÓPRIO E NA DEFESA DE DIREITO AUTÔNOMO. PREPARO. NECESSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR E QUE NÃO SE ESTENDE À SUA PROCURADORA. ART. 511 DO CPC/73. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA SANAR O VÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 05 DO STJ. 1. A gratuidade de justiça legalmente resguardada ao autor de ação consubstancia direito personalíssimo e incomunicável, não sendo passível de ser estendido à sua patrona quando demanda direito próprio e autônomo traduzido na verba honorária de sucumbência que lhe fora assegurada pela sentença. 2. A exata tradução da regra inserta no artigo 511 do CPC/73 é no sentido de que, consubstanciando o preparo pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação no momento da interposição do recurso, sob pena de se operar a deserção. 3. Não há como intimar a recorrente para sanar o vício nos termos do parágrafo único do artigo 932, do NCPC, porque segundo o enunciado administrativo nº 05 do STJ, “nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, §3º, do novo CPC.” APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 324651-24.2012.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELA ADVOGADA EM NOME PRÓPRIO E NA DEFESA DE DIREITO AUTÔNOMO. PREPARO. NECESSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR E QUE NÃO SE ESTENDE À SUA PROCURADORA. ART. 511 DO CPC/73. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA SANAR O VÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 05 DO STJ. 1. A gratuidade de justiça legalmente resguardada ao autor de ação consubstancia direito personalíssimo e incomunicável, não sendo passível de ser estendido à sua patrona quan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FIXAÇÃO SEGUNDO OS PERCENTUAIS APURADOS NA PERÍCIA E NA TABELA DA LEI Nº 11.945/09. PREQUESTIONAMENTO. I- Nos casos das ações securitárias (DPVAT) é admitido o termo a quo, de fluência do prazo da prescrição, a data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez, consoante nos revela o enunciado da Súmula nº 278 do STJ. Desta feita, verificado na hipótese dos autos que o autor somente teve conhecimento concreto das lesões permanentes dentro do triênio legal, a alegação de ocorrência de prescrição não se sustenta. II- Comprovado o dano parcial permanente, resta imperioso a aplicação da tabela da Lei nº 11.945/09, eis que além de ser a tabela regulamentadora vigente à época do sinistro, afigura-se, também, a recomendação do Superior Tribunal de Justiça para os acidentes datados após a sua vigência. Assim, considerando o percentual para a lesão total de um dos ombros, ser fixado pela tabela da lei em 25%, pautado, ainda, sobre o grau grave para o ombro esquerdo (75%) e de grau residual para o ombro direito (10%) apurado pela perícia judicial, calculados, ambos, sobre o importe total previsto na Lei nº 6.194/74, R$ 13.500,00, o valor indenizatório a ser recebido pelo postulante resultar-se-ia na quantia de R$ 2.868,75 (75% de 25% de 13.500,00 + 10% de 25% de 13.500,00), merecendo, portanto, reforma a sentença recorrida. III- Restando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pedido de prequestionamento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 433787-32.2014.8.09.0100, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FIXAÇÃO SEGUNDO OS PERCENTUAIS APURADOS NA PERÍCIA E NA TABELA DA LEI Nº 11.945/09. PREQUESTIONAMENTO. I- Nos casos das ações securitárias (DPVAT) é admitido o termo a quo, de fluência do prazo da prescrição, a data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez, consoante nos revela o enunciado da Súmula nº 278 do STJ. Desta feita, verificado na hipótese dos autos que o autor somente teve conhe...
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM PARA RECOLHER CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO IMPROCEDENTE. 1- "AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO NO CPC/2015 (RELATIVOS A DECISÕES PUBLICADAS A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2016) SERÃO EXIGIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NA FORMA DO NOVO CPC." (ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ). 2- DEIXANDO A AUTORA/APELANTE DE PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, IMPÕE-SE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 290, CPC/ 201573). IN CASU, A REQUERENTE TEVE INDEFERIDO O PEDIDO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA INICIAL, E A DESPEITO DISSO, NÃO RECOLHEU AS PREFALADAS CUSTAS, COMO LHE FORA DETERMINADO. APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452846-22.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM PARA RECOLHER CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO IMPROCEDENTE. 1- "AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO NO CPC/2015 (RELATIVOS A DECISÕES PUBLICADAS A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2016) SERÃO EXIGIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NA FORMA DO NOVO CPC." (ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ). 2- DEIXANDO A AUTORA/APELANTE DE PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, IMPÕE-SE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 290, CPC/ 2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DEVIDO MAIOR QUE O FIXADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VEDAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. I - A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera. A apelante compõe todo um arcabouço consorcial entre todas as seguradoras do país, tornando-se parte de um todo e responsável solidariamente pelas obrigações securitárias advindas do DPVAT. II - Com referência ao presente caso, pondero que a preliminar suscitada pela seguradora, atinente a falta de interesse de agir consubstanciada em ausência de requerimento prévio, deve ser repelida. Ora, a dita preliminar foi registrada em sede de contestação, na qual ainda foram destiladas matérias referentes ao mérito da causa (fls. 65/95). Na esteira do novel entendimento, a seguradora resistiu à pretensão do autor e a ação foi ajuizada antes da data do julgamento da Repercussão Geral perante o Excelso Pretório, em 03 de setembro de 2014. Há interesse de agir, portanto. III - Quanto ao pedido da parte requerida de extinção do feito arguindo prescrição do direito do autor, de plano, verifico que não merece guarida, posto que a contagem do prazo prescricional inicia-se com a ciência inequívoca do caráter permanente da lesão. Sendo assim, observo nestes autos, como indício do referido conhecimento, por parte do autor, o relatório apresentado às fls. 39, ocorrido em maio de 2.008. Porém, somente o Laudo Médico poderia concluir o caráter permanente de invalidez, o que foi concretizado às fls. 166/169 (Laudo Médico Pericial). IV - Pela questão de fundo em si, é de se notar que o laudo pericial concluiu por “invalidez permanente, ainda que parcial, do membro inferior direito”, decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 16 de março de 2000. Pois bem, naquela época, o valor a ser pago a título de seguro DPVAT progressivo até que se atingisse o teto 40 salários-mínimos, nos termos da original redação do artigo 3º, da lei nº 6.194/74. O itinerário gradual do valor indenizável era traçado pela Tabela nº 29/91 - SUSEP, que previa o pagamento de 70% (setenta por cento) do maior valor para casos de invalidez permanente parcial de membro inferior. Fosse aplicado corretamente esse critério, o valor final seria R$ 4.228,00 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), por corresponder a 70% de 40 salários-mínimos vigentes à época do sinistro (o salário-mínimo era de R$ 151,00). No entanto, o magistrado sentenciante fixou a indenização em 10 salários-mínimos, o que significa, originalmente, R$ 1.510,00 (hum mil, quinhentos e dez reais), valor bem aquém do efetivamente devido. Todavia, em atenção à vedação do reformatio in pejus, deve esse valor permanecer inalterado. V - Quanto aos honorários, vejo que o valor arbitrado de R$ 500,00 (quinhentos reais) ultrapassa o máximo de 20% sobre o valor da condenação, pelo que deve se reduzido. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 479791-90.2008.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DEVIDO MAIOR QUE O FIXADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. VEDAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. I - A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera. A apelante compõe todo um arcabouço consorcial entre todas as seguradoras do país, tornando-se parte de um todo e responsável solidariamente pelas obrigações securitárias advindas do DPVAT. II - Com referência ao presente caso, pondero que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Demonstrada a insuficiência de recursos do recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2 - No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência do agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ele ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo das benesses da gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 187340-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Demonstrada a insuficiência de recursos do recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2 - No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência do agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ele ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Demonstrada a insuficiência de recursos da recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2 - No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência da agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ela ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo das benesses da gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 168994-09.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Demonstrada a insuficiência de recursos da recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2 - No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência da agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ela ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE ACERCA DA COBERTURA SECURITÁRIA INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS FINANCIADOS. CONTRATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 7.682/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU MESMO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ENTENDIMENTO PERFILHADO AO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. I- “No julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp 1.091.393/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou-se no STJ o entendimento de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, deslocando-se a competência para a Justiça Federal, desde que o contrato tenha sido celebrado entre 2.12.1988 a 29.12.2009 e esteja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66), bem como haja demonstração de que a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - Fesa seja insuficiente para o pagamento da indenização securitária, havendo risco concreto de comprometimento do FCVS. (Edcl nos EDcl no REsp 1.091.363/SC, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe de 14.12.2012).” II- Segundo o entendimento acima, emanado da Corte Superior, e verificado que a ação proposta pelos mutuários se restringe à contratações anteriores à 2.12.1988, inexiste, portanto, interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário. Ausente o interesse da União é da Justiça Estadual a competência para o processamento e julgamento da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 156691-60.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE ACERCA DA COBERTURA SECURITÁRIA INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS FINANCIADOS. CONTRATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 7.682/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU MESMO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ENTENDIMENTO PERFILHADO AO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. I- “No julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp 1.091.393/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou-s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO À DISTÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. 1- Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado. 2- Os contratos de gerenciamento de risco e/ou prestação de serviços de monitoramento à distância de veículo não se confundem com contratos de seguro, por constituírem-se verdadeira obrigação de meio, e não de resultado, eis que não se obrigam a recuperação do veículo ou a cobertura de danos por eventual roubo, assalto etc, mormente quando essa ressalva vem expressa na avença, afastando assim, o dever de indenizar pelos danos materiais advindos do sinistro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 210019-93.2013.8.09.0036, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO À DISTÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. 1- Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado. 2- Os contratos de gerenciamento de risco e/ou prestação de serviços de monitoramento à distância de veículo não se confundem com contratos de seguro, por constituírem-se verdadeira obrigação de meio, e não de resultado, eis que não se obrigam...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não há como conhecer dos embargos declaratórios quando apresentados após escoado o quinquídio legal, previsto no art. 1.023, caput do NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 115938-83.2008.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não há como conhecer dos embargos declaratórios quando apresentados após escoado o quinquídio legal, previsto no art. 1.023, caput do NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 115938-83.2008.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)