APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. 1- O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, IX, do novo Código Civil. 2- O termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso em comento, ocorreu com a elaboração do laudo médico unilateral, de modo que a pretensão do autor, ora recorrido, foi atingida pela prescrição. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409835-83.2012.8.09.0006, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. 1- O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de 03 (três) anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, IX, do novo Código Civil. 2- O termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que, no caso em comento, ocorreu com a elaboração do laudo médico unilateral, de modo que a pretensão do autor, ora recorrido, foi atingida pela prescrição. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409835-83.2012.8.09.0006,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. I - RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. II - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO GRAU DE AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. VÍTIMAS DIFERENTES. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade, a autoria do crime de estupro de vulnerável, mormente pelos relatos de uma das vítimas, corroborados pelo pelas declarações da genitora dos ofendidos, laudo psicológico e laudo pericial, improcede o pedido de absolvição por insuficiência probatória. 2 - Tratando-se de crimes dolosos da mesma espécie, praticados contra vítimas diferentes e vulneráveis, valendo-se o agente das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e modus operandi, correta a aplicação da regra do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal (continuidade específica), o que afasta a incidência do artigo 69 do Código Penal. 3 - Quanto ao patamar eleito para a elevação da reprimenda decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva, segundo reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve o magistrado proceder ao aumento da pena de acordo com o critério objetivo da quantidade de crimes e a avaliação das circunstâncias judiciais objetivas e subjetivas, descritas no parágrafo único, do citado art. 71, do Código Penal. Contudo, a imprecisão quanto ao número de condutas e a insuficiência de elementos aptos para demonstrar o modo e o tempo das outras ocorrências, justificam a opção do julgador pelo menor grau de elevação da pena (1/6), em aplicação da regra de julgamento do in dubio pro reo. 4 - A negativa do direito de apelar em liberdade foi satisfatoriamente fundamentada na presença dos requisitos autorizadores da cautela preventiva, notadamente para garantia da ordem pública. Assim, subsistindo os requisitos da prisão preventiva, aliado ao fato do réu ter permanecido preso durante toda a instrução processual, mantêm-se a segregação provisória. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449755-44.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. I - RECURSO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. II - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO GRAU DE AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. VÍTIMAS DIFERENTES. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade, a autoria do crime de estupro de vulnerável, mormente pelos relatos de uma das vítimas, corroborados pelo pelas declarações da geni...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. PERÍCIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE. 1- A indenização relativa ao seguro DPVAT deverá ser proporcional ao grau da lesão sofrida e à extensão da invalidez da segurada, que será apurada por perícia médica judicial. 2. Resta devidamente comprovada nos autos a desídia da parte autora, que intimada do laudo pericial, deixou o prazo transcorrer em branco, não podendo requerer nova perícia em sede de recurso de apelação. 3. O laudo pericial elaborado por profissional da confiança do juiz de primeiro grau, tem presunção juris tantum, necessitando de prova robusta para sua desconsideração, o que não é visto na hipótese. 4. A improcedência do pedido inicial é medida que se impõe, tendo em vista que o valor apurado a título de indenização, já foi recebido administrativamente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 73509-57.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. PERÍCIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA ADMINISTRATIVAMENTE. 1- A indenização relativa ao seguro DPVAT deverá ser proporcional ao grau da lesão sofrida e à extensão da invalidez da segurada, que será apurada por perícia médica judicial. 2. Resta devidamente comprovada nos autos a desídia da parte autora, que intimada do laudo pericial, deixou o prazo transcorrer em branco, não podendo requerer nova perícia em sede de recurso de apelação. 3. O laudo pericial elaborado por profissional da confianç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. Verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcedem os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. REDUTORA DO § 4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a elevada quantidade de droga apreendida indica a dedicação do acusado na difusão de substâncias entorpecentes e pode ser considerada para afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. In casu, a expressiva quantidade de droga (11.735,240kg de maconha e 418,250g de cocaína em sua forma de “crack”), associada às circunstâncias do delito, como a apreensão de balança de precisão, dechavador, além de diversos outros petrechos utilizados para corte e embalagem de drogas, como canivete, sacos plásticos, entre outros, pressupõe a dedicação habitual ao tráfico de drogas, revelando-se motivação suficiente a afastar a aplicação da referida redutora. 3. DOSIMETRIA DA PENA. No tocante ao pleito de redução da pena base, tem-se que incabível, porquanto, constata-se que a mesma distanciou-se do mínimo legal, em razão da natureza e quantidade das drogas apreendidas, quais sejam, 11.735,240kg de maconha e 418,250g de cocaína. No entanto, não obstante a legislação não estabelecer frações específicas para o aumento ou diminuição em razão das agravantes e atenuantes, a fração de 1/6 (um sexto) mostra-se razoável e proporcional pelas circunstâncias fáticas delineadas, impondo-se o redimensionamento da pena. 4. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Não estando presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mormente por serem as penalidades impostas superiores ao limite previsto, incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos 5. PENA DE MULTA. Considerando-se que “a pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena corporal” imperativo reduzir a pena pecuniária. 6. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Considerando-se que a sentença limitou-se ao fundamento de que o veículo GM/Zafira foi apreendido em decorrência de tráfico de drogas e que o órgão acusatório não se desincumbiu de provar sua origem ilícita ou que fosse utilizado habitualmente no comércio ilícito de entorpecentes, tendo em vista estar devidamente comprovado ser o apelante seu legítimo proprietário, impõe-se a restituição do referido veículo. 7. EXTENSÃO AO CORRÉU. No que tange à dosimetria da pena, com o desfecho atingido, não fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal e tratar-se de concurso de agentes, há de se aproveitar a reformulação realizada, em favor do corréu José Roberto Costa Vargas, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDIMENSIONADAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA E RESTITUÍDO O VEÍCULO APREENDIDO. EXTENSÃO DO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256378-06.2014.8.09.0024, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. Verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcedem os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. REDUTORA DO § 4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a elevada quantidade de droga apreendida indica a dedicação do acusado na difusão de substâncias entorpecentes e pode ser considerada para afastar a aplicação da minorante previ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO VIDA COLETIVO. LEGITIMIDADE COMPANHEIRA E FILHOS. SEGURADO DIRIGINDO SEM CNH. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO AFASTA O DEVER DA SEGURADORA EM PAGAR. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE QUE SEGURADO TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA. PROVA DISPENSADA PELA SEGURADORA (ART. 373, II, CPC). 1. Como estado de fato que é, na União Estável o indivíduo permanece com o mesmo estado civil, que pode ser: solteiro; viúvo ou divorciado. Assim, o fato de a certidão de óbito apontar que o Segurado era “solteiro” não afasta a presunção de convívio marital entre a primeira autora e o falecido, uma vez que demonstrado nos autos que os dois tiveram juntos 04 (quatro) filhos, ao longo de 10 (dez) anos. 2. Trafegar sem a CNH constitui mera infração administrativa, o que não afasta a obrigação da seguradora em pagar o valor da indenização securitária, principalmente quando não comprovado que o fato de conduzir uma motocicleta sem a devida licença tenha sido causa determinante para o acidente. 3. A informação de que o Segurado trafegava na contramão, quando houver sido prestada unilateralmente pelo condutor do outro veículo envolvido no acidente, reclama a produção de prova testemunhar e/ou pericial com o fim de corroborar com aquela alegação. Havendo dispensa dessas provas pela Seguradora recorrente, e levando em conta os apontamentos feitos no Boletim de Ocorrência, de que a via onde aconteceu o sinistro não possuía sinalização, acostamento e tratava-se de via estreita, a manutenção do seu dever em indenizar é medida que se impõe. APELO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 304164-06.2013.8.09.0178, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/05/2017, DJe 2274 de 25/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO VIDA COLETIVO. LEGITIMIDADE COMPANHEIRA E FILHOS. SEGURADO DIRIGINDO SEM CNH. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO AFASTA O DEVER DA SEGURADORA EM PAGAR. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE QUE SEGURADO TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA. PROVA DISPENSADA PELA SEGURADORA (ART. 373, II, CPC). 1. Como estado de fato que é, na União Estável o indivíduo permanece com o mesmo estado civil, que pode ser: solteiro; viúvo ou divorciado. Assim, o fato de a certidão de óbito apontar que o Segurado era “solte...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR SUB-ROGAÇÃO PELO RITO SUMÁRIO. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE SER RESSARCIDA POR TRANSPORTADORA, PELO QUE FOI PAGO À SEGURADA. SINISTRO CONSIDERADO COMO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. COBRANÇA INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. I- Considera-se caso fortuito ou força maior o sinistro ocorrido em razão de derramamento de óleo na pista, que ocasiona perda da direção do motorista do caminhão da carga segurada, situação que exclui a responsabilidade da transportadora, tanto por força do artigo 12, V, da Lei nº 11.442/2007, como pelo que define a apólice do seguro (cláusula de dispensa de direito de regresso). II- O simples fato de ser julgada improcedente a ação regressiva, ajuizada pela seguradora, não enseja sua condenação a pagar à transportadora/ré, vencedora na lide, o valor que a autora pretendia receber. Em casos como tais, a aplicação do artigo 940 do Codex Civil mostra-se completamente inadequada, máxime considerando que o instituto da repetição do indébito é a consagração do princípio da vedação do enriquecimento ilícito. III- Mantida a sentença na parte que julgou a improcedência dos pedidos contidos na exordial, porém sob fundamento diverso. Afastada a condenação imposta à seguradora/autora de repetir o indébito. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 399954-96.2014.8.09.0011, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR SUB-ROGAÇÃO PELO RITO SUMÁRIO. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE SER RESSARCIDA POR TRANSPORTADORA, PELO QUE FOI PAGO À SEGURADA. SINISTRO CONSIDERADO COMO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. COBRANÇA INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. I- Considera-se caso fortuito ou força maior o sinistro ocorrido em razão de derramamento de óleo na pista, que ocasiona perda da direção do motorista do caminhão da carga segurada, situação que exclui a responsabilidade da transportadora, tanto por for...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, INCISOS I E II DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEGISLAÇÕES DE REGÊNCIA ASSENTADA PELO PLENÁRIO DO STF. ADI Nº 4627. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DE OFÍCIO. I- Não há falar em julgamento ultra petita quando o magistrado, apesar da inexistência de pedido da parte, reconhece a inconstitucionalidade da lei, já que se trata de providência plenamente passível de ser exercida de forma incidental. II- Tendo a perícia judicial concluído pela invalidez parcial e permanente da vítima de acidente de trânsito, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. III- É aplicável a tabela inserida na Medida Provisória nº 451/2009 ao caso particular em razão de o acidente de trânsito ter ocorrido na vigência da referida norma legal. IV- A correção monetária da indenização é devida a partir do sinistro, pois serve para manter a indenização que era devida à época do acidente de trânsito, nos termos da Súmula nº 43 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. SENTENÇA CORRIGIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 474349-67.2009.8.09.0162, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2212 de 16/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, INCISOS I E II DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEGISLAÇÕES DE REGÊNCIA ASSENTADA PELO PLENÁRIO DO STF. ADI Nº 4627. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DE OFÍCIO. I- Não há falar em julgamento ultra petita quando o magistrado, apesar da inexistência de pedido da parte, reconhece a inconstitucionalidade da lei, já que se trata de providência plenamente passíve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. PAI DO AUTOR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O JULGAMENTO DO RE 631.240/MG (03/09/2014). NEXO CAUSAL COMPROVADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. I- No presente caso, não há falar em prévio requerimento administrativo, uma vez que a contestação de mérito foi apresentada pela parte requerida, e a ação foi ajuizada antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014), de sorte que resta caracterizado o interesse de agir pela resistência à pretensão deduzida. II- A circunstância do Boletim de Ocorrência Policial ter sido confeccionado somente com as informações prestadas por pessoas ligadas à vítima do sinistro não lhe retira a validade e nem mesmo impede o reconhecimento do nexo causal entre o fato e o dano ocorrido, mormente se existe nos autos outros elementos probatórios, capazes de comprovar a ocorrência do evento danoso, bem como que a morte do segurado dele decorre. III- Sucumbência da seguradora. Honorários advocatícios fixados em importe razoável e condizente com o trabalho desenvolvido pelo causídico da parte vencedora. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 60417-41.2014.8.09.0085, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 25/04/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORTE. PAI DO AUTOR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O JULGAMENTO DO RE 631.240/MG (03/09/2014). NEXO CAUSAL COMPROVADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. I- No presente caso, não há falar em prévio requerimento administrativo, uma vez que a contestação de mérito foi apresentada pela parte requerida, e a ação foi ajuizada antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014), de sorte que resta caracterizado o interesse de agir pela resistência à pretensão deduzida...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS COMPROVAÇÃO DE GASTOS. RECIBOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Consoante o art. 3º, inciso III, da Lei nº 6.194/74, devem ser reembolsadas as despesas médicas gastas pelo segurado, desde que devidamente comprovadas, não exigindo a lei formalidade específica para tal mister. 2. Não tendo a seguradora comprovado que os recibos acostados não possuem valor probante, mormente levando-se em conta que não trouxe qualquer prova em contrário, impõe-se a condenação ao pagamento das despesas médicas realizadas pela vítima de acidente de trânsito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 314041-50.2014.8.09.0140, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 25/04/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICAS COMPROVAÇÃO DE GASTOS. RECIBOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Consoante o art. 3º, inciso III, da Lei nº 6.194/74, devem ser reembolsadas as despesas médicas gastas pelo segurado, desde que devidamente comprovadas, não exigindo a lei formalidade específica para tal mister. 2. Não tendo a seguradora comprovado que os recibos acostados não possuem valor probante, mormente levando-se em conta que não trouxe qualquer prova em contrário, impõe-se a condenação ao pagamento das despesas médicas realizadas pela vítima de acidente de trânsito. APELAÇÃO CÍVE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO E SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO. VEÍCULO CLONADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/GO. 1- O DETRAN-GO é parte legítima para responder pela pretensão de anulação de multas de trânsito incidentes sobre veículo pelo mesmo licenciado, ainda que lavradas por órgão de outra unidade da federação, uma vez que compete a todas as esferas administrativas, em esforço conjunto, a fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito (CTB, arts. 5°, 7°, 8° e 21). 2- Sendo o CTB omisso na regulação dos casos de clonagem de placas de veículos (não proibindo a anulação das multas aplicadas, nem estabelecendo qual é o órgão de trânsito responsável pela sua invalidação), a legitimidade para responder à respectiva pretensão anulatória, em tais casos excepcionais, é tanto do órgão responsável pelo lançamento da multa, quanto do órgão responsável pela sua arrecadação. 3- Embora a legislação de regência determine que as placas de identificação alfanumérica do veículo automotor devem acompanhá-lo até a baixa do respectivo registro (art. 115, § 1º, do CTB), a proliferação da atividade criminosa concernente à 'clonagem' de veículos, mediante a reprodução criminosa dessas placas, justifica o abrandamento da interpretação da norma legal, para se admitir tal substituição, visando, principalmente, a proteção do cidadão de bem, pelo menos até que o Poder Público desenvolva métodos seguros, de forma a impedir a ocorrência desse tipo de fraude. 4- APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0007463-11.2014.8.09.0152, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 4ª Câmara Cível, julgado em 20/04/2017, DJe de 20/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO E SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO. VEÍCULO CLONADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/GO. 1- O DETRAN-GO é parte legítima para responder pela pretensão de anulação de multas de trânsito incidentes sobre veículo pelo mesmo licenciado, ainda que lavradas por órgão de outra unidade da federação, uma vez que compete a todas as esferas administrativas, em esforço conjunto, a fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito (CTB, arts. 5°, 7°, 8° e 21). 2- Sendo o CTB omisso na regulação dos casos de clonagem de placas de veículos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Não sobra espaço ao desfecho absolutório, pelo crime de roubo circunstanciado, encontrando-se a prova coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, eis que os depoimentos das vítimas, uníssonos, apontaram o processado como o autor da conduta, que, por sua vez, não se desincumbiu de comprovar o álibi indicado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450181-83.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Não sobra espaço ao desfecho absolutório, pelo crime de roubo circunstanciado, encontrando-se a prova coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, eis que os depoimentos das vítimas, uníssonos, apontaram o processado como o autor da conduta, que, por sua vez, não se desincumbiu de comprovar o álibi indicado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450181-83.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY...
CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Deve ser mantida a condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato, em âmbito familiar, quando o acervo probatório, formado por prova testemunhal e pela palavra da vítima, é firme e seguro a demonstrar que o acusado ameaçou de morte e desferiu um tapa no rosto de sua ex-companheira. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 121239-17.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Deve ser mantida a condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato, em âmbito familiar, quando o acervo probatório, formado por prova testemunhal e pela palavra da vítima, é firme e seguro a demonstrar que o acusado ameaçou de morte e desferiu um tapa no rosto de sua ex-companheira. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 121239-17.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcedem os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. Tendo em vista ser o apelante primário, e não podendo-se concluir que seja contumaz na prática de crimes, faz, o mesmo, jus à causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Constatando-se que foi utilizado o vetor da quantidade e natureza da droga na fixação da pena base, não pode o mesmo ser utilizado novamente na 3ª fase, sob pena de se incorrer em bis in idem. Assim, sendo todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, favoráveis ou neutras, deve ser reduzida a pena no patamar máximo, qual seja, 2/3. 3- SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, por ser a penalidade imposta inferior ao limite previsto, o crime não praticado com violência ou grave ameaça, as circunstâncias judiciais favoráveis, o acusado primário e considerada a quantidade de droga apreendida (6,715g), cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com consequente alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto. 4- PENA DE MULTA. Provindo de norma cogente a cumulação da reprimenda privativa de liberdade com a pena de multa, resta inviável a sua dispensa, já que a multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua conversão ou de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Contudo, deve-se observar que “...a pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena corporal”, razão pela qual impõe-se sua mitigação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 271159-58.2009.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcedem os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. Tendo em vista ser o apelante primário, e não podendo-se concluir que seja contumaz na prática de crimes, faz, o mesmo, jus à causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Constatando-se que foi...
DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS. NOTA FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DO SINISTRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA. I- Na hipótese, a parte autora comprovou satisfatoriamente as despesas médicas, devendo, pois, ser mantido o ressarcimento. II- A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, conforme entendimento consolidado pelo egrégio STJ na Súmula 580. III- Ônus sucumbencial redimensionado em face da ausência de sucumbência recíproca, considerando-se o pedido inicial formulado pela parte autora, no sentido de condenação da seguradora ao pagamento do montante indenizatório segundo o grau de invalidez a ser apurado em perícia médica. PRIMEIRO APELO PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 425201-26.2011.8.09.0095, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/04/2017, DJe 2258 de 02/05/2017)
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DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS. NOTA FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DO SINISTRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA. I- Na hipótese, a parte autora comprovou satisfatoriamente as despesas médicas, devendo, pois, ser mantido o ressarcimento. II- A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, conforme entendimento consolidado pelo egrégio STJ na Súmula 580. III- Ônus sucumbencial redimensionado em face da ausência de sucumbência recíproca, considerando-se o pedid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. 1 - Descabe considerar a absolvição quando as declarações coerentes e seguras das vítimas e do policial, relatando em detalhes a maneira como foi praticado o crime constituem elementos seguros para embasar o decreto condenatório, mormente pelo reconhecimento do acusado pelas vítimas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2 - Patente que a violência empregada pelo apelante contra a vítima visou unicamente a subtração do bem, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal, máxime quando presentes todas as elementares daquele tipo, não se cogitando, portanto, a aplicação do princípio da insignificância, por ser incompatível com a espécie de crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 990-66.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. 1 - Descabe considerar a absolvição quando as declarações coerentes e seguras das vítimas e do policial, relatando em detalhes a maneira como foi praticado o crime constituem elementos seguros para embasar o decreto condenatório, mormente pelo reconhecimento do acusado pelas vítimas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2 - Patente que a violência empregada pelo apelante contra a vítima visou unicamente a subtração do bem, impossível a desclassificação do crime de r...
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. 1. NULIDADES. NÃO CONSTATADAS. 1.1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. A exordial acusatória preenche perfeitamente os requisitos do artigo 41, do CPP; ademais, como já assentou o STF, a superveniência de sentença penal condenatória afasta qualquer dúvida no tocante à presença de elementos não só para a inauguração do processo penal, como também para a própria condenação. 1.2. INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO DO ACUSADO CARLOS. Não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa face a não realização de exame toxicológico, por tratar-se de faculdade do juiz, que pelo livre arbítrio deve aferir a necessidade de sua realização, a qual não foi constatada ao longo do processo, havendo decisão fundamentada nesse sentido. 1.3. ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Constata-se que em nenhum ponto da sentença ou de qualquer decisão proferida no curso procedimental, houve qualquer menção ou mesmo utilização da suposta interceptação telefônica acoimada de ilegal, não havendo que se falar em nulidade por esse motivo. 2. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcedem os pleitos absolutório e desclassificatório. 3. REDUÇÃO DAS PENAS. Em relação ao apelante LUCAS, tendo em vista a quantidade e natureza da droga, principalmente por terem sido apreendidos em sua residência mais de 2 kg de “crack”, entendo que deve ser mantida a pena conforme fixada na sentença. Em relação aos apelantes CARLOS HENRIQUE e KARINA, verifica-se que constitui bis in idem, a valoração da quantidade e natureza da droga na primeira e na terceira fase do sistema dosimétrico. Excluindo-se essa circunstância das penas base, impende sua redução e, fazendo-se essa ponderação na última etapa, impõe-se a aplicação do redutor em 1/4, tendo em vista a natureza e razoável quantidade de droga apreendida (mais de 01 kg de cocaína). 4. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS DOS 2º APELANTES POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, por serem as penalidades impostas aos 2º apelantes inferiores ao limite previsto, o crime não praticado com violência ou grave ameaça, as circunstâncias judiciais favoráveis, cabível a substituição da pena privativa de liberdade dos apelantes CARLOS e KARINA por restritivas de direitos, com consequente alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto. 5- PENA DE MULTA. Observando-se que “...a pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena corporal”, impõe-se a mitigação da pena pecuniária do apelante CARLOS. APELOS CONHECIDOS E: DESPROVIDO O DO 1º APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO O DOS 2º APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 480615-16.2014.8.09.0091, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2430 de 19/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. 1. NULIDADES. NÃO CONSTATADAS. 1.1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. A exordial acusatória preenche perfeitamente os requisitos do artigo 41, do CPP; ademais, como já assentou o STF, a superveniência de sentença penal condenatória afasta qualquer dúvida no tocante à presença de elementos não só para a inauguração do processo penal, como também para a própria condenação. 1.2. INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO DO ACUSADO CARLOS. Não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa face a não realização de exame toxicológico, por tratar-se de faculdade do juiz,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMENDA DA INICIAL PROPICIADA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, o prévio requerimento administrativo é indispensável para legitimar a propositura da demanda, sob o enfoque do interesse como condição da ação, uma vez que sem ele não resta caracterizada lesão ou ameaça de direito, não se podendo concluir pela existência de lide a ser solucionada pelo Judiciário. 2. Deve ser desconsiderada a juntada do documento no ato da interposição do recurso de apelação, em virtude da preclusão consumativa, uma vez que aquele já se encontrava à disposição da parte quando do ajuizamento da ação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459096-71.2015.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/03/2017, DJe 2244 de 05/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMENDA DA INICIAL PROPICIADA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, o prévio requerimento administrativo é indispensável para legitimar a propositura da demanda, sob o enfoque do interesse como condição da ação, uma vez que sem ele não resta caracterizada lesão ou ameaça de direito, não se podendo concluir pela existência de lide a ser solucionada pelo Judiciário. 2. Deve ser desconsiderada a juntada do...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DA INVALIDEZ PERMANENTE. DIVERGÊNCIA DE POSICIONAMENTOS. PREVALÊNCIA DA TRANSMISSIBILIDADE PLENA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TABELA DE GRADAÇÃO LESIONAL PARA PAGAMENTO. VALIDADE. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PAGAMENTO DA APÓLICE CHEIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSENTES MAIORES CONSEQUÊNCIAS CAPAZES DE GERAR ABALO PSÍQUICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL À RÉ ISOLADAMENTE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 01 - Possível a transmissibilidade do direito ao recebimento da indenização securitária por invalidez, bem como do direito de indenização por danos morais, ante a natureza pecuniária, eminentemente de conteúdo econômico. 02 - O pagamento de indenização securitária por invalidez parcial permanente deve obedecer a tabela gradativa de lesão constante do pacto firmado, não havendo abusividade em seu uso, prestigiando a validade do que fora determinado pelas partes no gozo da autonomia de suas vontades. Pugnar pelo pagamento da apólice cheia, em qualquer espécie de lesão, colide com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 03 - Não há que se falar em ocorrência de dano moral decorrente do mero inadimplemento contratual, devendo o ofendido, em casos tais, demonstrar abalo extrapatrimonial em grau mais elevado do que o que naturalmente decorre do próprio descumprimento do acordo de vontades. 04 - Os juros moratórios devem incidir desde a citação, quando se discuta a ocorrência de invalidez permanente oriundo de relação contratual, conforme posicionamento consolidado no âmbito do STJ. Ademais, cuida-se, na espécie, de mora ex persona, que depende de interpelação do credor ao devedor para constituí-lo em mora, não decorrendo esta, automaticamente, de termo pré-fixado, posto que a ocorrência do sinistro é evento futuro e incerto. 05 - Descabe falar em sucumbência recíproca quando a parte autora logrou êxito em maior parte de suas pretensões, devendo a requerida suportar o ônus da sucumbência isoladamente. 06 - Não é dado ao Poder Judiciário a atribuição de órgão consultivo, motivo pelo qual resta afastada a pretensão de prequestionamento. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 336032-05.2007.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/03/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DA INVALIDEZ PERMANENTE. DIVERGÊNCIA DE POSICIONAMENTOS. PREVALÊNCIA DA TRANSMISSIBILIDADE PLENA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TABELA DE GRADAÇÃO LESIONAL PARA PAGAMENTO. VALIDADE. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PAGAMENTO DA APÓLICE CHEIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOENÇA PREVISTA NO CONTRATO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. I - Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei 9.656/98. II - Descabida e injustificada a negativa securitária sob a alegação de que o medicamento prescrito pelo médico é destinado ao tratamento de doença diversa daquela que acomete a autora, pois o que importa para a solução do litígio é a existência de cobertura securitária para a patologia apresentada, e não o fármaco necessário ou a forma como o tratamento deverá ser ministrado, decisões da competência do médico da paciente e não do plano de saúde. Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 292764-85.2013.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/03/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DOENÇA PREVISTA NO CONTRATO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. I - Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei 9.656/98. II - Descabida e injustificada a negativa securitária sob a alegação de que o medicamento prescrito pelo médico é destinado ao tratamento de doença diversa daquela que acomete a autora, pois o que imp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADES. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1- Não se confere efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença que aplicou medida socioeducativa de internação, confirmando a antecipação da tutela, inteligência do artigo 1.012, inciso V, do CPC. 2- O reconhecimento feito pela vítima obedeceu a norma legal. 3- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram plenamente respeitados, não existe nulidade a ser reconhecida. 4- O rito previsto no art. 184, do ECA foi plenamente respeitado e a medida socioeducativa aplicada não foi baseada somente na confissão do representado. Preliminares afastadas. MÉRITO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, CP. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 5- O conjunto probatório é pleno e seguro sobre a materialidade e autoria do ato infracional análogo ao delito de roubo consumado duplamente majorado, não existindo falar em absolvição ou desclassificação para tentativa. 6- No âmbito da Justiça da Infância e Juventude não cabe considerar a confissão como circunstância atenuante para fins de mitigação da pena, já que para eles não há o critério trifásico de aplicação de pena. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS, ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 7- Inviável o pleito absolutório ou desclassificatório para ato infracional análogo ao crime uso quando as provas são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o menor infrator praticou ato infracional análogo ao crime de tráfico. 8- É cabível a imposição da medida socioeducativa de internação ao menor que reitera na prática de atos infracionais, de modo a demonstrar que é essa a única medida socioeducativa adequada à sua ressocialização. 9- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 289189-61.2016.8.09.0052, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADES. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1- Não se confere efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença que aplicou medida socioeducativa de internação, confirmando a antecipação da tutela, inteligência do artigo 1.012, inciso V, do CPC. 2- O reconhecimento feito pela vítima obedeceu a norma legal. 3- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram plenamente respeitados, não existe nulidade a ser reconhecida. 4- O rito previsto no art. 184, do ECA foi...