APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESPESAS MÉDICAS SUPLEMENTARES. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO (DESEMBOLSO). PREQUESTIONAMENTO. 1 - Comprovadas as despesas médicas suplementares despendidas pelo recorrido por meio da documentação constada na exordial, e dentro do limite legal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), é cabível o reembolso do valor reclamado. 2 - A correção monetária sobre o valor a ser restituído a título de despesas médicas e suplementares deve incidir a partir da data do desembolso. 3 - Uma vez devidamente apreciadas as teses de fato e de direito invocadas pela parte e subsumidas às normas legais aplicáveis, não há falar, para fins de prequestionamento, em sua inobservância ou negativa de vigência. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9110-52.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESPESAS MÉDICAS SUPLEMENTARES. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO (DESEMBOLSO). PREQUESTIONAMENTO. 1 - Comprovadas as despesas médicas suplementares despendidas pelo recorrido por meio da documentação constada na exordial, e dentro do limite legal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), é cabível o reembolso do valor reclamado. 2 - A correção monetária sobre o valor a ser restituído a título de despesas médicas e suplementares deve incidir a partir da data do desembolso. 3 - Uma vez devidamente apreciadas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO. 1. A contadoria oficial é um órgão auxiliar e de confiança do juízo, cujos cálculos, elaborados em conformidade com os critérios fixados pelo magistrado e a partir do título judicial exequendo com parâmetros previamente estabelecidos, fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção sobre o valor devido. 2. Correta a decisão que homologa cálculos do débito elaborados pela Contadoria Judicial, se efetuados nos exatos termos da sentença exequenda. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 431780-86.2008.8.09.0097, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO. 1. A contadoria oficial é um órgão auxiliar e de confiança do juízo, cujos cálculos, elaborados em conformidade com os critérios fixados pelo magistrado e a partir do título judicial exequendo com parâmetros previamente estabelecidos, fornecem elementos seguros à formação de sua livre convicção sobre o valor devido. 2. Correta a decisão que homologa cálculos do débito elaborados pela Contadoria Judicial, se efetuados nos exatos termos da sentença exequenda. RECURSO DESPRO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DE FACHADA EXTERNA DO PRÉDIO. DANOS NO APARTAMENTO DO RECORRENTE. COLOCAÇÃO PORTA COM FECHADURA NA COBERTURA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER NO DECISUM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. REQUISITOS DO ART. 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. NECESSIDADE CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. A concessão ou revogação das medidas liminares ou antecipação de tutela dão-se em conformidade com o livre convencimento do magistrado a quo e somente deverão ser cassadas pelo Tribunal ad quem quando evidente sua ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou temeridade. II - Para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de urgência na esfera recursal, de forma total ou parcial, é necessário que se façam presentes os requisitos do art. 300, caput, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observando-se, também, para o disposto no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. III - No caso dos autos, não obstante tenha sido demonstrado por meio do relatório fotográfico a existência de aparente infiltração, deterioração, fungos e bolor na fachada do prédio, os demais documentos anexados aos autos mostram-se insuficientes e inadequados para comprovar que tais danos estão comprometendo segurança da edificação ou a saúde dos condôminos, o que afasta o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, necessária à medida antecipatória. IV- Não tendo sido juntadas provas suficientes para comprovar a causa das infiltrações, dos alegados danos no apartamento do recorrente e tampouco sobre a necessidade da colocação da porta com fechadura no último lance de escada do prédio, restam inexistentes a prova inequívoca apta a convencer a verossimilhança do dano irreparável nesta fase processual. V - Necessidade de submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 152148-14.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DE FACHADA EXTERNA DO PRÉDIO. DANOS NO APARTAMENTO DO RECORRENTE. COLOCAÇÃO PORTA COM FECHADURA NA COBERTURA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER NO DECISUM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. REQUISITOS DO ART. 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. NECESSIDADE CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. A concessão ou revogação das medidas liminares ou antecipação de tutela dão-se em conformidade com o livre convencimento do magistrado a quo e somente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. ESTADO DE CARÊNCIA EVIDENCIADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE DOCUMENTOS. DECISÃO REFORMADA. Comprovado nos autos que o postulante não possui meios de custear o processo em razão de se encontrar afastado da atividade laboral, leia-se servente de pedreiro, em razão do acidente sofrido em agosto de 2015 que lhe ocasionou lesão no punho esquerdo, corroborado pelos fartos documentos por ele juntados, dentre eles relatório cirúrgico hospitalar (HC), carteira de trabalho, declaração de situação regular do cadastro do CPF e de isenção do imposto de renda e outros, merece ser beneficiado pela gratuidade da justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 150695-81.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. ESTADO DE CARÊNCIA EVIDENCIADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE DOCUMENTOS. DECISÃO REFORMADA. Comprovado nos autos que o postulante não possui meios de custear o processo em razão de se encontrar afastado da atividade laboral, leia-se servente de pedreiro, em razão do acidente sofrido em agosto de 2015 que lhe ocasionou lesão no punho esquerdo, corroborado pelos fartos documentos por ele juntados, dentre eles relatório cirúrgico hospitalar (HC), carteira de trabalho, declaração de situação regular...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nos feitos em que os recursos especiais foram sobrestados, se as decisões recorridas estiverem em divergência com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os autos serão remetidos ao órgão julgador que prolatou o decisum, para o juízo de retratação a que alude o 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. Todavia, o caso decidido neste feito não se amolda ao paradigma julgado pelo STJ, visto que o não acolhimento do recurso se dera em razão da falta de prova do tratamento médico contínuo, à luz do entendimento jurisprudencial pátrio, orientado, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça em seus julgados, não se afigurando, pois, hipótese consentânea à previsão do aludido dispositivo processual, razão pela qual os autos hão de retornar à Presidência deste Tribunal de Justiça para o exame do juízo de admissibilidade do Recurso Especial interposto. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RETRATAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 389506-85.2007.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nos feitos em que os recursos especiais foram sobrestados, se as decisões recorridas estiverem em divergência com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os autos serão remetidos ao órgão julgador que prolatou o decisum, para o juízo de retratação a que alude o 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil. Todavia, o caso decidido neste feito não se amolda ao paradigma julgado pelo STJ, visto que o não acolhimento...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO AO PEDIDO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Seguindo preceitos do RE nº 631.240/MG, diante da ausência de requerimento administrativo, o interesse de agir é reconhecido pela resistência à pretensão; 2. Não há falar-se em ausência de nexo causal entre o acidente e as lesões quando o autor comprova por meio de prova testemunhal a ocorrência do acidente de trânsito causador da lesão corporal. 3. A procedência parcial do pedido inicial quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência mínima da seguradora, pois mesmo que o demandante tenha alcançado êxito em valor inferior ao requerido na exordial, é de se reconhecer que restou vitorioso no pleito indenizatório. 4. Não é exorbitante a verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação, dentro da margem disposta no art. 20, § 3º, do CPC/1973 adequada à remuneração do trabalho do profissional. 5. O Poder Judiciário não tem, dentre suas atribuições, a de órgão consultivo, de modo que o pedido de prequestionamento não encontra respaldo no ordenamento vigente. Apelação e Agravo retido conhecidos e desprovidos.
(TJGO, APELACAO CIVEL 117260-20.2014.8.09.0087, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO AO PEDIDO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Seguindo preceitos do RE nº 631.240/MG, diante da ausência de requerimento administrativo, o interesse de agir é reconhecido pela resistência à pretensão; 2. Não há falar-se em ausência de nexo causal entre o acidente e as lesões quando o autor comprova por meio de prova testemunhal a ocorrência do acidente de trânsito causador da lesão corporal. 3. A proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SEGURO DE VIDA PESSOA FÍSICA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. MÁ-FÉ COMPROVADA. A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, e caso efetuado o pagamento, é devida a restituição em dobro, desde que comprovada a má-fé, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, visto que não se pode impor à parte hipossuficiente a prova de fato negativo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 327406-39.2014.8.09.0087, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SEGURO DE VIDA PESSOA FÍSICA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. MÁ-FÉ COMPROVADA. A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, e caso efetuado o pagamento, é devida a restituição em dobro, desde que comprovada a má-fé, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, visto que não se pode impor à parte hipossuficiente a prov...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROPORCIONALIDADE. GRAU DA LESÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC DE 1.973. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1- Levando-se em consideração o entendimento perfilhado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, deve ser observada a solução jurídica que afere o grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico no momento da fixação do valor indenizatório. 2- da multa prevista no artigo 475-J da Lei Processual Civil de 1.973 deve ser precedida de intimação da parte condenada, através de seu procurador, após o trânsito em julgado da sentença, mantendo no mais o seu teor. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 16506-85.2012.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROPORCIONALIDADE. GRAU DA LESÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC DE 1.973. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. 1- Levando-se em consideração o entendimento perfilhado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, deve ser observada a solução jurídica que afere o grau de invalidez da vítima do acidente automobilístico no momento da fixação do valor indenizatório. 2- da multa prevista no artigo 475-J da Lei Processual Civil de 1.973 deve ser precedida de intimação da parte condenada, através de seu procurador, após o trânsito em julgado da sentença, mantendo no m...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. ILEGITIMIDADE DO AUTOR. CONDIÇÃO DE COMPANHEIRO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. VALOR INTEGRAL. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS MANTIDOS. I- Comprovado nos autos a condição de companheiro, esta é parte legítima para requerer a indenização em nome da de cujus. II - Do exame do autos, o conjunto probatório mostra-se suficiente a demonstrar o nexo causal entre o acidente de trânsito noticiado na inicial e a morte da vítima, suficiente a amparar o direito pleiteado na exordial e justificar a concessão do pleito indenizatório em exame, merecendo prosperar o pedido indenizatório em sua integralidade. III- Somente após o trânsito em julgado do decisum, o devedor deverá ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10 % (dez por cento), conforme dispõe o art. 475-J do Código de Processo Civil, caput, do CPC. IV - Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados se o magistrado, ao fixá-los, levou em consideração os critérios encartados no § 3º do art. 20 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 93108-24.2014.8.09.0113, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. ILEGITIMIDADE DO AUTOR. CONDIÇÃO DE COMPANHEIRO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. VALOR INTEGRAL. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS MANTIDOS. I- Comprovado nos autos a condição de companheiro, esta é parte legítima para requerer a indenização em nome da de cujus. II - Do exame do autos, o conjunto probatório mostra-se suficiente a demonstrar o nexo causal entre o acidente de trânsito noticiado na inicial...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. RECEBIMENTO DE QUANTIA PARA FINS DE PROCESSAMENTO DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS E IPASGO. INÉRCIA. APROPRIAÇÃO DA QUANTIA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. MÁ-FÉ. REPARAÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. EVIDENCIADOS. 1. Comprovado que o requerido recebeu do autor elevada quantia, com a finalidade de ajuizar ação para fins de sua aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todavia, se apropriou do montante em benefício próprio, impõe-se a sua condenação ao ressarcimento das perdas e danos vindicadas pelo autor/recorrido. 2. Devidamente intimado, o requerido não compareceu às audiências realizadas, não se desincumbindo do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação as alegações do direito do autor/apelado, consoante o disposto no artigo 333, inciso II, CPC/73. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388871-94.2013.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. RECEBIMENTO DE QUANTIA PARA FINS DE PROCESSAMENTO DE AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS E IPASGO. INÉRCIA. APROPRIAÇÃO DA QUANTIA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. MÁ-FÉ. REPARAÇÃO DEVIDA. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. EVIDENCIADOS. 1. Comprovado que o requerido recebeu do autor elevada quantia, com a finalidade de ajuizar ação para fins de sua aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todavia, se apropriou do montante em benefício próprio, impõe-se a sua condenação ao ressarcimento da...
APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE CURADOR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA EXPRESSAMENTE FORMULADO PELA PARTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A curatela tem cunho eminentemente protetivo da pessoa do incapaz e deve prevalecer no interesse desta, sendo de rigor a remoção quando embasada em elementos de convicção seguros a evidenciar situação de risco ao curatelado, o que o juiz avaliará caso a caso. 2 - O julgamento antecipado do mérito traduz-se num salto temporal da fase inicial de postulação judicial para a apreciação da causa, pelo fato de a matéria controvertida se reduzir eminentemente a uma questão de direito, ou pelo fato de as questões de fato se encontrarem dirimidas. 3 - Se, no caso, a negligência da curadora na condução do munus não se mostra extreme de dúvidas, tampouco as transgressões aos deveres do cargo, censurável o julgamento do mérito sem oportunizar à parte interessada a produção de prova a seu favor, máxime se expressamente postulado por petição carreada aos autos, a qual sequer chegou a ser apreciada pelo magistrado condutor do feito, configurando-se o cerceamento do direito de defesa em virtude de error in procedendo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409212-18.2014.8.09.0113, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE CURADOR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA EXPRESSAMENTE FORMULADO PELA PARTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A curatela tem cunho eminentemente protetivo da pessoa do incapaz e deve prevalecer no interesse desta, sendo de rigor a remoção quando embasada em elementos de convicção seguros a evidenciar situação de risco ao curatelado, o que o juiz avaliará caso a caso. 2 - O julgamento antecipado do mérito traduz-se num salto temporal da fase inicial de postulação judicial para a apreciação da ca...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). LESÃO PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE PROPORCIONALIDADE DA TABELA DO CNSP. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/73. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. 1. É permitida a aplicação das regras de proporcionalidade previstas na tabela do CNSP aos acidentes ocorridos de 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09. 2. Diante da aquilatação do grau da incapacidade da parte ser completa/total de grau grave, referente à lesões de estruturas abdominais, aplica-se o grau correspondente a 100% (cem por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da legislação aplicável. 3. Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária, pelo INPC, incide desde o evento danoso (Súmula nº. 43). 4. Segundo o entendimento firmado pelo STJ, a multa de 10% do artigo 475-J, do CPC/73, só pode ser cobrada após a intimação do advogado da parte devedora para pagar o débito já calculado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 375525-44.2009.8.09.0107, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). LESÃO PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE PROPORCIONALIDADE DA TABELA DO CNSP. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/73. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. 1. É permitida a aplicação das regras de proporcionalidade previstas na tabela do CNSP aos acidentes ocorridos de 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09. 2. Diante da aquilatação do grau da incapacidade da parte ser completa/total de grau grave, referente à lesões de es...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA. Uma vez intimada a parte acerca de laudo pericial juntado aos autos e não impugnada a conclusão pericial ou não interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada opera-se a preclusão temporal, razão pela qual não é mais possível requerer o reexame da respectiva questão em sede de apelação, sob pena de ofensa aos artigos 473 e 516 do CPC. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 15221-19.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PERÍCIA. Uma vez intimada a parte acerca de laudo pericial juntado aos autos e não impugnada a conclusão pericial ou não interposto agravo de instrumento pela parte prejudicada opera-se a preclusão temporal, razão pela qual não é mais possível requerer o reexame da respectiva questão em sede de apelação, sob pena de ofensa aos artigos 473 e 516 do CPC. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 15221-19.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATADOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE BOLETOS, DE REGISTRO DE GRAVAME E TAXA DE RETORNO. PARCELAS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO. 1. Ausente a previsão contratual da cobrança da comissão de permanência, devem ser mantidos os encargos moratórios como contratados. 2. Inexistindo previsão de cobrança da tarifa de emissão de carnê, da taxa de abertura de contrato, de registro de gravame e de taxa de retorno, não há que se falar em sua incidência/cobrança e, muito menos, em cumulação com outros encargos. 3. Deve ser mantida a exclusão da cobrança das tarifas de ressarcimento de despesas e serviços de terceiros, tais como tributos, seguro, gravame, vistoria e registros dada a ausência de respaldo legal e pelo fato de interessarem apenas à instituição financeira, com o nítido escopo de acobertar despesas administrativas de sua responsabilidade, as quais são inerentes à própria atividade. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 425781-91.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2083 de 05/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RESTABELECIMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS CONTRATADOS. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE BOLETOS, DE REGISTRO DE GRAVAME E TAXA DE RETORNO. PARCELAS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO. 1. Ausente a previsão contratual da cobrança da comissão de permanência, devem ser mantidos os encargos moratórios como contratados. 2. Inexistindo previsão de cobrança da tarifa de emissão de carnê, da taxa de abertura de contrato, de r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. As hipóteses autorizadoras dos Embargos de Declaração são aquelas indicadas no art. 535 do CPC/73, ou por construção jurisprudencial o erro material. 2. Na espécie, impõe-se o acolhimento parcial do recurso, para retificar o julgado e sanar o vício de omissão apontado, aplicando de juros de mora de 1% ao mês desde o respectivo desembolso. 3. Sobre o quantum indenizatório securitário deverão incidir correção monetária pelo INPC, desde o evento danoso (Súmula 43/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 156697-05.2013.8.09.0087, Rel. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. As hipóteses autorizadoras dos Embargos de Declaração são aquelas indicadas no art. 535 do CPC/73, ou por construção jurisprudencial o erro material. 2. Na espécie, impõe-se o acolhimento parcial do recurso, para retificar o julgado e sanar o vício de omissão apontado, aplicando de juros de mora de 1% ao mês desde o respectivo desembolso. 3. Sobre o quantum indenizatório securitário deverão incidir correção monetária pelo INPC, desde o evento danoso (Súmula 43/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHEC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, só podendo ser afastada por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desqualifiquem referida declaração, merecendo ser deferidas as benesses da assistência judiciária gratuita, quando não houver nos autos elementos que infirmem a miserabilidade do recorrente (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 231252-55.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, só podendo ser afastada por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desqualifiquem referida declaração, merecendo ser deferidas as benesses da assistência judiciária gratuita, quando não houver nos autos elementos que infirmem a miserabilidade do recorrente (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. MOMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O mero inconformismo do recorrente em relação à conclusão do laudo pericial, quando inexiste comprovação de vícios que lhe retirem a credibilidade, não obriga o magistrado a realizar nova perícia apenas porque a primeira foi desfavorável ao apelante. 2. A inversão do ônus da prova é regra de instrução, sendo que a decisão judicial que a determinar deve ser proferida, preferencialmente, na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade, o que não será possível em sede de apelo. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 297190-09.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. MOMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O mero inconformismo do recorrente em relação à conclusão do laudo pericial, quando inexiste comprovação de vícios que lhe retirem a credibilidade, não obriga o magistrado a realizar nova perícia apenas porque a primeira foi desfavorável ao apelante. 2. A inversão do ônus da prova é regra de instrução, sendo que a decisão judicial que a determinar deve ser proferida, preferencialmente, na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A falta de manifestação sobre o laudo pericial em momento oportuno, mormente quando regularmente intimada a parte para tanto, torna preclusa a matéria, descabendo à parte impugná-lo pela primeira vez em sede de apelo. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371142-21.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A falta de manifestação sobre o laudo pericial em momento oportuno, mormente quando regularmente intimada a parte para tanto, torna preclusa a matéria, descabendo à parte impugná-lo pela primeira vez em sede de apelo. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371142-21.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR OU PAGAR ÀS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE 30 DIAS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA APENAS NO RECURSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, C/C ART. 257 DO CPC/73 (ARTIGOS 290, 485, IV, DO NCPC). CUSTAS FINAIS. RECOLHIMENTO PELO AUTOR. 1. No caso dos autos, o Juiz de primeira instância determinou que o autor juntasse a documentação para provar sua hipossuficiência financeira em 30 dias, ou carrear aos autos o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Como não se cumpriu a determinação judicial, o magistrado condutor do feito cancelou a distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC/73 (artigo 290 do NCPC), o que se mostra correto. 3. A juntada extemporânea da documentação determinada pelo juiz condutor do feito, sem justificativa plausível para tanto, não tem o condão de modificar o ato judicial impugnado. 4. É dever do autor arcar com o pagamento das custas finais, mesmo quando a extinção do feito der-se de forma prematura. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 7
(TJGO, APELACAO CIVEL 458327-97.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR OU PAGAR ÀS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE 30 DIAS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA APENAS NO RECURSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, C/C ART. 257 DO CPC/73 (ARTIGOS 290, 485, IV, DO NCPC). CUSTAS FINAIS. RECOLHIMENTO PELO AUTOR. 1. No caso dos autos, o Juiz de primeira instância determinou que o autor juntasse a documentação para provar sua hipossuficiência financeira em 30 dias, ou carrear aos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA TÉCNICA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AO FINAL DO PROCESSO. OFÍCIO CIRCULAR Nº 106/2010-SEC DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. MERA ORIENTAÇÃO. 1 - Se a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários devem ser adiantados pela parte Autora, porém, caso seja beneficiária da assistência judiciária, não há como exigi-los antecipadamente, devendo ser aplicado o preceituado no art. 11, da Lei 1.060/50, vigente à época da concessão do benefício, e no art. 6º do Decreto Judiciário nº 858/2013, com o pagamento ao final, pela parte vencida. Assim se a parte for sucumbente deve o Estado de Goiás arcar com os honorários periciais, caso contrário a seguradora tem o dever de arcar; 2 - O valor a ser pago no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), é adequado e suficiente para retribuir o trabalho do perito, mormente porque condizente com a média da exigência praticada no mercado, no âmbito forense; 3 - Quanto ao provimento expedido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, Ofício Circular nº 106/2010-SEC, este não possui vinculação obrigatória, servindo apenas para direcionar um parâmetro em casos similares, e por se tratar de uma recomendação e não determinação, a fixação do valor dos honorários do perito integra o poder discricionário do julgador, ante a liberdade no exercício do livre convencimento que a atividade judicante lhe pertine. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 103899-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA TÉCNICA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AO FINAL DO PROCESSO. OFÍCIO CIRCULAR Nº 106/2010-SEC DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. MERA ORIENTAÇÃO. 1 - Se a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários devem ser adiantados pela parte Autora, porém, caso seja beneficiária da assistência judiciária, não há como exigi-los antecipadamente, devendo ser aplicado o preceituado no art. 11, da Lei 1.060/50, vigente à época da concessão do benefício, e no art. 6...