AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CONTRATO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO MEDIDA ANTECIPATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - INUTILIDADE, POR CONSECTÁRIO, DOS DEPÓSITOS INCIDENTAIS DOS VALORES INTEGRAIS DAS PARCELAS CONVENIADAS - AGRAVO PROVIDO NESSE ASPECTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Vale frisar, todavia, que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). No caso concreto, diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir o consumidor na posse do veículo e possibilitar a realização do depósito judicial, sendo imperativa a revogação de decisão que deferiu liminar nesse sentido. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS AOS LITIGANTES - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA INCIDENTALMENTE - ART. 355 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE INFORMAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. O pedido de exibição de documentos pode ocorrer no curso do processo de conhecimento como incidente da fase probatória. Ademais, se é certo que ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do inc. I do art. 333 da Lei Processual Civil, não menos correto é que o magistrado pode ordenar que uma das partes ou terceiro exiba documento que se ache em seu poder (CPC, art. 355). INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR CARACTERIZADA. PEDIDO QUE NÃO MERECE REFORMA. Sendo notória a hipossuficiência do consumidor frente ao estabelecimento financeiro - que possui aprimorados recursos para suas transações com os clientes -, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório para fins de que o banco exiba os documentos necessários ao julgamento da causa e que estejam em seu poder (Súmula 297 do STJ; art. 6º, inc. VIII, do CDC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048811-8, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CONTRATO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO MEDIDA ANTECIPATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS - CONTRATO IMPUGNADO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO DIREITO INVOCADO - INUTILIDAD...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048259-4, de Imbituba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO E CONTA CORRENTE. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE QUAIS OS ENCARGOS A PARTE DESEJA DISCUTIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). NÃO CONHECIDO NO PONTO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE NÃO É DADO À CASA BANCÁRIA A FIXAÇÃO DOS JUROS CONFORME PURO ARBÍTRIO, EXISTINDO PARÂMETRO PERTINENTE PARA A CONTENÇÃO DO ENCARGO. PROVA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO. LIMITAÇÃO CONFORME A MÉDIA DE MERCADO DO BACEN, EXCETO SE O PACTUADO FOR MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. "Preponderam, desse modo, quanto aos contratos não juntados, por força do art. 359 do CPC, os juros remuneratórios na base de 12% (doze por cento) ao ano, conforme restou determinado em primeiro grau". (Apelação Cível n. 2009.000461-0, de Jaguaruna, de relatoria do Des. Ricardo Fontes, julgado em: 12/3/2009). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA VERIFICADA SOMENTE NO CARTÃO VISA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. CONTRATOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087766-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO E CONTA CORRENTE. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE QUAIS OS ENCARGOS A PARTE DESEJA DISCUTIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). NÃO CONHECIDO NO PONTO. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CP...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado implique em cerceamento de defesa e, pois, em nulidade do decisum. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expondo a inicial com clareza suficiente o objeto e o fundamento da pretensão a ser tutelada, não incidindo nela, de outro lado, qualquer dos defeitos exaustivamente enumerados no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil, não há que se cogitar da sua inépcia. 2 Detém legitimação para ingressar com ação de indenização por dano ambiental a pescadora profissional artesanal que comprova, através da juntada de carteira o registro profissional do início da atividade pesqueira em data anterior aos fatos; e, ainda que a validade de tal documento tenha se escoado precedentemente à ocorrência danosa, não resta comprometida essa legitimidade ativa quando, em autos de ação civil pública, tem ela deferida a sua habilitação como pescadora profissional artesanal para a finalidade da percepção de verba alimentar imposta à responsável direta pelos danos ambientais havidos, em termo de ajustamento de conduta celebrado perante a Justiça Federal. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. À vista do sistema da responsabilidade ambiental reparatória adotado pela lei da política nacional do meio ambiente, instala-se a solidariedade entre todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em desastre ecológico. Essa responsabilidade, essencialmente objetiva, respalda-se também na teoria do risco integral, de modo que, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante, não é conferido o direito de, sob a alegação de sua ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescadora artesanal desenvolvia suas atividades e do qual retirava ela o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter a profissional da pesca uma repercussão reflexa sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que faz jus ela a ser indenizada por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084345-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. Envolvendo a lide questões de direito e de fato, encontrando-se, no entanto, suficientemente provados os fatos, é dado ao julgador optar pela antecipação do julgamento da causa, sem que esse julgamento antecipado imp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. É do julgador o mister de analisar o conjunto probatório dos autos, tendo a faculdade de antecipar o julgamento da causa quando esse conjunto mostrar-se substancioso e suficiente para a compreensão das questões de fato e de direito envolvidas no litígio a si submetido. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADORA PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expostos os fatos de forma adequada, fazendo-se claro o fito da postulante, evidenciado que a parte demandada compreendeu plenamente a demanda, exercitando, sem prejuízo e com amplitude a defesa, estabelecendo-se o contraditório, não há que se falar em inicial inepta. 2 É parte legítima para a propositura de ação de indenização por dano ambiental a pescadora profissional artesanal que comprova, através da juntada de carteira o registro profissional do início da atividade pesqueira precedentemente aos fatos, não havendo a demandada alegado e provado a falsidade dos dados constantes do respectivo assentamento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. À vista do sistema da responsabilidade ambiental reparatória adotado pela lei da política nacional do meio ambiente, instala-se a solidariedade entre todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em desastre ecológico. Essa responsabilidade, essencialmente objetiva, respalda-se também na teoria do risco integral, de modo que, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante, não é conferido o direito de, sob a alegação de sua ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescadora artesanal desenvolvia suas atividades e da qual retirava ela o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter a profissional da pesca uma repercussão reflexa sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que faz jus ela a ser indenizada por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086786-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. É do julgador o mister de analisar o conjunto probatório dos autos, tendo a faculdade de antecipar o julgamento da causa quando esse conjunto mostrar-se substancioso e suficiente para a compreensão das questões de fa...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. É do julgador o mister de analisar o conjunto probatório dos autos, tendo a faculdade de antecipar o julgamento da causa quando esse conjunto mostrar-se substancioso e suficiente para a compreensão das questões de fato e de direito envolvidas no litígio a si submetido. INICIAL. INÉPCIA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREFACIAIS REJEITADAS. 1 Expostos os fatos de forma adequada, fazendo-se claro o fito da postulante, evidenciado que a parte demandada compreendeu plenamente a demanda, exercitando, sem prejuízo e com amplitude a defesa, estabelecendo-se o contraditório, não há que se falar em inicial inepta. 2 É parte legítima para a propositura de ação de indenização por dano ambiental o pescador profissional artesanal que comprova, através da juntada de carteira o registro profissional do início da atividade pesqueira precedentemente aos fatos, não havendo a demandada alegado e provado a falsidade dos dados constantes do respectivo assentamento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NO NAVIO NAUFRAGADO ALEGAÇÃO AFASTADA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA E INDIRETAMENTE NO EVENTO DEGRADADOR DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 6.938/1986 (LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (ARTS. 3.°, IV E 14, § 1.°). TEORIA DO RISCO INTEGRAL. APLICAÇÃO. À vista do sistema da responsabilidade ambiental reparatória adotado pela lei da política nacional do meio ambiente, instala-se a solidariedade entre todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em desastre ecológico. Essa responsabilidade, essencialmente objetiva, respalda-se também na teoria do risco integral, de modo que, àquele que se enquadra no conceito de responsável indireto pelo evento degradante, não é conferido o direito de, sob a alegação de sua ilegitimidade passiva ad causam, invocar a responsabilidade exclusiva do agente poluidor direto, inadmitida, de outro lado, qualquer hipótese excludente de responsabilidade. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL, SUBSCRIÇÃO POR ECONOMISTAS, BIÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS. CERTIFICAÇÃO DA MORTANDADE DE DIVERSOS ESPÉCIMES DE PEIXES QUE HABITAVAM A REGIÃO AFETADA. DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROMETIDA. VIDA ECONÔMICA DO PROFISSIONAL DA PESCA ATINGIDA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. PRAZO PROVÁVEL ASSINALADO PERICIALMENTE. FATOS NOTÓRIOS. MONTA INDENIZATÓRIA QUE DEVE PERDURAR PELO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIA À PLENA RECUPERAÇÃO DA ÁREA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Afetando o acidente ambiental o meio em que pescador artesanal desenvolvia suas atividades e da qual retirava ele o sustento próprio e o de seus familiares, inegavelmente é ter o profissional da pesca uma repercussão reflexa sobre os seus ganhos costumeiros, pelo que faz jus ele a ser indenizado por perdas e danos, nestas incluídas os lucros cessantes. E, havendo estimação técnica acerca do prazo provável para a integral recuperação da área afetada, a paga indenizatória, arbitrada no valor mensal de um salário mínimo, deve perdurar por todo esse prazo. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO DA VERBA. PEDIDO ACOLHIDO. Impõe-se aumentado o valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição para a indenização por dano moral, quando faz-se plausível nos autos que o impactante dano ambiental havido nas águas da Baía da Babitonga, comprometendo a atividade pesqueira no local desenvolvida e, pois, os ganhos mensais dos pescadores artesanais que dali retiravam o seu sustento e o de seus familiares, lançou-os em uma situação de intensa aflição, causando-lhes angústia, dor e aflição. E, majorado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. RECURSOS DAS DEMANDADAS DESPROVIDOS E RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084581-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL. BAIA DA BABITONGA. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. PLEITOS ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS DAS LITIGANTES. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO LITÍGIO. NULIDADE REPELIDA. É do julgador o mister de analisar o conjunto probatório dos autos, tendo a faculdade de antecipar o julgamento da causa quando esse conjunto mostrar-se substancioso e suficiente para a compreensão das questões de fa...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). CUSTO EFETIVO TOTAL E IOF. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE (SÚM. 306, STJ). Recursos conhecidos em parte e improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037535-1, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÕES DE REVISÃO E DE COBRANÇA. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO É CONHECIDO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS QUE JÁ FOI VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NA AÇÃO DE COBRANÇA CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido se a parte deixou de requerer expressamente, nas razões ou na resposta ao apelo, a sua apreciação pela Câmara. 2. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, deve ser recebido apenas o recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os processos reunidos pela conexão. Em relação ao subsequente, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. 3. Os juros remuneratórios, nos contratos de abertura de crédito rotativo em conta corrente do tipo cheque especial e de empréstimo pessoal, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. 4. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 5. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014785-1, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÕES DE REVISÃO E DE COBRANÇA. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO É CONHECIDO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE E...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÕES DE REVISÃO E DE COBRANÇA. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO É CONHECIDO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS QUE JÁ FOI VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO NA AÇÃO DE COBRANÇA CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo retido se a parte deixou de requerer expressamente, nas razões ou na resposta ao apelo, a sua apreciação pela Câmara. 2. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, deve ser recebido apenas o recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os processos reunidos pela conexão. Em relação ao subsequente, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. 3. Os juros remuneratórios, nos contratos de abertura de crédito rotativo em conta corrente do tipo cheque especial e de empréstimo pessoal, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. 4. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 5. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064847-1, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÕES DE REVISÃO E DE COBRANÇA. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO É CONHECIDO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE E...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Apelo do autor. Ilegitimidade ativa ad causam em relação a seis pactos. Prova mínima da relação contratual entre os cedentes e a concessionária de telefonia não apresentada com a inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Sentença extintiva mantida (art. 267, inciso VI, CPC), no ponto. Análise das outras três avenças. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o requerente adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância anteriormente esclarecida. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054961-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Apelo do autor. Ilegitimidade ativa ad causam em relação a seis pactos. Prova mínima da relação contratual entre os cedentes e a concessionária de telefonia não apresentada com a inicial. Titularidade de linha telefônica seque...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA PELO TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDO PERICIAL. NULIDADE DO TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAR AS VÍTIMAS DO ILÍCITO. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. CONFRONTO ENTRE O OBJETO MATERIAL REPRODUZIDO COM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E O ORIGINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 530-B E SEGUINTES DO CPP. AUTORIA DEMONSTRADA PELA CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO. DOLO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que vende, com o intuito de lucro, CD's e DVD's reproduzidos com violação de direito autoral, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, pratica o crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. - A inexistência de duas assinaturas no termo de exibição e apreensão não o invalida, uma vez que tal circunstância constitui mera irregularidade, inclusive, quando não há prejuízo (CPP, art. 563). - O Código Penal não exige a indicação das vítimas para a configuração da violação autoral, pois se trata de crime formal que se consuma independentemente de prejuízo. - É aceita a perícia por "amostragem" em virtude da grande quantidade de produtos apreendidos. Precedentes desta Corte. - A prova pericial confronta o objeto material falsificado, isto é, o CD e o DVD em si, e o original, sendo dispensável a verificação do conteúdo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004946-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA PELO TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDO PERICIAL. NULIDADE DO TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAR AS VÍTIMAS DO ILÍCITO. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. CONFRONTO ENTRE O OBJETO MATERIAL REPRODUZIDO COM VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E O ORIGINAL. AUSÊNCI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL APENAS COM A UNIMED LITORAL. INSUBSISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. CONTRATO DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL, QUE COMPREENDE TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. AUTOR QUE NECESSITAVA CIRURGIA CARDÍACA COM COLOCAÇÃO DE FILTRO ARTERIAL INTRA AÓRTICO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA PRIMEIRA RÉ DO MATERIAL SOLICITADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZ PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA VERIFICADA ANTE A DECLARAÇÃO PRESTADA PELOS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DAS RÉS DE ARCAR COM OS CUSTOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E ANGÚSTIA SOFRIDAS PELO AUTOR QUE CONTAVA COM 78 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. DESCASO PARA COM O CONSUMIDOR ANTE A VARIAÇÃO DE INTERPRETAÇÕES CONTRATUAIS. CIRURGIA REALIZADA APENAS MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (Embargos Infringentes n.º 2007.010081-3, Des. Fernando Carioni). 2. Se o contrato de plano de saúde prever expressamente que sua abrangência é estadual, o que significa dizer que abrange todas as cooperativas médicas integrantes do Sistema Estadual Unimed, é inquestionável a responsabilidade da cooperada que negar a prestação do serviço requerido pelo beneficiário, e consequentemente sua legitimidade para responder judicialmente pela negativa, independentemente de onde foi celebrado o contrato. 3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51 e incisos considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da igualdade, constitucionalmente preconizados. 4. Diante da angústia, do sofrimento, da tristeza, e da intranqüilidade a que foi submetido o autor ante a negativa da ré em custear o tratamento de seu grave quadro clínico, bem como da divergência de interpretações contratuais, deve esta ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Há que se ter, em tais hipóteses, mais consideração com a vida do segurado. 5. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088583-1, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL APENAS COM A UNIMED LITORAL. INSUBSISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. CONTRATO DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL, QUE COMPREENDE TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRELIMINAR AFASTADA. AUTOR QUE NECESSITAVA CIRURGIA CARDÍACA COM COLOCAÇÃO DE FILTRO ARTERIAL INTRA AÓRTICO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREPARATÓRIA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DE CANCELAMENTO DE DUPLICATA E DE ATO NOTARIAL NELA PAUTADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PREAMBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGADA IRRESPONSABILIDADE DA AUTORA. PARTE QUE FIGUROU COMO MERA MANDATÁRIA DO PACTO CELEBRADO. TESE RECHAÇADA. CONTRATO SUBSCRITO PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA PARTE EM RESTITUIR O CONTÊINER À CUSTÓDIA DA TRANSPORTADORA DECORRENTE DE DISPOSIÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE MONTANTE POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINER À DISPOSIÇÃO DA IMPORTADORA E DA ADQUIRENTE. PLEITO INACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EMISSÃO DA CÁRTULA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTABULADA QUE NÃO JUSTIFICA O SAQUE DO TÍTULO CAMBIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º, 2º E 20 DA LEI N. 5.474/1968. ALEGAÇÃO QUE SE ACOLHE. "A causa da duplicata interessa sim, como elemento para verificação da legitimidade de sua constituição originária (saque), declaração de vontade que determina sua transição do universo contratual para a dimensão cambiária. A duplicata não é um documento representativo nem comprobatório do contrato anterior ao seu saque. Esse documento é a nota fiscal-fatura, fatura, nota de serviços ou nota fiscaleletrônica. "A duplicata, criação do direito brasileiro, incorre em título formal e causal. A partir daí pressupõe efetiva compra e venda mercantil a prazo ou prestação do serviço, conforme arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68. A sua vinculação com o negócio jurídico que lhe deu causa é indispensável. Sobreestadia de container não autoriza a emissão de duplicata. Verba honorária mantida na forma estabelecida na sentença" (Apelação Cível n. 70037281516, rela. Desa. Walda Maria Melo Pierro, j. 15-9-2010). DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA COMO VÍTIMA DO ATO NOTARIAL. SITUAÇÃO QUE EXIGE O ABALO DO CRÉDITO, QUE SÓ OCORRE COM A LAVRATURA DO PROTESTO, PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADOR DO DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO EM DECORRÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO. PECULIARIDADES QUE PERMITEM CONCLUIR NÃO TER SIDO A ESTRUTURA COMERCIAL DESGASTADA PELO APONTAMENTO INDEVIDO. VERBA INDENIZATÓRIA INCABÍVEL. DECISUM MANTIDO NESTE PONTO. "[...] Os danos morais à pessoa jurídica configuram-se através do abalo na sua credibilidade e imagem perante os clientes, ou seja, pela ofensa a sua honra objetiva, independentemente de comprovação dos prejuízos causados." (Apelação Cível n. 2008.004649-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 7-10-2008). DIREITO DE REGRESSO DA LITISDENUNCIANTE EM RELAÇÃO À LITISDENUNCIADA. AÇÃO DE ÍNDOLE MERAMENTE DECLARATÓRIA. DENUNCIAÇÃO PROPOSTA PELA AUTORA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NESTE PROCESSO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DA DENUNCIAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. "(...) Ocorre, no entanto, que o pedido formulado na inicial é meramente declaratório. Pretende-se, com o ajuizamento da presente ação, apenas a declaração da inexigibilidade dos valores cobrados pela CONAB, com a consequente impossibilidade de inclusão do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito. Assim, no caso de sair vencida na demanda, a pretensa denunciante (CONAB) apenas ficará impossibilitada de exigir o crédito que afirma possuir em face da autora. No entanto, por não haver possibilidade de sofrer condenação no âmbito da presente demanda, nada terá a ressarcir em face do Estado de Goiás, de modo que o acolhimento da denunciação da lide, na hipótese, não se mostra razoável. Ao tratarem do referido instituto, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9ª ed., rev., ampl. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág. 245) lecionam o seguinte: "Denunciação da lide é ação secundária, de natureza condenatória, ajuizada no curso de outra ação condenatória principal" (REsp. n. 933.857/GO, rel. Min. Denise Arruda, j. 23-4-2009). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067071-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREPARATÓRIA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, DE CANCELAMENTO DE DUPLICATA E DE ATO NOTARIAL NELA PAUTADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PREAMBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGADA IRRESPONSABILIDADE DA AUTORA. PARTE QUE FIGUROU COMO MERA MANDATÁRIA DO PACTO CELEBRADO. TESE RECHAÇADA. CONTRATO SUBSCRITO PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE DA PARTE EM RESTITUIR O CONTÊINER À CUSTÓDIA DA TRANSPORTADORA DECORRENTE DE DISPOSIÇÃO EXPRESSAMENTE P...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E SOMOU AS REPRIMENDAS IMPOSTAS AO AGRAVANTE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME NO CUMPRIMENTO DA BENESSE. HIPÓTESE QUE CONSTITUI FALTA GRAVE. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA ENSEJAR A MEDIDA. EXEGESE DOS ARTS. 52 E 181, § 1º, "D", AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE SOBRESTAR A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ATÉ O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. ADEMAIS, AGRAVANTE QUE DEMONSTROU AUSÊNCIA DE DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado. - O agente que é beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e pratica novo crime durante o seu cumprimento, demonstra que a substituição mostrou-se inócua à sua finalidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.001463-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECISÃO QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E SOMOU AS REPRIMENDAS IMPOSTAS AO AGRAVANTE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME NO CUMPRIMENTO DA BENESSE. HIPÓTESE QUE CONSTITUI FALTA GRAVE. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA ENSEJAR A MEDIDA. EXEGESE DOS ARTS. 52 E 181, § 1º, "D", AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE SOBRESTAR A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ATÉ O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCOMPATIBILID...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BOMBEIRO MILITAR. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA QUE CONSIDEROU O CANDIDATO INAPTO PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA NÃO TER A BANCA EXAMINADORA REALIZADO O EXAME DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL E COM RESULTADO FAVORÁVEL AO ACIONANTE. DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. Em 7-3-2013) (Apelação Cível n. 2013.048293-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j, 12/02/2014). POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE A MATÉRIA. VIABILIDADE DE INGERÊNCIA SOBRE A DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA EM FACE DA MANIFESTA ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APROVAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. "Como petição de princípio, é preciso assentar que o Judiciário pode pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto do cumprimento de teste de capacidade física, desde que o faça na via ordinária, com o indispensável suprimento de prova técnico-pericial, dado que o Juiz não possui conhecimento especializado que o autorize a afirmar, com segurança, se determinado exercício seguiu ou não as especificações ditadas pelo Edital. Assim procedendo, o juiz e o Judiciário não estão substituindo ou modificando os critérios de seleção e avaliação, mas apenas verificando se eles foram corretamente aplicados no caso concreto. A não se admitir que assim seja possível, a banca estará a salvo para praticar toda a sorte de arbitrariedades, quer beneficiando alguns, quer prejudicando outros. Significará também que há uma exceção à garantia constitucional que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". (AC n. 2009.016970-3, rel. Des. Newton Janke). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024835-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BOMBEIRO MILITAR. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA QUE CONSIDEROU O CANDIDATO INAPTO PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA NÃO TER A BANCA EXAMINADORA REALIZADO O EXAME DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL E COM RESULTADO FAVORÁVEL AO ACIONANTE. DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual conco...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PERÍCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICIAL AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial, com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame dos ajustes em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesse tocante (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, toda a base axiológica da Lei 8.078/1990, especial, foi incorporada ao Código Civil de 2002, que, como diploma geral do Direito Privado, trouxe para a generalidade dos contratos submetidos ao campo de aplicação deste cláusulas abertas que tem por escopo assegurar a paridade entre os contratantes, bem como o dever destes de observarem os princípios da probidade e da boa-fé, tanto na conclusão como na execução do contrato (CC, arts. 421 e 422), bem como a interpretação das cláusulas adesivas a favor do aderente (CC, arts. 423). JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - IRRELEVANTE DIFERENÇA QUE, CONTUDO, NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE - PREVALÊNCIA DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - RECURSO DESPROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - ABUSIVIDADE AUSENTE - DESPROVIMENTO. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - AJUSTE EM EXAME FIRMADO APÓS A DATA ALUDIDA - COBRANÇA OBSTADA - APELO PROVIDO NESTE PONTO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE APENAS NA FORMA SIMPLES DESDE QUE DEMONSTRADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - MONTANTE ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput). CARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE - MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - MORA EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DOS SEUS EFEITOS - INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Configurado o inadimplemento substancial do ajuste aliado à ausência dos alegados excessos e, ainda, não efetivado o depósito incidental e nem mesmo prestada caução idônea, é inconteste a mora da parte devedora. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078907-3, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PERÍCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICIAL AFASTADA. Não...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DO TÍTULO DE CRÉDITO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS AO FIM PRETENDIDO. SÚMULA N. 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO É INEPTA. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA DESDE A SUA ORIGEM BEM DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE COBRANÇA QUE É JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DOCUMENTO DISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE POSSIBILITAM A PLENA COMPREENSÃO DOS TEMAS CONTROVERTIDOS. ALEGAÇÃO DOS APELANTES DE QUE HOUVE O PAGAMENTO PARCIAL DO SALDO DEVEDOR DA CONTA CORRENTE POR MEIO DE TERMO DE ACORDO. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, POIS INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. COBRANÇA DO ENCARGO QUE NÃO FOI DEMONSTRADA, APESAR DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL IGUAL AO DUODÉCIMO DA MENSAL. DISCUSSÃO INÓCUA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À EXIGÊNCIA DE ENCARGOS EXIGIDOS NOS EXTRATOS BANCÁRIOS, MAS NÃO ESPECIFICADOS NO CONTRATO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DE CADA "TARIFA" E DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEMA APRECIADO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2011.030453-1 E QUE NÃO COMPORTA MAIS DISCUSSÃO. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." (súmula n. 247 do Superior Tribunal de Justiça). 2. A exibição de demonstrativo da evolução do débito não é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação monitória. 3. O ônus da prova do pagamento recai sobre os embargantes, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova dos fatos extintivos ao direito invocado pelo credor. 4. Os juros remuneratórios, no contrato de cheque empresarial, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano, devendo prevalecer a taxa praticada, exceto se ficar demonstrada a abusividade manifesta, o que se verifica a partir da comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 5. Ausente a cobrança da taxa de juros anual superior ao duodécimo da mensal, no contrato bancário, inócua é a discussão travada a respeito da sua capitalização. 6. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 7. "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão." (artigo 473 do Código de Processo Civil). 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação prevista na súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078767-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DO TÍTULO DE CRÉDITO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS AO FIM PRETENDIDO. SÚMULA N. 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO É INEPTA. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA DESDE A SUA ORIGEM BEM DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE COBRANÇA QUE É JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DOCUMENTO DISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE, NO CASO CO...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. ARTIGO 523 DO CPC. DECISÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA RÉ, A NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E QUE ORDENOU A JUNTADA DE DOCUMENTO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. IMPUGNAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO AFASTADA. SANÇÃO QUE DEIXOU DE SER APLICADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DE OBJETO. AVENTADA TESE DE DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DIANTE DA JUNTADA DA RADIOGRAFIA. RADIOGRAFIA NÃO TRAZIDA AO FEITO. TESE NÃO APLICÁVEL. JUSTIFICATIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. Agravo conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PEDIDOS DE QUE EVENTUAL CONDENAÇÃO NÃO ENSEJE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA AUTORA, E AFETOS À CORREÇÃO DE VALORES E AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MEIO INAPROPRIADO. NÃO CONHECIMENTO. VENTILADA AUSÊNCIA DE DIREITO DA AUTORA EM RAZÃO DE O CONTRATO SER DE HABILITAÇÃO. REJEIÇÃO. TERMO DE FINANCIAMENTO QUE REGISTRA O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM A CONCESSIONÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 17 DO CPC. Recurso de apelação parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068960-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. ARTIGO 523 DO CPC. DECISÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DA RÉ, A NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E QUE ORDENOU A JUNTADA DE DOCUMENTO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. IMPUGNAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO AFASTADA. SANÇÃO QUE DEIXOU DE SER APLICADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERD...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade do requerente reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade ativa. Alegação de que o requerente adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância anteriormente esclarecida. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Impossibilidade jurídica do pedido. Alegada necessidade de prévio requerimento da anulação das deliberações assembleares. Tese não acolhida. Discussões referentes à capitalização das ações que, em virtude de sua ilegalidade, sequer continuam a produzir efeitos jurídicos. Pretendido indeferimento da inicial, por ausência de documentos essenciais ao deslinde da ação. Contrato de cessões e relatórios dos respectivos ajustes. Peças suficientes à propositura da ação. Juntada de demais documentos que se mostram desnecessárias. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Pleito de utilização de regras específicas para a aferição do quantum debeatur das ações referentes à telefonia celular. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Incidência, in casu, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Viabilidade. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080796-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o ces...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO OFERTADO POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A DELEGAÇÃO POR NÃO SER PRIVATIVA DO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. No julgamento do Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, em 4-12-2013, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato, estabeleceu-se que o serviço de ensino não é privativo do Poder Público e, assim, não pode ser objeto de delegação. Nesse passo, os recursos interpostos a decisões tomadas em demandas envolvendo entidades particulares de ensino não têm relação "com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público" (art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ na redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010-TJ). Consequentemente - ressalvada apenas a hipótese de se configurar alguma outra situação contemplada no referido dispositivo regimental -, as Câmaras de Direito Civil, e não as de Direito Público, são competentes para julgá-los. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.009046-6, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO OFERTADO POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A DELEGAÇÃO POR NÃO SER PRIVATIVA DO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. No julgamento do Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, em 4-12-2013, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato, estabeleceu-se que o serviço de ensino não é privativo do Poder Público e, assim, não pode ser objeto de delegação....