APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR SE A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FOI DEMONSTRADA. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E NEM FOI DEMONSTRADO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO INTERPOSTO PELA MUTUÁRIA DESPROVIDO E RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 4. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 5. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 6. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é permitida, porque pactuada em data anterior a 30.4.2008. 7. A restituição em dobro dos valores pagos a maior reclama a demonstração da má-fé do credor. 8. A ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade e da prova do adimplemento substancial da dívida inviabilizam a descaracterização da mora. 9. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei 1.060, de 5.2.1950, em relação à mutuária que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001974-1, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES RESCISÓRIA E REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ÚNICA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA ARRENDATÁRIA EM CADA UM FEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA. APELO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA ARRENDATÁRIA. PRETENSÃO DE (1) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, (2) NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA E (3) INVIABILIDADE DE COBRAR COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÕES RECURSAIS. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. COBRADO DE FORMA ANTECIPADA. ENCARGO QUE NÃO DESNATURA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (SÚMULA N. 293 DO STJ). A INCIDÊNCIA DE FORMA ANTECIPADA NÃO TRADUZ EM ABUSIVIDADE AO CONSUMIDOR, POIS PREVIAMENTE AJUSTADO. COBRANÇA DE MULTA E JUROS DE MORA SOBRE O VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). LEGALIDADE. PRECEDENTES. "'Reconhecida a legalidade da cobrança antecipada do VRG os encargos moratórios devem incidir também sobre o VRG e não só sobre a parcela da contraprestação.' (AC n. 2011.058913-9, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. em 27.09.2011)." (AC n. 2012.048608-7, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 14-3-2013). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E DO RESP. 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. NO CASO, AUSÊNCIA DE COBRANÇA DA TAC. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DA TEC. CONTRATO FIRMADO DEPOIS DA RESPECTIVA DATA. RECURSO DA ARRENDATÁRIA PROVIDO NO PONTO. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VRG. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ARRENDADORA A SER EVITADO. DEVOLUÇÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA. RESP. 1.099.212/RJ COM FORÇA DE REPETITIVO. APELO DA ARRENDADORA PARCIALMENTE PROVIDO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais". (STJ, REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. 4-4-2013). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACOLHIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TEC. QUANTO AO VRG, DEPENDERÁ DE LIQUIDAÇÃO CONFORME OS TERMOS DESTA DECISÃO COLEGIADA. TUTELA ANTECIPADA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA ARRENDADORA. MANUTENÇÃO DOS TERMOS APRECIADOS EM SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016432-5, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES RESCISÓRIA E REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ÚNICA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA ARRENDATÁRIA EM CADA UM FEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA. APELO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA ARRENDATÁRIA. PRETENSÃO DE (1) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, (2) NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA E (3) INVIABILIDADE...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES RESCISÓRIA E REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ÚNICA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA ARRENDATÁRIA EM CADA UM FEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA. APELO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA ARRENDATÁRIA. PRETENSÃO DE (1) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, (2) NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA E (3) INVIABILIDADE DE COBRAR COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÕES RECURSAIS. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. COBRADO DE FORMA ANTECIPADA. ENCARGO QUE NÃO DESNATURA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (SÚMULA N. 293 DO STJ). A INCIDÊNCIA DE FORMA ANTECIPADA NÃO TRADUZ EM ABUSIVIDADE AO CONSUMIDOR, POIS PREVIAMENTE AJUSTADO. COBRANÇA DE MULTA E JUROS DE MORA SOBRE O VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). LEGALIDADE. PRECEDENTES. "'Reconhecida a legalidade da cobrança antecipada do VRG os encargos moratórios devem incidir também sobre o VRG e não só sobre a parcela da contraprestação.' (AC n. 2011.058913-9, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. em 27.09.2011)." (AC n. 2012.048608-7, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 14-3-2013). TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E DO RESP. 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. NO CASO, AUSÊNCIA DE COBRANÇA DA TAC. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DA TEC. CONTRATO FIRMADO DEPOIS DA RESPECTIVA DATA. RECURSO DA ARRENDATÁRIA PROVIDO NO PONTO. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO VRG. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ARRENDADORA A SER EVITADO. DEVOLUÇÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA ARRENDATÁRIA. RESP. 1.099.212/RJ COM FORÇA DE REPETITIVO. APELO DA ARRENDADORA PARCIALMENTE PROVIDO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais". (STJ, REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. 4-4-2013). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ACOLHIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TEC. QUANTO AO VRG, DEPENDERÁ DE LIQUIDAÇÃO CONFORME OS TERMOS DESTA DECISÃO COLEGIADA. TUTELA ANTECIPADA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA ARRENDADORA. MANUTENÇÃO DOS TERMOS APRECIADOS EM SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016431-8, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES RESCISÓRIA E REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ÚNICA. IMPROCEDÊNCIA DE AMBOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA ARRENDATÁRIA EM CADA UM FEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA. APELO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA ARRENDATÁRIA. PRETENSÃO DE (1) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, (2) NÃO CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA E (3) INVIABILIDADE...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO, DE NATUREZA MÉDICA-HOSPITALAR, FIRMADO ENTRE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE E O HOSPITAL PRESTADOR DOS SERVIÇOS POR ELA OFERTADOS AOS CONSUMIDORES NO MERCADO DE CONSUMO. IMPOSIÇÃO, NO PACTO, DE IMPLANTAÇÃO, PELA OPERADORA CONTRATANTE, DO SISTEMA DE TROCA DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TISS COM O ENVIO DE RELATÓRIOS ATINENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS E PAGAMENTOS A SEREM REALIZADOS PARA CONFERÊNCIA PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E PELA LINGUAGEM XML. OBRIGAÇÃO DE FAZER, REQUERIDA LIMINARMENTE PELO HOSPITAL CONTRATADO, INDEFERIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL, ACERCA DA IMPERIOSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA TISS, CLARA E ESPECÍFICA. INADIMPLEMENTO CONFESSADO PELA PRÓPRIA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE EM CONTRA-NOTIFICAÇÃO. DEMAIS PAPÉIS QUE ATESTAM O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SISTEMA, PADRONIZADO PELO ÓRGÃO REGULADOR (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR) ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 305/2007 ANTES DA PACTUAÇÃO, IMPOSTO LEGAL E COGENTEMENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA OPERADORA CONTRATANTE ACERCA DO ALCANCE DAS SUAS OBRIGAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, POR PROVA INEQUÍVOCA, DEMONSTRADA. SISTEMA QUE, NÃO IMPLANTADO, IMPEDE A CONSECUÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO CONTRATADO ACERCA DOS ATENDIMENTOS QUE SERÃO EFETIVAMENTE PAGOS. DISCUSSÃO QUE ULTRAPASSA A SEARA CONTRATUAL. SISTEMA QUE FOI TRAZIDO AO ORDENAMENTO JURÍDICO EM PROL, PRECIPUAMENTE, DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES. PERICULUM IN MORA PRESENTE TANTO NA ESFERA PATRIMONIAL COMO EM RELAÇÃO AO INTERESSE COLETIVO. ELEMENTOS PREVISTOS NO ART. 273, CAPUT E INCISO I, PRESENTES. TUTELA ADIANTADA. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Se, de um lado, a operadora de planos de assistência à saúde firma contrato com hospital prestador de serviço médico-hospitalar para atender a sua clientela ciente previamente que deveria, para a boa consecução do pacto, que igualmente dispôs sobre esta obrigação, implantar o Sistema de Troca de Informações de Saúde Suplementar - TISS instituído pelo órgão regulador muito antes da formalização de tal negócio e, de outro, o inadimplemento, por ela confessado, gera dano não só ao hospital contratado mas, também, ao interesse da coletividade, de se antecipar a tutela jurisdicional vindicada por este em demanda de obrigação de fazer proposta contra aquela, pois presentes os elementos previstos no art. 273, caput e inciso I, do CPC. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.078679-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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CONTRATO, DE NATUREZA MÉDICA-HOSPITALAR, FIRMADO ENTRE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE E O HOSPITAL PRESTADOR DOS SERVIÇOS POR ELA OFERTADOS AOS CONSUMIDORES NO MERCADO DE CONSUMO. IMPOSIÇÃO, NO PACTO, DE IMPLANTAÇÃO, PELA OPERADORA CONTRATANTE, DO SISTEMA DE TROCA DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TISS COM O ENVIO DE RELATÓRIOS ATINENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS E PAGAMENTOS A SEREM REALIZADOS PARA CONFERÊNCIA PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E PELA LINGUAGEM XML. OBRIGAÇÃO DE FAZER, REQUERIDA LIMINARMENTE PELO HOSPITAL CONTRATADO, INDEFERIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL, ACERCA DA IMPERIOSIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1 - RAZÕES RECURSAIS QUE ESPELHAM MERA REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOTIVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. NÃO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. "[...] Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da contestação, pois falta-lhe a essencial dialeticidade". (Apelação Cível n. 2007.040167-4, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-12-2009). 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INCORPORAÇÃO PELA AUTORA, DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INCORPORADA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS FIRMADOS PELA INCORPORADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora". (Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.322.624/SC, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Data do Julgamento: 12-6-2013. Data da Publicação/Fonte: DJe 25-6-2013) 2 - ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RELATIVA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR. INAPLICABILIDADE. AÇÃO PESSOAL. POSIÇÃO PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 PARA OS CONTRATOS FIRMADOS SOB SUA ÉGIDE E DO PRAZO DECENÁRIO ENCARTADO NO ART. 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL PARA AS AVENÇAS PACTUADAS NA SUA VIGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CC. TRANSCURSO DE MENOS DE VINTE E DE DEZ ANOS ENTRE A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS E A PROPOSITURA DA DEMANDA. PREJUDICIAL REPELIDA. 3 - POSTULADA A APLICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DOS VALORES A RESTITUIR, NOS TERMOS DOS ARTS. 323 E 354 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. TESE AFASTADA. 4 - MULTA CONTRATUAL DE 10%. POSSIBILIDADE PARA OS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996, RESSALVADA, IN CASU, A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO, QUANDO MAIS BENÉFICO À CONSUMIDORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "O limite de 2% para a multa moratória em relações de consumo não se aplica a contratos celebrados antes da vigência da Lei n. 9.298/1996.". 5 - ÔNUS SUCUMBÊNCIAS. MANUTENÇÃO. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.014519-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1 - RAZÕES RECURSAIS QUE ESPELHAM MERA REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOTIVAÇÃO RECURSAL INEXISTENTE. NÃO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. "[...] Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FAVOR DO ACUSADO JEFFERSON, MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELO MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A ESSE DENUNCIADO. QUESTÃO PREJUDICIAL. NÃO RECEPÇÃO DO TIPO PENAL PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, POR OFENSA À GARANTIA DA NÃO PRISÃO POR DÍVIDA CIVIL E AOS PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E ADEQUAÇÃO SOCIAL. CONDUTA QUE NÃO SE TRATA DE MERA LESÃO PATRIMONIAL DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS, MAS ENCERRA LESÃO QUE GERA IMENSOS PREJUÍZOS AO FISCO, À INDÚSTRIA FONOGRÁFICA NACIONAL E AOS COMERCIANTES REGULARMENTE ESTABELECIDOS. TIPO PENAL QUE RESGUARDA O DIREITO DE CRIAÇÃO E ENCONTRA COMPLEMENTAÇÃO NA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (LEI N. 9.610/1998). NORMA PENAL EM BRANCO QUE NÃO IMPLICA OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. PRÁTICA COIBIDA PELA ESTRUTURA ESTATAL QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SOCIALMENTE ADEQUADA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL EVIDENCIADA. PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DENUNCIADO DANIEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRESCINDIBILIDADE DE INDICAÇÃO, NO LAUDO PERICIAL, DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. FALSIFICAÇÃO ATESTADA. ÔNUS DE DEMONSTRAR EVENTUAL AUTORIZAÇÃO DOS TITULARES QUE INCUMBIA À DEFESA, POR SE TRATAR DE TESE DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TEMA, TODAVIA, QUE SEQUER RESTOU INVOCADO PELO APELADO. CRIME CARACTERIZADO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO MATERIAL. EFETIVA APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL EXPOSTOS À VENDA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL PREVISTO. CIRCUNSTÂNCIA DE O RECORRIDO NÃO SER PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO DE MENOR IMPORTÂNCIA. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA QUE NÃO EXCLUI A ILICITUDE EM SE TRATANDO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048388-8, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FAVOR DO ACUSADO JEFFERSON, MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELO MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO. PRAZO REDUZIDO PELA METADE. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PUNIBILIDADE EXTINTA. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A ESSE DENUNCIADO. QUESTÃO PREJUDICIAL. NÃO RECEPÇÃO DO TIPO PENAL PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, P...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1) APELO DA RÉ: PRELIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A COMPENSAÇÃO, SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA DEMANDANTE. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das cláusulas contratuais, sem necessidade de provar-se o erro no pagamento, tendo como escopo a vedação ao enriquecimento sem causa do credor. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DOS JUROS NO PATAMAR CONTRATADO DE 2,40% AO MÊS. INVIABILIDADE. PACTO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. APLICAÇÃO DA LEI DA USURA E DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. LIMITAÇÃO DOS JUROS AO DOBRO DA TAXA LEGAL. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "A Lei da Usura (Decreto 22.626/33) veda expressamente a estipulação de juros superiores ao dobro da taxa legal, que, na época do negócio jurídico entabulado, era de 0,5% ao mês (Código Civil, arts. 1.062, 1.063 e 1.262), correspondendo o dobro, então, a 1% mensal e 12% anual. Nesse contexto, verificada a prática de usura, com a cobrança disfarçada de juros de 8,11% ao mês, houve o correto reconhecimento pelas instâncias a quo da ilegalidade dos juros praticados no negócio jurídico firmado entre as partes litigantes." (REsp n. 1046453/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 25.06.2013). TÍTULOS EM ABERTO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO CDI - CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. JUROS QUE DEVEM FICAR LIMITADOS A 1% AO MÊS. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. "-'A jurisprudência pátria assentou seu entendimento no sentido de considerar nula as previsões negociais de índices de correção monetária que reflitam a remuneração de transações financeiras e não a desvalorização da moeda, decorrente da inflação, tais como CDI, Anbid, TBF e CDB' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056767-3, da Capital. Relator: Juiz Robson Luz Varella. Julgada em 30/05/2011). - 'Esta Corte já pacificou o entendimento segundo o qual deve ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como fator de correção monetária, vez que tal índice é proporcional aos efeitos da inflação sobre o valor da moeda, em substituição à TR, TJLP, TBF, Anbid, CDI, Andima e CDB, sendo ilegal a utilização de tais indexadores. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.011614-4, de Seara. Relator: Des. Ricardo Fontes. Julgada em 24/06/2004)." (AC n. 2011.002526-4, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 30.09.2011). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. TESE RECHAÇADA. 2) DAS INSURGÊNCIAS EM COMUM: JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLEITO INICIAL TOCANTE À LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE ALARGAMENTO DOS LIMITES DA LIDE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA NO PONTO. RECURSOS PROVIDOS NO ITEM. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido" (AC n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 02.10.2008). ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRETENSÃO DA RÉ À CONDENAÇÃO PRO RATA DAS VERBAS. DESCABIMENTO. DEMANDANTE QUE SUCUMBE EM PARTE MÍNIMA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE INCUMBEM ÀQUELA QUE RESTOU VENCIDA EM MAIOR EXTENSÃO NA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TÓPICO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA E DA RÉ PARA MINORÁ-LA. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. APELOS DESPROVIDOS NO PONTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061780-9, de Biguaçu, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1) APELO DA RÉ: PRELIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA. ARGUMENTO AFASTADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, SENDO CABÍVEL A COMPENSAÇÃO, SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA DEMANDANTE. Revela-se viável a repetição ou compensação do indébito, de forma simples, acaso verificada a abusividade das...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA E DO CREDOR. 1. DO RECLAMO DA BRASIL TELECOM S/A: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERTO. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. VALOR DA INTEGRALIZAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O CONTRATO E A RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS. AVENÇA FIRMADA NA MODALIDADE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT. VALOR PAGO NA CONTRATAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFERIDO. CASSAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos contratos de participação financeira realizados na modalidade do Programa Comunitário de Telefonia (PCT), o valor pago não representa necessariamente a quantia a ser convertida em ações, ante a remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de telefonia" (AI n. 2010.054712-1, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 14.12.2010). B) DO RECURSO DO CREDOR: JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ADREDE DEFERIDA AO DEMANDANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE ASPECTO. OCORRÊNCIA DE CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA E AGRUPAMENTO DE AÇÕES. EVENTOS CORPORATIVOS QUE DERAM AZO AO DIREITO DE RECEBIMENTO DE DOBRA ACIONÁRIA E ÁGIO DE RESERVA ESPECIAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PLEITO PARA SUA INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESTE QUESITO. OFENSA AO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "para a condenação ao pagamento desse encargo, deve-se observar o princípio da adstrição", ou seja, "(...) depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo." (STJ, AgRg no REsp 1212438/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (AI n. 2012.009155-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 29.03.2013). AGRUPAMENTO ACIONÁRIO OCORRIDO EM 08.03.2007. DETERMINAÇÃO PARA QUE O CÔMPUTO DO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS SEJA EFETUADO EM OBSERVÂNCIA AO REFERIDO AGRUPAMENTO . TERMO INICIAL CONTADO DA ALUDIDA DATA. INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE CONDENAÇÃO NA FASE COGNITIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE LIMITA A EXECUTAR O TÍTULO JUDICIAL. DOBRA DE AÇÕES QUE NÃO SE AFIGURA COMO MERO CONSECTÁRIO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE RECHAÇADA. "[...] a dobra acionária não compõe os consectários legais do adimplemento contratual, de sorte que, para seu deferimento, é necessário pedido expresso na peça exordial, sob pena de inobservância dos limites da lide (arts. 128 e 460, CPC)". (AI n. 2012.011108-7, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 06.12.2012). PRETENSÃO AO PAGAMENTO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONFERIDO EM FORMA DE BONIFICAÇÃO PARA TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PRIMEIRO ITEM. REGULAR INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS NA PLANILHA DO DÉBITO PELO PERITO. BONIFICAÇÕES. INEXISTÊNCIA NAS CONTAS PERICIAIS, APESAR DA CONDENAÇÃO AO RESPECTIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O CÁLCULO DAS BONIFICAÇÕES NA CONTA PERICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. VALOR DAS AÇÕES PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OMISSO QUANTO AO CRITÉRIO A SER ESPOSADO. LOUVADO QUE APLICA À HIPÓTESE O VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO BURSÁTIL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CÔMPUTO DO VALOR DA AÇÃO CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES, APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE DA DEVEDORA ACOLHIDA NO TÓPICO, AFASTADA A PRETENSÃO DO CREDOR DE UTILIZAR-SE DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (AC n. 2012.058711-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 20.09.2012). MULTA DO ART. 475-J. INSURGÊNCIA RECURSAL OBJETIVANDO SUA APLICAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. "Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância". (AI n. 2012.081435-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 06.06.2013). PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DO CREDOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003248-5, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA E DO CREDOR. 1. DO RECLAMO DA BRASIL TELECOM S/A: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERTO. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. VALOR DA INTEGRALIZAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O CONTRATO E A RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS. AVENÇA FIRMADA NA MODALIDADE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PC...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA E DO CREDOR. 1. DO RECLAMO DA BRASIL TELECOM S/A: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERTO. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. VALOR DA INTEGRALIZAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O CONTRATO E A RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS. AVENÇA FIRMADA NA MODALIDADE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PCT. VALOR PAGO NA CONTRATAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFERIDO. CASSAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nos contratos de participação financeira realizados na modalidade do Programa Comunitário de Telefonia (PCT), o valor pago não representa necessariamente a quantia a ser convertida em ações, ante a remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de telefonia" (AI n. 2010.054712-1, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 14.12.2010). B) DO RECURSO DO CREDOR: JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ADREDE DEFERIDA AO DEMANDANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE ASPECTO. OCORRÊNCIA DE CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA E AGRUPAMENTO DE AÇÕES. EVENTOS CORPORATIVOS QUE DERAM AZO AO DIREITO DE RECEBIMENTO DE DOBRA ACIONÁRIA E ÁGIO DE RESERVA ESPECIAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PLEITO PARA SUA INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESTE QUESITO. OFENSA AO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "para a condenação ao pagamento desse encargo, deve-se observar o princípio da adstrição", ou seja, "(...) depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo." (STJ, AgRg no REsp 1212438/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). (AI n. 2012.009155-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 29.03.2013). AGRUPAMENTO ACIONÁRIO OCORRIDO EM 08.03.2007. DETERMINAÇÃO PARA QUE O CÔMPUTO DO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS SEJA EFETUADO EM OBSERVÂNCIA AO REFERIDO AGRUPAMENTO . TERMO INICIAL CONTADO DA ALUDIDA DATA. INCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE CONDENAÇÃO NA FASE COGNITIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE LIMITA A EXECUTAR O TÍTULO JUDICIAL. DOBRA DE AÇÕES QUE NÃO SE AFIGURA COMO MERO CONSECTÁRIO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE RECHAÇADA. "[...] a dobra acionária não compõe os consectários legais do adimplemento contratual, de sorte que, para seu deferimento, é necessário pedido expresso na peça exordial, sob pena de inobservância dos limites da lide (arts. 128 e 460, CPC)". (AI n. 2012.011108-7, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 06.12.2012). PRETENSÃO AO PAGAMENTO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONFERIDO EM FORMA DE BONIFICAÇÃO PARA TODOS OS ACIONISTAS À ÉPOCA DA INCORPORAÇÃO. RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO AO PRIMEIRO ITEM. REGULAR INCLUSÃO DOS DIVIDENDOS NA PLANILHA DO DÉBITO PELO PERITO. BONIFICAÇÕES. INEXISTÊNCIA NAS CONTAS PERICIAIS, APESAR DA CONDENAÇÃO AO RESPECTIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O CÁLCULO DAS BONIFICAÇÕES NA CONTA PERICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. VALOR DAS AÇÕES PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OMISSO QUANTO AO CRITÉRIO A SER ESPOSADO. LOUVADO QUE APLICA À HIPÓTESE O VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO BURSÁTIL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CÔMPUTO DO VALOR DA AÇÃO CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES, APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE DA DEVEDORA ACOLHIDA NO TÓPICO, AFASTADA A PRETENSÃO DO CREDOR DE UTILIZAR-SE DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (AC n. 2012.058711-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 20.09.2012). MULTA DO ART. 475-J. INSURGÊNCIA RECURSAL OBJETIVANDO SUA APLICAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. "Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância". (AI n. 2012.081435-8, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 06.06.2013). PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DO CREDOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004353-6, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSOS DA EMPRESA DE TELEFONIA E DO CREDOR. 1. DO RECLAMO DA BRASIL TELECOM S/A: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERTO. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO QUE INDICA, DE MODO CONCISO, OS MOTIVOS DE SUA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. VALOR DA INTEGRALIZAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O CONTRATO E A RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS. AVENÇA FIRMADA NA MODALIDADE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PC...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", de modo a possibilitar a revisão contratual, ainda que tenha prevalecido no caso concreto a não incidência do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, toda a base axiológica da Lei 8.078/1990, especial, foi incorporada ao Código Civil de 2002, que, como diploma geral do Direito Privado, trouxe para a generalidade dos contratos submetidos ao campo de aplicação deste cláusulas abertas que tem por escopo assegurar a paridade entre os contratantes, bem como o dever destes de observarem os princípios da probidade e da boa-fé, tanto na conclusão como na execução do contrato (CC, arts. 421 e 422), bem como a interpretação das cláusulas adesivas a favor do aderente (CC, arts. 423). JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA CONFORME AS TAXAS MENSAL E ANUAL PACTUADAS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO QUE COINCIDE COM A PRETENSÃO DO APELANTE - COMANDO APELADO QUE, NESTE PONTO, NÃO ACARRETOU PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO EM RELAÇÃO AO ENCARGO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - RECURSO PROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - RECLAMO PROVIDO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE APENAS DE REDIMENSIONAR AS VERBAS DEVIDAS CONFORME A DERROTA DOS LITIGANTES - PRETENDIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA, CONTUDO DOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, NÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087512-2, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - DIÁLOGO DAS FONTES - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 4...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA 1 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUESTÃO DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2 - PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. ART. 192, §3º, DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. PACTUAÇÃO ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. APELO DESPROVIDO. Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 4 - MORA DEBITORIS. ORIENTAÇÃO N. 2 E 4 DO STJ. RESP N. 1061530/RS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS OU CAPITALIZAÇÃO. ADEMAIS, QUITAÇÃO DE APENAS 2 PRESTAÇÕES, NUM TOTAL DE 60 CONTRATADAS. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. MORA CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. II - INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU 1 - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAC. CONTRATO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA COBRANÇA DE TAL TARIFA. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXCLUSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira." (REsp 1.251.331/RS, rela. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013) 2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 28, §1º, INCISO I, DA LEI N. 10.931/2004. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor'' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO III, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. III - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES 1 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS DESPROVIDOS. 2 - ALTERAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035113-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA 1 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. QUESTÃO DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2 - PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. ART. 192, §3º, DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. PACTUAÇÃO ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRA...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. INAPLICABILIDADE DO ART. 359 ÀS DEMANDAS CAUTELARES DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Versando o apelo a respeito da inaplicabilidade do art. 359 do Código de Processo Civil às cautelares de exibição de documentos, e sendo a presente demanda ação de adimplemento contratual (ação principal), impõe-se o não conhecimento do recurso nesse ponto, por falta de interesse recursal. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067837-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AFORADA PELO ALIMENTANTE. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ QUANTO AO VALOR DA CAUSA DECLINADO PELO AUTOR. SUBSISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO REVISIONAL QUE DEVE CORRESPONDER À 12 VEZES A DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALMENTE PAGO E O VALOR PRETENDIDO. PLEITO DA RÉ PARA PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA QUE INDEFERIU DILIGÊNCIA REQUERIDA. VIA INADEQUADA. CABIMENTO NA HIPÓTESE DE AGRAVO RETIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, §3º, CPC. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL EM FAVOR DE FILHA MENOR NO VALOR EQUIVALENTE A 8 SALÁRIOS MÍNIMOS. PLEITO DO AUTOR PARA REDUÇÃO DO ENCARGO PARA 2 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS E PAGAMENTO IN NATURA DE OUTRAS DESPESAS DA ALIMENTANDA. RÉ QUE PUGNA PELA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 30 SALÁRIOS MÍNIMOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE NÃO SOFREU QUALQUER DECRÉSCIMO. PAGAMENTO IN NATURA NÃO RECOMENDÁVEL NO CASO CONCRETO ANTE O NÃO ENTENDIMENTO ENTRE OS GENITORES. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA QUE NÃO SUPLANTA O VALOR DA PENSÃO PAGA ATUALMENTE. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1."Tratando-se de decisão que julgou o incidente de impugnação ao valor da causa, o recurso cabível tanto pode ser o agravo retido, quanto o agravo de instrumento, uma vez que a lei processual permite a opção da parte por qualquer uma das modalidades de agravo, ressalvadas as exceções previstas na lei processual" (Resp n.675.183/SC, Min. Luiz Fux). 2. O recurso cabível das decisões proferidas em audiência é tão somente o agravo retido, cujas razões devem ser deduzidas de forma oral durante o mencionado ato, segundo determina o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Nas ações de revisão de pensão alimentícia o valor da causa será "o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses" (CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 673.) 4. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 5. O corriqueiro na relação alimentar é seu pagamento em dinheiro, mas os alimentos pode ser pagos em espécie [...]. O pedido é lícito, tem previsão legal mas nem sempre é conveniente deixar que o ex-marido pague diretamente as contas e despesas dos seus credores de alimentos, pois essa ingerência direta no controle dos gastos ou justamente na perda do controle das despesas realizadas sem criteriosa mensuração dos alimentando pode ser alvo de futuras e intermináveis dissensões processuais (MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4ª ed. Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2011. pp. 946-948). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078416-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AFORADA PELO ALIMENTANTE. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ QUANTO AO VALOR DA CAUSA DECLINADO PELO AUTOR. SUBSISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO REVISIONAL QUE DEVE CORRESPONDER À 12 VEZES A DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALMENTE PAGO E O VALOR PRETENDIDO. PLEITO DA RÉ PARA PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA QUE INDEFERIU DILIGÊNCIA REQUERIDA. VIA INADEQUADA. CABIMENTO NA HIPÓTESE DE AGRAVO RETIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, §3º, CPC. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PR...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ACOLHIMENTO PARCIAL POR SENTENÇA - APELO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA CONSTATAÇÃO DAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA O FIM PRETENDIDO - CONHECIMENTO TÉCNICO QUE NAO SE FAZ NECESSÁRIO NESTA QUADRA PROCESSUAL - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial, com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame dos ajustes em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesse tocante (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - FINANCIAMENTO PESSOA FÍSICA (MODALIDADE CRÉDITO PESSOAL) - ALEGAÇÃO DE QUE MÚTUO CONTRAÍDO SE DESTINOU A QUITAR DÍVIDAS ORIUNDAS DE CONTRATOS PRETÉRITOS - INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS AVENÇAS CELEBRADAS ENTRE AS PARTES - CASA BANCÁRIA QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO, NÃO NEGOU A EXISTÊNCIA DE OUTROS PACTOS ATRELADOS - INEQUÍVOCA E REITERADA PRETENSÃO DE REVISAR TODA A CONTRATUALIDADE, DESDE SUA GÊNESE - SÚMULA 286/STJ - RELAÇÃO DE CONSUMO, VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E HIPOSUFICIÊNCIA TÉCNICA E JURÍDICA DO CONSUMIDOR QUE AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTA INSTÂNCIA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO CRÉDITO EXEQUENDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO, A TEOR DOS ARTS. 267, § 3º C/C § 3º, 580, 586, 598 E 618, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ORDEM DE EXIBIÇÃO QUE ABRANGE, ALÉM DOS PACTOS, TAMBÉM DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E DEMAIS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES EM PODER DO BANCO EMBARGADO (CPC, ART. 358, III) - DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA - EXEGESE DOS ARTS. 515, § 4º, DO CPC E 116, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. Independente da modalidade de avença celebrada, estando ela atrelada à composição de obrigações pretéritas, assiste ao mutuário o direito de discutir todo o encadeamento contratual para extirpar eventuais ilegalidades desde o início da relação, a teor da súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça. Havendo a inequívoca pretensão de revisão de toda a contratualidade pelo embargante e indícios de celebração de contratos anteriores atrelados ao pacto exequendo, impõe-se a inversão dos ônus da prova e a conversão do julgamento em diligência para que a casa bancária traga aos autos todos os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, sob pena de extinção da execução por iliquidez do título, na forma dos arts. 267, § 3º c/c § 3º, 580, 586, 598 e 618, I, do CPC. Ordem de exibição que, a fim de atingir sua finalidade, abrange todos os contratos, extratos de movimentação financeira e demais documentos comuns às partes, necessários à aferição da certeza, liquidez e exigibilidade do título; providência que dispensa o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 515, § 4º, do CPC e 116, caput, do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027848-3, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - ACOLHIMENTO PARCIAL POR SENTENÇA - APELO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AVENTADA IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA CONSTATAÇÃO DAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA O FIM PRETENDIDO - CONHECIMENTO TÉCNICO QUE NAO SE FAZ NECESSÁRIO NESTA QUADRA PROCESSUAL - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de pr...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E À PROBIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. O Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública, é amplamente aplicável aos contratos bancários, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, de modo a possibilitar a revisão contratual, máxime nas relações contratuais decorrentes de pactos de adesão, em que a autonomia da vontade é limitada, até porque toda a base axiológica da Lei n. 8.078/1990, especial, foi incorporada ao Código Civil de 2002, que, como diploma geral do Direito Privado, trouxe para a generalidade dos contratos submetidos ao campo de aplicação deste cláusulas abertas que tem por escopo assegurar a paridade entre os contratantes, bem como a interpretação das cláusulas adesivas a favor do aderente (CC, arts. 423). JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMARES ANUAL E MENSAL AVENÇADOS EM PERCENTUAIS MUITO SUPERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - LIMITAÇÃO A ESTA ÚLTIMA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se esta supera em percentual relevante a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS (LITERAL E NUMÉRICA) AUTORIZADORAS DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - APLICABILIDADE DO IMPORTE - RECLAMO PROVIDO. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, na hipótese por cláusulas literal e numérica, inconteste é a legalidade de sua cobrança. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EXAME FIRMADA APÓS REFERIDO PERÍODO - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE CLÁUSULAS ACERCA DOS IMPORTES - EXCLUSÃO MANTIDA - APELO DESPROVIDO NESTE PONTO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092888-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTRATOS DE ADESÃO - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO DOS TERMOS AVENÇADOS À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRAT...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APRECIAÇÃO - PREJUDICIAL DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DO TEMA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil" (TJSC, EDAC n. 2012.012619-8, Des. Robson Luz Varella, j. 15.10.2013). "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionais, ainda que para efeito de prequestionamento ''não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)'" (TJSC, EDAC n. 2012.043823-7, Des. Newton Trisotto, j. 20.08.2013). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO SOMENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA - MULTA E INDENIZAÇÃO APLICADAS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS A PARTIR DO SANEAMENTO - PERDA DO DIREITO DE HAVER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO VENCIDO - ARTS. 17, IV E 18, § 2º, C/C ART. 22 DO CPC. A demora injustificada da parte na apresentação de documento do qual detinha a posse revela má-fé processual e acarreta condenação ao pagamento das custas processuais desde o saneamento, além de perda do direito de perceber honorários advocatícios do sucumbente. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.073172-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APRECIAÇÃO - PREJUDICIAL DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - VIOLAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DO TEMA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. REFORMA IMPOSITIVA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO AUTORIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. REVOGAÇÃO. CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071164-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudê...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADO. REFORMA IMPOSITIVA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO AUTORIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. REVOGAÇÃO. CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024713-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudê...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052418-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUISITO DISPENSADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR ANTES DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "Em ação revisional de contrato de abertura de crédito em conta corrente, quando, como na hipótese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur, admissível vedar-se a inscrição do correntista nos cadastros de proteção ao crédito, sem necessidade de depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução" (Agravo de Instrumento n. 2011.074151-9, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-4-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029202-9, de Lauro Müller, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial