APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DOS EMBARGANTES. I - APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1 CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2 COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - LIMITADO AO PERCENTUAL CONTRATADO PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE; B) JUROS MORATÓRIOS ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO; C) MULTA DE 2%. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. II - APELO DO EMBARGANTE GALLIANO ZOMER MARCON 1 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO SANEADOR. NULIDADE INOCORRENTE. INTIMAÇÃO EVIDENCIADA. ADEMAIS, É ÔNUS DA PARTE ARGUIR A NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE COUBER FALAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 245, DO CPC. 2 JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. ART. 192, § 3º DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. PACTUAÇÃO ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. SENTENÇA MANTIDA. 3 CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. 4 TESES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E ILIQUIDEZ DO TÍTULO EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEÇA RECURSAL QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem, não bastando fazer meras remissões, simplesmente repetindo fundamentação ou, ainda, se resumindo a repetir os pedidos formulados na petição inicial" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 5 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. III - APELO DOS EMBARGANTES ANTÔNIO ZOMER E OUTROS 1 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO SANEADOR. NULIDADE INOCORRENTE. SABE-SE QUE É ÔNUS DA PARTE ARGUIR A NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE COUBER FALAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 245, DO CPC. 2 JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. ART. 192, § 3º DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. PACTUAÇÃO ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. SENTENÇA MANTIDA. 3 CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. 4 LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AO PATAMAR DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. IV - APELO DO EMBARGANTE JOSÉ MELLO SOBRINHO 1 TESE DE NULIDADE DA FIANÇA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEÇA RECURSAL QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem, não bastando fazer meras remissões, simplesmente repetindo fundamentação ou, ainda, se resumindo a repetir os pedidos formulados na petição inicial" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO DESPACHO SANEADOR. NULIDADE INOCORRENTE. SABE-SE QUE É ÔNUS DA PARTE ARGUIR A NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE COUBER FALAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 245, DO CPC. 3 JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM 12% AO ANO. ART. 192, § 3º DA CARTA MAGNA REVOGADO PELA EC N. 40/2003. PACTUAÇÃO ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. SENTENÇA MANTIDA. 4 CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. 5 LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AO PATAMAR DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.034128-8, de Orleans, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DOS EMBARGANTES. I - APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1 CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2 COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO -...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NO PÉ DIREITO COM DESENCADEAMENTO DE ARTROSE, DOR E LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIO-LÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017003-9, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NO PÉ DIREITO COM DESENCADEAMENTO DE ARTROSE, DOR E LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIO-LÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR - DEFICIÊNCIA VISUAL NO OLHO DIREITO - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - TERMO INICIAL 1 A concessão de benefício acidentário deve obedecer as normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. 2 A deficiência visual em um dos olhos, quando implica a redução ou restrição para o exercício da atividade desenvolvida pelo obreiro, autoriza a concessão do auxílio suplementar, em obediência à lei de regência do fato gerador do benefício - art. 9º da Lei n. 6.367/76. 3 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058873-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO SUPLEMENTAR - DEFICIÊNCIA VISUAL NO OLHO DIREITO - INFORTÚNIO LABORAL OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/76 - TEMPUS REGIT ACTUM - TERMO INICIAL 1 A concessão de benefício acidentário deve obedecer as normas vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. 2 A deficiência visual em um dos olhos, quando implica a redução ou restrição para o exercício da atividade desenvolvida pelo obreiro, autoriza a concessão do auxílio suplementar, em obediência à lei de regência do fat...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052929-4, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO DA AUTORA, NO TOCANTE, NÃO CONHECIDO, PELA PERDA DO OBJETO. II - APELO DA AUTORA. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CPC. 2 - PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENTRETANTO, ANTE O PEDIDO EXPRESSO DA APELANTE, LIMITAÇÃO EM 1,1% AO MÊS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Ante a ausência das cláusulas contratuais que se pretende revisar, inexistindo comprovação sobre a taxa de juros pactuada e não sendo possível verificar a data exata do crédito concedido ao consumidor e qual a sua natureza, faz-se necessário limitar os juros em 12% ao ano. Porém, no caso em concreto, ficam limitados os juros em 1,1% ao mês, conforme o pedido aduzido na inicial. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A PACTUAÇÃO EXPRESSA, PELA AUSÊNCIA DO CONTRATO. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor.'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 5 - MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1061530/RS. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. JUROS E CAPITALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA, ATÉ A INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Os excessos praticados pela instituição financeira no período contratual aliados ao inadimplemento substancial da dívida, embora não possuam o condão de descaracterizar a mora, autorizam a suspensão dos seus efeitos até o pagamento do montante devido, a ser apurado na fase de liquidação." (AC n. 2009.016090-1, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2012). III - APELO DA PARTE RÉ. 1 - CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. TAC E TEC. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA PACTUAÇÃO EXPRESSA DAS TARIFAS. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. IV- APELO DE AMBAS AS PARTES 1. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR, NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS DESPROVIDOS. V - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU DA PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026929-9, de Itapema, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO DA AUTORA, NO TOCANTE, NÃO CONHECIDO, PELA PERDA DO OBJETO. II - APELO DA AUTORA. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CPC. 2 - PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL....
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM EM RELAÇÃO À AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR'1. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. ACOLHIMENTO. COMPANHIA QUE ASSUMIU NO PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL DA TELESC S/A, O PASSIVO REFERENTE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA QUE DEVE SER SATISFEITA PELA SUCESSORA DA TELESC. SENTENÇA CASSADA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. DEVER DA RÉ EM PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES ADQUIRIDAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVAMENTE À DIFERENÇA DAS AÇÕES NÃO EMITIDAS NA DATA DEVIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. VIABILIDADE. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074449-4, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM EM RELAÇÃO À AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR'1. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. ACOLHIMENTO. COMPANHIA QUE ASSUMIU NO PROTOCOLO DE CISÃO PARCIAL DA TELESC S/A, O PASSIVO REFERENTE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA QUE DEVE SER SATISFEITA PELA SUCESSORA DA TELESC. SENTENÇA CASSADA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓ...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. A legitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação em que se pretende a averbação de tempo de serviço público de servidor estadual é do Estado de Santa Catarina, uma vez que é perante ele que está sendo postulado o pedido de cômputo do lapso temporal, mormente porque ele próprio, em última instância, arcará com o ônus decorrente do pagamento dos proventos de aposentadoria, conforme preleciona o art. 42 da Lei Estadual n. 6.745/85. Por outro lado, não há como ser afastada a legitimidade do IPREV, pois a causa envolve as contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e financeira para seu gerenciamento. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE AVERBAR O TEMPO EM QUE USUFRUIU DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM EXERCER NENHUMA ATIVIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DE TEMPO FICTÍCIO. ART. 40, § 10, DA CRFB/88. RECURSOS E REMESSA PROVIDOS. "Com as alterações decorrentes da Emenda Constitucional n. 20/98, a contagem de tempo para a aposentadoria de servidor público ficou condicionada ao preenchimento de dois requisitos indissociáveis - a comprovação do tempo de serviço e as respectivas contribuições -, não podendo ser considerada 'qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício' (CF, art. 40, § 10º)" (TJSC, MS n. 2003.006449-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.6.03). PERÍODO EM QUE ESTEVE À DISPOSIÇÃO EXERCENDO ATIVIDADE EM OUTRO ENTE FEDERATIVO E CONTRIBUIU PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NA FORMA COMO ESTABELECIDA PELA MUNICIPALIDADE. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO. Comprovado o recolhimento de contribuição previdenciária e o exercício de atividade laborativa, o servidor têm direito à averbação para fins de efeito da aposentadoria, pois "é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que normas locais não podem condicionar o direito à contagem recíproca do tempo de serviço prestado em regimes jurídicos diferentes para efeito de aposentadoria, conforme assegurado no art. 201, § 9º, da CF/88" (STF, AI n. 386496/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26.4.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, PARA EXCLUIR A AVERBAÇÃO DO PERÍODO EM QUE ESTEVE EM LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO E NÃO EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. REMESSA PROVIDA EM PARTE, APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082106-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. A legitimidade passiva para figurar no polo passivo da ação em que se pretende a averbação de tempo de serviço público de servidor estadual é do Estado de Santa Catarina, uma vez que é perante ele que está sendo postulado o pedido de cômputo do lapso temporal, mormente porque ele próprio, em última instância, arcará com o ônus decorrente do pagamento dos proventos de aposentadoria, conforme preleciona o art. 42 da Lei Estadual n. 6.745/85. Por outro lado, n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "CUSTO COM SERVIÇOS DE TERCEIROS" E "CUSTO COM REGISTROS". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. IGUAL DIREITO QUE NÃO FOI ASSEGURADO AO CONSUMIDOR. ARTIGO 51, INCISO XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 3. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 4. A cláusula que impõe ao consumidor o pagamento de honorários advocatícios pela cobrança do débito e não confere a este igual direito é nula, pois viola o disposto no artigo 51, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação à mutuária que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058563-2, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SU...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055620-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA CONFORME AS TAXAS MENSAL E ANUAL PACTUADAS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO QUE COINCIDE COM A PRETENSÃO DO APELANTE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPORTE QUE NÃO FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NO PLEITO INICIAL E, ASSIM, NÃO ANALISADO E AFASTADO PELA SENTENÇA - COMANDO APELADO QUE, EM RELAÇÃO A TAIS ENCARGOS, NÃO ACARRETOU PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS (LITERAL E NUMÉRICA) AUTORIZADORAS DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - APLICABILIDADE DO IMPORTE - RECLAMO PROVIDO. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, na hipótese por cláusulas literal e numérica, inconteste é a legalidade de sua cobrança. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAL À PARCELA DE DERROTA DOS LITIGANTES. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, NÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065767-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA CONFORME AS TAXAS MENSAL E ANUAL PACTUADAS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO QUE COINCIDE COM A PRETENSÃO DO APELANTE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPORTE QUE NÃO FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NO PLEITO INICIAL E, ASSIM, NÃO ANALISADO E AFASTADO PELA SENTENÇA - COMANDO APELADO QUE, EM RELAÇÃO A TAIS ENCARGOS, NÃO ACARRETOU PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA E DA RÉ. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. RELAÇÃO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA DE MERCADORIAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DENÚNCIA VAZIA. CONVENÇÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS QUE TIVERAM POR OBJETO APENAS DOIS CONTRATOS, SENDO UM DELES JÁ RESCINDIDO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA DOS DOIS PACTOS MAIS RECENTES. VIGÊNCIA MANTIDA. NEGATIVA DE PEDIDOS DE ENTREGA DE MERCADORIAS E ALICIAMENTO DE CLIENTES DURANTE A CONTRATUALIDADE. COMPORTAMENTO ILÍCITO. DANOS EVIDENTES. QUEDA SUBSTANCIAL NO FATURAMENTO DA EMPRESA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. 2. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO COM BASE NA LEI FERRARI. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. RESPONSABILIDADE NEGOCIAL POR INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. CÔMPUTO NA FORMA DOS ARTS. 402 E 403 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. "Conforme as regras que constam dos arts. 389 e 390 do Código Civil, a inexecução culposa sujeitará a parte inadimplente ao ressarcimento pelas perdas e danos sofridos - danos emergentes, lucros cessantes, danos morais, estéticos e outros danos imateriais, de acordo com aquilo que pode ser interpretado à luz dos arts. 402 a 404 da codificação emergente, da Constituição Federal e da atual jurisprudência" (TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral do contrato e contratos em espécie. V. 3, Ed. 6. São Paulo: Método, 2011, p. 250-251). PERÍODO DE APURAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS E QUE DEVERÃO SER INDENIZADOS. LIMITAÇÃO AO MOMENTO EM QUE HOUVE A DENÚNCIA FORMAL E REGULAR PARA DESFAZIMENTO UNILATERAL DOS CONTRATOS AINDA VIGENTES. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE RESILIR POR MEIO DA CONTESTAÇÃO. CIÊNCIA DA AUTORA COMPROVADA NA DATA EM QUE FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA DA RÉ. CONTAGEM DO PRAZO CONTRATUAL DE 30 DIAS PARA EXTINÇÃO DOS PACTOS. INTERPRETAÇÃO QUE PRIVILEGIA O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA CONTRATUAL E A TRANSITORIEDADE INERENTE AOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. A transitoriedade é característica inerente à própria natureza dos contratos bilaterais. O contrato nunca é perpétuo; e nem poderia sê-lo, uma vez que esvaziaria o conteúdo de um dos princípios basilares da teoria geral das obrigações, qual seja, a autonomia privada. Tanto é assim que a Lei prevê expressamente a possibilidade de convenção de cláusula de desfazimento unilateral do contrato, na forma do art. 473 do Código Civil, e a jurisprudência tem reiteradamente admitido essa hipótese na análise de casos concretos. As partes convencionaram a possibilidade de resilição unilateral por meio de denúncia vazia, condicionada apenas à notificação prévia com antecedência de trinta dias. Dessa forma, diante dessa previsão contratual e, sobretudo, da manifestação inequívoca da vontade da ré de rescindir o contrato desde o momento em que apresentou sua resposta, não é razoável impor-lhe o pagamento de indenização que abranja todos os prejuízo eventualmente experimentados até o termo final do pacto. Tal imposição significaria invalidar por completo a convenção legalmente firmada pelas partes e, por consequência, feriria o princípio da autonomia privada, na medida em que partiria da premissa de que os contratantes estariam obrigados à manutenção do contrato até o fim de sua vigência. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELA SENTENÇA. QUESTÃO OBJETO DE RECURSO DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DA ANÁLISE A ESTA CORTE, POR FORÇA DO ART. 515 DO CPC. PLEITO INDENIZATÓRIO CABÍVEL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227 DO STJ. OFENSA À HONRA OBJETIVA. ABALO EVIDENTE À IMAGEM, À BOA FAMA E À REPUTAÇÃO DA AUTORA. NEGATIVA DE ENTREGA DE PRODUTOS E ALICIAMENTO DE CLIENTELA QUE FERIRAM ESSES ATRIBUTOS PERSONALÍSSIMOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MONTANTE INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VULTOSO PODERIO ECONÔMICO DA RÉ, MULTINACIONAL LÍDER DO MERCADO FUMAGEIRO DO BRASIL. CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é possível reconhecer abalo anímico em favor de pessoa jurídica por meio da Súmula 227, desde que "haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social" (STJ, REsp 1.298.689/RS, Segunda Turma, rel, Min. Castro Meira, j. 9-4-2013). O conjunto probatório dos autos demonstra, com robustez, que a autora experimentou prejuízo de ordem moral por decorrência da conduta adotada pela ré durante a vigência dos contratos de distribuição de produtos. Não há dúvidas de que a negativa de fornecimento de produtos e o aliciamento de clientela afetaram seriamente o desenvolvimento da atividade econômica pela sociedade empresária, o que implicou a queda vertiginosa do faturamento da empresa. Por consectário lógico, abalou a sua reputação no mercado, na medida em que impediu o cumprimento de compromissos firmados com seus clientes. "Não se pode olvidar, também, que a extinção do contrato, além dos prejuízos que causa ao distribuidor, permite que o fabricante da marca se aproprie do mercado criado, para, na sequência, registrar que sai o intermediário mas fica a clientela que ele angariou ao longo de anos, e, então, completar que se estabelece, por força do seu trabalho, uma fidelidade ao produto, que não se perde com a extinção do contrato" (Apelação Cível n. 2009.062202-3, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 14-10-2010). 4. INDENIZAÇÃO POR PERDA DA CHANCE. CAUSA DE PEDIR AMPARADA NA PERDA DA POSSIBILIDADE DE AUFERIÇÃO DE LUCRO PELA CONTINUIDADE DO CONTRATO. PRETENSÃO DESCABIDA. RESILIÇÃO UNILATERAL POSSÍVEL A QUALQUER TEMPO POR SIMPLES DENÚNCIA. CIÊNCIA DA AUTORA QUANTO A ESSA CONVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À VIGÊNCIA ININTERRUPTA DO CONTRATO, SOBRETUDO PORQUE CONHECIDA A INTENÇÃO DE RESILIR DESDE A CONTESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056694-5, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA E DA RÉ. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. RELAÇÃO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA DE MERCADORIAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DENÚNCIA VAZIA. CONVENÇÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS QUE TIVERAM POR OBJETO APENAS DOIS CONTRATOS, SENDO UM DELES JÁ RES...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL PERTENCENTE AOS QUADROS DO MAGISTÉRIO. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DESDE A SUA IMPLANTAÇÃO, NOS PERÍODOS DE ATIVIDADE EM SALA DE AULA. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA. CONTINÊNCIA CONFIGURADA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. Considerando que a presente demanda tem por objeto o reconhecimento do direito da autora em receber os valores relativos ao Prêmio Educar quando em atividade, desde a sua implantação, enquanto na demanda n. 2013.019376-9, a pretensão é o pagamento do Prêmio Educar nos períodos de afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde ou de licença-prêmio, por certo, não resta configurada a litispendência prevista no § 3º do inciso V do art. 301 do CPC, porquanto inocorre a tríplice identidade ante a diversidade da causa de pedir. Todavia, há a incidência do fenômeno da continência (art. 104, do CPC), pois as partes são idênticas, o pedido é o mesmo (pagamento do prêmio educar), mas a causa de pedir é diversa, pois na presente actio a autora busca o adimplemento da benesse desde a sua implantação e no exercício das funções do magistério, enquanto na outra demanda postula o recebimento nos períodos de afastamento (tratamento de saúde, licença-prêmio e readaptação), e ainda o pagamento do abono remuneratório suprimido e o auxílio-alimentação, possuindo, dessarte, objeto mais amplo. MÉRITO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUANTO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS, SUPOSTAMENTE DEVIDAS DESDE A IMPLANTAÇÃO DA VERBA. CÓPIA DO CONTRACHEQUE COLACIONADA AOS AUTOS QUE DÁ CONTA DO RECEBIMENTO DA RUBRICA. PARCELAS FUTURAS. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008, INCORPORADO E EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTES DO AFORAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. PARCELAS FUTURAS INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. Não comprovado o inadimplemento do Estado nas parcelas pretéritas, fato constitutivo do direito postulado, especialmente considerando que as provas acostadas aos autos indicam o contrário, a improcedência da pretensão é medida imperativa. Demais disso, a prova coligida demonstra que não houve o pagamento durante os afastamentos, neste caso, a pretensão está sendo objeto do pedido veiculado nos autos n. 2013.019376-9. Depois da incorporação do Prêmio Educar ao vencimento da categoria do magistério através da LCE 539/2011, não há se falar em pagamento da benesse a partir de então. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020481-1, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL PERTENCENTE AOS QUADROS DO MAGISTÉRIO. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DESDE A SUA IMPLANTAÇÃO, NOS PERÍODOS DE ATIVIDADE EM SALA DE AULA. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA. CONTINÊNCIA CONFIGURADA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. Considerando que a presente demanda tem por objeto o reconhecimento do direito da autora em receber os valores relativos ao Prêmio Educar quando em atividade, desde a sua implantação, enquanto na demanda n. 2013.019376-9, a pretensão é o pagamento do Prêmio Ed...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA QUE DEVE SER PERQUIRIDA POR VIA PRÓPRIA. SEGURADORA QUE TRANSFERE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OUTRA CIA DE SEGUROS LÍDER. IRRELEVÂNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. DESNECESSIDADE DO AUTOR SER PROPRIETÁRIO PRIMITIVO DO IMÓVEL. SEGURO CONTRATADO SOBRE A COISA E NÃO PESSOA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. TERMO INICIAL DO PRAZO RENOVADO DIARIAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DANOS CONSTRUTIVOS, OS QUAIS SÃO GRADUAIS E PROGRESSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/5010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada a edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrarem em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. Nas ações em que se objetiva indenização pelos vícios de construção, o termo inicial para contagem do prazo prescricional renova-se a cada dia, já que os danos construtivos agravam-se de forma gradual e progressiva. Comprovado o exercício da posse sobre os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, interessados legitimados são os possuidores dos imóveis para reclamar da seguradora o pagamento de indenização, uma vez que o contrato de seguro está atrelado ao imóvel e não à pessoa. Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.087369-6, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADO JULGAMENTO CITRA PETITA POR INSUFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. É sabido que ao magistrado é defeso acolher pretensão diversa da pedida; deferir pleito em proporção maior que a postulada pelo demandante; ou deixar de apreciar fundamento ou pedido formulado pela parte, sob pena de incorrer em julgamento extra, ultra ou citra petita, respectivamente, conforme o caso concreto com o qual se depare o julgador. Todas essas situações acabam por violar o princípio da congruência, que deve haver entre o pedido e a sentença, consoante disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. Contudo, não revela-se citra petita a sentença que expõe argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - TÓPICO NÃO CONHECIDO. Afronta o princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente a fundamentação da sentença. CHEQUES PRESCRITOS - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA ALEGADA TESE DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO QUE MOTIVOU A EMISSÃO DA CÁRTULA POR RESPONSABILIDADE DO APELADO - ENTENDIMENTO, ADEMAIS, CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DISPENSA O EXAME DA ORIGEM DA CÁRTULA PRESCRITA OBJETO DE DEMANDA INJUNTIVA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DECORRENTE DA PERMANÊNCIA DO TÍTULO COM O CREDOR - AUSÊNCIA, AINDA, DE RECIBO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ART. 324 DO CÓDIGO CIVIL - RECLAMO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da responsabilidade da parte apelada pelo desfazimento do negócio originário que motivou a emissão da cártula, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física dos cheques é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. Presume-se o inadimplemento de cheque que permanece em poder do credor, notadamente se nenhum recibo idôneo de quitação foi apresentado pelo devedor. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO - HIPÓTESE DE CHEQUE PRÉ-DATADO - PREVALÊNCIA DA DATA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA - CONTAGEM QUE DEVE SER INICIADA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, e pré-datado, entende-se que o termo inicial da correção monetária não deve ser a data de emissão da cártula, e sim a data do vencimento da obrigação, que ocorre somente após expirado o prazo acordado pelas partes, com base no INPC/IBGE, em consonância ao que estabelece o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. Os juros moratórios são acrescidos na monta de 1% ao mês, a contar da citação judicial, conforme o artigo 219, do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075904-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADO JULGAMENTO CITRA PETITA POR INSUFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. É sabido que ao magistrado é defeso acolher pretensão diversa da pedida; deferir pleito em proporção maior que a postulada pelo demandante; ou deixar d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO JULGADOS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO EXIGIDO. PROVIDÊNCIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELO BANCO CREDOR. POSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DO QUANTUM EFETIVAMENTE DEVIDO E APURAÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO. NULIDADE DA EXECUÇÃO AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. AUSENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. AUSENTE CONVENÇÃO A RESPEITO NOS AJUSTES CONTESTADOS. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA EXCESSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. JUROS MORATÓRIOS LIMITAÇÃO EM 1% A.M. APENAS NO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. DEMAIS AJUSTES COM ENCARGO JÁ FIXADO DENTRO DO LIMITE PREVISTO NO ART. 406 DO CC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APENAMENTO PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO AFASTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103129-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO JULGADOS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DOS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO EXIGIDO. PROVIDÊNCIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELO BANCO CREDOR. POSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DO QUANTUM EFETIVAMENTE DEVIDO E APURAÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO. NULIDADE DA EXECUÇÃO AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDE...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SOMATÓRIO DE PENAS (LEP, ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO). REPRIMENDAS FIXADAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESULTADO DA ADIÇÃO QUE SUPLANTA 4 ANOS DE RECLUSÃO. CONVERSÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO RECORRENTE OU DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS SANÇÕES IMPINGIDAS. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 44, §§ 4.º E 5.º, DO CÓDIGO PENAL OU NO ART. 181 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO OU SUCESSIVO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. É vedado ao magistrado, à míngua de descumprimento das obrigações impostas ou de incompatibilidade das reprimendas, revogar as penas substitutivas de direitos - fixadas em sentenças transitadas em julgado - e aplicar sanção privativa de liberdade em razão do quantum resultante do somatório de penas. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075829-7, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SOMATÓRIO DE PENAS (LEP, ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO). REPRIMENDAS FIXADAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESULTADO DA ADIÇÃO QUE SUPLANTA 4 ANOS DE RECLUSÃO. CONVERSÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO RECORRENTE OU DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS SANÇÕES IMPINGIDAS. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 44, §§ 4.º E 5.º, DO CÓDIGO PENAL OU NO ART. 181 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO OU SUCESSIVO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa, basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. "Embora sucinta e objetiva, não é nula a sentença que se encontra suficientemente motivada e que foi proferida segundo o livre convencimento do magistrado" (Apelação Cível n. 2008.013681-1, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, julgado em 20-4-2009). CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA. Quando o provimento jurisdicional é útil e necessário, as partes são titulares do direito em conflito e a possibilidade jurídica identifica-se pela compatibilidade da pretensão com a ordem jurídica vigente, não há que se falar em carência de ação. ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA. BENEFICIÁRIA QUE PERDE A QUALIDADE DE DEPENDENTE AO COMPLETAR VINTE UM ANOS. PRETENSÃO DE EXTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ COMPLETAR VINTE E QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR E LEGAL (LEI N. 8213/1991). RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. Ressalvados os casos de invalidez, implementada a idade limite de vinte e um anos, o beneficiário deixa de ser dependente, não mais fazendo jus ao recebimento da suplementação de pensão por morte. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL E PERÍCIA ATUARIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). MÉRITO. PROPOSTA DE MIGRAÇÃO ENCAMINHADA A PARTE BENEFICIÁRIA COM INFORMAÇÕES DE VALORES SUPERIORES ÀQUELES EFETIVAMENTE CREDITADOS QUANDO DA EFETIVA CELEBRAÇÃO DO ATO MIGRATÓRIO. OFERTA QUE FOI ENCAMINHADA MAS NÃO ACEITA PELA BENEFICIÁRIA. CELEBRAÇÃO DA MIGRAÇÃO QUE SE PERFECTIBILIZOU SEIS MESES APÓS O RECEBIMENTO DA PROPOSTA. TERMO PREVIAMENTE ENCAMINHADO QUE NÃO PREPONDERA SOBRE AQUELE FIRMADO. PROPOSTA ENCAMINHADA QUE NÃO VINCULA O FORNECEDOR DIANTE DA AUSÊNCIA DE ACEITE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora a interpretação dos contratos submetidos ao Código Consumerista deva beneficiar o consumidor, essa prerrogativa não pode ser utilizada com o propósito de ampliar direitos dos segurados cujos riscos não foram previstos no pacto, especialmente porque "o contrato de seguro interpreta-se restritivamente" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Contratos em espécie. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 379). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.008823-8, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa, basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. "Embora sucinta e objetiva, não é nula a sentença que se encontra suficientemente motivada e...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEMANDAS CONEXAS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO NÃO AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPOSTA APRESENTADA PELO EMBARGADO NA AÇÃO REVISIONAL. DEMANDAS COM O MESMO OBJETO. NULIDADE SUPRIDA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE.PERCENTAGEM PACTUADA MENOS QUE 3% DA TAXA MÉDIA. LEGALIDADE DO MONTANTE. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007741-0, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DEMANDAS CONEXAS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU TÃO SOMENTE COM RELAÇÃO A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO NÃO AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. RECURSO QUE É PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA PELA CÂMARA. ORIENTAÇÃO QUE VEM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OPERAÇÕES DE CRÉDITO NELA REALIZADAS. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO VEIO ACOMPANHADA DE NENHUM DOCUMENTO ORIUNDO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA DE ABERTURA DA CONTA CORRENTE, DO CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS, DO CONVÊNIO PARA FINANCIAMENTO DO TIPO "VENDOR", DENTRE OUTROS DOCUMENTOS QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DA CONTA EM DATA ANTERIOR À PROPOSTA EXIBIDA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS NA CONTA CORRENTE. IMPRECISÃO DO JULGAMENTO QUE É CORRIGIDA PELA CÂMARA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE FICA RESTRITA AOS CONTRATOS DEMONSTRADOS NOS AUTOS. INÉPCIA DO PEDIDO DE REVISÃO DE PACTOS CUJA EXISTÊNCIA É IGNORADA. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE NÃO HOUVE A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA MUTUÁRIA, ADEMAIS, QUE PRESSUPÕE UM MÍNIMO DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS NEGÓCIOS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, NOS CONTRATOS EM QUE FOI PACTUADA E QUANDO CONFIGURADA A MORA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA QUE DECORRE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E EM FACE DA INVIABILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA MUTUÁRIA PROVIDO EM PARTE. 1. É intempestivo o recurso de apelação cível interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, exceto quando houver a ratificação posterior dos seus termos. 2. A sentença imprecisa, porque não define o seu objeto, pode e deve ser completada pela Câmara. 3. É inepto o pedido de revisão de contrato se a autora não revela os elementos essenciais da operação realizada. 4. Os juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor da conta corrente e nos contratos de desconto de títulos e de "vendor", não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa pactuada acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central do Brasil como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 5. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 6. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 7. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 8. A cobrança de encargos abusivos no período da normalidade afasta a mora, mormente em se tratando de dívida oriunda do saldo devedor de conta corrente. 9. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação prevista na súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081737-5, de Imbituba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DOS SEUS TERMOS. RECURSO QUE É PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA PELA CÂMARA. ORIENTAÇÃO QUE VEM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E OPERAÇÕES DE CRÉDITO NELA REALIZADAS. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO VEIO ACOMPANHADA DE NENHUM DOCUMENTO ORIUNDO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA DE ABERTURA DA CONTA CORRENTE, DO CONTRATO DE DESCONTO...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO FIRMADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS, "INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO" E "DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 3. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 4. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 5. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 6. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 7. A manutenção dos encargos cobrados no período da contratualidade e o inadimplemento substancial da obrigação obstam o reconhecimento da descaracterização da mora. 8. Ausente a verossimilhança do direito alegado e o depósito das parcelas incontroversas, fica inviabilizada a pretensão de manutenção na posse do veículo e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 9. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012208-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC....
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial