APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE ENCARGO QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DESTES ENCARGOS. MANUTENÇÃO DO PACTO EXAMINADO QUE INVIABILIZA O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU EM DOBRO. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E NEM O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 2. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 3. A Taxa Referencial (TR), quando pactuada, pode ser exigida em contrato bancário a título de correção monetária. 4. Ausente o pacto e a cobrança da comissão de permanência, no contrato de financiamento, inócua é a discussão travada a tal respeito. 5. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 6. Ausente valor a repetir, porque o pacto foi mantido na íntegra, perde o sentido a discussão relacionada à repetição do indébito, se na forma simples ou em dobro. 7. A ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade e do adimplemento substancial da dívida inviabilizam a descaracterização da mora. 8. Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 9. A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076681-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUA...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PREVISÃO AUSENTE. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA A TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SENTENÇA MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DA SÚMULA 295 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 295 do STJ: "A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº. 8.177/91, desde que pactuada". TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. PEDIDO PREJUDICADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AUSENTE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. Recurso do autor improvido e recurso do réu parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044844-4, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na po...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Contrarrazões. Alegada ausência de ratificação de análise do apelo interposto pela ré após o julgamento dos embargos declaratórios. Situação não verificada. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum reformado nesse ponto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença modificada nesse aspecto. Decisão integrativa proferida em embargos de declaração. Condenação ao pagamento de bonificações e juros sobre o capital próprio. Reforma pretendida. Fundamentos de fato e de direito não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso do autor provido em parte. Apelo da ré parcialmente acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035468-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Contrarrazões. Alegada ausência de ratificação de análise do apelo interposto pela ré após o julgamento dos embargos declaratórios. Situação não verificada. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada....
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO/REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS COM RELAÇÃO A RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). INSURGÊNCIA QUANTO A INEXIGIBILIDADE DAS CONTRAPRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. AUSENTE PREVISÃO EXPRESSA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) DEVOLUÇÃO DO VRG. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, EVITANDO-SE, ASSIM, O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTUDO, A DEVOLUÇÃO DEVE SER CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, NOS TERMOS DO RESP. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO E DE PROVA DA COBRANÇA. PLEITO PREJUDICADO. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DIANTE DA COBRANÇA DILUÍDA NAS CONTRAPRESTAÇÕES. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. COBRANÇA DAS CONTRAPRESTAÇÕES ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO BEM. VEÍCULO APREENDIDO PELA RECEITA FEDERAL. DEVER DO ARRENDATÁRIO EM RETIRAR O BEM E DEVOLVÊ-LO AO BANCO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. Recurso do banco réu conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso do autor conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051339-4, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO/REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS COM RELAÇÃO A RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apen...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA POR FATOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SEU SERVIÇO. ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA, SUJEITA APENAS À AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. SERVIÇO NÃO PRIVATIVO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO. MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL) RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA POR FATOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SEU SERVIÇO. ATIVIDADE DE LIVRE INICIATIVA, SUJEITA APENAS À AUTORIZAÇÃO DO ESTADO. SERVIÇO NÃO PRIVATIVO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO. MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE (QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL) RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. (TJSC, Conflito de Compet...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 48/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 17 E 18, CAPUT E §1º, DA LEI N. 4.595/64. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.060721-3, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 48/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE. ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 17 E 18, CAPUT E §1º, DA LEI N. 4.595/64. REDISTRIBUIÇÃO INCORRETA DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.073548-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE. ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO...
Data do Julgamento:04/12/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SECURITIZADORA DE CRÉDITO NO POLO ATIVO. ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE E RATIONE PERSONAE. DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE. "As demandas de cobrança deflagradas por securitizadoras só encontram nas Unidades Judiciárias de Direito Bancário competência natural quando o crédito cedido tiver natureza essencialmente bancária, hipótese em que a regularidade ou não do ativo cedido é apto a gerar o exame judicial sob o prisma do direito bancário" (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.015608-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 17-04-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.070739-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SECURITIZADORA DE CRÉDITO NO POLO ATIVO. ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE E RATIONE PERSONAE. DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE. "As demandas de cobrança deflagradas por securitizadoras só encontram nas Unidades Judiciárias de Direito Bancário competência natural quando o crédito cedid...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE A QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL E A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA (ELETROSUL). NULIDADE DE MULTA APLICADA POR FORÇA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AJUSTE FIRMADO POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA FIRMADA NO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.081169-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE A QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL E A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA (ELETROSUL). NULIDADE DE MULTA APLICADA POR FORÇA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AJUSTE FIRMADO POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA FIRMADA NO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.081169-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SECURITIZADORA DE CRÉDITO NO POLO ATIVO. ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE E RATIONE PERSONAE. DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE. "As demandas de cobrança deflagradas por securitizadoras só encontram nas Unidades Judiciárias de Direito Bancário competência natural quando o crédito cedido tiver natureza essencialmente bancária, hipótese em que a regularidade ou não do ativo cedido é apto a gerar o exame judicial sob o prisma do direito bancário" (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.015608-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 17-04-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.066465-3, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SECURITIZADORA DE CRÉDITO NO POLO ATIVO. ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 35/2010 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE E RATIONE PERSONAE. DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO JULGADOR. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE. "As demandas de cobrança deflagradas por securitizadoras só encontram nas Unidades Judiciárias de Direito Bancário competência natural quando o crédito cedid...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 48/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 17 E 18, CAPUT E §1º, DA LEI N. 4.595/64. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.061462-7, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 48/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 48/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NOS TERMOS DOS ARTS. 17 E 18, CAPUT E §1º, DA LEI N. 4.595/64. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.068650-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL AO JUÍZO DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 48/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PREVÊ CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ratione materiae e ratione personae. CESSÃO DO CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO NO DECORRER DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA UM DOS ELEMENTOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CE...
FAMÍLIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS AD EXITUM PELA A AGRAVANTE, MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NO IMPORTE DE 25% DA CONDENAÇÃO. ALEGADA LICITUDE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. ATO QUE ULTRAPASSA A SIMPLES ADMINISTRAÇÃO. IMPRESCINDÍVEL A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SUA REALIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.691 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Seguramente, não pensou o legislador constitucional e infraconstituicional em conceder aos representantes legais de crianças e adolescentes, sejam eles guardiães, pais ou tutores, poderes ilimitados e absolutos de representação ou assistência legal. De conseqüência, não há como subsistir, por intolerável e irrazoável, um contrato de risco tocante a honorários advocatícios, subscrito pela genitora de um menor e que, na verdade, lhe está impondo um ônus, sem a inafastável participação do Ministério Público e a conseqüente decisão judicial. É que, se contrariamente se permitir tal desiderato, sem as cautelas que se impõe nestes casos, estar-se-á desconsiderando os princípios do melhor interesse da criança e adolescente, sobretudo de suas dignidades (art. 1º, III, da CF/88), como seres humanos que são, e verdadeiros sujeitos de direito (art. 227 da CF/88). Por isso, inarredavelmente, é de se ter por nula qualquer contratação realizada em nome de menor, sem a observância prudente dos princípios constitucionais e das formalidades legais que se coadunem com a tão enaltecida doutrina da proteção integral (art. 1º do ECA). 2. O exercício do poder familiar, concebido como um múnus, deve ser exercido com a indispensável prudência e parcimônia, pelo representante ou assistente legal de uma criança ou adolescente, no que toca aos atos da vida civil, sobretudo na contratação de qualquer negócio jurídico que envolva o patrimônio (bens ou dinheiro) de tais sujeitos de direito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053275-8, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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FAMÍLIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS AD EXITUM PELA A AGRAVANTE, MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NO IMPORTE DE 25% DA CONDENAÇÃO. ALEGADA LICITUDE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. ATO QUE ULTRAPASSA A SIMPLES ADMINISTRAÇÃO. IMPRESCINDÍVEL A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SUA REALIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.691 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (ART. 615-A DO CPC). IMÓVEL DECLARADO IMPENHORÁVEL. AVERBAÇÃO QUE NÃO IMPLICA NO DIREITO RESTRIÇÃO À DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL OU VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. REGISTRO AD CAUTELAN PARA PREVENÇÃO DE TERCEIROS. Não fere o direito de propriedade a anotação no registro de imóveis acerca da existência de ação de execução envolvendo o proprietário do bem objeto da matrícula, porque a averbação acerca da existência de litígio judicial não obsta a sua alienação ou outra forma de disposição do bem, mas serve tão somente para se advertir terceiros acerca da pendência judicial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059600-6, de Mondaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (ART. 615-A DO CPC). IMÓVEL DECLARADO IMPENHORÁVEL. AVERBAÇÃO QUE NÃO IMPLICA NO DIREITO RESTRIÇÃO À DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL OU VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. REGISTRO AD CAUTELAN PARA PREVENÇÃO DE TERCEIROS. Não fere o direito de propriedade a anotação no registro de imóveis acerca da existência de ação de execução envolvendo o proprietário do bem objeto da matrícula, porque a averbação acerca da existência de litígio judicial não obsta a sua alienação ou outra forma de disposição do bem, mas serve tão somente...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. PROVA DOCUMENTAL DA CARÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO VEIO ACOMPANHADA DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONEXÃO COM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE FICA INVIABILIZADA DIANTE DA EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DAQUELA DEMANDA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA N. 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE PADECE DO VÍCIO "EXTRA PETITA" NA PARTE EM QUE EXAMINOU A COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) E NAQUELA EM QUE FOI VEDADA A COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DO MUTUÁRIO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA TAMBÉM NESTE PONTO. VIABILIDADE DO EXAME DO TEMA INVOCADO NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR) QUE NÃO PODERÃO SER EXIGIDAS EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL QUE FORAM MANTIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO EXAME DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DESTES ENCARGOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO MUTUÁRIO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDOS EM PARTE. 1. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. 2. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, não satisfaz, no prazo assinalado, o ônus imposto, suporta as sanções próprias. 3. Não se justifica a reunião de ações pela conexão quando uma delas já se encontra julgada. 4. O pedido inicial limita a atuação do julgador, que deve abster-se de apreciar temas não invocados pelos litigantes, ainda que submetida a relação negocial à legislação protetiva do consumidor. O excesso constatado é corrigido pelo tribunal, por força do efeito devolutivo da apelação, sem necessidade de anulação do processo, atentando-se para o cada vez mais presente princípio da instrumentalidade. 5. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 6. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 7. Os juros remuneratórios, no contrato de financiamento para aquisição de veículo, estão limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, desde que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a menor). 8. A não exibição do contrato, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre juros capitalizados, comissão de permanência e atualização monetária pela Taxa Referencial, tendo-se como não pactuados tais encargos. 9. Carece de interesse recursal a parte que busca, nas razões de apelação, o que já foi assegurado na sentença. 10. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 11. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão do mutuário de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 12. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021669-0, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. PROVA DOCUMENTAL DA CARÊNCIA FINANCEIRA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO VEIO ACOMPANHADA DE CÓPIA DO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONEXÃO COM A AÇÃO DE BUSC...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença modificada nesse aspecto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Decisão integrativa proferida em embargos de declaração. Condenação ao pagamento de bonificações e juros sobre o capital próprio. Reforma pretendida. Fundamentos de fato e de direito não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066355-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001....
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. FATOS A SEREM ELUCIDADOS VIA PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova oral requerida se mostra prescindível ao deslinde da questão, principalmente porque os fatos com a qual se pretendia provar poderiam e deveriam ser elucidados por outros meios mais seguros, como documentos ou quesitação ao perito responsável pelo laudo produzido. (2) FALTA DE AVISO DE SINISTRO E DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA E PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - "O ingresso dos segurados em juízo prescinde do esgotamento da instância administrativa. Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia" (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 13.10.2011). (3) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. RENOVAÇÃO DO SINISTRO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa. (4) MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. PACTO ADJETO A MÚTUO FINANCEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO INCONTESTE. - "Aplica-se a legislação consumerista às relações regidas pelo SFH, inclusive aos contratos de seguro habitacional, porque delas decorre diretamente." (STJ, AgRg no AREsp 189.388/SC, rel. Min. MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. em 9.10.2012). (5) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. - Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado ao custeio de serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra, os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial, o que, no caso, ocorre apenas em relação aos vícios ligados à cobertura dos imóveis. (6) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - Em se tratando de relação contratual, a constituição da seguradora em mora se dá com a citação, momento no qual toma conhecimento da situação, mas mesmo assim prefere resistir, não se podendo postergar esse marco à elaboração do laudo pericial. (7) PAGAMENTO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRECEDENTES. - "A obrigação deve corresponder ao pagamento, em pecúnia, do valor necessário à reparação dos imóveis, e não à imputação, à seguradora, do dever de restaurar os bens, porque essa última medida prolonga desnecessariamente a resolução da controvérsia." (TJSC, AC n. 2008.031059-6, de Lauro Müller, rel. Des. ODSON CARDOSO FILHO, j. em 11.7.2013). (8) APELO DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO SECURITÁRIA. CARÁTER REAL DA OBRIGAÇÃO. SEGURO LIGADO AO IMÓVEL. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO LIAME DO AUTOR AO BEM POR ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE PROVA DA PRÉ-EXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL/SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM RELAÇÃO A 3 POSTULANTES E REFORMADA QUANTO A OUTROS 3 NESTE PONTO. - " Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento. [...] É parte legítima para buscar indenização referente ao seguro habitacional obrigatório o atual morador do imóvel, ainda que tenha adquirido os direitos sobre o bem por meio de "contrato de gaveta" (cessão sem anuência do agente financeiro), porque o seguro é vinculado à coisa" (TJSC, AC n. 2009.060266-7, de Lages, rel. Des. ODSON CARDOSO FILHO, j. 25.4.2013). - "Deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa para pleitear a cobrança de seguro habitacional do sistema financeiro da habitação se inexistem provas de que o imóvel seja ou já tenha sido objeto de contrato de mútuo imobiliário." (TJSC, AI n. 2013.046941-7, de Joinville, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 30.10.2013). (9) MULTA DECENDIAL. PREVISÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. CITAÇÃO BASTANTE. CABIMENTO. PLEITO INICIAL LIMITADO A 1%. PERCENTUAL DE 2% INVIÁVEL. LIMITAÇÃO AO VALOR DO TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. - Caracterizada a mora com a citação, dispensando o prévio requerimento administrativo nos termos do entendimento sedimentado no Grupo de Câmaras de Direito Civil, cabível a multa decendial prevista na apólice do Seguro Habitacional vigente à época da pactuação, no caso não podendo seu percentual ser superior a 1% (hum por cento), sob pena de julgamento ultra petita, limitada a condenação ao valor total da obrigação principal. (10) READEQUAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA, COM EQUIVALÊNCIA DAS DERROTAS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO DOS AUTORES EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - "Na hipótese de cada litigante ser, em parte, vencedor e vencido, os ônus sucumbenciais hão de ser distribuídos entre ambos de modo a refletir a procedência parcial dos pedidos, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil." (TJSC. AC n. 2003.002693-2, de Joinville. Rel: Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN. j. em 22/3/2007). SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033489-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. FATOS A SEREM ELUCIDADOS VIA PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova oral requerida se mostra prescindível ao deslinde da questão, principalmente porque os fatos com a qual se pretendia provar poderiam e deveriam ser elucidados por outros meios mais seguros, como documentos ou que...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO (ARTS. 303 E 306 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DO ART. 306 DO CTB. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ DO APELANTE COMPROVADA MEDIANTE TESTE DO ETILÔMETRO, NO QUAL SE COMPROVOU A INGESTÃO DE ÁLCOOL ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAS MILITARES E TESTEMUNHAS QUE ATESTAM O ESTADO ETÍLICO DO ACUSADO. SENTENÇA MANTIDA. CRIME DO ART. 303 DO CTB. DEMONSTRADA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO APELANTE QUE, EMBRIAGADO E DIRIGINDO EM EXCESSO DE VELOCIDADE, ATROPELA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. ELEMENTOS PROBANTES APTOS PARA CONFIRMAR A CONDUTA IMPRUDENTE DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 6º, DO CÓDIGO PENAL, EM DETRIMENTO DAQUELA PREVISTA NO ART. 303 DO CTB. TESE RECHAÇADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGADA A UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO QUE DEVE SER APLICADA CUMULATIVAMENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA OS TIPOS PENAIS EM EXAME. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, PORQUANTO FIXADO DESPROPORCIONALMENTE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. MITIGAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.010062-3, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO (ARTS. 303 E 306 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DO ART. 306 DO CTB. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ DO APELANTE COMPROVADA MEDIANTE TESTE DO ETILÔMETRO, NO QUAL SE COMPROVOU A INGESTÃO DE ÁLCOOL ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAS MILITARES E TESTEMUNHAS QUE ATESTAM O ESTADO ETÍLICO DO ACUSADO. SENTENÇA MANTIDA. CRIME DO ART. 303 DO CTB. DEMONSTRADA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO APELANTE QUE, EMBRIAGADO E DIRIGINDO EM EXCESSO DE VELOCIDADE, ATROPELA A...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA A PARTIR DA DATA DA PRISÃO CAUTELAR DO APENADO. IMPOSSIBLIDADE. FUGA DO APENADO. FALTA GRAVE (ART. 50, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). MARCO INICIAL PARA A RECONTAGEM DO PRAZO DE EVENTUAL BENEFÍCIO QUE OCORRERÁ DA DATA DA RECAPTURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Por força do disposto no art. 127 da Lei de Execuções Penais, o condenado que for punido por uma das infrações disciplinares elencadas no art. 50 do mesmo texto legal, perderá o direito ao tempo remido, sem que importe em afronta aos princípios da individualização da pena e do direito adquirido amparados pela Constituição Federal de 1988, porquanto "é manifesto que, havendo dispositivo legal que prevê a perda dos dias remidos se ocorrer falta grave, não a ofende a aplicação desse dispositivo preexistente à própria sentença. Por isso mesmo, não há direito adquirido, porque se trata de expectativa resolúvel, contra a lei, pela incidência posterior do condenado em falta grave" (RE 452994/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 23-6-2005). Além disso, como efeito da revogação dos dias que foram descontados da reprimenda pela realização de trabalho, em virtude da prática de conduta considerada falta grave, deve-se tomar como base na contagem do prazo para a concessão de novos benefícios, a data do cometimento da infração disciplinar (Recurso de Agravo n. 2009.022608-9, da Capital, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 30-6-2009). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.045271-1, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA A PARTIR DA DATA DA PRISÃO CAUTELAR DO APENADO. IMPOSSIBLIDADE. FUGA DO APENADO. FALTA GRAVE (ART. 50, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). MARCO INICIAL PARA A RECONTAGEM DO PRAZO DE EVENTUAL BENEFÍCIO QUE OCORRERÁ DA DATA DA RECAPTURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Por força do disposto no art. 127 da Lei de Execuções Penais, o condenado que for punido por uma das infrações disciplinares elencadas no art. 50 do mesmo texto legal, perderá o direito ao tempo remido, sem...
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA - ABONO PREVISTOS NO 1º DA LEI ESTADUAL 13.135/2004 E PRÊMIO EDUCAR (LEI ESTADUAL N. 14.406) - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ANTINOMIA ENTRE A LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 E AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 QUE ASSEGURAM O DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do "Abono Professor" de que trata o art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (LEI ESTADUAL N. 11.647/2000) - PROFESSOR ESTADUAL - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde e licença-gestação não podendo ser limitado por decreto esse direito. Todavia, nos termos do art. 1º, § 8º, alínea "g", da Lei Estadual n. 11.647/2000.. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064078-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA - ABONO PREVISTOS NO 1º DA LEI ESTADUAL 13.135/2004 E PRÊMIO EDUCAR (LEI ESTADUAL N. 14.406) - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ANTINOMIA ENTRE A LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 E AS NORMAS DA LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 QUE ASSEGURAM O DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou...