AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017935-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE, CAPITAL DE GIRO E DESCONTO DE CHEQUES. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. IRRESIGNAÇÃO DAS EMBARGANTES. CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO BORDERÔ E DOS RESPECTIVOS TÍTULOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICITÁRIA A HABILITAR O USO DA VIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA ANTE A PATENTE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 267, INCISO IV, E § 3º, DO CPC. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE INDICAÇÃO DA TABELA UTILIZADA PARA O AFERIMENTO DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECISUM. NULIDADE AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530-RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. AUSENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. PROIBIÇÃO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO A RESPEITO NO AJUSTE E DE SOBREDITA INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE FORMA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA NÃO POSSIBILITOU A CUMULAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064018-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE, CAPITAL DE GIRO E DESCONTO DE CHEQUES. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. IRRESIGNAÇÃO DAS EMBARGANTES. CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO BORDERÔ E DOS RESPECTIVOS TÍTULOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DEFICITÁRIA A HABILITAR O USO DA VIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA ANTE A PATENTE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 267, INCISO IV, E § 3º, DO CPC. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE INDICAÇÃO DA TABELA UTILIZADA PARA O AFERIMENTO DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. F...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. BUSCA E APREENSÃO. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ENCAMINHADA AO DEVEDOR PELOS CORREIOS. NECESSIDADE DE SER REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E ANTES DA PROPOSITURA DA ACTIO CONSTRITIVA. MORA NÃO CARACTERIZADA. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO, DE OFÍCIO. PEDIDO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR/RECONVINDO. TAXAS ADMINISTRATIVAS REPRESENTADAS PELAS TARIFAS DE CADASTRO/ANÁLISE DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. RECURSO DO RÉU/RECONVINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. IDÊNTICA EFICÁCIA PROBATÓRIA DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004, SOMADA À EXPRESSA PACTUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. REJEIÇÃO. VALOR ESTIPULADO EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES ÍNSITOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002519-8, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. BUSCA E APREENSÃO. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ENCAMINHADA AO DEVEDOR PELOS CORREIOS. NECESSIDADE DE SER REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E ANTES DA PROPOSITURA DA ACTIO CONSTRITIVA. MORA NÃO CARACTERIZADA. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO, DE OFÍCIO. PEDIDO RECON...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. DEMANDA INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, ACOMPANHADO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO E DO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DOCUMENTOS HÁBEIS AO PROCESSAMENTO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 247 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. AUSENTE CONVENÇÃO A RESPEITO NO AJUSTE CONTESTADO. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. MATÉRIA NÃO VEICULADA NOS EMBARGOS MONITÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077585-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. DEMANDA INSTRUÍDA COM O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, ACOMPANHADO DOS EXTRATOS DE MOV...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AO ABRIGO JURÍDICO DA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR SATISFEITO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NO IMPORTE MÁXIMO. POSTULAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECLAMOS RECURSAIS DE AMBAS AS PARTES. - LEI N.º 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE ALEGADA. PROPOSIÇÃO REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL. De nenhuma utilidade seria a imposição contida no texto original da Lei n.º 6.194/1974 acerca da indispensabilidade, para fins de indenização a título de seguro obrigatório, da apuração do grau e da extensão dos danos pessoais experimentados pela vítima de acidente automobilístico, se tal seguro houvesse sempre que ser pago, independemente da extensão dos danos e do grau invalidatório do acidentado, no seu patamar máximo. Assim, ao introduzir no direito pátrio a tabela de quantificação dos danos corporais para fins de indenização, a Lei n.º 11.945/2009 não incidiu em qualquer inconstitucionalidade, mas apenas regrou uma disposição legal expressa, sem de seu conteúdo se afastar. Não há, nessa hipótese, como se cogitar de retalhamento do corpo humano para fins reparatórios, com ofensa ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e, muito menos, em vulneração do Princípio Vedatório do Retrocesso. - ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA ACIONADA. PREFACIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO, ACIONADA QUE SATISFEZ, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, PARCELA DO VALOR INDENITÁRIO. Deduzida pela seguradora demandada a afirmação de não mais integrar ela o consórcio das sociedades seguradoras operantes no seguro DPVAT, a ela incumbe com exclusividade provar essa assertiva, mormente quando, posteriormente à sua alegada exclusão do consórcio legal, satisfez ela, no plano administrativa, a porção indenizatória pretendida de complementação, o que se contrapõe, à toda evidência, à invocada ilegitimidade passiva 'ad causam'. - SENTENÇA 'EXTRA PETITA'. VÍCIO, NO ENTANTO, INEXISTENTE. PRELIMINAR ARREDADA. Nas causas referentes ao seguro DPVAT, pleiteada na inicial a indenização no importe máximo indenizatório, nada impede ao julgador de, entendendo ter o segurado direito a valor em menor proporção, proferir sentença de parcial procedência, sem que isso implique em julgamento 'extra petita' ou em ferimento ao princípio da congruência, nos moldes do permissivo insculpido no art. 459 do Código de Processo Civil. - 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO COMPLEMENTAR. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA PARCIALMENTE AGASALHADA. RECLAMO DO AUTOR DESACOLHIDO. Nas situações de invalidez parcial, produzidas por acidente de circulação, o cálculo do pagamento da indenização do seguro obrigatório há que guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário. É esse o entendimento sedimentado na Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044116-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AO ABRIGO JURÍDICO DA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR SATISFEITO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NO IMPORTE MÁXIMO. POSTULAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECLAMOS RECURSAIS DE AMBAS AS PARTES. - LEI N.º 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE ALEGADA. PROPOSIÇÃO REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL. De nenhuma utilidade seria a imposição contida no texto original da Lei n.º 6.194/1974 acerca da indispensabilidade, para fins de indenizaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS PROVENIENTES DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM APENSO. LIDE SUSPENSA. PLEITO DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPROPRIEDADE TÉCNICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA E PROLATADA EM FEITO DIVERSO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. O pleito de apreciação de agravo retido, realizado em preliminar de recurso de apelação cível, somente será conhecido se a decisão interlocutória agravada tiver sido prolatada nos mesmos autos em que proferida a sentença recorrida. APELO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. CONEXÃO DE AÇÕES NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DO OBJETO E DA CAUSA DE PEDIR, ESTANDO UM DOS FEITOS JÁ SENTENCIADO (SÚMULA 235, STJ). ILEGITIMIDADE ATIVA DE PEDRO JAIRO ALVES DA SILVA. REQUERIMENTO JÁ CONTEMPLADO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES NÃO ELIDIDA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DOS DEMANDANTES NÃO CONSTATADO. PROCURAÇÃO OUTORGADA A REPRESENTANTE COM AMPLOS E GERAIS PODERES. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. MÉRITO. ALIENAÇÃO DE TERRENO COM EDIFICAÇÃO NÃO AVERBADA NO REGISTRO COMPETENTE. CONTRATO COM ESTIPULAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELOS PROMITENTES VENDEDORES. ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS DEMANDANTES. ÔNUS PROBANDI QUE COMPETIA AOS RÉUS. EXEGESE DO ART. 333, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE LIDE EXECUTÓRIA DETERMINADA POR SENTENÇA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL CAPAZ DE INFLUIR NO MÉRITO DA AÇÃO EXECUTIVA. TÍTULO EXECUTIVO QUE SE MOSTRA LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil, se o réu na contestação alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, assume o ônus de comprovar sua existência (Apelação Cível n. 2011.025592-2, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 24-5-2012). A teor do art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil, o processo somente será suspenso quando a sentença de mérito "depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente". Logo, não demonstrada a alegada questão prejudicial ao conhecimento do mérito da presente demanda, não há que se falar na paralisação do procedimento [...] (Apelação Cível n. 2007.011180-9, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 15-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028320-9, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS PROVENIENTES DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM APENSO. LIDE SUSPENSA. PLEITO DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPROPRIEDADE TÉCNICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA E PROLATADA EM FEITO DIVERSO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. O pleito de apreciação de agravo retido, realizado em preliminar de recurso de apelação cível, somente será conhecido se a decisão interlocutória agravada tiver sido prolatada nos mesmos autos em que proferida a sentença...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". RECURSO DA BRASIL TELECOM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA, DA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084532-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". RECU...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ART. 884 DO CC/2002. PRESSUPOSTOS. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO. APLICAÇÃO, PARA O CASO, DO REGIME JURÍDICO DO ART. 206, § 3º, IV E V, DO CÓDIGO CIVIL E A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028. SENTENÇA REFORMADA. O prazo de prescrição da pretensão pessoal de indenização em face de enriquecimento sem causa, que era de vinte anos pelo Código Civil de 1916, passou a ser de três anos pelo Código Civil de 2002, segundo a regra de transição do art. 2.028 deste último. CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. O direito subjetivo deduzido em juízo se identifica com demanda cuja pretensão está sujeita a prescrição, se o objeto de ambas as ações versa sobre a mesma relação jurídica. Enquanto estiver fluindo ação anulatória, não corre prazo para liquidar e exigir possível reparação por enriquecimento sem causa. IMÓVEL ADQUIRIDO EM SOCIEDADE. TRANSFERÊNCIA VÁLIDA OPERADA POR UM DOS COPROPRIETÁRIOS RECONHECIDA EM DEMANDA ANULATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES EQUIVALENTES A METADE DO IMÓVEL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. A vedação do enriquecimento tem expressa previsão no art. 884, do Código Civil, e se apresenta como uma verdadeira fonte de obrigação. Por se tratar de cláusula geral, a sua abrangência não tem fronteiras marcadas; do contrário, a falta de especificidade do instituto permite - e mesmo obriga - que o magistrado aprecie o enriquecimento sem causa a partir das situações concretas que lhe são postas à apreciação. ALUGUÉIS CORRESPONDENTES AO PERÍODO POSTERIOR A TRANSFERÊNCIA UNILATERAL. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA. PROPRIEDADE E POSSE LEGÍTIMA. A cobrança de aluguéis a título de uso e gozo de imóvel é destituída de razão quando trata-se de posse justa e propriedade legítima. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO ART. 515, § 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA PARA OS CASOS DE PRESCRIÇÃO, CUJO RECONHECIMENTO PRESSUPÕE MÉRITO RESTRITO. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. A se considerar que quando o magistrado reconhece a prescrição, ele não adentra na questão de mérito propriamente dita (trata-se de mérito restrito), passível de aplicação a este caso o princípio da causa madura, nos termos do permissivo legal do art. 515, § 3º do CPC. INÉPCIA DA INICIAL. FATOS ARTICULADO QUE NÃO CONDUZEM A CONCLUSÃO LÓGICA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PREFACIAL AFASTADA. A exegese dos incisos I ao IV do parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil implica na inépcia da peça deflagratória quando não estiver apta ao seu processamento, o que não ocorreu no caso em exame, uma vez que permitiu aos demandados a avaliação correta do pedido. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO DIREITO (AN DEBEATUR E QUANTUM DEBEATUR) E NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. A compensação se faz entre dívidas líquidas, vencidas e de coisa fungível. Para tanto, a certeza quanto à existência do débito é primacial para a realização do instituto, por meio de reconvenção ao pedido inaugural, não sendo suficiente a simples juntada de documentos que pretensamente instrumentalizam o débito. OBRIGAÇÕES INERENTES AO IMÓVEL. RATEIO INDEVIDO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. Na esteira de entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, é responsabilidade do adquirente do imóvel o pagamento por débitos de natureza condominial, ainda que preexistentes à aquisição do bem pelo demandado, dado o caráter propter rem da dívida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER CONDUTAS DESCRITAS NOS ART. 17 DO CPC. SANÇÃO AFASTADA. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À DERROTA RECÍPROCA (ART. 21, CAPUT, DO CPC). COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. Havendo sucumbência das duas partes, cada qual deve ser condenada recíproca e proporcionalmente pelas perdas que sofreu na demanda, tudo de acordo com o art. art. 21, caput, do Código de Processo Civil, tendo em mira os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Diploma Legal. A compensação de honorários na sucumbência recíproca legitimada pela Súmula 306 do STJ, não viola os arts. 22 e 23 da Lei 8.906/94. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066681-6, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ART. 884 DO CC/2002. PRESSUPOSTOS. REQUISITOS DEMONSTRADOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO. APLICAÇÃO, PARA O CASO, DO REGIME JURÍDICO DO ART. 206, § 3º, IV E V, DO CÓDIGO CIVIL E A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028. SENTENÇA REFORMADA. O prazo de prescrição da pretensão pessoal de indenização em face de enriquecimento sem causa, que era de vinte anos pelo Código Civil de 1916, passou a ser de três anos pelo Código Civil de 2002, segundo a regra de transição do art. 2.028 deste último. CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO....
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. - Embora não seja típica relação securitária, é aplicável o Diploma Consumerista aos seguros obrigatórios, notadamente porque as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). Correta, nessa toada, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), inclusive ex officio, mormente quando ausente qualquer impugnação específica quanto ao preenchimento de seus requisitos. APELAÇÃO DA RÉ. (2) PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRECLUSÃO. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO IRRECORRIDA NO JUÍZO A QUO. COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO. - Matéria decidida, na origem, por decisão irrecorrida não pode ser alvo de rediscussão em sede de apelação, posto que acobertada pelo manto da coisa julgada. (3) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (4) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Nada obstante o desembolso na via administrativa, o que pressupõe requerimento da parte e reconhecimento, pela ré, da existência de invalidez, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão. Nesse sentido o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelação cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, de minha relatoria, julgada em 13.03.2013). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006317-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. - Embora não seja típica relação securitária, é aplicável o Diploma Consumerista aos seguros obrigatórios, notadamente porque as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). Correta, nessa toada, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), inclusive ex officio, mormente quando ausente qualquer impug...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". RECURSO DA BRASIL TELECOM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA, DA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089843-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". RECU...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DA EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONTRATOS ACOSTADOS QUE DEMONSTRAM A INCOMPLETUDE DO LAPSO EXTINTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO TEMPORAL NAS DEMAIS AVENÇAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO E CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. MANIFESTA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371, DO STJ, PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA EVIDENTE DE INTERESSE RECURSAL. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO À ENTREGA DE AÇÕES. CABIMENTO SOMENTE DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINA A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO RECURSAL ADREDE ATENDIDO PELA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PATENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. APURAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES, PARA O CASO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, COM BASE NA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DO MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESTE FIM. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO EM PARTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044295-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DA EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012)....
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. TELEFONIA. DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO. Não há ausência de fundamentação quando apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX, da Constituição Federal e 458 do Código de Processo Civil). O que a Constituição exige é que a decisão seja fundamentada, não que a fundamentação seja correta: declinadas no julgado as razões do decisum, está satisfeita a exigência constitucional (cf. STF, RE n. 140.370, Primeira Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 21-5-1993). INCLUSÃO NA MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. A inclusão de valor referente às ações de telefonia celular na memória discriminada do débito apresentada para executar o título judicial, sem específica condenação, configura excesso de execução e constitui ofensa à coisa julgada material, nos termos da norma contida nos artigos 475-L e 467 do CPC. RESERVA DE ÁGIO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA PELA INCORPORAÇÃO DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT. BENEFÍCIO FISCAL CONVERTIDO EM FAVOR DE TODOS OS ACIONISTAS DA COMPANHIA INCORPORADORA, COM A EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONSECTÁRIO LÓGICO. Na reorganização societária aprovada pela Assembleia-Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 28 de dezembro de 2000, a Brasil Telecom incorporou a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, e aferiu benefício fiscal. Os beneficiários desse crédito são a Brasil Telecom Participações S.A. e os demais acionistas minoritários em 28 de dezembro de 2000, os quais receberiam novas ações, nos termos da Instrução CVM n. 319/1999, na proporção de suas respectivas participações por espécie e classe à época da emissão. Logo, é consectário lógico da condenação na subscrição complementar e, por isso, pode ser incluído no cálculo da liquidação da sentença que condenou a Brasil Telecom a emitir as novas ações. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PARÂMETROS NÃO DEFINIDOS NA DECISÃO IMUTÁVEL. RESPEITO AO VALOR DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Na ausência de critérios, na decisão transitada em julgado, quanto à forma de conversão em perdas e danos da obrigação de subscrição de ações complementares, é possível, em grau de recurso, "estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação" (STJ, REsp. n. 1.025.298/RS, Segunda Seção, rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 11-2-2011). CÁLCULOS DOS "PROVENTOS". NECESSIDADE DE PLANILHA DISCRIMINADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA EM RESPEITO À COISA JULGADA. O lançamento no cálculo do autor de valores referentes aos "proventos", sem a sua discriminação, não permite ao julgador a análise do respeito à coisa julgada, pelo que se faz necessária a exibição detalhada dos cálculos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008740-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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Agravo de instrumento. TELEFONIA. DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO. Não há ausência de fundamentação quando apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX, da Constituição Federal e 458 do Código de Processo Civil). O que a Constituição exige é que a decisão seja fundamentada, não que a fundamentação seja correta: declinadas no julgado as razões do decisum, está satisfeita a exigência c...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO "ULTRA PETITA" (CPC, ARTS. 128 E 460) - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - CORRETA A PERÍCIA TÉCNICA QUE EXCLUI A ÁREA OCUPADA PELO ANTIGO TRAÇADO DA RODOVIA - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. A sentença deve ficar restrita aos limites do que foi pleiteado na exordial, sob pena de ofender o disposto nos artigos 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil. Não se considera "ultra petita" a sentença que condena o DEINFRA ao pagamento da indenização pelas desapropriações sobre os imóveis dos autores, mesmo que as matrículas não tenham sido juntadas com a inicial e incluídas expressamente no pedido. Notadamente se a perícia realizada nos autos confirma a expropriação e procede à avaliação das áreas, sem que tenha ocorrido insurgência por parte do DEINFRA. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da área do antigo traçado da rodovia. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067686-1, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO "ULTRA PETITA" (CPC, ARTS. 128 E 460) - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - CORRETA A PERÍCIA TÉCNICA QUE EXCLUI A ÁREA OCUPADA PELO ANTIGO TRAÇADO DA RODOVIA - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO ST...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL, AJUSTADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POSTULAÇÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1 AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PROCEDIMENTO PRESCINDÍVEL. O interesse processual dos segurados não desaparece, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo ou de comunicação do sinistro à seguradora habitacional, posto não serem essas providências a única forma de se constatar a resistência da demandada à pretensão dos mutuários. É que, em tal hipótese, a citação é meio hábil de suprir a comunicação administrativa do sinistro, com a resistência à pretensão exposta na inicial decorrendo da clara oposição da acionada, em contestação, ao pretensão direito dos postulantes. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO, NO FEITO, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, NÃO INTEGRADOS. 1 Nos termos delimitados no acórdão proferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, aos quais foi imprimido o rito dos representativos de controvérsia repetitiva, é pressuposto 'sine qua non' ao reconhecimento do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal nas ações afetas a seguro habitacional, que tenham os respectivos contratos celebrados no período de 2-12-1988 a 29-12-2009. Em sendo assim, incogitável a existência de qualquer interesse da instituição financeira estatal, quando os contratos de mútuo dos autores foram avençados antes da edição da Lei n.º 7.682/1988 e, pois, anteriormente a 2-12-1988. 2 É de exclusividade da Caixa Econômica Federal a legitimidade para requerer a sua participação em ações de responsabilidade obrigacional propostas por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, requerimento esse que deve ser formulado de modo voluntário. Não detém a seguradora acionada legitimação para invocar eventual interesse jurídico da instituição financeira estatal para ingressar no feito, por carecer ela de autorização legal para, em juízo, formular pleitos em nome e na defesa de terceiros. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 87. Instituiu a nossa Codificação Processual Civil, em seu art. 87, como regra definidora da competência a da perpetuação da jurisdição. Assim, uma vez aforada a ação, a competência fica estabilizada, com qualquer modificação legislativa posterior tendo o condão de alterá-la quando acarretar na supressão do órgão judicante ou na hipótese de modificar a competência em razão da matéria ou da hierarquia. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 2 RECURO DE APELAÇÃO CÍVEL. DANOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS FINANCIADOS COMPROVAÇÃO POR PROVA PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INQUESTIONÁVEL. Os vícios de construção de imóveis populares, para serem reparados às expensas da seguradora habitacional, não necessitam se caracterizarem como uma ameaça de iminente desmoronamento. Suficiente é que resulte constatado, via pericial, que as unidades habitacionais apresentam danos físicos de natureza evolutiva, para que surja o direito dos mutuários à correspondente cobertura securitária. MORA. CARACTERIZAÇÃO. JUROS. FLUÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO INICIAL DA ACIONADA. O marco inicial de fluência dos juros moratórios é a data da citação inicial da seguradora demandada, data essa em que deu-se a sua constituição em mora para ressarcir os prejuízos denunciados pelos mutuários referentemente aos danos constados nos imóveis financiados. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. IMPOSIÇÃO, NO ENTANTO, A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA POSTERIOR À CITAÇÃO DA OBRIGADA. VALOR QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR O DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 412 DO CÓDIGO DE CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A multa decendial, por expressamente prevista em cláusula contratual, é perfeitamente válida e eficaz, tendo como desiderato precípuo forçar o cumprimento da obrigação e abreviar o tempo da sua prestação, evitando, com isso, qualquer intenção procrastinatória por parte da seguradora habitacional. No entanto, inicia-se a sua fluência, não da data da citação da acionada, mas a contar do trigésimo dia posterior ao ato citatório, em não tendo havido a comunicação do sinistro à requerida, limitada essa multa, na forma do art. 412 do Código Civil, ao montante da obrigação principal. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009985-0, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL, AJUSTADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POSTULAÇÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1 AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PROCEDIMENTO PRESCINDÍVEL. O interesse processual dos segurados não desaparece, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo ou de comunicação do sinistro à seguradora habitacional, posto não serem essas providências a única forma de se constatar a resistência da d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO "CHEQUE ESPECIAL"- SENTENÇA ÚNICA, DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE INTEGRAL PROCEDÊNCIA DO FEITO CAUTELAR - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA COBRANÇA PELA TAXA CONTRATADA - ACOLHIMENTO PARCIAL - PRIMEIRO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA DE JUROS PACTUADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL - PESSOA FÍSICA", À ÉPOCA DA FIRMAÇÃO DA AVENÇA - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS - RENOVAÇÕES - PERCENTUAIS VARIÁVEIS, DE ACORDO COM A ÉPOCA DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS - MANUTENÇÃO DA TAXA COBRADA DESDE QUE INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ATENÇÃO AOS USOS E COSTUMES E À BOA-FÉ INERENTES ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP 1.112.879/PR, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - PRECEDENTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ADUZIDA A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA NO PONTO QUE VEDOU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO NA PERIODICIDADE ANUAL - ACOLHIMENTO - PEDIDO INICIAL VISANDO AFASTAR APENAS A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA E MENSAL - ANATOCISMO ANUAL ADMITIDO POR AMBAS AS PARTES - NULIDADE PARCIAL - READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL - ARTIGOS 128 E 460 DO CPC - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA QUANTO A VEDAÇÃO NA PERIODICIDADE DIÁRIA E MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA JUNTAMENTE COM JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - PARCIAL ACOLHIMENTO - ACESSÓRIO PACTUADO DE FORMA EXPRESSA - EXIGÊNCIA ADMITIDA - INOBSTANTE, QUANTUM COBRADO QUE NÃO PODE SUPLANTAR A SOMA DOS SEGUINTES ENCARGOS: A) PARA O PRIMEIRO PERÍODO DA AVENÇA, JUROS REMUNERATÓRIOS PELA TAXA DO CONTRATO, JUROS DE MORA NO PATAMAR DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL NO IMPORTE DE 2%; B) PARA AS RENOVAÇÕES, JUROS REMUNERATÓRIOS PELA TAXA APLICADA OU A MÉDIA DE MERCADO, O QUE FOR MENOR, JUROS DE MORA NO PATAMAR DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL NO IMPORTE DE 2%, VEDANDO-SE, PARA AS DUAS SITUAÇÕES A CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA N. 30 DO C. STJ) - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E DO ENUNCIADO N. III, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - MULTA CONTRATUAL FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 52, § 1.º, DO CDC - ADEMAIS, RECORRENTE QUE NÃO IMPUGNA OS PERCENTUAIS DETERMINADOS NA SENTENÇA À TÍTULO DE JUROS DE MORA E MULTA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - PREJUDICADA A APRECIAÇÃO ANTE A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA MORA E A POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ACOLHIMENTO - REVISÃO JUDICIAL DO CONTRATO QUE NÃO AFASTA A MORA - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DOS PAGAMENTOS, BEM COMO, DE DEPÓSITO JUDICIAL OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS DEMANDAS QUE IMPÕE A SUA REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DOS ARTIGOS 20, CAPUT E 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA, DEVIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, ARBITRADA NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007542-0, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO "CHEQUE ESPECIAL"- SENTENÇA ÚNICA, DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE INTEGRAL PROCEDÊNCIA DO FEITO CAUTELAR - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA COBRANÇA PELA TAXA CONTRATADA - ACOLHIMENTO PARCIAL - PRIMEIRO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA DE JUROS PACTUADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL - PESSOA FÍSICA", À...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO PELA ARRENDADORA E RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. IRREGULARIDADE QUE FICA SUPERADA COM A CITAÇÃO VÁLIDA E CONFIRMAÇÃO, EM AUDIÊNCIA, DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO NO DOMICÍLIO DO ARRENDATÁRIO, PELA SUA ESPOSA. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE HÁ INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E A ARRENDADORA FOI REINTEGRADA NA POSSE DO BEM HÁ QUASE 5 (CINCO) ANOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RAZÕES RECURSAIS QUE FAZEM SIMPLES REFERÊNCIA À COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO EM CASO DE RESCISÃO DO PACTO. DIREITO QUE É ASSEGURADO AO ARRENDATÁRIO. RECURSO DO ARRENDATÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DA ARRENDADORA QUE É DESPROVIDO. 1. A correspondência expedida pelo escritório de advocacia contratado pela arrendadora e recebida no endereço do devedor pela sua esposa é válida para a constituição do arrendatário em mora se houver regular citação e há inadimplemento substancial da obrigação contraída. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor, inclusive nos autos da ação de reintegração de posse, quando há pedido do arrendatário na contestação. 3. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. 4. "'Com a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da arrendadora, possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou sua compensação com o débito remanescente. Precedentes.' (AgRg no AI n. 2009/0185241-0. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Data do Julgamento 16/11/2010. Data da Publicação/Fonte: DJe 1º.12.2010)." (agravo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil em apelação cível n. 2011.067903-6, de Mafra, Quinta Câmara de Direito Comercial, relator o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 2.2.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041184-3, de Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO PELA ARRENDADORA E RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. IRREGULARIDADE QUE FICA SUPERADA COM A CITAÇÃO VÁLIDA E CONFIRMAÇÃO, EM AUDIÊNCIA, DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO NO DOMICÍLIO DO ARRENDATÁRIO, PELA SUA ESPOSA. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE HÁ INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E A ARRENDADORA FOI REINTEGRADA NA POSSE DO BEM HÁ QUASE 5 (CINCO) ANOS. INCIDÊNCIA D...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1."Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético". (Fredie Didier Jr: Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). 2. "Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036459-2, Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 23.05.2013). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052111-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1."Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de f...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE LEILÃO DE BEM IMÓVEL FINANCIADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. PROCEDIMENTO HÍGIDO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUER SEJA DO DECRETO-LEI Nº 70/66 COMO DA LEI Nº 9.514/97. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS POR OCASIÃO DA PEÇA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1."Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético". (Fredie Didier Jr: Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). 2. "Para recorrer, não basta que o vencido se mostre inconformado com a decisão, reproduzindo suas alegações lançadas em primeiro grau de jurisdição. É necessário que suas razões de fato e de direito demonstrem os equívocos ou os vícios do julgado que justificam sua reforma ou nulidade, sob pena de não conhecimento do recurso e manutenção da sentença por seus próprios fundamentos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036459-2, Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 23.05.2013). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052112-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE LEILÃO DE BEM IMÓVEL FINANCIADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. PROCEDIMENTO HÍGIDO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUER SEJA DO DECRETO-LEI Nº 70/66 COMO DA LEI Nº 9.514/97. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS POR OCASIÃO DA PEÇA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENT...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE ALBERGA EM PARTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. Pacta sunt servanda. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO EM DECORRÊNCIA DA súmula 297 da Corte da cidadania e da aplicação DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6, INCISO viii DA LEI N. 8.078/90. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE OFÍCIO SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DISPOSITIVO. Súmula 381 do superior tribunal de justiça. ENFOQUE RECURSAL ANALISADO CONFORME O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. Decisum intangível neste viés. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA DE TAXA DE CADASTRO, DE INCLUSÃO DE GRAVAME, DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. VANTAGEM EXAGERADA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DESSES ENCARGOS AO CONSUMIDOR. AFRONTA AO ART. 6º, INCISO III, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. NULIDADE ESTAMPADA. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. ENCARGO QUE INCUMBE AO FORNECEDOR DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INCISO XII, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DESSE ENCARGO AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO INCISO IV DO SUPRACITADO ARTIGO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Corte da cidadania que EM RECENTE PRONUNCIAMENTO EXARADO NO RESP N. 1.058.114/RS, FIRMOU NOVO ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA, PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SEJA O SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, ESTA ÚLTIMA LIMITADA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ ADOTADO POR ESTA CORTE ATRAVÉS DA MODIFICAÇÃO DO ENUNCIADO N. III, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE NÃO FOI EXPRESSAMENTE PACTUADA A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TORNANDO INVIÁVEL A SUA COBRANÇA PELA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA INalterada NESTA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO FIXADO COM ESPEQUE NO ART. 20, §§ 4º E 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC E NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049626-3, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PESSOAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE ALBERGA EM PARTE A PRETENSÃO VERTIDA NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. Pacta sunt servanda. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO EM DECORRÊNCIA DA súmula 297 da Corte da cidadania e da aplicação DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6, INCISO viii DA LEI N. 8.078/90. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE OFÍCIO SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRI...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO, TODAVIA, DE SENTENÇA ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PLEITO QUANTO À APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP PARA O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. VÍCIO CONSTATADO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA E RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido" (AC n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 02.10.2008). "'É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de revisão judicial de contratos já extintos pelo pagamento ou objeto de novação.' (AgRg no REsp 878.525/RS, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ de 30.04.2008)' (REsp n. 947.587/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 4-2-2009)." (AC n. 2006.048277-4, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 21.06.2010). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AVENTADA NECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRACHEQUES DO MUTUÁRIO. TESE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. ALEGADA AUSÊNCIA DO CONTRACHEQUE DO MUTUÁRIO. DECLARAÇÃO DO SINDICATO ACERCA DOS REAJUSTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PROVA SUFICIENTE PARA A ESPÉCIE. PRESTAÇÕES MENSAIS QUE DEVEM SER AJUSTADAS SOMENTE COM BASE NO AUMENTO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DOS GANHOS REAIS DO MUTUÁRIO. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.004/1990, QUE POSSIBILITOU O INCREMENTO DOS GANHOS EFETIVOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos firmados anteriormente à vigência da Lei n. 8.004/1990, o reajuste das prestações mensais do financiamento habitacional deve ser realizado conforme o mesmo percentual de aumento do salário da categoria profissional do mutuário. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO. PRETENSÃO RECHAÇADA. EXIGÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. O direito de repetição ou compensação do indébito resulta factível desde que constatada qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança dos encargos contratuais, independentemente da comprovação do erro, à luz do princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, esta restituição ou compensação dar-se-á de forma simples e não em dobro, porque a "determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé." (STJ, AgRg n. 193381/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 20.09.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL. TENCIONADA ATRIBUIÇÃO AÇÃO INTEGRAL AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL POR AMBAS AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.006200-1, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO, TODAVIA, DE SENTENÇA ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PLEITO QUANTO À APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP PARA O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. VÍCIO CONSTATADO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICA...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial