PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DO RECEPTADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. NÃO OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADMISSIBILIDADE. NEXO CRIMINAL DEMONSTRADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Há de ser mantida a condenação de acusado preso em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente, receptação e corrupção ativa cuja materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. Restando a res furtiva apreendida em poder do agente, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao possuidor demonstrar, de forma inequívoca, que a adquiriu legitimamente.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. A consumação do crime de Corrupção Ativa, na qualidade de crime formal, dá-se no momento em que o agente oferece ou promete vantagem indevida, independente de aceitação.
5. O preenchimento, por si só, dos requisitos constantes do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não autoriza a redução ali prevista no seu grau máximo.
6. Veículo utilizado na mercancia ilegal de substâncias entorpecentes, apreendido em crime de tráfico de drogas, cuja origem lícita não restou demonstrada, deve ser confiscado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DO RECEPTADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. NÃO OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADMISSIBILIDADE. NEXO CRIMINAL DEMONSTRADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Há de se...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESTEMUNHA AMEAÇADA DE MORTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pela agente, bem como em razão da conveniência da instrução criminal, ante as informações de ameaça de morte a uma das testemunhas.
2. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESTEMUNHA AMEAÇADA DE MORTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pela agente, bem como em razão da conveniência da instrução...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Validade.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas.
- O depoimento do agente penitenciário que faz a apreensão de produto ilícito e a prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso do agente da autoridade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação nº 0001047-17.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Validade.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas.
- O depoimento do agente penitenciário que faz a apreensão de produto ilícito e a prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso do agente da autoridade.
Vi...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001321-78.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser...
- Não há que se falar em nulidade da Sentença por ofensa ao princípio da individualização da pena se foi observado pelo Juiz singular, no momento da dosimetria da pena, de acordo com as regras estabelecidas no Código Penal.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002125-40.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- Não há que se falar em nulidade da Sentença por ofensa ao princípio da individualização da pena se foi observado pelo Juiz singular, no momento da dosimetria da pena, de acordo com as regras estabelecidas no Código Penal.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002125-40.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VEDAÇÃO. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal, com fundamento em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, em razão da prevalência de circunstância judicial desfavorável, deve ser mantida.
2. Não há como acolher o pedido de compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea, quando o julgador, no cotejo entre as duas circunstâncias, destacar a múltipla reincidência do réu.
3. Seria ilógico deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a sua segregação preventiva, consistente na garantia da ordem pública.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VEDAÇÃO. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal, com fundamento em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, em razão da prevalência de circunstância judicial desfavorável, deve...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DO WRIT.
1. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão da ordem, devendo estar associadas à outros elementos permissivos da mesma.
2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada em elementos concretos do art. 312, do CPP, em especial na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não há que falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DO WRIT.
1. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão da ordem, devendo estar associadas à outros elementos permissivos da mesma.
2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada em elementos concretos do art. 312, do CPP, em especial na garantia...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001699-97.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001699-97.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Tribunal do Júri. Homicídio consumado. Quesito. Formulação. Erro.
O erro na formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença configura nulidade do julgamento. Diante da sua constatação, deve o réu ser submetido a novo julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005642-93.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Tribunal do Júri. Homicídio consumado. Quesito. Formulação. Erro.
O erro na formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença configura nulidade do julgamento. Diante da sua constatação, deve o réu ser submetido a novo julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005642-93.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentemente se a reincidência é específica ou genérica, conforme art.2°, §2° da Lei 8.072/90.
2. Agravo improvido"(TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000750-94.2011.8.01.0007, Relatora Desembargadora Denise Bonfim).
Agravo em Execução. Progressão de regime. Condenação por crime comum e hediondo. Distinção entre reincidência comum e específica. Inexistência de previsão legal. Agravo improvido.
1. A Lei nº 8.072/90 não faz distinção entre reincidência comum e específica, daí porque reincidente será o réu que cometer qualquer crime diverso ou igual ao hediondo ou equiparado.
2. Em sendo o reeducando reincidente, a progressão de regime somente ocorrerá quando cumprido 3/5 (três quintos) de pena (Precedentes STJ)" (TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000011-58.2010.8.01.0007, Relator Desembargador Francisco Djalma).
Ementa
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentem...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentemente se a reincidência é específica ou genérica, conforme art.2°, §2° da Lei 8.072/90.
2. Agravo improvido"(TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000750-94.2011.8.01.0007, Relatora Desembargadora Denise Bonfim).
Agravo em Execução. Progressão de regime. Condenação por crime comum e hediondo. Distinção entre reincidência comum e específica. Inexistência de previsão legal. Agravo improvido.
1. A Lei nº 8.072/90 não faz distinção entre reincidência comum e específica, daí porque reincidente será o réu que cometer qualquer crime diverso ou igual ao hediondo ou equiparado.
2. Em sendo o reeducando reincidente, a progressão de regime somente ocorrerá quando cumprido 3/5 (três quintos) de pena (Precedentes STJ)" (TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000011-58.2010.8.01.0007, Relator Desembargador Francisco Djalma).
Ementa
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentem...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentemente se a reincidência é específica ou genérica, conforme art.2°, §2° da Lei 8.072/90.
2. Agravo improvido"(TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000750-94.2011.8.01.0007, Relatora Desembargadora Denise Bonfim).
Agravo em Execução. Progressão de regime. Condenação por crime comum e hediondo. Distinção entre reincidência comum e específica. Inexistência de previsão legal. Agravo improvido.
1. A Lei nº 8.072/90 não faz distinção entre reincidência comum e específica, daí porque reincidente será o réu que cometer qualquer crime diverso ou igual ao hediondo ou equiparado.
2. Em sendo o reeducando reincidente, a progressão de regime somente ocorrerá quando cumprido 3/5 (três quintos) de pena (Precedentes STJ)" (TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000011-58.2010.8.01.0007, Relator Desembargador Francisco Djalma).
Ementa
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentem...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentemente se a reincidência é específica ou genérica, conforme art.2°, §2° da Lei 8.072/90.
2. Agravo improvido"(TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000750-94.2011.8.01.0007, Relatora Desembargadora Denise Bonfim).
Agravo em Execução. Progressão de regime. Condenação por crime comum e hediondo. Distinção entre reincidência comum e específica. Inexistência de previsão legal. Agravo improvido.
1. A Lei nº 8.072/90 não faz distinção entre reincidência comum e específica, daí porque reincidente será o réu que cometer qualquer crime diverso ou igual ao hediondo ou equiparado.
2. Em sendo o reeducando reincidente, a progressão de regime somente ocorrerá quando cumprido 3/5 (três quintos) de pena (Precedentes STJ)" (TJAC, Câmara Criminal, Agravo em Execução Penal nº 0000011-58.2010.8.01.0007, Relator Desembargador Francisco Djalma).
Ementa
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões.
"Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência.
1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independenteme...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003401-82.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003401-82.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso do agente da autoridade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0002790-62.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO, NO PATAMAR DE 1/6(UM SEXTO) EM RAZÃO DOS REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APELO PROVIDO.
1. Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006.
2. Justificando à incidência de aplicação do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, após a absolvição prevista do art. 35 da lei 11.343/06, o apelante passou a preencher os requisitos legais, posto que é réu primário, possuindo bons antecedentes e não integra atividades criminosas nem integra organização criminosa.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INAPLICABILIDADE.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
- A dedicação à atividade criminosa é fundamento para a negativa de concessão da benesse prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
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VV. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO, NO PATAMAR DE 1/6(UM SEXTO) EM RAZÃO DOS REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APELO PROVIDO.
1. Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006.
2. Justificando à incidência de aplicação do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, após a...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 214, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. COERÊNCIA ENTRE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NA DENÚNCIA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, DA LCP. INVIABILIDADE. PENA BASE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Evidencia-se que a materialidade e autoria encontra-se plenamente demonstrada nos autos, principalmente ao longo da instrução criminal, com oitiva da vítima e das demais testemunhas, culminando com a bem lançada sentença condenatória do juiz a quo, não havendo falar-se em absolvição do acusado.
2. Inaceitável a tese defensiva de desclassificação do crime capitulado na denúncia para de contravenção do art. 65, da LCP, por se tratar de vítima menor de 14(quatorze) anos, mormente na modalidade tentada.
3. O Magistrado sentenciante não se condiciona à fixação da pena no mínimo previsto, podendo ele, desde que fundamentando sua decisão, majorar a penalidade, segundo a discricionariedade regrada. In casu, o magistrado a quo apontou concretamente as razões que o levaram à exacerbação da pena do apelante um pouco acima do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 214, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. COERÊNCIA ENTRE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NA DENÚNCIA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, DA LCP. INVIABILIDADE. PENA BASE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE.
1. Evidencia-se que a materialidade e autoria encontra-se plenamente demonstrada nos autos, principalmente ao longo da instrução criminal, com oitiva da vítima e das demais testemunhas, culminando com a bem lançada sentença condenatória do juiz a quo, não havend...
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SER A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. BEM QUE NÃO INTERESSA MAIS AO PROCESSO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. De rigor é a manutenção da sentença condenatória diante do contexto probatório, pois a ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, já que para a consumação do delito previsto no Art. 33, da Lei nº 11.343/2006, basta o cometimento de ao menos um dos verbos do tipo penal.
2. A restituição do veículo confiscado na sentença é medida que se impõe, diante da comprovação de ser a proprietária, terceira de boa-fé, e que o veículo não estava à disposição do tráfico de entorpecentes.
3. Apelo parcialmente provido.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL -APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO NA MERCANCIA ILEGAL APELO NÃO PROVIDO.
1.Veículo utilizado no tráfico de substância entorpecente deve ser confiscado
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VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SER A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. BEM QUE NÃO INTERESSA MAIS AO PROCESSO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. De rigor é a manutenção da sentença condenatória diante do contexto probatório, pois a ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, já que para a consumação do delito previsto no Art. 33, da Lei...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, por inteligência dos arts. 310/313, do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
2. Havendo motivação idônea para a manutenção do paciente segregado, diante do conjunto fático-jurídico apresentado, deve ser denegado o writ.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, por inteligência dos arts. 310/313, do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus.
2. Havendo motivação idônea para a manutenção do paciente segregado, diante do conjunto fático-jurídico apresentado, deve ser denegado o writ.