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Jurisprudência

TJAC 0002809-05.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DO RECEPTADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. NÃO OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADMISSIBILIDADE. NEXO CRIMINAL DEMONSTRADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Há de se...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001548-20.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TESTEMUNHA AMEAÇADA DE MORTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA 1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pela agente, bem como em razão da conveniência da instrução...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 1001490-17.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001490-17.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001047-17.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Validade. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas. - O depoimento do agente penitenciário que faz a apreensão de produto ilícito e a prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas – bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso do agente da autoridade. Vi...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001321-78.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002125-40.2014.8.01.0003
Ementa
- Não há que se falar em nulidade da Sentença por ofensa ao princípio da individualização da pena se foi observado pelo Juiz singular, no momento da dosimetria da pena, de acordo com as regras estabelecidas no Código Penal. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002125-40.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000544-32.2015.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VEDAÇÃO. ESCORREITA DOSIMETRIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal, com fundamento em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, em razão da prevalência de circunstância judicial desfavorável, deve...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 1001433-96.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão da ordem, devendo estar associadas à outros elementos permissivos da mesma. 2. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente amparada em elementos concretos do art. 312, do CPP, em especial na garantia...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001699-97.2015.8.01.0001
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001699-97.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005642-93.2013.8.01.0001
Ementa
Tribunal do Júri. Homicídio consumado. Quesito. Formulação. Erro. O erro na formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença configura nulidade  do julgamento. Diante da sua constatação, deve o réu ser submetido a novo julgamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005642-93.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004657-56.2015.8.01.0001
Ementa
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões. "Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência. 1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentem...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004656-71.2015.8.01.0001
Ementa
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões. "Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência. 1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentem...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005297-59.2015.8.01.0001
Ementa
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões. "Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência. 1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independentem...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005299-29.2015.8.01.0001
Ementa
- Tratando-se de condenação por crime hediondo, impõe-se o cumprimento dos dois ou três quintos da pena - primário ou reincidente, respectivamente - como requisito objetivo para o ingresso do preso nos regimes semiaberto e aberto, não havendo distinção entre as respectivas progressões. "Agravo em Execução Penal. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Reincidência genérica. Cumprimento da fração de 2/5 para progressão de regime. improcedência. 1. Sendo reincidente, o condenado por crime hediondo ou equiparado deve cumprir 3/5 (três quintos) da pena para a progressão de regime, independenteme...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003401-82.2014.8.01.0011
Ementa
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003401-82.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002790-62.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Autoria. Provas. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas – bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002422-53.2014.8.01.0001
Ementa
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, DE OFÍCIO, NO PATAMAR DE 1/6(UM SEXTO) EM RAZÃO DOS REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APELO PROVIDO. 1. Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006. 2. Justificando à incidência de aplicação do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, após a...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501202-67.2008.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 214, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. COERÊNCIA ENTRE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NA DENÚNCIA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, DA LCP. INVIABILIDADE. PENA BASE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. 1. Evidencia-se que a materialidade e autoria encontra-se plenamente demonstrada nos autos, principalmente ao longo da instrução criminal, com oitiva da vítima e das demais testemunhas, culminando com a bem lançada sentença condenatória do juiz a quo, não havend...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0021048-91.2012.8.01.0001
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO CONFISCADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE SER A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. BEM QUE NÃO INTERESSA MAIS AO PROCESSO. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. De rigor é a manutenção da sentença condenatória diante do contexto probatório, pois a ausência de flagrante de atos de mercancia não é capaz de eximir a responsabilidade penal do agente, já que para a consumação do delito previsto no Art. 33, da Lei...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 03/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001308-31.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, por inteligência dos arts. 310/313, do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de habeas corpus. 2. Havendo motivação idônea para a manutenção do paciente segregado, diante do conjunto fático-jurídico apresentado, deve ser denegado o writ.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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