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Jurisprudência

TJAC 1000880-83.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo a Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000880-83.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000547-34.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo a Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos, impõe-se o não conhecimento da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000547-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000581-09.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Audiência. Testemunhas. Rol. Qualificação. Constrangimento ilegal. Inexistência. - As testemunhas arroladas pela defesa para serem ouvidas na instrução criminal, devem ser nominadas e qualificadas por exigência legal. - Não há constrangimento ilegal na Decisão que indefere o pedido para apresentar testemunhas no momento da audiência de instrução e julgamento, sob pena de afronta ao princípio da igualdade entre as partes. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000581-09.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000972-61.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. NORMA PENAL. NATUREZA MATERIAL. PREJUÍZO AO RÉU. RETROATIVIDADE VEDADA. SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. FAMÍLIA DA VÍTIMA. VALOR MÍNIMO. FIXAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1.Norma penal, de natureza material, somente é passível de retroação para beneficiar o Réu, cincunstância que não se amolda à espécie. 2. Inexistindo pedido expresso do Órgão Ministerial para a fixação do valor mínimo de reparação de dano, causado pela infração, elidida a hipótese de indenização ante a impossibilidade d...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001217-72.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DAS TESTEMUNHAS. REGISTROS CRIMINAIS. NÃO ATENDIMENTO AO CHAMAMENTO DA JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente justificada na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução cr...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001189-07.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/12/2014. ORDEM DENEGADA - ORDEM DENEGADA. I- Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade da custódia como garantia da ordem pública considerando a gravidade concreta da conduta, assim é descabida a revogação. No caso, não há qu...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025597-52.2009.8.01.0001
Ementa
V.v PRELIMINAR - APELAÇÃO. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. A faculdade concedida aos Estados e ao Distrito Federal de criar Varas da Infância e da Juventude, estabelecido no Art. 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se confunde com a possibilidade de ampliar a competência estabelecida no Art. 148 do mesmo diploma legal, sob pena de afronta à legislação federal. Mesmo que a vítima seja menor de idade, é defeso por meio de Resolução, ampliar a competênci...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007480-37.2014.8.01.0001
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. TERCEIRA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para decl...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500137-18.2013.8.01.0081
Ementa
V.V.: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE CONDENAÇAO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA INCONSTANTE. FATOS ALEGADOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO. A palavra da vítima, em que pese ser prova importante em crimes dessa natureza, nos presentes autos, demonstrou-se inconstante; Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto; A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante. Apelo improvido para manter a absolvição do Ap...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100531-08.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUARTA VARA CRIMINAL. QUESTÃO SUBMETIDA AO PLENO ADMINISTRATIVO POR INICIATIVA DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. JULGAMENTO PENDENTE PELO COLEGIADO. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DO ATUAL MODELO DE DISTRIBUIÇÃO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA GENÉRICA. 1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declar...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008028-04.2010.8.01.0001
Ementa
Penal. Processual Penal. Homicídio culposo. Negligência médica. Comprovando-se que o apelante concorreu de forma culposa para o resultado morte, quando não adotou os procedimentos mínimos previstos para evitar o óbito, mantém-se a Sentença condenatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008028-04.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001107-85.2013.8.01.0013
Ementa
Presos. Motim. Exclusão. Lesão corporal gravíssima. Desclassificação. Impossibilidade. - O regime de internação não constitui óbice à tipificação do crime de motim de presos. - Provada a deformidade permanente da vítima, afasta-se a pretensão de desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001107-85.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Ac...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0000778-79.2013.8.01.0011
Ementa
Penal. Processual Penal. Porte ilegal de arma. Estado de necessidade. Absolvição. Regime. Mudança . Impossibilidade O porte irregular de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta. O simples ato de portar a arma de fogo sem autorização legal configura o tipo penal. O reconhecimento da reincidência autoriza a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de reclusão imposta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000778-79.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do E...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0013577-97.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE À EXACERBAÇAO DA PENA BASE. PEDIDO DE NULIDADE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DOSIMETRIA SUBSISTENTE NÃO ENSEJA NULIDADE. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL DEVE SER EXCLUÍDO COMO EXACERBADORES DA PENA BASE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Fundamentos de dosimetria não ensejam nulidade; Elemento exacerbador da pena base que caracteriza elemento do próprio tipo penal deve ser excluído; Redimensionamento das penas bases e finais; Apelo conhecido e provido parcialmente. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERI...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000395-83.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Decretação de ofício. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, de ofício, impondo-se a denegação da Ordem. V v. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Paciente citado por edital. Suspensão do processo e do praz...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000474-62.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Ordem impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000474-62.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade,, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000457-47.2013.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRIMEIRO APELANTE. ATIPICIDADE MATERIAL E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2.º, I, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO GENÉRICO DE MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As provas carreadas aos autos demonstram a efetiva ocorrência do crime de roubo majorado, com a incidência de violência e grave ameaça, bem como a utilização de arma de fogo para consumação do delito, restando configurada a causa de aumento...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0101497-68.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA. 1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre). 2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101615-44.2014.8.01.0000
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU PRONUNCIADO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SÚMULA Nº 21 DO STJ - ORDEM DENEGADA. 1. Afasta-se a alegação de constrangimento ilegal quando na sentença de pronúncia, o juízo a quo nega o direito de recorrer em liberdade, mormente...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Feijó
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TJAC 0101476-92.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA. 1. Verificada a competência das varas criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de cartas precatórias independentemente da natureza do crime, uma vez que o Juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (provimento nº 01/205 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre). 2. Procedência do Conflito de Jurisdição.
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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