Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Recurso em Sentido Estrito Criminal nº 0004508-60.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Recurso em Sentido Estrito Criminal nº 0004508-60.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação Criminal. Furto. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Causa de redução da pena. Arrependimento posterior. Parâmetro. Percentual. Grau máximo. Inviabilidade.
- Deve ser mantida a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, porque a multirreincidência exige maior reprovação.
- Embora à lei não dite critérios para a fixação da quantidade da pena a ser diminuída em razão do arrependimento posterior, a doutrina e a jurisprudência assentem que o parâmetro para a aplicação da causa redutora é a agilidade com que o agente ressarciu o dano ou restituiu a coisa à vítima. Na hipótese dos autos, os bens foram recuperados em face de intervenção das vítimas, justificando a eleição da fração mínima.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0009846-78.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Causa de redução da pena. Arrependimento posterior. Parâmetro. Percentual. Grau máximo. Inviabilidade.
- Deve ser mantida a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão, porque a multirreincidência exige maior reprovação.
- Embora à lei não dite critérios para a fixação da quantidade da pena a ser diminuída em razão do arrependimento posterior, a doutrina e a jurisprudência assentem que o parâmetro para a aplicação da causa redutora é a agilidade com que o agente ressarciu o dano...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal concluída. Processo concluso. Excesso de prazo. Decisão de pronúncia proferida. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já proferiu Decisão pronunciando o acusado, cessam os motivos que ensejaram a impetração - excesso de prazo para a pronúncia -, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000804-54.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Instrução criminal concluída. Processo concluso. Excesso de prazo. Decisão de pronúncia proferida. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular já proferiu Decisão pronunciando o acusado, cessam os motivos que ensejaram a impetração - excesso de prazo para a pronúncia -, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000804-54.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se a manutenção da prisão preventiva está devidamente justificada na presença do fumus delicti comissi (existência de materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (gravidade concreta do delito e na evidente periculosidade do agente), não há constrangimento ilegal a ser reparado.
2. O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível racionar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ).
3. No presente caso, as peculiaridades da causa, número de acusados (cento e sessenta e seis) e diversas testemunhas, tornam razoável e justificada a pequena demora na instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
4. A existência de filho menor de 12 (doze) anos de idade, nos termos do art. 318, V, do CPP, por si só, não autoriza a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sendo necessário o exame das demais circunstâncias do caso concreto e, principalmente, se a prisão domiciliar será suficiente ou se a paciente, ao receber a medida cautelar, ainda colocará em risco os bens jurídicos protegidos pelo Art. 312 do Código de Processo Penal.
5. In casu, a elevada periculosidade da paciente e a gravidade concreta do delito inviabilizam a substituição da prisão preventiva
por prisão domiciliar.
6. Presentes os requisitos para a decretação da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se a manutenção da prisão preventiva está devidamente justificada na presença do fumus delicti comissi (existência de materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (gravidade concreta do...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001852-91.2015.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei...
Data do Julgamento:03/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
Não demonstrado pela prova judicial de que houve, por parte do apelado, a prática do delito a ele imputado, não havendo elementos suficientes que os incrimine a ponto de poder ser formado um juízo de razoável certeza de sua participação no evento criminoso, a absolvição deve prevalecer.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. O desvalor da culpabilidade, verificado pelo maior desvalor da conduta, em razão do apelante ter feito refém uma criança de apenas 03 (três) anos, o que representa maior reprovabilidade em sua conduta, legitima o acréscimo da pena-base.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVAS A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
Não demonstrado pela prova judicial de que houve, por parte do apelado, a prática do delito a ele imputado, não havendo elementos suficientes que os incrimine a ponto de poder ser formado um juízo de razoável certeza de sua participação no evento criminoso, a absolvição deve prevalecer.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. REDIMENSIONAMENTO DA PEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA EMPREGADA SIMULTANEAMENTE À SUBTRAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas no curso da instrução criminal demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, o que afasta o argumento de insuficiência de provas, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Comprovado nos autos que o apelante juntamente com seu comparsa, fizeram uso de arma de fogo, para extremar a violência perpetrada, simultaneamente à subtração da res furtiva, e assumindo o risco de matar uma das vítimas, não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo tentado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA EMPREGADA SIMULTANEAMENTE À SUBTRAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas no curso da instrução criminal demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, o que afasta o argumento de insuficiência de provas, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Comprovado nos autos que o apelante juntamente com...
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO LIMITE MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 59, II, DO CÓDIGO PENAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ADMISSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE POR DEFORMIDADE PERMANENTE. VALORAÇÃO DE CICATRIZ RESULTANTE DA AÇÃO DELITUOSA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Na fixação da pena-base o julgador analisará as características do crime e as aplicará, não podendo fugir do mínimo e do máximo de pena cominada pela lei àquele tipo penal. Intelecção do art. 59, II, CP.
2. A individualização da pena, segundo a Constituição (art. 5º, XXXIX e XLVI) encontra seus limites na lei ordinária. Por isso, é inconstitucional deixar de observar os limites legais, por violar os princípios da pena determinada e da sua individualização.
3. Não há qualquer erro na valoração dos antecedentes e do motivo do crime, porquanto afere-se dos autos originários que o revisionando possuía condenação transitada em julgado à época da prolação da sentença e, do mesmo modo, a exasperação dos motivos do crime foi fundamentada em elementos diversos ao tipo penal.
4. A valoração negativa das consequências do crime deve ser afastada, pois ao classificar a lesão corporal de natureza grave em decorrência de deformidade permanente (art. 129, § 2.º, IV, do CP), o fundamento utilizado para tal exasperação - cicatriz na vítima - representa uma elementar do crime de lesão corporal qualificado e, portanto, valorar negativamente tal circunstância implica verdadeiro bis in idem.
5. Revisão Criminal parcialmente procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO LIMITE MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 59, II, DO CÓDIGO PENAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ADMISSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE POR DEFORMIDADE PERMANENTE. VALORAÇÃO DE CICATRIZ RESULTANTE DA AÇÃO DELITUOSA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Na fixação da pena-base o julgador analisará as características do crime e as aplicará, não podendo fugir do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11343/06. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33, PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo provas contundentes do vínculo associativo de caráter permanente e estável entre os agentes, não há que se falar em condenação pelo crime do artigo 35 da Lei n.º 11.343/06.
2. Uma condenação criminal, com todos os seus gravames e consequências, só pode ser considerada com apoio em prova cabal e estreme de dúvidas, sendo que as presunções e indícios, isoladamente considerados, não se constituem em prova dotada dessas qualidades, de modo a serem insuficientes para amparar a procedência da denúncia.
3. Em relação à causa de diminuição de pena disposta no art. 33 , §4º, da Lei de Entorpecentes, por sua vez, é cediço que tal minorante visa conferir uma proporcionalidade à repressão penal do pequeno traficante, assim concebido o agente que, ipsis litteris, "seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."
4. Não restando demonstrado nos autos, de forma inequívoca, que a droga apreendida na posse da ré era destinada ao tráfico, cabível a desclassificação da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 para a do art. 28, da mesma lei, sendo certo que a dúvida beneficia o réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11343/06. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33, PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não havendo provas contundentes do vínc...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA NO DIREITO PENAL COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A preliminar de inépcia da inicial acusatória não pode prosperar, visto que a denúncia seguiu a risca os requisitos descritos no artigo 41 do CPP.
2. Acusado que agiu de forma imprudente ao conduzir seu automóvel, sem atentar com a devida cautela ao fazer conversão proibida na via, não pode se eximir da responsabilidade penal.
3. Ainda que fosse possível reconhecer parcela de culpa da vítima no evento, esta não elide a responsabilidade criminal do acusado, a qual somente ocorre em caso de culpa exclusiva da vítima, pois inexistente compensação de culpas na esfera penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA NO DIREITO PENAL COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A preliminar de inépcia da inicial acusatória não pode prosperar, visto que a denúncia seguiu a risca os requisitos descritos no artigo 41 do CPP.
2. Acusado que agiu de forma imprudente ao conduzir seu automóvel, sem atentar com a devida cautela ao fazer conversão proibida na via, não pode se eximir da responsabilidade penal.
3. Ainda que fosse possível reconh...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO VAGA E IMPRECISA E COM BASE EM ELEMENTOS QUE INTEGRAM O PRÓPRIO TIPO PENAL. ATENUANTE GENÉRICA. INEFICÁCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO COM BASE APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DO CONDENADO.
1. A fundamentação da sentença no capítulo relativo à fixação da pena-base revela repetidas vezes a utilização de termos imprecisos e vagos; além disso, também em diversas passagens ela denota uma valoração negativa da conduta delituosa, mediante a consideração de fatores que integram o próprio tipo penal.
2. As atenuantes genéricas são ineficazes quando a pena-base já está fixada no mínimo legal (súmula 231 do STJ).
3. A exasperação da pena pela metade - na terceira fase do processo dosimétrico - se deu mediante simples referência ao número de causas de aumento presentes, emprego de arma e concurso de pessoas, sem qualquer fundamentação concreta, o que contraria o enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Revisão Criminal deferida parcialmente, com a consequente fixação da pena-base pela prática do crime de roubo circunstanciado no mínimo legal de 4 (quatro) anos, acrescida da fração mínima de 1/3 (um terço) pela incidência de majorantes.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO VAGA E IMPRECISA E COM BASE EM ELEMENTOS QUE INTEGRAM O PRÓPRIO TIPO PENAL. ATENUANTE GENÉRICA. INEFICÁCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO COM BASE APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DO CONDENADO.
1. A fundamentação da sentença no capítulo relativo à fixação da pena-base revela repetidas vezes a utilização de termos imprecisos e vagos; a...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Favorecimento real. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam a ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- Não é cabível a desclassificação para o delito de favorecimento real, quando comprovado que a apelante praticou atos executórios do crime de roubo.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0010111-80.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Favorecimento real. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam a ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- Não é cabível a desclassificação para o delito de favorecimento real, quando comprovado que a apelante praticou atos executórios do crime de roubo.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida par...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012127-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012127-07.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Consumo próprio. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Regime. Alteração. Inviabilidade.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de drogas por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de entorpecente.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- É possível a utilização da reincidência como agravante, bem como para afastar a aplicação da causa de diminuição prevista na Lei de drogas.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0007359-38.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Consumo próprio. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Regime. Alteração. Inviabilidade.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de drogas por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de entorpecente.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento d...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Extorsão. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Extorsão. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE CHASSI OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROVIMENTO DO RECURSO.
Restando comprovados de forma cabal autoria e materialidade durante a instrução criminal, a condenação é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE CHASSI OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROVIMENTO DO RECURSO.
Restando comprovados de forma cabal autoria e materialidade durante a instrução criminal, a condenação é medida que se impõe.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO. INADMISSIBILIDADE. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. NEXO CRIMINAL COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Veículo utilizado na mercancia ilegal de substâncias entorpecentes, apreendido em crime de tráfico de drogas, cuja origem lícita não restou demonstrada, deve ser confiscado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO. INADMISSIBILIDADE. AQUISIÇÃO LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. NEXO CRIMINAL COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Veículo utilizado na mercancia ilegal de substâncias entorpecentes, apreendido em crime de tráfico de drogas, cuja origem lícita não restou demonstrada, deve ser confiscado.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO INCONTESTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A pretensão da apelante não encontra amparo diante do conjunto probatório angariado nos autos, eis que no decorrer da instrução criminal, o qual aponta inconteste de dúvidas, a pratica do crime noticiado na peça acusatória, bem como a responsabilidade da recorrente no evento criminoso, eis que traficava droga em sua residência, juntamente com seu namorado, razão pela qual não há que se falar em absolvição.
2. Restando comprovado o vínculo associativo e permanente entre os agentes para o fim de cometer crimes de tráfico ilícito de drogas, é de se manter a condenação pelo crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35, "Caput", da Lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO INCONTESTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A pretensão da apelante não encontra amparo diante do conjunto probatório angariado nos autos, eis que no decorrer da instrução criminal, o qual aponta inconteste de dúvidas, a pratica do crime noticiado na peça acusatória, bem como a responsabilidade da recorrente no evento criminoso, eis que trafica...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO A MAIOR PARTE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A jurisprudência pátria e majoritária é no sentido de que, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deve ser garantido o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu solto, a maior parte da instrução criminal, sem descumprir as medidas cautelares que lhe foram impostas.
2. Sendo a condenação criminal recorrível e não havendo fato novo a justificar a decretação da prisão cautelar, pode o réu permanecer em liberdade até o esgotamento das vias recursais ordinárias no segundo grau de jurisdição.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO A MAIOR PARTE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A jurisprudência pátria e majoritária é no sentido de que, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deve ser garantido o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu solto, a maior parte da instrução criminal, sem descumprir as medidas cautelares que lhe foram impostas.
2. Sendo a condenação criminal recorrível e não havendo fato...
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Restando demonstrado que a instrução da Ação Penal proposta contra o paciente já foi encerrada, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão daquela.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000188-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Restando demonstrado que a instrução da Ação Penal proposta contra o paciente já foi...