E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO FURTO - DESCABIMENTO - GRAVE AMEAÇA UTILIZADA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES - DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para assegurar a detenção do bem subtraído, empregou grave ameaça com o emprego de uma faca, conforme depoimento seguro e uníssono da vítima e testemunhas, descabe falar em desclassificação da conduta para o crime de furto ou roubo simples. II - Inviável a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante emprego de violência ou grave ameaça, haja vista que o bem jurídico que tutelam é a integridade física e psíquica, cuja afetação jamais poderá ser considerada irrelevante. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO FURTO - DESCABIMENTO - GRAVE AMEAÇA UTILIZADA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES - DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para assegurar a detenção do bem subtraído, empregou grave ameaça com o emprego de uma faca, conforme depoimento seguro e uníssono da vítima e testemunhas, descab...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - MOTIVOS DO CRIME E ANTECEDENTES MAL SOPESADOS - MENORIDADE PENAL RELATIVA - ATENUANTE QUE PREPONDERA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se a prova oral carreada ao feito, constituída pelos depoimentos colhidos na fase policiais corroborados por testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório, bem evidenciam a ocorrência do roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. II - Impossível a majoração da pena-base em razão do lucro fácil, porquanto tal fator é genérico e comum ao tipo penal do crime de roubo, não se prestando a agravar a reprimenda. III - Se a certidão judicial trazida aos autos a existência não consigna a existência de sentença condenatória definitiva por fato anterior, inviável considerar desfavoráveis os antecedentes. IV - Sendo a menoridade penal relativa atenuante que se sobrepõe às demais circunstâncias legais, inclusive sobre a agravante do art. 61, inc. II, h, do Código Penal, imperiosa torna-se a redução da pena na 2ª fase da dosimetria. V - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e reconhecer o caráter preponderante da atenuante da menoridade penal relativa, restando o réu Valter condenado à pena de 09 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão e 40 dias-multa, e ré Maria à pena de 08 anos e 09 meses de reclusão e 30 dias-multa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - MOTIVOS DO CRIME E ANTECEDENTES MAL SOPESADOS - MENORIDADE PENAL RELATIVA - ATENUANTE QUE PREPONDERA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição por insuficiência probatória se a prova oral carreada ao feito, constituída pelos depoimentos colhidos na fase policiais corroborados por testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório, bem evidenci...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO SURSIS - MATÉRIA APRECIADA NO MÉRITO. I - A preliminar de não conhecimento do pedido de revogação do sursis se confunde com o próprio mérito da apelação e assim será analisada, sobretudo porque formulado em caráter subsidiário. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RENUNCIA AO SURSIS - MANIFESTAÇÃO QUE CABE AO ACUSADO NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - RECURSO IMPROVIDO II - Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. III - A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese vertente, encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência quando a infração penal é cometida com grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. IV - O sursis não é obrigatório, porquanto a legislação exige que o condenado seja antecipadamente admoestado acerca das condições e efeitos da suspensão, inclusive advertindo-o sobre as consequências advindas da infringência às obrigações impostas. Assim, caso o réu conclua ser impertinente ou inconveniente submeter-se às condições do sursis, poderá renunciar ao instituto, bastando, para tanto, que manifeste sua recusa durante a audiência, hipótese em que será executada a pena privativa de liberdade. V - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO SURSIS - MATÉRIA APRECIADA NO MÉRITO. I - A preliminar de não conhecimento do pedido de revogação do sursis se confunde com o próprio mérito da apelação e assim será analisada, sobretudo porque formulado em caráter subsidiário. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RENUNCIA AO SURSIS - MANIFESTAÇÃO QUE CABE AO ACUSADO NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - REC...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PREFACIAIS DEFENSIVAS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Prefaciais defensivas rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA AFASTADA DE OFÍCIO - CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A PERSECUÇÃO PENAL - RETRATAÇÃO VÁLIDA DA VÍTIMA - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - SUBSTITUIÇÃO IMPOSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO COM AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA. VI - Não há falar em absolvição por ausência de provas em relação ao crime de lesão corporal, pois os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VII - Na hipótese vertente, a vítima legitimamente retratou-se na forma do art. 16 da Lei n. 11.340/06, e em virtude dessa circunstância a denúncia não foi recebida em relação ao crime de ameaça. Nada obstante, o julgador impôs ao réu condenação pelo crime de ameaça, olvidando dos aspectos mais elementares vertidos nos autos que inviabilizariam até mesmo a persecução penal quanto ao aludido delito. Assim, diante da ausência de condição de procedibilidade, de rigor o afastamento de ofício da condenação decorrente do crime de ameaça. VIII - Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar. IX - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. XI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. XII - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. XI - Recurso improvido com afastamento de ofício da condenação referente ao crime de ameaça, dada a ausência de condição de procedibilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PREFACIAIS DEFENSIVAS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual a...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - DESCABIMENTO - VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu efetuou a subtração da res e, para assegurar a detenção do bem, empregou violência contra uma das vítimas, conforme depoimento seguro e uníssono dos ofendidos e de testemunhas ouvidas em juízo, descabe falar em absolvição por ausência de provas suficientes ou desclassificação da conduta para o crime de furto tentado. II - A busca pelo "lucro fácil" é inerente aos delitos patrimoniais, de forma que valorá-la como circunstância negativa indubitavelmente acarreta em flagrante bis in idem. III - Inexistindo dados capazes de influenciar na gravidade da ação, a fundamentação declinada para tornar desabonadoras as circunstâncias do crime deve ser afastada. IV - Constatando-se que as consequências do delito foram ser tidas por desfavoráveis em razões de meras ilações e conjecturas sem arrimo na prova dos autos ("a ação do condenado certamente causou trauma psicológico nas vítimas, quiçá com seqüelas irreversíveis"), de rigor torna-se o afastamento da valoração negativa da aludida moduladora do art. 59 do Código Penal. V - Sendo a pena fixada em patamar igual a 04 anos, o réu primário e as circunstâncias judiciais favoráveis, cabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena ao importe de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, assim como para estabelecer o regime inicial aberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - DESCABIMENTO - VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA RES - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MODULADORAS MAL SOPESADAS - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu efetuou a subtração da res e, para assegurar a detenção do bem, empregou violência contra uma das...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE - COISA JULGADA OU DULPA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO - DESCABIMENTO - FATOS DISTINTOS - PREFACIAL REJEITADA. I - Constatando-se que as duas ações penais instauradas em desfavor do réu não possuem objetos coincidentes, eis que os fatos delituosos descritos mostram-se distintos, sendo inclusive consumados em momentos diversos, impossível torna-se o acolhimento da alegação de dupla punição pelo mesmo fato. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONFIGURADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CARACTERIZADA - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE E AGRAVANTE RECONHECIDAS - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O APROVEITAMENTO DO PROVIMENTO EM FAVOR DE CORRÉU. III - Se os policiais que participaram da prisão do réu apresentam depoimentos seguros e coerentes, no sentido de que o réu portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, em via pública, elemento que resta corroborado pela própria confissão espontânea declinada em juízo, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03. IV - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. V - Havendo certidão judicial nos autos apta a comprovar que o réu praticou o delito depois de definitivamente condenado por fato anterior, de rigor torna-se a aplicação da agravante da reincidência. VI - A configuração da atenuante da confissão espontânea não está vinculada à eventuais incidentes (como v. g. a prisão em flagrante) ou fatores de ordem subjetiva, pois visa, objetivamente, beneficiar aquele que de modo voluntário, perante autoridade, colabora para o esclarecimento dos fatos. VII - "É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal" (EREsp 1154752/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, em 23/05/2012, DJe 04/09/2012). VIII - Recurso parcialmente provido a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, resultando a reprimenda, com o aproveitamento do provimento em favor de corréu, ao final fixada em 01 ano e 06 meses de detenção e 15 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE - COISA JULGADA OU DULPA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO - DESCABIMENTO - FATOS DISTINTOS - PREFACIAL REJEITADA. I - Constatando-se que as duas ações penais instauradas em desfavor do réu não possuem objetos coincidentes, eis que os fatos delituosos descritos mostram-se distintos, sendo inclusive consumados em momentos diversos, impossível torna-se o acolhimento da alegação de dupla punição pelo mesmo fato. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - REQUERIDO RECORTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO ACOLHIDO - PROVAS SUFICIENTE DO CONCURSO - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório mostra-se seguro e robusto no sentido da materialidade do crime, bem como, elementos de prova que convergem apontando o apelante como autor do delito. II - Impossível o recorte da causa de aumento referente ao concurso de pessoas, visto que, muito embora não haja notícia nos autos da identificação do segundo autor do delito, as vítimas foram categóricas em afirmar a presença de um corréu, o que por si só ratifica da causa de aumento. III - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - REQUERIDO RECORTE DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO ACOLHIDO - PROVAS SUFICIENTE DO CONCURSO - COAUTOR NÃO IDENTIFICADO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório mostra-se seguro e robusto no sentido da materialidade do crime, bem como, elementos de prova que convergem apontando o apelante como autor do delito. II - Impossível o recorte da causa de aumento referente ao concurso de...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Prefaciais defensivas rejeitadas. PRELIMINAR MINISTERIAL - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - GARANTIA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - PREFACIAL REJEITADA. VI - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos, não retiram do ordenamento jurídico o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais. VII - Prefacial ministerial rejeitada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - RECURSO IMPROVIDO. VIII - Não há falar em absolvição por ausência de provas no caso retratado nos autos, pois os elementos de convicção coligidos durante toda o iter processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. IX - Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar. X - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. XI - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. XII - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado,...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEL - PREJUÍZO AVALIADO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) - CONTUMÁCIA DELITIVA - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REFUTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO - RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade da conduta; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção. Isso porque, o delito em epígrafe causou um dano avaliado em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), valor este que representa 56,27% do salário mínimo vigente à época dos fatos, o que não pode ser considerado inexpressivo, notadamente se considerada a situação financeira da vítima, que é do lar. Somado a isso, deve-se considerar que a recorrente está respondendo a outras ações penais em curso, todas pela prática do delito de furto (autos n° 0000185-35.2013.8.12.0014 e 0000589-86.2013.8.12.0014), bem como já fora condenada pelo delito de roubo (autos n° 0000900-77.2013.8.12.0014)", o que evidencia ser contumaz na prática de delitos e, por consequência, sua inaptidão para obtenção do benefício de política criminal. 3. Não há falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pela depoimento da vítima e pelos relatos de outras duas testemunhas, comprova, de forma isente de dúvidas, a autoria da apelante no crime de furto descrito na inicial acusatória, não havendo, por tal razão, como prevalecer a negativa de autoria apresentada, de modo isolado, pela acusada. 4. Recurso improvido. COM O PARECER.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICÁVEL - PREJUÍZO AVALIADO EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) - CONTUMÁCIA DELITIVA - TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REFUTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO - RECURSO IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de r...
E M E N T A - APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINARES DE NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDÍVEL FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREFACIAIS REJEITADAS. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Destarte, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do artigo 571 do Código de Processo Penal. 2. Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi analisado em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL E PERICIAL LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP RECURSO IMPROVIDO. 3. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos e seguros da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela prova oral coletada e exame de corpo de delito. 4. Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar. 5. Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, pois, no caso, além de não ter havido a retomada do convívio familiar, a reprovabilidade da conduta do agente, que agrediu fisicamente sua ex-companheira com tapas e socos na região do rosto e, inclusive, com um espeto de assar carne, revela a necessidade de imposição da sanção penal como forma de impedir novos episódios dessa natureza. 6. O hodierno entendimento jurisprudencial vai no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando dotados de mínima gravidade, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a censurabilidade concreta da conduta perpetrada pelo apelante, que agrediu fisicamente sua ex-companheira com tapas e socos, deixando-a com várias lesões corporais, evidencia que a concessão do benefício não seria suficiente à reprovação do delito, restando caracterizado o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 7. Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) - PRELIMINARES DE NULIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDÍVEL FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL - DESCABIMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREFACIAIS REJEITADAS. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o artigo 93, inciso IX, da Constituição Fed...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. II - Na hipótese dos autos, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente, evidencia que a substituição não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena. III - Recurso improvido. Obs.: Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrad...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS INSUFICIENTES A EVIDENCIAR A AUTORIA DO APELANTE - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram com a certeza exigida para a condenação que o apelante era proprietário do entorpecente apreendido, havendo dúvidas de quem as jogou por cima do muro. Além disso, não restou comprovado que ele vendia drogas no local, tampouco foi apreendido entorpecente ou dinheiro em seu poder. Dessa forma, deve ser contemplado com o benefício da dúvida, impondo-se a sua absolvição. 3. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ELEMENTOS INSUFICIENTES A EVIDENCIAR A AUTORIA DO APELANTE - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favo...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS - LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde. ( Súmula 469 do STJ) 2. Cláusula que prevê limite de sessões de fisioterapia necessitadas pelo beneficiário de plano de saúde é abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS - LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde. ( Súmula 469 do STJ) 2. Cláusula que prevê limite de sessões de fisioterapia necessitadas pelo beneficiário de plano de saúde é abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Inexiste o alegado cerceamento de defesa por impossibilidade de reprodução dos arquivos audiovisuais a partir do SAJ, eis que os arquivos se encontram a disposição das partes junto à serventia judicial, podendo por lá serem consultados ou até exportados à dispositivos removíveis. IV - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO PREJUDICADO - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. V - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela própria confissão do apelante na fase judicial. VI - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VII - Prejudicado o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea se o julgador já a considerou quando da dosimetria da pena. VIII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção de vias de fato, haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CF, ART. 5º, XXXV - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS - LEGALIDADE SOMENTE DA TARIFA DE CADASTRO - RESOLUÇÕES CMN 3.518/2007 E 3.919/2010 E CIRCULAR BACEN 3.371/2007 - PREQUESTIONAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Em nosso direito vige o princípio do pacta sunt servanda, que, todavia, não é absoluto, devendo ser interpretado relativamente, a fim de possibilitar a revisão de cláusulas havidas por abusivas e ilegais, mormente porque a situação sub judice está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor e a Constituição da República elenca como garantia fundamental a inafastabilidade da jurisdição. Proferido julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, afetados à sistemática dos recursos repetitivos, restou assentado que aos contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008 somente é admitida a cobrança de tarifa de cadastro, condicionada sua legitimidade à originalidade do vínculo entre consumidor e instituição financeira. In casu, a exceção da citada tarifa de cadastro, as despesas com seguro, gravame, avaliação de bens e registro junto ao Detran, por não estarem listadas como serviço prioritário na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.518/2007 e respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007 ou na Tabela anexa à vigente Resolução nº 3.919/2010, devem ser custeadas exclusivamente pelo apelante. No que tange ao prequestionamento, tem-se por satisfatoriamente apreciada a matéria objeto deste recurso e, por corolário, desnecessária a análise de outras questões, face à impertinência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - CF, ART. 5º, XXXV - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS - LEGALIDADE SOMENTE DA TARIFA DE CADASTRO - RESOLUÇÕES CMN 3.518/2007 E 3.919/2010 E CIRCULAR BACEN 3.371/2007 - PREQUESTIONAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Em nosso direito vige o princípio do pacta sunt servanda, que, todavia, não é absoluto, devendo ser interpretado relativamente, a fim de possibilitar a revisão de cláu...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO EM BENEFÍCIO DO CONTRATANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, vigora a regra da interpretação mais benéfica de suas cláusulas em favor do consumidor contratante. Daí que, constando da apólice cobertura para o caso de invalidez, não prevalece as limitações contratuais, quando inexistir nos autos prova de que o segurado tenha sido previamente cientificado. 2. Verificando - se que o laudo pericial concluiu pela inexistência de invalidez total ou parcial, não merece prosperar o pedido da apelante no sentido de que prevaleça o laudo realizado na Justiça do Trabalho, com data anterior de aproximadamente três anos. Por outro lado, dispondo a autora do laudo pericial trabalhista, deveria ter requerido a sua juntada como prova emprestada e não requerido a produção de nova prova pericial. Ademais, por não se tratar de documento novo, a rigor, sequer seria mais possível sua juntada por ocasião da intimação do laudo pericial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO EM BENEFÍCIO DO CONTRATANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, vigora a regra da interpretação mais benéfica de suas cláusulas em favor do consumidor contratante. Daí que, constando da apólice cobertura para o caso de invalidez, não prevalece as limitações contratuais, quando inexistir nos autos prova de que o segurado tenha sido...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia. Os valores dos honorários períciais devem atender a relevância da causa, ao zelo e a qualidade profissional, motivo pelo qual reputo adequado a quantia arbitrada. Nego provimento ao regimental.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. O art. 33 do Código de Processo Civil é atingid...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - (ARTS. 299 E 312 DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIDA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Os depoimentos testemunhais e as demais provas colhidas nos autos, nada atestaram em concreto acerca dos fatos imputados ao ora apelado, não tendo, pois, valor probatório. Ora, é cediço que o juiz é o destinatário das provas e, nessa condição, deve exigir elementos seguros para acolher a pretensão punitiva estatal, não podendo trazer para a si a responsabilidade de condenar alguém com base em persecução precariamente instruída, como no caso em tela. Assim, a distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impunha ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia, de sorte que, qualquer dúvida, por menor que seja, na ação penal, deve ser revertida em favor do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - (ARTS. 299 E 312 DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIDA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Os depoimentos testemunhais e as demais provas colhidas nos autos, nada atestaram em concreto acerca dos fatos imputados ao ora apelado, não tendo, pois, valor probatório. Ora, é cediço que o juiz é o destinatário das provas e, nessa condição, deve exigir elementos seguros para acolher a pretensão punitiva estatal, não podendo trazer para a si a responsabilidade de condenar alguém com base em...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:18/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados. O art. 33 do Código de Processo Civil é atingido pela inversão do ônus da prova, a partir do momento que cabe ao requerido demonstrar que o autor não faz jus ao que pleiteia. O quantum fixado a título de honorários periciais é proporcional à perícia e está em consonância com o princípio da razoabilidade, não devendo ser reduzido, sob pena de desmerecer o serviço do perito.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - APLICAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS PELO JUÍZO SINGULAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A inversão do ônus da prova não resulta na atribuição direta e imediata do réu na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Todavia, não se desincumbindo o fornecedor do ônus a...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVER DA SEGURADORA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, quando não tenha sido apresentado no agravo regimental novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVER DA SEGURADORA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA. RECURSO IMPROVIDO. A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como conse...