E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo capaz de promover a modificação do decisum.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA FEITA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) - COMPROMETIMENTO DO FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1998 a 29.12.2009 e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66), e esse ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Confirma-se a decisão singular do relator que negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, se as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA FEITA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) - COMPROMETIMENTO DO FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1998 a 29.12.2009 e nas h...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal d...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DA DEFESA -NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART.16, DA LMP- NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA IN DUBIO PRO REO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AMEAÇA NARRADA NA DENÚNCIA RECURSO PROVIDO. Absolve-se o agente da imputação de ter ameaçado sua genitora e irmã, pois o conjunto probatório dos não se mostra seguro o bastante para amparar a condenação, ante divergência nas declarações das vítimas e intenso conflito familiar envolvendo a posse de imóvel.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DA DEFESA -NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART.16, DA LMP- NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO ABSOLVIÇÃO - AMEAÇA IN DUBIO PRO REO AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA - ARTIGO 129, §9°, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - DÚVIDA QUANTO A DINÂMICA DOS FATOS - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Embora a palavra da vítima assuma importância ímpar nos delitos decorrentes de violência doméstica, in casu, esta inviabiliza o embasamento para a condenação, posto que as testemunhas presenciais narram que o agente não agrediu e não ameaçou a vítima, apenas a segurou para cessar briga com a atual esposa.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA - ARTIGO 129, §9°, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - DÚVIDA QUANTO A DINÂMICA DOS FATOS - IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Embora a palavra da vítima assuma importância ímpar nos delitos decorrentes de violência doméstica, in casu, esta inviabiliza o embasamento para a condenação, posto que as testemunhas presenciais narram que o agente não agrediu e não ameaçou a vítima, apenas a segurou para cessar briga com a atual esposa.
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - LESÃO DO MEMBRO INFERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório referente ao seguro DPVAT, nos casos de invalidez parcial, deve ser fixado de acordo com o grau de lesão apurado na perícia e a tabela anexa à Lei 11.945/09, vigente na época do acidente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - LESÃO DO MEMBRO INFERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório referente ao seguro DPVAT, nos casos de invalidez parcial, deve ser fixado de acordo com o grau de lesão apurado na perícia e a tabela anexa à Lei 11.945/09, vigente na época do acidente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACORDO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO. Diante do acordo firmado entre as partes a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe. Estando o processo pautado para julgamento, compete ao colegiado a homologação do pedido de desistência do recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACORDO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO. Diante do acordo firmado entre as partes a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe. Estando o processo pautado para julgamento, compete ao colegiado a homologação do pedido de desistência do recurso.
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE A Ação Penal em caso de crime de lesão corporal, pouco importando a extensão desta, é de natureza pública incondicionada, prescindindo o prosseguimento do feito da representação da ofendida, o que torna desnecessária a realização da audiência preconizada no art. 16 da Lei 11.340/06. É indigna de acolhimento a preliminar de nulidade referente à suspensão condicional do processo, pois, conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, (HC 106212, Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011), exegese que foi reafirmada com o julgamento da ADIN 4424, que conta eficácia erga omnes e caráter vinculante. Demonstrando o conjunto probatório a prática inequívoca dos delitos denunciados, devem ser mantidas as condenações. A integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade, descabendo a analogia aos crimes de natureza bagatelar. É ônus da defesa comprovar a legítima defesa e o privilégio do art. 129, § 4º, do Código Penal, situações não verificadas na hipótese. Negando o recorrente integralmente a autoria dos delitos, não há falar em direito à atenuante da confissão espontânea. Tratando-se de crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA E PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADAS - MÉRITO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE A Ação Penal em caso de crime de lesão corporal, pouco importando a extensão desta, é de natureza pública incondicionada, prescindindo o prosseguimento do feito da representação da ofendida, o que torna desnece...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO. Sendo a apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a ampa...
Data do Julgamento:01/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DE POLÍCIA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA INDIRETA - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE O ÓBITO NOS AUTOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Revela-se desnecessária a expedição de ofício à Delegacia de Polícia e a realização de perícia médica indireta, quando presente comprovação e informação nos autos sobre o óbito do segurado. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DE POLÍCIA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA INDIRETA - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE O ÓBITO NOS AUTOS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Revela-se desnecessária a expedição de ofício à Delegacia de Polícia e a realização de perícia médica indireta, quando presente comprovação e informação nos autos sobre o óbito do segurado. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do artigo 50 do Código de Processo Civil, e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo a apólice pública do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, exis...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
Ementa:
E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - FEITO JULGADO PROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-G, DO CPC E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - FEITO JULGADO PROCEDENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-G, DO CPC E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - INDENIZAÇÃO POR OFENSA À MORAL DEVIDA - OCORRÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONSIDERAÇÃO DA GRAVIDADE DAS LEÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E DO PODER ECONÔMICO DA EMPRESA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS ESTÉTICOS - ESPÉCIE DE DANO CORPORAL - DEVIDO RESSARCIMENTO PELA SEGURADORA - DANO MATERIAL - PENSÃO INDENIZATÓRIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO - ARTIGO 950, DO CÓDIGO CIVIL - PRETENDIDO ABATIMENTO DE 1/3 RELATIVO ÀS DESPESAS PESSOAIS - AFASTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - ARTIGO 20, §3º, DO CPC - PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA - ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - SUMULA 378 DO STJ - RECURSOS DA IRB BRASIL RESSEGUROS, NOBRE SEGURADORA S/A E VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA IMPROVIDOS - RECURSO DE LUIZA DA SILVA SANTOS PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima na ocorrência de acidente de trânsito quando as provas contidas nos autos demonstram que o evento ocorreu pela imprudência do motorista de ônibus ao abalroar ciclista durante ultrapassagem. E, mesmo que não comprovada a culpa, é objetiva a responsabilidade da empresa transportadora de passageiros. Ficando demonstrado o dano e o nexo de causalidade, é patente o dever de indenizar da empresa de transporte rodoviário, por ofensa à moral. Considerando a dor experimentada e a gravidade das lesões sofridas por vítima de acidente de trânsito, assim como a capacidade econômica e financeira da parte adversa, deve ser mantido o valor estabelecido a título de indenização por danos moral, qual seja, R$ 50.000,00, uma vez que servirá de compensação à lesada e desestímulo à conduta imprudente. Em conformidade com a Súmula 362/STJ, "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Seguindo a orientação da Súmula 54/STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danos, em caso de responsabilidade extracontratual". Se, na apólice de seguro há previsão de cobertura por dano corporal, implicitamente, estará o segurado acobertado pela ocorrência de dano moral e de dano estético, já que este é espécie do primeiro. É devida a indenização por dano material se da ofensa resulta defeito pelo qual o ofendido tenha diminuída a sua capacidade de trabalho, nos termos do que dispõe o artigo 950, do Código Civil. Estando viva a beneficiária da pensão mensal, não há que se falar em desconto de 1/3 relativo ao pagamento de despesas pessoais. Seguindo a orientação deste Tribunal, o termo inicial para correção monetária em relação à pensão mensal, se dá a partir do evento danoso. Nas causas em haja condenação, a fixação dos honorários advocatícios deve se dar na forma estabelecida no artigo 20, §3º, do CPC, ou seja, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, mostrando-se razoável, considerando tais critérios, fixá-los em 15% sobre o valor da condenação. Nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, "o prejudicado, se preferir,. poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez".
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E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - INDENIZAÇÃO POR OFENSA À MORAL DEVIDA - OCORRÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONSIDERAÇÃO DA GRAVIDADE DAS LEÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E DO PODER ECONÔMICO DA EMPRESA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS ESTÉTICOS - ESPÉCIE DE DANO CORPORAL - DEVIDO RESSARCIMENTO PELA SEGURADORA - DANO MATERIAL - PENSÃO INDENIZATÓRIA...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSIVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE AO CASO - PRIVILÉGIO NO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Impossível a absolvição quando presente nos autos conjunto probatório robusto a embasar a condenação, haja vista que a firme palavra da vítima encontra-se corroborada pelos demais elementos angariados aos autos. IV - Inexistindo elementos a comprovar de modo nítido e irrefutável a ocorrência da excludente da ilicitude pela legítima defesa, impossível acolher a tese defensiva de que o réu agiu acobertado pelo manto da excludente de ilicitude. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. VIII - Tratando-se de delito cometido com violência contra a pessoa, impossível a aplicação de penas restritivas de direitos, a rigor do contido no inc. I do art. 44 do Código Penal. IX - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSIVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE AO CASO - PRIVILÉGIO NO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO MAJORADO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PLEITOS CONCEDIDOS NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA EXTENSÃO. I- Se o magistrado sentenciante aplicou a atenuante da confissão espontânea e já concedeu o benefício da Justiça gratuita ao apelante, imperioso se torna o não-conhecimento do recurso nestes segmentos, porquanto carentes de interesse recursal, na forma do § único do art. 577 do Código de Processo Penal. II- Recurso não conhecido nessa extensão. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTADAS AS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA. I- Não há falar em absolvição se a autoria e materialidade delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, através da confissão extrajudicial e judicial do apelante, corroborada pelo depoimento da vítima e dos policiais, que surpreenderam o apelante em poder da motocicleta subtraída. II- Deve-se afastar a valoração da culpabilidade, porquanto, a fundamentação apresentada pelo e. Juízo sentenciante se mostra insatisfatória, uma vez que não restou demonstrada a intensidade do dolo na execução do crime que exceda à previsão legal necessária ao recrudescimento da resposta penal. III- Existindo vetorial própria para analisar a certidão de antecedentes criminais, inviável se torna a aferição das incursões do apelante na seara delitiva para a valoração de sua personalidade, sob pena de afronta ao Princípio do ne bis in idem. IV- O édito hostilizado não merece reparos quanto à valoração dos antecedentes, pois o apelante possui seis condenações com trânsito em julgado, todas por crimes contra o patrimônio. V- É certo que, inexistindo condenação definitiva anterior à consumação da conduta em apreciação, forçoso se torna o afastamento da circunstância agravante da reincidência. VI- Muito embora o apelante conte com a análise positiva de quase todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a existência de seis condenações transitadas em julgado, fato este que demonstra a existência de antecedentes criminais e cristaliza a necessidade de maior repressão estatal, aconselhando a imposição do regime prisional inicial semiaberto. VII- Recurso parcialmente provido, expurgando-se a valoração das moduladoras da culpabilidade e da personalidade, afastando-se, ainda, a agravante da reincidência, restando a pena, ao final, em 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão, extinguindo-se ex officio a punibilidade do apelante em decorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO MAJORADO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PLEITOS CONCEDIDOS NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA EXTENSÃO. I- Se o magistrado sentenciante aplicou a atenuante da confissão espontânea e já concedeu o benefício da Justiça gratuita ao apelante, imperioso se torna o não-conhecimento do recurso nestes segmentos, porquanto carentes de interesse recursal, na forma do § único do art. 577 do Código de Processo Penal. II- Recurso não conhecido nessa extens...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar emabsolviçãopor insuficiência probatória se a prova oral carreada ao feito, constituída pela confissão do réu e depoimentos de testemunha presencial dos fatos, bem evidenciam a prática delitiva narrada na inicial acusatória. II - É vedada a exasperação da pena-base em decorrência de registros criminais anteriores não abrangidos por sentença condenatória definitiva, consoante enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça. III - A configuração da atenuante da confissão espontânea não está vinculada à eventuais incidentes (como v. g. a prisão em flagrante) ou fatores de ordem subjetiva, pois visa, objetivamente, beneficiar aquele que de modo voluntário, perante autoridade, colabora para o esclarecimento dos fatos. IV - Sendo o réu primário, contando quando quase todas as circunstâncias judiciais favoráveis, e estando a pena situada em patamar inferior à 04 anos, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto. V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se tal medida não se mostra suficiente, nos termos do inc. III do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e abrandar o regime prisional, restanto ao final as reprimendas de 02 anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar emabsolviçãopor insuficiência probatória se a prova oral carreada ao feito, constituída pela confissão do réu e depoimentos de testemunha presencial dos fatos, bem evidenciam a prática delitiva narrada na inicial acusatória. II - É vedada...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se decisão prolatada em agravo de instrumento, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - TRAFICANCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NA FORMA DO ART. 49 DO CP - DESCABIMENTO - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a droga mantida em depósito era destinada à mercancia, eis que, além dos testemunhos policiais noticiando a existência do comércio ilícito, a diversidade (cocaína, crack e maconha), condições (parte do entorpecente já fragmentado em 12 porções individuais previamente embaladas em pedaços de plástico) e modo de acondicionamento (dispersos em vários pontos da residência), evidenciam, de modo inconcusso, o crime de tráfico. II - Tratando-se da Lei n. 11.343/06, que já comina aos seus tipos penais o quantum da pena de multa, inaplicável torna-se a aplicação da regra do art. 49 do Código Penal. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos tribunais superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado, contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5. º, inciso XLVI). Na hipótese, sendo o réu primário, condenado à 01 ano e 08 meses de reclusão, e ostentando circunstâncias judiciais favoráveis em sua ampla maioria, pesando, apenas, a natureza das drogas, principalmente em face da diversidade de substâncias, possível é a fixação do regime inicial semiaberto, que se apresenta suficiente para a prevenção e reprovação do delito. IV - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Nada obstante, as circunstâncias do crime, em especial a natureza danosa de parte das substâncias mantidas em depósito (cocaína e crack), assim como a variedade, denotam que a substituição é insuficiente e socialmente não recomendável. V - Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - TRAFICANCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NA FORMA DO ART. 49 DO CP - DESCABIMENTO - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a droga mantida em depósito era destinada à mercancia, eis que, além dos testemunhos policiais noticiando a existência do comércio ilícito, a diversidade (cocaína,...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 21 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIAS DE FATO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE NÃO FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - VERSÃO DESTOANTE DA VÍTIMA - RECURSO PROVIDO. Inexiste nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX,da Constituição Federal, pois é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. Afasta-se a alegação de ausência de justa causa para a ação penal e a amparar o recebimento da denúncia, pois tal matéria está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. A audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/06 não é condicionada à vontade da vítima e nem compulsório ao magistrado realizá-la, devendo ser analisado caso a caso a real necessidade de realização, a fim de que a vitima possa exercer o direito de retratação da representação, sendo que a não realização do ato não gera a nulidade do processo. Absolve-se o agente da imputação de ter cometido a contravenção de vias de fato, quando o conjunto probatório dos autos não se mostra seguro para amparar a condenação, ante divergência nas declarações da vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 21 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIAS DE FATO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE NÃO FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - VERSÃO DESTOANTE DA VÍTIMA - RECURSO PROVIDO. Inexiste nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX,da Constituição Federal, pois é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente o...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher