E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO - CIÊNCIA DA INVALIDEZ - TERMO INICIAL - SÚMULA Nº 278, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça) O prazo prescricional nas ações de cobrança de indenização contra seguradora é ânuo, nos termos do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, prazo mantido pelo artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002, e tem início na data em que o segurado tem ciência inequívoca de sua invalidez.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO - CIÊNCIA DA INVALIDEZ - TERMO INICIAL - SÚMULA Nº 278, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça) O prazo prescricional nas ações de cobrança de indenização contra seguradora é ânuo, nos termos do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, prazo mantido pelo artigo 206, § 1º, II...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - DANO PESSOAL - ART. 205 DO CC/2002 - RECURSO PROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - DANO PESSOAL - ART. 205 DO CC/2002 - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:05/05/2009
Data da Publicação:15/06/2009
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO DE GRUPO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LAUDO PERICIAL SATISFATORIAMENTE FORMULADO E RESPONDIDOS OS QUESITOS - NÃO PREVISÃO DE COBERTURA DE INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL ALEGADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO DE GRUPO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LAUDO PERICIAL SATISFATORIAMENTE FORMULADO E RESPONDIDOS OS QUESITOS - NÃO PREVISÃO DE COBERTURA DE INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL ALEGADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/03/2013
Data da Publicação:13/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO RECEBIDO - SÚMULA 246 DO STJ.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO RECEBIDO - SÚMULA 246 DO STJ.
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LESÃO PERMANENTE - INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO - DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - PROVIMENTO NEGADO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LESÃO PERMANENTE - INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO - DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - PROVIMENTO NEGADO.'
Data do Julgamento:27/07/2011
Data da Publicação:02/08/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Contratos de Consumo
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ÓBITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - QUALIDADE DE HERDEIROS E BENEFICIÁRIOS - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE E DOS SEGURADOS PROVIDO. A certidão de óbito constando que a vítima faleceu em decorrência de acidente de trânsito revela-se suficiente para comprovar o nexo de causalidade para obtenção do seguro. Em razão da natureza solidária do crédito, qualquer beneficiário pode exigir o cumprimento da prestação por inteiro, respondendo perante os demais. No caso de óbito, o valor da indenização deve ser com base no salário-mínimo vigente na data do evento, a partir de quando incidirá a correção monetária, com os juros de mora fluindo a partir da citação.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ÓBITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - QUALIDADE DE HERDEIROS E BENEFICIÁRIOS - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE E DOS SEGURADOS PROVIDO. A certidão de óbito constando que a vítima faleceu em decorrência de acidente de trânsito revela-se suficiente para comprovar o nexo de causalidade para obtenção do seguro. Em razão da natureza solidária do crédito, qualquer beneficiário pode exigir o cumprimento da prestação por inteiro, res...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EXCLUSÃO INDEVIDA DOS SEGURADOS DO PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A exclusão dos membros da associação de assistência à saúde mostra-se abusiva quando a justificativa apresentada pela Unisaúde não caracteriza a justa causa necessária. A propositura de ação judicial visando a concessão de tratamento médico, ainda que, em tese, não acobertado pelo contrato de seguro, não é motivo justo para excluir o segurados dos quadros associativos da Unisaúde. Evidenciado o dano moral é devida a reparação civil. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é não prover o regimental.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EXCLUSÃO INDEVIDA DOS SEGURADOS DO PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ATO ILÍCITO - DANO MORAL EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A exclusão dos membros da associação de assistência à saúde mostra-se abusiva quando a justificativa apresentada pela Unisaúde não caracteriza a justa causa necessária. A propositura de ação judicial visando a concessão de tratamento médico, ainda que, em tese, não acobertado pelo contrato de seguro, não é motivo justo para excluir o segurados...
Data do Julgamento:20/11/2012
Data da Publicação:03/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO ACOLHIDA - ART. 621, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PREFACIAL AFASTADA - REVISÃO CONHECIDA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E IDÔNEO A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO ATACADA - REVISÃO INDEFERIDA I - Na esteira dos precedentes desta colenda Seção Criminal, tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento de pleitos revisionais, mormente quando houver alegação de que a sentença condenatória contraria disposição legal ou evidências dos autos. II - Existindo um conjunto probatório seguro e harmônico a indicar o caráter duradouro e estável dos réus para a prática do tráfico de drogas, impõe-se a condenação pelo crime de associação, não se cogitando em decisão contrária à evidência dos autos. III - Revisão conhecida e, no mérito, indeferida.
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E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO ACOLHIDA - ART. 621, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PREFACIAL AFASTADA - REVISÃO CONHECIDA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E IDÔNEO A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO ATACADA - REVISÃO INDEFERIDA I - Na esteira dos precedentes desta colenda Seção Criminal, tem-se admitido, com maior amplitude, o conhecimento...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:07/03/2013
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-BUSCA E APREENSÃO - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO - APLICABILIDADE DO CDC NOS CONTRATOS BANCÁRIOS - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mesmo em ação de busca e apreensão ajuizada pelo credor, mormente frente ao fato de que o princípio do pacta sunt servanda, há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como empréstimos bancários. A cobrança de tarifa de cadastro, taxa de gravame e tarifa de serviços de terceiros são abusivas, uma vez que transferem ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente porque tais tarifas correspondem a um ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do consumidor. É ilegal a venda casada de seguro nos contratos de arrendamento mercantil. Afigura-se razoável a determinação para que o valor eventualmente pago a maior seja abatido no saldo devedor, se existente, devendo ser devolvido ao autor o que sobejar.
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E M E N T A-BUSCA E APREENSÃO - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO - APLICABILIDADE DO CDC NOS CONTRATOS BANCÁRIOS - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mesmo em ação de busca e apreensão ajuizada pelo credor, mormente frente ao fato de que o princípio do pacta sunt servanda, há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contra...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ - REDUÇÃO DESCABIDA. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Considerando-se as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, não há falar em redução da verba honorária pericial ou em ofensa à razoabilidade, remunerando-se condignamente o nomeado. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ - REDUÇÃO DESCABIDA. - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Considerando-se as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, não há falar em redução da verba honorária pericial ou em ofensa à razoabilidade, remunerando-se condignamente o nomeado. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do r...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS - MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR MÉDICO ORTOPEDISTA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPROVADA - SESSÕES DE FISIOTERAPIA DEVIDA - FRATURA ADVINDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ASSISTÊNCIA DE MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO - JUROS DE MORA DA CITAÇÃO - PEDIDO FEITO EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - VIA IMPRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As despesas médicas despendidas pela parte autora guardam relação com o acidente e encontram-se devidamente comprovadas, devendo ser reembolsado o valor de R$ 1.861,71. 2. A prescrição médica não goza de presunção absoluta, entretanto é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento indicado para o tratamento de determinada patologia, mormente quando não realizada a contraprova, como no caso dos autos. 3. Tendo a parte autora sido vítima de acidente de trânsito, afirmando ter sofrido fratura e ainda diante do fato de estar sendo assistida por médico ortopedista e traumatologista, presume-se que tenha necessidade do tratamento de fisioterapia, devendo ser reembolsada das despesas com esse tratamento, posto que comprovado por recibo. 4. A correção monetária visa a corrigir, simplesmente, a expressão monetária da obrigação, preservando o seu valor intrínseco, o poder aquisitivo da moeda. Portanto, é devida desde a data do desembolso, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. Todavia, não se conhece dessa parte do recurso, posto que a sentença assim decidiu. 5. Quanto aos juros de mora, como é sabido, só podem ter aplicação quando configurada a mora do devedor. No caso sub examine, o termo inicial há de ser a data da citação válida, nos termos do art. 219 do CPC, posto que não houve pedido administrativo ou outro ato capaz de constituir o devedor em mora. 6. O pedido de alteração da sentença deve ser manejado por recurso próprio, não se prestando a tal finalidade as contrarrazões.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS - MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR MÉDICO ORTOPEDISTA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COMPROVADA - SESSÕES DE FISIOTERAPIA DEVIDA - FRATURA ADVINDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ASSISTÊNCIA DE MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO - JUROS DE MORA DA CITAÇÃO - PEDIDO FEITO EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - VIA IMPRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO PARCIAL E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As despesas médicas despendidas pela parte autora guardam...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRECLUSÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS MANTIDOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DANOS MORAIS - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo sido fixado que a comprovação da presença ou não da moto no local e dia dos fatos era ônus do apelante/requerido, cabia a este, em caso de discordância, utilizar-se do recurso cabível sob pena de preclusão. Como manteve-se inerte, a obrigação de produzir a referida prova passou a ser sua, sendo, pois, intempestiva a insurgência manifestada em sede de apelação, razão pela qual, neste capítulo o recurso não merece ser conhecido. 2. Como efetivamente o apelante não fez prova em contrário, e ainda, verificando-se que do boletim de ocorrência consta expressamente que aludida moto econtrava-se "no estacionamento do Supermercado", restou comprovado os fatos constitutivos do direito do autor. 3. Em sendo inquestionável que o Supermercado oferece estacionamento gratuito aos clientes, presumivelmente seguro; que no momento do sinistro aludido serviço estava à disposição de possíveis consumidores e que o furto ocorreu dentro do pátio, não restam dúvidas de que apesar do apelante não ser consumidor direto, sofreu os efeitos da má prestação do serviço, ensejando na aplicação do disposto no art. 17 do CDC (consumidor por equiparação). E ainda que este não fosse o caso, não consta dos autos tenha o apelante se precavido quanto a possibilidade de terceiros utilizarem-se do estacionamento, sem a intenção de realizarem compras. Consequentemente, se não foi diligente quanto ao serviços oferecidos, assumiu o ônus de arcar com os prejuízos causados aos veículos estacionados no local, ainda que seus condutores não fossem efetivamente consumidores. 4. Em relação aos danos materiais, como não houve impugnação específica quanto ao valor da motocicleta furtada, deve ser mantida a condenação fixada em R$ 5.902,00. 5. Apesar de não haver dúvidas quanto ao furto do veículo e a posterior demissão do apelado, dos documentos acostados aos autos não é possível vislumbrar o nexo de causalidade, razão pela qual deve ser afastado o pedido de danos morais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRECLUSÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS MANTIDOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DANOS MORAIS - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo sido fixado que a comprovação da presença ou não da moto no local e dia dos fatos era ônus do apelante/requerido, cabia a este, em caso de discordância, ut...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - VALORAÇÃO DAS DEMAIS MODULADORAS IRRETOCÁVEL - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando os elementos probatórios reunidos nos autos demonstraram, estreme de dúvidas, a materialidade e autoria delitiva. II - A necessidade de resguardar a saúde pública trata-se de elemento inerente à tipificação do tráfico de drogas, sendo impossível utilizar desse fator para exasperar a pena-base mediante a valoração negativa das consequências do crime. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso de crimes hediondos ou assemelhados, é possível a fixação de regime segundo critérios do art. 33 do Código Penal. No caso, considerando o quantum da pena (01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão) e a primariedade, malgrada a quantidade e natureza de droga mostrarem-se desabonadoras, imperativa torna-se a fixação do regime inicial semiaberto. IV - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas ser aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Contudo, ainda que possível, no caso em apreço o quantum da pena resultou superior à 04 anos, impedindo, assim, a substituição da pena corporal por restritivas de direito. V - A incidência do § 4º visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre cada uma das condutas delituosos previstas no caput ou no § 1º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, fornecendo, tão somente, maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito que decorre inclusive de tratamento constitucional. VI - Somente poderão sofrer perdimento em favor da União aqueles bens que comprovadamente possuem nexo etiológico com o tráfico, ou seja, que forem efetivamente e de forma manifesta utilizados para a consecução do delito. VII - Recurso parcialmente provido para afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, resultando a pena, para ambos os réus, ao final fixada em 04 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto e 484 dias-multa, bem como para determinar a restituição do veículo confiscado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - VALORAÇÃO DAS DEMAIS MODULADORAS IRRETOCÁVEL - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando os elementos probatórios reunidos nos autos demonstraram, estreme de dúvida...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:26/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADO O EMPREGO DA CHAVE FALSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando as provas reunidas no caderno processual, em especial a confissão em juízo alinhada com testemunhos e demais evidências coletadas na fase preparatória, demonstram, com clareza, a materialidade e autoria delitiva. II - Restando comprovada por perícia técnica a eficiência da chave falsa (micha) encontrada em poder do réu, que afirmou tê-la empregado para abrir o veículo subtraído, configurada está a qualificadora do inc. III do § 4º do art. 155 do Código Penal. III - A inversão da posse, ainda que por breve lapso temporal, é suficiente para a consumação do delito de furto, sendo prescindível que haja posse mansa e pacífica, fora da vigilância da vítima. IV - Não havendo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da conduta social e da personalidade, que quando muito se baseiam inadequadamente em registros criminais, resta flagrante ser inidônea a exasperação da reprimenda, sendo imperativo o afastamento da valoração negativa. V - Sendo o feito guarnecido de certidão do cartório da distribuição que consigna existência de anterior condenação criminal definitiva, impõe-se a aplicação da agravante da reincidência. VI - A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp-1.154.752/RS). VII -Sendo a pena aplicada em patamar inferior à 04 anos, e estando presente a reincidência, de rigor a fixação do regime semiaberto, consoante alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. VIII - Recurso parcialmente provido para afastar a valoração da personalidade do agente e conduta social, reduzindo-se a pena-base a patamar próximo ao mínimo legal, efetuar a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, fixando-se a reprimenda no montante de 02 anos e 08 meses de reclusão e 20 dias-multa, bem como para alterar o regime para o inicial semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADO O EMPREGO DA CHAVE FALSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO P...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOLO COMPROVADO - EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (preto imundo e negrinho vagabundo) com a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DOLO COMPROVADO - EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (preto imundo e negrinho vagabundo) com a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação. Com o parecer, recurso não provido.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE O MAGISTRADO TER DETERMINADO, DE OFÍCIO, A JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO AOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - POSSIBILIDADE DE REQUERER DILIGÊNCIAS OU JUNTADA DE DOCUMENTOS SOBRE PONTOS RELEVANTES - PREFACIAL AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO - PROVAS ROBUSTAS QUE EVIDENCIAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA - PENA-BASE - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS BEM VALORADAS NO CRIME DE TRÁFICO - PENA-BASE REDUZIDA UM POUCO EM RAZÃO DA EXASPERAÇÃO EXACERBADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO AFASTADA - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO CRIME DE TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO NO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de o magistrado ter determinado, de ofício, a juntada do laudo pericial de exame toxicológico aos autos não atenta, nem de longe, contra o princípio da paridade das armas ou com o sistema processual acusatório, já que não houve por parte da autoridade judiciária a produção da referida prova, uma vez que esta já havia sido requerida pela autoridade policial. Com efeito, o Código de Processo Penal, em seu artigo 234, dispõe que "Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos se possível." Portanto, não há falar em nulidade decorrente da providência adotada pela autoridade judiciária. 2. Incabível o pleito absolutório quando os depoimentos firmes e seguros dos policiais militares, aliados às circunstâncias fáticas do delito em questão (informação de que no local funcionava uma boca de fumo; apreensão de vultosa quantidade de dinheiro em cédulas de pequeno valor; apreensão da droga em terreno vizinho, que tinha acesso por meio de uma escada), evidenciam a materialidade do crime de tráfico e a autoria do réu no referido ilícito penal. 3. Não deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime de tráfico se o recorrente realizava o comércio ilícito em sua própria residência, local conhecido como "boca de fumo", em virtude da maior facilidade de captação de clientela e de disseminação da droga. 4. A quantidade, diversidade e qualidade da substância entorpecente apreendida (15,7 gramas de cocaína e 600 gramas de maconha) justificam a exasperação da pena-base operada pelo magistrado singelo, consoante dicção do art. 42 da Lei de Drogas. 5. Embora mantidas as duas circunstâncias judiciais negativas para o crime de tráfico de drogas, verifica-se que a exasperação delas decorrentes (3 anos) mostra-se demasiadamente excessiva, de modo que deve ser gradativamente reduzida, em observância aos princípios da repressão e prevenção do crime. 6. A valoração negativa das circunstâncias do crime de posse irregular de arma de fogo, por seu turno, deve ser afastada, pois o fato de o apelante ter cometido o crime quando estava em livramento condicional não se coaduna a exegese da referida moduladora, já que não evidencia uma maior censurabilidade ou reprovabilidade do crime, em razão da forma de execução ou do "modus operandi" empregado pelo réu. 7. A redução da pena-base do crime de tráfico de drogas acarreta a natural redução do quantum aplicado pela agravante da reincidência, a fim de se manter a razoabilidade e proporcionalidade na dosagem da pena. 8. Segundo orientação firmada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp- 1.154.752/RS), a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. 9. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE O MAGISTRADO TER DETERMINADO, DE OFÍCIO, A JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO AOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - POSSIBILIDADE DE REQUERER DILIGÊNCIAS OU JUNTADA DE DOCUMENTOS SOBRE PONTOS RELEVANTES - PREFACIAL AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO - PROVAS ROBUSTAS QUE EVIDENCIAM A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA - PENA-BASE - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS BEM VALORADAS NO CRIME DE TRÁFICO - PENA-BASE REDUZ...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:22/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPROCEDENTE - DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VIABILIDADE - MATÉRIA PACIFICADA NO STJ - ALTERAÇÃO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - CONDUTA QUE SE REVESTE DE ALTA REPROVABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II - Igualmente não há que se falar em desclassificação do crime para o furto, mormente porque a elementar do crime do roubo, consistente no emprego de grave ameaça, restou suficientemente demosntrada nos autos. Outrossim, ainda que ínfimo o valor da coisa subtraída, o princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, em que o bem jurídico tutelado não é apenas o patrimônio da vítima, mas também a sua integridade física. III - A consumação do crime de roubo se perfaz no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante violência ou grave ameaça, independentemente de sua posse mansa e pacífica. IV - Estando suficientemente comprovado a utilização do artefato na prática delitiva, não há como afastar a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. V - Para valoração das figuras da conduta social e da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam aferir realmente o comportamento do agente perante a comunidade onde está inserido e destacar dados que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada quando a fundamentação não se alinha com tais premissas. VI - A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme entendimento consolidado na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no EResp-1.154.752/RS. VII - A reincidência e o fato de o delito ser cometido durante o gozo do livramento condicional, recomendam a manutenção do regime prisional mais severo. VIII - Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, para: a) reduzir a pena-base ao mínimo legal, mediante o afastamento da valoração negativa das moduladoras da conduta social e personalidade, e b) proceder a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A-ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPROCEDENTE - DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL SOPESADAS - P...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA HEPÁTICA "CÂNCER DE FÍGADO" CID K. 74 - SOLICITAÇÃO DE CUSTEIO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS EM HOSPITAL FORA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO - NOSOCÔMIO CREDENCIADO JUNTO À OPERADORA - AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA OPERADORA - AUTOR FIGURANTE EM LISTA DE ESPERA PARA TRANSPLANTE DE FÍGADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - URGÊNCIA E NECESSIDADE NA REALIZAÇÃO DAS CONSULTAS E EXAMES - DESPESAS MÉDICAS SUPORTADAS PELO AUTOR - PEDIDO DE REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS - NEGATIVA DE COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - PREVISÃO DE REEMBOLSO NO REGULAMENTO DO PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO NO VALOR DE R$ 12.440,00 - MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o plano de saúde prevê que em casos especiais, por motivos de urgência ou emergência, não dispor de serviços e profissionais próprios da área médica de que necessita o beneficiário, haverá o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, não existe justificativa para a negativa de reembolso dos custos despendidos pelo autor com a realização dos exames e consultas médicas. Na hipótese, relevante é a situação de urgência, porquanto a realização das consultas e exames médicos se deu pela necessidade do autor permanecer na fila de espera para transplante de fígado oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que será realizado em Hospital no Estado de São Paulo, o qual possui Convênio de Reciprocidade com a Operadora do Plano de Saúde, ora requerida. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça "embora geralmente o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológico e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada". (AgRg no Resp 1290051/SP)
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA HEPÁTICA "CÂNCER DE FÍGADO" CID K. 74 - SOLICITAÇÃO DE CUSTEIO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS EM HOSPITAL FORA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO - NOSOCÔMIO CREDENCIADO JUNTO À OPERADORA - AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA OPERADORA - AUTOR FIGURANTE EM LISTA DE ESPERA PARA TRANSPLANTE DE FÍGADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - URGÊNCIA E NECESSIDADE NA REALIZAÇÃO DAS CONSULTAS E EXAMES - DESPESAS MÉDICAS SUPORTADAS PELO AUTOR - PEDIDO DE REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDO...
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:19/02/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO INOPERANTE POR LONGO PERÍODO DE TEMPO - LUCROS CESSANTES - DEVER DE REPARAR - PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS - APURAÇÃO DO RESPECTIVO "QUANTUM" A SER REALIZADA EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXISTÊNCIA DE OUTROS VEÍCULOS NA FROTA - IRRELEVÂNCIA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NOS TERMOS E LIMITES ESTABELECIDOS NA APÓLICE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. Caracterizados os pressupostos do dever de indenizar, incumbe à causadora do acidente automobilístico responder pelos lucros cessantes causados à empresa proprietária de veículo atingido que, em decorrência do sinistro, teve de ser retirado de circulação por longo período de tempo. A utilização de outro veículo existente na frota não impede o deferimento de lucros cessantes pela empresa de transporte, lucros esses que, no contexto dos fatos, emergem prováveis ante a impossibilidade de circulação do veículo sinistrado. Acolhido o pedido inicial da ação principal, deve ser julgada procedente a denunciação da lide, para condenar a seguradora litisdenunciada a arcar com a condenação imposta, nos termos e limites contratados na apólice de seguro entre as partes. RECURSO ADESIVO DENUNCIAÇÃO DA LIDE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL ÔNUS SUCUMBENCIAIS RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DENUNCIADA RECURSO PROVIDO. A procedência do pedido inicial também acarretou, na hipótese dos autos, a procedência da denunciação da lide, o que, por força do princípio da sucumbência, desobriga o denunciante do pagamento dos ônus sucumbenciais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO INOPERANTE POR LONGO PERÍODO DE TEMPO - LUCROS CESSANTES - DEVER DE REPARAR - PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS - APURAÇÃO DO RESPECTIVO "QUANTUM" A SER REALIZADA EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXISTÊNCIA DE OUTROS VEÍCULOS NA FROTA - IRRELEVÂNCIA - ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NOS TERMOS E LIMITES ESTABELECIDOS NA APÓLICE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. Caracterizados os pressupostos do dever de indenizar, incumbe à ca...