E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO A FATO INCONTROVERSO - EMBARGOS DO MUNICÍPIO ACOLHIDOS - OMISSÃO EM RELAÇÃO AO REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS DA DEMANDANTE ACOLHIDOS. I. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação a um fato incontroverso. II. Admite-se a dedução do valor do seguro obrigatório, recebido pela parte beneficiária, do valor da indenização judicialmente fixada, que será paga pelo responsável pelo acidente de trânsito (Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça). III. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação ao redimensionamento dos ônus sucumbenciais e fixação dos honorários advocatícios, após reforma da sentença em segundo grau. IV. Se a parte requerente decaiu em parte mínima de seu pedido, deve a parte demandada arcar com o pagamento integral das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados por apreciação equitativa (art. 20, §4º, do CPC).
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO A FATO INCONTROVERSO - EMBARGOS DO MUNICÍPIO ACOLHIDOS - OMISSÃO EM RELAÇÃO AO REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS DA DEMANDANTE ACOLHIDOS. I. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação a um fato incontroverso. II. Admite-se a dedução do valor do seguro obrigatório, recebido pela parte beneficiária, do valor da indenização judicialmente fixada, que será paga pelo responsável pelo acidente de trânsito (Súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 3 ANOS - SÚMULA 278 DO STJ - RECURO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 3 ANOS - SÚMULA 278 DO STJ - RECURO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.'
Data do Julgamento:26/10/2010
Data da Publicação:10/11/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEMAIS TESTEMUNHOS COLHIDOS NOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE OU FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal - senão as vezes a única - prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme, segura e corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da condenação, não se cogitando da incidência do princípio do in dubio pro reo. II - Inviável a aplicação do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante emprego de violência ou grave ameaça, haja vista que o bem juridico que tutelam é a integridade física e psíquica, cuja afetação jamais poderá ser considerada irrelevante. III - Restando inquestionavelmente comprovada a elementar do delito de roubo consistente no emprego de grave ameaça, impossível a desclassificação para o crime de furto. IV - O estado de anormalidade psicológica demanda aferição por intermédio de exame pericial, que demonstre cabalmente a total ou parcial ausência de compreensão do caráter ilícito do fato ou de autodeterminação, ao tempo do crime. A mera constatação de que o réu, durante sua vida, já recebeu tratamento psiquiátrico e padece de problemas fonoaudiológicos não se mostra suficiente para a aplicação da minorante do parágrafo único do art. 26 do Código Penal, mormente quando restar demonstrado pelos demais elementos angariados aos autos que o agir foi motivo pela vontade livre de qualquer vício, com consciência do caráter ilícito da conduta. V - Se a pena restou fixada em 05 anos e 04 meses e o réu é primário, sem que quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal tenha sido consideradas desabonadoras, fará jus ao regime inicial semiaberto, ex vi da alínea b do § 2º do art. 33 do mesmo diploma repressivo. VI - Os requisitos da prisão preventiva em habeas corpus foram exaustivamente analisados por este órgão julgador em data recente, sendo averiguado que os fundamentos da custódia persistem, sendo, pois, imperativa a manutenção da execução provisória da pena nos exatos termos do § único do art. 2º da Lei n. 7.210/84. VII - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEMAIS TESTEMUNHOS COLHIDOS NOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE OU FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO 66" - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO 66" - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO INCONCUSSO TANTO NA FASE POLICIAL COMO NA ESFERA JUDICIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - SUPOSTO DESACERTO DA DECISÃO NÃO DEMONSTRADO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - NÃO ACOLHIMENTO - DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL - REVISÃO INDEFERIDA. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação, não se cogitando em decisão contrária à evidência dos autos ou fundada em depoimentos, exames ou documentos falso. II - Tendo o delito sido praticado contra quatro vítimas, que restaram subjugadas por considerável lapso de tempo enquanto era consumada a subtração, e tendo em consideração o considerável prejuízo acarretado, legitimada está a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime. Ademais, não havendo agravantes ou atenuantes, e constatando-se que a causa de aumento do concurso de pessoas foi aplicada no mínimo legal de 1/3, nenhum reparo haverá ser realizado em relação à dosimetria, mormente em face de inexistir a indicação por parte do revisionando de qualquer circunstância que autorize ou determine a redução da pena, conforme preleciona o inc. III do art. 621 do Código de Processo Penal. III - Revisão indeferida.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO INCONCUSSO TANTO NA FASE POLICIAL COMO NA ESFERA JUDICIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - SUPOSTO DESACERTO DA DECISÃO NÃO DEMONSTRADO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - NÃO ACOLHIMENTO - DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL - REVISÃO INDEFERIDA. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS - SANÇÃO APLICADA EM CONFORMIDADE COM O SISTEMA TRIFÁSICO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESCABIMENTO - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - EVIDENCIAS DO CASO QUE DEMONSTRAM NÃO SE TRATAR DE INICIANTE NA PRÁTICA DO TRÁFICO - RECURSO IMPROVIDO. I - Diante das circunstâncias e condições em que a droga foi apreendida, dos testemunhos dos policiais colhidos em juízo e das demais evidências colhidas durante todo o iter processual, que formam um conjunto probatório robusto, demonstrando inequivocadamente que o réu não só tinha conhecimento do transporte dos entorpecentes como também seria recompensado pela adesão à prática delitiva, tem-se por impositiva a condenação como incurso no art. 33 da Lei de Drogas, não se podendo falar em absolvição. II - A fundamentação declinada revela-se suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, haja vista a grande quantidade de drogas transportada (267 kg de maconha), circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. Além disso, o planejamento da empreitada delitiva, com utilização de batedor para garantia do sucesso da remessa do entorpecente, inegavelmente dificulta a atuação policial, representando, por isso, maior danosidade passível de autorizar a majoração da pena-base. III - Incabível a redução da pena pecuniária se é possível observar-se que ela foi aplicada segundo o sistema trifásico, restando ao final fixada em 816 dias-multa na fração mínima de 1/30, quantum que se mostra proporcional e suficiente às finalidades da pena. IV - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do inc. V do art. 40 da Lei de Drogas, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. VI - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa e agia com o respaldo de organização criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em veículo previamente preparado, tendo ainda o auxílio de batedor como meio de dificultar a fiscalização policial, circunstâncias que não se amoldam à figura do traficante eventual. VII - Apelo improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS - SANÇÃO APLICADA EM CONFORMIDADE COM O SISTEMA TRIFÁSICO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - DESCABIMENTO - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - EVIDENCIAS DO CASO QUE DEMONSTRAM NÃO SE T...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FALSA IDENTIDADE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS E ART. 14 DA LEI 10.826/03 - INVIABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO - ARMA APREENDIDA DE USO PROIBIDO - DECRETO LEI 3665/2000 - MERA ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO - PENAS-BASE REDUZIDAS - ANÁLISE DA PERSONALIDADE NEGATIVA COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECENTES - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se os autos apresentam conjunto probatório seguro, composto por depoimentos dos policiais que atuaram na prisão dos acusados, bem como pela contradição no relato apresentado nos interrogatórios, afora a apreensão de papelotes prontos para venda, e petrechos utilizados na embalagem e confecção dos entorpecentes, inafastável a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo certo que o crime de tráfico de drogas se consuma não apenas com a efetiva comercialização da droga, mas também quando se guarda ou mantém em depósito o entorpecente. Incabível a absolvição por erro de proibição ou desclassificação do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito para a conduta do art. 14 da Lei 10.826/03, mormente quando não passa de mera alegação não comprovada, bem como o decreto 3665/2000 e perícia na arma apreendida comprovas que o artefato faz parte do rol de armamentos proibidos. Incabível a desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal (art. 28, da Lei 11.343/06, quando não há sequer indício de que a agente ostenta tal condição, salientando-se que a condição de usuário não elide a de traficante. Reduz-se proporcionalmente as penas-base fixadas, em razão do afastamento da personalidade negativa, ante a fundamentação inidônea. Se o agente é reincidente e portador de maus antecedentes, o regime fechado para cumprimento da pena deve ser mantido, ainda que esta seja inferior a oito anos de reclusão. Se o agente não comprovou a origem lícita e a propriedade dos bens apreendidos, mantém-se a decretação da perda em favor da união.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E FALSA IDENTIDADE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS E ART. 14 DA LEI 10.826/03 - INVIABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO - ARMA APREENDIDA DE USO PROIBIDO - DECRETO LEI 3665/2000 - MERA ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO - PENAS-BASE REDUZIDAS - ANÁLISE DA PERSONALIDADE NEGATIVA COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTE...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPROCEDENTE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SOPESADAS FUNDAMENTADAMENTE - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O conjunto probatório é harmônico e suficiente para embasar o édito condenatório, não havendo que se falar em absolvição. II - A circunstância judicial das consequências do crime consiste nos efeitos da conduta do agente, devendo ser aferidos o maior ou menor dano causado pelo modo de agir, seja em relação à coletividade, seja em relação a vítima ou aos seus familiares, ou seja, busca-se analisar o alarme social do fato, bem como sua maior ou menor repercussão e efeitos. Analisando-se a sentença condenatória, percebe-se que as consequências do delito são graves, em vista do "acarretamento de má iluminação urbana".
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPROCEDENTE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SOPESADAS FUNDAMENTADAMENTE - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O conjunto probatório é harmônico e suficiente para embasar o édito condenatório, não havendo que se falar em absolvição. II - A circunstância judicial das consequências do crime consiste nos efeitos da conduta do agente, devendo ser aferidos o maior ou menor dano causado pelo modo de agir, seja em relação à coletividade, seja em...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ENCARGOS PREFIXADOS E PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - EXECUTIVIDADE CONCEDIDA PELA LEI N. 10.931/2004 - INTELIGÊNCIA DO ART. 585, VIII, DO CPC. A Cédula de Crédito Bancário que preenche os requisitos especificados em lei é título executivo extrajudical, quando retrata a realização de contrato de empréstimo pessoal sem seguro prestamista, em que há definição do valor financiamento, o prazo da operação, a taxa de juros efetiva ao mês e a taxa de juros efetiva ao ano, além do valor das parcelas devidas. Se ocorrer o inadimplemento de alguma das parcelas do financiamento em contrato de tal natureza, o credor está legitimado a promover a execução por título extrajudicial, autorizado que se encontra, para tanto, pelo artigo 28 da Lei 10.931/2004 e artigo 585, inciso VIII, do CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL HAVIDA COMO CONTRATADA - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP REPETITIVO. RESP 973.827 - RS. I) A capitalização dos juros em periodicidade mensal é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP nº 1.963-17/2000), desde que pactuada. II) Considera-se pactuada a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, sendo tal fato suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, seguindo, assim, o precedente criado pelo julgamento do recurso especial repetitivo, no Superior Tribunal de Justiça, sob nº 973.287-RS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- PRETENSÃO À MINORAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS § 3º e § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC - JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO -HONORÁRIOSMANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO De acordo com art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se também em conta as diretrizes das alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo, a fixação do valor doshonoráriosadvocatíciosdeve ser feita com juízo de ponderação e razoabilidade, sopesando os serviços desenvolvidos pelo profissional da advocacia, com base no conteúdo econômico em disputa na demanda. Verba que deve ser mantida, posto ter sido fixada levando em consideração o proveito econômico obtido. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ENCARGOS PREFIXADOS E PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - EXECUTIVIDADE CONCEDIDA PELA LEI N. 10.931/2004 - INTELIGÊNCIA DO ART. 585, VIII, DO CPC. A Cédula de Crédito Bancário que preenche os requisitos especificados em lei é título executivo extrajudical, quando retrata a realização de contrato de empréstimo pessoal sem seguro prestamista, em que há definição do valor financiamento, o prazo da operação, a taxa de juros efetiva ao mês e...
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:31/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO A PONTO RELEVANTE - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA INDEPENDENTE PARA DANOS MORAIS NA APÓLICE DE SEGURO - OMISSÃO SANADA - ACÓRDÃO RETIFICADO - OMISSÃO EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação a um fato relevante. II. A previsão contratual de cobertura dos danos pessoais ou corporais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem objeto de cláusula contratual independente. III. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO A PONTO RELEVANTE - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA INDEPENDENTE PARA DANOS MORAIS NA APÓLICE DE SEGURO - OMISSÃO SANADA - ACÓRDÃO RETIFICADO - OMISSÃO EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação a um fato relevante. II. A previsão contratual de cobertura dos danos pessoais ou corporais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem objeto de cláusula contratual indepen...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO A PONTO RELEVANTE - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA INDEPENDENTE PARA DANOS MORAIS NA APÓLICE DE SEGURO - OMISSÃO SANADA - ACÓRDÃO RETIFICADO - OMISSÃO EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação a um fato relevante. II. A previsão contratual de cobertura dos danos pessoais ou corporais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem objeto de cláusula contratual independente. III. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM RELAÇÃO A PONTO RELEVANTE - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA INDEPENDENTE PARA DANOS MORAIS NA APÓLICE DE SEGURO - OMISSÃO SANADA - ACÓRDÃO RETIFICADO - OMISSÃO EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DA COBERTURA PARA DANOS MATERIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no Acórdão em relação a um fato relevante. II. A previsão contratual de cobertura dos danos pessoais ou corporais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem objeto de cláusula contratual indepen...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RITO SUMÁRIO - PREJUDICIAL DE MÉRITO -PRESCRIÇÃOTRIENAL - AFASTADA - INCONSTITUCIONALIDADEDA LEI E N. 11.945/2009 E DA MP 451/2008 - INOVAÇÃO À LIDE - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA "B" DA LEI Nº 6.194/74 - QUANTUM DEVIDO EM40SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTES NO VALOR VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE - RESOLUÇÕES DA CNSP E TABELA DA SUSEP - INAPLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTODANOSO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSODA SEGURADORA - CONHECIDOE PARCIALMENTE PROVIDO -RECURSODO AUTOR - PARCIALMENTECONHECIDOE, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RITO SUMÁRIO - PREJUDICIAL DE MÉRITO -PRESCRIÇÃOTRIENAL - AFASTADA - INCONSTITUCIONALIDADEDA LEI E N. 11.945/2009 E DA MP 451/2008 - INOVAÇÃO À LIDE - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA "B" DA LEI Nº 6.194/74 - QUANTUM DEVIDO EM40SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTES NO VALOR VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE - RESOLUÇÕES DA CNSP E TABELA DA SUSEP - INAPLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTODANOSO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSODA SEG...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDA - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado. Assim, havendo dúvida, por menor que seja, deve ela ser dirimida em favor do acusado, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese dos autos, o acervo probatório está baseado tão somente no temerário reconhecimento da vítima (que não teve certeza em apontá-lo como autor do crime), e no sistema de geomapeamento criminal, circunstâncias que, sem outros elementos concretos, não conferem o necessário juízo de certeza para a manutenção do decreto condenatório. 3. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ACOLHIDA - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do réu no crime que lhe é imputado. Assim, havendo dúvida, por menor que seja, deve ela ser dirimida em favor do acusado, consoante determinam os princípios da presunção...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos são fartas no sentido da prática da traficância pelo réu. No auto de apreensão constam os objetos apreendidos na residência do apelante, ordinariamente utilizados para preparo da droga para comércio, além de dinheiro e 08 celulares. Chama atenção a quantidade de bicarbonato de sódio - 02 pacotes de 50 gramas cada - substância comumente utilizada para aumentar o volume de entorpecente para a venda. Também a quantidade de celulares - 08 (oito) - faz concluir que sejam produtos trocados por drogas na "boca de fumo" administrada pelo apelante, mormente por não comprovar a compra de tais equipamentos. Apesar de em juízo o réu declarar que possui emprego em serviços gerais, juntando o comprovante consistente em declaração de que presta tais serviços em um estabelecimento de ensino, na fase policial afirmou estar desempregado, ocorre que em ambas as situações é incompatível ter uma conta de telefonia celular no vultoso valor. O fato de alegar ser usuário, informação confirmada pela testemunha em juízo, não descaracteriza a situação de traficante do réu. É o caso do usuário-traficante, que inclusive, se utiliza do tráfico para manter o vício. Diante de tais informações, constata-se que foi formado um conjunto probatório firme e seguro, possibilitando a necessária certeza para a condenação pela traficância e não comportando, também, a desclassificação da conduta. 2. Destarte, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da natureza e quantidade da droga apreendida, entendo que é cabível o regime aberto, que se mostra suficiente para reprovação e prevenção do crime. Cabível também a substituição da pena por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Assim, foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e, diante da natureza e quantidade da droga, a medida mostra-se recomendável.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas dos autos são fartas no sentido da prática da traficância pelo réu. No auto de apreensão constam os objetos apreendidos na residência do apelante, ordinariamente utilizados para preparo da droga para comércio, além de dinheiro e 08 celulares. Chama atenção a quantidade de bicarbonato de sódio - 02 pacotes de 50 gramas cada - substância comumente utiliza...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO EM RAZÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO - ACOLHIDO EM PARTE - DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO - PRECEDENTES STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A incidência do § 4.º visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre cada uma das condutas delituosos previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, fornecendo, tão somente, maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito que decorre inclusive de tratamento constitucional. II - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso do tráfico privilegiado, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIDA - TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA EM PARTE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE AFASTADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDA A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - REJEITADA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A alegação da defesa não resiste ao farto e seguro conjunto probatório carreado ao feito, que bem evidencia a autoria do apelante no crime de tráfico de drogas que lhe está sendo atribuído na denúncia. Outrossim, com a quantidade do entorpecente apreendido (85 gramas de cocaína), é possível confeccionar, aproximadamente, 340 (trezentos e quarenta) paradinhas de cocaína, o que equivaleria, em tese, a quantia de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). II - Para a valoração da figura da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam aferir realmente o comportamento do agente perante a comunidade onde está inserido e destacar dados que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito", devendo a exasperação da pena-base ser afastada quando a fundamentação não se alinha com tais premissas. III - Não merece prosperar o pleito de isenção quanto ao pagamento da pena de multa, isso porque, a pena pecuniária cominada cumulativamente no tipo penal é de aplicação obrigatória, sendo inviável a isenção de seu pagamento na sentença condenatória. IV - Preenchidos os requisitos do art. 33, § 2.º, c, do Código Penal, de ofício, fixo o regime inicial aberto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO EM RAZÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO - ACOLHIDO EM PARTE - DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO - PRECEDENTES STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A incidência do § 4.º visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre cada uma das condutas delituosos previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, fornecendo, tão somente, maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitind...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico quando há nos autos elementos seguros quanto à traficância, corroborado por provas testemunhais. Incabível a desclassificação para o artigo 28 da Lei de Drogas. 2 - Muito embora acompanhe o entendimento esposado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n 1.154.752/RS, de que a agravante de reincidência deve ser compensada com a atenuante de confissão espontânea, por considerar que são igualmente preponderantes, no caso, o apelante não faz juz a atenuante da confissão espontânea. A confissão a ser considerada como atenuante, deve ser feita espontaneamente e sem ressalvas à prática do delito, não podendo, por meio dela, buscar algum benefício legal. No caso, o réu afirmou várias vezes que o entorpecente se destinava a uso próprio, negando a traficância, portanto, não procede a pretensão defensiva de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. 3 Afastadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base. EM PARTE COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico quando há nos autos elementos seguros quanto à traficância, corroborado por provas testemunhais. Incabível a desclassificação para o artigo 28 da Lei de Drogas. 2 - Muito embo...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO - DESCABIMENTO - TENTATIVA DA SUBTRAÇÃO QUE NÃO DESNATURA O LATROCÍNIO - SÚMULA 610 DO STF - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIMENTO - MODULADORAS DO ART. 59 BEM SOPESDAS - RECURSO IMPROVIDO. I - Havendo provas seguras e harmônicas de que o réu tentou subtrair para si 1 mochila mediante violência consistente em um golpe de faca, resultando na morte da vítima, não há falar em absolvição, mormente se a negativa de autoria encontra-se divorciada das provas dos autos e o álibi aventado carece de credibilidade e comprovação idônea. II - Em que pese a subtração de coisa alheia móvel não ter se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, da violência à pessoa empregada na ação decorreu o resultado morte, de modo a tornar inviável a desclassificação para o delito de homicídio. Inteligência do enunciado 610 do e. Supremo Tribunal Federal. III - Observando-se que o delito foi cometido "no período noturno, aproveitando-se o condenado do pouco movimento existente no local, bem como do fato de que a vítima encontrava-se sozinho, sem prejuízo da constatação da pluralidade de agentes na prática da conduta delitiva, como forma de maior intimidação", não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base, já que tal fundamentação se mostra adequada e expressa rigorosamente a exegese da moduladora das circunstâncias do crime. IV - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO - DESCABIMENTO - TENTATIVA DA SUBTRAÇÃO QUE NÃO DESNATURA O LATROCÍNIO - SÚMULA 610 DO STF - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIMENTO - MODULADORAS DO ART. 59 BEM SOPESDAS - RECURSO IMPROVIDO. I - Havendo provas seguras e harmônicas de que o réu tentou subtrair para si 1 mochila mediante violência consistente em um golpe de faca, resultando na morte da vítima, não há falar em absolvição, m...
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO 66" - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO 66" - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NEGADO - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO MINISTERIAL: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS DE OFÍCIO - PENA-BASE AUMENTADA EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico quando há nos autos elementos seguros quanto à traficância, corroborado por provas testemunhais. 2 - O Ministério Publico pediu o aumento da pena-base, pois, mesmo o magistrado tendo considerado a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis aplicou a pena-base no mínimo legal. Afastadas, de ofício, as circunstâncias judiciais referentes à personalidade, conduta social, motivos e consequências do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Pena-base aplicado acima do mínimo legal em razão dos antecedentes criminais. Recurso ministerial parcialmente provido. Em parte com o parecer recursos defensivo e ministerial desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NEGADO - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO MINISTERIAL: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REFERENTES À PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS DE OFÍCIO - PENA-BASE AUMENTADA EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico quando há nos autos elementos seguros quanto à traficância, corroborado por provas testemunhais. 2 - O Ministério Publico pediu o aumento da pena-base, pois, mesmo o magistrado tendo considerad...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 EM PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em absolvição diante de conjunto probatório robusto e seguro apontando a materialidade e a autoria delitiva por parte do apelante. A pena-base não deve ser fixada no mínimo legal, entretanto, cabível a sua adequação, conforme a quantidade e natureza da droga. Nada obstante, admissível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 no patamar máximo, já que o apelante preenche os requisitos legais para tanto. Viável a imposição de penas alternativas, em atendimento ao artigo 44, I, II, III, § 2º do Código Penal. RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - NÃO POSSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. É impossível o afastamento da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, porquanto o paciente preenche os requisitos legais. Incabível a aplicação de regime mais gravoso, sendo que de acordo com o artigo 33, § 2º, c, § 3º, há possibilidade de fixação do regime aberto, bem como, diante da ínfima quantidade de droga apreendida apenas 1g (um grama) de crack, fracionado em 05 (cinco) pedras. CONTRA O PARECER.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 EM PATAMAR MÁXIMO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em absolvição diante de conjunto probatório robusto e seguro apontando a materialidade e a autoria delitiva por parte do apelante. A pena-base não deve ser fixada no mínimo legal, entretanto, cabível...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins