E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DEFEITOS ESTRUTURAIS EM UNIDADES HABITACIONAIS FINANCIADAS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, compete à Justiça Estadual julgar os processos em que a discussão é limitada a vícios de construção cobertos por contrato de seguro, cuja relação jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora, não havendo comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DEFEITOS ESTRUTURAIS EM UNIDADES HABITACIONAIS FINANCIADAS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, compete à Justiça Estadual julgar os processos em que a discussão é limitada a vícios de construção cobertos por contrato de seguro, cuja relação jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora, não havendo comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
Data do Julgamento:28/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - PERDÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR FIXADO EM DESCONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DA DOSIMETRIA - DESATENDIMENTO AOS LIMITES DO ART. 239 DO CTB - PENA ACESSÓRIA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatando-se que a ré agiu com imprudência, sem tomar os devidos cuidados para prevenir possíveis resultados lesivos e, ademais, restando configurado que não houve culpa exclusiva da vítima, a condenação é medida que se impõe. II - Inexistindo nos autos comprovação de que a ré foi atingida de modo intenso pelas consequências do fato delituoso, tornando, nessa hipótese, desnecessária a pena, inviável torna-se o reconhecimento do perdão judicial. III - O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente em conformidade com os elementos que influiram na dosimetria da pena corporal, atentando-se aos limites estabelecidos no art. 293 do Código de Trânsito. Assim, sendo a pena-base fixada no mínimo legal em face da inexistência de circunstâncias judiciais negativas, viola a proporcionalidade fixar a sanção cumulativa de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor em patamar superior ao piso. IV - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - PERDÃO JUDICIAL - DESCABIMENTO - PRAZO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR FIXADO EM DESCONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS DA DOSIMETRIA - DESATENDIMENTO AOS LIMITES DO ART. 239 DO CTB - PENA ACESSÓRIA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatando-se que a ré agiu com imprudência, sem tomar os devidos cuidados para prevenir possíveis resultados lesivos e, ademais, restando configurado que não houve...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERRO DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - NÃO PROVIDO. Restou claro na decisão do colegiado que o salário mínimo é mero critério indenizatório sem característica de indexação inflacionária. O índice de correção utilizado foi o IGPM desde a data do evento danoso. Correta a planilha de cálculo colacionada pela instituição financeira.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERRO DE CÁLCULO - SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - NÃO PROVIDO. Restou claro na decisão do colegiado que o salário mínimo é mero critério indenizatório sem característica de indexação inflacionária. O índice de correção utilizado foi o IGPM desde a data do evento danoso. Correta a planilha de cálculo colacionada pela instituição financeira.
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DEFEITO ESTRUTURAL EM UNIDADE HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Compete à Justiça Estadual julgar os processos em que a discussão está limitada a vícios de construção cobertos por contrato de seguro cuja relação jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora e não haja comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DEFEITO ESTRUTURAL EM UNIDADE HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Compete à Justiça Estadual julgar os processos em que a discussão está limitada a vícios de construção cobertos por contrato de seguro cuja relação jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora e não haja comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
Data do Julgamento:14/11/2012
Data da Publicação:27/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Interno / Sistema Financeiro da Habitação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - DEVIDAMENTE COMPROVADAS - NOVA PERÍCIA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE COTOVELO E PUNHO - PERCENTUAL DE 25% PREVISTO NA LEI 11.945/2011 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O ACIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão da ilegitimidade passiva foi objeto de decisão interlocutória contra a qual não se tem notícias da interposição de qualquer recurso, sendo, portanto, atingida pela preclusão, impedindo sua análise nesta oportunidade. 2. As despesas médicas despendidas pela parte autora guardam relação com o acidente e encontram-se devidamente comprovadas, devendo ser reembolsado o valor de R$ 2.700,00. 3. No que tange ao pedido de nova perícia, a questão foi objeto de decisão interlocutória contra a qual não se tem notícias da interposição de qualquer recurso, estando, portanto, atingida pela preclusão, impedindo sua análise nesta oportunidade. 4. Ocorrido o acidente de trânsito na vigência da MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/09, aplica-se no cálculo da indenização o escalonamento previsto da tabela anexa à Lei 6.194/74, incluída por aquela norma. 5. Na hipótese a autora teve perda completa da mobilidade de cotovelo e punho, cuja indenização deve ser no valor equivalente a 25% de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 3.375,00, conforme fixado na sentença. 5. A correção monetária visa a corrigir, simplesmente, a expressão monetária da obrigação, preservando o seu valor intrínseco, o poder aquisitivo da moeda. Portanto, é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - DEVIDAMENTE COMPROVADAS - NOVA PERÍCIA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE COTOVELO E PUNHO - PERCENTUAL DE 25% PREVISTO NA LEI 11.945/2011 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O ACIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão da ilegitimidade passiva foi objeto de decisão interlocutória contra a qual não se tem no...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA RECEBIMENTO DO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. É necessária a comprovação da invalidez permanente para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Não comprovada a invalidez permanente do segurado, mostra-se descabido o pagamento da indenização.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA RECEBIMENTO DO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. É necessária a comprovação da invalidez permanente para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Não comprovada a invalidez permanente do segurado, mostra-se descabido o pagamento da indenização.
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - JUNTADA PRECLUSIVA DE DOCUMENTO - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - CANCELAMENTO UNILATERAL DA APÓLICE PELO SEGURADO - DIREITO DE AMBAS AS PARTES - CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À COBERTURAS REALIZADAS - DEVIDA - CORRETO ENVIO DO NOME DA AUTORA AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé." (STJ; REsp 780396/PB). Inexiste abusividade na cláusula contratual que prevê a rescisão unilateral de forma igual para ambas as partes, precedida de aviso prévio. Não há que se falar em cobrança indevida de faturas se constatado nos autos que o pedido de cancelamento da apólice pela parte segurada se deu após as averbações contratuais e à cobertura dos transportes realizados, sendo devido o pagamento do prêmio correspondente. O dever de indenizar só surgirá se presentes os demais requisitos contidos no artigo 186 do Código Civil, quais sejam, fato lesivo voluntário causado pelo agente por ação ou omissão, ocorrência de um dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - JUNTADA PRECLUSIVA DE DOCUMENTO - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - CANCELAMENTO UNILATERAL DA APÓLICE PELO SEGURADO - DIREITO DE AMBAS AS PARTES - CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À COBERTURAS REALIZADAS - DEVIDA - CORRETO ENVIO DO NOME DA AUTORA AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte tem admitido a jun...
Data do Julgamento:23/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SEGURO GARANTIA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E TRIBUNAL SUPERIOR - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SEGURO GARANTIA - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E TRIBUNAL SUPERIOR - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a...
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:13/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Anulação de Débito Fiscal
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - VIA BACENJUD - ORDEM DE PREFERÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A substituição da penhora realizada por meio de bloqueio de valores via BACENJUD por seguro garantia judicial só pode ocorrer se for mais benéfica ao exeqüente.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - VIA BACENJUD - ORDEM DE PREFERÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A substituição da penhora realizada por meio de bloqueio de valores via BACENJUD por seguro garantia judicial só pode ocorrer se for mais benéfica ao exeqüente.
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:12/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - INCIDÊNCIA DO CHAMADO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" - DELITO QUE, MESMO NA FORMA PRIVILEGIADA, É CONSIDERADO HEDIONDO - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A essência do crime cometido pelo condenado nas sanções cominadas aos §§ 2º ao 4º é a mesma do crime de tráfico previsto no caput e no § 1º, todos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, razão pela qual não é possível a concessão da progressão de regime ou livramento condicional nos prazos previstos para o crime comum, ante as expressas vedações contidas nas Leis 8.072/90 e 11.343/06 e art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. O regime incialmente fechado para o cumprimento da pena dos condenados pelo delito de tráfico de drogas fere os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, segundo entendimento das Cortes Superiores de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DISPENSA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FALSIDADE DO DEPOIMENTO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PREFACIAL REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO VICIADO/TRAFICANTE TESTEMUNHAS POLICIAIS VALIDADE DE DEPOIMENTOS PROVAS CONCLUDENTES RESTITUIÇÃO DE BENS UTILIZADOS NO TRÁFICO AFASTADA RECURSOS IMPROVIDOS. O fato de serem os réus supostamente usuários de drogas, não obsta a suas condenações pelo crime de tráfico, se as provas carreadas ao processo são formadas por elementos seguros nesse sentido, mormente se a droga apreendida perfez quantidade bem superior da que seria utilizada ao consumo exclusivo e os flagrados apresentam versões contraditórias para os fatos. Não há falar em invalidade dos depoimentos dos policiais, quando prestados de maneira idônea, em conformidade com as demais circunstâncias colhidas no processo, as quais formam um conjunto probatório seguro para embasar um decreto condenatório. O perdimento dos bens em favor da União é efeito da sentença condenatória, quando demonstrado que estavam envolvidos no tráfico de drogas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - INCIDÊNCIA DO CHAMADO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" - DELITO QUE, MESMO NA FORMA PRIVILEGIADA, É CONSIDERADO HEDIONDO - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A essência do crime cometido pelo condenado nas sanções cominadas aos §§ 2º ao 4º é a mesma do crime de tráfico previsto no caput e no § 1º, todos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, razão pela qual não é possível a concessão da progressão de regime ou livramento condicional nos prazos previstos para o crime comum, ante as expressas vedações cont...
Data do Julgamento:20/08/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - OPERAÇÃO QUE NÃO DECORRE DE MERA EXPRESSÃO ARITMÉTICA - DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em ausência de provas para condenação quando a materialidade e autoria vem satisfatoriamente demonstradas nos autos, especialmente pela palavra e reconhecimento pessoal realizado pela vítima. II - À luz do entendimento firmado pelo STF e parte do STJ (5. ª Turma), é desnecessária a apreensão e laudo atestando seu grau de lesividade da arma de fogo, para fins de configuração da majorante, se demonstrado o emprego do artefato por outros elementos de prova III - A avaliação do suficiente e necessário para a prevenção e reprovação da infração penal cabe ao julgador, cuja operação lhe é discricionária, não decorrendo de mera expressão aritmética, mas sim da orientação pelos parâmetros abstratos fixados pelo legislador e pelo princípio da proporcionalidade (art. 5°, inc. XLVI, da Constituição Federal). IV - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - OPERAÇÃO QUE NÃO DECORRE DE MERA EXPRESSÃO ARITMÉTICA - DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há falar em ausência de provas para condenação quando a materiali...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO - NÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - OBEDIÊNCIA AO ARTIGOS 33, § 3.º E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar a condenação. II - Na fixação do regime prisional o magistrado leva em conta não somente o artigo 33, § 2.º, "b", do CP, mas também as condições pessoais do réu (artigo 33, §3.º c/c 59, CP), devendo ser mantido o regime fechado se o apelante, mesmo cumprido os requisitos objetivos, conta com circunstâncias judiciais avaliadas negativamente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO - NÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - OBEDIÊNCIA AO ARTIGOS 33, § 3.º E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar a condenação. II - Na fixação do regime prisional o magistrado leva em conta não somente o artigo 33, § 2.º, "b", do CP, mas também as condições pessoais do réu (artigo 33, §...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - NÃO ACOLHIDA - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II - De acordo com as regras contidas no art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, incabível a fixação de regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda, tendo em vista a reincidência do acusado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - NÃO ACOLHIDA - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II - De acordo com as regras contidas no art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, incabível a fixação de regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda, tendo em vista a reincidência do a...
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição do nome do consumidor em órgão de inadimplência. II) O fornecedor tem a obrigação de manter, na prestação de seus serviços, meio adequado de cobrança, com capacidade o bastante de poder identificar, com justeza, o recebimento ou não das obrigações. Impõe-se que a empresa tenha o controle sobre todas as operações obrigacionais relacionadas ao seu negócio, mantendo-se sempre ciente e atualizado acerca dos recebimentos e das pendências, a fim de evitar cobrança indevida ao consumidor. III) Hipótese que se amolda à responsabilidade pelo fato do serviço, contemplada no art. 14 do CDC, eis que decorrente de falha do próprio serviço, regida pelos postulados da responsabilidade objetiva. IV) Ao deixar de conferir, de forma segura, se a dívida estava ou não em aberto, enviando, sem o cuidado exigível, o nome do consumidor ao SPC, a empresa age com negligência e causa dano moral. V) O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do ofendido. QUANTUM. ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. II) Recurso provido.
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E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO ADIMPLIDO - DEVER DO FORNECEDOR DE MANTER UM SISTEMA SEGURO E PRECISO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPRÓPRIO - RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - DANO AO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. I) Aplica-se a responsabilidade por vício de qualidade do serviço quando a empresa, por não contar com um sistema eficaz e preciso de cobrança, exige dívida já adimplida, culminando na inscrição do nome do consumidor em órgão de inadimplência. II) O fornecedor tem a obriga...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:08/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) - DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Considerando que a apólice de seguro em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ. 2. Segundo previsão contida no art. 109, I, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." 3. Diante do deslocamento da competência para a Justiça Federal, fica prejudicado o conhecimento do pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei nº 12.409/11.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) - DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Considerando que a apólice de seguro em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qu...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO CRIME - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA - PENA-BASE REDUZIDA - MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - MINUDENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - PRECEDENTES DO STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Quando comprovadas de forma inequívoca a autoria e materialidade, bem como devidamente demonstrado que as drogas se destinavam à traficância, impossível a reforma da condenação pelo crime de tráfico de drogas. II - Por outro lado, não demonstrada a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente entre as agentes para a prática do tráfico de drogas, não há como manter o decreto condenatório. III - A repercussão e efeitos da prática do delito de tráfico de drogas perante a sociedade figuram como elementos já considerados no tipo penal, não servindo, portanto, como fator apto a conduzir à valoração negativa das consequências do crime. IV - Sendo o réu primário, de bons antecedentes, sem indicação de que se dedica à atividade ilícita ou que integre organização criminosa, de rigor torna-se a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. V - Na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso do tráfico privilegiado, cuja pena pode ser aplicada em quantum demasiadamente reduzido, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do CP. VI - Recurso parcialmente provido para absolver as apelantes do crime de associação para o tráfico e reduzir a pena-base mediante o afastamento da valoração negativa das consequencias do crime, reconhecendo, ex officio, a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e fixado o regime aberto, ao final da retificação da dosimetria.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO CRIME - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA - PENA-BASE REDUZIDA - MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - MINUDENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - PRECEDENTES DO STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Quando comprovadas de forma inequívoca a autoria e materialidade, bem como...
Data do Julgamento:22/10/2012
Data da Publicação:31/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR OUTROS ELEMENTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, especialmente a firme palavra da vítima corroborada por depoimento de pessoas que presenciaram as ameaças perpetradas pelo réu. II - Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR OUTROS ELEMENTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, especialmente a firme palavra da vítima corroborada por depoimento de pessoas que presenciaram as ameaças perpetradas pelo réu. II - Recurso improvido.
Ementa:
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:10/07/2012
Data da Publicação:13/07/2012
Classe/Assunto:Agravo Interno / Jurisdição e Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROVANDO O TIPO E O GRAU DA LESÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que, para se chegar ao quantum indenizatório é necessário prova pericial que constata o grau da invalidez da vítima e considerando-se que o juiz a quo desconsiderou todas as insurgências da apelante acerca dos laudos juntados na fase de instrução, a nulidade da sentença é medida que se impõe, porquanto restou evidente o cerceamento de defesa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROVANDO O TIPO E O GRAU DA LESÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que, para se chegar ao quantum indenizatório é necessário prova pericial que constata o grau da invalidez da vítima e considerando-se que o juiz a quo desconsiderou todas as insurgências da apelante acerca dos laudos juntados na fase de instrução, a nulidade da sentença é medida que se impõe, porquanto restou evidente o cerceamento de defesa.