E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO AO VALOR DA APÓLICE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - JUROS DE MORA - A CONTAR DA CITAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar da apelante afirmar que foi condenada solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, não é o que se verifica. A condenação da seguradora apelante ocorreu em separado na sentença, com a procedência da lide secundária, para pagar à denunciante/segurada o valor a que foi condenada a título de danos morais, justamente o que defende no recurso, razão pela qual o apelo não deve ser conhecido neste ponto por falta de interesse recursal. 2. A obrigação da seguradora decorre do contrato de seguro e sua responsabilidade está limitada ao valor segurado. No entanto, não há nos autos nenhuma prova de que a apelante tenha pago pelo mesmo sinistro qualquer indenização por danos morais, tampouco em valor superior ao previsto para indenização a este título, de modo que não prospera sua alegação de que a condenação extrapola os limites da apólice. 3. O valor da indenização por danos morais fixado pelo juiz de primeiro grau não merece reparos, uma vez que se pautou pelo bom-senso e pelas circunstâncias que envolveram o caso em tela, observando o abatimento da franquia e também a média que se atribui em casos da mesma natureza. 4. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. 5. Na sentença que decide a denunciação o juiz deve fixar duas verbas derivadas da sucumbência, uma em relação à lide principal e outra referente à denunciação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO AO VALOR DA APÓLICE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - JUROS DE MORA - A CONTAR DA CITAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar da apelante afirmar que foi condenada solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, não é o que se verifica. A condenação da seguradora apelante ocorreu em separado na sentença, com a procedência da lide secundária, para pagar à denunciante/segurada...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO DE ARQUITETURA - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O SEGURO JULGAMENTO DA LIDE - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - NÃO OBRIGATORIEDADE - RECURSO IMPROVIDO. Se o processo encontra-se apto a ser julgado e o magistrado entende ser dispensável a produção de outras provas, a prolação da sentença é medida que se impõe, à vista dos princípios da economia e da celeridade processual. No caso, a prova documental é suficiente a comprovar a prestação de serviços pela empresa de arquitetura, sendo prescindível a prova oral. O órgão jurisdicional não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as teses e/ou dispositivos legais e constitucionais debatidos pelas partes, bastando examinar a situação jurídica posta nos autos e decidir de forma motivada a lide.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETO DE ARQUITETURA - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O SEGURO JULGAMENTO DA LIDE - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - PREQUESTIONAMENTO - NÃO OBRIGATORIEDADE - RECURSO IMPROVIDO. Se o processo encontra-se apto a ser julgado e o magistrado entende ser dispensável a produção de outras provas, a prolação da sentença é medida que se impõe, à vista dos princípios da economia e da celeridade processual. No caso, a prova documental...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDENTE - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - EMBRIAGUEZ E TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - RESPONSABILIZAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Por ocasião do julgamento conjunto da ADC n. 19 e da ADI n. 4424, o STF assentou natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, bem como que o art. 41 da Lei Maria da Penha deve ser interpretado como vedação integral à incidência da Lei n. 9.099/95, de modo que impinge rechaçar as preliminares aventadas em razão da ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 e para que o feito retornasse à origem para o oferecimento do sursis processual. Deve ser mantido o édito condenatório que está alicerçado em conjunto probatório farto e seguro que demonstram inequivocamente a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica, ponderados a confissão do acusado, os depoimentos da vítima e testemunha, bem como laudo pericial assinado por um único perito oficial, já na vigência da nova redação do art. 159 do Código de Processo Penal. Nada tendo sido provado no sentido de que a embriaguez do réu tenha sido acidental ou que teve o seu discernimento reduzido ao ponto de não poder determinar seus atos de acordo com a sua vontade, afasta-se, consequentemente, a incidência da causa de exclusão ou de diminuição da imputabilidade, previstas no artigo 28, inciso II, §§ 1º e 2º, do Código Penal, conforme a Teoria da Actio Libera in Causa, mormente porque noticiado que o episódio de violência não foi ato isolado, gerando a previsibilidade do resultado da embriaguez voluntária. Cabe ao cidadão responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou traços de personalidade. Incabível o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal se existir circunstância judicial valorada negativamente. Utilizando-se a sentença da confissão do acusado como argumento para confirmar a autoria, é imperiosa a redução da pena advinda do reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDENTE - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - EMBRIAGUEZ E TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA - RESPONSABILIZAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Por ocasião do julgamento conjunto da ADC n. 19 e da ADI n. 4424, o STF assentou natureza incondicionada da a...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA OBTENÇÃO DA PROVA ORAL - NULIDADE RELATIVA - CONTRADITÓRIO EFETIVADO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO DOS ROUBOS PARA O DELITO DE FURTO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - AMPLIAÇÃO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRETENSÃO PREJUDICADA - PENA-BASE REMODULADA AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE - ROUBO E FURTO - CRIMES DE ESPÉCIE DISTINTAS - REQUISITOS DO ART. 71 DO CP NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM FIXAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. I - Os Tribunais Pátrios, inclusive os Superiores, têm entendido que a confirmação em juízo dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não geram nulidade do processo, mas sim, quando muito, mera irregularidade, a qual somente se apresenta relevante caso haja prejuízo às partes, o que não ocorreu no presente caso, mormente em consideração ao fato das testemunhas terem sido inquiridas em juízo, com a presença da Defesa. II - Não há falar em absolvição quando as provas reunidas no caderno processual, em especial a confissão em juízo alinhada com testemunhos e demais evidências coletadas na fase preparatória, demonstram, com clareza, a materialidade e autoria delitiva. III - Depreendendo-se que o réu subtraiu para si coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com arma, inviável torna-se a desclassificação da conduta para o crime de furto simples. IV - O emprego de arma, ainda que inapta ao disparo, configura a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, porquanto é suficiente para impingir maior temor à vítima, possibilitando a subtração. V - Somente ações penais instauradas por fatos anteriores, e com sentença definitiva, autorizam a exasperação da pena-base. VI - Para valoração da moduladora da personalidade do agente e da conduta social, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009) e comportamento perante o meio social, devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação, além de lacônica, não se alinha com tais premissas. VII - Não restando destacado qualquer elemento minimamente apto a indicar que as circunstâncias foram efetivamente mais danosas do que o comum, inviável torna-se considerar desabonadora a moduladora das circunstâncias do crime. VIII - Sendo pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ, (231), resta prejudicado o pedido de ampliação da redução pela atenuante da confissão espontânea. IV - Atento aos critérios estabelecidos no art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal c/c o art. 397, § 2º, do Código de Processo Penal, modifico, de ofício, o regime de início de cumprimento de pena para o semiaberto. X - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal, resultando a reprimenda, ao final, fixada em 07 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 15 dias-multa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA OBTENÇÃO DA PROVA ORAL - NULIDADE RELATIVA - CONTRADITÓRIO EFETIVADO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO DOS ROUBOS PARA O DELITO DE FURTO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOP...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPEMI - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DIREITO DO ASSOCIADO QUANTO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLANO DE PECÚLIO - CONTRATO ALEATÓRIO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA - QUANTUM A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "O direito ao resgate das contribuições pessoais vertidas ao plano antes da aquisição plena do direito aos benefícios, decorre da norma prevista no artigo 21 da Lei n. 6.435/77, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, assim como dos artigos 115 do Código Civil anterior e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, os quais consideram nulas as cláusulas impostas arbitrariamente à parte mais fraca da relação contratual, ou qualquer conduta que importe prejuízo desmedido ao consumidor" (REsp 573.761/GO). Diante da natureza híbrida do contrato firmado entre as partes e para evitar o enriquecimento sem causa em detrimento do consumidor, deve a sentença ser reformada em parte, mormente porque aquele não era exclusivamente aleatório, como sustenta a apelada, já que previa benefício de aposentadoria e seguro. Com relação ao plano de previdência privada, não há dúvidas de que é cabível a restituição integral das quantias correspondentes, uma vez que os valores pagos pelo associado devem ser-lhe devolvidos, independentemente do momento que se retira do plano ou da existência de eventual cláusula vedando tal restituição. Inteligência do artigo 21, inciso V, da Lei nº 6.435/77. Já no que tange ao plano de pecúlio, em que o segurado transferiu o risco pela ocorrência de morte ou invalidez, estando garantido em relação aos riscos futuros e aleatórios, não há falar em devolução dos valores pagos, porque, conquanto não tenham se verificado os eventos descritos, não deixou de usufruir da prestação do serviço na vigência do contrato, que é, por natureza, oneroso. A restituição das parcelas pagas deve ser objeto de correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir de cada desembolso, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Provida grande parte das insurgências do recurso de apelação, as despesas processuais e os honorários de advogado devem ser suportados integralmente pela apelada (CPC, art. 21, parágrafo único). Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPEMI - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DIREITO DO ASSOCIADO QUANTO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLANO DE PECÚLIO - CONTRATO ALEATÓRIO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA - QUANTUM A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "O direito ao resgate das contribuições pessoais vertidas ao plano antes da aquisição plena d...
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E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez parcial, independentemente da data do acidente, é correta a utilização da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente ao grau da lesão a indenização a ser paga ao acidentado.
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E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez parcial, independentemente da data do acidente, é correta a utilização da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente ao grau da lesão a indenização a ser paga ao acidentado.
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - POSICIONAMENTO PACIFICADO PELO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Ante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no caso de invalidez permanente, têm-se que o quantum indenizatório, cujo teto é R$ 13.500,00, deve ser estabelecido de acordo com a extensão das lesões sofridas e do grau da invalidez que acomete o beneficiário.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - POSICIONAMENTO PACIFICADO PELO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Ante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no caso de invalidez permanente, têm-se que o quantum indenizatório, cujo teto é R$ 13.500,00, deve ser estabelecido de acordo com a extensão das lesões sofridas e do grau da invalidez que acomete o beneficiário.
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:06/02/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO IRB BRASIL RESSEGUROS - INCABÍVEL - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCÊNDIO DE PASTAGENS EM DECORRÊNCIA DE QUEDA DE POSTE DE REDE ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DA QUANTIA PAGA PELA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITADORA DA RESPONSABILIDADE NO CONTRATO DE SEGURO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Não se admite na denunciação da lide a intromissão de fundamento jurídico novo. Daí a impossibilidade da denunciação da lide do IRB Brasil Resseguros SA, ou seja, do instituto de resseguros, sob pena de introduzir na lide fundamento jurídico novo. 2- A concessionária de serviço público tem responsabilidade objetiva, devendo assumir os riscos inerentes a sua atividade, se não conseguiu demonstrar caso fortuito ou de força maior, deve indenizar os prejuízos sofridos em virtude do incêndio causado por descarga elétrica. 3- Comprovados os danos materiais, devida a condenação do lesante ao ressarcimento dos prejuízos suportados 4-Mantém-se a responsabilidade da seguradora ao ressarcimento integral dos valores de despendidos pela segurada quando inexiste no contrato cláusula limitadora da sua responsabilidade. 5- Demonstrada nos autos a resistência da seguradora denunciada à lide, impõe-se a sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO IRB BRASIL RESSEGUROS - INCABÍVEL - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCÊNDIO DE PASTAGENS EM DECORRÊNCIA DE QUEDA DE POSTE DE REDE ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DA QUANTIA PAGA PELA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITADORA DA RESPONSABILIDADE NO CONTRATO DE SEGURO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - AGRAVO RETIDO CON...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REEMBOLSO - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - MÉRITO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ESTADO DE EMERGÊNCIA DEMONSTRADO - REEMBOLSO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O julgamento antecipado da lide não caracteriza o cerceamento de defesa quando, mesmo sendo matéria de fato e de direito, o julgado, destinatário das provas, entende que o processo encontra-se suficientemente instruído e pronto para julgamento, mormente quando cabe a ele indeferir as diligências que entender desnecessárias à solução do conflito. Além da legislação especifica aplicável ao caso (Lei n. 9.656/98, todo e qualquer plano ou seguro de saúde está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo. Restando caracterizado o estado emergencial, o paciente-consumidor tem direito a todo atendimento médico-hospitalar necessário à plena recuperação de sua saúde, inclusive internação, mesmo que seja em Unidade de Terapia Intensiva (U.T.I), e pelo tempo que se fizer necessário, tudo por conta do plano de saúde, independentemente dos profissionais e do nosocômio serem ou não credenciado e praticarem tabelas de alto custo.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REEMBOLSO - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - MÉRITO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ESTADO DE EMERGÊNCIA DEMONSTRADO - REEMBOLSO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O julgamento antecipado da lide não caracteriza o cerceamento de defesa quando, mesmo sendo matéria de fato e de direito, o julgado, destinatário das provas, entende que o processo encontra-se suficientemente instruído e pronto para julgamento, mo...
Data do Julgamento:15/01/2013
Data da Publicação:05/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO PELO DOUTO JUÍZO A QUO - PRETENSÃO DE LIMINAR PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FIRMADO ENTRE AS PARTES - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NO MOMENTO DO ACIDENTE - AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DOS FATOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a ausência da prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente, a medida não deve ser concedida. A existência de Boletim de Ocorrência atestando a embriaguez do condutor do veículo durante o momento do acidente automobilístico afasta o reconhecimento da verossimilhança de suas alegações para o deferimento da tutela antecipatória, sendo necessária a regular instrução probatória para a aferição das alegações do segurado. Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO PELO DOUTO JUÍZO A QUO - PRETENSÃO DE LIMINAR PARA CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FIRMADO ENTRE AS PARTES - EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NO MOMENTO DO ACIDENTE - AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DOS FATOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 273 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:01/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - MULTA DE TRÂNSITO - DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PROVA TESTEMUNHAL - POLICIAL MILITAR - PLENA VALIDADE - CONFISSÃO AUTORAL - RECURSO IMPROVIDO. A prova testemunhal obtida por depoimento de agente policial não se desqualifica tão só pela condição profissional, na suposição de que tende a demonstrar a validade do trabalho realizado; é preciso evidenciar que ele tenha interesse particular na investigação. Demonstrado que o depoimento do policial militar se mostra seguro e consentâneo com os demais elementos probatórios dos autos, inclusive com depoimento pessoal do autor, que acabou por reconhecer o fato, deve ser mantida intacta a sentença recorrida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - MULTA DE TRÂNSITO - DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PROVA TESTEMUNHAL - POLICIAL MILITAR - PLENA VALIDADE - CONFISSÃO AUTORAL - RECURSO IMPROVIDO. A prova testemunhal obtida por depoimento de agente policial não se desqualifica tão só pela condição profissional, na suposição de que tende a demonstrar a validade do trabalho realizado; é preciso evidenciar que ele tenha interesse particular na investigação. Demonstrado que o depoimento do policial militar se mostra seguro e consentâneo c...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:01/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - FOLHA DE ANTECEDENTES SEM INDICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - ARREDADA A AGRAVANTE DO INC. I DO ART. 61 DO CP - MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA - ACOLHIMENTO - PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A CORPORAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PROCEDÊNCIA - ALTERAÇÃO PARA O ABERTO - RECURSO PROVIDO COM SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. I - Embora a folha de antecedentes criminais emitida por órgão oficial seja instrumento hábil para comprovar os maus antecedentes e a reincidência, nela devem constar as informações necessárias à identificação de condenações definitivas por fatos anteriores, o que não ocorre in casu, tornando inviável a exasperação da pena-base e a majoração da pena intermediária. Arredadas da dosimetria, portanto, a valoração negativa dos antecedentes e a agravante da reincidência. II - A pena de multa deve manter proporcionalidade com a pena principal, eis que se subordina aos mesmos parâmetros, aos quais se acresce tão somente o exame da condição financeira do réu. III - Sendo a pena aplicada em patamar inferior à 04 anos, e inexistindo elementos seguros para aferir a reincidência ou maus antecedentes, de rigor a fixação do regime aberto, consoante alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal. IV - Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, imperiosa torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito. V - Recurso integralmente provido para afastar os maus antecedentes e a reincidência, reduzindo-se a reprimenda para 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, bem como para estabelecer o regime inicial aberto e, de ofício, ainda substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - FOLHA DE ANTECEDENTES SEM INDICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - ARREDADA A AGRAVANTE DO INC. I DO ART. 61 DO CP - MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA - ACOLHIMENTO - PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A CORPORAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PROCEDÊNCIA - ALTERAÇÃO PARA O ABERTO - RECURSO PROVIDO COM SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. I - Embora a folha de antecedentes crimin...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:31/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE - CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS DO JUÍZO ESTADUAL - APROVEITAMENTO DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA COM REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL- RECURSO PROVIDO. O pedido de benefício previdenciário auxílio-acidente, que tem como causa de pedir perda parcial da capacidade laborativa ocorrida em acidente automobilístico, consoante informação prestada por perito em laudo exarado em ação de cobrança de seguro dpvat, não deve ser julgado perante a Justiça Estadual, por não se tratar de acidente de trabalho, mas sim pela Justiça Federal, que é a competente para o seu julgamento, com aproveitamento dos atos praticados, à exceção dos atos decisórios.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE - CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS DO JUÍZO ESTADUAL - APROVEITAMENTO DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA COM REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL- RECURSO PROVIDO. O pedido de benefício previdenciário auxílio-acidente, que tem como causa de pe...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DEFEITOS ESTRUTURAIS EM UNIDADES HABITACIONAIS FINANCIADAS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, compete à Justiça Estadual julgar os processos em que a discussão é limitada a vícios de construção cobertos por contrato de seguro, cuja relação jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora, não havendo comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DEFEITOS ESTRUTURAIS EM UNIDADES HABITACIONAIS FINANCIADAS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, compete à Justiça Estadual julgar os processos em que a discussão é limitada a vícios de construção cobertos por contrato de seguro, cuja relação jurídica restringe-se ao mutuário e à seguradora, não havendo comprometimento dos recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
Data do Julgamento:28/11/2012
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sistema Financeiro da Habitação
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DEVER DE EXIBIÇÃO - DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Comprovada a existência de uma relação contratual, a parte autora tem interesse de agir para formular a pretensão de exibição de documento. A exibição de documentos é procedimento cautelar preparatório que compreende a pretensão de exibir em juízo: a) coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer; b) documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor, ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios; c) escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.Sendo a parte autora beneficiária de um seguro contratado, faz jus ao recebimento de todos os documentos que possam lhe dar informações detalhadas a respeito do negócio jurídico entabulado. Se o processo está em trâmite por mais de 02 (dois) anos, não há que se falar em dilação do prazo para cumprimento da obrigação fixado em 30 (trinta) dias. Recurso conhecido e não provido. APELAÇÃO ADESIVA - MEDIDA CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que foi necessária a contratação de serviços de advogado para ajuizar a ação cautelar a fim de compelir o banco a apresentar documentos, há de se observar, no tocante aos honorários advocatícios, a regra do artigo 20, § 4º, do CPC. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DEVER DE EXIBIÇÃO - DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Comprovada a existência de uma relação contratual, a parte autora tem interesse de agir para formular a pretensão de exibição de documento. A exibição de documentos é procedimento cautelar preparatório que compreende a pretensão de exibir em juízo: a) coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em co...
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA EM QUE O SEGURADO TOMOU CIÊNCIA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE E NÃO DA DATA DO SINISTRO - SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA EM QUE O SEGURADO TOMOU CIÊNCIA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE E NÃO DA DATA DO SINISTRO - SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:26/06/2008
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada regimentalmente.
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:13/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sistema Financeiro da Habitação
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA TERRESTRE - DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO AGRAVANTE EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORDENADO PELO JUIZ - PRECEDENTES DO STJ - RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática, se não demonstrado fato novo capaz de ensejar a modificação do decisum guerreado. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA TERRESTRE - DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO AGRAVANTE EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORDENADO PELO JUIZ - PRECEDENTES DO STJ - RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática, se não demonstrado fato novo...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA DE IPVA, SEGURO DPVAT E LICENCIMENTO DE VEÍCULO ALIENADO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - PROVA NOS AUTOS DE QUE HOUVE A VENDA DO VEÍCULO - ART. 134, DO CTB - INTERPRETAÇÃO LITERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - CONFUSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Como é cediço, o processo é dialético, como consequência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecerem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar, expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. O art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que o alienante está obrigado a comunicar a transferência do veículo ao órgão de trânsito, com a averbação no respectivo registro, no prazo de 30 (trinta) dias, isto para fins de atualização de cadastros e para firmar a responsabilidade pelas cominações por infrações (multas). Logo, não é possível realizar uma interpretação ampliativa do referido dispositivo para criar responsabilidade tributária ao alienante relativa a período posterior à alienação (REsp n. 1.180.087/MG). Não é possível a condenação do Estado, de suas autarquias e fundações ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, uma vez que há nítida confusão entre credor e devedor. Quando a questão for suficientemente debatida torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - COBRANÇA DE IPVA, SEGURO DPVAT E LICENCIMENTO DE VEÍCULO ALIENADO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - PROVA NOS AUTOS DE QUE HOUVE A VENDA DO VEÍCULO - ART. 134, DO CTB - INTERPRETAÇÃO LITERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - CONFUSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Como é cediço,...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - ALMEJADA RETIFICAÇÃO DA PENA- BASE - CULPABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDONEA - PERSONALIDADE DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME BEM SOPESADOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PROCEDÊNCIA - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II - A valoração da culpabilidade, tida por desabonadora em face da "inaceitável ameaça à ex-companheira e à própria entidade familiar", não se mostra idônea, pois não demonstrada a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, constituindo-se a fundamentação de elementos inerentes à própria tipicidade do delito. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). IV - De rigor a valoração negativa dos motivos do crime quando bem destacado o fator intimo que deflagrou a ação, o qual extrapola o ordinário previsto no próprio tipo penal. V - É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação pelo crime de ameaça e vias de fato, já que a violência e a grave ameaça que obstam a concessão da benesse devem resultar de crime grave que traga perigo à vida da vítima, e não de crime de menor potencial ofensivo, como no caso. VI - Recurso parcialmente provido para afastar a valoração negativa da culpabilidade, reduzindo-se a pena para 01 mês e 15 dias de detenção em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direito a ser designada pelo juízo da execução penal (observada a vedação do art. 17 da Lei 11.340/06).
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - ALMEJADA RETIFICAÇÃO DA PENA- BASE - CULPABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDONEA - PERSONALIDADE DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME BEM SOPESADOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PROCEDÊNCIA - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para...