PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MORTE DO RÉU. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE.
1. Constatada a morte do agente, impende decretar-se a extinção de sua punibilidade.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MORTE DO RÉU. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE.
1. Constatada a morte do agente, impende decretar-se a extinção de sua punibilidade.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
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E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:20/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA
1.Não oferecida a representação no prazo legal em relação ao crime de injúria, extinta se encontra a punibilidade do agente.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA
1.Não oferecida a representação no prazo legal em relação ao crime de injúria, extinta se encontra a punibilidade do agente.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.
1. Compulsados os autos, não se vislumbra, quanto às causas de aumento de pena, a indicação de qualquer razão a justificar a exasperação acima do mínimo legal, de forma que, baseada esta tão somente no número de causas de aumento, a reforma da sentença, neste ponto, é medida que se impõe.
2. Em relação ao quantum fixado em relação à reincidência, nota-se que pelas circunstâncias pessoais do Apelante, e pelas características do delito, praticado em local com grande circulação de pessoas, não merece acato o pedido pela reforma da pena, mantendo-se a exasperação desta em 1/3 (um terço).
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.
1. Compulsados os autos, não se vislumbra, quanto às causas de aumento de pena, a indicação de qualquer razão a justificar a exasperação acima do mínimo legal, de forma que, baseada esta tão somente no número de causas de aumento, a reforma da sentença, neste ponto, é medida que se impõe.
2. Em relação ao quantum fixado em relação à reincidência, nota-se que pelas circunstâncias pessoais do Apelante, e pelas característica...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
1. No presente caso não é possível reconhecer a incidência da atenuante da confissão, visto que esta somente ocorreu na audiência de instrução e julgamento, não sendo essencial para a afirmação da autoria e materialidade, havendo estas sido comprovadas por meio de exitosa investigação policial.
2. No que tange à alegação do segundo Apelante acerca da aplicação da Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de absolvê-lo da prática do delito de falsificação de documento público por ser este crime-meio absorvido pelo crime fim, a ele assiste razão, respondendo apenas pelo delito de estelionato.
3. Considerando o disposto no art. 580, e não sendo a aplicação do princípio da consunção, nos fatos em tela, baseada em circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, aproveitar-se-á a decisão em relação a ambos os Apelantes.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
1. No presente caso não é possível reconhecer a incidência da atenuante da confissão, visto que esta somente ocorreu na audiência de instrução e julgamento, não sendo essencial para a afirmação da autoria e materialidade, havendo estas sido comprovadas por meio de exitosa investigação policial.
2. No que tange à alegação do segundo Apelante acerca da aplica...
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:17/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica