PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – CONFISSÃO – BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – PENA SUPERIOR À 4 ANOS -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Apelante insurge-se apenas em relação a ausência pelo Juízo a quo, do reconhecimento da causa de redução de pena do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
II – Compulsando os autos, verifica-se que o réu faz jus ao referido benefício, visto que, ao consultar o SAJ, consta em nome do mesmo, além deste, somente o processo que encontra-se em andamento sob o nº 0041184-38.2006.8.04.0001 (001.06.041184-9), tramitando na 8ª Vara Criminal da Capital.
III - Impõe-se a valoração para fins de antecedentes apenas as ações penais já transitadas em julgado, não constituindo a reincidência a existência de inquéritos e processos em andamento, sem prova do trânsito em julgado, conforme orientação da Súmula nº 444 do STJ.
IV - No que tange ao pedido de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, observa-se que o apelante não preenche os requisitos objetivos, visto que a pena aplicada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, pois o réu foi condenado pelos delitos de tráfico e porte ilegal de arma, penas estas cumuladas e superiores ao patamar permitido para substituição da pena.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – CONFISSÃO – BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – PENA SUPERIOR À 4 ANOS -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Apelante insurge-se apenas em relação a ausência pelo Juízo a quo, do reconhecimento da causa de redução de pena do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.
II – Compulsando os autos, verifica-se que o réu faz jus ao referido benefício, visto que, ao consultar o SAJ,...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS –- VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação dos apelados se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre estes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O apelante pugna pela aplicação da pena prevista no art. 35 da Lei de Entorpecentes.
3. As provas constantes na instrução processual são insuficientes para demonstrar que os réus integravam organização estável e permanente para a prática de crimes.
4. Assim, havendo dúvidas quanto à prática delitiva por parte dos apelados, ante a ausência de provas aptas a fundamentar um decreto condenatório, confirma-se a sentença absolutória para o crime de associação para o tráfico, descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006, proposta pelo Juízo a quo, tornando-se a mais adequada e justa ao caso versado nos presentes autos.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS –- VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO – ABSOLVIÇÃO- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação dos apelados se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre estes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COMUM. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIDADE CONJUNTA DA ARMA.
1. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento é classificado pela doutrina majoritária como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, admitindo-se coautoria e participação. Assim, é perfeitamente possível a disponibilidade, em conjunto, da arma.
2. In casu, observando-se que houve confissão do apelante em juízo e que ambos os coautores ratificaram o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expondo versões idênticas, resta afastada a tese de negativa de autoria.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME COMUM. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. DISPONIBILIDADE CONJUNTA DA ARMA.
1. O art. 14 do Estatuto do Desarmamento é classificado pela doutrina majoritária como crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, admitindo-se coautoria e participação. Assim, é perfeitamente possível a disponibilidade, em conjunto, da arma.
2. In casu, observando-se que houve confissão do apelante em juízo e que ambos os coautores ratificaram o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expondo versões...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:13/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA NORMAL À ESPÉCIE. AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora tenha restado comprovado que o apelante limitou-se a emprestar a arma de fogo utilizada na prática de um roubo, o que motivou o Ministério Público a denunciá-lo pelo art. 16, da Lei n° 10.826/2003, na verdade incorreu o agente no tipo penal do art. 157, §2°, I e II, do CP, pois, na medida de sua culpabilidade, concorreu para esta infração penal. Emendatio libelli. Art. 383, do CPP.
2. No que tange à aplicação da pena, quando o comportamento da vítima não contribui para o cometimento do crime, não há falar em consideração desfavorável ao acusado, quando da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.
3. Tendo sido o apelante condenado pelo crime de roubo, na condição de partícipe (art. 29, do CP), resta incongruente a fixação de sua pena-base no mesmo patamar dos demais condenados, que foram os responsáveis pela prática direta do núcleo do tipo do art. 157, §2°, I e II, do CP.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. VÍTIMA QUE NÃO CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA NORMAL À ESPÉCIE. AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Embora tenha restado comprovado que o apelante limitou-se a emprestar a arma de fogo utilizada na prática de um roubo, o que motivou o Ministério Público a denunciá-lo pelo art. 16, da Lei n° 10.826/2003, na verdade incorreu o agente no tipo penal do art. 157, §2°, I e II, do CP, pois, na medida de sua culpabilidade, concorreu para esta in...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
2. No que tange à dosimetria, embora tenha passado mais de cinco anos desde o cumprimento de pena referente à condenação anterior, tal lapso temporal é útil apenas para afastar a reincidência, permanecendo, contudo, os efeitos para fins de maus antecedentes.
3. Ainda que o recorrente tenha se retratado em juízo, deve-se aplicar a atenuante do art. 65, III, d, do CP, se a sua confissão prestada em inquérito policial foi utilizada na sentença como uma das razões de decidir.
4. Por fim, não configura bis in idem a utilização dos maus antecedentes para majoração da pena base e, posteriormente, para o afastamento da causa de redução do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006. Nesse caso, os maus antecedentes são utilizados em momentos distintos e com finalidades diferentes, não caracterizando dupla punição.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Est...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:13/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JUSTIFICADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA AFASTADA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, expresso no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por ausência de provas.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
3. A pena-base foi fixada com fundamento nas circunstâncias judiciais insculpidas no art. 59 do Código Penal, a exemplo da culpabilidade e personalidade do agente, bem como nas circunstâncias preponderantes previstas no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, podendo-se citar a natureza e a quantidade da droga apreendida.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é possível diante da pena cominada superior a 4 (quatro) anos e de não ser a medida socialmente recomendável, diante da culpabilidade e da personalidade do agente, nos termos do art. 44, I e III, do Código Penal.
5. Questão de ordem conhecida de ofício para reconhecer a dupla punição ante a condenação do agente, no mesmo contexto fático, pelo crime de tráfico de entorpecentes com emprego de arma de fogo (art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/2006) e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003). A pena em relação ao art. 33 da Lei nº 11.343/2006 foi reformulada com a desconsideração da causa de aumento de pena, mantendo-se irretocável a punição quanto ao crime tipificado no art. 16 da lei nº 10.826/2003.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS JUSTIFICADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA AFASTADA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:13/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO SEM EXCESSOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO SEM EXCESSOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser aco...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:13/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE INCONTESTE – AUTORIA DEMONSTRADA – TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL REJEITADA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DEVIDA – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação da Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de tráfico se encontra devidamente comprovada pelo Auto de Exibição e Apreensão de fl. 43 e pelo Laudo Definitivo de Exame em Substância de fls. 45-48, em que foi constatado que as substâncias apreendidas consistiam em cocaína (492,30g) e maconha (45,78g) .A autoria delitiva também está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, mormente as declarações das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na instrucional.
3. Em relação à tese nulidade por ausência de tipificação legal, a mera leitura da sentença penal condenatória de fls. 147-158 é suficiente para a infirmar, porquanto restou claro ter entendido o magistrado que o apelante incidiu na conduta de tráfico, na modalidade "transportar".
4. A incidência da agravante prevista no inciso VI do art. 40 da Lei de Drogas é devida, porquanto à prova suficiente do envolvimento de menor no delito.
5. No que concerne à aplicação da causa especial de diminuição, entendo que o decisum impugnado justificou, com clareza, a razão pela qual a causa de diminuição em apreço não foi aplicada, notadamente em virtude da elevada quantidade de droga apreendida, com alto poder destrutivo, entendimento este que encontra largo amparo na jurisprudência pátria.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE INCONTESTE – AUTORIA DEMONSTRADA – TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL REJEITADA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DEVIDA – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação da Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de tráfico se encontra...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal;
II – Ordem concedida.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE INCONTESTE – AUTORIA COMPROVADA - DOSIMETRIA DA PENA – LEGITIMIDADE DA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A condenação da Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de tráfico se encontra devidamente comprovada pelos Autos de Exibição e Apreensão de fl. 39 e 44 e pelo Laudo Definitivo de Exame em Substância de fls. 41-43, no qual foi constatado que a substância apreendida consistia em quatrocentos e oitenta e nove gramas e doze centigramas (489,12g) de cocaína. A autoria delitiva também está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, mormente a confissão extrajudicial do apelante e as declarações das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na instrucional.
3. Quanto à dosimetria aplicada, a magistrado a quo observou o critério trifásico, estabelecido no artigo 68 do Código Penal, majorando a pena-base para além do mínimo legal em função da personalidade do agente, o que já seria justificável pela quantidade e natureza da substância apreendida. Esses mesmos motivos impedem a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE INCONTESTE – AUTORIA COMPROVADA - DOSIMETRIA DA PENA – LEGITIMIDADE DA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A condenação da Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de tráfico se encontra devidamente comprovada pelos Autos de Ex...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
4. No tocante a dosimetria da pena, o juízo sentenciante analisou todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atribuindo valor negativo a algumas delas, tendo ponderado, outrossim, a natureza e quantidade da substância apreendida, o que justifica a exasperação da pena-base em 6 (seis) meses acima do mínimo legal, bem como o patamar mínimo de 1/6 (um sexto) da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em bis in idem, visto que levados em consideração em momentos distintos e com finalidades diversas. Precedentes.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apres...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – SÚMULA 64 DO STJ – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
A aferição do prazo para conclusão da instrução criminal deve ser realizada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Ademais, nos termos da Súmula 64 do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
No caso dos autos, a formulação de seis requerimentos, dos quais se tem que dar vistas ao Ministério Público e sobre os quais se tem que manifestar especificamente, interrompem a marcha processual, prolongando o curso do processo. Além disso, o paciente apresentou defesa prévia cinco meses após o oferecimento da denúncia. Deste modo, não se configura o constrangimento ilegal.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando a custódia cautelar está fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto.
No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente se mostra adequada pela conveniência da instrução criminal, como garantia da ordem pública e diante do risco de reiteração de conduta delituosa.
Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – SÚMULA 64 DO STJ – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
A aferição do prazo para conclusão da instrução criminal deve ser realizada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Ademais, nos termos da Súmula 64 do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
No caso dos autos, a formula...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:16/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - INTERESSE RECURSAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO.
1. O Ministério Público tem interesse recursal amplo, pois pode recorrer sem ser sucumbente, em favor do acusado.
2. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
3. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao apelado bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
4. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
5. Apelação criminal prejudicada.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - INTERESSE RECURSAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO.
1. O Ministério Público tem interesse recursal amplo, pois pode recorrer sem ser sucumbente, em favor do acusado.
2. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de nature...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE FAVORECER AINDA MAIS O APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de roubo majorado se encontra devidamente comprovada pelo termo de exibição e apreensão dos celulares roubados, os quais foram recuperados e devolvidos às vítimas (fls. 52-53). Do mesmo modo, a autoria delitiva também está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, mormente as declarações das testemunhas (fls. 2-5/101-102) e das vítimas Tatiane Feitoza Maria e Lucas Feitoza da Cruz (fls. 6-7/97-100), tanto na fase persecutória, como na instrucional, além da confissão do próprio apelante (fls. 10-11/149-150 ).
3. A pena-base foi fixada no mínimo legal, motivo pelo qual, apesar de reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, não se pode alterar a pena em atenção ao disposto pela Súmula n.° 231 do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, não há dúvida quanto à incidência da majorante prevista no inciso II do §2.° do art. 157 do CPB, aplicada em seu patamar mínimo, não havendo como favorecer o apelante, nesse sentido
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE FAVORECER AINDA MAIS O APELANTE – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A condenação do apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. A materialidade delitiva do crime de roubo majorado se encontra devidamente comprovada pelo termo de exibição e apreensão dos celulares roubados, os quais for...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 4 (quatro) anos, conforme o inciso V do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao apelado bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que t...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA – PRECLUSÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de vícios na denúncia quando arguída após a prolação da sentença condenatória encontra-se atingida pela preclusão.
2. A condenação das apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como o auto de exibição e apreensão, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de maconha e cocaína.
4. Relativamente ao crime de associação para o tráfico imputado às apelantes, destaca-se que a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Nessa esteira, tem-se que a conduta restou inequivocamente provada nos autos, porquanto a abordagem policial evidenciou o envolvimento das duas acusadas na traficância, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta, para o fim de explorar a traficância ilícita.
5. No que tange à aplicação da pena, a Magistrada a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou as apelantes às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n. 11.343/2006.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA – PRECLUSÃO – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de vícios na denúncia quando arguída após a prolação da sentença condenatória encontra-se atingida pela preclusão.
2. A condenação das apelantes se...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao apelado bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Apelação Criminal prejudicada.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação d...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "guardar" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
4. No tocante a dosimetria da pena, deve-se frisar que a pena-base do delito foi fixada no mínimo legal, a despeito da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo ainda sido aplicada a causa especial de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Tóxicos, no patamar de 1/3 (um terço), o que autorizou a imposição do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Por fim, a pena privativa de liberdade fora substituída por duas restritivas de direitos, não havendo que se falar em reforma do édito condenatório.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. Os depoim...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:11/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas